É licita a busca domiciliar precedida de denúncia de traficância, campana no local e abordagem de suspeito em via pública que resulta na apreensão de drogas
A situação observada pelos policiais, ao realizar campana no local, após denúncia de traficância, consistente em constatar o acusado chegar numa motocicleta e sair do local com uma sacola na mão que culminou em sua abordagem e apreensão de entorpecentes autorizava a realização da diligência policial de busca domiciliar, onde encontraram os demais entorpecentes – 4kg de cocaína, 1kg de crack, 25kg de maconha. STJ. AgRg no HC n. 791.630/BA, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 8/5/2023. Fato Após informações de que a residência serviria de local para armazenamento de drogas, os policiais passaram a realizar campana no local, quando observaram o acusado chegar em uma motocicleta e sair do local com uma sacola na mão, o que motivou sua abordagem, oportunidade na qual verificou-se que a referida sacola continha entorpecentes. Diante das evidências, os policiais ingressaram no interior do imóvel, onde encontraram os demais entorpecentes – 4kg de cocaína, 1kg de crack, 25kg de maconha. Decisão A 5ª Turma do STJ não deu provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus. Fundamentos No que tange à apontada ilegalidade do flagrante, ante a suposta violação de domicílio, é […]
Não há ilegalidade no flagrante realizado pela Guarda Municipal quando após receber denuncia anônima se dirige até o local e confirma a prática de traficância pelos denunciados
Não há ilegalidade no flagrante realizado pela Guarda Municipal quando a denúncia anônima é confirmada por observação do local onde é possível ver os acusados realizando o preparo da droga em porções individuais para a comercialização. STJ. AgRg no HC n. 785.348/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22/5/2023. Decisão unânime. Fato Guardas Municipais receberam delação anônima que dava conta que pessoas estavam praticando tráfico de drogas em um matagal. Os guardas foram ao local e localizaram os denunciados quando preparavam a droga em porções individuais. Havia uma porção grande de maconha e outras 32 porções menores da mesma droga, além de diversos petrechos utilizados, tais como: prato, facas, plásticos para embalagem, peneira e balança.” Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão que não concedeu a ordem de habeas corpus. Fundamentos Na hipótese, havia situação de flagrante delito que autoriza a atuação da guarda municipal como seria dado a qualquer do povo fazê-lo, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, litteris: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, […]
A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência
A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no HC n. 773.899/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 31/3/2023. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia anônima da prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado e após abordagem pessoal em via pública, que culminou na apreensão de dez trouxinhas de substancia entorpecente, ingressaram na residência do acusado, local onde teriam apreendido mais drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que declarou a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela decorrentes e cassou o acórdão impugnado para determinar o juízo de primeiro grau que desentranhasse as provas declaradas ilícitas dos autos e promovesse um novo julgamento da ação […]
O nervosismo do agente associado a inexistência de corpo de delito não autorizam a busca pessoal e posterior busca domiciliar, sobretudo quando inexistosa a busca pessoal
O nervosismo do agente associado a inexistência de corpo de delito não autorizam a busca pessoal e posterior busca domiciliar, sobretudo quando inexistosa a busca pessoal. A busca nesse contexto é ilegal, bem como as provas daí derivadas. STJ. AgRg no HC n. 763.493/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 2/10/2023. Decisão unânime. Fato Policiais decidiram abordar um veículo em razão do nervosismo apresentado pelos dois ocupantes usuários do serviço de transporte por aplicativo e, enquanto se iniciava a revista pessoal, o agravado quebrou o próprio celular, porém nada de ilícito foi encontrado em sua posse. Em decorrência dessas circunstâncias, deslocaram-se para a residência do agente e, durante a devassa, localizaram 100g (cem gramas) de cocaína, 997g (novecentos e noventa e sete gramas) de maconha, 16g (dezesseis gramas) de skunk e 58g (cinquenta e oito gramas) de crack. Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu ordem em habeas corpus. Fundamentos O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou […]
A busca domiciliar decorrente de denúncia anônima apenas se convalidaria se algum indício de crime fosse observado pelos policiais em via pública
