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    É nula a busca pessoal, e as provas dela decorrentes, realizada por Guardas Municipais quando atua ostensivamente com a finalidade de reprimir a criminalidade urbana em atividade tipicamente policial

    A função das guardas municipais é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. STJ. no Habeas Corpus n. 792410/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 19/05/2023. Decisão monocrática. OBS.: A presente decisão foi cassada em decisão monocrática exarada pela Ministra Cármen Lucia no RE 1.471.062/SP, j. 05/02/2024. Fato Um grupo de Guardas Municipais visualizaram um indivíduo entregando algo para um condutor de um veículo, ocasião em que recebeu dinheiro e em seguida repassou para outra pessoa que estava em um bar de sua propriedade que era local conhecido como ponto de trágico. Em razão disso, os guardas municipais realizaram a busca pessoal e localizaram drogas com ambos, bem como no bar. Decisão O Ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem no Habeas Corpus para reconhecer a nulidade da busca e apreensão realizadas pela Guarda Municipal e absolver o réu. Fundamentos A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. CF Art. 144. 8º […]

    É ilícita a busca pessoal realizada com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais e motivada apenas pela fuga do acusado ao avistar a polícia, e à sua oposição de resistência física ao ser abordado

    É ilícita a busca pessoal realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais e motivada apenas pela fuga do acusado ao avistar a polícia, e à sua oposição de resistência física ao ser abordado, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva. STJ. HC n. 707.819/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª região), j. 19/4/2022. Decisão unânime. Fato A autoridade policial recebeu denúncia anônima de tráfico de drogas e dirigiu-se ao local. O acusado, percebendo a chegada dos policiais, correu para um bar, ao que os militares foram em busca dele e o acusado resistiu à abordagem, ao que foi necessário contê-lo. Foram encontradas drogas em seu poder. Na sequência, os policiais dirigiram-se a residência do acusado e encontraram mais drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal porque entendeu que foi imotivada a busca pessoal. Fundamentos Depreende-se dos autos que a busca pessoal foi motivada pela fuga do acusado ao avistar a polícia, e à sua oposição de resistência física ao ser abordado. Se não amparada pela legislação a revista pessoal que foi […]

    É ilícita a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida

    Sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, e mesmo pela falta de atribuições dos guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, e absolvido o acusado da imputação constante na denúncia. STJ. HC n. 704.964/SP, 6ª Turma, Rel. Min Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 9/8/2022. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem (STJ, […]

    A existência de denúncia anônima associada ao nervosismo e fuga do agente ao avistar a viatura policial não configuram fundadas razões para busca pessoal e ingresso domiciliar. Obs.: decisão cassada monocraticamente pelo Ministro Flávio Dino.

    A existência de denúncia anônima associada ao nervosismo e fuga do agente ao avistar a viatura policial não configuram fundadas razões para busca pessoal e ingresso domiciliar. STJ. HC 836637/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/10/2023. Decisão Monocrática. OBS.: A presente decisão foi cassada em decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Dino no STF em 30/07/2024 – RE 1.503.127/SP. Fato A polícia civil detinha informação que o denunciado dedicava-se à prática do tráfico. Na data dos fatos, os policiais civis receberam notícia de que o denunciado traficava nas imediações de um Bar e por ser próximo da sua residência, ele estava na posse de pequena quantidade de entorpecente, que estaria embalada em sacos plásticos tipo “zip lock”. A polícia militar foi acionada e, em diligências no local, identificaram o denunciado de pé defronte ao referido Bar. Ao notar a aproximação da viatura, o denunciado esboçou nervosismo e correu para o interior do estabelecimento, na direção do banheiro. Os policiais desembarcaram e presenciaram o momento que ele tentou dispensar no vaso sanitário uma porção de cocaína, embalada em saquinho plástico tipo zip lock. O acusado trazia consigo também uma nota de dez reais e um aparelho celular, que foram apreendidos […]

    É ilícita a busca pessoal quando a polícia não indica em que consiste a “fundada suspeita” que legitimou a busca. É ilícita a busca domiciliar quando o consentimento é viciado face o caráter intimidador da abordagem

