Conduta violenta ou ameaçadora em contexto doméstico deve ser reprimida independentemente de reconciliação
Não se aplica o princípio da bagatela imprópria a crimes de violência doméstica com ameaça e vias de fato, haja vista a relevância penal da conduta e sua incompatibilidade com a reconciliação entre vítima e agente. STJ, HC 333.195/MS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/04/2016, DJe 26/04/2016. Fatos O acusado, S.A.A., foi condenado por agredir fisicamente sua ex-companheira, B., puxando seus cabelos e ameaçando-a de morte, além de ameaçar a cunhada F. A agressão ocorreu em um ônibus, após o rompimento do relacionamento entre o acusado e a vítima. Apesar de a vítima tentar eximir o acusado em juízo, as provas testemunhais confirmaram as condutas ameaçadoras e agressivas. Decisão O STJ concluiu pela inaplicabilidade do habeas corpus, reforçando a impossibilidade de uso do princípio da bagatela imprópria em crimes de violência doméstica. Fundamentos Relevância penal da conduta em violência doméstica: Os crimes de ameaça e vias de fato praticados no âmbito de violência doméstica possuem relevância penal intrínseca, que impede a aplicação do princípio da bagatela imprópria. A violência doméstica transcende os interesses individuais, afetando bens jurídicos fundamentais, como a integridade física e psicológica da vítima e a proteção à dignidade humana, justificando a intervenção do Direito […]
A reconciliação entre vítima e acusado não descaracteriza a tipicidade material do crime de ameaça no âmbito doméstico, tampouco torna desnecessária a pena
A reconciliação entre vítima e acusado não descaracteriza a tipicidade material do crime de ameaça no âmbito doméstico, tampouco torna desnecessária a pena. A jurisprudência considera irrelevante a continuidade do relacionamento para excluir a responsabilidade penal. STJ. AgRg no REsp n. 1.743.996/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019. Decisão unânime. Fatos O acusado foi condenado pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) contra sua companheira. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul absolveu-o, entendendo que a reconciliação do casal retiraria a tipicidade da conduta. A vítima, após o episódio, retomou o relacionamento com o acusado, o que teria demonstrado ausência de temor real. Decisão O STJ manteve a condenação do acusado pelo crime de ameaça. Fundamentos Tipicidade da conduta: A ameaça caracteriza-se pela promessa de um mal grave e injusto capaz de gerar temor na vítima. A reconciliação ou retomada do convívio não retira a tipicidade da conduta, que se configura no momento do ato violento ou ameaçador. Ameaça Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, […]
A reconciliação do casal não afasta a tipicidade material da contravenção de de vias de fato nem exclui a necessidade de sanção penal
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. Logo, a reconciliação do casal não implica no reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena. STJ, AgRg no REsp 1.602.827/MS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/11/2016, DJe 09/11/2016. Fatos Em outubro de 2013, o acusado, W. de M. B., foi denunciado por vias de fato cometidas contra sua companheira, no contexto doméstico. Após o incidente, o casal reconciliou-se, e a vítima declarou que o evento foi isolado, que o acusado não é agressivo e que fatos semelhantes não ocorreram novamente. Durante o processo, a vítima expressou não desejar a condenação do acusado, que é primário e com circunstâncias judiciais favoráveis. Decisão O STJ manteve a decisão de afastar a aplicação do princípio da bagatela imprópria e determinou a continuidade da ação penal, reconhecendo a relevância penal da conduta. Fundamentos A 5ª Turma do STJ destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inaplicabilidade dos princípios da insignificância […]
Nos casos de violência doméstica, a posterior reconciliação da vítima com o ofensor não tem o poder de isentar o agressor da sanção penal.
A jurisprudência do STJ tem se firmado no entendimento de que, nos casos de violência doméstica, a posterior reconciliação da vítima com o ofensor não tem o poder de isentar o agressor da sanção penal. Aceitar a reconciliação como motivo para absolvição diminuiria a gravidade do crime e contrariaria os objetivos da Lei Maria da Penha, que protege a integridade física e psíquica da mulher. STJ. AgRg no AREsp n. 2.617.100/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024. Fatos Um indivíduo foi condenado pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica com base no art. 129, § 9º, do Código Penal, no contexto de violência doméstica contra a mulher. O réu foi condenado a 3 meses de detenção em regime aberto. Comunicou-se a reconciliação do casal e a defesa requereu a Decisão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar provimento ao agravo regimental interposto pelo réu. Portanto, a decisão do STJ foi manter a condenação do réu, que havia sido sentenciado a 3 meses de detenção em regime aberto por lesão corporal no contexto de violência doméstica, conforme o art. 129, § 9º, do Código Penal. Fundamentos Reconciliação não afasta a responsabilidade penal: Nos […]
