É inconstitucional lei estadual que autoriza porte de arma de fogo a auditores fiscais do tesouro Estadual por violar competência privativa da União
As normas sobre o registro e o porte de arma também são de competência privativa da União, uma vez que possuem relação direta com a competência de autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico – e não apenas por tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22, I, da Constituição Federal). STF. ADI 4962/RN, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 12/04/2018. Decisão unânime. Fato O Presidente da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com o objetivo de impugnar a validade constitucional dos §§ 4º e 5º do art. 49 da Lei 6.968/1996, incluídos pela Lei 7.111/1997, ambas do Estado do Rio Grande do Norte. Dispositivos Objeto da ADI Art. 49. (…) 4º Os auditores Fiscais do Tesouro Estadual, terão direito a porte de arma para sua defesa pessoal. 5º O direito ao porte de arma constará da carteira funcional a ser expedida pela Secretaria de Tributação. Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, […]
É inconstitucional a estipulação de altura mínima para profissionais do quadro de oficiais médicos e capelães, pois essa exigência não possui conexão, respectivamente, com as atividades de saúde e religiosas
É inconstitucional a estipulação de altura mínima para profissionais do quadro de oficiais médicos e capelães, pois essa exigência não possui conexão com as atividades de saúde e religiosas. A adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas. Em relação aos demais militares é constitucional a estipulação de estatura mínima. A exigência de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres mostra-se razoável. STF. ADI 5044, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 11/10/2018. Maioria. Vencidos os Ministros Marco Aurelio e Dias Toffoli que julgavam improcedente o pedido. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra o § 2º do art. 11 da Lei Federal 7.479/1986 (na redação conferida pela Lei Federal 12.086/2009), que aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em razão da alegada ofensa aos artigos 5º, caput; 37, caput; e 39, § 3º c/c art. 7º, XXX, da Constituição Federal. Lei Federal 7.479/1986 Art. 11. 2oOs limites mínimos de altura para matrícula a que se refere o caput são, com os pés nus e cabeça […]
A criminalização do desacato é compatível com o Estado Democrático de Direito
A criminalização do desacato é compatível com o Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal, ao tutelar a honra, a intimidade e a dignidade da pessoa humana, direitos conferidos a todos, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º da CF), recepcionou a norma do desacato prevista na legislação penal. Tendo como parâmetro de controle de convencionalidade o disposto no art. 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica que dispõe sobre a liberdade de pensamento e expressão, não se infere qualquer afronta na tipificação do crime de desacato. STF. HC 141949, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13/03/2018. Decisão por maioria. Vencido o Ministro Edson Fachin. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição […]
É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial a partir do rastreamento do celular roubado ante a suposta prática do crime permanente de receptação
É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial a partir do rastreamento do celular roubado ante a suposta prática do crime permanente de receptação. A prática de crime permanente de receptação autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial porquanto enseja situação de flagrante delito enquanto não cessada a permanência. STJ. HC n. 433.261/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 10/4/2018. Fato Determinado indivíduo era investigado pelo crime de receptação e a sua residência foi localizada a partir do rastreamento de celular roubado que culminou na busca domiciliar. Decisão A 5ª Turma entendeu que estava configurada as “fundadas razões” a partir dos indícios de que o investigado se dedicava a atividade criminosa, e não de mera suspeita, razão pela qual é lícita a busca domiciliar. Fundamentos Dispõe o art. 303 do CPP quenas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. CPP Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. O estado flagrancial do delito de receptação consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inc. XI do art. 5º da Constituição, sendo permitida a entrada em domicílio independentemente do horário ou da existência de […]