    É ilícita a busca pessoal quando a polícia não indica em que consiste a “fundada suspeita” que legitimou a busca. É ilícita a busca domiciliar quando o consentimento é viciado face o caráter intimidador da abordagem policial, haja vista que os policiais estavam armados e utilizaram de forte aparato policial, inclusive com o apoio de um helicóptero. STJ. HC 728.920/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF1, J. 14/06/2022. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo conduzia seu veículo quando abordado por policiais estavam em patrulhamento de rotina e consideraram sua “atitude suspeita”. Em busca pessoal não encontraram nada de ilícito. Em busca veicular, os militares encontraram no porta-malas do veículo uma porção de maconha pesando 395 g (trezentos e noventa e cinco gramas), que culminou na sua prisão em flagrante. Na sequência, conduziram o acusado até sua residência, porém nada de ilícito foi encontrado. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu o habeas corpus para absolver o acusado das imputações constantes da denúncia.   Fundamentos No julgamento do RHC 158.580/BA, Relator o Ministro ROGERIO SCHIETTI (DJe 25/4/2022), a 6ª Turma do STJ fixou entendimento de que devem ser apresentados elementos concretos para que se proceda à busca pessoal, […]

    A conduta de carregar uma sacola e mudar de direção ao avistar a viatura policial não configura a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. A apreensão de pequena quantidade de drogas em via pública não autoriza o ingresso domiciliar

    A conduta de carregar uma sacola e mudar de direção ao avistar a viatura policial não configura a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. A apreensão de pequena quantidade de drogas em via pública não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no RHC n. 166.508/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais realizavam patrulhamento de rotina quando avistou o acusado, em atitude suspeita, o qual levava com ele uma sacola e, ao avistar a viatura, mudou de direção, o que chamou a atenção da equipe do policial. Em seguida, o acusado foi abordado pela equipe, o qual se identificou e foi submetido a busca pessoal, ocasião em que foram encontradas no interior da sacola 04 porções de substância aparentemente tóxica. Na sequência, o acusado confessou aos policiais que teria mais entorpecentes em casa, ocasião em que a equipe se deslocou até o local e lá ingressaram. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão […]

    É ilícita busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada por “atitude suspeita”

    É ilícita busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada por “atitude suspeita” ante o fato do suspeito ter empreendido fuga ao avistar os guardas municipais, quando não apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o averiguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme exige o art. 244 do Código de Processo Penal. STJ. AgRg no HC n. 771.705/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/9/2022. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez,  entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”. Sobre o tema: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp […]

    É ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não se vislumbra sequer a presença de fundada suspeita a ensejar eventual abordagem policial

    É ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não se vislumbra sequer a presença de fundada suspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas municipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio municipal. STJ. HC n. 737.889/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/9/2022. Fato Uma equipe da Guarda Municipal realizava patrulhamento ostensivo em local já conhecido por ser usado para a prática de tráfico de entorpecentes. No local avistaram um indivíduo em “atitude suspeita” na entrada de uma viela, e esse ao perceber a aproximação da viatura empreendeu fuga. Ato contínuo saíram em perseguição, sendo que na própria viela, conseguiram alcançar e deter o indivíduo que levava uma sacola plástica onde em seu interior havia 39 (trinta e nove) porções de erva esverdeada que aparentava ser MACONHA e 275 (duzentos e setenta e cinco) eppendorfs de substância esbranquiçada que aparentava ser cocaína. Num dos bolsos do detido localizaram a quantia de R$ 700,00 (Setecentos e um reais). Decisão A 6ª Turma concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, […]

    A Guarda Municipal pode realizar abordagem de alguém em via pública quando presente situação de flagrante delito

