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    1264 questões encontradas

    Questões por página:
    10880
    ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

    Segundo Costa e Silva, a administração pública é “o conjunto das funções exercidas pelos vários órgãos do Estado, em benefício do bem-estar e do desenvolvimento da sociedade”. Em outros termos, é a atividade do Estado na busca do bem comum mediante a ação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais devem funcionar conjunta e harmonicamente. Nessa perspectiva marque a alternativa CORRETA em relação ao crime de peculato que é um dos crimes contra a Administração Pública:

    SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10880 ORDER BY "order"

    a) O sujeito ativo somente pode ser o funcionário público ou aquele expressamente equiparado a este para fins penais, tratando-se de crime impróprio. A condição de funcionário público, no entanto, como elementar do crime em pauta, comunica-se ao particular que eventualmente concorra, na condição de co-autor ou participe. Assim, é dispensável que o particular tenha consciência da qualidade especial do funcionário público para responder também pelo crime de peculato.
    b) No peculato-desvio a posse não pode ser viciada de violência, fraude ou erro: se ela decorre de violência, haverá concussão; se foi obtida mediante fraude ou engano, pode caracterizar, em tese, concussão ou estelionato, dependendo das demais circunstâncias, se, no entanto, a posse provier de erro de outrem, será crime previsto em tipo próprio.
    c) No peculato, a exemplo da apropriação indébita, do furto e do estelionato, o sujeito passivo (funcionário público) tem, anteriormente, a posse lícita da coisa, ou a recebe legitimamente.
    d) O peculato de uso, tipifica-se pelo uso momentâneo do objeto material do peculato, o qual se encontra na posse do funcionário em razão do cargo e a devolve intacta após sua utilização.

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      Questão:
      Tipo de Erro:

      Explicação do Professor:

      GABARITO: QUESTÃO ANULADA!!


      ANÁLISE DE CADA ALTERNATIVA:


       


      Enunciado - Alternativa "A": "O sujeito ativo somente pode ser o funcionário público ou aquele expressamente equiparado a este para fins penais, tratando-se de crime impróprio. A condição de funcionário público, no entanto, como elementar do crime em pauta, comunica-se ao particular que eventualmente concorra, na condição de co-autor ou participe. Assim, é dispensável que o particular tenha consciência da qualidade especial do funcionário público para responder também pelo crime de peculato."


      ERRADA. Fundamentação:


       


      A primeira parte está correta quanto ao sujeito ativo e a comunicação da elementar.


      Entretanto, erra ao afirmar que é "dispensável" a consciência da qualidade de funcionário público pelo particular.


      O Art. 30 do Código Penal estabelece: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."


      Para haver a comunicação da elementar, é necessário que o particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do coautor/partícipe.


       


      Enunciado - Alternativa "B": "No peculato-desvio a posse não pode ser viciada de violência, fraude ou erro: se ela decorre de violência, haverá concussão; se foi obtida mediante fraude ou engano, pode caracterizar, em tese, concussão ou estelionato, dependendo das demais circunstâncias, se, no entanto, a posse provier de erro de outrem, será crime previsto em tipo próprio."


      ERRADA. Fundamentação:


      O crime de concussão (art. 316 do CP) não exige violência.


       


      Enunciado - Alternativa "C": "No peculato, a exemplo da apropriação indébita, do furto e do estelionato, o sujeito passivo (funcionário público) tem, anteriormente, a posse lícita da coisa, ou a recebe legitimamente."


      ERRADA. Fundamentação:


       


      Erro conceitual grave ao identificar o funcionário público como sujeito passivo.


      O sujeito passivo no peculato é o Estado (administração pública).


      Além disso, no furto não há posse anterior lícita, mas sim subtração.


       


      Enunciado - Alternativa "D": "O peculato de uso, tipifica-se pelo uso momentâneo do objeto material do peculato, o qual se encontra na posse do funcionário em razão do cargo e a devolve intacta após sua utilização."


      ERRADA. Fundamentação:


       


      O peculato de uso não é tipificado no Código Penal brasileiro como crime.


