Atualizações Recentes
- A omissão de policial militar que, na condição de garante (art. 29, § 2º, do CPM), deixa de intervir em ato de contenção realizado por policial civil com técnica proibida e de prestar socorro configura o crime militar de homicídio culposo (art. 206, § 1º, I, do CPM) (Jurisprudência - 25/02/2026)
- Não configura crime militar por extensão de advocacia administrativa (art. 321 do CP c/c art. 9º, II, “c”, do CPM) a conduta de Major da Polícia Militar que, fardado, comparece a estabelecimento comercial de sua namorada durante fiscalização da Receita Federal e limita-se a questionamentos verbais, sem utilizar a função pública para influenciar os agentes; e não configura crime militar de abandono de posto (art. 195 do CPM) o breve deslocamento do Subcomandante, escalado na gestão administrativa da unidade, dentro da área do batalhão e sem prejuízo ao serviço. (Jurisprudência - 25/02/2026)
- Militar da reserva pode praticar os crimes militares de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) e de ofensa às Forças Armadas por meio da imprensa (art. 219, parágrafo único, do CPM), não sendo a Lei nº 7.524/1986 causa de exclusão de tipicidade penal militar (Jurisprudência - 24/02/2026)
- É sujeito ativo do crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) o militar da reserva que dirige críticas públicas a superior ou à instituição, não sendo a Lei nº 7.524/86 causa automática de atipicidade (Jurisprudência - 23/02/2026)
- É configurado o crime militar de desacato (art. 299 do CPM) quando o militar da reserva, de forma livre e consciente, dirige expressão depreciativa a superior hierárquico em serviço, com intenção de menosprezar sua autoridade (Jurisprudência - 23/02/2026)
- Configura o crime militar de extorsão mediante sequestro (art. 244 do CPM) a conduta de policiais militares que privam civis da liberdade, mantendo-os retidos no interior de viatura policial para exigir dinheiro e armas como condição de liberação (Jurisprudência - 21/02/2026)
- É crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) a divulgação, por policial militar da reserva remunerada, em rede social, de vídeo com críticas públicas a ato de superior hierárquico e a assunto disciplinar, sendo irrelevante a invocação da liberdade de expressão, configurando também calúnia (art. 214 do CPM) e injúria (art. 216 do CPM) quando há imputação falsa de crime e expressão pejorativa contra superior. (Jurisprudência - 21/02/2026)
- O uso de spray de pimenta por policial militar em contexto de aglomeração e tensão eleitoral pode configurar estado de necessidade exculpante (art. 39 do CPM), afastando a culpabilidade quanto ao crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP), sendo indispensável violência física comprovada para a configuração do crime de violência arbitrária (art. 322 do CP). (Jurisprudência - 20/02/2026)
- É inadmissível a oposição de embargos de declaração na primeira instância da Justiça Militar da União por ausência de previsão legal (Jurisprudência - 20/02/2026)
- Na Justiça Militar Estadual de Minas Gerais é cabível embargos de declaração na primeira instância (Jurisprudência - 20/02/2026)












