O Sargento que descumpre ordem do Comandante para passar a sua função de síndico em Próprio Nacional Residencial a outro militar, incorre no crime de recusa de obediência prevista no artigo 163 do Código Penal Militar
O Sargento que descumpre ordem do Comandante para passar a sua função de síndico a outro militar, incorre no crime de recusa de obediência prevista no artigo 163 do Código Penal Militar. O acusado, consciente de que sua função de síndico decorria, ainda que indiretamente, de um ato de delegação emanado da autoridade superior, agiu com o dolo de se recusar a cumprir a ordem da autoridade militar, praticando, assim, o crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. STM, APL n. 7000124-65.2023.7.00.0000, rel. min. Carlos Augusto Amaral Oliveira, j. 07/12/2023. Fatos Em 20 de outubro de 2020, o Comandante do 7º Distrito Naval emitiu uma ordem para afastar o Sargento “T” da função de síndico do Edifício Residencial, devido a investigações sobre possíveis irregularidades na gestão. A ordem determinou que ele passasse suas funções ao Suboficial “L” em até cinco dias úteis. Durante uma reunião para a passagem de funções, o acusado se recusou a cumprir a ordem, alegando que a sua destituição deveria ocorrer por meio de assembleia, conforme a legislação civil. Essa recusa resultou no adiamento da passagem de função. Em uma nova reunião, em 29/10/2020, o acusado novamente se negou a cumprir a ordem, mesmo […]
A conduta do militar de se recusar a cumprir ordens de superiores para substituir um militar ausente em seu posto configura o crime de recusa de obediência (art. 163, CPM)
O crime de recusa de obediência tem como bem jurídico tutelado a autoridade ou a disciplina militar e o seu núcleo é a recusa em obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativa a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. Trata-se de crime que merece especial proteção, por resguardar a hierarquia e a disciplina, bens jurídicos assaz caros à Ordem Jurídica Militar vigente STM, APL n. 7000110-57.2018.7.00.0000, rel. min. Carlos Augusto de Souza, j. 28/02/2019. Fatos No dia 7 de março de 2017, o acusado se recusou a cumprir ordens de superiores para substituir um militar ausente em seu posto, contrariando ordens diretas do Soldado “H” e do 3º Sargento “E”. Apesar de advertências de que a recusa poderia ser registrada, o acusado insistiu que não cumpriria a tarefa, justificando sua negativa com base na antiguidade em relação aos demais soldados presentes. Decisão O STM, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao apelo da Defensoria Pública da União para, mantendo a condenação fixada na Sentença do Juízo a quo, restabelecer a pena de detenção e conceder ao acusado o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do […]
Comete o crime de recusa de obediência (art. 163, do CPM), o militar que, deliberadamente, por dez vezes, deixa de cumprir as punições disciplinares a ele aplicadas pelo superior
Comete o crime de recusa de obediência (art. 163, do CPM), o militar que, deliberadamente, por dez vezes, deixa de cumprir as punições disciplinares a ele aplicadas pelo superior. Em que pese os crimes de recusa de obediência e desobediência tenham como norma proibitiva a conduta de desobedecer a ordem de autoridade militar, foi interesse do legislador apenar com maior gravidade conduta contrária à ordem que envolve assunto ou matéria de serviço, ou, relativamente, dever imposto em lei, regulamento ou instrução, como é o caso dos autos, cujo militar se recusou, por 10 (dez) vezes, a cumprir punições legalmente impostas por superior. STM, APL n. 7000047-56.2023.7.00.0000, rel. min. Carlos Augusto Amaral Oliveira, j. 17/08/2023. Fatos O acusado foi punido dez vezes pelo Comando da BASV (Base Aérea de Salvador). Ciente de que deveria cumprir as punições e das datas de início e término, publicadas em Boletim Interno e com a devida notificação, inclusive, com recusa de assinatura em algumas oportunidades, ausentava-se da OM ao fim do seu expediente e, mesmo a BASV, repetidamente, tentando entrar em contato, manteve-se renitente em seu comportamento de não comparecer no período indicado, só retornando após a expiração do interstício e cumpria normalmente seu […]
A recusa reiterada em desobedecer a ordem de trocar de roupa e se dirigir a um mutirão de atividades em outro lugar ignorando as advertências sobre sua atitude desrespeitosa e demonstrando insubordinação configura o crime de recusa de obediência (Art. 163, CPM)
