Atualizações Recentes
- Configura o crime militar de extorsão mediante sequestro (art. 244 do CPM) a conduta de policiais militares que privam civis da liberdade, mantendo-os retidos no interior de viatura policial para exigir dinheiro e armas como condição de liberação (Jurisprudência - 21/02/2026)
- É crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) a divulgação, por policial militar da reserva remunerada, em rede social, de vídeo com críticas públicas a ato de superior hierárquico e a assunto disciplinar, sendo irrelevante a invocação da liberdade de expressão, configurando também calúnia (art. 214 do CPM) e injúria (art. 216 do CPM) quando há imputação falsa de crime e expressão pejorativa contra superior. (Jurisprudência - 21/02/2026)
- O uso de spray de pimenta por policial militar em contexto de aglomeração e tensão eleitoral pode configurar estado de necessidade exculpante (art. 39 do CPM), afastando a culpabilidade quanto ao crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP), sendo indispensável violência física comprovada para a configuração do crime de violência arbitrária (art. 322 do CP). (Jurisprudência - 20/02/2026)
- É inadmissível a oposição de embargos de declaração na primeira instância da Justiça Militar da União por ausência de previsão legal (Jurisprudência - 20/02/2026)
- Na Justiça Militar Estadual de Minas Gerais é cabível embargos de declaração na primeira instância (Jurisprudência - 20/02/2026)
- Na Justiça Militar Estadual de Minas Gerais é aplicável o princípio da fungibilidade recursal para receber correição parcial como recurso em sentido estrito contra decisão que não recebe embargos de declaração, quando ausente má-fé e presente a tempestividade (Jurisprudência - 20/02/2026)
- Configura o crime militar de injúria real (art. 217 do CPM) a conduta de policial militar que desfere tapa no rosto de civis durante abordagem policial, quando inexistente necessidade operacional, caracterizando excesso doloso e animus injuriandi (Jurisprudência - 20/02/2026)
- É juridicamente possível a quebra de sigilo fiscal, inclusive post mortem, quando necessária à apuração de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Administração Militar (Jurisprudência - 20/02/2026)
- A liberação deliberada de viatura inoperante que expõe a perigo concreto a vida de militares configura os crimes de perigo para a vida (art. 132 do CP), atentado contra viatura (art. 284 do CPM) e prevaricação (art. 319 do CPM), sendo inaplicável o ANPP na Justiça Militar da União (Jurisprudência - 19/02/2026)
- Não há nulidade por ausência de abertura de prazo para resposta à acusação em processo penal militar cuja instrução foi iniciada antes de 19/12/2023, quando inexistente requerimento expresso da defesa, conforme modulação do RHC 142.608/SP (Jurisprudência - 11/02/2026)












