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A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida, ainda que a busca pessoal tenha resultado na apreensão de substâncias entorpecentes

A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida, ainda que a busca pessoal tenha resultado na apreensão de substâncias entorpecentes, sobretudo quando a experiencia e o senso comum não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que o réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio, e franqueado àqueles a apreensão de objetos ilícitos e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor STJ. AgRg no HC n. 729.503/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19/4/2022. Decisão unânime. Fato A Polícia recebeu denúncias anônimas da ocorrência de traficância numa residência e ao chegarem no local realizaram a busca pessoal do acusado e com ele encontraram quarenta pedras de crack já fracionadas prontas para serem comercializadas, bem como a quantia de R$ 90,00 (noventa) reais.  Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas com base na invasão do domicílio do acusado, bem como de todas as que delas […]

Inexistem fundadas razões para o ingresso domiciliar quando motivado por denúncia anônima associada a busca pessoal em que nada de ilícito foi encontrado

Inexistem fundadas razões para o ingresso domiciliar quando motivado por denúncia anônima associada a busca pessoal em que nada de ilícito foi encontrado. Na hipótese, houve violação ao art. 157 do Código de Processo Penal, observado que o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões, isso porque a diligência apoiou-se em meras denúncias anônimas, e não foi apreendida nenhuma droga ou arma com o agente em busca pessoal, circunstâncias essas que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. É ônus do Estado a comprovação da voluntariedade do residente em autorizar a entrada dos policiais, o que não ocorreu no caso em tela. STJ. AgRg no HC n. 718.739/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 17/4/2023. Decisão unânime. Fato Agentes policiais receberam denúncias anônimas, o que ensejou a busca pessoal, ocasião em que nada foi encontrado, mas ainda assim invadiram a residência onde encontraram 189g (cento e oitenta e nove gramas) de maconha, 817g (oitocentos e dezessete gramas) de cocaína, 200g (duzentos gramas) de crack e munições. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra […]

Há fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio do acusando quando ele é encontrado na direção de veículo produto de furto dentro do qual havia o controle remoto de sua casa, na qual havia outro veículo estacionado, o qual também poderia ser produto de furto

Há fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio do acusando quando ele é encontrado na direção de veículo produto de furto dentro do qual havia o controle remoto de sua casa, na qual havia outro veículo estacionado, o qual também poderia ser produto de furto. Para que verifique a nulidade das provas, é imprescindível que seja demonstrado o risco concreto de que os vestígios coletados tenham sido adulterados. STJ. AgRg no HC n. 705.639/SP, 6ª Turma,  Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22/5/2023. Decisão unânime. Fato O réu foi abordado na condução de um veículo produto de furto, com placas adulteradas com fita isolante, em cujo interior estava o controle do portão de acesso de sua residência, onde, na garagem, foi encontrado outro veículo, o que levou a busca onde foram apreendidas as drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não concedeu ordem de habeas corpus. Fundamentos Nos termos do art. 5.º, inciso XI, da Constituição da República, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, […]

É ilegal o ingresso em domicílio motivado apenas por denúncia anônima, sobretudo quando não há prova do consentimento válido da moradora para autorizar o ingresso dos policiais

É ilegal o ingresso em domicílio motivado apenas por denúncia anônima, sobretudo quando não há prova do consentimento válido da moradora para autorizar o ingresso dos policiais. O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados a crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. A inexistência dessa prova pesa em favor do acusado e não do Estado. STJ. AgRg no HC n. 668.957/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/8/2021. Decisão unânime. Fato Policiais receberam notícia anônima que informava haver tráfico de drogas na casa do acusado. Chegando ao local, a prima do acusado, que também reside na mesma casa, franqueou a entrada deles, ocasião em que encontraram 196,3  g de maconha, um revólver com numeração suprimida e munições. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus Fundamentos O art. 5º, XI, da Constituição Federal estabelece que a residência é asilo inviolável, de modo a atribuir-lhe contorno de direito fundamental vinculado à proteção da vida privada e ao direito à intimidade. Ao mesmo […]

A “atitude suspeita” consistente em guardar algo num compartimento de um poste em via pública não legitima a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal

A “atitude suspeita” consistente em guardar algo num compartimento de um poste em via pública não legitima a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal, haja vista que o contexto é alheio à suas atribuições e não compete à Guarda patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. STJ. AgRg no HC n. 660.494/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, J. 29/5/2023. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante […]