    A abordagem de alguém em via pública em situação de traficância configura prática baseada em circunstância suficiente para que os guardas municipais possam levar a efeito prisão em flagrante, como poderia ter feito alguém do povo. STF. RE 1.471.062/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 05/02/2024. Decisão Monocrática. Fato Um grupo de Guardas Municipais visualizaram um indivíduo entregando algo para um condutor de um veículo, ocasião em que recebeu dinheiro e em seguida repassou para outra pessoa que estava em um bar de sua propriedade que era local conhecido como ponto de trágico. Em razão disso, os guardas municipais realizaram a busca pessoal e localizaram drogas com ambos, bem como no bar. OBS.: O STJ considerou que a atuação da Guarda Municipal foi ilegal, pois atuaram ostensivamente com a finalidade de reprimir a criminalidade urbana em atividade tipicamente policial e completamente alheia às suas atribuições constitucionais e declarou a nulidade das provas decorrentes da busca pessoal. STJ. HC n. 792.410/SP. Decisão Em decisão monocrática, a Ministra Cármen Lúcia cassou o acórdão do STJ e considerou válidas as provas obtidas na prisão em flagrante do réu. Fundamentos A abordagem de alguém em via pública em situação de traficância configura prática baseada em […]

    É lícita a busca pessoal realizada em pessoa que efetua brusca mudança de direção ao avistar a guarnição policial que possuía informações de traficância na região

    É lícita a busca pessoal realizada em pessoa que efetua brusca mudança de direção ao avistar a guarnição policial ante a presença de fundadas suspeita porque tinham informações de traficância na região. A busca e apreensão realizada pela autoridade policial diante da presença de elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida, ainda que ausente autorização judicial prévia, é admitida pela jurisprudência do STF. STF. ARE 1493264, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 27/05/2024. Decisão monocrática. Fato Policiais militares em patrulhamento ostensivo pelas imediações de uma escola, avistaram o acusado que, visivelmente assustado, efetuou brusca mudança de direção para evitar encontrar-se com a guarnição. Relataram ainda que faziam patrulhamento ostensivo justamente naquela região porque vinham recebendo informações de que alguém estava a vender drogas diariamente no rumo de entrada e saída dos estudantes da  Escola Estadual. Ao realizar a abordagem no acusado, encontraram trinta porções individuais de cocaína e maconha, além de dinheiro trocado. Relataram, por fim, que o próprio confessou que vinha vendendo drogas em um bosque próximo e estava “assinando um regime aberto”. Decisão O Ministro, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido para reconhecer a validade da busca pessoal […]

    É legítima a busca pessoal fundada no nervosismo incomum apresentado pelo condutor de veículo em abordagem de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal

    É legítima a busca pessoal fundada no nervosismo incomum apresentado pelo condutor de veículo em abordagem de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal. A vistoria realizada pelos agentes decorre da própria função de patrulhamento e policiamento ostensivo atribuídos à PRF. Não há que se falar em conduta desprovida de previsão legal e em desacordo com a Constituição de 1988. STF. HC 231111 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 09/10/2023. Decisão unânime. Fato Policiais Rodoviários Federais realizavam vistoria de rotina de natureza administrativa em caminhão que estava em situação irregular e foi apreendido. Todavia, diante do nervosismo apresentado pelo condutor, no dia seguinte, os policiais resolveram realizar uma busca minuciosa no veículo onde lograram êxito em encontrar quase 360 kg de cocaína. Decisão A 1ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Cristiano Zanin que denegou a ordem de habeas corpus por entender legítima a busca pessoal, mantendo acórdão do STJ. Fundamentos É legítima a atuação dos policiais rodoviários que executaram a prisão em flagrante do acusado, especialmente porque os referidos agentes públicos agiram depois de perceberem que ele apresentava nervosismo incomum diante da abordagem de rotina realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal […]

    Tentar evitar que o rosto seja visualizado pelos policiais caracteriza atitude que justifica a abordagem policial

    Tentar evitar que o rosto seja visualizado pelos policiais caracteriza atitude que fundamenta a abordagem policial e o fato do agente ao ser indagado pelos policiais mentir o nome justifica a busca pessoal que decorre do exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. STJ. AgRg no RHC n. 197.478/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 24/6/2024. Decisão unânime. Fato Uma guarnição da Polícia Militar realizava patrulhamento de rotina quando o agente apresentou conduta suspeita tentando evitar que os policiais visualizassem seu rosto, o que motivou a abordagem pessoal, tendo o agente se identificado como “Fulano” e, posteriormente, declarou seu nome completo, quando os policiais descobriram a existência de mandado de prisão em aberto, além da existência de denúncias de que comercializava drogas em sua residência, o que culminou na busca domiciliar. Decisão A 5ª Turma entendeu que a conduta de evitar que o rosto seja visualizado pela guarnição policial configura fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal e a existência de mandado de prisão em aberto configura fundadas razões para a busca domiciliar. Fundamentos A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante […]

