Constitui crime militar a apreensão de adolescente fora das hipóteses legais por militar em serviço e o registro de ocorrência com informações falsas (art. 230 do ECA e art. 312 do CPM)
A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais reconheceu que constitui crime militar a conduta de policial militar que, durante o serviço, apreendeu um adolescente fora das hipóteses legais previstas, configurando constrangimento ilegal (art. 230 do ECA). Também foi reconhecido o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM), ao verificar que o militar registrou boletim de ocorrência com declarações falsas para encobrir a ilegalidade da apreensão. O Tribunal manteve a condenação, reduziu as penas ao mínimo legal e declarou, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime do ECA. A alegação de nulidade da sentença por falta de fundamentação na fixação das penas foi rejeitada com base na Súmula 160 do STF, por tratar-se de recurso exclusivo da defesa. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação. Processo n. 0000362-51.2018.9.13.0001. Rel. Des. Fernando Armando Ribeiro. j: 06/12/2022. p: 23/01/2023.) Fatos Em 27 de abril de 2017, por volta das 19h, em determinado município mineiro, o 3º Sargento da Polícia Militar “A”., enquanto estava de serviço, dirigiu-se à Escola Municipal, onde retirou de sala de aula o adolescente “B”, revistando-o, algemando-o e anunciando sua prisão. A apreensão foi realizada sem ordem judicial e sem situação de flagrante. […]
Militar da ativa que insere declaração falsa sobre impedimento legal (previsto no Regulamento Disciplinar da PMESP) para ser sócio administrador de empresa comete o crime militar de falsidade ideológica (art. 312 do CPM); oficial que figura como sócio administrador de empresa, exercendo ou não atos de gestão, pratica o crime militar de exercício de comércio por oficial (art. 204 do CPM)
Reconhece-se a prática dos crimes de falsidade ideológica e exercício de comércio por oficial, ao se comprovar que o oficial assinou declaração falsa para assumir cargo de sócio administrador em empresa privada, contrariando norma castrense. Independentemente do exercício de atos de gestão, a participação formal como sócio administrador é suficiente para configuração dos delitos. A tese de estado de necessidade foi afastada por inexistência de perigo iminente e pela existência de meios alternativos menos gravosos. (TJM/SP. APL. Processo nº 0800478-61.2024.9.26.0030. 2ª Câmara. Rel. Des. Silvio Hiroshi Oyama. j. 15/04/2025) Fatos No dia 14 de fevereiro de 2022, o Cap PM “A”, em São Paulo/SP, inseriu declaração falsa em contrato social, afirmando não estar legalmente impedido de exercer administração societária, com o objetivo de figurar como sócio administrador. Posteriormente, em 22 de fevereiro de 2022, assumiu formalmente o cargo de administrador da empresa, contrariando expressa vedação da Lei Complementar nº 893/2001 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo), que proíbe militares da ativa de tomarem parte na administração ou gerência de sociedade comercial. O acórdão incorretamente mencionou a LC nº 839/2001, tratando-se de erro material. Fundamentação 1. Falsidade ideológica (art. 312 do CPM) Foi comprovado que o oficial […]
Os crimes militares de concussão (art. 305 do CPM) e falsidade ideológica (art. 312 do CPM) não se absorvem quando praticados no mesmo contexto por policial militar
A falsidade ideológica praticada por policial militar para ocultar sua identidade e dificultar a responsabilização não é considerada meio necessário para o cometimento da concussão. Tratando-se de delitos com elementos autônomos e finalidades distintas, não se aplica o princípio da consunção, devendo o agente responder separadamente por cada infração penal. (TJM/SP. APL. Processo nº 0800519-25.2023.9.26.0010. 1ª Câmara. Rel. Des. Fernando Pereira. j. 22/04/2025.) Fatos Durante o serviço, o então Sd PM “A”. exigiu vantagem indevida de um civil, em razão da função que exercia. Para dificultar sua responsabilização, atribuiu a si um codinome diverso do seu nome e inseriu declarações inverídicas em documento oficial, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante. Decisão Manteve-se a condenação do agente pelos crimes de concussão e falsidade ideológica, afastando a alegação de absorção da falsidade ideológica pela concussão. Fundamentação A concussão (art. 305 do CPM) exige que o agente, de forma dolosa, exija vantagem indevida em razão da função, mesmo fora do exercício dela. A falsidade ideológica (art. 312 do CPM), por sua vez, exige a inserção dolosa de declaração falsa com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante. 1. Distinção dos tipos penais A concussão (art. 305 […]
Configura falsidade ideológica militar que insere informações falsas em boletim de ocorrência para encobrir invasão de domicílio e agressões ilegais, como falsa agressão e apreensão de drogas.
