A ausência de cadeia de custódia formal não invalida prova digital apresentada por particular se não houver indício de adulteração
A cadeia de custódia, conforme os arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal, aplica-se apenas após a entrega do vestígio à autoridade policial. Arquivos digitais fornecidos por particular antes disso não estão sujeitos a formalidades legais específicas. Uma vez incorporada ao inquérito, identificada, disponibilizada às partes, submetida ao contraditório e não havendo qualquer indício de manipulação, a prova digital é válida. (TJM/RS. Apelação Criminal. 0070532-50.2023.9.21.0001. Rel. Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon. j: 17/12/2025.) Fatos Durante investigação contra policial militar por falsidade em auto de infração de trânsito, a vítima apresentou diretamente à autoridade policial um vídeo digital que desmentia a versão dos fatos registrada no documento. A defesa alegou nulidade da prova por ausência de cadeia de custódia, sustentando que a mídia foi entregue sem registro formal de recebimento, coleta ou preservação, o que comprometeria sua idoneidade. Decisão O TJMRS rejeitou a preliminar e considerou válida a prova digital apresentada pela vítima. Fundamentação 1. Aplicação restrita da cadeia de custódia (art. 158-A do CPP) A cadeia de custódia se aplica exclusivamente a partir do momento em que o vestígio passa à responsabilidade do Estado. Antes disso, enquanto o arquivo permanece sob domínio privado, não há imposição legal de […]
Na Justiça Militar Estadual de Minas Gerais é nulo o indeferimento do ANPP fundado na expectativa de absolvição quando sobrevier sentença condenatória
É inválida a recusa judicial ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com base na alegada expectativa de absolvição, quando essa não se concretiza e sobrevém condenação. Nesses casos, verifica-se prejuízo concreto ao réu, devendo o processo retornar ao juízo de origem para que o Ministério Público tenha a oportunidade de formalizar a proposta do acordo, conforme previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. A negativa de oferta do benefício, em descompasso com o entendimento consolidado dos tribunais superiores e sem análise objetiva da viabilidade do ANPP, ofende o devido processo legal. (TJM/MG. Embargos Infringentes e de Nulidade nº 2000278-72.2025.9.13.0000. Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha. Revisor: Des. James Ferreira Santos. j. 17/12/2025. p. 18/12/2025.) Fatos O acusado, ex-soldado da Polícia Militar, foi denunciado e condenado pelo Conselho Permanente de Justiça à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de despojamento desprezível, previsto no art. 162 do Código Penal Militar. Desde o início do processo, a defesa pleiteou a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau com base na suposta inaplicabilidade do instituto à Justiça Militar. Posteriormente, o Ministério Público manifestou-se pela absolvição […]
Na Justiça Militar da União é cabível a fixação de valor mínimo para reparação do dano ao erário, com base no art. 387, IV, do CPP c/c art. 109 do CPM
Admite-se a fixação de valor mínimo para reparação do dano ao erário em sentença proferida pela Justiça Militar da União, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, combinado com o art. 109, I, do Código Penal Militar. Quando requerida na denúncia; comprovado nos autos o prejuízo causado, é legítima a condenação solidária entre os coautores, ainda que um deles seja civil. (STM. Apelação Criminal nº 7000050-59.2022.7.06.0006. Relator: Min. Carlos Augusto Amaral Oliveira. j: 04/09/2025. p: 02/10/2025.) Fatos Durante a execução de contrato para reforma de imóveis funcionais militares, o oficial da Aeronáutica, no exercício da função de Prefeito (responsável pela administração dos PNRs de determinada guarnição), e o sócio da empresa contratada desviaram recursos públicos, atestando a realização de serviços que não foram executados. O Ministério Público Militar ofereceu denúncia pelo crime de peculato-desvio (art. 303 do Código Penal Militar) e, já na peça inicial, requereu expressamente a fixação do valor mínimo de R$ 204.013,01 (duzentos e quatro mil e treze reais e um centavo) como reparação do prejuízo ao erário. Decisão O STM manteve a condenação dos acusados por peculato-desvio e fixou o valor mínimo de reparação, a ser pago solidariamente pelos réus. Fundamentação 1. […]
A fuga do indivíduo para o interior de sua residência ao avistar a polícia que estava cumprindo mandado de prisão civil, por si só, não constitui fundada razão para o ingresso domiciliar sem mandado judicial
