Atualizações Recentes
- É crime militar de estelionato a conduta de militar que engana colega de farda com proposta de investimento fraudulenta, obtendo vantagem ilícita (art. 251, caput, do CPM) (Jurisprudência - 06/02/2026)
- É crime militar de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) a inserção consciente de dados falsos em planilhas orçamentárias de licitação, ainda que sem prejuízo efetivo, quando demonstrado dolo direto ou eventual (Jurisprudência - 06/02/2026)
- É constitucional a especialidade do crime militar de injúria racial (art. 216, § 2º, do CPM) em detrimento da injúria racial prevista na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989), sendo indispensável, para sua configuração, a comprovação do animus injuriandi (Jurisprudência - 05/02/2026)
- É crime militar de injúria (art. 216 c/c art. 218, IV, do CPM) a conduta de instrutor que profere reiteradamente expressões discriminatórias relacionadas à origem regional de Aluno-Soldado PM, ainda que sob o pretexto de correção disciplinar (Jurisprudência - 05/02/2026)
- É ilegal a prisão imediata para início da execução da pena em regime semiaberto ou aberto na Justiça Militar da União (Jurisprudência - 03/02/2026)
- Primeira instância na Justiça Militar da União não tem competência para atribuir efeito suspensivo à correção parcial (Jurisprudência - 03/02/2026)
- Cabe correção parcial contra decisão de Juiz Federal da Justiça Militar que não expede mandado de prisão na execução penal militar na JMU de condenado ao regime semiaberto (Jurisprudência - 03/02/2026)
- Para o Pleno do TJM/MG, o art. 237 do CPM contém majorantes e não agravantes, com aplicação do art. 73 do CPM quanto ao quantum (Jurisprudência - 02/02/2026)
- Segundo entendimento da 1ª Câmara do TJM/SP, configura o crime militar de violência contra superior majorada (art. 157, §§ 2º e 5º do, CPM) a conduta de militar em serviço que aponta arma e ameaça superior hierárquico (Jurisprudência - 30/01/2026)
- Segundo entendimento da 1ª Câmara do TJM/SP, a conduta de militar que, em serviço, efetua disparo na direção de seu superior configura o crime militar de violência contra superior majorada consumado mesmo que o projétil não acerte o superior (art. 157, §§ 2º e 5º, do CPM) (Jurisprudência - 27/01/2026)