A recusa reiterada em desobedecer a ordem de trocar de roupa e se dirigir a um mutirão de atividades em outro lugar ignorando as advertências sobre sua atitude desrespeitosa e demonstrando insubordinação configura o crime de recusa de obediência (art. 163, CPM). A insubordinação consiste na conduta do inferior de negar-se a obedecer a ordem do superior hierárquico, podendo expressar-se pela via de qualquer meio que aponte nesse sentido. A hipótese versada no artigo 47, inciso II, do Código Penal Militar exige que a agressão implique em violência física ou mesmo moral singularizada e momentosa, o que não ocorreu na espécie. STM, APL n. 0000078-30.2014.7.06.0006, Rel. Min. Luis Carlos Gomes Mattos, j. 24/05/2016. Fatos Em 18 de setembro de 2014, nas instalações da Prefeitura de Aeronáutica de Salvador (PASV). O acusado foi instruído pelo sargento a trocar de roupa e ir para um mutirão de atividades na Vila Militar de Itapuã, mas desobedeceu a essa ordem, argumentando que precisava ir até a Base Aérea de Salvador (BASV) para trocar de uniforme e realizar um teste físico. Em resposta às instruções do sargento, o ex-soldado deu as costas sem autorização em várias ocasiões, ignorando as advertências sobre sua atitude desrespeitosa e […]
Configura o crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM) a conduta de virar as costas e sair andando em direção ao alojamento após escutar determinação para entregar a arma
Configura o crime de recusa de obediência a conduta de virar as costas e sair andando em direção ao alojamento após escutar determinação para entregar a arma. O crime de resistência (art. 177 do CPM) deve ser desclassificado para o de ameaça quando o agente resiste à ordem de ser contido efetuando um disparo de arma de fogo contra a vítima, haja vista que o seu objetivo não era resistir ao ato legal de detenção, mas intimidar seu superior para manter-se afastado. A lesão corporal provocada em virtude do disparo de arma de fogo efetuado para intimidar a vítima é uma consequência indireta dos disparos realizados que configuram a ameaça, e não uma ação autônoma. STM, APL n. 0000069-71.2015.7.08.0008, Rel. Min. Lúcio Mário de Barros Góes, j. 26/09/2017. Fatos Recusa de Obediência: O acusado foi escalado para o serviço de plantão na garagem de uma unidade militar e estava armado, apesar de, segundo as normas, o serviço ser realizado sem armamento. Ele foi abordado pelo subcomandante, Capitão “R”, que ordenou que o soldado devolvesse a pistola ao armeiro. O acusado se recusou a obedecer, virou as costas ao oficial e dirigiu-se ao alojamento, demonstrando uma intenção de insubordinação. Ameaça e […]
Configura o crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM) a conduta do inferior que descumpre ordem emanada pelo superior que incluía a permanência do inferior no quartel e a necessidade de comparecimento ao hospital para inspeção de saúde
Configura o crime de recusa de obediência a conduta do inferior que descumpre ordem emanada pelo superior que incluía a permanência do inferior no quartel e a necessidade de comparecimento ao hospital para inspeção de saúde. A recusa de forma deliberada e consciente configura o dolo para consumação do crime. Quando a conduta também constitui crime, como no caso presente, não se aplica a transgressão disciplinar isoladamente, uma vez que o Direito Penal deve prevalecer. STM, APL n. 0000055-27.2015.7.10.0010, Rel. Min. Cleonilson Nicácio Silva, j. 08/02/2018. Fatos Em uma reunião realizada no Depósito de Suprimento, o acusado, 1º Tenente “E”, recebeu ordens do Tenente-Coronel “A” ara almoçar na OM e ir ao Hospital para marcar uma inspeção de saúde acompanhado do médico. O acusado recusou-se a cumprir a ordem, afirmando que almoçaria em casa e não se apresentaria no quartel para o expediente normal conforme ordenado. Mesmo após ser advertido que, se não cumprisse as ordens, estaria sujeito à prisão por desobediência, o acusado deixou a OM. Decisão O STM, por unanimidade, não conheceu da preliminar, arguida pela Defesa Constituída, de inconstitucionalidade do art. 88, inciso II, alínea “a”, do CPM. No mérito, por maioria, negar provimento ao apelo defensivo, […]
Incorre no crime de recusa de obediência (art. 163, CPM) o militar que se recusa a cumprir ordens do superior para que se fardasse e participasse das atividades de rotina.