É ilegal o disparo de arma de fogo contra veículo que foge de barreira policial cujo condutor não apresenta risco a integridade física do policial ou de terceiros
Não se configura a excludente de ilicitude da legítima defesa e a hipótese de estrito cumprimento do dever legal em face do disparo de arma de fogo, quando não restar demonstrada agressão atual ou iminente, na hipótese em que não havia risco que justificasse o emprego do armamento, tendo o agente desferido os disparos quando o veículo já havia passado pela barreira policial na tentativa de empreender fuga. TJM/RS. Embargos Infringentes Crime nº 1000121-41.2018.9.21.0000. Rel. Des. Fernando Guerreiro de Lemos. J. 24/10/2018. Decisão por maioria. 3×2. Vencidos os desembargadores Antonio Carlos Maciel Rodrigues e Maria Emília Moura da Silva. Fato Um adolescente furou barreira policial por ser menor e não possuir CNH, imprimiu alta velocidade e chegou a raspar seu carro na viatura que ali se encontrava e o militar efetuou disparos de arma de fogo contra o veículo, o que atingiu seus ocupantes. Decisão A Corte entendeu que o policial não agiu em estrito cumprimento do dever legal porque as provas indicaram inexistência de risco a integridade física do policial ou de terceiros, especialmente porque o laudo pericial apontava que o automóvel já havia passado pela posição em que se encontrava guarnição, evidenciando a ausência de grave risco que, […]
É incontroverso que o ruído provocado pela entonação de cânticos, acompanhados de sinetas e instrumentos de percussão utilizados nas sessões ritualísticas de umbanda ou de qualquer profissão religiosa, podem vir a perturbar o sossego público
É incontroverso que o ruído provocado pela entonação de cânticos, acompanhados de sinetas e instrumentos de percussão utilizados nas sessões ritualísticas de umbanda ou de qualquer profissão religiosa, podem vir a perturbar o sossego público, razão pela qual impõe-se determinar ao responsável pelo templo que instale meios de proteção acústica no local, a fim de adequar-se à legislação vigente, nos termos da CF/88. TJ-SC – AI: 40230270820178240000 Blumenau 4023027-08.2017.8.24.0000, 1ª Primeira Câmara de Direito Público, Rel. Min. Pedro Manoel Abreu, j. 07/08/2018. Fato O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública contra Tenda de Umbanda a partir de procedimento investigatório instaurado em razão de abaixo assinado subscrito por moradores do Bairro Fortaleza, que se insurgiram em razão do barulho excessivo causado pelos instrumentos de percussão utilizados no templo. Nos autos da Ação, foi proferida decisão interlocutória concedendo os efeitos da tutela antecipada que determinou a interdição física do local, mediante a lacração do Templo de Umbanda, pela falta de licenças e isolamento acústico, além do descumprimento reiterado de normas. O acórdão foi proferido em julgamento a Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória de primeiro grau. Decisão A 1ª Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal […]
O som alto emitido em atividade religiosa provoca poluição sonora e dano ambiental
O som alto emitido em atividade religiosa provoca poluição sonora e dano ambiental, o qual contempla os danos morais e materiais que atingem a coletividade. Realizadas as obras que impeçam a poluição sonora deve ser autorizada a amplificação e difusão sonora nas atividades da igreja. TJ-RJ – APL: 00402805820128190205 Rio de Janeiro/ Campo Grande Regional, 26ª Câmara Cível Rel. JDS DES Ricardo Alberto Pereira, j. 12/04/2018. Fato O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus a partir de representação enviada ao Sistema de Ouvidoria Geral do Ministério Público requerendo a adoção de medidas para cessar a poluição sonora decorrente da realização de cultos religiosos, dotados de potente aparelhagem sonora, que provocam níveis elevados de som e ruído. Decisão A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que o som alto emitido em atividade religiosa provoca poluição sonora e dano ambiental. Fundamentos Quando se fala em indenização pelo dano ambiental causado esta engloba tanto os danos materiais quanto os danos morais sofridos em decorrência da poluição sonora. Compõe o dano ambiental não somente a lesão em si dos recursos ambientais, mas também qualquer outra alteração no equilíbrio ecológico. A noção […]
O laudo técnico elaborado pelo pastor de instituição religiosa que aponta que a atividade religiosa é exercida dentro do padrão legislativo, bem como a inexistência de reclamação da coletividade, demonstra a inexistência de contravenção penal de perturbação de sossego.