Configura o crime de falsidade ideológica militar que insere em boletim de ocorrência a informação falsa de que a vítima teria agredido policiais militares com objeto contundente, fato que não ocorreu, e relata falsamente a apreensão de substâncias entorpecentes no interior da residência e no quintal vizinho, sem que tais materiais tenham sido efetivamente encontrados, alterando a verdade sobre fatos juridicamente relevantes com o objetivo de acobertar a prática de violação de domicílio e agressões ilegais cometidas durante a atuação policial. TJM/MG, APL n. 0000090-72.2009.1.30.001, relator Juiz Fernando Galvão da Rocha, 2ª Câmara, julgado em 18/11/2018, DJe de 22/01/2019. Decisão majoritária. Fato No dia 29 de setembro de 2008, por volta das 23h, o réu 3º Sgt PM F.C.M., em conjunto com outros policiais, adentrou a residência de civis em Belo Horizonte/MG sem autorização, após denúncia anônima de tráfico de drogas. Os militares arrombaram a porta da casa, destruíram móveis e agrediram o morador A.A.P.F. Posteriormente, o réu elaborou boletim de ocorrência inserindo informações falsas sobre apreensão de drogas e agressões supostamente sofridas pelos policiais, com o objetivo de justificar a ação ilegal. Decisão A decisão concluiu pela prática de falsidade ideológica pelo réu e declarou extinta a punibilidade […]
Configura crime de prevaricação (art. 319 do CPM) militar que deixa de atender pedido de providências relacionados à civil por desídia. Configura o delito de abandono de posto (art. 195 do CPM) militar que deixa o serviço antes do horário do término do seu turno. Configura crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) militar que insere horário antecipado de desarmamento no livro de armamento/desarmamento.
Configura crime de prevaricação (art. 319 do CPM) militar que deixa de atender por duas vezes pedido de providências relacionados à civil por desídia, isto é, vontade de não trabalhar. Configura o delito de abandono de posto (art. 195 do CPM) militar que deixa o serviço antes do horário do término do seu turno, ainda que tenha quase cumprido toda sua jornada de trabalho. Configura crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) militar que insere horário antecipado de desarmamento no livro de armamento/desarmamento com intuito de encobrir crime de abandono de posto. TJM/MG, APL n. 0003140-67.2013.9.13.0001, relator Juiz Jadir Silva, 2ª Câmara, julgado em 29/11/2018, DJe de 12/12/2018 Fato Na madrugada de 10 de agosto de 2013, no município de Pratápolis/MG, o Soldado PM “J” e outro militar estavam de serviço quando foram procurados por uma mulher, que alegou ter sido agredida pelo ex-companheiro. Ela informou que havia uma medida protetiva contra o agressor, mas os policiais se recusaram a intervir. Pouco tempo depois, o agressor retornou ao local, invadiu a residência da vítima, arrastou-a para a rua e voltou a agredi-la. A vítima, em legítima defesa, esfaqueou o agressor. Outra guarnição atendeu a ocorrência e prestou socorro. Além […]
Configura o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) a inserção de dados falsos em boletins de ocorrência de acidente de trânsito com lavratura de nove Registros de Eventos de Defesa Social (REDS) para fraudar o seguro DPVAT.