      É uma conduta atípica quando se trata de uso momentâneo com devolução intacta.


      Só há crime se houver dano ao bem ou sua não devolução.









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      10878
      ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

      Segundo Luiz Regis Prado: “a tipicidade e ilicitude são elementos axiologicamente diferentes e compõem a estrutura lógico-analítica do delito. Isso significa que o delito, em sede metodológica, decompõe-se em certos níveis de valoração: ação ou omissão, tipicidade, ilicitude e culpabilidade.” No tocante ao assunto quatro são as teorias mais relevantes: a) teoria do tipo independente ou avalorado; b) teoria indiciária; c) teoria da identidade e d) teoria dos elementos negativos do tipo. Abaixo, marque a alternativa que corresponde às características da teoria DA IDENTIDADE:

      SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10878 ORDER BY "order"

      a) Encontra-se principalmente, no modelo neoclássico do delito (Mezger- Sauer). A tipicidade é a ratio essendi da ilicitude. A tipicidade conduz necessariamente à ilicitude, já que formam um todo unitário. A tipicidade é “antijuridicidade material tipificada”. E o delito é conceituado com ação “tipicamente antijurídica e culpável”. A ilicitude é vista como injusto objetivo, como ilicitude tipificada. As causas de exclusão da antijuridicidade são causas ou elementos negativos do tipo.
      b) É a preferida pela doutrina finalista da ação (Welzel-Maurach). A tipicidade é a ratio cognoscendi da ilicitude, isto é, a tipicidade da ação constitui um indício (ou presunção juris tantum) de sua ilicitude (salvo a presença de uma causa justificante). A tipicidade é o principal indício ou fator cognoscível da ilicitude.
      c) Para esta teoria as causas de justificação integram o tipo de injusto, como elementos negativos- excludentes da tipicidade e logo, da ilicitude, em razão de se identificarem tipicidade e ilicitude. De acordo com essa doutrina, na uniformidade do jurídico-penalmente irrelevante desaparecem as particularidades e diferenças valorativas existentes entre o permitido (morte de um homem em legítima defesa) e o carente de relevância (morte de uma mosca). Há, portanto, uma fusão entre tipicidade e ilicitude.
      d) É a adotada pelo sistema Liszt-Beling. A tipicidade tem função meramente descritiva, objetiva e valorativamente neutra, absolutamente separada da ilicitude, nada indicando a seu respeito. O tipo penal é avalorado, sem qualquer elemento normativo ou subjetivo, e cumpre a função de descrever os aspectos objetivos externos do comportamento.

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        Questão:
        Tipo de Erro:

        Explicação do Professor:

        ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:


         


        Enunciado - Alternativa "A":


        "Encontra-se principalmente, no modelo neoclássico do delito (Mezger-Sauer). A tipicidade é a ratio essendi da ilicitude. A tipicidade conduz necessariamente à ilicitude, já que formam um todo unitário. A tipicidade é 'antijuridicidade material tipificada'. E o delito é conceituado com ação 'tipicamente antijurídica e culpável'. A ilicitude é vista como injusto objetivo, como ilicitude tipificada. As causas de exclusão da antijuridicidade são causas ou elementos negativos do tipo."


        CORRETA. Esta alternativa descreve corretamente a Teoria da Identidade, desenvolvida principalmente por Edmund Mezger. A teoria defende a unificação entre tipicidade e antijuridicidade, onde a tipicidade é a própria razão de ser (ratio essendi) da ilicitude. Suas características principais são fielmente apresentadas: a fusão entre tipicidade e ilicitude, o conceito de tipo como "antijuridicidade material tipificada" e a visão das causas de justificação como elementos negativos do tipo.


        Enunciado - Alternativa "B":


        "É a preferida pela doutrina finalista da ação (Welzel-Maurach). A tipicidade é a ratio cognoscendi da ilicitude, isto é, a tipicidade da ação constitui um indício (ou presunção juris tantum) de sua ilicitude (salvo a presença de uma causa justificante). A tipicidade é o principal indício ou fator cognoscível da ilicitude."


