Atualizações Recentes
- O despachante documentalista que apresenta certidão criminal falsa perante a Administração Militar para instruir pedido de Certificado de Registro responde pelo crime militar de uso de documento falso (art. 315 c/c art. 311 do CPM), agindo ao menos com dolo eventual ao deixar de verificar a autenticidade documental (Jurisprudência - 25/05/2026)
- O crime militar de uso de documento falso (art. 315 do CPM) e falsidade ideológica (art. 312 do CPM) praticado por civil consuma-se com a apresentação de certidão falsa perante a Administração Militar, sendo inaplicável a tese de crime impossível (art. 32 do CPM) por falsidade grosseira quando a fraude exige diligência complementar para sua descoberta (Jurisprudência - 25/05/2026)
- É desproporcional revogar a suspensão condicional do processo por ausência pontual da comarca quando o militar agiu em erro de boa-fé e possuía autorização administrativa de superior hierárquico (Jurisprudência - 22/05/2026)
- É cabível mandado de segurança contra manutenção de sequestro de bens quando a decisão superveniente agrega novos fundamentos e afasta argumentos inéditos da defesa (Jurisprudência - 19/05/2026)
- É indispensável a comprovação do dolo de animus fraudandi para a configuração do crime militar de estelionato em detrimento da Administração Militar (art. 251, § 3º, do CPM). A mera ocorrência de falhas na fiscalização e na execução da obra ou o exercício da função de fiscal técnico não presumem, por si sós, o elemento subjetivo específico necessário à configuração do delito (Jurisprudência - 19/05/2026)
- É inescusável o erro de direito (art. 35 do CPM) de segundo-sargento da Marinha do Brasil que pratica usura pecuniária (art. 267 do CPM) mediante cobrança de juros abusivos e ameaça (art. 223 do CPM) militar subordinado para cobrança da dívida, sendo válida a prova digital sem ata notarial para comprovação do crime militar de ameaça (Jurisprudência - 18/05/2026)
- É incabível habeas corpus originário perante o Tribunal Pleno do Superior Tribunal Militar contra ato jurisdicional de ministro da Corte, nos termos da Súmula 606 do Supremo Tribunal Federal (Jurisprudência - 18/05/2026)
- É configurado o crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) quando superior hierárquico constrange subordinada com abordagem física e expressão de conotação sexual para obter favorecimento sexual (Jurisprudência - 18/05/2026)
- É crime militar de exercício de comércio por oficial a participação como sócio-administrador de sociedade empresária, ainda que sem prática habitual de atos de gestão, e configura falsidade ideológica em documento particular a declaração falsa de desimpedimento para administração societária (Jurisprudência - 14/05/2026)
- A pena de detenção introduzida pela Lei nº 14.688/2023 para o crime militar de exercício de comércio por oficial (art. 204 do CPM) configura novatio legis in mellius, mas a regra anterior de unificação das penas no concurso material (art. 79 do CPM) pode ser mais benéfica no concurso material (Jurisprudência - 13/05/2026)