Pratica o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) militar que insere informações falsas em boletim de ocorrência de acidentes de trânsito, mediante lavratura de nove Registros de Eventos de Defesa Social (REDS) com alteração de dados dos veículos, participantes e militares envolvidos, com o objetivo de viabilizar fraudes ao seguro DPVAT. TJM/MG, APL n. 0000562-23.2016.9.13.0003, 2ª Câmara, relator Juiz Jadir Silva, julgado em 26/4/2018. Decisão unânime. Fato Em 2014, no Município de Carangola, o Soldado PM “V” inseriu informações falsas em nove Registros de Eventos de Defesa Social (REDS) referentes a acidentes de trânsito. As irregularidades consistiram em inclusão de dados falsos sobre veículos e participantes dos acidentes, omissão de informações essenciais como identificação de militares e viaturas e alteração de dados para viabilizar o recebimento do seguro DPVAT por terceiros. Decisão O TJM/MG entendeu pela ilicitude da conduta, nos termos do art. 312 do CPM. Fundamentos 1. Autoria e materialidade: Restaram comprovadas pela análise detalhada do conjunto probatório. O próprio acusado admitiu a lavratura dos nove Registros de Eventos de Defesa Social (REDS) mencionados na denúncia. Além disso, os boletins de ocorrência foram considerados provas materiais suficientes para demonstrar a prática delituosa, tendo sido confrontados com depoimentos […]
Pratica o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) os militares que inserem informações falsas em boletins de ocorrência para ocultar que os colegas não cumpriram escala de serviço
Configura o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) a inserção de informações falsas em boletins de ocorrência. Os acusados fabricaram uma narrativa fictícia de diligências realizadas para justificar a ausência de militares durante o cumprimento de escala de serviço. TJM/MG, APL. n. 0002956-77.2014.9.13.0001, 2ª Câmara, relator Juiz Jadir Silva, 2ª Câmara, julgado em 8/2/2018. Decisão unânime. Fato Em 17 de fevereiro de 2013, no município de Urucuia/MG, o Cabo PM “G” e o Soldado PM “D” falsificaram boletins de ocorrência para ocultar que os colegas Cabo PM “G” e Soldado PM “A” não cumpriram escala de serviço. A omissão foi detectada durante inspeção de supervisores, que constataram que os acusados haviam encerrado a escala antes do horário, alterado registros e fabricado um boletim fictício para encobrir os fatos. Decisão O TJM/MG manteve a condenação por unanimidade, considerando comprovadas autoria e materialidade do crime de falsidade ideológica. Fundamentos Materialidade e autoria: Os boletins de ocorrência (BOS nº 131/2013 e nº 132/2013) continham informações falsas para justificar a ausência de militares durante a escala. Testemunhas confirmaram que os serviços não foram cumpridos conforme registrado nos documentos. Dolo e prejuízo à Administração Militar: A alteração dos registros visou ocultar […]
Pratica o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) militar que omite informações relevantes em boletim de ocorrência. Configura o crime de embriaguez no serviço (art. 202 do CPM) a ingestão voluntária de bebidas alcoólicas (cerveja e uísque) durante o horário de trabalho.
Pratica crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM), militar que omite informações relevantes em boletim de ocorrência ao deixar de registrar que um deles havia efetuado um disparo de arma de fogo durante a ocorrência, fato de extrema relevância para a apuração dos acontecimentos. A ingestão voluntária de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho por militares configura o crime de embriaguez no serviço (art. 202 do CPM) TJM/MG, APL. n.0000116-23.2016.9.13.0002, 2ª Câmara Criminal, relator Juiz Jadir Silva, julgado em 14/12/2017. Decisão unânime. Fato No dia 7 de setembro de 2015, os policiais militares Cabo PM “F” e Soldado PM “R”, durante patrulhamento na cachoeira Labatu, Olhos D’Água/MG, adentraram um estabelecimento comercial, onde consumiram bebidas alcoólicas. Posteriormente, ao serem ouvidos por civis sobre o consumo, envolveram-se em um conflito. Um dos militares tentou usar spray de pimenta e, em seguida, disparou sua arma no solo próximo a uma civil, sem atingir ninguém. Ambos agrediram fisicamente os civis presentes. No registro do boletim de ocorrência, omitiram o disparo da arma. Testemunhas e evidências confirmaram os relatos. Decisão O TJM/MG manteve a condenação de ambos por falsidade ideológica e embriaguez em serviço, com pena unificada de um ano e três meses […]
Configura o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) o registro de boletim de ocorrência com declarações falsas de que perdeu sua CNH para encobrir a ausência da sua habilitação enquanto conduzia viaturas policiais e veículos particulares
