Filtros
Categoria
Assunto
Especificação
Ano
Tribunal
Filtrar

Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal

O princípio da presunção de inocência impede, como regra geral, a eliminação de candidatos em concursos públicos com base unicamente na existência de inquéritos policiais ou ações penais em andamento. Para que a exclusão seja legítima, é necessária uma previsão legal específica que a autorize, não bastando a mera disposição em edital. A restrição ao acesso a cargos públicos, fundamentada na ausência de idoneidade moral, pressupõe, no mínimo, uma condenação criminal proferida por órgão colegiado ou uma decisão definitiva (transitada em julgado), além da comprovação de que a natureza do crime é incompatível com as atribuições do cargo. STF. Plenário. RE 560.900/DF (Tema 22). Rel. Min. Roberto Barroso. j: 06/02/2020. A respeito do tema: 1) É legítima a eliminação de candidato em concurso público para cargo policial que responde a ação penal por crime incompatível com as atribuições da função (STF, RE 1.497.405/SP); 2) É válida a exclusão de candidato de concurso da Polícia Militar que falta com a verdade quando do preenchimento do formulário para ingresso na Corporação ao responder negativamente quanto ao envolvimento em inquérito policial, quando ostenta contra si dois boletins de ocorrência, um de posse de drogas e outro de crime de ameaça (STF. Rcl 47586 […]

É legítima a eliminação de candidato em concurso público para cargo policial que responde a ação penal por crime incompatível com as atribuições da função

A existência de uma ação penal em curso por crime de importunação sexual justifica a eliminação de um candidato na fase de investigação social de concurso para o cargo de investigador de polícia. Embora a presunção de inocência garanta que, em regra, responder a um processo não elimine um candidato, essa regra pode ser afastada em situações excepcionais. Para cargos de segurança pública, que exigem um controle mais rigoroso de idoneidade moral, a natureza e a gravidade do delito imputado podem demonstrar a incompatibilidade do perfil do candidato com as responsabilidades da função, legitimando sua reprovação. STF. Primeira Turma. RE 1.497.405/SP. Rel. Min. Cristiano Zanin. j: 30/05/2025. A respeito do tema: 1) Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal (STF,  RE 560.900/DF – Tema 22); 2) É válida a exclusão de candidato de concurso da Polícia Militar que falta com a verdade quando do preenchimento do formulário para ingresso na Corporação ao responder negativamente quanto ao envolvimento em inquérito policial, quando ostenta contra si dois boletins de ocorrência, um de posse de drogas […]

A mitigação da tese do Tema n. 22 da Repercussão Geral é legítima quando o debate envolver certame para as carreiras policiais

A mitigação da tese do Tema nº 22 da Repercussão Geral é legítima quando o debate envolver certame para as carreiras policiais, mantendo a exclusão do candidato feita por banca de concurso público quando justificada no desabono da conduta social fundado em fatos narrados em inquérito policial ou ação penal, em conformidade com a fase de investigação social prevista no edital do respectivo concurso. Na hipótese, o candidato foi excluído do certame porque respondia a processo penal pelo crime de lesão corporal e dano, além de ser autor do fato em termos circunstanciados de ocorrência relativos aos crimes de direção perigosa em via pública e uma queixa prestada por sua ex-esposa. STF. Rcl 48525 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 11/04/2022. Decisão unânime. A respeito do tema: 1) Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal (STF,  RE 560.900/DF – Tema 22); 2) É legítima a eliminação de candidato em concurso público para cargo policial que responde a ação penal por crime incompatível com as atribuições da função (STF, RE 1.497.405/SP); 3) […]

É válida a exclusão de candidato de concurso da Polícia Militar que falta com a verdade quando do preenchimento do formulário para ingresso na Corporação ao responder negativamente quanto ao envolvimento em inquérito policial, quando ostenta contra si dois boletins de ocorrência, um de posse de drogas e outro de crime de ameaça