Incorre no crime de recusa de obediência (Art. 163, CPM) o militar que se recusa a cumprir ordens do superior para que se fardasse e participasse das atividades de rotina. O crime de desobediência, delito propriamente militar, tem como bem jurídico tutelado a autoridade ou a disciplina militar, e o seu núcleo é a recusa em obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativa a dever imposto em lei, regulamento ou instrução STM, APL n. 0000030-66.2016.7.03.0303, Rel. Min. Carlos Augusto de Sousa, j. 01/08/2017. Fatos No dia 7 de março de 2016, o acusado se recusou a cumprir ordens de seus superiores, o 3º Sargento “S” e o Capitão “F”, para que se fardasse e participasse das atividades de rotina. Mesmo após ser advertido sobre as possíveis consequências, o acusado continuou a se recusar, levando à sua detenção. Decisão O STM, por maioria, conheceu e negou provimento ao apelo da defesa, para manter, por seus próprios e jurídicos fundamentos a sentença proferida pelo juízo que condenou o acusado à pena de um ano de detenção, como incurso no art. 163, c/c os arts. 72, inciso I, e 73, todos do CPM, com o benefício do […]
Recusar-se a cumprir ordem de providenciar a instalação de ar-condicionado incorre no crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM).
Dirigir-se ao seu Comandante com ofensas e palavrões, como “vai tomar no cu” e “vai se foder” configura o crime de desacato a superior (art. 298, parágrafo único, do CPM). Recusar-se a cumprir ordem de providenciar a instalação de ar-condicionado incorre no crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM). Elevar o tom de voz e se referir à ordem do superior de forma ríspida e desrespeitosa configura o crime de desrespeito a superior (art. 160, parágrafo único, do CPM). Configura o crime de desacato a superior (art. 298, parágrafo único, do CPM): a conduta do inferior que se dirige ao seu Comandante com ofensas e palavrões, como “vai tomar no cu” e “vai se foder”. Configura o crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM) a conduta do inferior que se recusa a cumprir uma ordem dada por seu superior hierárquico, alegando que a ordem era “arbitrária e criminosa” e que não possuía as ferramentas necessárias para providenciar a instalação do ar-condicionado. Configura o crime de desrespeito a superior a conduta do inferior que, durante diálogo com seu superior, eleva o tom de voz e se refere à ordem de seu superior de forma ríspida e desrespeitosa. […]
O militar que se recusa a cumprir ordem do Comandante, sob a alegação de que apenas a cumpriria se fosse dada por escrito, pratica o crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM)
O militar que se recusa a cumprir ordem do Comandante, sob a alegação de que apenas a cumpriria se fosse dada por escrito, pratica o crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM). O dolo do acusado é evidenciado ao praticar a conduta com a intenção, vontade livre e consciente, de recusar obediência ao superior hierárquico, pois tinha ciência de que não poderia deixar de cumprir ordem legal imposta pelo superior. STM, Apelação Criminal n. 7001042-69.2023.7.00.0000/BA. Rel. Min. Cláudio Portugal de Viveiros. J. 09/05/2024. Decisão unânime. Fato No dia dos fatos, o militar, após transportar o efetivo desde a Vila Militar até o DTCEA-LP1, se dirigiu à Seção de Almoxarifado, onde cumpria expediente regular. Pouco tempo depois, a SO “S” compareceu ao Setor e notificou o ora denunciado a respeito de uma sindicância instaurada em seu desfavor, com prazo para apresentação de defesa prévia. Ato contínuo, o denunciado demonstrou inconformismo por estar na condição de sindicado, pois era motorista da viatura alvo da apuração, e afirmou que não transportaria o efetivo de volta à Vila Militar, no final do expediente. Em seguida, a graduada disse ao denunciado que aquele comportamento não era adequado e que ele precisaria […]
O militar que se recusa a lavar a viatura após o turno de serviço, por entender que a ordem é absurda e ilegal, pratica o crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM), pois se trata de ordem relacionada ao serviço
Pratica o crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM), face a especialidade, e não o crime de de desobediência, o militar que se recusa a lavar a viatura após o turno de serviço quando teve ciência clara e inequívoca da ordem. O militar que se recusa a lavar a viatura após o turno de serviço, por entender que a ordem é absurda e ilegal, pratica o crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM), pois se trata de ordem relacionada ao serviço. TJDFT 0706983-56.2020.8.07.0016, Relator: Nilsoni de Freitas Custodio, j. 16/09/2021, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 28/09/2021. Fato Um militar, quando da assunção do serviço voluntário gratificado na função de motorista, recusou obedecer a ordem prevista na Portaria PMDF nº 752 de 2011 e no Memorando nº 002 – SsJD/2019 sobre assunto de serviço, consistente na entrega da viatura limpa após o término do serviço. O garagista de plantão entregou a chave da viatura ao denunciado no início do serviço e expressou que era determinação do comando de que a viatura deveria ser lavada ao término do serviço e entregue limpa. Ao pegar as chaves da viatura o denunciado teria afirmado que a ordem era […]
