5193
ANO: 2016 / BANCA: VUNESP / ÓRGÃO: TJM-SP / PROVA: VUNESP – 2016 – TJM-SP – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Considere o seguinte caso hipotético. Um Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo pratica o crime de deserção, em 02 de abril de 2005, e permanece foragido, sendo capturado em 12 de abril de 2016. Na data de captura, referido Sargento contava com 43 anos de idade. Nesse caso, nos termos do Código Penal Militar, e de entendimento sumulado pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:
Para visualizar as alternativas e resolver as questões, faça login ou assine clicando aqui.
5191
ANO: 2017 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: DPU / PROVA: CESPE – 2017 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL
À luz do direito penal militar, julgue o item a seguir, relativo a suspensão condicional da pena, livramento condicional, penas acessórias e extinção da punibilidade.
O CP prevê prazo máximo para prescrição da ação penal de vinte anos, assim como prevê o CPM para os crimes cometidos em tempo de paz.
Para visualizar as alternativas e resolver as questões, faça login ou assine clicando aqui.
5189
ANO: 2018 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: STM / PROVA: ESPE – 2018 – STM – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIARIA
À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.
Situação hipotética: Durante operação conjunta das Forças Armadas, um sargento danificou patrimônio militar. Em sua defesa, ele argumentou que agiu em estado de necessidade, não tendo podido, por esta razão, evitar o dano causado. Assertiva: Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado.
Para visualizar as alternativas e resolver as questões, faça login ou assine clicando aqui.
5186
ANO: 2005 / BANCA: MPM / ÓRGÃO: MPM / PROVA: MPM – 2005 – MPM – PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR
Para a questão, indique a alternativa correta:
Para visualizar as alternativas e resolver as questões, faça login ou assine clicando aqui.
5184
ANO: 2005 / BANCA: MPM / ÓRGÃO: MPM / PROVA: MPM – 2005 – MPM – PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR
A respeito das causas excludentes de culpabilidade, pela sistemática do Código Penal Militar, é correto afirmar que:
Para visualizar as alternativas e resolver as questões, faça login ou assine clicando aqui.
5182
ANO: 2021 / BANCA: PM-MT / ÓRGÃO: PM-MT / PROVA: PM-MT – 2021 – PM-MT – SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR
O prazo de prescrição da ação penal aplicável ao crime de deserção, tal como abordado no Manual de Deserção da PMMT, é de:
Para visualizar as alternativas e resolver as questões, faça login ou assine clicando aqui.
5180
ANO: 2021 / BANCA: MPM / ÓRGÃO: MPM / PROVA: MPM – 2021 – MPM – PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR
Exclusão de crime, Art. 42 do CPM: Não há crime quando o agente pratica o fato. Dentre as causas de exclusão de antijuridicidade, podemos enumerar:
Aponte a opção correta:
I. O Estado de Necessidade que no sistema repressivo castrense engloba o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, nas hipóteses em que o agente sacrifica direito alheio, contra perigo atual e certo, a que não deu causa, para proteger direito próprio, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa, ainda quando superior ao direito protegido, e o estado de necessidade como excludente de crime, quando o agente pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não deu causa, nem podia de outro modo evitar, condicionado a que o mal causado, por sua natureza e importância, é igual ou inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo;
II. Na legítima defesa, quando há excesso culposo no uso imoderado dos meios necessários ou emprego de meio não necessário, entretanto o único disponível, exclui-se a incriminação, afastando a antijuridicidade, quando a agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou alheio, em face de situação da qual decorre perturbação de ânimo ou escusável surpresa. Trata-se, neste caso, de causa supralegal de exclusão de crime;
III. Encontrar-se-á em legítima defesa, quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários, advinda de alguém em estado de necessidade, que protegia direito próprio, contra perigo certo e atual, que não provocou nem poderia de outro modo evitar, sacrificou direito do defendente superior ao direito que procurava proteger, não sendo o agente legalmente obrigado a arrostar o perigo;
IV. Encontrar-se-á em exercício regular de direito, o instrutor militar que impõe esforços físicos e psicológicos extraordinários aos alunos militares, dos quais possam resultar lesão à incolumidade física e psicológica dos instruendos e riscos efetivos para a saúde, seguindo critérios, meios e procedimentos dos manuais de instrução e adestramento militar, Lex Artis.
Opções para resposta:
Para visualizar as alternativas e resolver as questões, faça login ou assine clicando aqui.
5177
ANO: 2021 / BANCA: MPM / ÓRGÃO: MPM / PROVA: MPM – 2021 – MPM – PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR
Quanto à imputabilidade penal, Art. 48 do CPM, segundo os critérios adotados pela Lei Penal Militar é correto afirmar:
Para visualizar as alternativas e resolver as questões, faça login ou assine clicando aqui.
5175
ANO: 2021 / BANCA: MPM / ÓRGÃO: MPM / PROVA: MPM – 2021 – MPM – PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR
Ao dispor sobre a prescrição, levadas em conta as especificidades da Lei Penal Militar, sem descurar eventuais modificações impostas pela legislação penal comum, o instituto tem natureza material penal, um direito subjetivo público do agente que não poderá ser punido, após o decurso de determinados prazos, em face da perda do jus puniendi, da pretensão punitiva, ou do jus punitionis, da pretensão executória. Em face disso, é incorreto afirmar:
Para visualizar as alternativas e resolver as questões, faça login ou assine clicando aqui.
5173
ANO: 2021 / BANCA: INSTITUTO CONSUPLAN / ÓRGÃO: TJM-MG / PROVA: INSTITUTO CONSUPLAN – 2021 – TJM-MG – ANALISTA JUDICIÁRIO – ANALISTA JUDICIÁRIO
A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis) é tida pelo Código Penal Militar como causa:
Para visualizar as alternativas e resolver as questões, faça login ou assine clicando aqui.