A exigência de idoneidade moral para o ingresso em carreiras de segurança pública é plenamente legítima e consistente com o texto constitucional, desse modo, é válida a exclusão do concurso da PM de candidato que faltou com a verdade quando do preenchimento do formulário para ingresso na Corporação, visto que respondeu negativamente ao questionamento se já havia se envolvido em Inquérito Policial, fato este considerado motivo de cancelamento de matrícula e desligamento do curso, conforme o edital do concurso público. STF. Rcl 47586 AgR, Rel. Min.  ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022. Vencida a Ministra Rosa Weber, relatora. A respeito do tema: 1) Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal (STF,  RE 560.900/DF – Tema 22); 2) É legítima a eliminação de candidato em concurso público para cargo policial que responde a ação penal por crime incompatível com as atribuições da função (STF, RE 1.497.405/SP); 3) A mitigação da tese do Tema n. 22 da Repercussão Geral é legítima quando o debate envolver certame para as […]

A sindicância social não se limita a averiguar os antecedentes penais, mas sim a conduta moral e o comportamento social.

  É lícita a reprovação na sindicância social de candidato ao ingresso na Polícia Militar que no passado tenha desferido socos e pontapés após descontrole causado por provocação da vítima, ainda que não tenha ocorrido condenação penal em razão de transação penal, pois a conduta é incompatível com as obrigações e deveres de um futuro policial militar e a sindicância social não se limita a averiguar os antecedentes penais, mas sim a conduta moral e comportamento social. As carreiras de segurança pública configuram atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle. STF. RE 1481093/RJ AgR, 2ª Turma, Rel. Min.  Dias Toffoli, j. 24/06/2024. Decisão unânime. Fato Um candidato em concurso público para carreira de Policial Militar foi considerado inapto para o cargo sendo excluído do certame em razão de apresentar conduta incompatível com o cargo almejado, que no passado tenha desferido socos e pontapés após descontrole causado por provocação da vítima, fato que foi revelado em sindicância social. Decisão A 2ª Turma entendeu que o acórdão recorrido estava de acordo com a orientação […]

É legítima a mitigação da tese fixada no julgamento do Tema 22 da Repercussão Geral quando a controvérsia envolver certame para o ingresso em carreiras de segurança pública, atividades típicas de Estado com autoridade sobre toda a coletividade.

É lícita a eliminação de candidato do concurso público para ingresso ao cargo de Agente Prisional – Agente Orientador do Sistema Socioeducativo – quando, na fase de investigação social, se constata que o candidato omitiu a informação que respondia a processo pela prática de vias de fato,  além de ter constatado a inserção de declaração falsa no questionário de Informações pessoais, tentando induzir a erro a investigação social, contrariando o termo de compromisso firmado. STF. ARE 1450223 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 19/12/2023. Fato Candidato pleiteia a anulação de ato que o eliminou do concurso público para ingresso ao cargo de Agente Prisional – Agente Orientador do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso -, por não ter sido considerado apto na fase de investigação social, tendo o Tribunal a quo consignado que a conduta do recorrente seria incompatível com o mencionado cargo. Segundo consta do acórdão recorrido, o candidato foi eliminado porque o relatório emitido pela Gerência de Inteligência Prisional, órgão ligado a SEJUDH, considerou não ter o candidato conduta irrepreensível e idoneidade moral necessárias ao exercício do cargo, além de ter constatado a inserção de ‘declaração falsa no questionário de Informações pessoais, tentando induzir […]

A simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos.