A busca domiciliar decorrente de denúncia anônima apenas se convalidaria se algum indício de crime fosse observado pelos policiais em sua análise prévia, na via pública, o que não ocorreu. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito, o que no caso nunca ocorreu, já que, na abordagem externa inicial, nada foi encontrado a indicar a ocorrência de tráfico de drogas na residência do agravado. STJ. AgRg no HC n. 762.608/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 15/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais Militares receberam denuncia indicando que o acusado praticava traficância e portava arma de fogo e com ela efetuou disparos de arma de fogo contra uma guarnição da Polícia Militar dias antes do flagrante, motivo pelo qual decidiram ir a casa do acusado. Chegando ao local, o genitor do acusado estava mexendo numa moto em frente à residência e autorizou a entrada dos militares. Ao adentrarem no local, dirigiram-se ao quarto do acusado que estava dormindo e apreenderam substancia entorpecente e uma arma de fogo. Decisão A 5ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental […]
A visualização de itens semelhantes a drogas dentro da residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais
A alegação policial de estar o agente em “atitude suspeita” não autoriza a busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio dos agentes e não ser averiguável judicialmente, redundando em arbítrio não raro com viés racial e classista. A visualização de itens semelhantes a drogas dentro da residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais. STJ. AgRg no HC n. 735.572/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 21/6/2022. Decisão unânime. O Ministro André Mendonça, no julgamento do RE 1.448.763, em 23de Julho de 2024 cassou essa decisão e entender que o ingresso em domicílio após fuga e visualização de drogas pela janela caracteriza flagrante por crime permanente. Fato Agentes policiais, em patrulhamento de rotina, visualizaram o acusado em frente à sua residência, local conhecido como ponto de venda de drogas. O acusado, ao perceber a aproximação da guarnição policial, empreendeu fuga para o interior da residência, sendo perseguido e abordado. Os agentes policiais, ao se aproximarem do imóvel, observaram, pela janela que se encontrava aberta, sobre a mesa da sala, diversas porções de crack. pesando aproximadamente 15 gramas, com o que ingressaram na residência, onde realizaram buscas e apreenderam […]
Há fundada razão para ingresso domiciliar sem mandado judicial quando, após receber denúncia de que o acusado armazenava grande quantidade de entorpecente em sua residência, o fato é confirmado pelo próprio acusado aos policiais e a entrada é franqueada pela irmã do acusado
O recebimento de denúncia de que o acusado armazenava grande quantidade de entorpecente em sua residência, associada a confirmação do fato pelo próprio acusado, são motivos que motivos configuram exigência capitulada no art. 204, § 1º, do CPP, a saber, a demonstração de fundadas razões para a busca domiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou de desrespeito ao direito à inviolabilidade de domicílio. STJ. AgRg no HC n. 729.670/SP, 5ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 7/6/2022. Decisão unânime. Fato Os policiais receberam denúncia de que o acusado armazenava grande quantidade de entorpecente em sua residência, o que foi confirmado por ele mesmo, que os levou até sua residência, onde foram atendidos pela irmã que autorizou o ingresso domiciliar mediante declaração assinada. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou a seguinte tese: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação […]
A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida, ainda que a busca pessoal tenha resultado na apreensão de substâncias entorpecentes
A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida, ainda que a busca pessoal tenha resultado na apreensão de substâncias entorpecentes, sobretudo quando a experiencia e o senso comum não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que o réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio, e franqueado àqueles a apreensão de objetos ilícitos e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor STJ. AgRg no HC n. 729.503/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19/4/2022. Decisão unânime. Fato A Polícia recebeu denúncias anônimas da ocorrência de traficância numa residência e ao chegarem no local realizaram a busca pessoal do acusado e com ele encontraram quarenta pedras de crack já fracionadas prontas para serem comercializadas, bem como a quantia de R$ 90,00 (noventa) reais. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas com base na invasão do domicílio do acusado, bem como de todas as que delas […]
Inexistem fundadas razões para o ingresso domiciliar quando motivado por denúncia anônima associada a busca pessoal em que nada de ilícito foi encontrado
