A natureza permanente do crime de tráfico e a fuga do suspeito ao avistar a polícia, não são suficientes para a busca domiciliar sem mandado judicial
A fuga do agente em via pública ao avistar a polícia e a natureza permanente do crime de tráfico de drogas não são suficientes para caracterizar a “justa causa” exigida para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. STJ. AgRg no HC n. 811.052/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023. Decisão unânime. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do […]
A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita
A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita. O contexto que legitima a inspeção de segurança em espaços e meios de transporte de uso coletivo é absolutamente distinto daquele que ampara a realização da busca pessoal para fins penais, na qual há que se observar a necessária referibilidade da medida (fundada suspeita de posse de objetos ilícitos), STJ. HC n. 625.274/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023. Decisão unânime. Sobre o tema: A vistoria de bagagem em terminal rodoviário é inspeção de segurança e não busca pessoal, não exigindo fundada suspeita (STJ, AgRg no AREsp 2.520.206/PR) Fatos Policiais rodoviários federais, em fiscalização na Rodovia Castelo Branco, abordaram ônibus que fazia o trajeto de Dourados-MS para São Paulo-SP. Os agentes públicos narraram que a seleção se deu a partir de análise comportamental (nervosismo visível e troca de olhares entre um adolescente viajando sozinho e outra passageira que afirmou não conhecer). Afirmaram ainda que informaram à acusada quanto ao direito de permanecer em silêncio e, em seguida, iniciaram a vistoria das bagagens, localizando cerca de 34 (trinta e quatro) tijolos […]
A percepção de nervosismo do agente por parte de policiais é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal
A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal. A execução da busca pessoal sem mandado, como medida autônoma, depende da presença de fundada suspeita da posse de objetos que constituam corpo de delito. STJ. REsp n. 1.961.459/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 5/4/2022. Decisão unânime. Fato Policiais militares patrulhavam em local conhecido como ponto de venda de drogas, quando o suspeito, ao visualizar a viatura, demonstrou nervosismo, motivo pelo qual foi abordado e revistado e foram encontrados entorpecentes em seu poder. Decisão A 6ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para anular as provas obtidas ilicitamente, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver o acusado, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Fundamentos O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que “[a] busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for […]
É legítima a busca pessoal quando o agente é visto dispensando uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, além de demonstrar nervosismo, além de haver existência de denúncia anônima pretérita de que o agente praticava o crime de tráfico de drogas no local
O ato de dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, somado ao nervosismo demonstrado e à denúncia anônima pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico de drogas no local, indica a existência de fundada suspeita de que o recipiente contivesse substâncias entorpecentes e de que o réu estivesse na posse de mais objetos relacionados ao crime. STJ. HC n. 742.815/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 23/8/2022. Decisão unânime. Fato Após denúncias de que na Rua F, na calçada da escola, tinha dois indivíduos traficando drogas no local, a equipe CPR 90, em patrulhamento pelo local, avistou os dois indivíduos denunciados, que ao avistarem a viatura dispensaram uma sacola branca no chão. Realizada a abordagem, verificou-se o teor da sacola e foi encontrado em seu interior 35 (trinta e cinco) pedras de crack, já fracionadas para a venda. Que no bolso de “M” foi encontrada a quantia de R$ 30,00 provenientes do tráfico local. Decisão A 6ª Turma do STJ denegou a ordem de habeas corpus. Fundamentos O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver […]
O fato de o indivíduo ser conhecido nos meios policiais pela prática de crimes, e aumentar os passos ao avistar a viatura policial, além de se comportar de “modo suspeito” não configura a justa causa necessária para a busca pessoal.
