Atualizações Recentes
- Na Justiça Militar Estadual de Minas Gerais é cabível embargos de declaração na primeira instância (Jurisprudência - 20/02/2026)
- Na Justiça Militar Estadual de Minas Gerais é aplicável o princípio da fungibilidade recursal para receber correição parcial como recurso em sentido estrito contra decisão que não recebe embargos de declaração, quando ausente má-fé e presente a tempestividade (Jurisprudência - 20/02/2026)
- Configura o crime militar de injúria real (art. 217 do CPM) a conduta de policial militar que desfere tapa no rosto de civis durante abordagem policial, quando inexistente necessidade operacional, caracterizando excesso doloso e animus injuriandi (Jurisprudência - 20/02/2026)
- É juridicamente possível a quebra de sigilo fiscal, inclusive post mortem, quando necessária à apuração de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Administração Militar (Jurisprudência - 20/02/2026)
- A liberação deliberada de viatura inoperante que expõe a perigo concreto a vida de militares configura os crimes de perigo para a vida (art. 132 do CP), atentado contra viatura (art. 284 do CPM) e prevaricação (art. 319 do CPM), sendo inaplicável o ANPP na Justiça Militar da União (Jurisprudência - 19/02/2026)
- Não há nulidade por ausência de abertura de prazo para resposta à acusação em processo penal militar cuja instrução foi iniciada antes de 19/12/2023, quando inexistente requerimento expresso da defesa, conforme modulação do RHC 142.608/SP (Jurisprudência - 11/02/2026)
- Configura crime militar de furto qualificado (art. 240, § 5º, do CPM) a subtração, em 23 de março de 2022, de material de uso militar pertencente à Fazenda Nacional por Soldado Fuzileiro Naval da Marinha, sendo inaplicável o princípio da insignificância quando o valor supera um décimo do salário-mínimo e a conduta viola a disciplina castrense (Jurisprudência - 11/02/2026)
- A citação pessoal é indispensável no processo penal militar e não pode ser suprida pela intimação de advogado constituído na fase inquisitorial, devendo-se adotar, se frustrada, a citação por hora certa (art. 362, do CPP, c.c art. 3º, “a”, do CPPM) ou a citação por edital (art. 285, §3º, CPPM) (Jurisprudência - 11/02/2026)
- É crime militar por extensão a invasão de dispositivo informático (art. 154-A, §3º, do CP) mediante ingresso em seção restrita e registro fotográfico, por celular próprio, de comunicações eletrônicas privadas visualizadas em computador funcional logado (Jurisprudência - 11/02/2026)
- A exaltação emocional decorrente de possível ilegalidade na atuação policial afasta o dolo do desacato (art. 331 do CP) e impede a configuração da resistência (art. 329 do CP) (Jurisprudência - 11/02/2026)












