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10902
ANO: 2017/ BANCA: CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA: CESP

Segundo a reportagem do jornal “O dia”, sucursal do Rio de Janeiro, de 07/04/2014, “Polícias terão tropa para abordagem a gays”. As polícias Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro serão as primeiras do país capacitadas para lidar com abordagens e atendimento ao público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros). Em todo o estado, as atividades do “Rio Sem Homofobia” foram realizadas em pelo menos 30 batalhões e delegacias. As principais orientações do “Rio Sem Homofobia” são, dentre outros:

  • Direitos Humanos: proteger os Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, vítimas da criminalidade e abuso do poder;
  • Quem faz a busca pessoal na mulher transexual e na travesti: prioritariamente, o efetivo feminino deve realizar a busca pessoal na mulher transexual e na travesti;
  • Em caso de conflito: como em toda ação policial, devem ser considerados os procedimentos de segurança protocolares. O policial deve avaliar o grau de risco que a pessoa abordada oferece, considerando porte físico e de armas de ambas as partes, por exemplo.

(Texto adaptado da reportagem de Francisco Edson Alves, do jornal “O dia”, sucursal do Rio de Janeiro, de 07/04/2014, “Polícias terão tropa para abordagem a gays”, disponível em http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-04-07/policias-terao-tropa-para- abordagem-a-gays.html, acessado em 18 de agosto de 2016).

Em relação à revista e busca pessoal ao público LGBT, nos termos previstos no Decreto Lei n. 1.002, de 21/10/1969 (Código de Processo Penal Militar – CPPM) e no texto acima, marque a alternativa CORRETA:

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10900
ANO: 2017/ BANCA: CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA: CESP

Segundo notícia publicada pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais no dia 9 de maio de 2016, foi realizada a primeira audiência de custódia no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais. O processo entrou na pauta da 3ª AJME e foi conduzido pela MM. Juíza de Direito Daniela de Freitas Marques, titular da Auditoria. O preso foi ouvido em audiência, manifestando o interesse em cumprir as medidas cautelares substitutivas da pena de prisão, que lhe foi imposta. Desta forma, a MM juíza, em atendimento ao requerimento do Ministério Público, da Defesa e, por aplicação analógica ao Decreto-Lei 3.689, de 3/10/194 (Código de Processo Penal), determinou a revogação do encarceramento, substituindo-o pelas seguintes medidas cautelares: o afastamento do militar das atividades operacionais, servindo unicamente no âmbito administrativo, e a proibição de aproximar-se do local onde teria cometido o injusto culpável, bem como de locais congêneres. (Texto adaptado da notícia publicada pelo TJMMG, em 09/05/2016, “Justiça Militar de Minas realiza a primeira audiência de custódia”, disponível em http://tjmmg.jus.br/noticias-do-tjmmg/4894-justica-militar-de-minas-realiza-a-primeira-au- diencia-de-custodia, acessado em 18 de agosto de 2016).

Em relação ao texto acima e à Resolução n. 168, de 05/05/2016 – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que regulamenta a realização da Audiência de Custódia, no âmbito da Justiça Militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais, marque a alternativa CORRETA:

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10898
ANO: 2017/ BANCA: CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA: CESP

Considerando o estabelecido pelo Decreto Lei n. 1.002, de 21/10/1969 (Código de Processo Penal Militar – CPPM) em relação a menagem, marque a alternativa CORRETA:

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10896
ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

De acordo com a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

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10894
ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

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10892
ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

Marque a alternativa CORRETA. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, contidos no artigo 3º da Constituição Federal de 1988 é:

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10890
ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

Sobre a ação penal privada, marque a alternativa CORRETA:

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10888
ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

Sobre a prisão em flagrante, considere as seguintes assertivas:

I – A prisão em flagrante por tráfico de drogas não admite fiança e liberdade provisória.

II – O uso ilícito de algemas pode ensejar a nulidade da prisão em flagrante.

III – É possível converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

IV – Os deputados estaduais não poderão ser presos em flagrante de crime que admita liberdade provisória.

Marque a alternativa CORRETA.

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10886
ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

Marque a alternativa INCORRETA quanto às hipóteses legais de admissão da prisão preventiva previstas no Código de Processo Penal Comum.

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10884
ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

Acerca do Procedimento Comum previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA.

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