Atualizações Recentes
- Não se aplica o art. 387, IV, do CPP para fixar valor mínimo de reparação do dano em condenação por crime previsto no Código Penal Militar, pois o art. 109, I, do CPM contém disciplina própria sobre o efeito patrimonial da condenação – OBS.: Posição vacilante no STM (Jurisprudência - 28/08/2026)
- A agravante genérica da embriaguez voluntária (art. 70, II, “c”, do CPM) somente pode ser aplicada quando o estado de embriaguez do militar estiver comprovado por exame técnico ou por prova indireta robusta (Jurisprudência - 28/08/2026)
- Pratica o crime militar de dano de bem público (art. 259, parágrafo único, do CPM) o militar da Aeronáutica que, na condição de preso, chuta conscientemente o interior de viatura militar (Caminhonete Mitsubishi L200) e causa sua deterioração, ainda que alegue que pretendia apenas chamar a atenção (Jurisprudência - 28/08/2026)
- É possível comprovar o crime militar de embriaguez em serviço (art. 202 do CPM) praticado por militar do Exército por exame clínico e prova testemunhal, sendo dispensável teste de alcoolemia ou etilômetro (Jurisprudência - 27/08/2026)
- A prova indiciária é suficiente para fundamentar condenação criminal quando os indícios são convergentes e estão em harmonia com os demais elementos probatórios (Jurisprudência - 26/08/2026)
- Configura o crime militar de chantagem (art. 245 do CPM) a conduta de militar do Exército que exige dinheiro de outro militar do Exército sob ameaça de divulgar fotografias e vídeos íntimos da vítima e de sua namorada (Jurisprudência - 26/08/2026)
- Pratica o crime militar de calúnia (art. 214 do CPM) o policial militar que atribui falsamente a superior hierárquico da Polícia Militar participação em organização criminosa destinada à adulteração de registros policiais e à manipulação dos índices de criminalidade (Jurisprudência - 25/08/2026)
- A reabilitação criminal no Direito Penal Militar exige o prazo de cinco anos previsto na legislação militar (art. 134, § 1º, do CPM; e art. 651 do CPPM), ainda que o condenado seja atualmente civil (Jurisprudência - 22/08/2026)
- É ilegal manter Inquérito Policial Militar por prazo manifestamente excessivo e sem novos elementos relevantes quando os mesmos fatos e investigados já são objeto de ação penal militar (Jurisprudência - 21/08/2026)
- Militar da Marinha que dorme durante o serviço de sentinela pratica o crime militar de dormir em serviço (art. 203 do CPM), independentemente de dano concreto (Jurisprudência - 20/08/2026)