Inexistem fundadas razões para o ingresso domiciliar quando motivado por denúncia anônima associada a busca pessoal em que nada de ilícito foi encontrado. Na hipótese, houve violação ao art. 157 do Código de Processo Penal, observado que o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões, isso porque a diligência apoiou-se em meras denúncias anônimas, e não foi apreendida nenhuma droga ou arma com o agente em busca pessoal, circunstâncias essas que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. É ônus do Estado a comprovação da voluntariedade do residente em autorizar a entrada dos policiais, o que não ocorreu no caso em tela. STJ. AgRg no HC n. 718.739/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 17/4/2023. Decisão unânime. Fato Agentes policiais receberam denúncias anônimas, o que ensejou a busca pessoal, ocasião em que nada foi encontrado, mas ainda assim invadiram a residência onde encontraram 189g (cento e oitenta e nove gramas) de maconha, 817g (oitocentos e dezessete gramas) de cocaína, 200g (duzentos gramas) de crack e munições. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra […]
Há fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio do acusando quando ele é encontrado na direção de veículo produto de furto dentro do qual havia o controle remoto de sua casa, na qual havia outro veículo estacionado, o qual também poderia ser produto de furto
Há fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio do acusando quando ele é encontrado na direção de veículo produto de furto dentro do qual havia o controle remoto de sua casa, na qual havia outro veículo estacionado, o qual também poderia ser produto de furto. Para que verifique a nulidade das provas, é imprescindível que seja demonstrado o risco concreto de que os vestígios coletados tenham sido adulterados. STJ. AgRg no HC n. 705.639/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22/5/2023. Decisão unânime. Fato O réu foi abordado na condução de um veículo produto de furto, com placas adulteradas com fita isolante, em cujo interior estava o controle do portão de acesso de sua residência, onde, na garagem, foi encontrado outro veículo, o que levou a busca onde foram apreendidas as drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não concedeu ordem de habeas corpus. Fundamentos Nos termos do art. 5.º, inciso XI, da Constituição da República, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, […]
É ilegal o ingresso em domicílio motivado apenas por denúncia anônima, sobretudo quando não há prova do consentimento válido da moradora para autorizar o ingresso dos policiais
É ilegal o ingresso em domicílio motivado apenas por denúncia anônima, sobretudo quando não há prova do consentimento válido da moradora para autorizar o ingresso dos policiais. O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados a crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. A inexistência dessa prova pesa em favor do acusado e não do Estado. STJ. AgRg no HC n. 668.957/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/8/2021. Decisão unânime. Fato Policiais receberam notícia anônima que informava haver tráfico de drogas na casa do acusado. Chegando ao local, a prima do acusado, que também reside na mesma casa, franqueou a entrada deles, ocasião em que encontraram 196,3 g de maconha, um revólver com numeração suprimida e munições. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus Fundamentos O art. 5º, XI, da Constituição Federal estabelece que a residência é asilo inviolável, de modo a atribuir-lhe contorno de direito fundamental vinculado à proteção da vida privada e ao direito à intimidade. Ao mesmo […]
A “atitude suspeita” consistente em guardar algo num compartimento de um poste em via pública não legitima a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal
A “atitude suspeita” consistente em guardar algo num compartimento de um poste em via pública não legitima a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal, haja vista que o contexto é alheio à suas atribuições e não compete à Guarda patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. STJ. AgRg no HC n. 660.494/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, J. 29/5/2023. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante […]
A jurisprudência do STJ não admite como fundadas razões para a busca domiciliar a denúncia anônima associada ao nervosismo do agente e fuga para dentro da residência
É ilícita a busca domiciliar quando o ingresso policial no domicílio, sem mandado, foi motivado tão somente por denúncia anônima, nervosismo do agente e fuga para dentro da residência. STJ. AgRg no HC 836311, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 10/05/2024. Decisão unânime. OBS.: O Ministro Dias Toffoli, por ocasião do julgamento do RE 1509401, em 28/08/2024, em decisão monocrática, cassou esse acórdão do STJ para reconhecer a licitude das provas e restabelecer a sentença condenatória do acusado. Fato Policiais civis estavam em diligência externa em razão de denúncia anônima de que o acusado vendia entorpecentes no local quando avistaram o indivíduo em atitude suspeita e verbalizou com ele, momento em que o acusado correu para o imóvel, evadindo-se em fuga, ocasião em que a equipe de policiais adentrou no imóvel após autorização do suspeito e lá encontrou 49 (quarenta e nove) trouxinhas que posteriormente verificou-se tratar-se de maconha. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da invasão de domicílio, bem como as provas dela […]
