Atualizações Recentes
- A tipicidade indireta do art. 9º, II, “c”, do CPM incide sobre policial militar que, atuando em razão da função, integra organização criminosa que utiliza a autoridade policial e o aparato estatal para praticar usura e extorsão contra civis (Jurisprudência - 15/09/2026)
- Militar estadual desertor capturado em outra unidade da Federação pode ser submetido à audiência de custódia pela Justiça Militar Estadual do local da captura, mas a decisão posterior sobre sua liberdade compete à Justiça Militar de seu Estado (Jurisprudência - 15/09/2026)
- Pratica o crime militar por extensão de moeda falsa (art. 289, § 1º, do CP c.c. art. 9º, II, “e”, do CPM) o policial militar que, durante o serviço e no interior de unidade militar, guarda cédulas falsas sabendo de sua falsidade, ainda que não pretenda colocá-las em circulação (Jurisprudência - 10/09/2026)
- É competente a Justiça Militar para julgar o crime militar de ameaça art. 223 do CPM) praticado por policial militar da ativa contra policiais militares da ativa, ainda que estejam fora de serviço, com fundamento no art. 9º, II, “a”, do CPM (Jurisprudência - 09/09/2026)
- A ausência de sessão de julgamento e de sustentação oral prevista no art. 433 do CPPM não gera nulidade no julgamento monocrático de civil quando as partes apresentaram alegações escritas e não houve prejuízo à defesa (Jurisprudência - 04/09/2026)
- O limite de R$ 20.000,00 previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda para o não ajuizamento de execução fiscal não é parâmetro para aplicação do princípio da insignificância em crime contra o patrimônio sob Administração Militar (Jurisprudência - 04/09/2026)
- Civil que, após tomar conhecimento de depósito realizado por erro da Administração Militar, retém conscientemente o valor pratica o crime militar de apropriação de coisa havida acidentalmente (art. 249, caput, do CPM) (Jurisprudência - 04/09/2026)
- Pratica o crime militar de peculato-apropriação (art. 303, caput, do CPM) o policial militar que recebe, em razão da função, celulares recuperados durante ocorrência de roubo e os abandona para posterior recuperação, passando a dispor dos bens das vítimas civis como proprietário (Jurisprudência - 02/09/2026)
- Não se aplica o art. 387, IV, do CPP para fixar valor mínimo de reparação do dano em condenação por crime previsto no Código Penal Militar, pois o art. 109, I, do CPM contém disciplina própria sobre o efeito patrimonial da condenação – OBS.: Posição vacilante no STM (Jurisprudência - 28/08/2026)
- A agravante genérica da embriaguez voluntária (art. 70, II, “c”, do CPM) somente pode ser aplicada quando o estado de embriaguez do militar estiver comprovado por exame técnico ou por prova indireta robusta (Jurisprudência - 28/08/2026)