O fato de o indivíduo ser conhecido nos meios policiais pela prática de crimes, e aumentar os passos ao avistar a viatura policial, além de se comportar de “modo suspeito” (“cismado”, “tentou disfarçar”), não configura a justa causa necessária para a busca pessoal. A fundada suspeita deve ser objetiva e justificável a partir de dados concretos, independentemente de considerações subjetivas acerca do “sentimento”, “intuição” ou o “tirocínio” do agente policial que a executa. STJ. HC n. 737.075/AL, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 02/08/2022. Decisão unânime. OBS.: o entendimento pacificado no STJ é no sentido de que a fuga ao avistar a guarnição justifica a busca pessoal em via pública, embora não consista em fundadas razões para a busca domiciliar (STJ. HC n. 877.943/MS, 3ª Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/4/2024); É ilícita a busca pessoal fundamentada no fato de o indivíduo mudar o trajeto repentinamente ao visualizar a viatura (STJ, AgRg no HC n. 842.105/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 26/12/2023); A abordagem fundamentada unicamente no fato do agente ser conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de drogas não configura justa causa apta a legitimar a busca […]
É ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição
A dispensa de objeto não identificado pelo acusado ao avistar os agentes municipais não é elemento apto a justificar a busca pessoal subsequente, ante o caráter excepcional dessa medida invasiva. Assim, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, e mesmo pela falta de atribuições dos guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova. STJ. AgRg no RHC n. 173.021/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 14/8/2023. Decisão unânime. OBS.: A 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou essa decisão do STJ sob o fundamento de ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de […]
O conflito de versões, associado a inexistência de prova outra que não a palavra policial, de que o acusado teria tentado fugir e abandonado uma sacola, revelam a ausência de justa causa para a busca pessoal
A narrativa policial de que a busca pessoal foi motivada pela fuga para imóvel vizinho ao avistar a viatura e pelo ato de dispensar sacola com drogas quando contraditada pela versão do acusado de que estava estava em frente a sua residência para esperar a entrega de um açaí que havia pedido, quando visualizou os policiais militares e foi por eles abordado e agredido sem que fosse encontrada drogas em seu poder, não subsiste diante da inexistência de prova outra que não a palavra policial, o que poderia ser solucionado caso a polícia utilizasse de meios modernos de controle de sua atividade, como o uso de câmeras. STJ. AgRg no REsp n. 2.101.494/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 02/04/2024. Vencido o Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Fato Policiais militares estavam em patrulhamento quando perceberam que o acusado, ao avistar a viatura, começou a correr e desfez-se da sacola que portava e continha 62 pinos de cocaína, no terreno do imóvel vizinho à sua casa e isso motivou a busca pessoal dentro do referido imóvel. O acusado relata que data dos fatos, estava em frente a sua residência para esperar a entrega de um açaí que havia pedido, quando […]
Há fundada suspeita para a abordagem policial quando o indivíduo passa em alta velocidade em frente a guarnição policial com placa de outro Estado da Federação
Há fundada suspeita para a abordagem policial quando o indivíduo passa em alta velocidade em frente a guarnição policial com placa de outro Estado da Federação. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. STJ. AgRg no HC n. 761.601/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 6/9/2022. Decisão unânime. OBS.: quanto a existência de fundada suspeita para a busca pessoal, importante consignar os recentes julgados do STJ: A fuga ao visualizar a guarnição policial não justifica a busca pessoal, ainda quando em região conhecida pela prática de tráfico de drogas (STJ. HC n. 811634, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Data de publicação: 01/09/2023); Recebimento de denúncia de tráfico de drogas com características específicas dos agentes, confirmadas na diligência, permitem a busca pessoal (STJ AgRg no HC n. 883286/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 17/6/2024); A mera mudança de direção do suspeito ao avistar a viatura policial não caracteriza fundada suspeita (STJ, AgRg no HC n. […]
O “nervosismo” do agente, por si só, não autoriza a busca veicular, especialmente quando nada de ilícito foi encontrado na abordagem pessoal do proprietário
O “nervosismo” do agente, por si só, não autoriza a busca veicular, especialmente quando nada de ilícito foi encontrado na abordagem pessoal do proprietário sem que houvesse nenhum indicativo concreto da existência de substâncias ilícitas no interior do automóvel. STJ. AgRg no HC n. 695.815/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 16/11/2021. Decisão unânime. OBS.: Acerca do nervosismo do agente, já decidiu os tribunais superiores: (I) O nervosismo do agente associado a inexistência de corpo de delito não autorizam a busca pessoal e posterior busca domiciliar, sobretudo quando inexitosa a busca pessoal (STJ. AgRg no HC n. 763.493/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 2/10/2023); (II) A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal (TJ. REsp n. 1.961.459/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 5/4/2022); (III) É legítima a busca pessoal quando o agente e visto dispensando dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, além de demonstrar nervosismo e diante da existência de denúncia anônima pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico […]
A busca veicular é ilícita quando a justificativa apresentada não é clara e precisa