O fato de apreender indivíduo, que saia da residência de terceiros, com 205 gramas de crack no seu veículo, associado ao fato da moradora da casa ter corrido para dentro da residência com a aproximação da guarnição policial, não constitui fundadas razões para o ingresso em domicilio sem mandado judicial
O fato de apreender indivíduo, que saia da residência de terceiros, com substâncias entorpecentes no seu veículo, associado ao fato da moradora da casa ter corrido para dentro da residência com a aproximação da guarnição policial, não constitui fundadas razões para o ingresso em domicilio sem mandado judicial. Na hipótese, não havia elementos objetivos e racionais que justificassem a invasão de domicílio. Eis o motivo pelo qual, desautorizado estava o ingresso na residência da acusada, de maneira que as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram. STJ. AgRg no HC 681.782/RO, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 29/9/2021. Decisão unânime. Fato Determinada guarnição, em patrulhamento Rural quando avistou o indivíduo “I” próximo a um veículo, saindo de uma residência, que ao avistar a viatura policial imediatamente entrou no veículo. A guarnição considerou a “atitude suspeita” e procedeu a abordagem pessoal e veicular, e logrou êxito em encontrar, embaixo do banco dianteiro, uma porção de aproximadamente 205 gramas de uma substância aparentando ser Crack. Em seguida, para confirmar as informações do flagranteado de que estava apenas realizando uma visita, a guarnição se deslocou até a residência e avistou um casal […]
A existência de denúncia anônima de traficância associada a tentativa de fuga do acusado pela janela ao presenciar os policiais não legitima o ingresso em domicílio
A existência de denúncia anônima de traficância associada a tentativa de fuga do acusado pela janela ao presenciar os policiais não legitima o ingresso em domicílio. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados STJ. AgRg no ARESP Nº 1694243, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 25/04/2023. Decisão unânime. OBS.: Esse acórdão foi cassado em decisão monocrática exarada pelo Ministro Alexandre de Moraes no RE 1456106, j. 18/10/2023. Fato Policiais receberam denúncia anônima acerca do tráfico de drogas no local e o suspeito empreendeu tentativa de fuga pela janela ao presenciar os policiais. Após o ingresso no imóvel, foi encontrada grande quantidade de drogas (mais de 1kg de maconha do tipo skunk). Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar por entender que as circunstâncias do caso concreto não formavam as fundadas razões necessárias para o ingresso em […]
A busca pessoal em via pública que resulta em apreensão de entorpecentes, dinheiro e máquina de cartão de crédito não configura fundadas razões para o ingresso em domicílio
A busca pessoal em via pública que resulta em apreensão de entorpecentes, dinheiro e máquina de cartão de crédito não configura fundadas razões para o ingresso em domicílio. A ausência de elementos seguros acerca da ocorrência do tráfico de drogas na residência do réu, é ilícita a prova colhida mediante violação domiciliar. STJ. AgRg no AREsp n. 2.164.646/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/11/2022. Decisão unânime. Fato Durante patrulhamento de rotina, ao passarem por um veículo, chamou atenção dos policiais militares a atitude dos passageiros, motivo pelo qual retornaram a fim de realizar abordagem. Os policiais militares visualizaram o momento em que o passageiro do automóvel arremessou um objeto pela janela. Realizada a abordagem e a revista pessoal no réu foram localizados porções de cocaína (4g), dinheiro e uma máquina de cartão de crédito. Após a revista pessoal, os agentes se dirigiram à residência do réu. Após a entrada no imóvel ter sido franqueada pela esposa do acusado, os policiais localizam mais entorpecentes, uma arma de fogo, a quantia de R$ 736,00 em espécie e outros objetos descritos no auto de apreensão. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra […]
A delação anônima associada ao fato de corréu, abordado em via pública, ter apontado o acusado como fornecedor de substância entorpecente não é suficiente para o ingresso domiciliar sem certeza de prática da traficância no local e de diligências preliminares que indicassem a comercialização
