Atualizações Recentes
- Policiais militares da ROCAM que, durante o serviço, se apropriam de coisa achada (art. 249, parágrafo único, do CPM), praticam dano ao inutilizar celulares (art. 259 do CPM), subtraem dinheiro de civis em concurso de pessoas configurando furto qualificado (art. 240, §6º, IV, do CPM) e realizam roubo mediante ameaça com arma de fogo (art. 242, §2º, I, do CPM) cometem crimes militares contra o patrimônio (Jurisprudência - 05/03/2026)
- Configura o crime militar de violação de sigilo funcional (art. 326, §2º, do CPM) a conduta de policial militar que acessa sistema restrito da segurança pública para obter dados pessoais e histórico criminal de civil prestador de serviços e divulgá-los a morador de condomínio por WhatsApp (Jurisprudência - 05/03/2026)
- Configura o crime militar falsidade ideológica em documento público militar (art. 312 do CPM) o policial militar que orienta civil a omitir fato relevante em boletim de ocorrência da Polícia Militar (REDS), com incidência da agravante por violação de dever funcional e inaplicabilidade da atenuante de comportamento meritório sem conduta excepcional. (Jurisprudência - 04/03/2026)
- A exceção de suspeição não é conhecida quando a petição não é assinada pela parte e é apresentada por defensora pública sem procuração com poderes especiais, conforme exigência do art. 131 do CPPM. (Jurisprudência - 04/03/2026)
- A apresentação, perante a Administração Militar, de contrato de locação ideologicamente falso por policial militar para comprovar mudança de domicílio e obter ajuda de custo configura o crime militar de falsidade ideológica em documento particular (art. 312 do CPM). (Jurisprudência - 04/03/2026)
- É possível afastar a presunção de violência do art. 236, I, do CPM quando demonstrada fundada suposição de idade superior da vítima, configurando erro de tipo essencial (Jurisprudência - 03/03/2026)
- É configurado o crime militar de desacato a superior (art. 298 do CPM) quando militar, mesmo de folga e sob embriaguez voluntária, profere ofensas e intimida superiores em serviço, não havendo nulidade sem prova de adulteração da cadeia de custódia (Jurisprudência - 02/03/2026)
- É lícito o acesso, pela polícia judiciária militar, a dados cadastrais de veículos, vínculos empresariais e registros públicos para instrução de IPM, não configurando prova ilícita quando a quebra de sigilo fiscal é posteriormente submetida ao Judiciário (Jurisprudência - 02/03/2026)
- É crime militar de exercício de comércio por oficial (art. 204 do CPM) da Polícia Militar a participação ativa e majoritária em empresa de venda de veículos, ainda que formalmente registrada em nome próprio e de familiar, bem como configura falsidade ideológica (art. 312 do CPM) a omissão patrimonial no SISPATRI e prevaricação (art. 319 do CPM) a manipulação de registro de ocorrência para ocultar envolvimento funcional (Jurisprudência - 02/03/2026)
- A função de Oficial de Dia configura a elementar “facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar” no crime militar de peculato-furto (art. 303, § 2º, do CPM) e não se aplica o ANPP na Justiça Militar da União (Jurisprudência - 27/02/2026)












