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    O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado

    Apesar da invalidação da confissão extrajudicial, o conjunto probatório — composto por depoimentos dos policiais civis e pela declaração do pai do acusado prestada em juízo — é suficiente para sustentar a condenação por posse ilegal de arma de fogo. A palavra policial tem valor probante quando racionalmente analisada e corroborada por outros elementos, como ocorreu no caso. STJ. HC n. 898.278/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025. Decisão por unanimidade. Fatos No dia 1º de abril de 2020, por volta das 7h50, na zona rural da cidade de Cabreúva/SP, o agente, “V” possuía uma pistola calibre 9mm, da marca Springfield, municiada com 10 cartuchos, sem autorização legal. Ao perceber a chegada dos policiais civis que cumpriam mandado de busca e apreensão, o agente escondeu a arma em um plástico azul e a lançou sobre o telhado da casa vizinha. A arma foi localizada pelos policiais. No local, após ser confrontado por seu pai, o agente confessou que a arma lhe pertencia e que a utilizava para defesa pessoal. Decisão A 6ª Turma do STJ manteve a decisão ao entender pela suficiência das provas para a condenação. Fundamentação 1. Credibilidade da prova testemunhal policial A 6ª […]

    É válida a utilização de prints de conversas de WhatsApp como prova em crimes sexuais quando estão em conformidade com os demais elementos probatórios

    Os prints de conversas de WhatsApp, mesmo sem perícia técnica, podem ser utilizados como prova válida quando extraídos diretamente dos celulares das vítimas, desde que não haja qualquer indício de adulteração e estejam em conformidade com os demais elementos de prova constante nos autos. STJ. AgRg no REsp n. 2.118.472/TO, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/2/2025. Decisão unânime. Fatos O acusado, proprietário de um supermercado, constrangeu diversas funcionárias com toques físicos, convites para encontros de conotação sexual e envio de mensagens pelo WhatsApp pedindo fotos íntimas. Uma das vítimas relatou que, no ambiente de trabalho, o acusado tocou sua perna e a ameaçou, dizendo que seria sua palavra contra a dele. Outra vítima foi abraçada à força na cozinha do estabelecimento e recebeu proposta de troca de favores sexuais por um celular. Uma terceira vítima foi levada pelo acusado a um motel sob o pretexto de tratar de assuntos profissionais. As vítimas relataram que suportaram os assédios por dependência econômica e medo de retaliações. Prints das conversas e imagens de câmeras foram juntados aos autos. Decisão A 5ª Turma do STJ manteve a condenação por assédio sexual, reconhecendo a idoneidade das provas apresentadas. Fundamentação Valor probatório dos […]

    É lícita a gravação ambiental realizada por colaborador premiado mesmo sem autorização judicial ou consentimento dos interlocutores

    São válidas as gravações efetuadas por colaborador premiado, ainda que sem autorização judicial ou consentimento dos interlocutores por estarem contempladas em um acordo ratificado judicialmente. Não há ilicitude na conduta do colaborador quando a gravação está prevista no acordo de colaboração premiada homologado judicialmente. STJ, AgRg no RHC n. 181.565/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025. Decisão unânime. Fatos Antes de 23 de fevereiro de 2015, o agente “F”, em comunhão com outros dois acusados, ofereceram vantagem indevida ao policial federal “D” para que este alterasse ou excluísse dados do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (SINPI) da Polícia Federal. O intuito era retirar restrições à saída do agente S. do país ou, ao menos, obter informações sobre a existência de tais restrições. O policial D. S. de L., ciente da ilicitude, aceitou a proposta e realizou consultas no sistema para verificar se havia impedimentos à viagem, utilizando seu acesso funcional, porém sem relação com suas atribuições legais. Decisão A 6° Turma do STJ concluiu pela validade das gravações realizadas por colaborador premiado, mesmo sem autorização judicial Fundamentos No caso dos autos, ficou comprovado que a atuação do colaborador estava estipulada no acordo de colaboração premiada, […]

    Instalação de câmera em poste público para vigiar residência de suspeito não configura ação controlada

