Atualizações Recentes
- É sujeito ativo do crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) o militar da reserva que dirige críticas públicas a superior ou à instituição, não sendo a Lei nº 7.524/86 causa automática de atipicidade (Jurisprudência - 23/02/2026)
- É configurado o crime militar de desacato (art. 299 do CPM) quando o militar da reserva, de forma livre e consciente, dirige expressão depreciativa a superior hierárquico em serviço, com intenção de menosprezar sua autoridade (Jurisprudência - 23/02/2026)
- Configura o crime militar de extorsão mediante sequestro (art. 244 do CPM) a conduta de policiais militares que privam civis da liberdade, mantendo-os retidos no interior de viatura policial para exigir dinheiro e armas como condição de liberação (Jurisprudência - 21/02/2026)
- É crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) a divulgação, por policial militar da reserva remunerada, em rede social, de vídeo com críticas públicas a ato de superior hierárquico e a assunto disciplinar, sendo irrelevante a invocação da liberdade de expressão, configurando também calúnia (art. 214 do CPM) e injúria (art. 216 do CPM) quando há imputação falsa de crime e expressão pejorativa contra superior. (Jurisprudência - 21/02/2026)
- O uso de spray de pimenta por policial militar em contexto de aglomeração e tensão eleitoral pode configurar estado de necessidade exculpante (art. 39 do CPM), afastando a culpabilidade quanto ao crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP), sendo indispensável violência física comprovada para a configuração do crime de violência arbitrária (art. 322 do CP). (Jurisprudência - 20/02/2026)
- É inadmissível a oposição de embargos de declaração na primeira instância da Justiça Militar da União por ausência de previsão legal (Jurisprudência - 20/02/2026)
- Na Justiça Militar Estadual de Minas Gerais é cabível embargos de declaração na primeira instância (Jurisprudência - 20/02/2026)
- Na Justiça Militar Estadual de Minas Gerais é aplicável o princípio da fungibilidade recursal para receber correição parcial como recurso em sentido estrito contra decisão que não recebe embargos de declaração, quando ausente má-fé e presente a tempestividade (Jurisprudência - 20/02/2026)
- Configura o crime militar de injúria real (art. 217 do CPM) a conduta de policial militar que desfere tapa no rosto de civis durante abordagem policial, quando inexistente necessidade operacional, caracterizando excesso doloso e animus injuriandi (Jurisprudência - 20/02/2026)
- É juridicamente possível a quebra de sigilo fiscal, inclusive post mortem, quando necessária à apuração de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Administração Militar (Jurisprudência - 20/02/2026)