        INCORRETA. Esta alternativa descreve a Teoria Indiciária (ou Ratio Cognoscendi), e não a Teoria da Identidade. A teoria indiciária, defendida por Welzel, estabelece que a tipicidade é apenas um indício da ilicitude, e não sua razão de ser.


        Enunciado - Alternativa "C":


        "Para esta teoria as causas de justificação integram o tipo de injusto, como elementos negativos- excludentes da tipicidade e logo, da ilicitude, em razão de se identificarem tipicidade e ilicitude. De acordo com essa doutrina, na uniformidade do jurídico-penalmente irrelevante desaparecem as particularidades e diferenças valorativas existentes entre o permitido (morte de um homem em legítima defesa) e o carente de relevância (morte de uma mosca). Há, portanto, uma fusão entre tipicidade e ilicitude."


        INCORRETA. Esta alternativa descreve a Teoria dos Elementos Negativos do Tipo, e não a Teoria da Identidade. Embora também trate de uma fusão entre tipicidade e ilicitude, a teoria dos elementos negativos do tipo tem como característica principal a inclusão das causas de justificação como elementos negativos do tipo.


        Enunciado - Alternativa "D":


        "É a adotada pelo sistema Liszt-Beling. A tipicidade tem função meramente descritiva, objetiva e valorativamente neutra, absolutamente separada da ilicitude, nada indicando a seu respeito. O tipo penal é avalorado, sem qualquer elemento normativo ou subjetivo, e cumpre a função de descrever os aspectos objetivos externos do comportamento."


        INCORRETA. Esta alternativa descreve a Teoria do Tipo Independente ou Avalorado (Teoria do Tipo Avalorado), desenvolvida por Beling, e não a Teoria da Identidade. Esta teoria defende a completa separação entre tipicidade e ilicitude, sendo o oposto da teoria da identidade.







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        10876
        ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

        Uma mulher apaixonada por um homem que inobstante tentar conquistá-lo de todas as formas, não consegue lograr êxito em seu intento. Assim, sendo, de porte de uma arma de fogo, empregando ameaça, obriga o homem indefeso à prática de relações sexuais, restando consumado, portanto o crime de:

        SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10876 ORDER BY "order"

        a) Constrangimento ilegal.
        b) Violação sexual mediante fraude.
        c) Atentado violento ao pudor.
        d) Estupro.

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          Questão:
          Tipo de Erro:

          Explicação do Professor:

          GABARITO: Alternativa D (Estupro)


          ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:


          Enunciado - Alternativa A: "Constrangimento ilegal" Status: ERRADO Fundamentação: O constrangimento ilegal é previsto no Art. 146 do Código Penal e constitui crime mais genérico de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça". No caso em questão, há tipo penal específico que melhor se adequa à conduta narrada, que é o estupro, afastando assim a aplicação deste tipo penal mais genérico.


          Enunciado - Alternativa B: "Violação sexual mediante fraude" Status: ERRADO Fundamentação: Este crime, previsto no Art. 215 do CP, ocorre quando há emprego de fraude ou meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. No caso narrado, houve emprego de violência e grave ameaça com uso de arma de fogo, e não fraude, descaracterizando este tipo penal.


          Enunciado - Alternativa C: "Atentado violento ao pudor" Status: ERRADO (DESATUALIZADO) Fundamentação: Este tipo penal foi revogado pela Lei 12.015/2009, que unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal (Art. 213 do CP). Esta alternativa está desatualizada.


          Enunciado - Alternativa D: "Estupro" Status: CORRETO Fundamentação: O crime de estupro, previsto no Art. 213 do Código Penal, apresenta a seguinte redação: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos."


          No caso concreto, todos os elementos do tipo penal estão presentes:


          Constrangimento mediante grave ameaça (uso de arma de fogo)


          Finalidade de praticar conjunção carnal


          Ausência de consentimento válido da vítima


          Importante ressaltar que após a Lei 12.015/2009, o crime de estupro passou a ser crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, independentemente do gênero, tanto no polo ativo quanto passivo.







