Atualizações Recentes
- Caso Guadalupe no STM: guia temático do julgamento (Direito Militar - 19/08/2026)
- Caso Guadalupe – A obediência a ordem superior não manifestamente criminosa não exclui a culpabilidade de militares subordinados do Exército Brasileiro que, em serviço, efetuam disparos que causam a morte de duas vítimas civis e lesões em uma terceira: estrutura hierárquica; individualização das funções; possibilidade de recusa; excesso na execução; e divergência no STM sobre a aplicação do art. 38, “b”, do CPM (Jurisprudência - 19/08/2026)
- Caso Guadalupe – A ausência de prova de que militares do Exército Brasileiro em serviço participaram dos disparos que causaram a morte de duas vítimas civis e lesões em uma terceira impõe absolvição com fundamento no art. 439, “c”, do CPPM, não sendo cabível substituir esse fundamento pelo art. 439, “d”, apenas para estender aos absolvidos a tese de legítima defesa real ou putativa sustentada em favor dos corréus (Jurisprudência - 19/08/2026)
- Caso Guadalupe – Não configura homicídio doloso qualificado tentado (art. 205, § 2º, III, c/c art. 30, II, do CPM), mas lesão corporal culposa (art. 210, § 1º, do CPM), a conduta de militares do Exército Brasileiro em serviço que confundem vítima civil desarmada com criminoso e efetuam disparos de fuzil e pistola, atingindo-a de raspão nas costas e no glúteo direito, quando o erro de fato decorre de culpa (art. 36, § 1º, do CPM): inobservância das regras de engajamento; concurso material; e prescrição da pretensão punitiva (Jurisprudência - 19/08/2026)
- Caso Guadalupe – Não configura homicídio doloso qualificado (art. 205, § 2º, III, do CPM), mas homicídio culposo (art. 206, § 1º, do CPM) a conduta de militares do Exército que confundem civis desarmados com criminosos e efetuam disparos sem as cautelas exigíveis, quando o erro de fato decorre de culpa (art. 36 do CPM) (Jurisprudência - 19/08/2026)
- Caso Guadalupe — voto vencido da Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha: erro sobre a pessoa não exclui o dolo; rejeição da legítima defesa putativa; manutenção dos homicídios dolosos e individualização da pena segundo a posição hierárquica (Direito Militar - 19/08/2026)
- Caso Guadalupe – Não gera nulidade a utilização, na sessão de julgamento de militares do Exército, de vídeo meramente instrutivo sobre o potencial lesivo do armamento e de trecho de livro sobre regras de engajamento quando não há inovação da matéria fática; surpresa à defesa; nem prejuízo (Jurisprudência - 13/08/2026)
- Caso Guadalupe – A defesa conjunta de militares do Exército de diferentes postos e graduações por advogados do mesmo escritório não viola a ampla defesa quando não demonstrados concretamente a colidência de interesses e o prejuízo (Jurisprudência - 13/08/2026)
- Praticam o crime de organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013) policiais militares que atuam de forma estável, coordenada e com divisão de tarefas para obter vantagens ilícitas, ainda que não exista liderança única, hierarquia rígida ou estrutura formal; configura peculato (art. 303 do CPM) a apropriação, por policial militar, de bens retirados de veículos durante abordagens; e configura corrupção passiva (art. 308 do CPM) o recebimento ou ajuste de vantagem indevida por policial militar para facilitar atividades ilícitas ou deixar de exercer a repressão policial (Jurisprudência - 12/08/2026)
- Pratica o crime militar de exercício de comércio por oficial (art. 204 do CPM) o oficial da Polícia Militar que recebe amplos poderes de administração e representação de sociedade empresária, ainda que não pratique atos concretos de gestão (Jurisprudência - 11/08/2026)