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é permitida em situações de flagrante delito, desde que baseada em razões fundadas e objetivamente demonstráveis, que devem ser comprovadas posteriormente em juízo. A simples fuga de uma pessoa para dentro de casa ao perceber a presença policial não é suficiente para caracterizar essa fundada razão, tornando ilícitas as provas obtidas por meio dessa busca. STF. 2ª Turma. RE 1.549.750/SP. Rel. Min. André Mendonça. j: 08 a 18/08/2025. No mesmo sentido: É ilegal a busca domiciliar sem mandado judicial quando a única justificativa for a “atitude suspeita” de alguém que corre para para dentro de casa ao avistar a polícia, por não configurar fundada razão para a medida (RE 1.547.722/AM) Fatos Policiais civis foram a um endereço para cumprir um mandado de prisão civil contra um indivíduo. Ao chegarem, encontraram e detiveram o alvo do mandado nas proximidades do imóvel. Nesse momento, um segundo homem, ao avistar os policiais, correu para dentro da casa. Os agentes o seguiram e, dentro de um quarto, encontraram cocaína, maconha, munições de calibre .38 e materiais usados para embalar drogas. Decisão Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilícitas as provas […]
É ilegal a busca domiciliar sem mandado judicial quando a única justificativa for a “atitude suspeita” de alguém que corre para dentro de casa ao avistar a polícia, por não configurar fundada razão para a medida
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial não é justificada apenas pela percepção subjetiva de “atitude suspeita” por parte dos policiais, mesmo que o indivíduo corra para dentro de sua residência ao notar a presença da viatura. Para que a medida seja considerada legal, é necessária a existência de elementos concretos e objetivos que indiquem a ocorrência de um flagrante delito, os quais devem ser demonstrados posteriormente em juízo. A ausência desses elementos torna as provas obtidas ilícitas e leva à nulidade dos atos subsequentes. STF. 2ª Turma. RE 1.547.722/AM. Rel. Min. André Mendonça. j: 22/08/2025. No mesmo sentido: A fuga do indivíduo para o interior de sua residência ao avistar a polícia que estava cumprindo mandado de prisão civil, por si só, não constitui fundada razão para o ingresso domiciliar sem mandado judicial (RE 1.549.750/SP) Fatos Durante um patrulhamento em determinada cidade do Estado do Amazonas, policiais avistaram um indivíduo em frente à sua residência. Segundo os agentes, ele demonstrou “atitude suspeita” e, ao perceber a aproximação da viatura, correu para dentro do imóvel. Os policiais o seguiram e, após a abordagem, encontraram com ele porções de oxi e cocaína, além da quantia de R$ 16,00. Decisão […]
É lícita a busca pessoal e a entrada em domicílio sem mandado judicial em crimes permanentes, desde que amparada em fundadas razões, como denúncia especificada e informações de inteligência, que indiquem a ocorrência de flagrante delito
A atuação policial baseada em informações do setor de inteligência e em denúncia especificada sobre a prática de tráfico de drogas configura justa causa para a realização de busca pessoal e, em caso de flagrante, para a entrada em domicílio sem mandado judicial. A abordagem inicial em área comum de uma pousada, seguida da localização de drogas, legitima a continuidade da diligência no quarto ocupado pelo suspeito, em razão da situação de flagrância de crime permanente e da necessidade de evitar a destruição de provas. STF. 2ª Turma. ARE 1543553/RS. Rel. Min. André Mendonça. j: 16/05/2025. Fatos Após receber informações do setor de inteligência da Brigada Militar, que monitorava um indivíduo devido a diversas denúncias de tráfico de drogas, uma equipe policial se dirigiu a uma pousada. No pátio do local, os policiais abordaram o suspeito e, durante a busca pessoal, encontraram porções de crack, maconha, cocaína, dinheiro e um celular. Em seguida, os agentes ingressaram no quarto que ele ocupava na pousada e localizaram mais entorpecentes, balanças de precisão, materiais para embalagem de drogas, cadernos com anotações relacionadas ao tráfico e munições calibre .32. O suspeito foi preso em flagrante. Decisão A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), […]
É lícita a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, em crime de tráfico de drogas, quando amparada em denúncias anônimas somadas à visualização de consumo de entorpecentes e percepção de odor característico
A entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial é válida em crimes permanentes, como o tráfico de drogas, desde que existam razões fundadas e objetivas que indiquem a ocorrência de flagrante delito. No caso, a combinação de denúncias anônimas específicas, a visualização do suspeito consumindo maconha na janela e o forte odor da droga foram considerados elementos suficientes para justificar a ação policial, a qual deve ser submetida a controle judicial posterior. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas foi revertida por contrariar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. STF. 2ª Turma. RE 1448736/SC. Rel. Min. André Mendonça. j: 12/09/2025. Fatos Policiais militares, após receberem diversas denúncias anônimas sobre tráfico de drogas em um apartamento, realizavam patrulhamento no local. Durante a ronda, avistaram um indivíduo na janela do imóvel consumindo o que aparentava ser um cigarro de maconha. Ao se aproximarem e adentrarem o prédio, sentiram um forte odor característico da droga vindo do apartamento indicado. Os policiais bateram à porta e, ao serem atendidos pelo suspeito, visualizaram mais entorpecentes sobre a geladeira. Após questionamentos, o indivíduo confessou informalmente a posse da droga para consumo próprio. Em buscas no interior […]
O prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica é contado a partir da data do envio da intimação, independentemente de feriados ou dias não úteis
O prazo de 10 dias corridos para que a parte consulte uma intimação eletrônica, previsto na Lei do Processo Eletrônico, é contado de forma contínua a partir da data do envio da comunicação. A ocorrência de feriados ou dias não úteis nesse intervalo não interrompe nem suspende a contagem. Caso a consulta não seja realizada, a intimação é considerada automaticamente efetivada no décimo dia, data a partir da qual se inicia o prazo para a interposição de recursos. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.492.606/DF. Rel. Min. Messod Azulay Neto. j: 05/08/2025 – informativo 861. Fatos A Defensoria Pública do Distrito Federal foi intimada por meio eletrônico em 04 de abril de 2023. A defesa não realizou a consulta ao teor da intimação dentro do prazo legal de 10 dias. O recurso de apelação foi interposto somente em 25 de abril de 2023. A Defensoria Pública argumentou que o recurso estava no prazo, pois a contagem dos 10 dias para a consulta deveria ser suspensa durante o feriado da Semana Santa. O tribunal de origem, contudo, considerou o recurso intempestivo, por entender que o prazo para consulta é contínuo. Decisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu […]
A investigação de prefeito por crime de responsabilidade – art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967 – não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior.
A investigação criminal de uma autoridade com foro por prerrogativa de função, como um prefeito, não necessita de autorização prévia do Poder Judiciário para ser iniciada. Conforme a jurisprudência, é suficiente que haja uma supervisão judicial posterior dos atos investigativos. A ausência de uma autorização inicial para instaurar a investigação só gera nulidade se for demonstrado um prejuízo concreto para a defesa do investigado, o que não ocorreu no caso analisado. STJ. 6ª Turma. HC 962.828/PR. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. j: 12/08/2025. Informativo n. 859. Fatos O denunciado, enquanto ocupava o cargo de prefeito em determinada cidade paranaense, foi investigado por supostamente ter descumprido uma ordem judicial proferida em uma ação de cobrança. Um Procedimento Investigatório Criminal foi instaurado pela Promotoria de Justiça local e, em razão do cargo do investigado, o caso foi encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça. Após o término do mandato do prefeito, o procedimento retornou à primeira instância, onde a investigação prosseguiu e resultou no oferecimento de denúncia pelo crime previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967. A defesa alegou que a investigação seria nula desde o início, pois não teve a autorização nem a supervisão do Tribunal de Justiça, órgão competente para […]
É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita da prática de crime, como a tentativa de fuga ao avistar a viatura.
Alinhando-se a um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ decidiu que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública e podem realizar policiamento ostensivo e comunitário. Desse modo, a busca pessoal feita por seus agentes é válida quando baseada em fundada suspeita, como o nervosismo e a tentativa de fuga do suspeito ao avistar a guarnição, não havendo ilegalidade na prova obtida. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 909.471-SP. Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo. j: 12/08/2025. Informativo n. 859. Sobre o tema: 1) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina (STF. RE 1468558); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era […]
É ilegal a decisão de pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos de policiais e em elementos informativos colhidos na fase de investigação, sem provas produzidas em juízo que corroborem a autoria do crime.