          GABARITO: Alternativa D (Estupro)


          ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:


          Enunciado - Alternativa A: "Constrangimento ilegal" Status: ERRADO Fundamentação: O constrangimento ilegal é previsto no Art. 146 do Código Penal e constitui crime mais genérico de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça". No caso em questão, há tipo penal específico que melhor se adequa à conduta narrada, que é o estupro, afastando assim a aplicação deste tipo penal mais genérico.


          Enunciado - Alternativa B: "Violação sexual mediante fraude" Status: ERRADO Fundamentação: Este crime, previsto no Art. 215 do CP, ocorre quando há emprego de fraude ou meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. No caso narrado, houve emprego de violência e grave ameaça com uso de arma de fogo, e não fraude, descaracterizando este tipo penal.


          Enunciado - Alternativa C: "Atentado violento ao pudor" Status: ERRADO (DESATUALIZADO) Fundamentação: Este tipo penal foi revogado pela Lei 12.015/2009, que unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal (Art. 213 do CP). Esta alternativa está desatualizada.


          Enunciado - Alternativa D: "Estupro" Status: CORRETO Fundamentação: O crime de estupro, previsto no Art. 213 do Código Penal, apresenta a seguinte redação: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos."


          No caso concreto, todos os elementos do tipo penal estão presentes:


          Constrangimento mediante grave ameaça (uso de arma de fogo)


          Finalidade de praticar conjunção carnal


          Ausência de consentimento válido da vítima


          Importante ressaltar que após a Lei 12.015/2009, o crime de estupro passou a ser crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, independentemente do gênero, tanto no polo ativo quanto passivo.







          Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
          10874
          ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

          Sobre as técnicas de descrição dos tipos penais, marque, nas assertivas abaixo, “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa.

          ( ) É de se observar, em primeiro lugar, a frequente observação entre os doutrinadores no sentido de que, com vistas a delimitar, da maneira mais clara possível, o conteúdo das normais penais, deve ser dada preferência, quando da criação dos tipos penais pelo legislador, à utilização de elementos normativos.

          ( ) A vinculação do juiz à lei indica que o legislador espera dele uma valoração pessoal, e não uma valoração que expresse as concepções morais gerais às quais o juiz está subordinado- e as características normativas também apresentariam uma essência empírica.

          ( ) A utilização de elementos ou expressões vagas na construção dos tipos penais trata-se de termos que não definem o fato de maneira precisa, assim como não estabelecem, com segurança, os limites dentro dos quais é permitido agir.

          ( ) O progressivo aumento da complexidade social a que se tem assistido nas modernas sociedades pós-industriais também pode ser sentido na esfera do direito penal. As modernas técnicas de manipulação genética, as comunicações pela internet, as contaminações ambientais etc. Fazem com que seja necessário transportar, também para essa esfera do direito, parte da complexidade daí derivada; de acordo com os avanços técnicos das sociedade, o legislador penal se vê obrigado a tipificar condutas como delito de manipulação genética, pirataria informática, delitos ecológicos contaminações do meio ambiente etc.

          Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

          SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10874 ORDER BY "order"

          a) F, F, V, F.
          b) V, F, V, V.
          c) V, V, F, V.
          d) F, F, V, V.

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            Questão:
            Tipo de Erro:

            Explicação do Professor:

            GABARITO: Alternativa D (F, F, V, V)


            ANÁLISE DE CADA ITEM:


            PRIMEIRO ITEM: Enunciado: "É de se observar, em primeiro lugar, a frequente observação entre os doutrinadores no sentido de que, com vistas a delimitar, da maneira mais clara possível, o conteúdo das normais penais, deve ser dada preferência, quando da criação dos tipos penais pelo legislador, à utilização de elementos normativos."


            Status: FALSO Fundamentação: A afirmativa está incorreta porque a doutrina penal recomenda justamente o oposto - deve-se dar preferência aos elementos descritivos, e não aos normativos, na construção dos tipos penais. Os elementos descritivos são aqueles que podem ser reconhecidos através da simples percepção sensorial, tornando o tipo penal mais claro e objetivo, atendendo melhor ao princípio da taxatividade. Os elementos normativos exigem um juízo de valor para sua compreensão, o que pode gerar maior insegurança jurídica.


