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    Havendo previsão legal de penas alternativas, cabe ao magistrado a escolha fundamentada da sanção mais adequada ao caso concreto, inexistindo hierarquia ou preferência legal entre as modalidades

    O juiz possui discricionariedade para escolher entre a aplicação da pena de detenção ou de multa no crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), desde que a decisão seja fundamentada, não havendo um direito do réu à sanção mais branda. Contudo, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por ser uma norma de natureza mista (processual e penal material), deve ser aplicado retroativamente, sendo possível sua oferta mesmo em processos que já se encontram em fase de recurso, desde que não transitados em julgado. STJ. 6ª Turma. REsp 2.052.237/SC. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. j: 20/08/2025 – informativo 861. Fatos Uma mulher foi condenada em primeira instância pelos crimes de injúria qualificada e ameaça, recebendo penas de 1 ano de reclusão e 1 mês de detenção, respectivamente, que foram substituídas por duas medidas restritivas de direitos. A defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação. Em seguida, a defesa opôs embargos de declaração, solicitando que o processo fosse devolvido para que o Ministério Público avaliasse a possibilidade de oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O tribunal estadual rejeitou o pedido, argumentando que o momento processual para a oferta do ANPP já havia […]

    O crime de ameaça é formal, portanto, consuma-se com a capacidade de intimidação, independentemente da reação da vítima

    O crime de ameaça é de natureza formal, bastando para sua consumação que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima no momento em que praticado, restando a infração penal configurada ainda que a vítima não tenha se sentido ameaçada. Reconhecida a potencialidade ofensiva das ameaças proferidas pelo réu, não há se falar em atipicidade da conduta. STJ, Habeas Corpus n. 372.327/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2017, DJe 23/3/2017. Fatos Determinado advogado foi acusado de ameaçar o diretor de secretaria de uma vara federal em duas ocasiões, ao proferir intimidações de causar mal injusto. As ameaças foram motivadas por insatisfação do acusado com a conduta do servidor em um processo trabalhista. A acusação considerou publicações do réu nas redes sociais e depoimentos testemunhais. Decisão O STJ manteve a decisão que condenou o réu à pena de 3 meses e 10 dias de detenção, reconhecendo a tipicidade da conduta e descartando a atipicidade alegada pela defesa. Fundamentos Natureza do Crime O crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) é formal, consumando-se quando a intimidação é suficiente para gerar temor, mesmo que a vítima não se sinta efetivamente ameaçada. Provas Consideradas Provas testemunhais harmônicas, publicações do […]

    A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades não configura crime de ameaça

    É atípica a conduta de contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades. O delito de ameaça somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, deve estar configurada a intenção do agente de provocar medo na vítima. O tipo penal, ao definir o delito de ameaça, descreve que o mal prometido deve ser injusto e grave, ou seja, deve ser sério e verossímil. A ameaça, portanto, deve ter potencialidade de concretização, sob a perspectiva da ciência e do homem médio, situação também não demonstrada no caso. STJ, HC n. 697.581/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023. Fatos A agente, então secretária de Saúde de São Simão/GO, contratou serviços espirituais visando à “eliminação” de diversas pessoas, incluindo autoridades locais, supostamente por meio de rituais. No curso da investigação, foi realizada busca e apreensão em sua residência, com autorização judicial. Em dispositivos móveis foram encontradas fotografias de possíveis vítimas das ameaças e material pornográfico envolvendo adolescente. A denúncia imputava à agente crimes de ameaça (art. 147, CP) e armazenamento de material pornográfico infantil (arts. 241-B e 241-E, ECA). Decisão O STJ considerou as condutas narradas atípicas, determinando o trancamento da ação penal, anulando o inquérito policial e todas […]

    O crime de ameaça não exige para sua consumação que a vítima tenha se sentido efetivamente ameaçada

    O crime de ameaça é de natureza formal, bastando para sua consumação que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima quando praticado, restando a infração penal configurada ainda que a vítima não tenha se sentido ameaçada. STJ. REsp n. 1.712.678/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 2/4/2019. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi condenado pela prática do delito de lesão corporal à pena de 3 meses de detenção em regime inicial aberto e absolvido do delito de ameaça pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O TJDFT, no fundamento quanto ao crime de ameaça, consignou que “para a configuração do crime de ameaça, mister que as ofensas proferidas pelo ofensor realmente incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave, o que não ocorreu na espécie, pois a ameaça estava condicionada ao ato de chamar a polícia, e, ainda assim, a ofendida seguiu em frente, foi à delegacia e relatou o que havia acontecido, caracterizando o seu destemor”. O Ministério Público Público do Distrito Federal e Territórios interpôs recurso especial contra o acórdão para reforma e condenação do acusado pelo crime de ameaça. Decisão A 6ª Turma do STJ deu […]

    O fato de ameaças serem proferidas em um contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima não afasta a tipicidade do delito de ameaça (Art. 147 do CP)

    O fato de ameaças serem proferidas em um contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima não afasta a tipicidade do delito de ameaça (art. 147 do CP) porque não exclui o escopo de amedrontar a vítima nem enfraquece a sobriedade da ameaça. STJ. Processo em segredo de Justiça. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 10/06/2024. Decisão unânime. Fato Trata-se de imputação da prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) em contexto de violência doméstica contra a mulher. No caso, a defesa alegou que o delito de ameaça não ficou configurado, pois houve a expressão de um sentimento de raiva, comum no contexto de discussões acaloradas. Decisão A Corte Especial do STJ entendeu pela tipicidade do crime de ameaça mesmo quando proferida em contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima. Fundamentos Não deve prosperar a alegação de atipicidade da conduta, uma vez que o fato de a promessa de mal injusto e grave ter sido proferida em momento de cólera ou ira não exclui, per se, o escopo de amedrontar a vítima nem enfraquece a sobriedade da ameaça (Art. 147 do CP). Ameaça Art. 147 – Ameaçar alguém, […]

    Palavras ditas em momento de raiva e inconformidade sem intenção real de desacatar ou ameaçar afasta o dolo do desacato

    Palavras ditas em momento de raiva e inconformidade sem intenção real de desacatar ou ameaçar afasta o dolo da conduta do crime de desacato, que exige para a sua configuração a vontade específica de ofender a honra, humilhar, causar vexame, menosprezar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela. TRF4, ACR 5003400-54.2016.4.04.7201, 8ª Turma, Rel. João Pedro Gebran Neto OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Determinado indivíduo após ter conhecimento que o Médico e Perito Judicial concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa para concessão do benefício por incapacidade auxílio-doença previdenciário, encaminhou um e-mail para o médico com o seguinte texto: “excelência do dr comunista, fascista” e signatário de […]