A apreensão de notas falsas em busca pessoal, a partir de denúncia anônima, não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial
A mera apreensão de notas possivelmente falsas com o acusado em via pública não autorizava, por si só, a realização de busca no interior da residência dele, porque não permitia presumir necessariamente a existência de objetos ilícitos dentro do lar, salvo se houvesse algum indicativo concreto de que a casa estava sendo usada de base para a prática de crime em via pública naquele momento. Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º, LVI, da Constituição da República), é nula a prova derivada de conduta ilícita, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão das referidas substâncias. STJ. AgRg no HC n. 863.089/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 2/9/2024. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 2) O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em denúncia anônima (STF, […]
É ilegal a busca domiciliar motivada apenas no fato do indivíduo apresentar nervosismo e fugir para dentro de casa ao avistar a guarnição e dispensar objeto contendo 11,5 gramas de maconha
Não há fundadas razões para a busca domiciliar quando motivada apenas no fato do indivíduo apresentar nervosismo e fugir para dentro de casa ao avistar a guarnição e dispensar objeto contendo 11,5 gramas de maconha se inexistente prévia investigação, monitoramento ou campanas no local que indiquem a prática de crime permanente. STJ. AgRg no HC n. 749.950/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 2/8/2022. Decisão unânime. OBS.: o entendimento pacificado no STJ é no sentido de que a fuga ao avistar a guarnição justifica a busca pessoal em via pública, embora não consista em fundadas razões para a busca domiciliar (STJ. HC n. 877.943/MS, 3ª Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/4/2024). Segundo a jurisprudência do STF, a tentativa de dispensar sacola legitima a busca pessoal (STF, ARE 1500055/RS, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/77/2024). É lícita a busca pessoal e veicular quando presente fundamento concreto, como o fato de o acusado ser avistado dispensando sacola ao avistar os policiais (STJ, AgRg no HC 815284 / SP, 5ª T, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma julgado em 5/6/2023). Fato Policiais, em patrulha próxima ao endereço residencial do acusado, local conhecido […]
O “nervosismo” do agente, por si só, não autoriza a busca veicular, especialmente quando nada de ilícito foi encontrado na abordagem pessoal do proprietário
O “nervosismo” do agente, por si só, não autoriza a busca veicular, especialmente quando nada de ilícito foi encontrado na abordagem pessoal do proprietário sem que houvesse nenhum indicativo concreto da existência de substâncias ilícitas no interior do automóvel. STJ. AgRg no HC n. 695.815/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 16/11/2021. Decisão unânime. OBS.: Acerca do nervosismo do agente, já decidiu os tribunais superiores: (I) O nervosismo do agente associado a inexistência de corpo de delito não autorizam a busca pessoal e posterior busca domiciliar, sobretudo quando inexitosa a busca pessoal (STJ. AgRg no HC n. 763.493/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 2/10/2023); (II) A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal (TJ. REsp n. 1.961.459/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 5/4/2022); (III) É legítima a busca pessoal quando o agente e visto dispensando dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, além de demonstrar nervosismo e diante da existência de denúncia anônima pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico […]
Perseguição a veículo em fuga que entra em condomínio residencial não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial
A perseguição a veículo em fuga que entra condomínio residencial não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando inexistente notícias de monitoramento prévio por parte dos policiais e ficar demonstrado que a perseguição se deu em patrulhamento normal de rotina. STJ. AgRg no HC n. 561.360/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 9/6/2020. Decisão unânime. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga […]
A busca veicular é ilícita quando a justificativa apresentada não é clara e precisa
