A visualização da comercialização do entorpecente na via pública pelos policiais, nas proximidades da residência do acusado, não configura fundada suspeita apta a autorizar a busca domiciliar, notadamente quando inexiste comprovação da legalidade e voluntariedade do consentimento do morador para o ingresso no imóvel. STJ, AgRg no HC n. 907.770/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 4/2/2025. Decisão unânime. OBS.: esse entendimento não representa o entendimento dos Ministros do STF: 1) STF, RE 1.448.763 (Min, André Mendonça, J. 23 de Julho de 2024): Ingresso em domicílio após fuga e visualização de drogas pela janela caracteriza flagrante por crime permanente; 2) STF, RE 1547715/MG, (Min. Dias Toffoli, j. 05/05/2025): Ingresso em domicílio após apreensão de droga na porta da residência e denúncia anônima configura situação de flagrante delito; 3) STF, ARE 1.441.784-AgR, (Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 24/08/2023): É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando, a partir de denúncia anônima, o suspeito é flagrado na porta de casa com uma caixa contendo pedaços de maconha. 4) STF, RE 1459386 AgR, (Rel. Min Cristiano Zanin, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 25-03-2024): A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar. |
Fatos
Enquanto realizavam patrulhamento ostensivo noturno, os policiais militares notaram, em frente à moradia da ré, atividades características do tráfico de entorpecentes. Foi identificado um adolescente e um usuário realizando a troca de substâncias. Depois da recuperação e captura de substâncias ilícitas com esses indivíduos, os agentes adentraram na moradia da acusada, onde descobriram mais entorpecentes, telefones celulares e outros itens vinculados ao tráfico de drogas. O ingresso no domicílio foi realizado sem autorização formal do residente e sem mandado judicial.
Decisão
A 5° turma do STJ concluiu pela ilicitude das provas obtidas com a entrada ilegal na residência.
Fundamentos
1. Ausência de justa causa para entrada em domicílio
A entrada dos policiais na residência se baseou apenas na observação externa de suposta venda de drogas, sem que houvesse mandado judicial ou autorização voluntária do morador. A jurisprudência do STJ estabelece que a entrada forçada em domicílio deve estar lastreada em fundadas razões que justifiquem a medida, o que não se demonstrou no caso concreto.
2. Ônus probatório do Estado quanto ao consentimento
O colegiado reiterou que compete ao Estado provar a legalidade e a voluntariedade do consentimento para o ingresso em domicílio. Essa prova deve ser apresentada por meio de declaração escrita assinada pelo morador, preferencialmente com testemunhas e registro audiovisual. A ausência desses elementos inviabiliza o reconhecimento da legalidade da entrada e contamina as provas obtidas.
3. Reconhecimento da ilicitude das provas
Na ausência de fundada suspeita e de comprovação da legalidade e voluntariedade da autorização para ingresso no domicílio, as provas obtidas no interior da residência foram consideradas ilícitas.
Precedentes
STJ, HC 608.405/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/04/2021, DJe de 14/04/2021: a 6ª Turma do STJ reconheceu a nulidade de provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado, por ausência de prova da voluntariedade do consentimento.
Ementa Oficial DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA, AUTORIZAÇÃO DO MORADOR OU MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. ENTRADA NA RESIDÊNCIA DECORRENTE DE VISUALIZAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE NA VIA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
III. Razões de decidir4. A ausência de comprovação da legalidade e voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do acusado torna nulas as provas obtidas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Tese de julgamento: “1. A prova da legalidade e voluntariedade do consentimento para ingresso em domicílio incumbe ao Estado. 2. A ausência de comprovação da legalidade do ingresso domiciliar torna nulas as provas obtidas.” Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 5º, XI; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 608.405/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/4/2021. (AgRg no HC n. 907.770/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 11/2/2025.) |
