Atualizações Recentes
- A prova testemunhal é suficiente para condenar militar do Exército pelo crime militar de ato obsceno (art. 238 do CPM); porém o crime militar de escrito ou objeto obsceno (art. 239 do CPM) exige a apreensão do material obsceno para submissão à perícia. (Jurisprudência - 24/07/2026)
- Não configura o crime militar de ameaça (art. 223 do CPM) quando o militar da Aeronáutica profere expressões em momento de embriaguez e ira, sem promessa séria e idônea de mal futuro; nem o crime militar de desafio para duelo (art. 224 do CPM) quando convida outro militar da Aeronáutica apenas para briga corporal, sem emprego de arma. (Jurisprudência - 24/07/2026)
- Na execução penal da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, o Juízo da Execução pode exigir de policial militar a comprovação da efetiva atividade laboral para o trabalho externo em regime aberto, sem condicionar o benefício ao sucesso econômico da atividade (Jurisprudência - 22/07/2026)
- É típico o crime de posse irregular de munição de uso permitido praticada por policial militar, ainda que destinada a treinamento, sendo desnecessária a demonstração de perigo concreto por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato (art. 12 do Estatuto do Desarmamento da Lei nº 10.826/2003) (Jurisprudência - 21/07/2026)
- O bombeiro militar comete o crime militar de peculato-furto (art. 303, § 2º, do CPM) quando, valendo-se da facilidade proporcionada pela condição funcional, subtrai armamento pertencente à Polícia Militar, sendo suficiente, para a condenação, conjunto probatório indiciário robusto, harmônico e convergente. (Jurisprudência - 20/07/2026)
- É crime de violência arbitrária (art. 322 do CP) a conduta de policial militar que desfere agressões contra civil já imobilizado e sem resistência ativa (Jurisprudência - 17/07/2026)
- É atípico o crime de abuso de autoridade (art. 13, II, da Lei nº 13.869/2019) quando ausentes o dolo específico e a condição jurídica de preso ou detento; policial militar responde pelo crime de violência arbitrária (art. 322 do Código Penal) quando emprega força física excessiva e desnecessária contra civil durante abordagem policial (Jurisprudência - 16/07/2026)
- O Pleno do TJM/MG decidiu que compete ao Juiz de Direito do Juízo Militar processar e julgar, singularmente, o crime de violência arbitrária (art. 322 do Código Penal) praticado por policiais militares contra civil. (Jurisprudência - 15/07/2026)
- Compete ao Juiz de Direito do Juízo Militar processar e julgar o crime de violência arbitrária (art. 322 do CP) praticado por policial militar contra vítima civil. (Jurisprudência - 15/07/2026)
- É configurado o crime militar de resistência mediante ameaça (art. 177 do CPM) quando bombeiro militar intimida policiais militares com ameaças e gestos em direção à arma de fogo para impedir a execução de ato legal; não sendo a conduta desclassificável para o crime militar de desobediência (art. 301 do CPM) (Jurisprudência - 15/07/2026)












