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    O encontro de 104 (cento e quatro) invólucros plásticos, tipo “Eppendorf”, contendo cocaína no veículo do acusado após abordagem policial justifica o ingresso domiciliar, conforme entendimento adotado no julgamento do Tema 280 pela Suprema Corte.

    O encontro de 104 (centro e quatro) invólucros plásticos, tipo “Eppendorf”, contendo cocaína no veículo do acusado após abordagem policial justifica o ingresso domiciliar, conforme entendimento adotado no julgamento do Tema 280 pela Suprema Corte, onde foi estabelecida a tese de que a entrada forçada sem mandado só é lícita diante de fundadas razões justificadas a posteriori com provas de que dentro do domicílio havia uma situação de flagrante delito. STF, RE 1447045 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 02.10.2023. Decisão unânime. OBS.: Nessa decisão, o STF cassou o acórdão da 6ª Turma do STJ exarado no AgRg no HC n. 709723, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz. Fatos No dia 24 de maio de 2019, por volta das 16h40min, durante uma abordagem policial, os agentes encontraram 104 (centro e quatro) invólucros plásticos, tipo “Eppendorf”, contendo cocaína no veículo dos acusados. Um dos suspeitos, durante a diligência, teria confessado possuir mais drogas em sua residência e fornecido o endereço aos policiais, o que resultou na busca domiciliar. No mesmo dia, na zona rural, os acusados guardavam, sem autorização e para fins de venda ou entrega, de qualquer forma, a consumo de terceiros, 1205 (um mil, […]

    A monitoração antecedente pela polícia federal e pela polícia civil do galpão que servia como depósito de substância entorpecente para exportação, a partir de denúncia anônima, constitui as fundadas razões necessárias para o ingresso domiciliar sem mandado judicial.

    A monitoração antecedente pela polícia federal e pela polícia civil do galpão que servia como depósito de substância entorpecente para exportação, a partir de denúncia anônima, constitui as fundadas razões necessárias para o ingresso domiciliar sem mandado judicial. A entrada forçada em domicílio sem mandado é permitida quando houver fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem uma situação de flagrante delito no local. Nos crimes de natureza permanente, como o tráfico de entorpecentes, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na residência do acusado, desde que amparado em fundadas razões. STF, RE 1393423 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em 03/10/2022. Vencidos os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Fatos Policiais federais realizavam atividade de vigilância em um galpão localizado próximo ao Porto de Itaguaí, a fim de verificar a procedência de denúncia anônima e informações policiais de que, no local, ocorreria a dissimulação de grande quantidade de cocaína a ser enviada para o exterior. A Polícia Civil, em investigação autônoma, também verificando procedência de informações, ingressou de maneira autônoma no galpão vigiado. Com o ingresso da Polícia Civil no local, […]

    É lícita a busca veicular quando a ordem de parada do veículo se deu em razão do condutor ser um adolescente e a busca por pessoa no interior do veículo culminou no encontro de 99 (noventa e nove) tabletes, contendo 99,800 kg (noventa e nove quilogramas e oitocentos gramas) de “maconha”

    É lícita a busca veicular quando a ordem de parada do veículo se deu em razão do condutor ser um adolescente e a busca por pessoa no interior do veículo culminou no encontro de 99 (noventa e nove) tabletes, contendo 99,800 kg (noventa e nove quilogramas e oitocentos gramas) de “maconha”. A busca pessoal realizada pela autoridade policial diante da presença de elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida, ainda que ausente autorização judicial prévia, é admitida pela jurisprudência do STF, sendo certa a possibilidade de controle jurisdicional posterior, no bojo da ação penal. STF, HC 234.574-AgR, Rel. Min. Luz Fux, Primeira Turma, DJe de 11/12/2023. Decisão unânime. Fatos A polícia rodoviária federal, em patrulhamento de rotina, ao perceber que o veículo era conduzido por um adolescente deu ordem de parada. O condutor obedeceu a ordem e, juntamente com o réu, desceu do veículo. A autoridade policial, ao verificar, com a ajuda de uma lanterna, se havia mais alguém no veículo, observou, pelo vidro traseiro, a droga acondicionada embaixo do banco traseiro. Um policial tentou a parada do veículo e, ao iluminar o interior com uma lanterna, encontrou drogas embaixo do banco traseiro. Foram encontrados 99 […]

    A apreensão de drogas na busca pessoal em via pública, em momento anterior à entrada na residência, justifica o ingresso domiciliar sem mandado judicial.