A busca veicular é ilícita quando não houve uma descrição das características específicas do veículo que os policiais alegaram que estava sendo utilizado em roubos na região e que seria compatível com o do acusado. STJ. AgRg no HC 857096/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 12 a 18/08/2024. Decisão unânime. OBS.: Por meio de decisão monocrática, o Ministro Alexandre de Moraes cassou esse acórdão do STJ porque considerou legal a busca veicular sendo suficiente a justificativa do automóvel ser igual ao recentemente utilizado para o cometimento de crimes (STF. RE 1.513.776, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 24/09/2024. Decisão monocrática) Fato Policiais Militares estavam de patrulhamento de rotina quando depararam-se com o automóvel Chevette, pilotado por “R”, e como caronista o acusado “L”. Em revista ao automóvel, foi encontrado, debaixo do banco do caroneiro, onde estava sentado o denunciado, a arma de fogo artesanal, sem marca e numeração aparentes com um cartucho calibre 38, em bom estado de funcionamento e condições de pleno emprego, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao apelo defensivo e confirmou a condenação. […]
É lícita a abordagem policial a ônibus que resulta na apreensão de mercadoria desacompanhados de documentos de regular introdução no país porque prescinde de fundada suspeita a atividade de fiscalização decorrente do regular exercício do poder de polícia do Estado
As operações padronizadas de monitoramento da circulação de pessoas e de veículos a ônibus de linha estadual, portos, aeroportos, prescinde de fundada suspeita a atividade de fiscalização decorrente do regular exercício do poder de polícia do Estado, razão pela qual é lícita a abordagem policial a ônibus que resulta na apreensão de mercadoria desacompanhados de documentos de regular introdução no país. STJ. AgRg no AREsp 2624.125/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 24/09/2024. Fato Em abordagem policial a ônibus, linha estadual Cascavel/PR – Curitiba/PR, foram localizados, dentro de três mochilas, aparelhos de telefone celular (smartphones) de origem estrangeira e desacompanhados de documentos de regular introdução no país. A acusada foi identificada como a proprietária das mercadorias. A acusada foi condenada, por descaminho, a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, e sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa e manteve a decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto pela defesa. Fundamentos Ao aperfeiçoar seu entendimento jurisprudencial, o STJ, no julgamento do HC n. 625.274/SP (relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em […]
A prática do dropsy testimony (arredondamento da ocorrência) afasta a existência da justificativa apresentada para a realização das buscas, quando os depoimentos policiais são contraditórios e destoam das demais provas contidas nos autos.
A justificativa de policiais ao realizarem as prisões em flagrante delito tem se modificado para se adequar à exigência da jurisprudência, porém sem comprovação de que os fatos efetivamente ocorreram. Essa prática, nos Estados Unidos, é denominada de “dropsy testimony”. O dropsy testimony foi visto como parte de um fenômeno mais amplo, conhecido como “testilying”, mistura do verbo testify (testemunhar) com lying (mentindo), prática associada à conduta de distorcer os fatos em juízo para tentar legitimar uma ação policial ilegal, como, por exemplo, “fabricar” a justa causa para uma medida invasiva. No cenário brasileiro, esse fenômeno é conhecido, no jargão policial, por “arredondar a ocorrência“, ou seja, “tornar transparente uma situação embaraçosa” (MINANI, Ademir Antonio. Dicionário da Linguagem Castrense, São Paulo: Clube de Leitores, 2018, p. 34). A validade do testemunho dos policiais pode ser comprovada por filmagem das ocorrências, mas enquanto não forem filmadas deve haver um maior rigor ao analisar o depoimento dos policiais. Exige-se um “especial escrutínio“. Deve-se repensar práticas usuais e inadequadas que dificultam o exercício desse especial escrutínio sobre o testemunho policial, tais como o frequente “copia e cola” dos depoimentos dos policiais no inquérito e a leitura integral do boletim de ocorrência para os […]
Decisão paradigma do STJ que trata da busca pessoal, standard probatório, policiamento focado em grupos marginalizados e das razões principais para fundamentar a busca
Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) – baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. Entretanto, a normativa constante do art. 244 do CPP não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à “posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto (droga, por exemplo) que constitua corpo de delito de uma infração penal. O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo, com finalidade […]
Parâmetro subjetivos, embasados em presunções ou suposições advindas de denúncias não oficializadas, desacompanhadas de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não justificam a busca pessoal
Não tendo havido a indicação sobre a instauração de procedimento investigatório prévio ou de que, no momento da abordagem, havia dado concreto sobre a existência de fundada suspeita a autorizar a busca veicular, verifica-se a ocorrência de ilegalidade, estando ausente de razoabilidade considerar que, por si só, meros parâmetros subjetivos, embasados em presunções ou suposições, advindas de denúncias de usuários não oficializadas, enquadrem-se na excepcionalidade da revista pessoal. STJ, AgRg no AREsp 1689512/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020. Fato Os policiais estavam em ronda quando avistaram o automóvel do agente e, quando este estacionou em um posto de combustível, realizaram a abordagem policial e a busca veicular, na qual foram localizados 910 gramas de maconha. Em sequência, se dirigiram à residência do acusado, na qual foram localizados, 190,5 gramas de maconha. A busca no veículo foi justificada pela autoridade policial em razão de o acusado, apesar de primário e sem antecedentes, ser conhecido da guarnição pela prática do crime de tráfico de drogas, pois diversos usuários já assumiram ter comprado drogas com o agente, fatos estes que nunca foram oficializados porque referidas pessoas têm muito medo, já que se trata de traficante supostamente faccionado, […]