A busca veicular é ilícita quando não houve uma descrição das características específicas do veículo que os policiais alegaram que estava sendo utilizado em roubos na região e que seria compatível com o do acusado. STJ. AgRg no HC 857096/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 12 a 18/08/2024. Decisão unânime. OBS.: Por meio de decisão monocrática, o Ministro Alexandre de Moraes cassou esse acórdão do STJ porque considerou legal a busca veicular sendo suficiente a justificativa do automóvel ser igual ao recentemente utilizado para o cometimento de crimes (STF. RE 1.513.776, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 24/09/2024. Decisão monocrática) Fato Policiais Militares estavam de patrulhamento de rotina quando depararam-se com o automóvel Chevette, pilotado por “R”, e como caronista o acusado “L”. Em revista ao automóvel, foi encontrado, debaixo do banco do caroneiro, onde estava sentado o denunciado, a arma de fogo artesanal, sem marca e numeração aparentes com um cartucho calibre 38, em bom estado de funcionamento e condições de pleno emprego, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao apelo defensivo e confirmou a condenação. […]
É ilegal o ingresso forçado no domicílio do suspeito quando apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha
O ingresso forçado no domicílio do acusado está apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha, em razão do odor que estaria sendo exalado pela substância entorpecente e da confissão informal, mas não documentada, de que realmente estaria fazendo uso do entorpecente, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso na residência. A apreensão de pequena porção de entorpecente durante busca pessoal, em via pública, não basta para configurar as fundadas razões exigidas para a busca domiciliar desacompanhada de mandado judicial. STJ. AgRg no AREsp n. 2.196.166/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 14/2/2023. Decisão unânime. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 2) O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em […]
A prática do dropsy testimony (arredondamento da ocorrência) afasta a existência da justificativa apresentada para a realização das buscas, quando os depoimentos policiais são contraditórios e destoam das demais provas contidas nos autos.
A justificativa de policiais ao realizarem as prisões em flagrante delito tem se modificado para se adequar à exigência da jurisprudência, porém sem comprovação de que os fatos efetivamente ocorreram. Essa prática, nos Estados Unidos, é denominada de “dropsy testimony”. O dropsy testimony foi visto como parte de um fenômeno mais amplo, conhecido como “testilying”, mistura do verbo testify (testemunhar) com lying (mentindo), prática associada à conduta de distorcer os fatos em juízo para tentar legitimar uma ação policial ilegal, como, por exemplo, “fabricar” a justa causa para uma medida invasiva. No cenário brasileiro, esse fenômeno é conhecido, no jargão policial, por “arredondar a ocorrência“, ou seja, “tornar transparente uma situação embaraçosa” (MINANI, Ademir Antonio. Dicionário da Linguagem Castrense, São Paulo: Clube de Leitores, 2018, p. 34). A validade do testemunho dos policiais pode ser comprovada por filmagem das ocorrências, mas enquanto não forem filmadas deve haver um maior rigor ao analisar o depoimento dos policiais. Exige-se um “especial escrutínio“. Deve-se repensar práticas usuais e inadequadas que dificultam o exercício desse especial escrutínio sobre o testemunho policial, tais como o frequente “copia e cola” dos depoimentos dos policiais no inquérito e a leitura integral do boletim de ocorrência para os […]
Decisão paradigma do STJ que trata da busca pessoal, standard probatório, policiamento focado em grupos marginalizados e das razões principais para fundamentar a busca
Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) – baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. Entretanto, a normativa constante do art. 244 do CPP não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à “posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto (droga, por exemplo) que constitua corpo de delito de uma infração penal. O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo, com finalidade […]
Parâmetro subjetivos, embasados em presunções ou suposições advindas de denúncias não oficializadas, desacompanhadas de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não justificam a busca pessoal