            SEGUNDO ITEM: Enunciado: "A vinculação do juiz à lei indica que o legislador espera dele uma valoração pessoal, e não uma valoração que expresse as concepções morais gerais às quais o juiz está subordinado- e as características normativas também apresentariam uma essência empírica."


            Status: FALSO Fundamentação: A afirmativa está incorreta porque a vinculação do juiz à lei (princípio da legalidade) indica justamente o contrário - espera-se do juiz uma valoração objetiva baseada na lei e nas concepções morais gerais da sociedade, e não uma valoração pessoal. O juiz está vinculado ao ordenamento jurídico e aos valores sociais predominantes, não podendo decidir com base em convicções pessoais.


            TERCEIRO ITEM: Enunciado: "A utilização de elementos ou expressões vagas na construção dos tipos penais trata-se de termos que não definem o fato de maneira precisa, assim como não estabelecem, com segurança, os limites dentro dos quais é permitido agir."


            Status: VERDADEIRO Fundamentação: A afirmativa está correta pois descreve precisamente o problema dos elementos vagos ou indeterminados nos tipos penais. Isso viola o princípio da taxatividade/determinação, que exige que as condutas criminosas sejam descritas com precisão e clareza, permitindo que o cidadão saiba exatamente o que é proibido. Esta exigência deriva do princípio da legalidade, previsto no art. 5º, XXXIX da Constituição Federal: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."


            QUARTO ITEM: Enunciado: "O progressivo aumento da complexidade social a que se tem assistido nas modernas sociedades pós-industriais também pode ser sentido na esfera do direito penal. As modernas técnicas de manipulação genética, as comunicações pela internet, as contaminações ambientais etc. fazem com que seja necessário transportar, também para essa esfera do direito, parte da complexidade daí derivada; de acordo com os avanços técnicos das sociedade, o legislador penal se vê obrigado a tipificar condutas como delito de manipulação genética, pirataria informática, delitos ecológicos contaminações do meio ambiente etc."


            Status: VERDADEIRO Fundamentação: A afirmativa está correta pois reflete a necessidade de adaptação do Direito Penal às novas realidades sociais e tecnológicas. Este fenômeno é conhecido como "expansão do Direito Penal" e pode ser observado em diversas legislações recentes, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), Lei de Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012) e a tipificação de crimes envolvendo manipulação genética no art. 13 da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005).


            ALTERNATIVAS: A. F, F, V, F - INCORRETA B. V, F, V, V - INCORRETA C. V, V, F, V - INCORRETA D. F, F, V, V - CORRETA







            Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
            10872
            ANO:2014/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

            Em relação ao crime de abandono de incapaz previsto no art. 133 do Código Penal, marque a alternativa CORRETA:

            SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10872 ORDER BY "order"

            a) Há crime se a pessoa abandonada é, apesar de menor de idade, por exemplo, capaz de se defender dos riscos do abandono.
            b) Se após o abandono e consequente exposição ao perigo, o agente reassume o dever de assistência, fica excluída a infração penal de perigo, uma vez que apenas foi atingida a fase da preparação e não da consumação.
            c) O sujeito ativo deste crime é aquele que tem o dever de zelar pela vítima, que assume a posição de garantidor em decorrência da Lei (Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso etc), de contrato ou convenção (enfermeiros, médicos, amas, babás, diretores de colégio etc) e de qualquer fato lícito e ilícito (recolhimento de pessoa abandonada, condução de incapaz em viagem caçada etc). Tratando-se de delito próprio.
            d) As penas deste crime aumentam de um terço, se a vítima é enteado (a) do agente.

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              Questão:
              Tipo de Erro:

              Explicação do Professor:

              GABARITO: Alternativa C


              Base legal principal - Art. 133 do Código Penal:


              "Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:


              Pena - detenção, de seis meses a três anos.


              § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:


              Pena - reclusão, de um a cinco anos.