Configura o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) o registro de boletim de ocorrência com declarações falsas de que perdeu sua CNH para encobrir a ausência da sua habilitação enquanto conduzia viaturas policiais e veículos particulares. O registro do boletim de ocorrência falso, realizado no exercício da função militar, atenta diretamente contra a Administração Militar, o que justifica a competência da Justiça Militar para processar e julgar o feito. TJM/MG, APL n. 0000633-28.2016.9.13.0002, 1ª Câmara, relator Juiz Rúbio Paulino Coelho julgado em 08/05/2018. Decisão unânime. Fato Em 13 de novembro de 2013, na cidade de Capelinha/MG, o 1º Ten. PM “A” registrou boletim de ocorrência relatando o extravio de sua CNH dentro de uma agência bancária, documento que nunca possuíra. Durante as investigações, verificou-se que o acusado dirigia viaturas policiais, veículo próprio e motocicleta sem possuir habilitação. Decisão O TJM/MG manteve a condenação pelo crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 312 do CPM. Fundamentos 1. Falsidade ideológica (art. 312 do CPM): O Tribunal entendeu que a conduta do 1º Ten. PM “A” se amoldou perfeitamente ao tipo penal de falsidade ideológica, descrito no art. 312 do Código Penal Militar. Art. 312. Omitir, em documento […]
Praticam falsidade ideológica (art. 312, CPM) os policiais militares que inserem informações falsas em relatório de atividades para justificar ausência em patrulhamento
Respondem pelo crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) os policiais militares que inserem informações falsas em relatório de atividades para justificar ausência em patrulhamento. O simples fato de um dos militares não ter redigido o relatório não o exime de responsabilidade, já que foi ele quem gerou o documento e inseriu informações falsas. TJM/MG, APL n. 0000445-32.2016.9.13.0003, 1ª Câmara, Juiz Fernando Armando Ribeiro, j. 09/04/2019. OBS.: A decisão foi unânime em relação a dar provimento parcial ao recurso para reduzir a pena aplicada. Houve divergência em relação a nova pena a ser imposta a um dos acusados, ficando vencido o Des. Rúbio Paulino Coelho, que fixou a pena definitiva em 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Fatos Em 28 de novembro de 2015, em Pratápolis-MG, os soldados “J” e “K”, escalados no serviço de radio patrulhamento, recolheram-se ao quartel antes do término do turno, não atenderam a diversas ocorrências e inseriram informações falsas em um Relatório de Atividades (RAT). Em sua defesa alegaram a realização de uma operação antidrogas das 00h15min às 01h15min, fato posteriormente comprovado como inverídico, já que permaneceram no quartel durante o horário indicado. A ação visava ocultar a omissão […]
Pratica o crime de ameaça o militar que ameaça (art. 223, CPM) aplicar multas contra civil
Pratica o crime de ameaça o militar que ameaça (art. 223, CPM) aplicar multas contra civil Pratica o crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) o militar que se utiliza de colega de farda para lavrar auto de infração de trânsito contra civil com informações falsas Pratica o crime militar de ameaça o Cabo que ameaça (art. 223, CPM) aplicar multas contra civil. A ameaça é delito formal, não necessitando da realização do injusto ou mal proferido, contudo, no presente caso, o conteúdo da ameaça se concretizou no mesmo dia, constatando-se a realização de outro tipo penal, qual seja, o da falsidade ideológica. Pratica o crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) o Cabo que se utiliza de colega de farda para lavrar auto de infração de trânsito contra civil com informações falsas. TJM/MG, APL n. 0000406-67.2018.9.13.0002, 2ª Câmara, Des. Jadir Silva, j. 26/11/2020. Decisão unânime. Fatos Em 08 de junho de 2017, o Cabo PM “S” utilizou os serviços de uma academia em Divinópolis/MG, mesmo não sendo aluno. Ao ser cobrado pela recepcionista, sob ordens do proprietário, “M”, pagou a aula avulsa, mas, irritado, ameaçou causar-lhe prejuízos, dizendo que aplicaria “muitas multas” no carro dele. Posteriormente, no turno de […]
Praticam o crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) os policiais militares que inserem informações falsas em boletim de ocorrência para ocultar o crime de homicídio por eles praticado durante o serviço
Praticam o crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) os policiais militares que inserem informações falsas em boletim de ocorrência para ocultar o crime de homicídio por eles praticado durante o serviço Compete à Justiça Militar processar e julgar militares pela prática de crimes militares, ainda que conexos a crimes comuns Praticam o crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) os policiais militares que inserem informações falsas em boletim de ocorrência para ocultar o crime de homicídio por eles praticado durante o serviço. Os boletins de ocorrência continham narrativas falsas, omitindo as agressões e o disparo que causou a morte da vítima, além de relatarem uma troca de tiros que não ocorreu. A prova material (vídeos e depoimentos) demonstrou que a vítima não resistiu ativamente após ser algemada e que não havia sinais de disparos feitos por ela. Não há falar em quebra da cadeia de custódia antes da positivação pela Lei n. 3.964/2019, razão pela qual não há vício nas imagens usadas como prova pelo fato do dispositivo responsável pela gravação não ter sido apreendido, especialmente quando a perícia aponta que não houve adulteração das imagens. TJM/MG, APL n. 0000657-48.2019.9.13.0003, 1ª Câmara, Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, j. 09/05/2024. […]
