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5218
ANO: 2013 / BANCA: CESPE/CEBRASPE / ÓRGÃO: STM / PROVA: CESPE – 2013 – STM – JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO

A respeito das causas extintivas da punibilidade, assinale a opção correta:

 

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5216
ANO: 2013 / BANCA: MPM / ÓRGÃO: MPM / PROVA: MPM – 2013 – MPM – PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR

Acerca das causas extintivas da punibilidade, assinale a alternativa incorreta:

 

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5212
ANO: 2004 / BANCA: CESPE/CEBRASPE / ÓRGÃO: DPU – DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito penal militar.

 

Determinado soldado das Forças Armadas foi condenado por crime militar. Entretanto, inconformado com a decisão proferida em sentença, ele recorreu ao STM, tendo sua condenação sido confirmada por aquela corte por meio de acórdão condenatório. Nessa situação, ocorrerá interrupção do prazo prescricional da ação penal pela publicação tanto da sentença quanto do acórdão recorríveis. 

 

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5209
ANO: 2004 / BANCA: CESPE/CEBRASPE / ÓRGÃO: STM / PROVA: CESPE – 2004 – STM – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

Julgue os itens que se seguem, relativos a penas, medidas de segurança e extinção da punibilidade no direito penal militar.

 

A extinção da punibilidade dá-se, entre outras causas, pela prescrição, a qual, no curso da ação penal, é interrompida pela instauração do processo, pela sentença condenatória recorrível e pela prática de outro crime pelo acusado.

 

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5207
ANO: 2011 / BANCA: CESPE/CEBRASPE / ÓRGÃO: STM / PROVA: CESPE – 2011 – STM – ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS – ESPECÍFICOS

Julgue os itens a seguir, acerca das condutas definidas como crimes militares e dos seus efeitos.

 

A prescrição da ação penal militar, de regra, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, possuindo natureza jurídica de causa extintiva da punibilidade. Entretanto, no crime de deserção, o sistema do CPM configura duas hipóteses para a questão da prescrição, ora aplicando a norma geral, ora estabelecendo norma especial, previstas igualmente no estatuto castrense.

 

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5203
ANO: 2011 / BANCA: CESPE/CEBRASPE / ÓRGÃO: STM / PROVA: CESPE – 2011 – STM – ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS – ESPECÍFICOS

Ainda com relação ao direito penal militar, julgue os seguintes itens.

 

As causas extintivas de punibilidade, previstas na parte geral do CPM, incluem a reabilitação, o ressarcimento do dano no peculato culposo e o perdão judicial.

 

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5201
ANO: 2017 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: DPU / PROVA: CESPE – 2017 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina legal do direito processual militar.

 

O prazo para requerer a reabilitação, após o cumprimento ou a extinção da pena, é idêntico no processo penal comum e no processo penal militar.

 

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5199
ANO: 2013 / BANCA: CESPE/CEBRASPE / ÓRGÃO: STM / PROVA: CESPE – 2013 – STM – JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO

A respeito da prescrição no direito penal militar, assinale a opção correta:

 

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5197
ANO: 2013 / BANCA: CESPE/CEBRASPE / ÓRGÃO: STM / PROVA: CESPE – 2013 – STM – JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO

À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito da disciplina do erro.

 

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5195
ANO: 2013 / BANCA: MPM / ÓRGÃO: MPM / PROVA: MPM – 2013 – MPM – PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR

Acerca das alterações no prazo prescricional da pretensão punitiva, analise as proposições abaixo e assinale a resposta correta:

 

I – Com a edição da Lei nº 12.234/2010, a prescrição retroativa, no CP, acabou pela metade.
II – A Lei nº 12.234/2010, também alterou o inciso VII, do art. 109 do CP, aumentando o menor prazo prescricional em abstrato, que de 2(dois) passou para 3(três) anos, quando o máximo da pena for inferior a 1(um) ano. Seus efeitos, a toda evidência são ex tunc.
III – Enquanto estiver na condição de trânsfuga, a extinção da punibilidade do desertor ocorrerá somente aos 45 anos para praças e 60 para oficiais (CPM, art. 132). Tendo se apresentado ou sido capturado, ao ser recebida a denúncia a prescrição passa a reger-se pela regra geral do CPM, art. 125, VI, combinado com seu § 2º, letra ‘c’.
IV – Se o militar processado por deserção comete nova deserção, e agora como civil, retorna à condição de trânsfuga, o processo que estava em andamento será suspenso pela falta de condição de procedibilidade (ser militar), suspendendo-se, igualmente, o prazo prescricional.

 

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