              § 2º - Se resulta a morte:


              Pena - reclusão, de quatro a doze anos.


              § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:


              I - se o abandono ocorre em lugar ermo;


              II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.


              III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos"


              Análise de cada alternativa:


              Enunciado - Alternativa A: "Há crime se a pessoa abandonada é, apesar de menor de idade, por exemplo, capaz de se defender dos riscos do abandono."


              ERRADA. Fundamento: O tipo penal exige expressamente que a vítima seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Se a pessoa, mesmo menor de idade, tem capacidade de se defender dos riscos, não há crime, pois falta elementar do tipo penal. A incapacidade de autodefesa é elemento objetivo do tipo.


              Enunciado - Alternativa B: "Se após o abandono e consequente exposição ao perigo, o agente reassume o dever de assistência, fica excluída a infração penal de perigo, uma vez que apenas foi atingida a fase da preparação e não da consumação."


              ERRADA. Fundamento: O crime de abandono de incapaz é de consumação instantânea e de natureza formal. A consumação ocorre no momento do abandono, sendo irrelevante para a configuração do delito que o agente posteriormente reassuma o dever de assistência. O arrependimento posterior não exclui o crime, podendo apenas ser considerado na dosimetria da pena.


              Enunciado - Alternativa C: "O sujeito ativo deste crime é aquele que tem o dever de zelar pela vítima, que assume a posição de garantidor em decorrência da Lei (Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso etc), de contrato ou convenção (enfermeiros, médicos, amas, babás, diretores de colégio etc) e de qualquer fato lícito e ilícito (recolhimento de pessoa abandonada, condução de incapaz em viagem caçada etc). Tratando-se de delito próprio."


              CORRETA. Fundamento: O crime de abandono de incapaz é um delito próprio, que só pode ser praticado por quem tem o dever jurídico de cuidado, proteção ou vigilância. Este dever pode decorrer da lei, de contrato ou de anterior conduta do agente, conforme previsto no art. 13, § 2º do Código Penal.


              Enunciado - Alternativa D: "As penas deste crime aumentam de um terço, se a vítima é enteado (a) do agente."


              ERRADA. Fundamento: De acordo com o §3º do art. 133 do CP, o aumento de pena de um terço só ocorre nas hipóteses expressamente previstas: se o abandono ocorre em lugar ermo; se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; ou se a vítima é maior de 60 anos. O enteado não está incluído no rol taxativo da causa de aumento.




              Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
              10870
              ANO:2016/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

              Nos termos da Lei n. 11.340, de 07 agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, é CORRETO afirmar que:

              SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10870 ORDER BY "order"

              a) No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial poderá, dentre outras providências, determinar a separação de corpos.
              b) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, aplica-se conforme o caso as disposições da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
              c) Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, decorrente de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que se comprove a coabitação.
              d) São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência moral e patrimonial.

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                Explicação do Professor:

                QUESTÃO DESATUALIZADA


                GABARITO: ALTERNATIVA “D”


                A questão trata da Lei n. 11.340/2006.


                Passamos agora à análise das alternativas.


                 


                ALTERNATIVA “A” – “No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial poderá, dentre outras providências, determinar a separação de corpos”. (INCORRETA)


                Fundamento: art. 23, IV, da Lei n. 11.340/2006 – 


                “Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:


                IV - determinar a separação de corpos”.


                 


                ALTERNATIVA “B” – “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, aplica-se conforme o caso as disposições da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995”. (INCORRETA)


                Fundamento: art. 41, da Lei n. 11.340/2006 – “Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”.


                 


                ALTERNATIVA “C” – “Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, decorrente de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que se comprove a coabitação”. (INCORRETA)


                Fundamento: art. 5º, III, da Lei n. 11.340/2006– 


                “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:


                III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.


                 


                ALTERNATIVA “D” – “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência moral e patrimonial”. (CORRETA)


                Fundamento: art.7º, da Lei n. 11.340/2006– 


                “Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:


                I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;


                II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)


                III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;


                IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;


                V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.