A conduta de omitir crime praticado por militar em boletim de ocorrência configura o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM)
A conduta de alterar fatos juridicamente relevantes em boletim de ocorrência, omitindo crime praticado por outro militar, configura o crime de falsidade ideológica nos termos do art. 312 do CPM. O dolo foi comprovado pela tentativa de encobrir o ocorrido para proteger o colega militar. TJM/MG, APL. n. 2000626-86.2022.9.13.0003 , relator Desembargador Fernando Galvão da Rocha, julgado em 21/5/2024. Fato Em 8 de março de 2020, em Vespasiano/MG, o Cb PM “R”, irritado com um evento que bloqueava a via, realizou disparos de arma de fogo em público, causando pânico. Após acionamento pelo 190, o 2º Sgt PM “A”, junto a outros policiais, atendeu à ocorrência. Apesar das evidências contra o Cb “R”, o Sgt “A” lavrou boletim omitindo os disparos e descrevendo apenas desobstrução de via. Decisão O Tribunal entendeu pela ilicitude da conduta, configurando, portanto, o crime de falsidade ideológica. Fundamentos 1. Falsidade ideológica (art. 312, CPM): O Tribunal entendeu que o 2º Sgt PM “A” omitiu propositalmente no REDS os disparos efetuados pelo Cb “R” e os contatos com testemunhas, alterando a verdade de fato relevante e atentando contra a administração militar. Provas testemunhais e a confissão do autor dos disparos corroboraram a prática do crime. O […]
O crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) foi configurado pela inclusão de informações falsas no relatório de serviço operacional, destinado a registrar o turno e as atividades de serviço, elemento fundamental para a fiscalização interna da Polícia Militar
Na hipótese de violência que resulta em homicídio doloso contra a vida de civil, a configuração do crime de organização de grupo para prática de violência (art. 150, CPM) requer uma análise da prática de violência como meio direto para o cometimento de homicídio doloso, cuja competência cabe ao Tribunal do Júri. O crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) foi configurado pela inclusão de informações falsas no relatório de serviço operacional, destinado a registrar o turno e as atividades de serviço, elemento fundamental para a fiscalização interna da Polícia Militar. O delito de fraude processual (art. 347, CP) restou demonstrado quando dois dos acusados pegam o corpo do civil do chão e o colocam no banco traseiro do veículo, que era dirigido pela vítima. Na hipótese de violência que resulta em homicídio doloso contra a vida de civil, a configuração do crime de organização de grupo para prática de violência (Art. 150, CPM) requer uma análise da prática de violência como meio direto para o cometimento de homicídio doloso, cuja competência cabe ao Tribunal do Júri. Portanto, para que se evite uma “invasão de competência” da Justiça Militar sobre atribuições do Júri, a condenação foi anulada. O crime de […]
Incorrem no crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) os militares que induzem colegas a erro ao relatarem uma versão falsa da ocorrência, omitindo fatos importantes e alterando a dinâmica dos eventos, levando ao registro de boletim de ocorrência com informações incorretas.
A manipulação da cena e a divergência nos relatos configuravam o dolo no crime de fraude processual (artigo 347 do Código Penal). Incorrem no crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) os militares que induzem colegas a erro ao relatarem uma versão falsa da ocorrência, omitindo fatos importantes e alterando a dinâmica dos eventos, levando ao registro de boletim de ocorrência com informações incorretas. A manipulação da cena e a divergência nos relatos configuravam o dolo no crime de fraude processual (artigo 347 do Código Penal). Não cabe avaliar a razão que está oculta na fraude, ou seja, o motivo que levou os réus a assim procederem, mas o que importa é registrar que houve a configuração do delito, vez que indiscutíveis a materialidade e a autoria. Incorrem no crime de falsidade ideológica (Art. 312, CPM) os militares que induzem colegas a erro ao relatarem uma versão falsa da ocorrência, omitindo fatos importantes e alterando a dinâmica dos eventos, levando ao registro de boletim de ocorrência com informações incorretas. Esse relato falso é suficiente para configurar o crime de falsidade ideológica, pois representa uma alteração na verdade dos fatos relevantes para o processo. TJM/SP, APL n. 008179/2022, 1ª Câmara, Rel. […]