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    É ilícita a prova obtida por meio da determinação policial para que o suspeito atenda ligação em modo “viva-voz” sem autorização judicial, por violar o direito à não autoincriminação

    A prova da conduta de tráfico de drogas é considerada ilícita quando obtida por meio de coação policial para que os suspeitos utilizem a função “viva-voz” de seus celulares para revelar conversas incriminadoras, sem o consentimento voluntário e sem autorização judicial. Tal prática viola o direito constitucional à não autoincriminação, consagrado no princípio nemo tenetur se detegere, e contamina todas as provas dela decorrentes, conforme a teoria dos “frutos da árvore envenenada” (fruits of the poisonous tree). STJ. 6ª Turma. HC 425.044/RJ. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. j: 15/03/2018. Sobre o tema: 1) É ilícita a prova obtida por policial que, sem autorização judicial, acompanha ligação telefônica no aparelho celular do investigado, mesmo que no modo “viva-voz” (STJ. HC 923270/DF); 2) A prova obtida de conversa em “viva-voz” de forma coercitiva, sem consentimento do suspeito e sem autorização judicial, é ilícita e configura autoincriminação forçada. (REsp 1.630.097/RJ); 3) A prova obtida por policiais que acompanham ligações e mensagens no celular de um suspeito em modo “viva-voz”, sem autorização judicial, é ilícita por violação ao sigilo das comunicações  (AgRg no REsp 1.815.779/SP) 4) É válida a prova obtida em chamada de viva-voz quando o próprio acusado pede à polícia permissão para atendê-la (STJ. […]

    É ilícita a prova obtida por policial que atende celular de suspeito e se passa por ele para efetuar prisão em flagrante por tráfico de drogas

    É considerada ilícita a prova obtida quando um policial, sem autorização judicial ou consentimento do proprietário, atende ao celular de um suspeito e, passando-se por ele, induz um corréu a erro para viabilizar sua prisão em flagrante. Essa conduta configura uma violação direta da garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas. Ademais, não se aplica a teoria da descoberta inevitável quando não há certeza de que a apreensão da droga ocorreria independentemente da ação ilegal, especialmente porque a ligação do corréu tinha como objetivo justamente confirmar a segurança do trajeto. STJ. 6ª Turma. HC 695.895/MS. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 08/11/2022. Sobre o tema: 1) É ilícita a prova obtida por policial que, sem autorização judicial, acompanha ligação telefônica no aparelho celular do investigado, mesmo que no modo “viva-voz” (STJ. HC 923270/DF); 2) A prova obtida de conversa em “viva-voz” de forma coercitiva, sem consentimento do suspeito e sem autorização judicial, é ilícita e configura autoincriminação forçada. (REsp 1.630.097/RJ); 3) A prova obtida por policiais que acompanham ligações e mensagens no celular de um suspeito em modo “viva-voz”, sem autorização judicial, é ilícita por violação ao sigilo das comunicações  (AgRg no REsp 1.815.779/SP) 4) É válida a prova obtida […]

    É ilícita a prova obtida por policial que, sem autorização judicial, acompanha ligação telefônica no aparelho celular do investigado, mesmo que no modo “viva-voz”

    A prova obtida por meio do acompanhamento de conversa telefônica de um investigado, realizado por policiais em modo “viva-voz” e sem autorização judicial prévia, é considerada ilícita. A Constituição Federal protege o sigilo das comunicações telefônicas, e sua violação só é permitida por ordem judicial fundamentada, conforme a Lei n. 9.296/1996. A ausência dessa autorização contamina não apenas a escuta em si, mas todas as provas que dela derivaram, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada. Se não houver prova independente e suficiente para sustentar a condenação, impõe-se a absolvição do acusado. STJ. HC 923270/DF. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 04/06/2025. Decisão monocrática. 1) É ilícita a prova obtida por meio da determinação policial para que o suspeito atenda ligação em modo “viva-voz” sem autorização judicial, por violar o direito à não autoincriminação (HC 425.044/RJ); 2) A prova obtida de conversa em “viva-voz” de forma coercitiva, sem consentimento do suspeito e sem autorização judicial, é ilícita e configura autoincriminação forçada. (REsp 1.630.097/RJ); 3) A prova obtida por policiais que acompanham ligações e mensagens no celular de um suspeito em modo “viva-voz”, sem autorização judicial, é ilícita por violação ao sigilo das comunicações  (AgRg no REsp 1.815.779/SP) 4) É válida a […]

    É ilícito o ingresso em domicílios indeterminados sem mandado para realização de buscas coletivas à procura de drogas – “fishing expedition”