                 

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                10868
                ANO:2016/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

                Quanto aos crimes hediondos, previstos na Lei n. 8072, de 25 de  julho de 1990, é CORRETO afirmar que:

                SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10868 ORDER BY "order"

                a) Independente do “quantum” de pena aplicada ao crime hediondo, seu cumprimento será iniciado em regime fechado.
                b) A prisão temporária nos crimes hediondos terá prazo de 30 (trinta) dias, sem possibilidade de prorrogação.
                c) Os crimes hediondos são insuscetíveis de graça, anistia, indulto, fiança e progressão de regime.
                d) A progressão de regime nos crimes hediondos só se dará após o cumprimento de 3/5 da pena pelo condenado.

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                  QUESTÃO DESATUALIZADA


                  GABARITO: ALTERNATIVA “A”


                  A questão trata dos crimes hediondos previstos na Lei n. 8072.


                  Passamos agora à análise das alternativas.


                   


                  ALTERNATIVA “A” – “Independente do “quantum” de pena aplicada ao crime hediondo, seu cumprimento será iniciado em regime fechado”. (CORRETA)


                  Fundamento: art. 2º, §1º, da Lei n. 8072 – “§ 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado”.    


                   


                  ALTERNATIVA “B” – “A prisão temporária nos crimes hediondos terá prazo de 30 (trinta) dias, sem possibilidade de prorrogação”. (INCORRETA)


                  Fundamento: art. 2º, §4º, da Lei n. 8072 – “§ 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.         


                   


                  ALTERNATIVA “C” – “Os crimes hediondos são insuscetíveis de graça, anistia, indulto, fiança e progressão de regime”. (INCORRETA)


                  Fundamento: art. 2º, da Lei n. 8072– 


                  “Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             


                  I - anistia, graça e indulto;


                  II – fiança”.          


                   


                  ALTERNATIVA “D” – “A progressão de regime nos crimes hediondos só se dará após o cumprimento de 3/5 da pena pelo condenado”. (INCORRETA)


                  Fundamento: art. 2º, §2º, da Lei n. 8072 – DISPOSITIVO QUE FUNDAMENTA A QUESTÃO FOI REVOGADO PELA Lei nº 13.964, de 2019.





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                  10866
                  ANO:2016/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

                  Acerca do controle e responsabilização da administração pública, marque a alternativa CORRETA:

                  SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10866 ORDER BY "order"

                  a) É possível tanto o controle administrativo quanto o controle judicial, o controle legislativo e a responsabilidade civil do Estado.
                  b) É permitido somente o controle administrativo.
                  c) É permitido somente o controle judicial.
                  d) É permitido somente o controle legislativo.

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                    Explicação do Professor:

                    GABARITO: ALTERNATIVA “A”


                    A questão trata do controle da administração pública.


                    Passamos agora à análise das alternativas.


                     


                    ALTERNATIVA “A” – “É possível tanto o controle administrativo quanto o controle judicial, o controle legislativo e a responsabilidade civil do Estado”. (CORRETA)


                    Fundamento: 




                    • Controle administrativo: É o controle que a administração pública exerce sobre seus próprios atos.




                    • Controle judicial: É o poder de fiscalização dos atos administrativos e normativos editados pelos Poderes, exercido pelo Poder Judiciário. Art. 5º, XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;




                    • Controle legislativo: É a fiscalização da administração pública exercida pelo Poder Legislativo. Pode ser interno (Parlamentares) ou externo (Tribunal de Contas).




                    • Responsabilidade civil do Estado: O Estado possui responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CRFB/88 “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.




                     


                    ALTERNATIVA “B” – “É permitido somente o controle administrativo”. (INCORRETA)


                    Fundamento: Ver comentários da alternativa “A”.


                     


                    ALTERNATIVA “C” – “É permitido somente o controle judicial”. (INCORRETA)


                    Fundamento: Ver comentários da alternativa “A”.


                     


                    ALTERNATIVA “D” – “É permitido somente o controle legislativo”. (INCORRETA)


                    Fundamento: Ver comentários da alternativa “A”.