A decisão de pronúncia não pode se basear unicamente em elementos colhidos durante a investigação policial, como depoimentos de policiais que apenas relatam o que ouviram de terceiros (testemunho de “ouvir dizer”). Para que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri, é necessária a existência de indícios suficientes de autoria confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório, não sendo aplicável o princípio in dubio pro societate para suprir a deficiência probatória. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 887.003/PA. Rel. Min. Daniela Teixeira. j: 24/06/2025. Fatos O acusado T. R. E., conhecido como “Da Lua”, foi denunciado por homicídio qualificado contra uma vítima e por tentativa de homicídio contra o companheiro dela. Conforme a denúncia, dois indivíduos em uma motocicleta se aproximaram do casal em frente à sua residência. O passageiro da moto desceu, armado, e efetuou cinco disparos contra a vítima fatal e dois contra seu companheiro, que tentou intervir. A investigação apontou que a motivação do crime seria o fato de a vítima fatal ter testemunhado em outro processo de homicídio contra o acusado. Segundo o apurado, o acusado, mesmo preso, teria ordenado o crime e enviado ameaças à vítima por meio de terceiros. Decisão A 5ª […]
É incabível a realização de interrogatório por videoconferência de réu foragido, não havendo nulidade no seu indeferimento, pois a parte não pode se beneficiar da própria torpeza
O indeferimento do pedido de interrogatório por videoconferência a um réu foragido não configura cerceamento de defesa. A condição de foragido, criada pelo próprio acusado ao não se apresentar à Justiça, impede que ele se beneficie de tal situação para escolher a forma de seu interrogatório. A nulidade processual não pode ser arguida pela parte que lhe deu causa, conforme o artigo 565 do Código de Processo Penal. Além disso, a presença da defesa técnica em todos os atos processuais assegura o contraditório e a ampla defesa. (STF. 2ª Turma. Ag.Reg. no HC 256.613/SP. Rel. Min. Gilmar Mendes. j: 05/08/2025) Fatos O acusado foi condenado pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, e § 5º, do Código Penal) à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Durante o processo, por estar foragido e com um mandado de prisão em aberto, ele não compareceu à audiência de instrução, debates e julgamento. A defesa solicitou que seu interrogatório fosse realizado por videoconferência, o que foi negado pelo juízo de primeira instância. Decisão A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que não há ilegalidade no indeferimento do interrogatório por videoconferência […]
É nulo o mandado de busca e apreensão expedido sem fundamentação, mesmo que baseado em representação policial
A decisão judicial que autoriza a busca e apreensão domiciliar deve ser devidamente fundamentada, sendo inválida a ordem que apenas defere o pedido da autoridade policial sem apresentar qualquer justificativa ou análise de fatos concretos. A ausência de fundamentação torna a prova obtida ilícita e, por consequência, leva à absolvição do acusado por ausência de materialidade do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). STJ. HC 1018358/SP. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. j: 20/08/2025. Decisão Monocrática. Após receber uma denúncia anônima informando que o acusado estaria praticando tráfico de drogas, a autoridade policial representou pela expedição de um mandado de busca e apreensão para a residência dele. O juiz deferiu a medida, e, durante o cumprimento da ordem, os policiais encontraram 5,239 g de maconha. Com base nessa prova, o acusado foi processado e condenado em primeira e segunda instâncias pelo crime de tráfico de drogas. Decisão Em decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu a nulidade do mandado de busca e apreensão por falta de fundamentação e, consequentemente, absolveu o paciente da acusação de tráfico de drogas. Fundamentação Da nulidade do mandado de busca e apreensão A controvérsia central do caso consistiu na […]
É ilegal a busca pessoal e veicular quando a justificativa da abordagem, como a mudança repentina de percurso do veículo, não é comprovada objetivamente em juízo