    A apreensão de drogas na busca pessoal em via pública, em momento anterior à entrada na residência, justifica o ingresso domiciliar sem mandado judicial. A Turma concluiu que não houve constrangimento ilegal ou violação aos direitos do acusado, considerando que o ingresso domiciliar estava em conformidade com a jurisprudência do STF e não houve nenhuma irregularidade flagrante. STF, HC 213.895-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 17/02/2023. Decisão unânime. Fatos Policiais vinham recebendo denúncias de tráfico de entorpecentes na região e por isso intensificaram o patrulhamento no local. No dia dos fatos, durante o patrulhamento, ao avistar a viatura, o acusado correu para dentro de sua residência, mas foi abordado. Na revista pessoal, os policiais encontraram porções de drogas em seu bolso. Durante a abordagem, o acusado confirmou que havia mais drogas em sua residência. Na residência do acusado, foram encontradas mais drogas, uma balança de precisão e anotações relacionadas ao tráfico de drogas. Decisão A Segunda Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que negou seguimento ao hebeas corpus. Fundamentos Legalidade do Ingresso Domiciliar: A Segunda Turma do STF concluiu que a entrada na casa do acusado foi legítima devido ao […]

    É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando, a partir de denúncia anônima, o suspeito é flagrado na porta de casa com uma caixa contendo pedaços de maconha.

    É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando, a partir de denúncia anônima, o suspeito é flagrado na porta de casa com uma caixa contendo pedaços de maconha. Nessas circunstâncias, há fundadas razões necessárias para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme decidido pelo STF no julgamento do Tema 280. STF, ARE 1.441.784-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 24/08/2023. Decisão unânime. Fatos Em 3 de janeiro de 2023, após uma denúncia anônima no celular funcional indicando tráfico de drogas, policiais militares foram ao local apontado e observaram duas pessoas conversando na porta de uma residência. Ao notar a presença policial, um dos indivíduos fugiu em uma motocicleta. O outro, identificado como “CF”, permaneceu e foi abordado​ e com ele foi encontrada uma sacola com uma caixa contendo pedaços de maconha. Na sequencia, o acusado franqueou a entrada dos policiais em sua residência, onde, espontaneamente, mostrou aos as drogas que estavam escondidas no fogão, tendo sido apreendidos 3 pedaços de maconha, com 933,791g, e preso em flagrante. A defesa argumentou que a abordagem e o ingresso domiciliar foram realizados sem as devidas justificativas legais e com base em uma denúncia anônima não comprovada, sem investigação prévia ou […]

    Há fundadas suspeitas para a busca pessoal o fato do agente estar sozinho com uma sacola na mão em local conhecido como ponto de tráfico de drogas

    Estar sozinho com uma sacola na mão em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, configura situação que revela fundadas suspeitas de que estaria na prática do crime permanente e dá sustentáculo à medida, na qual apreendidas porções de maconha, cocaína e crack. STJ, AgRg no HC n. 894.442/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal (STF, ARE 1502461 AgR); 4) O nervosismo do agente associado […]

    A fuga ao visualizar a guarnição policial não justifica a busca pessoal, ainda quando em região conhecida pela prática de tráfico de drogas

    A fuga ao avistar viatura policial não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. STJ. HC n. 811634, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Data de publicação: 01/09/2023. Decisão monocrática. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para […]

    O consentimento para o acesso ao celular do suspeito dispensa autorização judicial. A dúvida quanto a voluntariedade do consentimento invalida a prova.

    O consentimento para o acesso ao celular do suspeito dispensa autorização judicial. Todavia, se o acusado nega que foi voluntário o consentimento, cabe ao Estado fazer prova da sua voluntariedade. A dúvida quanto a voluntariedade do consentimento invalida a prova. STJ. AgRg no RHC n. 154.529/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021. Decisão unânime. Fatos Policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o acusado saindo de um beco com um aparelho celular nas mãos. Durante a abordagem, os militares encontraram mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp nas quais se transmitiam informações a respeito do deslocamento de policiais pelas comunidades da região. Decisão A 5ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário pelo acusado. Fundamentos Não obstante as alegações de que o acusado teria autorizado o acesso dos policiais, o contexto narrado não traz indicações de que a permissão teria ocorrido nos moldes acima delineados, considerando, ainda, a clara situação desfavorável do agravado, abordado por guarnição da Polícia Militar, trazendo dúvidas quanto à voluntariedade da permissão. Essas dúvidas são relevantes e, dadas as circunstâncias concretas – cuja avaliação pode ser feita com base […]

    É válido o mandado de busca e apreensão itinerante, ainda que cumprido somente um ano após a ordem judicial, quando houver situação excepcional.