É nulo o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre Centro de Umbanda e o Ministério Público quando restringe a liberdade religiosa e de culto e ainda contém cláusula que condiciona a realização de cultos religiosos à prévia autorização do Município. O laudo técnico elaborado pelo pastor de instituição religiosa que aponta que a atividade religiosa é exercida dentro do padrão legislativo, bem como a inexistência de reclamação da coletividade, demonstra a inexistência de contravenção penal de perturbação de sossego. TJ-RS – Recurso Cível: 71007475387 RS, 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. Des. Thais Coutinho de Oliveira, j. 29/08/2018. Fato O Presidente e responsável de um Centro de Umbanda assinou Termo de Ajustamento de Conduta dentro de Inquérito Civil comprometendo-se a cumprir determinadas condicionantes, de forma a colocar fim ao barulho supostamente causado em excesso durante as sessões realizadas no Centro. Embora tenha assinado o TAC, o Presidente ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual o autor pretende a suspensão dos efeitos do inquérito civil, e, consequentemente, a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta, sob a alegação de está sendo cerceado em sua liberdade de culto. Em […]
O que distingue os crimes previstos nos artigos 183 da Lei n. 9.472/1999 e 70 da Lei n. 4.117/1962 é a habitualidade
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que o traço diferenciador entre os crimes previstos nos artigos 183 da Lei n. 9.472/1999 e 70 da Lei n. 4.117/1962 é a habitualidade. E, para a configuração do primeiro exige-se a prática rotineira da conduta de desenvolver atividade de telecomunicação clandestina. STJ. AgRg no REsp n. 1.748.368/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi j. 6/11/2018. Fato Determinado indivíduo desenvolveu clandestinamente serviços de telecomunicações, explorando, sem licença dos órgãos competentes, os serviços de comunicação multimídia (internet). Decisão A 5ª Turma negou provimento ao agravo destacando a jurisprudência do STJ no sentido de que para a configuração do crime previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1999 exige-se a habitualidade, a prática rotineira da conduta de desenvolver atividade de telecomunicação clandestina, como ocorreu no caso dos autos. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que, o traço diferenciador entre os crimes previstos nos artigos 183 da Lei n. 9.472/1999 e 70 da Lei n. 4.117/1962 é a habitualidade. E, para a configuração do primeiro exige-se a prática rotineira (habitual) da conduta de desenvolver atividade de telecomunicação clandestina, como ocorreu no caso dos autos. Lei n. […]
Estando adequada e suficientemente motivada a decisão que indeferiu o pedido de retirada das algemas do réu na Sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, não há que se falar em nulidade do ato
Não viola a Súmula Vinculante 11 e a norma Processual Penal penal (art. 474, § 3º, do CPP), a decisão que motivou adequada e suficientemente a necessidade de manutenção do condenado algemado durante a Sessão de julgamento no Tribunal do Júri, inexistindo, portanto, nulidade do ato. STJ. REsp 1725089, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 26/11/2018. Decisão Monocrática. STJ. AgRg no REsp n. 1.725.089/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2018. Decisão unânime. OBS¹.: O acórdão proferido no AgRg no REsp n. 1.725.089/RJ foi objeto de Reclamação no STF (Rcl 32970), tendo, inicialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, negado seguimento à reclamação. Da decisão houve agravo regimental (Rcl 32970 AgR), tendo a Turma negado provimento ao agravo fundamentando que tanto a decisão da Juízo do Tribunal do Júri quanto o acórdão do TJRJ fundamentaram a excepcionalidade da medida em dados concretos consistentes no fato do acusado integrar milícia, possuir maus antecedentes, estar custodiado em Penitenciária Federal de Segurança Máxima em virtude do perigo que se entendia exatamente não só da sua fuga, mas da possibilidade de resgate, além do fato de existir documento do DEPEN justificando o uso de algemas na escolta do preso, […]
Não é ilícita a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico fundada em captação de conversas de WhatsApp realizada por terceiro, acompanhada de outras provas realizada no bojo da investigação