Não viola a Constituição Federal o controle de legalidade realizado pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos. A decisão do Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual, viola a presunção constitucional de inocência a exclusão de candidato de certame público que responda a inquéritos policiais. STF. ARE 893697 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 05/09/2023. Decisão unânime. Fato Candidata em concurso público para o cargo temporário de Agente de Cidadania do Município de Santana do Cariri teve a segurança concedida, e confirmada em segundo grau, sendo afastado o ato administrativo eliminatório amparado na existência de dois inquéritos policiais em curso que para a Corte de origem, não foram suficientes para se retirar conclusões negativas sobre a conduta da candidata. Segundo consta, um inquérito não tinha indicação da natureza e o outro era relativo a uma suposta lesão corporal dolosa. O Tribunal de origem, exercendo o controle de legalidade sobre o ato administrativo, entendeu que o ato administrativo padece de grave erro, sendo certo que a validade do ato administrativo depende da veracidade de seus motivos e que as certidões comprovam que inexistiam processos criminais contra a impetrante. Decisão A 1ª Turma […]

O indiciamento e registro de crimes de ameaça contra a genitora e ex-namoradas são incompatíveis com o exercício da profissão de militar do Corpo de Bombeiros Militar.

É licita a reprovação em concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar quando a investigação social apontar para a existência de indiciamento em dois inquéritos policiais e cinco boletins de ocorrência em desfavor do candidato pelos crimes de ameaça contra genitora e ex-namoradas, comportamentos esses incompatíveis com o cargo pretendido. A jurisprudência do STF tem mitigado o precedente do Tema 22 quando se tratar de carreiras de segurança pública. STF. Rcl 57289 AgR, 2ª Turma, rel. min. Gilmar Mendes, j. 25/04/2023. Decisão unânime. Fato Candidato a concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais interpôs reclamação constitucional em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que contrariou a decisão paradigma da Suprema Corte firmada no Tema 22. O Tribunal de origem manteve acórdão que assentou a legalidade da exclusão do candidato, do Concurso Público para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, na fase de exame de conduta, diante da sua contraindicação resultante de pesquisa social, em virtude da existência de diversos fatos graves desabonadores de conduta familiar e social, incompatíveis com o exercício do cargo público. […]

É lícita a exclusão de candidato em concurso para Guarda Municipal Civil quando a investigação social aponta a existência de condenação em segundo grau de jurisdição pelo crime de tráfico de entorpecentes, revelando a inaptidão do candidato.

É lícita a exclusão de candidato em concurso para a Guarda Municipal que tenha condenação em segunda instância por tráfico de drogas. As carreiras de segurança pública configuram atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle. STF. ARE 1031271 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 03/10/2022. Decisão unânime. Fato Candidato em Concurso Público para Guarda Municipal Civil interpôs recurso extraordinário requerendo a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, sob o argumento de que não há incompatibilidade entre a natureza do crime de tráfico de entorpecentes com as atribuições do cargo de Guarda Municipal, tendo em vista que a função precípua do Guarda Municipal consiste na proteção de bens, instalações e serviços do Município, dissociado, portanto, de qualquer elemento do crime do tráfico de drogas. Decisão A 1ª Turma do STF entendeu que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada pela respectiva Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, “as carreiras de segurança pública configuram atividade típica de Estado, com […]

É válida a exclusão de candidata do certame para ingresso na carreira de Inspetor de Polícia Civil quando a investigação social aponta para a existência de antecedentes desabonadores na sua vida pregressa e conduta social.

Os cidadãos que pretendem integrar em atividades voltadas à segurança pública devem ser submetidos a controle mais rigoroso, nos termos da legislação e do edital do certame, estando sujeitos a consequências próprias do regime jurídico da carreira funcional que pretendem integrar. Dessa forma, é lícita a exclusão de candidata que tenha contra si inquérito policial em que figura como autora de ameaças proferidas contra proprietária de uma clínica de estética. STF. RE 1378406 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 06/06/2022. Decisão unânime. Fato Uma candidata ao cargo de Inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro foi eliminada do concurso para ingresso na carreira na fase de investigação social diante da existência de inquérito policial, no qual a candidata é apontada como autora de ameaças proferidas contra proprietária de uma clínica de estética. O Tribunal de origem consignou no acórdão que a investigação social não se limita a analisar a vida pregressa da candidata no tocante ao cometimento de supostas infrações penais mas, especialmente, avaliar a conduta moral e social no decorrer de sua vida, objetivando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial. Decisão A 1ª […]

É válida a exclusão de candidato do certame para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar quando a investigação social aponta para a existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência relativo à suposta prática de crimes de ameaça e injúria em contexto de violência doméstica em face de ex-companheira.