A jurisprudência do STJ não admite como fundadas razões para a busca domiciliar a denúncia anônima associada ao nervosismo do agente e fuga para dentro da residência

É ilícita a busca domiciliar quando o ingresso policial no domicílio, sem mandado, foi motivado tão somente por denúncia anônima, nervosismo do agente e fuga para dentro da residência. STJ. AgRg no HC 836311, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 10/05/2024. Decisão unânime. OBS.: O Ministro Dias Toffoli, por ocasião do julgamento do RE 1509401, em 28/08/2024, em decisão monocrática, cassou esse acórdão do STJ para reconhecer a licitude das provas e restabelecer a sentença condenatória do acusado. Fato Policiais civis  estavam em diligência externa em razão de denúncia anônima de que o acusado vendia entorpecentes no local quando avistaram o indivíduo em atitude suspeita e verbalizou com ele, momento em que o acusado correu para o imóvel, evadindo-se em fuga, ocasião em que a equipe de policiais adentrou no imóvel após autorização do suspeito e lá encontrou 49 (quarenta e nove) trouxinhas que posteriormente verificou-se tratar-se de maconha. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da invasão de domicílio, bem como as provas dela […]

O fato de apreender indivíduo, que saia da residência de terceiros, com 205 gramas de crack no seu veículo, associado ao fato da moradora da casa ter corrido para dentro da residência com a aproximação da guarnição policial, não constitui fundadas razões para o ingresso em domicilio sem mandado judicial

O fato de apreender indivíduo, que saia da residência de terceiros, com substâncias entorpecentes no seu veículo, associado ao fato da moradora da casa ter corrido para dentro da residência com a aproximação da guarnição policial, não constitui fundadas razões para o ingresso em domicilio sem mandado judicial.  Na hipótese, não havia elementos objetivos e racionais que justificassem a invasão de domicílio. Eis o motivo pelo qual, desautorizado estava o ingresso na residência da acusada, de maneira que as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram. STJ. AgRg no HC 681.782/RO, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 29/9/2021. Decisão unânime. Fato Determinada guarnição, em patrulhamento Rural quando avistou o indivíduo “I” próximo a um veículo, saindo de uma residência, que ao avistar a viatura policial imediatamente entrou no veículo. A guarnição considerou a “atitude suspeita” e procedeu a abordagem pessoal e veicular, e logrou êxito em encontrar, embaixo do banco dianteiro, uma porção de aproximadamente 205 gramas de uma substância aparentando ser Crack. Em seguida, para confirmar as informações do flagranteado de que estava apenas realizando uma visita, a guarnição se deslocou até a residência e avistou um casal […]

A existência de denúncia anônima de traficância associada a tentativa de fuga do acusado pela janela ao presenciar os policiais não legitima o ingresso em domicílio

A existência de denúncia anônima de traficância associada a tentativa de fuga do acusado pela janela ao presenciar os policiais não legitima o ingresso em domicílio. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados STJ. AgRg no ARESP Nº 1694243, 6ª Turma,  Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j.  25/04/2023. Decisão unânime. OBS.: Esse acórdão foi cassado em decisão monocrática exarada pelo Ministro Alexandre de Moraes no RE 1456106, j. 18/10/2023. Fato Policiais receberam denúncia anônima acerca do tráfico de drogas no local e o suspeito empreendeu tentativa de fuga pela janela ao presenciar os policiais. Após o ingresso no imóvel, foi encontrada grande quantidade de drogas (mais de 1kg de maconha do tipo skunk). Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar por entender que as circunstâncias do caso concreto não formavam as fundadas razões necessárias para o ingresso em […]

A busca pessoal em via pública que resulta em apreensão de entorpecentes, dinheiro e máquina de cartão de crédito não configura fundadas razões para o ingresso em domicílio

