Atualizações Recentes
- A atuação pretérita em avaliação funcional de militar do Exército, no exercício regular do dever de ofício, não configura hipótese de suspeição de juiz militar prevista no art. 38 do Código de Processo Penal Militar. (Jurisprudência - 25/06/2026)
- É constitucional a atuação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar em segunda instância como fiscal da ordem jurídica (custos legis) (Jurisprudência - 24/06/2026)
- É crime militar de ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM) a imposição, por 3º Sargento e Cabo do Exército Brasileiro, de castigos físicos humilhantes a Soldados do Efetivo Variável (recrutas) do Exército Brasileiro, ainda que sem lesão corporal e sob alegação de finalidade disciplinar (Jurisprudência - 24/06/2026)
- Militar do Exército Brasileiro que recebe substância entorpecente para revenda em área sujeita à administração militar pratica o crime de tráfico de drogas (art. 290, §5, do CPM), sendo desnecessária a apreensão da droga com todos os corréus quando comprovado o liame subjetivo entre os agentes (Jurisprudência - 19/06/2026)
- É válida a cisão processual para assegurar a duração razoável do processo, não cabem embargos de declaração contra sentença de primeiro grau na Justiça Militar da União e a alegação genérica de manipulação por inteligência artificial não invalida prova digital (Jurisprudência - 16/06/2026)
- Civil que comercializa armamento do Exército Brasileiro responde perante a Justiça Militar da União, e o crime de comércio ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito configura-se com a prática de atos que integrem a circulação clandestina do armamento, independentemente de perigo concreto ou habitualidade comercial (Jurisprudência - 16/06/2026)
- Militar do Exército Brasileiro comete crime militar de falsidade documental (art. 311 do CPM) ao inserir entrevistas e assinaturas falsas em TCC, configurando continuidade delitiva quando produz múltiplos documentos fraudulentos (Jurisprudência - 15/06/2026)
- Nos termos do art. 529 do Código de Processo Penal Militar, é inadmissível a apelação criminal militar interposta após o prazo de cinco dias contado da intimação da sentença (Jurisprudência - 10/06/2026)
- Para a 1ªCâmara do TJM/MG Policiais militares podem permanecer submetidos à investigação da polícia judiciária militar até a conclusão do IPM em homicídio doloso contra civil, com posterior remessa ao Tribunal do Júri (Jurisprudência - 09/06/2026)
- Bombeiro militar praça que guarda e mantém drogas em alojamento do quartel pratica o crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 290, § 5º, do Código Penal Militar, sendo inaplicável a Lei de Drogas da Lei n. 11.343/2006 (Jurisprudência - 05/06/2026)