    É ilícita a prática de ingresso policial em diversos domicílios sem mandado judicial, em busca coletiva por drogas, por violar o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. A abordagem policial realizada no caso não demonstrou fundadas razões para ingresso em um domicílio específico, resultando na ilicitude das provas obtidas e na absolvição do acusado por ausência de prova da materialidade do delito. STJ. REsp n. 2.090.901/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/4/2025. Decisão por Unanimidade. Fatos O acusado, agente C., dedicava-se ao comércio ilícito de drogas, realizando a guarda e distribuição de entorpecentes, além de recolher o dinheiro das vendas. Em determinada data, após recolher valores provenientes do tráfico, o agente transitava na comunidade conhecida como “favela do coruja” quando avistou policiais e tentou fugir. Foi detido e, na busca pessoal, foram encontrados R$ 2.201,85. O agente teria confessado informalmente que o dinheiro era oriundo do tráfico. Em seguida, os policiais realizaram uma varredura em diversos barracos da viela, localizando porções de drogas em um barraco com a porta encostada. Decisão A 6ª Turma do STJ reconheceu a ilicitude das provas obtidas mediante busca coletiva e absolveu o acusado por ausência de prova da materialidade do […]

    É ilegal a utilização de provas derivadas de elementos obtidos de forma ilícita decorrente da extração de dados de celular apreendido ilegalmente

    Quando há nexo de causalidade entre as provas anuladas pela Justiça Militar e as provas valoradas na sentença condenatória no Juízo comum, aplica-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, porque as derivadas são ilícitas. STJ,AgRg no AREsp n. 2.581.785/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 11/2/2025. Decisão unânime. Fatos A “Operação Chirrin” foi deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em conjunto com a Corregedoria-Geral da Brigada Militar, com o objetivo de investigar o suposto envolvimento de policiais militares em diversos crimes, como corrupção, subtração de armas de fogo e associação com facções criminosas em Porto Alegre. Durante a investigação, foi realizada a apreensão, sem mandado judicial, de um celular pertencente ao soldado “V”, cujo conteúdo foi extraído ilegalmente. As mensagens obtidas revelaram a existência de um grupo em aplicativo de mensagens com policiais que comentavam abertamente práticas criminosas e relações com organizações criminosas. A partir dessas informações, novas investigações foram conduzidas e estendidas a civis suspeitos de participação nas mesmas atividades criminosas. As provas utilizadas para fundamentar a condenação dos civis, como interceptações telefônicas, derivaram diretamente dos dados extraídos do celular apreendido de forma ilícita. Decisão A 5ª turma do STJ concluiu […]

    As provas obtidas sem autorização judicial via interceptação de comunicações telefônicas (falar em viva-voz) são ilícitas, razão pela qual são inválidas quaisquer provas derivadas dessas diligências.

    A conduta do policial que realiza a abordagem de acompanhar a comunicação do abordado em viva-voz e determinar que seja marcado um encontro para o flagrante é ilegal por violar sigilo das comunicações telefônicas sem autorização judicial, razão pela qual são inválidas quaisquer provas derivadas dessas diligências. STJ. AgRg no REsp n. 1.815.779/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023. 1) É ilícita a prova obtida por policial que, sem autorização judicial, acompanha ligação telefônica no aparelho celular do investigado, mesmo que no modo “viva-voz” (STJ. HC 923270/DF); 2) A prova obtida de conversa em “viva-voz” de forma coercitiva, sem consentimento do suspeito e sem autorização judicial, é ilícita e configura autoincriminação forçada. (REsp 1.630.097/RJ); 3) É ilícita a prova obtida por meio da determinação policial para que o suspeito atenda ligação em modo “viva-voz” sem autorização judicial, por violar o direito à não autoincriminação (HC 425.044/RJ); 4) É válida a prova obtida em chamada de viva-voz quando o próprio acusado pede à polícia permissão para atendê-la (STJ. AgRg no HC n. 544.099/ES); 5) É ilícita a prova obtida por policial que atende celular de suspeito e se passa por ele para efetuar prisão em flagrante por tráfico […]

    É ilícita a prova obtida por policiais que obrigam o agente a colocar o celular no “viva-voz” para ouvir a conversa com terceiro

    Os policiais durante revista pessoal obrigaram o agente a colocar o celular no “viva-voz” ao receber uma ligação de sua mãe. O conteúdo da conversa possibilitou o flagrante do crime na residência do abordado pelo crime de tráfico de drogas. A prova é ilícita, pois viola garantias constitucionais a não autoincriminação e a não auto-cooperação com a produção de prova. STJ, REsp N.º 1.630.097/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, Julgado em 18/4/2017, Dje de 28/4/2017. Sobre o tema: 1) É ilícita a prova obtida por policial que, sem autorização judicial, acompanha ligação telefônica no aparelho celular do investigado, mesmo que no modo “viva-voz” (STJ. HC 923270/DF); 2) É ilícita a prova obtida por policial que atende celular de suspeito e se passa por ele para efetuar prisão em flagrante por tráfico de drogas (STJ, HC 695.895/MS); 3) A prova obtida por policiais que acompanham ligações e mensagens no celular de um suspeito em modo “viva-voz”, sem autorização judicial, é ilícita por violação ao sigilo das comunicações  (AgRg no REsp 1.815.779/SP) 4) É válida a prova obtida em chamada de viva-voz quando o próprio acusado pede à polícia permissão para atendê-la (STJ. AgRg no HC n. 544.099/ES); 5) É […]