    É válido o mandado de busca e apreensão itinerante, ainda que cumprido somente um ano após a ordem judicial quando o caráter interestadual da organização criminosa e a participação de diversas pessoas em diferentes localidades justifica o uso de medidas investigativas mais rigorosas. A legislação processual penal não prevê prazo específico para o cumprimento de mandados de busca e apreensão. A hipótese era de organização criminosa interestadual envolvida em crimes como furto qualificado, roubo majorado, falsificação de documentos e adulteração de sinais identificadores de veículos. STJ. AgRg no RHC n. 177.168/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023. Sobre o tema: 1) O mandado de busca e apreensão não possui caráter itinerante, e seu cumprimento em endereço diverso do especificado, sem nova autorização judicial, anula as provas obtidas (AgRg no HC 967386/SC); 2) A ilegalidade da busca e apreensão em endereço diverso do mandado não anula a ação penal se houver provas de fonte independente (Ag.Reg. no Habeas Corpus 216.147/PR); 3) É ilícita a prova obtida em busca e apreensão realizada em endereço diverso do que consta no mandado judicial, configurando violação de domicílio quando não há comprovação do consentimento válido do morador (STJ. HC 718.075/SP); […]

    Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça

    Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. Isso garante imparcialidade, evitando constrangimentos aos juízes de primeira instância. STJ. CC n. 177.100/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021. Fatos O conflito negativo de competência submetido ao STJ tinha por objeto  determinar se uma promotora de justiça do Ceará, investigada por crime comum sem relação com seu cargo, tem direito ao foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) Decisão O STJ decidiu que a competência para julgar a promotora de justiça do Ceará investigada por crime comum sem relação com o cargo é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).  Fundamentos O núcleo da controvérsia consiste em definir se Promotores de Justiça estaduais, pelo suposto cometimento de crime comum, possuem foro por prerrogativa de função no respectivo Tribunal de Justiça estadual, nos termos do art. 96, inciso III, da Constituição Federal; ou se incide, na espécie, por aplicação do princípio da simetria, a interpretação restritiva dada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao art. 102, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’, da Carta Magna, no julgamento da QO na AP 937-RJ, segundo a qual o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes praticados no exercício e em razão da função pública exercida.  Art. 96. Compete privativamente: III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Art. […]

    Dispensa autorização judicial o acesso a aparelho telefônico apreendido dentro de estabelecimento prisional

    Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto, sendo possível a existência de limitações de ordem jurídica. O ordenamento jurídico brasileiro, em especial, a Lei de Execução Penal, veda a posse de telefone celular no interior do cárcere configurando falta disciplinar grave a posse pelo preso. É legítimo o acesso ao celular encontrado dentro do estabelecimento prisional ante o princípio da individualização da execução penal. STJ. HC n. 546.830/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021. Decisão unânime. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fatos Foi apreendido um aparelho celular na galeria de um estabelecimento prisional e o acesso, pelos agentes públicos, aos aplicativos de whatsapp e Facebook indicaram que o proprietário era o acusado. Em razão disso, foi homologada a falta disciplinar de natureza grave que culminou na revogação de 1/9 (um nono) dos dias remidos. A defesa sustenta a […]

    Considera-se ilícita a revista pessoal realizada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, bem como a prova derivada da busca pessoal

    A mera informação de que uma pessoa de idade mais avançada estava realizando tráfico de drogas em determinado local e sua fuga para o interior de estabelecimento comercial, próximo à sua moradia, diante da tentativa de abordagem da polícia, não configura a justa causa necessária para a busca pessoal.  Se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. STJ. HC n. 625.819/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 23/2/2021. Decisão unânime. OBS.: O entendimento firmado neste julgado encontra-se superado pela jurisprudência do STJ que pacificou o entendimento de que a fuga ao avistar a guarnição justifica a busca pessoal em via pública, embora não consista em fundadas razões para a busca domiciliar (STJ. HC n. 877.943/MS, 3ª Seção, Rel. Min.  Rogerio Schietti Cruz, j. 18/4/2024). Fato Policiais receberam informações de que um senhor de idade mais avançada estava realizando tráfico de drogas num bairro. De imediato, dirigiram-se ao local indicado onde observaram que o acusado correspondia a tal característica e tentaram o abordar, todavia, o suspeito empreendeu fuga para o interior de estabelecimento comercial […]

