Atualizações Recentes
- É ilegal a prisão imediata para início da execução da pena em regime semiaberto ou aberto na Justiça Militar da União (Jurisprudência - 03/02/2026)
- Primeira instância na Justiça Militar da União não tem competência para atribuir efeito suspensivo à correção parcial (Jurisprudência - 03/02/2026)
- Cabe correção parcial contra decisão de Juiz Federal da Justiça Militar que não expede mandado de prisão na execução penal militar na JMU de condenado ao regime semiaberto (Jurisprudência - 03/02/2026)
- Para o Pleno do TJM/MG, o art. 237 do CPM contém majorantes e não agravantes, com aplicação do art. 73 do CPM quanto ao quantum (Jurisprudência - 02/02/2026)
- Segundo entendimento da 1ª Câmara do TJM/SP, configura o crime militar de violência contra superior majorada (art. 157, §§ 2º e 5º do, CPM) a conduta de militar em serviço que aponta arma e ameaça superior hierárquico (Jurisprudência - 30/01/2026)
- Segundo entendimento da 1ª Câmara do TJM/SP, a conduta de militar que, em serviço, efetua disparo na direção de seu superior configura o crime militar de violência contra superior majorada consumado mesmo que o projétil não acerte o superior (art. 157, §§ 2º e 5º, do CPM) (Jurisprudência - 27/01/2026)
- Configura crime militar de violência contra superior em sua forma majorada a agressão física praticada por inferior hierárquico em serviço contra oficial superior em atividade administrativa, sendo cumulável a pena de lesão corporal quando da agressão resulta fratura (art. 157, §§ 3º e 5º, e art. 209 do CPM) (Jurisprudência - 26/01/2026)
- É indevido agravar a pena pelo motivo fútil quando a recusa em cumprir ordem legal já foi considerada na pena-base (bis in idem): Coronel PM reformado condenado por violência contra militar de serviço (art. 158 do CPM) e desacato a militar (art. 299 do CPM) (Jurisprudência - 23/01/2026)
- É incabível o sursis penal militar quando o condenado apresenta antecedentes negativos e histórico de condutas reiteradamente ofensivas à disciplina militar (art. 84, II, do CPM) (Jurisprudência - 23/01/2026)
- É crime militar a injúria e a difamação praticadas por Cabo PM da reserva contra Coronel PM da ativa, em rede social e no contexto de campanha eleitoral, quando as ofensas se vinculam à função institucional da superiora (arts. 215 e 216 do CPM) (Jurisprudência - 23/01/2026)