                    Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
                    10863
                    ANO:2016/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

                    Considerando os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei n. 8.666/93, analise as assertivas abaixo, assinalando “V” para as verdadeiras e “F” para as falsas:

                    ( ) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outros, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

                    ( ) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outros, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

                    ( ) É dispensável a licitação, dentre outros, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

                    ( ) É inexigível a licitação, dentre outros, quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

                    Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

                    SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10863 ORDER BY "order"

                    a) V, F, V, F.
                    b) V, V, V, F.
                    c) V, V, F, V.
                    d) F, V, F, V.

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                      QUESTÃO DESATUALIZADA


                      ATENÇÃO: LEI N. 8.666/93 FOI REVOGADA PELA LEI Nº 14.133, DE 2021.


                      GABARITO: ALTERNATIVA “B”


                      A questão trata das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação na Lei n. 8.666/93.


                      Passamos agora à análise das alternativas.


                       


                      ASSERTIVA VERDADEIRA – “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outros, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.


                      Fundamento: art. 74, II, da Lei n. 14.133/2021 –


                      “ Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:


                      II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”.


                       


                      ASSERTIVA VERDADEIRA – “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outros, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca”.


                      Fundamento: art. 74, I, da Lei n. 14.133/2021 – 


                      “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:


                      I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”. 


                       


                      ASSERTIVA VERDADEIRA– “É dispensável a licitação, dentre outros, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”.


                      Fundamento: art. 75, VII, da Lei n. 14.133/2021  –


                      “Art. 75. É dispensável a licitação:


                      VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;”.


                       


                      ASSERTIVA FALSA – “É inexigível a licitação, dentre outros, quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento”.


                      Fundamento: art. 75, X, da Lei n. 14.133/2021 –


                      “Art. 75. É dispensável a licitação:


                      X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;”. 


                       


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                      10861
                      ANO:2016/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

                      O Ato Administrativo, eivado de vício de legalidade, pode ser invalidado pelo Judiciário ou pela própria Administração. Duas das formas de extinção do ato em decorrência da vontade manifestada em ato superveniente são a invalidação e a revogação. Já a convalidação (também denominada por alguns autores como aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis. A respeito da extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:

                      SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10861 ORDER BY "order"

                      a) O instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade é a anulação.
                      b) Na convalidação, a Administração poderá aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los em parte, desde que não seja possível confirmá-los no todo.
                      c) A ratificação é uma forma de convalidação aplicada, geralmente, quando há competência exclusiva em razão da matéria.
                      d) Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc.

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                        GABARITO: ALTERNATIVA “D”


                        A questão trata acerca dos atos administrativos, um dos temas mais importantes do Direito Administrativo, razão pela qual alguns aprofundamentos fazem-se necessários.


                        Não existe uma lei que discipline o ato administrativo, de modo que a sistematização da matéria é feita pela doutrina, o que pode variar sua classificação.


                        Pode ser definido como o meio pelo qual a Administração concretiza sua atividade, ou seja, é a declaração de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei para cumprir a lei, regida pelo direito público e sujeita à apreciação do Poder Judiciário.


                        Passamos agora à análise das alternativas.


                        ALTERNATIVA “A” – “O instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade é a anulação”. (INCORRETA)


                        Fundamento: O instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade é a revogação.


                        Súmula 473 do STF - “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”


                         


                        ALTERNATIVA “B” – “Na convalidação, a Administração poderá aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los em parte, desde que não seja possível confirmá-los no todo”. (INCORRETA)


                        Fundamento: Na convalidação, a Administração poderá aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte.


                         


                        ALTERNATIVA “C” – “A ratificação é uma forma de convalidação aplicada, geralmente, quando há competência exclusiva em razão da matéria”. (INCORRETA)


                        Fundamento: A ratificação é uma forma de convalidação aplicada, geralmente, quando efetuada pela própria autoridade que praticou o ato anterior.


                         


                        ALTERNATIVA “D” – “Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc”. (CORRETA)


                        Fundamento: Em outras palavras, a revogação opera efeitos prospectivos.






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