Atualizações Recentes
- Incide a majorante da corrupção passiva (art. 308, §1º, do CPM) quando o militar viola o dever funcional de fiscalizar e cumprir contratos administrativos ao receber vantagem indevida e permitir execução fraudulenta com prejuízo à Administração Militar (Jurisprudência - 27/03/2026)
- O indeferimento de diligência para obtenção de prontuários médicos é válido quando inexistem indícios mínimos de alteração psíquica do acusado no crime militar de deserção (art. 187 do CPM) (Jurisprudência - 27/03/2026)
- A agressão física praticada por Cabo do Exército contra Soldado do Efetivo Variável durante instrução configura o crime militar de violência contra inferior hierárquico (art. 175 do CPM); a imputação de lesões entre alunos não autoriza condenação por lesão corporal leve (art. 209, caput, do CPM) sem prova segura da autoria (Jurisprudência - 27/03/2026)
- É correta a reclassificação do crime militar de injúria (art. 216 do CPM) para difamação (art. 215 do CPM) quando há imputação pública de fato ofensivo à reputação de superior hierárquico (Jurisprudência - 25/03/2026)
- A omissão dolosa de comunicação de óbito de pensionista militar por agente civil, que se utiliza de valores indevidamente depositados e mantém a Administração Militar em erro, configura crime militar de estelionato (art. 251, caput, do CPM) (Jurisprudência - 25/03/2026)
- Não configura estelionato (art. 251 do CPM) nem apropriação de coisa havida acidentalmente (art. 249 do CPM) a conduta de agente civil que movimenta valores após óbito quando há comunicação tempestiva à Administração Militar e ausência de fraude ou dolo, sem prejuízo da responsabilidade civil de ressarcimento ao erário (Jurisprudência - 24/03/2026)
- Não incidem as atenuantes dos arts. 72, III, “b” e “d”, do CPM (reparação do dano e confissão espontânea) quando ausente voluntariedade, por terem ocorrido após a descoberta do ilícito em peculato-furto (Jurisprudência - 24/03/2026)
- O uso indevido de viatura militar tipo Marruá, com resultado danoso e sem dolo de expor a perigo a incolumidade pública, configura crime militar de dano a bem público (art. 259, parágrafo único, do CPM) e não atentado contra viatura (art. 284 do CPM) (Jurisprudência - 23/03/2026)
- É cabível a condenação por fraude à licitação (art. 96, V, da Lei 8.666/93) quando comprovados superfaturamento, prejuízo ao erário e atuação dolosa conjunta entre militares e civil, sendo inaplicável o ANPP na Justiça Militar da União (Jurisprudência - 23/03/2026)
- É inaplicável o Decreto-Lei nº 3.240/1941 para sequestro de bens na Justiça Militar da União, devendo prevalecer o Código de Processo Penal Militar, que exige demonstração específica dos requisitos para medidas assecuratórias patrimoniais (Jurisprudência - 13/03/2026)