    É lícita a realização de filmagens feitas por câmera instalada em via pública, sem autorização judicial, voltada à residência do investigado por tráfico de drogas. Essa diligência configura monitoramento e não ação controlada, o que exigiria autorização judicial, sendo, portanto, válida a prova obtida. STJ, AgRg no RHC 203.030/SC, Rel. Des. Conv. Carlos Cini Marchionatti (TJRS), 5ª Turma, 01/04/2025. Decisão unânime. Obs.: A Ministra Daniela Teixeira havia proferido decisão monocrática na qual considerou que a instalação da câmera voltada à residência do acusado, por período contínuo de seis dias, com base em investigação prévia e sem autorização judicial, caracteriza ação controlada, nos termos do art. 53, II e parágrafo único, da Lei 11.343/2006. Fundamentou sua decisão citando o precedente: STJ, AgRg no AREsp 2.318.334/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/04/2024, DJe 23/04/2024: a validade de ações controladas e encobertas depende de autorização judicial prévia. Fatos Entre os dias 1º e 6 de abril de 2024, agentes de investigação instalaram uma câmera de monitoramento em um poste de energia elétrica voltado para a residência de um acusado de tráfico de drogas na Grande Florianópolis. O equipamento registrava apenas imagens com movimento e sobrescrevia gravações antigas. A […]

    Não se exige autorização judicial para que a polícia tenha acesso às imagens captadas na área interna de circulação do condomínio

    Não há que se falar em inviolabilidade de domicílio quando a polícia federal requisita, sem ordem judicial, o acesso às imagens captadas da área interna de circulação do condomínio porque se referem à área comum, e não ao interior da residência do acusado. A Polícia Judiciária, com esteio no art. 2°, 2°, da Lei n. 12.830/13, detém a prerrogativa de requisitar dados que interessem à apuração dos fatos, desde que não estejam sujeitos à cláusula de reserva jurisdicional. STJ. AgRg na Pet n. 15.798/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/4/2023. Fatos Um inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra a Administração Pública. A investigação apontou que uma possível organização criminosa, estruturada em núcleos e com divisão de tarefas, teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre, causando prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito de servidores e agentes políticos por meio de peculato, corrupção, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. Durante a investigação, a Polícia Federal realizou campana no interior de um condomínio e obteve, sem autorização judicial, imagens do circuito interno de TV do empreendimento, onde o suspeito, Governador do Estado, construía […]

    A “autópsia psicológica” constitui prova atípica admissível no processo penal, cabendo ao magistrado controlar a sua utilização no caso concreto

    Não vigora no processo penal brasileiro um sistema rígido de taxatividade dos meios de prova. A “autópsia psicológica”, embora não tenha previsão legal, não constitui prova ilícita ou ilegítima, mas prova atípica admissível no processo penal. Incumbe aos jurados, no exercício da sua soberana função constitucional, realizar o devido cotejo do laudo de autopsia psicológica com o acervo probatório acostado aos autos para decidir acerca da existência de autoria e materialidade delitivas. STJ. HC n. 740.431/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j.  13/9/2022. Decisão unânime. Fato Uma mulher foi pronunciada pelo crime de homicídio como incurso nas sanções do art. 121, §2º, II, do Código Penal, e pretende no habeas corpus impetrado no STJ contra acórdão do TJDF sua despronúncia, sob o argumento de que a decisão de pronúncia e o acórdão que a confirmou foram lastreados exclusivamente em elementos de informação colhidos no curso do inquérito policial, não corroborados por provas produzidas judicialmente. Pleiteia, ainda, decretação de “nulidade do laudo produzido por perita não imparcial”. Aduz que a autópsia psicológica consiste em “prova pericial produzida ao largo do rigor científico exigido” que deve ser desentranhada dos autos. Decisão A 6ª Turma do STJ denegou a ordem de […]

    É possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo

    É possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva – reconhecimento fotográfico – para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo – depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal STJ. AgRg no HC 633.659/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 02/03/2021. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 […]