    É lícita a busca domiciliar fundada no sistema de rastreamento do celular roubado, associado ao consentimento do réu e reconhecimento pela vítima

    Age sob estrito cumprimento do dever legal o policial que ingressa em domicílio alheio, pelo fato do sistema de rastreamento do celular roubado indicar que o objeto se encontra naquele local porque demonstra fundadas razões exigidas pela norma processual penal, o que estava associado ao consentimento do agente e reconhecimento da vítima. STJ. HC n. 752.670/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 28/2/2023. Fato Um indivíduo praticou o crime de roubo e subtraiu o aparelho de celular da vítima, a qual realizou o rastreamento do objeto e acionou a polícia que promoveu a busca domiciliar. Decisão A 6ª Turma entendeu que não há ilegalidade na busca domiciliar e consequente prisão do réu, tendo em vista as fundadas razões consistentes no rastreamento do celular roubado que indicaram que o objeto se encontrava dentro da residência do réu, associado ao consentimento do agente e reconhecimento pela vítima de que o acusado foi o autor do roubo. Fundamentos A hipótese é de flagrante delito, tendo em vista que o réu foi preso em sua residência logo após a prática da conduta delituosa, em razão de a vítima ter acionado os agentes policiais comunicando o ocorrido, nos termos do […]

    Há flagrante delito a legitimar a atuação da Guarda Municipal quando os agentes públicos encontram drogas no chão do local e o indivíduo fugiu ao avistar a viatura.

    Há flagrante delito a legitimar a atuação da Guarda Municipal quando os agentes públicos encontram drogas no chão do local e o indivíduo fugiu ao avistar a viatura. É lícita a prova decorrente de prisão em flagrante efetuada por Guardas Municipais. STJ. HC n. 769.573/SP, 5ª Turma, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), j. 21/11/2023. Sobre o tema: 1) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina (STF. RE 1468558); 2) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem (STJ, AgRg no REsp n. 2.108.571/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para […]

    As provas obtidas sem autorização judicial via interceptação de comunicações telefônicas (falar em viva-voz) são ilícitas, razão pela qual são inválidas quaisquer provas derivadas dessas diligências.

    A conduta do policial que realiza a abordagem de acompanhar a comunicação do abordado em viva-voz e determinar que seja marcado um encontro para o flagrante é ilegal por violar sigilo das comunicações telefônicas sem autorização judicial, razão pela qual são inválidas quaisquer provas derivadas dessas diligências. STJ. AgRg no REsp n. 1.815.779/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023. 1) É ilícita a prova obtida por policial que, sem autorização judicial, acompanha ligação telefônica no aparelho celular do investigado, mesmo que no modo “viva-voz” (STJ. HC 923270/DF); 2) A prova obtida de conversa em “viva-voz” de forma coercitiva, sem consentimento do suspeito e sem autorização judicial, é ilícita e configura autoincriminação forçada. (REsp 1.630.097/RJ); 3) É ilícita a prova obtida por meio da determinação policial para que o suspeito atenda ligação em modo “viva-voz” sem autorização judicial, por violar o direito à não autoincriminação (HC 425.044/RJ); 4) É válida a prova obtida em chamada de viva-voz quando o próprio acusado pede à polícia permissão para atendê-la (STJ. AgRg no HC n. 544.099/ES); 5) É ilícita a prova obtida por policial que atende celular de suspeito e se passa por ele para efetuar prisão em flagrante por tráfico […]

    A função das guardas municipais é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil

    É ilícita a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando atua ostensivamente com a finalidade de reprimir a criminalidade urbana em atividade tipicamente policial e completamente alheia às suas atribuições constitucionais. Deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas em busca pessoal – e de todas as que delas derivaram – realizada pela Guarda Municipal em local conhecido como ponto de venda de drogas – cracolândia – em quatro indivíduos que conversavam ao redor de um caixote, em meio a um grande número de pessoas, que correm ao visualizar a aproximação dos guardas STJ. AgRg no HC n. 833.985/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024. Decisão unânime. OBS. Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado porque  a 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez,  entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante […]

    A legislação processual penal não exige que o acusado seja avisado do seu direito ao silêncio durante abordagem, mesmo quando existente denúncia anônima da prática de crime pelo suspeito