A busca pessoal e veicular exige a existência de fundada suspeita, baseada em elementos concretos e objetivos que indiquem a posse de itens ilícitos. A mera alegação de que o condutor de um veículo mudou de direção repentinamente ao avistar a viatura policial, sem que essa manobra seja devidamente comprovada durante o processo, não constitui justa causa para a abordagem. A ausência de provas objetivas sobre o fato que motivou a suspeita torna as provas obtidas a partir da busca ilícitas. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.850.248/GO. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 13/08/2025 Fatos Em 19 de novembro de 2021, em determinada cidade goiana, o denunciado Y.V.S.D. conduzia um veículo quando, supostamente, ao avistar uma viatura da polícia militar, mudou de percurso de forma repentina. Essa atitude teria despertado a suspeita dos policiais, que o abordaram. Durante a busca pessoal, nada foi encontrado com ele. No entanto, em busca veicular, os policiais localizaram, sob o banco do passageiro, uma sacola contendo 2,010 kg de maconha e 206,394 g de cocaína. Questionado, o denunciado teria admitido a propriedade das drogas, afirmando que as negociou pela internet e estava a caminho para realizar a entrega. Decisão A 6ª Turma do […]
É legal a busca pessoal e domiciliar quando, além de denúncia anônima detalhada, o suspeito tenta se esconder da polícia e se identifica com nome falso, configurando fundada suspeita
A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial é considerada legal quando a polícia, além de receber denúncia anônima sobre tráfico de drogas, se depara com o suspeito tentando se esconder e fornecendo identificação falsa. Essas circunstâncias, somadas, constituem a fundada suspeita exigida por lei para justificar a abordagem e o ingresso na residência, onde foi constatada a situação de flagrante delito pela posse de entorpecentes e outros materiais relacionados ao crime. STJ. Quinta Turma. AgRg no HC 1.004.432/MG. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. j: 12/08/2025. Fatos Durante patrulhamento de rotina em uma determinada cidade mineira, policiais militares avistaram um indivíduo que, ao perceber a presença da viatura, tentou se esconder, gerando suspeita. Ao ser abordado, o suspeito se identificou com um nome falso. Após consulta aos sistemas informatizados, os policiais constataram a verdadeira identidade do acusado e a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele, além de duas denúncias anônimas que o apontavam como traficante de drogas em um endereço específico. Na busca pessoal, foi encontrada com ele uma CNH com sinais de adulteração em nome da identidade falsa que havia fornecido. Em seguida, os policiais se dirigiram à residência indicada nas denúncias e, com […]
É lícita a busca pessoal quando a fundada suspeita é baseada em elementos objetivos, como o ato de arremessar uma sacola ao avistar a polícia
A busca pessoal sem mandado judicial é considerada válida quando amparada por fundada suspeita, que deve se basear em elementos concretos e objetivos. A ação de arremessar uma sacola por cima de um muro ao perceber a presença policial constitui uma atitude suspeita que justifica a abordagem e a busca, não havendo ilegalidade na atuação dos policiais. As provas testemunhais e o conjunto probatório confirmaram a prática de tráfico de entorpecentes, afastando a possibilidade de absolvição. STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.928.699/PR. Rel. Min. Ribeiro Dantas. j: 07/08/2025. Fatos Em determinada cidade paranaense, policiais militares em patrulhamento receberam informações de que em uma certa via ocorria tráfico de drogas. Ao intensificarem a vigilância no local, avistaram dois indivíduos que, ao notarem a viatura, arremessaram objetos pretos por cima do muro de uma residência. Os policiais abordaram os suspeitos e, com o acusado Gabriel, encontraram R$ 70,00 em espécie. O morador da residência autorizou a entrada da equipe no quintal, onde encontraram uma sacola preta com porções de maconha e R$ 220,00, além de uma bolsa contendo crack, cocaína e mais R$ 70,00. Os dois indivíduos foram presos em flagrante. Decisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) […]
Crime de Contrabando – art. 334-A do Código Penal: A vistoria de bagagem em terminal rodoviário é inspeção de segurança e não busca pessoal, não exigindo fundada suspeita
A vistoria de bagagem realizada por policiais em terminais rodoviários é considerada uma inspeção de segurança, inerente à atividade de polícia administrativa, e não se confunde com a busca pessoal regida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal. Por essa razão, tal procedimento não exige a existência de fundada suspeita para ser considerado válido. A prova obtida a partir da inspeção de bagagens desacompanhadas é lícita, especialmente quando o proprietário se identifica apenas após o início da ação policial. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.520.206/PR. Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti. j. 05/08/2025. Fatos Em um terminal rodoviário de determinada cidade paranaense, policiais em patrulhamento de rotina observaram uma bagagem suspeita próxima a uma escada. Ao se aproximarem dos volumes, uma mulher se apresentou como proprietária e informou que o conteúdo era de cigarros adquiridos no Paraguai. Após a abordagem, a acusada foi condenada em primeira instância pelo crime de contrabando. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que a prova obtida pela vistoria da bagagem era lícita, pois a ação policial configurou uma inspeção de segurança, e não uma busca pessoal. Fundamentação 1. Distinção entre busca pessoal e inspeção de segurança A […]