Não é ilícita a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico fundada em denúncia anônima acompanhada de captação de conversas de WhatsApp realizada por terceiro que não era interlocutor quando acompanhada de outras provas realizada no bojo da investigação. Em matéria de instrução probatória, não incide para o Juiz a preclusão pro judicato, em razão dos princípios da busca da verdade e do livre convencimento motivado. A ausência de manifestação prévia por parte do Ministério Público não é causa de nulidade da interceptação telefônica, conforme jurisprudência do STJ. Não há ilegalidade na decisão que decretou a interceptação telefônica quando devidamente fundamentada na presença de indícios de autoria e na imprescindibilidade da medida. STJ. RHC n. 79.848/PE, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 21/8/2018. Fato Chegou ao conhecimento da DINTEL (Delegacia de Inteligência da Polícia Civil) denúncia contra o comando do BPRV (Batalhão da Polícia Rodoviária) no que se refere às notificações de infrações de trânsito, apontadas por representantes de empresas viárias “R”, “T” e “A”, como resultado do direcionamento da ação fiscalizatória do Batalhão de Polícia Rodoviária – BPRv/DIRESP/PMPE, enfatizando a atuação do efetivo empregado no Posto 6, sito ao Km 4 da Rod. PE 060, subordinado […]
É nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes
Mediante autorização judicial, policiais civis apreenderam o celular do acusado e a autoridade policial realizou o emparelhamento das conversas do WhatsApp via QR Code para o WhatsApp Web, sem comunicar ao agente. Com isso, tiveram acesso a conversas passadas e acompanharam as novas, sem que houvesse qualquer vestígio ou conhecimento do acusado. É nula a decisão judicial que autorizou o emparelhamento, uma vez que esse acesso permite o envio de novas mensagens, bem como que essas sejam apagadas sem deixar vestígio. STJ, RHC n.º 99.735/ SC, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018. OBS.: Posteriormente, a 5ª Turma do STJ decidiu pela admissibilidade do espelhamento, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17/10/2023. Fato Policiais com autorização judicial, apreenderam o celular do acusado, realizaram o emparelhamento das conversas do WhatsApp via QR Code para o […]
A fuga do agente, em seu veículo, para a garagem do condomínio em que mora, após receber ordem de parada dos policiais, não autoriza o ingresso em domicílio
A fuga do agente, em seu veículo, para a garagem do condomínio em que mora, após receber ordem de parada dos policiais, não autoriza o ingresso em domicílio. O agente, diante da sinalização dos policiais militares, fugiu em alta velocidade em seu veículo até ingressar na garagem e se abrigar no interior de sua residência. Os policiais ingressaram no domicílio do agente, sem prévia autorização judicial. Esse contexto não autoriza o ingresso da polícia na residência por inexistir fundadas razões. STJ, HC n 415.332/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 21/8/2018. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga […]
Box do tipo self storage não se enquadra no conceito de domicílio
Box do tipo seft storage não se enquadra no conceito de domicílio. Não se trata de compartimento privado no qual alguém exerce profissão ou atividade, portanto não é possível alegar ofensa à garantia constitucional expressa no inciso XI do art. 5º da Constituição Federal. Diante disso, é possível a realização de buscas sem prévia autorização judicial. STJ, RHC 86.561/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Pinheiro, 6ª Turma, julgado em 21/8/2018, Dje de 24/9/2018. Fato O acusado locou o box 136 que utilizou para finalidade ilícita, armazenando elevada quantidade de drogas, anfetaminas, medicamentos e produtos de uso controlado. O agente, utilizando identidade falsa, locou outros dois boxes com a mesma finalidade. Auditores da Receia Federal em diligências de rotina seguiram até a empresa locadora de boxes. Durante a fiscalização constataram que três boxes estavam em nome de pessoa física, sendo que nos espaços locados havia mercadorias, o que é proibido, ou seja, mercadorias devem estar em nome de pessoa jurídica e não de pessoa física. Segundo a funcionária, os responsáveis pela locação dos boxes eram muito reservados; tinham por hábito se fecharem nos boxes para movimentar as mercadorias com as portas fechadas; a funcionária também comentou que nesses boxes haviam amostras de […]
É legítima busca domiciliar realizada por policiais militares que sentem cheiro de maconha. Cuidado: decisão isolada que não encontra respaldo na jurisprudência recente da Corte nem na decisão do STF no RE 635659 que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.