    Indivíduo que deixa a sacola que trazia consigo no chão ao ser solicitado que descesse do ônibus gera situação de fundada suspeita

    O fato do agente, ao receber ordem policial, para que descesse do ônibus, momento em que deixa uma sacola no chão e levanta-se em direção à saída, gera situação caracterizadora de fundada suspeita, o que autoriza a busca pessoal. STJ, HC 552.395/SP, relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 20/02/2020, DJe de 05/03/2020. Fato Policiais militares participavam da Operação Transportes Coletivos, que objetivava combater a prática de roubos no interior de coletivos, razão pela qual solicitaram que os passageiros de um ônibus descessem do veículo para que fossem revistados. Um militar permaneceu na porta do veículo e presenciou o momento em que o agente deixou a sacola que trazia consigo no chão e levantou-se em direção à saída, o que causou estranheza. Por tal motivo, o militar pegou a sacola, nela localizando dez tabletes de maconha e o agente alegou que a droga se destinava ao consumo próprio. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos O art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal preceitua que: Art. 240 (…) 2oProceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos […]

    O comportamento excessivamente nervoso do indivíduo e o fato de ser conhecido pelos policiais em razão do envolvimento com o tráfico de drogas na região, caracteriza fundada suspeita, o que autoriza a realização de busca pessoal

    A busca pessoal realizada baseada no nervosismo excessivo do agente, além de ser conhecido no meio policial pela prática de tráfico de drogas, caracteriza fundada suspeita de que o agente esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito, o que autoriza a busca pessoal. STJ, HC 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021. Fato O agente estava próximo a sua residência e, ao avistar os policiais, demonstrou estar excessivamente nervoso. Além disso, o agente já era conhecido no meio policial pelo envolvimento com tráfico de drogas. Feita a busca pessoal, atestou-se que o acusado escondia na sacola plástica que carregava uma balança de precisão, 119,25g de maconha e R$ 587,00.  Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela validade das provas obtidas através da busca pessoal no contexto dos fatos. Fundamentos A busca pessoal é disciplinada no Código de Processo Penal, in verbis: Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) […]

    A abordagem policial realizada em local conhecido como de intensa criminalidade atrelado ao horário noturno justifica a busca pessoal

    A abordagem policial realizada em local conhecido como de intensa criminalidade atrelado ao horário noturno justifica a busca pessoal. STJ, HC 385.110/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017. Obs: O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não satisfazem a exigência legal para a realização de busca pessoal/veicular, intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, não preenche o standard probatório de ‘fundada suspeita’ exigido pelo art. 244 do CPP (STJ, RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). Fato Agentes trafegavam com o veículo automotor em local de intensa criminalidade em horário noturno. Neste contexto, foram abordados por policiais que encontraram arma de fogo na posse dos agentes.  Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal. Fundamentos Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP “Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e […]

    É legitima a busca veicular e pessoal quando baseada em informações prévias e específicas sobre o veículo que o agente utilizava para entregar entorpecentes

    É legitima a busca veicular e pessoal quando baseada em informações prévias e específicas sobre o veículo que o agente utilizava para entregar entorpecentes. STJ, EDcl no AgRg no HC n. 692.646/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. Fato Policiais civis tinham informações de meses anteriores de que o agente estava perpetrando o tráfico de drogas na cidade, a denúncia anônima recebida informava o carro no qual o acusado realizava a entrega de entorpecentes. Com isso, os policiais realizaram campana no condomínio onde residia o agente e acompanharam uma das viagens realizada por ele. Após a abordagem do referido veículo, constataram que o acusado trazia consigo seis porções de maconha embaladas e etiquetadas, prontas para venda.  Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela validade das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular. Fundamentos Havendo indício plausível de crime permanente – como é o tráfico de drogas – é regular a abordagem policial ao acusado em seu veículo. No caso em tela, as buscas veicular e pessoal encontraram-se justificadas nas informações prévias sobre a prática de tráfico de drogas, assim como na apreensão de entorpecentes em poder do agente. Ementa […]