O nervosismo do agente somado a impressões subjetivas dos policiais não constituem justa causa para a realização de busca veicular e pessoal
A abordagem veicular e revista pessoal não podem ser fundamentadas apenas no nervosismo do agente e nas impressões subjetivas dos condutores. Para que sejam consideradas legítimas, é necessário haver uma suspeita concreta e objetiva de posse de elementos de corpo de delito. STJ, AgRg no HC 810998 / GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023 Fato Policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram um indivíduo de atitude suspeita, que demonstrou nervosismo com a aproximação da viatura, o que motivou a busca pessoal e veicular do agente. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos É entendimento jurisprudência do STJ que a disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240, do Código de Processo Penal. (AgRg no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma). Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou […]
A abordagem realizada em razão da atitude suspeita do agente, que demonstrou nervosismo e empreendeu fuga ao visualizar a presença da polícia, não é suficiente para justificar a busca pessoal
A abordagem realizada em razão da atitude suspeita do agente, que demonstrou nervosismo e empreendeu fuga ao visualizar a presença da polícia, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria na posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. STJ, AgRg no HC n. 810.567/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da […]
A interceptação telefônica que revela a posse de documentos relevantes para um crime torna lícita a busca pessoal
A interceptação telefônica ouvida antes da busca pessoal, em que a polícia constata informações da existência de documentos com o investigado que poderiam elucidar o crime investigado, torna a busca lícita. STJ, HC 216.437/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 8/3/2013 Fato Em razão de investigações policiais para apuração de suposto crime de cartel no mercado de gás do Distrito Federal, foi deferida pelo Juízo de primeiro grau medida de busca e apreensão de provas requerida pelo Ministério Público contra diversos investigados, dentre os quais o agente. Após realizada a apreensão e encerrada a diligência, a autoridade policial tomou conhecimento de fato novo: uma gravação telefônica de conversa realizada após o encerramento da diligência na qual o agente mencionava a existência de documentos em seu veículo que poderiam importar à investigação, sendo que a autoridade policial, ao invés de requerer autorização judicial para novas diligências, empreendeu nova busca e apreensão domiciliar. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca e apreensão no contexto narrado. Fundamentos A busca pessoal é autorizada sem expedição de mandado, quando em curso de busca domiciliar, nos termos do art. 244 do Código […]
É lícita a abordagem realizada por policiais que receberam denúncia da ocorrência de tráfico de drogas na rua e ao chegar ao local visualizaram dois indivíduos, momento em que um deles entregava algo nas mãos do outro, que guardou imediatamente em suas vestes íntimas
É lícita a abordagem realizada por policiais que receberam denúncia da ocorrência de tráfico de drogas na rua e ao chegar ao local visualizaram dois indivíduos, momento em que um deles entregava algo nas mãos do outro, que guardou imediatamente em suas vestes íntimas. A denúncia anônima acompanhada de comportamento suspeito dos agentes que esconderem algo ao avistarem os policiais fornecem justificativa razoável para busca pessoal. STJ, AgRg no RHC n. 171.341/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022. Fato Policiais Militares após receberem uma denúncia a respeito de tráfico de entorpecentes foram até o local e lá visualizaram dois indivíduos quando um deles entregava algo nas mãos do outro, que guardou imediatamente em suas vestes íntimas. Os militares deram voz de abordagem, um deles acatou a ordem e o outro empreendeu fuga. Ambos os agentes estavam na posse de entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela licitude das provas obtidas através busca pessoal Fundamentos O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas […]
Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública
Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública. A abordagem policial é justificada no caso que o agente, ao avistar a viatura, tentou se livrar do celular. STF, AgRg no RHC 235.568/SP, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a viatura policial, dispensa de entorpecentes por outro suspeito e fuga de terceiro indivíduo por um […]
A mera referência de que o indivíduo estava em atitude suspeita não justifica a busca pessoal.
A mera referência ao comportamento suspeito do abordado, sem explicação que contenha elementos objetivos e aferíveis acerca das causas da suspeita, não serve de suporte para a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 809.069/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023. Fato Policiais estavam em operação de patrulhamento quando avistaram o agente após receberem informações anônimas comunicando a prática de tráfico de drogas na região. Os policiais, então, decidiram abordar o acusado, que estava próximo ao local informado na denúncia anônima como sendo ponto de comércio de entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilegalidade da busca pessoal no contexto em questão. Fundamentos A prática de crime permanente, cuja situação flagrancial se protrai no tempo, legitima a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva. Nos crimes dessa natureza, o controle da garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal deve compatibilizar os direitos de liberdade com os interesses da segurança pública, por meio do controle judicial das investigações criminais, que pode ser feito antes da adoção da medida – […]
