Atualizações Recentes
- É correta a reclassificação do crime militar de injúria (art. 216 do CPM) para difamação (art. 215 do CPM) quando há imputação pública de fato ofensivo à reputação de superior hierárquico (Jurisprudência - 25/03/2026)
- A omissão dolosa de comunicação de óbito de pensionista militar por agente civil, que se utiliza de valores indevidamente depositados e mantém a Administração Militar em erro, configura crime militar de estelionato (art. 251, caput, do CPM) (Jurisprudência - 25/03/2026)
- Não configura estelionato (art. 251 do CPM) nem apropriação de coisa havida acidentalmente (art. 249 do CPM) a conduta de agente civil que movimenta valores após óbito quando há comunicação tempestiva à Administração Militar e ausência de fraude ou dolo, sem prejuízo da responsabilidade civil de ressarcimento ao erário (Jurisprudência - 24/03/2026)
- Não incidem as atenuantes dos arts. 72, III, “b” e “d”, do CPM (reparação do dano e confissão espontânea) quando ausente voluntariedade, por terem ocorrido após a descoberta do ilícito em peculato-furto (Jurisprudência - 24/03/2026)
- O uso indevido de viatura militar tipo Marruá, com resultado danoso e sem dolo de expor a perigo a incolumidade pública, configura crime militar de dano a bem público (art. 259, parágrafo único, do CPM) e não atentado contra viatura (art. 284 do CPM) (Jurisprudência - 23/03/2026)
- É cabível a condenação por fraude à licitação (art. 96, V, da Lei 8.666/93) quando comprovados superfaturamento, prejuízo ao erário e atuação dolosa conjunta entre militares e civil, sendo inaplicável o ANPP na Justiça Militar da União (Jurisprudência - 23/03/2026)
- É inaplicável o Decreto-Lei nº 3.240/1941 para sequestro de bens na Justiça Militar da União, devendo prevalecer o Código de Processo Penal Militar, que exige demonstração específica dos requisitos para medidas assecuratórias patrimoniais (Jurisprudência - 13/03/2026)
- A ausência de termo de apreensão da droga não gera nulidade da condenação por posse de entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do CPM) quando a materialidade é comprovada por outros elementos probatórios (Jurisprudência - 13/03/2026)
- Civil que oferece vantagem indevida a militar da Marinha responsável por processo seletivo comete crime militar de corrupção ativa (art. 309 do CPM), sendo competente a Justiça Militar da União para o julgamento. (Jurisprudência - 13/03/2026)
- É de competência da Justiça Militar da União o crime de furto qualificado (art. 240, §4º, do CPM) praticado por militar da ativa contra permissionária civil em estabelecimento comercial situado dentro de quartel, por se tratar de lugar sujeito à administração militar (art. 9º, II, “b”, do CPM), sendo inaplicável o princípio da insignificância quando há premeditação e ofensa à disciplina castrense. (Jurisprudência - 12/03/2026)