As carreiras de segurança pública exercem atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle. Dessa forma, é válida a exclusão de candidato do certame para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar quando a investigação social aponta para a existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência relativo à suposta prática de crimes de ameaça e injúria em contexto de violência doméstica em face de ex-companheira. STF. Rcl 50444 AgR, 1ª Turma, Rel. Min.  Alexandre de Moraes, j. 30/05/2022. Decisão unânime. Fato Candidato a cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro foi reprovado na prova de investigação social do referido concurso público e alega ofensa ao decidido pela Suprema Corte em sede de repercussão geral no Tema 22 ao eliminá-lo do certame com fundamento na existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência relativo à suposta prática de crimes de ameaça e injúria em contexto de violência doméstica em face de ex-companheira. Decisão A 1ª Turma do STF entendeu que o fundamento da eliminação do candidato está de acordo com as […]

É constitucional a exclusão de candidato que respondeu a ação penal pelo crime de furto, na qual cumpriu período de prova pela suspensão condicional do processo e teve declarada extinta a punibilidade.

O ato que desclassifica candidato em concurso público na fase de Investigação Social, em virtude de conduta inidônea, que possa decorrer da existência de processo criminal, desde que devidamente motivado, não implica ofensa ao princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF/1988, porquanto se trata do exercício de atividade de interesse público, em que indispensável a certeza da boa conduta dos candidatos. STJ. AgInt no RMS 61929 / AP, 2ª Turma, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 17/06/2024. Fato Um candidato ao Concurso para Soldado da Polícia Militar do Estado do Amapá foi considerado inapto para o cargo em fase de investigação social por ser réu em ação penal pela prática do crime de furto, na qual cumpriu período de prova pela suspensão condicional do processo e teve declarada extinta a punibilidade. Decisão A 2ª Turma do STJ decidiu ser legítimo ato administrativo que desclassifica candidato em concurso público na fase de Investigação Social porque devidamente motivado, não merecendo prosperar a tese de violação ao princípio Constitucional da presunção de inocência. Fundamentos A desclassificação do candidato por responder a ação penal, em princípio, desde que por decisão motivada, não se mostra ilegal, haja vista que cabe à administração pública, […]

É inconstitucional o ato administrativo que considera não recomendado o candidato em razão de conduta reprovável (porte de arma) que já foi resolvido em acordo de não persecução penal e por denúncia de violência doméstica retratada pela própria denunciante.

Fere a presunção de inocência a atuação administrativa que considera não recomendado o candidato em razão de conduta reprovável, já tratada e solvida em acordo de não persecução penal ou por denúncia de violência doméstica retratada pela própria denunciante.  STJ. RMS n. 73.194/GO, 1ª Turma,  Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 11/6/2024. Fato Um candidato aprovado e classificado no concurso para ingresso como soldado combatente nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Goiás, foi considerado como não recomendado na etapa de avaliação da vida pregressa, pois, apesar de apresentar todas as certidões negativas exigidas no edital do certame, teve considerado em seu desfavor a existência de processos criminais arquivados antes mesmo do oferecimento da denúncia. Decisão A 1ª Turma do STJ entendeu que o rigor administrativo atenta contra a própria finalidade da investigação social, na medida em que acarreta, na prática, condenação do investigado por apontados atos que lhe foram atribuídos, sem o crivo do contraditório e da ampla defesa. Por esse prisma, o ato da administração pública se revelou inegavelmente abusivo, senão ilegal, justificando a concessão da ordem. Fundamentos A 1ª Turma do STJ já decidiu que “em se tratado de nomeação e posse em cargos públicos, matéria constitucionalmente regulada, a discricionariedade […]