A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente do total aplicado, nos crimes dolosos contra a vida – art. 5º, XXXVIII, “c”, da Constituição Federal
A decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da pena imposta, independentemente do total fixado. O fundamento principal é a soberania dos veredictos, um princípio constitucional que confere às decisões do Júri um caráter definitivo quanto à análise dos fatos e da culpa, não podendo ser substituída por um tribunal técnico. Essa particularidade diferencia os julgamentos do Júri das demais sentenças de primeira instância e pondera o princípio da presunção de inocência, conferindo maior eficácia à proteção do direito à vida e à credibilidade do sistema de justiça. A Corte também decidiu que a norma legal que condiciona a execução imediata a penas superiores a 15 anos é incompatível com a Constituição, pois a soberania da decisão popular não depende da quantidade de pena aplicada. STF. Plenário. RE 1.235.340/SC. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. j: 12/09/2024. Em 2025, a 2ª Turma do STF decidiu: A decisão que autoriza a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri retroage para alcançar crimes praticados antes da sua fixação – Homicídio Qualificado – art. 121, § 2º, II, do Código Penal (AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.565/RJ) Fatos Em determinada cidade catarinense, um homem, inconformado com o […]
A decisão que autoriza a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri retroage para alcançar crimes praticados antes da sua fixação – Homicídio Qualificado (art. 121, § 2º, II, do Código Penal)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário 1.235.340, determinou a aplicação da execução provisória da pena a um caso de homicídio ocorrido em 2016, antes da fixação da tese sobre o tema. Essa decisão anterior da Corte estabeleceu que a nova orientação, que permite o início imediato do cumprimento da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri, retroage para alcançar crimes praticados antes do novo entendimento. STF. Segunda Turma. AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.565/RJ. Rel. Min. Gilmar Mendes. j: 05/08/2025. Fatos A acusada foi condenada pelo Tribunal do Júri a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do Código Penal). O crime em questão ocorreu no ano de 2016. Após a condenação, a defesa questionou a execução imediata da pena, argumentando que a nova orientação do STF sobre o assunto não poderia retroagir para prejudicar a ré, uma vez que o delito foi praticado antes da mudança jurisprudencial. Decisão A Segunda Turma do STF, por unanimidade, decidiu que a execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri é imediata, mesmo para crimes cometidos antes da fixação […]
É ilegal a fixação de valor mínimo para indenização por dano moral quando a denúncia, apesar de fazer o pedido, não indica o valor pretendido – art. 387, IV, do Código de Processo Penal (CPP)
Para a fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, o artigo 387, IV, do CPP, exige que a acusação ou a parte ofendida faça um pedido expresso na denúncia, indicando o valor pretendido. A ausência de indicação do montante viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e o sistema acusatório, pois impede que a defesa se manifeste sobre um valor específico e obriga o juiz a defini-lo sem a provocação das partes. Essa exigência não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. STJ. 3ª Seção. REsp 1.986.672/SC. Rel. Min. Ribeiro Dantas. j: 08/11/2023. Fatos Em determinada cidade catarinense, entre novembro e dezembro de 2015, um acusado e uma acusada teriam agido em conjunto para falsificar e alterar um cheque. A vítima emitiu a folha de cheque no valor de R$ 28,00 em um restaurante onde a acusada trabalhava. Posteriormente, o cheque foi adulterado para o valor de R$ 1.028,00 e repassado pelo acusado em um mercado. A vítima tomou conhecimento da fraude quando foi informada que o cheque havia sido devolvido por falta de fundos e, ao verificar com o banco, descobriu a alteração do valor. Em consequência da devolução do cheque adulterado, […]