Não tendo havido a indicação sobre a instauração de procedimento investigatório prévio ou de que, no momento da abordagem, havia dado concreto sobre a existência de fundada suspeita a autorizar a busca veicular, verifica-se a ocorrência de ilegalidade, estando ausente de razoabilidade considerar que, por si só, meros parâmetros subjetivos, embasados em presunções ou suposições, advindas de denúncias de usuários não oficializadas, enquadrem-se na excepcionalidade da revista pessoal. STJ, AgRg no AREsp 1689512/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020. Fato Os policiais estavam em ronda quando avistaram o automóvel do agente e, quando este estacionou em um posto de combustível, realizaram a abordagem policial e a busca veicular, na qual foram localizados 910 gramas de maconha. Em sequência, se dirigiram à residência do acusado, na qual foram localizados, 190,5 gramas de maconha. A busca no veículo foi justificada pela autoridade policial em razão de o acusado, apesar de primário e sem antecedentes, ser conhecido da guarnição pela prática do crime de tráfico de drogas, pois diversos usuários já assumiram ter comprado drogas com o agente, fatos estes que nunca foram oficializados porque referidas pessoas têm muito medo, já que se trata de traficante supostamente faccionado, […]
O nervosismo do agente somado a impressões subjetivas dos policiais não constituem justa causa para a realização de busca veicular e pessoal
A abordagem veicular e revista pessoal não podem ser fundamentadas apenas no nervosismo do agente e nas impressões subjetivas dos condutores. Para que sejam consideradas legítimas, é necessário haver uma suspeita concreta e objetiva de posse de elementos de corpo de delito. STJ, AgRg no HC 810998 / GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023 Fato Policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram um indivíduo de atitude suspeita, que demonstrou nervosismo com a aproximação da viatura, o que motivou a busca pessoal e veicular do agente. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos É entendimento jurisprudência do STJ que a disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240, do Código de Processo Penal. (AgRg no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma). Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou […]
A abordagem realizada em razão da atitude suspeita do agente, que demonstrou nervosismo e empreendeu fuga ao visualizar a presença da polícia, não é suficiente para justificar a busca pessoal
A abordagem realizada em razão da atitude suspeita do agente, que demonstrou nervosismo e empreendeu fuga ao visualizar a presença da polícia, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria na posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. STJ, AgRg no HC n. 810.567/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da […]
A mera referência de que o indivíduo estava em atitude suspeita não justifica a busca pessoal.
A mera referência ao comportamento suspeito do abordado, sem explicação que contenha elementos objetivos e aferíveis acerca das causas da suspeita, não serve de suporte para a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 809.069/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023. Fato Policiais estavam em operação de patrulhamento quando avistaram o agente após receberem informações anônimas comunicando a prática de tráfico de drogas na região. Os policiais, então, decidiram abordar o acusado, que estava próximo ao local informado na denúncia anônima como sendo ponto de comércio de entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilegalidade da busca pessoal no contexto em questão. Fundamentos A prática de crime permanente, cuja situação flagrancial se protrai no tempo, legitima a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva. Nos crimes dessa natureza, o controle da garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal deve compatibilizar os direitos de liberdade com os interesses da segurança pública, por meio do controle judicial das investigações criminais, que pode ser feito antes da adoção da medida – […]
Comportamento nervoso, sem nenhum indicativo concreto de possuir objetos ilícitos, não legitima a busca pessoal e veicular
O indivíduo que demonstra comportamento nervoso, sem nenhum indicativo concreto de possuir objetos ilícitos, não legitima a busca pessoal e veicular, uma vez que é necessário que a suspeita seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo. STJ, HC n. 695815/SP, relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021. Fato Policiais militares estavam em patrulhamento quando avistaram um grupo de homens reunidos, ocasião em que resolveram abordá-los e revistá-los, nada sendo encontrado. No local, havia um veículo BMW estacionado e um dos homens presentes, que se identificou como proprietário do veículo, apresentou comportamento nervoso. Os policiais então resolveram vistoriar o veículo e, com o auxílio de um cão farejador, encontraram, sob o banco dianteiro do passageiro, quatro pacotes de substância esbranquiçada, aparentando ser cocaína, totalizando 2.209,15 g Decisão A 6ª Turma decidiu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos Em relação à busca veicular, a jurisprudência do STJ é firme ao asseverar que recebe tratamento semelhante à busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando […]
