Atualizações Recentes
- É configurado o crime militar de desacato a superior (art. 298 do CPM) quando militar, mesmo de folga e sob embriaguez voluntária, profere ofensas e intimida superiores em serviço, não havendo nulidade sem prova de adulteração da cadeia de custódia (Jurisprudência - 02/03/2026)
- É lícito o acesso, pela polícia judiciária militar, a dados cadastrais de veículos, vínculos empresariais e registros públicos para instrução de IPM, não configurando prova ilícita quando a quebra de sigilo fiscal é posteriormente submetida ao Judiciário (Jurisprudência - 02/03/2026)
- É crime militar de exercício de comércio por oficial (art. 204 do CPM) da Polícia Militar a participação ativa e majoritária em empresa de venda de veículos, ainda que formalmente registrada em nome próprio e de familiar, bem como configura falsidade ideológica (art. 312 do CPM) a omissão patrimonial no SISPATRI e prevaricação (art. 319 do CPM) a manipulação de registro de ocorrência para ocultar envolvimento funcional (Jurisprudência - 02/03/2026)
- A função de Oficial de Dia configura a elementar “facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar” no crime militar de peculato-furto (art. 303, § 2º, do CPM) e não se aplica o ANPP na Justiça Militar da União (Jurisprudência - 27/02/2026)
- É competente a Justiça Militar da União para julgar militar federal da ativa que, mesmo de folga, pratica crime contra policial militar estadual em serviço (art. 9º, II, “a”, do CPM) (Jurisprudência - 27/02/2026)
- A omissão de policial militar que, na condição de garante (art. 29, § 2º, do CPM), deixa de intervir em ato de contenção realizado por policial civil com técnica proibida e de prestar socorro configura o crime militar de homicídio culposo (art. 206, § 1º, I, do CPM) (Jurisprudência - 25/02/2026)
- Não configura crime militar por extensão de advocacia administrativa (art. 321 do CP c/c art. 9º, II, “c”, do CPM) a conduta de Major da Polícia Militar que, fardado, comparece a estabelecimento comercial de sua namorada durante fiscalização da Receita Federal e limita-se a questionamentos verbais, sem utilizar a função pública para influenciar os agentes; e não configura crime militar de abandono de posto (art. 195 do CPM) o breve deslocamento do Subcomandante, escalado na gestão administrativa da unidade, dentro da área do batalhão e sem prejuízo ao serviço. (Jurisprudência - 25/02/2026)
- Militar da reserva pode praticar os crimes militares de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) e de ofensa às Forças Armadas por meio da imprensa (art. 219, parágrafo único, do CPM), não sendo a Lei nº 7.524/1986 causa de exclusão de tipicidade penal militar (Jurisprudência - 24/02/2026)
- É sujeito ativo do crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) o militar da reserva que dirige críticas públicas a superior ou à instituição, não sendo a Lei nº 7.524/86 causa automática de atipicidade (Jurisprudência - 23/02/2026)
- É configurado o crime militar de desacato (art. 299 do CPM) quando o militar da reserva, de forma livre e consciente, dirige expressão depreciativa a superior hierárquico em serviço, com intenção de menosprezar sua autoridade (Jurisprudência - 23/02/2026)