A delação anônima que ensejou a ação policial foi desacompanhada de elementos preliminares indicativos de crime, sendo insuficiente, tão somente, o fato de ter sido encontrada droga com o corréu em via pública que o apontou como fornecedor das substâncias, de modo que, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. STJ. AgRg no AREsp n. 2.053.067/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), J. 23/8/2022. Decisão unânime. Fato A partir de delação anônima apreendeu-se 4.467,5g (quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete gramas e cinco decigramas) de maconha destinados ao comércio, os quais estavam sendo transportados por um menor, a pedido do acusado “D”, a bordo do veículo VW/Parati conduzido pelo seu irmão. Ante as informações de que um indivíduo a bordo de uma motocicleta Honda CG, cor vermelha, identificado como sendo responsável pelo serviços de delivery via aplicativo “bee”, iria recolher a quantia proveniente da venda, “G” foi abordado ante as descrições semelhantes, em que se apreendeu parte das substâncias idênticas. Na sua residência apreendeu-se porções da mesma substância que totalizaram 6.426,7g (seis mil quatrocentos e vinte e seis gramas […]
O encontro de algumas porções de maconha e cocaína em poder de coacusado em abordagem em via pública decorrente de denúncia anônima não autoriza a busca domiciliar na residência de corréu, pois a inexistência de prova de consentimento não legitima a ação policial
Não há fundadas razões para a busca domiciliar quando a autoridade policial realizou busca pessoal em coacusado, em via pública, decorrente de denúncia anônima, em poder do qual localizou algumas porções de maconha e cocaína e na oportunidade, o corréu supostamente confessou guardar mais drogas em um quarto na residência do ora agravado, conduziu os agentes até lá e franqueou sua entrada no local. STJ. AgRg no AREsp n. 1.875.715/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 28/02/2023. Fato A guarnição policial recebeu uma denúncia anônima via telefone, linha direta, em que foi informada de um elemento que naquele horário mencionado acima estaria comercializando drogas e que este estaria em via pública. A guarnição deslocou-se para o endereço passado, e na rua e bairro passado, o nacional com as característica foi visto parado num cruzamento. Realizada a abordagem pessoal, com ele foi encontrado no bolso da bermuda 5 (cinco) trouxinhas, sendo 3 (três) trouxinhas de material pó branco e 2 (duas) trouxinhas de material vegetal – maconha – a quantia de R$ 168,00. Questionado acerca da existência de quantidade maior, o acusado disse que tinha outras trouxinhas e que estava armazenado em um quarto e indicou o local, […]
Embora não usar capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do equipamento, a existência de fundada suspeita para justificar busca pessoal
Muito embora o não uso de capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do referido equipamento, a existência de fundada suspeita apta a ensejar a abordagem policial porque a fundada suspeita consiste que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito. STJ. AgRg no AgRg no HC n. 889.619/PE, 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j.10/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais estavam realizando ronda na cidade de Lagoa de Itaenga/PE, quando avistaram dois homens em uma moto, fazendo uso de capacete, prática incomum na cidade. Além disso, os policiais perceberam o nervosismo do acusado ao avistar a polícia. A busca pessoal resultou na apreensão de “crack”, como descrito no laudo pericial, e R$ 40,00 em espécie. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de oficio para reconhecer a ilicitude das provas decorrentes de busca pessoal no acusado, absolvendo-o da prática do delito pelo qual condenado nos autos da ação penal. Fundamentos A busca pessoal, à qual se equipara a busca […]
É lícita a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima e diligencia policial que confirma a existência de drogas no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos) que é objeto de furto ocorrido em outra cidade
No caso haviam fundadas razoes para a busca domiciliar sem mandado judicial porque a denúncia anônima da existência de um veículo carregado de maconha foi confirmado a partir da diligência policial que confirmou a existência da droga no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos), que é objeto de furto ocorrido em outra cidade. STF.HC 232.578 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 19/12/2023. Decisão unânime. OBS.: Nesse julgado, o STF manteve o acórdão do STJ exarado no AgRg no HC 834588 / SP. Fato Denúncia anônima indicava que os acusados guardavam o entorpecente no interior de um veículo de cor branca, modelo Toyota/SW4, com informação da placa do veículo, para transportar a droga aos municípios de Andradina/SP, Presidente Prudente/SP e Sorocaba/SP. Após a notícia, policiais civis se dirigiram para o local e se posicionaram estrategicamente com viaturas descaracterizadas, observando as imediações. Logo chegou o acusado “C” conduzindo um veículo Ford/Ecosport, e “F”, em um veículo GM/Captiva, e estacionaram em frente ao imóvel, em cuja garagem estava estacionado o veículo Toyota/SW4. Os acusados foram abordados e cientificados da informação, ocasião em que “F” se mostrou nervoso e hesitante, não sabendo declinar a procedência do automóvel. Nesse contexto, os policiais solicitaram […]