    A denúncia anônima somada à conduta suspeita do agente consistente em entregar objetos por várias vezes a diversas pessoas caracteriza fundada suspeita

    A denúncia anônima somada à conduta suspeita do agente consistente em entregar objetos por várias vezes a diversas pessoas caracteriza fundada suspeita para a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 820.094/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais militares receberam informações sobre o comércio ilícito de entorpecentes em um evento e ao chegarem ao local, os policiais avistaram um indivíduo entregando objetos a uma pessoa. Um policial continuou observando e percebeu que a mesma pessoa continuou entregando objetos a outras pessoas, razão pela qual o policial decidiu abordar o indivíduo e encontrou 105 comprimidos de ecstasy, 27 porções de LSD, cinco porções de maconha e uma porção de cocaína.  Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos No caso em tela, o contexto delineado – denúncia anônima acerca da ocorrência do crime e atitude suspeita – evidencia a presença de fundadas suspeitas para que a autoridade policial realizasse a busca pessoal no agente. Os policiais agiram com prévias indicações da ocorrência de crime, a abordagem não esteve baseada unicamente da atitude suspeita dos envolvidos, mas em outros elementos circunstanciais, […]

    É válida a busca pessoal quando realizada a confirmação das características pessoais relatadas na denúncia anônima especificada

    No caso, a busca pessoal/veicular esteve fundada em “denúncia anônima especificada” que corresponde a verificação detalhada das características descritas do acusado e de seu veículo (motocicleta). Desse modo a denúncia anônima foi minimamente confirmada, sendo que a busca pessoal/veicular (revista) traduziu em exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a confirmação das características pessoais relatadas na denúncia apócrifa. STJ. AgRg no HC n. 814.902/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 29/5/2023. Fato Policiais Militares foram informados por um individuo que o condutor de determinada motocicleta abasteceria com entorpecentes em um ponto conhecido por tráfico de drogas. No local, os militares encontraram o agente exatamente como delatado e realizaram a busca pessoal Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos A busca pessoal é regida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. No caso em […]

    O ato de caminhar de um lado para o outro, ocasião em que tenta visualizar o que ocorre no local e por vezes se esconde atrás de um poste caracteriza fundada suspeita

    Há justa causa para a busca pessoal no ato do agente, nas imediações do Batalhão da Polícia Militar, que possui duas escolas ao seu redor, caminhar “de um lado para o outro, falando ao telefone, tentando visualizar o que ocorria no local, e por vezes tentava se esconder atrás de um poste, e tirar fotografias da parte interna do Batalhão”. STJ, AgRg no HC 715809 / SC, relatora Ministra Laurita Vaz,6ª Turma, julgado em 22/05/2023, DJe de 26/5/2023 Fato Policiais perceberam o acusado em atitudes suspeitas nas imediações do Batalhão da Polícia Militar, visto que caminhava de um lado para o outro, falava ao telefone, tentava visualizar o que ocorria no local, e por vezes tentava se esconder atrás de um poste, e tirar fotografias da parte interna do Batalhão. Diante disso, realizaram a abordagem no agente e em sua posse encontraram trinta e quatro porções individualizadas de substância análoga ao crack,  Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal devido a existência de fundadas razões. Fundamentos A busca pessoal, de acordo com o § 2.º do art. 240 do Código de Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada suspeita de […]

    Veículo parado durante a madrugada, com quatro indivíduos em seu interior, caracteriza fundada suspeita

    Durante patrulhamento, policiais avistaram um veículo parado durante a madrugada, com quatro indivíduos em seu interior. Tal fato caracteriza fundada suspeita e justifica a realização da abordagem policial. STJ, AgRg no AREsp 1403409/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 26/03/2019, DJe de 04/04/2019. Fato Policiais militares em patrulhamento de rotina, avistaram um veículo parado durante a madrugada, com quatro indivíduos dentro. Com isso, realizaram a busca veicular e foi apreendida uma arma. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser lícita a busca veicular no contexto narrado. Fundamentos O art. 244 do CPP preconiza que a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Diante das circunstâncias elencadas – veículo parado […]