    A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado, uma vez que tal prática somente é exigida no momento do interrogatório policial e judicial. Na hipótese, os policiais, após receberem denúncia anônima informando acerca de uma negociação de uma arma de fogo na frente de um imóvel, se dirigiram até o local indicado e lá encontraram o acusado que negou a venda da arma, mas afirmou que tinha um revólver em casa e consentiu com o ingresso dos policiais no local. STJ. AgRg no HC n. 809.283/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023. Decisão unânime. OBS.: Esse também é o entendimento adotado pela 6ª Turma do STJ no AgRg no AREsp 2308317 / MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 20/08/2024. OBS.: O STF pacificará a discussão no julgamento do Tema 1185 (Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal). Há diversos julgados do STJ adotando esse entendimento: STJ. AgRg no HC n. 697.827/SC; STJ, AgRg no HC n. 931.475/SC STJ. AgRg no […]

    Não se exige prévia autorização do judiciário para investigação de pessoa com prerrogativa funcional. Obs.: contraria decisão do STF.

    Não se exige prévia autorização do judiciário para investigação de pessoa com prerrogativa funcional. A prerrogativa de foro do autor do fato delituoso é critério atinente, de modo exclusivo, à determinação da competência jurisdicional originária do tribunal respectivo, quando do oferecimento da denúncia ou, eventualmente, antes dela, se se fizer necessária diligência sujeita à prévia autorização judicial. STJ. AgRg no HC n. 764.270/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023. Decisão unânime. OBS.: Esse entendimento é contrário ao entendimento do STF, segundo o qual, há necessidade de autorização judicial para a instauração de investigações penais originárias de pessoa com prerrogativa funcional. Segundo o STF, a mesma razão jurídica aproveitada para justificar a necessidade de supervisão judicial dos atos investigatórios de autoridades com prerrogativa de foro no STF aplica-se às autoridades com prerrogativa de foro submetida a outros Tribunais (STF. ADI 7447, Rel. Min.  Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 21/11/2023). Fatos A denúncia do Ministério Público apontou que durante o período de 2019 a 2020, a organização criminosa, da qual o acusado “L.G.C” (prefeito) fazia parte, desviou verbas públicas federais destinadas a obras de pavimentação. O superfaturamento das obras e a má qualidade […]

    Não há nulidade processual no fato do acusado não ter sido formalmente advertido sobre o direito de permanecer em silêncio (o “aviso de Miranda”) quando da confissão informal porque tal fato não causou prejuízo à sua defesa

    Não há nulidade processual no fato do acusado não ter sido formalmente advertido sobre o direito de permanecer em silêncio (o “aviso de Miranda”) quando da confissão informal porque tal fato não causou prejuízo à sua defesa. A garantia constitucional de não produzir provas contra si mesmo, ou privilégio contra autoincriminação (nemo tenetur se detegere), não pode ser interpretada no sentido de se vedar a produção de qualquer tipo de prova sem a concordância do acusado. Entendimento contrário implicaria o reconhecimento da impossibilidade de se realizar, sem o consentimento do réu, a revista pessoal, o reconhecimento de pessoas, a interceptação telefônica, etc. STJ. AgRg no HC n. 697.827/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/2/2022. Sobre o tema, ambas as Turmas do STJ já decidiram no mesmo sentido: STJ. AgRg no HC n. 809.283/GO; STJ, AgRg no HC n. 931.475/SC STJ. AgRg no AREsp n. 2.451.366/RO STJ no AgRg no AREsp 2308317 / MG STJ. AgRg no HC n. 674.893/SP, STJ. AgRg no HC n. 898724; Todavia, o STF tem entendimento diferente.  Observe abaixo as circunstâncias nas quais o STF tem exigido o aviso de Miranda: É nula a declaração firmada perante policiais militares, […]

    Quando a materialidade do crime está incorporada ao próprio aparelho eletrônico, a autorização judicial não é necessária para acessar os dados.

    Quando a materialidade do crime está incorporada ao próprio aparelho eletrônico, a autorização judicial não é necessária para acessar os dados. No caso, as provas encontradas no celular (vídeos de pornografia infantil) são válidas, mesmo sem autorização judicial para acessá-las. STJ. AgRg no HC n. 656.873/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fatos Um indivíduo coabitava com um adolescente, o que criou um contexto de convivência próxima entre eles. Durante esse período, o acusado filmou cenas pornográficas envolvendo o adolescente e armazenou essas filmagens no cartão de memória de seu celular. A vítima, ao suspeitar da conduta do réu, decidiu acessar o celular do acusado sem autorização. O acesso ocorreu após a vítima ter “fortes suspeitas” sobre as ações do réu, e ela encontrou as filmagens pornográficas armazenadas no aparelho. Com as evidências coletadas, […]