É lícita exclusão de candidato na fase de investigação social quando, por ocasião do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, omite de forma proposital a existência de termos circunstanciados de ocorrência já lavrados em seu desfavor, ocorridos em pleno andamento do concurso que pretende tomar posse.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a omissão em prestar informações, conforme demandado por edital na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a eliminação de candidato do concurso público. STJ. AgInt no AREsp n. 2.490.416/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j.  27/5/2024. Fato Um candidato ao cargo de Delegado Federal omitiu, por ocasião do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, parte dos termos circunstanciados de ocorrência já lavrados em seu desfavor, ocorridos em pleno andamento do concurso que pretende tomar posse, pelos crimes de ameaça (Art. 147 do CP) e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (Art. 306 do CTB). Decisão A 2ª Turma decidiu com fundamento na jurisprudência do STJ no sentido de que a omissão em prestar informações, conforme demandado por edital na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a eliminação de candidato do concurso público. Fundamentos A natureza dos TCOs evidenciam a ausência da idoneidade moral exigida para o cargo almejado, sendo certo que a omissão de registros relevantes da vida pregressa é fato, por si só, suficiente […]

É lícita a eliminação de candidato em concurso público para provimento do cargo de Policial Militar quando em sede de investigação social se apura a existência de conduta pessoal incompatível com o exercício do cargo, consistente na pratica do crime de lesão corporal praticado contra ex-companheira.

A investigação social não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado, incluindo também a análise de sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir o padrão de comportamento diante das normas exigidas ao candidato da carreira policial, em razão das peculiaridades do cargo que exigem a retidão, lisura e probidade do agente público. STJ. AgInt no AgInt nos EAREsp n. 1.727.415/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 29/8/2023. Decisão unânime. Fato Determinado candidato em concurso público para provimento do cargo de Policial Militar foi eliminado do concurso na fase de investigação social porque ostentava contra si Decisão A Corte entendeu que, ao contrário do que afirma o interessado, os julgados apresentados como paradigma, apesar de semelhantes, tratam de situações fáticas diversas.  Enquanto no processo ora analisado, a fundamentação para a eliminação do candidato estaria na apresentação de condutas que não se revelam compatíveis com a conduta que se espera de um Polícia Militar, em conformidade com as previsões e especificações expressas no edital do certame. No julgado paradigma, por outro lado, somente se fixa na questão da eliminação exclusivamente pela existência de ação penal sem […]

Admite-se a eliminação de candidato em concurso para Agente Penitenciário quando possui condenação pelo crime de tráfico de drogas, ainda que reabilitado.

Não é ilegal nem abusivo o ato da banca examinadora do concurso público que, em conformidade com as regras editalícias, excluiu do certame o candidato que sofreu condenação pelo crime de tráfico de drogas, ainda que com a extinção da punibilidade declarada em razão do cumprimento da pena e com declaração de reabilitação criminal. STJ, AgInt no RMS n. 71.149/MS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21/8/2023. Fato Determinado candidato ao cargo de Agente Penitenciário estadual foi eliminado na fase de investigação social em razão de ter sido condenado pelo crime de tráfico de drogas e cumprido pena – de 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa –, com reabilitação em 2/8/2017. Decisão A 2ª Turma do STJ concluiu pela ausência de ilegalidade no ato imputado à autoridade impetrada, não configurando abuso de autoridade, ressaltando que a jurisprudência da Corte reconhece a validade do procedimento de investigação social e a legalidade do ato administrativo, fundado em expressa regra editalícia. Fundamentos A investigação social, além de apurar infrações criminais, tem por escopo avaliar a conduta moral e social do candidato no decorrer de sua vida, objetivando investigar o padrão de comportamento de candidatos a carreiras sensíveis, como […]