A inconformidade de uma pessoa que tem a entrada negada ao tentar ingressar em um condomínio não caracteriza fundada suspeita
Indivíduo que procura ingressar em condomínio, mas morador recusa a recebê-lo, ocasião em que este demonstra inconformidade, não caracteriza fundada suspeita, razão pela qual a realização de busca pessoal é ilícita. STJ, REsp 1576623/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 08/10/2019, DJe de 14/10/2019. Fato O denunciado estava em atitude suspeita ao tentar entrar em um condomínio residencial, quando foi abordado por policial militar, morador do local. Durante abordagem, foi constatado que o agente trazia em sua mochila uma caixa preta de fita VHS, na qual estavam acondicionadas as drogas. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da busca pessoal nas circunstâncias do caso. Fundamentos Acerca da busca pessoal o art. 244 do CPP prevê que: Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. A permissão, portanto, para a revista pessoal em caso de fundada suspeita decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de […]
A busca pessoal é ilícita se for baseada apenas no comportamento de estar perdido, procurando informações ou assustado, pois isso não caracteriza fundada suspeita
Indivíduo que apresenta o comportamento de alguém que está perdido ou à procura de informações, ou ainda assustado, não se enquadra no conceito de fundada suspeita, razão pela qual a realização de busca pessoal nessas circunstâncias ilícita. STJ, HC 529.554/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019. Fato Agentes de segurança da CPTM observaram os denunciados no interior da estação de trem, sendo que eles aparentavam estar perdidos e pedindo informações. Visualizaram os acusados aparentemente assustados com a aproximação de vigilantes fardados, que socorriam um passageiro com mal súbito. Em razão da atitude suspeita, decidiram abordá-los. Em revista pessoal, no interior da sacola que o primeiro acusado trazia consigo, encontraram duas pedras grandes de crack e um pacote pequeno contendo a mesma substância na forma de farelos. Com a segunda acusada, nada foi encontrado. No entanto, informalmente, ambos disseram que a droga pertencia a segunda acusada e que receberiam mil reais pela entrega da droga, valor este que seria dividido ente os denunciados. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilicitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos No caso em questão, o acusado, portando uma sacola, estava na estação da Companhia […]
Não configura justa causa para a busca o fato de o veículo circular no fim da madrugada
O fato de um automóvel trafegar no fim da madrugada não configura fundada suspeita, razão pela qual é ilícita a busca veicular realizada nessa circunstância. STJ, AgRg no HC n. 530.167/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 11/3/2021. Fatoileg A polícia rodoviária abordou aleatoriamente o automóvel em que trafegavam os acusados, pois trafegavam no fim da madrugada, o que poderia indicar que estavam aproveitando do horário, visto que possui um tráfego veicular menos intenso. Devido a isso, os policiais realizaram a busca veicular e encontraram objetos ilícitos. Decisão A 6ª Turma entendeu pela ilicitude da busca veicular no contexto em questão. Fundamentos A busca veicular, que é equiparada à busca pessoal, não necessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas suspeitas de possível delito, nos termos do art. 240, § 2.º, do Código de Processo Penal. Art. 240, § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. No caso em comento, os acusados trafegavam durante o fim da madrugada, o que podia indicar que premeditadamente aproveitavam-se daquele horário. Conforme a narrativa da própria polícia, não havia suspeita, fundada ou não. Assim, […]
O fato de um veículo trafegar com retrovisor quebrado não configura justa causa necessária para legitimar a busca veicular