A busca pessoal em via pública que resulta em apreensão de entorpecentes, dinheiro e máquina de cartão de crédito não configura fundadas razões para o ingresso em domicílio. A ausência de elementos seguros acerca da ocorrência do tráfico de drogas na residência do réu, é ilícita a prova colhida mediante violação domiciliar. STJ. AgRg no AREsp n. 2.164.646/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/11/2022. Decisão unânime. Fato Durante patrulhamento de rotina, ao passarem por um veículo, chamou atenção dos policiais militares a atitude dos passageiros, motivo pelo qual retornaram a fim de realizar abordagem. Os policiais militares visualizaram o momento em que o passageiro do automóvel arremessou um objeto pela janela. Realizada a abordagem e a revista pessoal no réu foram localizados porções de cocaína (4g), dinheiro e uma máquina de cartão de crédito. Após a revista pessoal, os agentes se dirigiram à residência do réu. Após a entrada no imóvel ter sido franqueada pela esposa do acusado, os policiais localizam mais entorpecentes, uma arma de fogo, a quantia de R$ 736,00 em espécie e outros objetos descritos no auto de apreensão. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra […]

A delação anônima associada ao fato de corréu, abordado em via pública, ter apontado o acusado como fornecedor de substância entorpecente não é suficiente para o ingresso domiciliar sem certeza de prática da traficância no local e de diligências preliminares que indicassem a comercialização

A delação anônima que ensejou a ação policial foi desacompanhada de elementos preliminares indicativos de crime, sendo insuficiente, tão somente, o fato de ter sido encontrada droga com o corréu em via pública que o apontou como fornecedor das substâncias, de modo que, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. STJ. AgRg no AREsp n. 2.053.067/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), J. 23/8/2022. Decisão unânime. Fato A partir de delação anônima apreendeu-se 4.467,5g (quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete gramas e cinco decigramas) de maconha destinados ao comércio, os quais estavam sendo transportados por um menor, a pedido do acusado “D”, a bordo do veículo VW/Parati conduzido pelo seu irmão. Ante as informações de que um indivíduo a bordo de uma motocicleta Honda CG, cor vermelha, identificado como sendo responsável pelo serviços de delivery via aplicativo “bee”, iria recolher a quantia proveniente da venda, “G” foi abordado ante as descrições semelhantes, em que se apreendeu parte das substâncias idênticas. Na sua residência apreendeu-se porções da mesma substância que totalizaram 6.426,7g (seis mil quatrocentos e vinte e seis gramas […]

O encontro de algumas porções de maconha e cocaína em poder de coacusado em abordagem em via pública decorrente de denúncia anônima não autoriza a busca domiciliar na residência de corréu, pois a inexistência de prova de consentimento não legitima a ação policial

Não há fundadas razões para a busca domiciliar quando a autoridade policial realizou busca pessoal em coacusado, em via pública, decorrente de denúncia anônima, em poder do qual localizou algumas porções de maconha e cocaína e na oportunidade, o corréu supostamente confessou guardar mais drogas em um quarto na residência do ora agravado, conduziu os agentes até lá e franqueou sua entrada no local.   STJ. AgRg no AREsp n. 1.875.715/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 28/02/2023. Fato A guarnição policial recebeu uma denúncia anônima via telefone, linha direta, em que foi informada de um elemento que naquele horário mencionado acima estaria comercializando drogas e que este estaria em via pública. A guarnição deslocou-se para o endereço passado, e na rua e bairro passado, o nacional com as característica foi visto  parado num cruzamento. Realizada a abordagem pessoal, com ele foi encontrado no bolso da bermuda 5 (cinco) trouxinhas, sendo 3 (três) trouxinhas de material pó branco e 2 (duas) trouxinhas de material vegetal – maconha – a quantia de R$ 168,00. Questionado  acerca da existência de quantidade maior, o acusado disse que tinha outras trouxinhas e que estava armazenado em um quarto e indicou o local, […]

Embora não usar capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do equipamento, a existência de fundada suspeita para justificar busca pessoal

Muito embora o não uso de capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do referido equipamento, a existência de fundada suspeita apta a ensejar a abordagem policial porque a fundada suspeita consiste que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito. STJ. AgRg no AgRg no HC n. 889.619/PE, 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j.10/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais estavam realizando ronda na cidade de Lagoa de Itaenga/PE, quando avistaram dois homens em uma moto, fazendo uso de capacete, prática incomum na cidade. Além disso, os policiais perceberam o nervosismo do acusado ao avistar a polícia.  A busca pessoal resultou na apreensão de “crack”, como descrito no laudo pericial, e R$ 40,00 em espécie. Decisão A  5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de oficio para reconhecer a ilicitude das provas decorrentes de busca pessoal no acusado, absolvendo-o da prática do delito pelo qual condenado nos autos da ação penal. Fundamentos A busca pessoal, à qual se equipara a busca […]