Policiais foram autorizados a entrar na casa pelo agente que buscava documento de identidade para apresentar aos policiais, momento em que foi sentido o forte cheiro de maconha, o que somado ao nervosismo do agente, legitimou a busca no imóvel. Obs.: Trata-se de decisão isolada que não encontra respaldo na jurisprudência recente da Corte. Destaca-se ainda que com a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal em razão da decisão do STF (RE 635659) não há mais situação de flagrante delito que legitime o ingresso em residência e/ou a realização de busca domiciliar. STJ, AgRg no HC 423.838/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 5ª Turma, julgado em 8/2/2018, Dje de 12/2/2018 Fato Policiais ao abordarem o indivíduo na rua que estava sem o seu documento, dirigiram-se à sua residência. Ao chegarem no local, os militares tiveram a sua entrada autorizada pelo agente e ao adentrarem sentiram forte cheiro de maconha devido a isso, e o nervosismo apresentado pelo acusado, os policiais realizaram busca no imóvel onde apreenderam grande quantidade de substâncias entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental uma vez que foi afastada a ilicitude no ingresso ao domicílio devido à […]
É ilícito o acesso direto da polícia a informações contidas no aparelho celular, sem prévia autorização judicial.
A devassa realizada por policiais em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, produz provas ilícitas. Isso porque viola direitos constitucionais (intimidade e vida privada). STJ, RHC n. 89.385/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 28/8/2018. Fato O acusado, em posse de entorpecente, foi flagrado por policiais militares que realizavam blitz de trânsito. O agente foi conduzido à Delegacia, e após a análise dos dados contidos no aparelho celular, os registros telefônicos e histórico de conversas via WhatsApp, foram encontradas provas do comércio ilícito de drogas. A defesa arguiu a nulidade das provas, visto que foram obtidas a partir do acesso aos dados do aparelho celular do réu, sem autorização judicial. Decisão O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso a fim de declarar a nulidade das provas obtidas pelo exame do celular encontrado em poder do réu, sem autorização judicial. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Não haveria prejuízo nenhum se às investigações se o aparelho fosse imediatamente apreendido e, em observância ao direito fundamental à intimidade do investigado, fosse requerida judicialmente a quebra do sigilo dos dados nele armazenados. Com isso, seriam observados o direito difuso […]
É ilícito o acesso direto da polícia, sem autorização judicial, a informações contidas no aparelho celular
A devassa realizada por policiais em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, produz provas ilícitas. Isso porque viola direitos constitucionais do acusado, tais quais a intimidade e a vida privada. STJ, RHC n. 89.385/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 28/8/2018. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato O acusado, em posse de entorpecente, foi flagrado por policiais militares que realizavam blitz de trânsito. Com isso, foi conduzido à Delegacia, e após a análise dos dados contidos no aparelho celular, os registros telefônicos e histórico de conversas via WhatsApp, foram encontradas provas do comércio ilícito de drogas. A defesa arguiu a nulidade das provas, visto que foram obtidas a partir do acesso aos dados do aparelho celular do réu, sem autorização judicial, o que violou o direito à intimidade do agente. Decisão O Superior Tribunal […]
