Atualizações Recentes
- A prova indiciária é suficiente para fundamentar condenação criminal quando os indícios são convergentes e estão em harmonia com os demais elementos probatórios (Jurisprudência - 26/08/2026)
- Configura o crime militar de chantagem (art. 245 do CPM) a conduta de militar do Exército que exige dinheiro de outro militar do Exército sob ameaça de divulgar fotografias e vídeos íntimos da vítima e de sua namorada (Jurisprudência - 26/08/2026)
- Pratica o crime militar de calúnia (art. 214 do CPM) o policial militar que atribui falsamente a superior hierárquico da Polícia Militar participação em organização criminosa destinada à adulteração de registros policiais e à manipulação dos índices de criminalidade (Jurisprudência - 25/08/2026)
- A reabilitação criminal no Direito Penal Militar exige o prazo de cinco anos previsto na legislação militar (art. 134, § 1º, do CPM; e art. 651 do CPPM), ainda que o condenado seja atualmente civil (Jurisprudência - 22/08/2026)
- É ilegal manter Inquérito Policial Militar por prazo manifestamente excessivo e sem novos elementos relevantes quando os mesmos fatos e investigados já são objeto de ação penal militar (Jurisprudência - 21/08/2026)
- Militar da Marinha que dorme durante o serviço de sentinela pratica o crime militar de dormir em serviço (art. 203 do CPM), independentemente de dano concreto (Jurisprudência - 20/08/2026)
- Caso Guadalupe no STM: guia temático do julgamento (Direito Militar - 19/08/2026)
- Caso Guadalupe – A obediência a ordem superior não manifestamente criminosa não exclui a culpabilidade de militares subordinados do Exército Brasileiro que, em serviço, efetuam disparos que causam a morte de duas vítimas civis e lesões em uma terceira: estrutura hierárquica; individualização das funções; possibilidade de recusa; excesso na execução; e divergência no STM sobre a aplicação do art. 38, “b”, do CPM (Jurisprudência - 19/08/2026)
- Caso Guadalupe – A ausência de prova de que militares do Exército Brasileiro em serviço participaram dos disparos que causaram a morte de duas vítimas civis e lesões em uma terceira impõe absolvição com fundamento no art. 439, “c”, do CPPM, não sendo cabível substituir esse fundamento pelo art. 439, “d”, apenas para estender aos absolvidos a tese de legítima defesa real ou putativa sustentada em favor dos corréus (Jurisprudência - 19/08/2026)
- Caso Guadalupe – Não configura homicídio doloso qualificado tentado (art. 205, § 2º, III, c/c art. 30, II, do CPM), mas lesão corporal culposa (art. 210, § 1º, do CPM), a conduta de militares do Exército Brasileiro em serviço que confundem vítima civil desarmada com criminoso e efetuam disparos de fuzil e pistola, atingindo-a de raspão nas costas e no glúteo direito, quando o erro de fato decorre de culpa (art. 36, § 1º, do CPM): inobservância das regras de engajamento; concurso material; e prescrição da pretensão punitiva (Jurisprudência - 19/08/2026)