É lícita a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima e diligencia policial que confirma a existência de drogas no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos) que é objeto de furto ocorrido em outra cidade

No caso haviam fundadas razoes para a busca domiciliar sem mandado judicial porque a denúncia anônima da existência de um veículo carregado de maconha foi confirmado a partir da diligência policial que confirmou a existência da droga no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos), que é objeto de furto ocorrido em outra cidade. STF.HC 232.578 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 19/12/2023. Decisão unânime. OBS.: Nesse julgado, o STF manteve o acórdão do STJ exarado no AgRg no HC 834588 / SP. Fato Denúncia anônima indicava que os acusados guardavam o entorpecente no interior de um veículo de cor branca, modelo Toyota/SW4, com informação da placa do veículo, para  transportar a droga aos municípios de Andradina/SP, Presidente Prudente/SP e Sorocaba/SP. Após a notícia, policiais civis se dirigiram para o local e se posicionaram estrategicamente com viaturas descaracterizadas, observando as imediações. Logo chegou o acusado “C” conduzindo um veículo Ford/Ecosport, e “F”, em um veículo GM/Captiva, e estacionaram em frente ao imóvel, em cuja garagem estava estacionado o veículo Toyota/SW4. Os acusados foram abordados e cientificados da informação, ocasião em que “F” se mostrou nervoso e hesitante, não sabendo declinar a procedência do automóvel. Nesse contexto, os policiais solicitaram […]

A denúncia anônima associada a fuga abrupta para dentro da residência e apresentação de CNH falsa por outro suspeito constituem as fundadas razoes para a busca domiciliar

Há fundadas razoes para a busca domiciliar quando além da denúncia anônima, a polícia encontra dois suspeitos saindo do local e um deles retorna de forma abrupta para dentro e é abordado na garagem, enquanto o outro é abordado na calçada e apresenta uma CNH falsa. STF. RHC 231163 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 22/04/2024. Decisão unânime. OBS.: O STF manteve o acórdão exarado pela 5ª Turma do STJ. Fato Policiais receberam denuncia de que uma casa era usada para o tráfico de entorpecentes. Ao realizarem diligencias próximo ao local, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto o outro foi abordado na calçada e se identificou, apresentando uma CNH falsa. Diante de tais fatos, os policiais ingressaram no imóvel. A busca domiciliar em questão resultou na apreensão de uma pistola municiada, dinheiro, moedas e um invólucro contendo um quilo de cocaína, além de 20 mil cápsulas vazias de eppendorfs. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática do Ministro Relator que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. […]

É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda)

É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio – Aviso de Miranda. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito. STF. RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques. Sobre o direito ao silêncio no STF: 1) É ilícita a prova obtida por WhatsApp sem advertência prévia ao investigado sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação (STF, HC 257795); 2) Há violação do direito ao silêncio com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo (STF. Rcl 33.711, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 11/06/2019); 3) É legítima a busca pessoal sem mandado quando baseada em fundada suspeita, e não há nulidade por ausência de aviso do direito ao silêncio em abordagem […]

A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão

A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão. No caso, a busca foi motivada pela existência de mandado de prisão em desfavor do acusado associado ao fato de que ele mentiu para os policiais sobre o fato de residir na cidade onde foi encontrado. STF. RHC 217.929 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29/08/2022. OBS.: O STF não decidiu acerca da existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar porque demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com o habeas corpus segundo entendeu a Turma. Fato No dia dos fatos, por meio de uma denúncia anônima, policiais militares receberam a informação de que um indivíduo procurado pela Justiça residia no condomínio “X”  e indicou a placa do veículo utilizado pelo acusado e o nome do estabelecimento onde ele se encontrava. Em diligências pela cidade os policiais conseguiram localizar o acusado no local indicado na denúncia. No estacionamento da padaria, foi encontrado o veículo do acusado descrito pela denúncia anônima. Em procedimento de revista, nada de ilícito foi localizado com […]

A denúncia anônima associada ao comportamento nervoso do suspeito e fuga para dentro de sua residência autoriza a busca domiciliar

