Atualizações Recentes
- É atípica materialmente a posse ilegal de duas munições calibre .380 (art. 14 do Estatuto do Desarmamento) por policial militar, desacompanhadas de arma de fogo e mantidas em armário funcional trancado, por ausência de lesividade ao bem jurídico tutelado (Jurisprudência - 10/04/2026)
- Não configura crime de violência arbitrária (art. 322 do CP) a conduta de policial militar contra civil quando emprega força moderada e proporcional para vencer resistência, em estrito cumprimento do dever legal (art. 42, III, do CPM) (Jurisprudência - 10/04/2026)
- É crime (art. 232 do ECA) a divulgação, por policial militar, de vídeo de adolescente abordado, com legenda jocosa, ainda que em perfil privado, configurando constrangimento e dolo eventual (Jurisprudência - 09/04/2026)
- É crime militar de extravio culposo de armamento (arts. 265 c.c. 266 do CPM) quando policial militar guarda arma em armário pessoal, havendo reserva de armas disponível, em violação ao dever objetivo de cuidado (art. 33, II, do CPM) (Jurisprudência - 09/04/2026)
- Policiais militares cometem crime de violência arbitrária (art. 322 do CP) contra civil durante abordagem, sendo um autor direto das agressões e outro responsável por anuir com a conduta (Jurisprudência - 08/04/2026)
- É configurado crime militar de a injúria qualificada (art. 216, §2º, do CPM) entre policiais militares por ofensas homofóbicas (“viadinho do caralho”), sendo irrelevante o conhecimento prévio da orientação sexual da vítima (Jurisprudência - 08/04/2026)
- O REDS não gera nulidade; testemunha não é impedida por vínculo com a vítima; não há nulidade por ausência de imagens ou violação da cadeia de custódia sem prova de adulteração; e irregularidades na fase pré-processual exigem demonstração de prejuízo (Jurisprudência - 07/04/2026)
- É válida a condenação mesmo com pedido de absolvição do Ministério Público (art. 437, “b”, do CPPM); inexiste impedimento de juiz militar que atuou na coordenação administrativa do COPOM; e são válidos votos orais e sucintos dos juízes militares no escabinato (Jurisprudência - 07/04/2026)
- É crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM); recusa de obediência (art. 163 do CPM) e resistência (art. 177 do CPM) quando militar, mesmo fora de serviço, ofende superior, descumpre ordem legal de identificação e reage com violência à prisão (Jurisprudência - 06/04/2026)
- A embriaguez voluntária associada a medicamentos não exclui a imputabilidade penal de bombeiro militar da reserva (actio libera in causa), configurando resistência (art. 177 do CPM), desacato autônomo (art. 299 do CPM) e ameaça independente (art. 223 do CPM) (Jurisprudência - 06/04/2026)












