Atualizações Recentes
- A citação pessoal é indispensável no processo penal militar e não pode ser suprida pela intimação de advogado constituído na fase inquisitorial, devendo-se adotar, se frustrada, a citação por hora certa (art. 362, do CPP, c.c art. 3º, “a”, do CPPM) ou a citação por edital (art. 285, §3º, CPPM) (Jurisprudência - 11/02/2026)
- É crime militar por extensão a invasão de dispositivo informático (art. 154-A, §3º, do CP) mediante ingresso em seção restrita e registro fotográfico, por celular próprio, de comunicações eletrônicas privadas visualizadas em computador funcional logado (Jurisprudência - 11/02/2026)
- A exaltação emocional decorrente de possível ilegalidade na atuação policial afasta o dolo do desacato (art. 331 do CP) e impede a configuração da resistência (art. 329 do CP) (Jurisprudência - 11/02/2026)
- É atípica a conduta de desobedecer ordem (art. 330 do CP) de policial quando não demonstrada a legalidade da abordagem, e não configurado o dolo específico no desacato (art. 331 do CP) provocado por conduta ilegal do próprio agente público (Jurisprudência - 11/02/2026)
- É crime militar de estelionato a conduta de militar que engana colega de farda com proposta de investimento fraudulenta, obtendo vantagem ilícita (art. 251, caput, do CPM) (Jurisprudência - 06/02/2026)
- É crime militar de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) a inserção consciente de dados falsos em planilhas orçamentárias de licitação, ainda que sem prejuízo efetivo, quando demonstrado dolo direto ou eventual (Jurisprudência - 06/02/2026)
- É constitucional a especialidade do crime militar de injúria racial (art. 216, § 2º, do CPM) em detrimento da injúria racial prevista na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989), sendo indispensável, para sua configuração, a comprovação do animus injuriandi (Jurisprudência - 05/02/2026)
- É crime militar de injúria (art. 216 c/c art. 218, IV, do CPM) a conduta de instrutor que profere reiteradamente expressões discriminatórias relacionadas à origem regional de Aluno-Soldado PM, ainda que sob o pretexto de correção disciplinar (Jurisprudência - 05/02/2026)
- É ilegal a prisão imediata para início da execução da pena em regime semiaberto ou aberto na Justiça Militar da União (Jurisprudência - 03/02/2026)
- Primeira instância na Justiça Militar da União não tem competência para atribuir efeito suspensivo à correção parcial (Jurisprudência - 03/02/2026)