É lícita a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar em indivíduo que apresenta comportamento nervoso diante de equipe policial e foge para dentro de sua residência, quando tal fato é amparado também por denúncia anônima de que o acusado vendia entorpecente no local. STF. RE 1509401, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 28/08/2024. Decisão Monocrática. OBS.: Esta decisão teve por objeto o acórdão da 6ª Turma do STJ proferida no AgRg no HC n. 836311, julgado em 10/05/2024 em que a Turma não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática do Ministro Jesuíno Rissato que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado, bem como as provas delas derivadas, absolvendo o acusado quanto aos delitos pelos quais foi condenado. Nesta decisão, o STF reconheceu a licitude das provas e restabeleceu a sentença condenatória que foi cassada pelo STJ. Fato Policiais civis  estavam em diligência externa em razão de denúncia anônima de que o acusado vendia entorpecentes no local quando avistaram o indivíduo em atitude suspeita e verbalizou com ele, momento em que o acusado correu para o imóvel, evadindo-se em fuga, ocasião em que a equipe […]

Não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência a norma que impede a inclusão de militar em quadro de acesso à promoção quando ele responde a processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição

Não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência a norma que impede a inclusão de militar em quadro de acesso à promoção quando ele responde a processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição. STF. RE 782649 AgR-EDv, Tribunal Pleno, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Cármen Lúcia, j. 18/03/2023. Fato Um policial militar do quadro da Polícia Militar do Estado do mato Grosso do Sul impetrou Mandado de Segurança em face da decisão administrativa que o excluiu do quadro de acesso para a promoção por merecimento e antiguidade do quadro de praças policiais militares em razão de ser réu em processo criminal em grau de recurso. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul concedeu a Segurança porque entendeu que a exclusão do militar da lista de promoção face a existência de processo penal em desfavor do militar viola sobremaneira o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) , haja vista que não há, ainda, sentença penal transitada em julgado, sobretudo em razão de que a garantia constitucional insculpida na nossa Carta Magna, está acima de qualquer lei (art. 47, VI da Lei Complementar n. 53/90), estando revestida de […]

Há violação do direito ao silêncio com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo

Há a violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação, estabelecidos nas decisões proferidas nas ADPFs 395 e 444, com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, formalmente documentado durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou ao sujeito da diligência o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou, no referido auto, o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo, nos termos da legislação e dos precedentes transcritos. STF. Rcl 33.711, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 11/06/2019. Sobre o direito ao silêncio no STF: 1) É ilícita a prova obtida por WhatsApp sem advertência prévia ao investigado sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação (STF, HC 257795); 2) É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda)  (STF.RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques); 3) Não havendo a autoridade policial esclarecido ao acusado que ele não era obrigado a produzir prova contra si, é ilícito o material grafotécnico colhido (STF HC 186797 AgR, 2ª Turma, Rel. Nunes Marques, j. 03/07/2023. Vencidos os […]

É legítima a prisão em flagrante de acusado flagrado com substâncias entorpecentes após busca pessoal e veicular motivada pelo comportamento evasivo ao se apressar para ingressar em automóvel estacionado

É legítima a prisão em flagrante de acusado flagrado com substâncias entorpecentes após busca pessoal e veicular motivada pelo comportamento evasivo ao se apressar para ingressar em automóvel estacionado. Aplica-se no caso o entendimento sedimentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO (Tema 280). STF. HC 244768 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 02/09/2024. Decisão unânime. Fato Policiais militares, durante ronda de rotina, perceberam que o acusado, sem nenhum motivo que justificasse o seu comportamento evasivo, apressou-se para ingressar em um automóvel que estava estacionado. Nesse momento, os policiais decidiram abordar o suspeito e realizar as buscas pessoal e veicular, logrando encontrar, no veículo, 140 papelotes de cocaína, com peso de 122,66 gramas; e 520 porções de crack, com peso de 127,93 gramas. Em seguida, depois de o acusado confessar que havia retirado as drogas em uma residência próxima, os policiais dirigiram-se até o local indicado, onde puderam avistar, por uma janela, a existência de diversos entorpecentes dentro do imóvel. Nessa oportunidade, entraram no local e flagraram o corréu na posse e guarda de 2 tijolos de crack, com peso de 2.044,76 gramas; 2 tijolos de crack, com peso de 2.044,2 gramas; 2 pedras de crack, […]