A busca veicular baseada apenas no fato de o veículo trafegar com o retrovisor quebrado não é idônea. O retrovisor quebrado não denota que o indivíduo está portando algum objeto ilícito ou que ampare a busca. STJ, AgRg no HC n. 777.059/GO, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023. Fato Uma equipe da Polícia Militar durante patrulhamento de rotina, visualizou um veículo sem vidro retrovisor do lado direito. Assim, foi realizada a abordagem e o agente afirmou que mantinha porções de drogas no porta-malas, razão pela qual foi feita busca veicular. Foram encontradas 40 porções de maconha, 2 porções de cocaína, 215 comprimidos de ecstasy, 62 selos de papéis contendo dietilamida do ácido lisérgico (LSD). Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilicitude da busca veicular no contexto fático. Fundamentos A 6ª Turma do STJ assentou que a busca pessoal e veicular destituída de mandado judicial é possível apenas quando as circunstâncias do caso concreto, descritas de modo preciso e aferidas objetivamente, permitirem a conclusão de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos (droga, por exemplo) ou papéis que constituam corpo de delito, conforme estabelecido […]
A presença de três pessoas em um veículo de outra cidade em uma área com muitos assaltos, no horário noturno (20:00 horas) não constituem fundadas razões para justificar a busca pessoal e veicular
A presença de três pessoas em um veículo de outra cidade em uma área com muitos assaltos, no horário noturno (20:00 horas) não constituem fundadas razões para justificar a busca pessoal e veicular STJ, AgRg no AREsp n. 1.841.888/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022. Fato Três indivíduos estavam em um carro com placa de outra cidade em um local com alto índice de roubos, devido a isso, os policiais militares realizaram a busca pessoal e veicular. Decisão A 6ª Turma do STJ entendeu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos A abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública (STJ, HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 14/6/2017). No caso em comento, a abordagem foi realizada devido ao alto índice de assaltos, veículo com três pessoas e de outra cidade. Portanto, não foi demonstrada a necessária justa causa para fundamentar a busca realizada pelos policiais. Precedentes: STJ, HC n. 714.749/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), 6ª Turma, DJe 7/4/2022. Ementa oficial […]
É ilícita a busca pessoal fundamentada no fato de o indivíduo mudar o trajeto repentinamente ao visualizar a viatura
O fato de o indivíduo mudar o trajeto repentinamente ao avistar a viatura não configura fundada suspeita. STJ, AgRg no HC n. 842.105/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 26/12/2023. Fato Policiais militares, ao realizarem, por ocasião dos fatos, patrulhamento de rotina, depararam-se com o acusado a caminhar pela praça, que, ao perceber a viatura, alterou repentinamente o trajeto, motivo por que, a considerar o comportamento suspeito, militares realizaram a busca pessoal. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da abordagem pessoal. Fundamentos O Superior Tribunal tem decidido acerca da ilegalidade a busca pessoal sem a existência de fundada suspeita para a devassa. No caso em comento, a justificativa da busca pessoal foi baseada na mudança de trajeto do agente ao avistar a viatura policial. Contudo, tal comportamento não configura fundada suspeita que legitime a busca pessoal. Precedentes: STJ, AgRg no HC n. 804.669/RS, Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 23/6/2023. Ementa oficial AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. BUSCA PESSOAL EIVADA DE NULIDADE. JUSTIFICATIVA EM MUDANÇA DE TRAJETO AO AVISTAR OS POLICIAIS QUE ESTARIAM EM PATRULHAMENTO […]
O conhecimento prévio pelos policiais acerca do envolvimento do agente no tráfico de drogas não é motivo suficiente para justificar a busca pessoal
A abordagem fundamentada unicamente no fato do agente ser conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de drogas não configura justa causa apta a legitimar a busca pessoal. STJ, AgRg no REsp n. 1.976.801/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022. Fato Policiais militares durante patrulhamento de rotina abordaram o acusado, conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes, na condução de seu veículo. Realizada busca pessoal e veicular, nada de ilícito foi localizado em poder do agente que, indagado pelos militares, confessou que em sua residência havia maconha. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da busca pessoal no contexto em questão. Fundamentos No caso em tela, a abordagem pessoal e veicular foi motivada unicamente pelo fato do agente ser conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes. Diante disso, não foi indicada a necessária justa causa apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada. Precedente: STJ, AgRg no HC n. 693.574/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 17/12/2021. Ementa oficial AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (321,6 G DE MACONHA […]
