É ilícita a busca pessoal quando a polícia não indica em que consiste a “fundada suspeita” que legitimou a busca. É ilícita a busca domiciliar quando o consentimento é viciado face o caráter intimidador da abordagem
É ilícita a busca pessoal quando a polícia não indica em que consiste a “fundada suspeita” que legitimou a busca. É ilícita a busca domiciliar quando o consentimento é viciado face o caráter intimidador da abordagem policial, haja vista que os policiais estavam armados e utilizaram de forte aparato policial, inclusive com o apoio de um helicóptero. STJ. HC 728.920/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF1, J. 14/06/2022. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo conduzia seu veículo quando abordado por policiais estavam em patrulhamento de rotina e consideraram sua “atitude suspeita”. Em busca pessoal não encontraram nada de ilícito. Em busca veicular, os militares encontraram no porta-malas do veículo uma porção de maconha pesando 395 g (trezentos e noventa e cinco gramas), que culminou na sua prisão em flagrante. Na sequência, conduziram o acusado até sua residência, porém nada de ilícito foi encontrado. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu o habeas corpus para absolver o acusado das imputações constantes da denúncia. Fundamentos No julgamento do RHC 158.580/BA, Relator o Ministro ROGERIO SCHIETTI (DJe 25/4/2022), a 6ª Turma do STJ fixou entendimento de que devem ser apresentados elementos concretos para que se proceda à busca pessoal, […]
A conduta de carregar uma sacola e mudar de direção ao avistar a viatura policial não configura a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. A apreensão de pequena quantidade de drogas em via pública não autoriza o ingresso domiciliar
A conduta de carregar uma sacola e mudar de direção ao avistar a viatura policial não configura a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. A apreensão de pequena quantidade de drogas em via pública não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no RHC n. 166.508/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais realizavam patrulhamento de rotina quando avistou o acusado, em atitude suspeita, o qual levava com ele uma sacola e, ao avistar a viatura, mudou de direção, o que chamou a atenção da equipe do policial. Em seguida, o acusado foi abordado pela equipe, o qual se identificou e foi submetido a busca pessoal, ocasião em que foram encontradas no interior da sacola 04 porções de substância aparentemente tóxica. Na sequência, o acusado confessou aos policiais que teria mais entorpecentes em casa, ocasião em que a equipe se deslocou até o local e lá ingressaram. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão […]
A denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional não autoriza pescaria probatória (fishing expedition) em imóvel (quarto de hotel) desvirtuada de sua captura, ainda que resulte na apreensão e drogas e apetrechos para o tráfico
A denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional não autoriza pescaria probatória (fishing expedition) em sua residência desvirtuada de sua captura, ainda que resulte na apreensão e drogas e apetrechos para o tráfico. A entrada na residência para a captura de foragido não deve servir de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente. STJ. AgRg no REsp n. 2.024.193/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 7/3/2023. Decisão unânime. Fato A partir de denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional, em cumprimento a mandado de prisão, policiais adentraram em quarto de hotel e realizaram busca no local, ocasião em que encontraram drogas e apetrechos para o tráfico de entorpecentes. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu recurso especial. Fundamentos Na hipótese, houve ilicitude na busca domiciliar, visto que, após denúncia apócrifa sobre a localização do acusado, foragido do sistema prisional, os agentes policiais entraram no imóvel (quarto de hotel), afirmando ter ocorrido a permissão por parte deste, e realizaram busca probatória desvirtuada de sua captura, que resultou na apreensão de drogas e apetrechos para o […]
A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência
A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no HC n. 773.899/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 31/3/2023. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia anônima da prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado e após abordagem pessoal em via pública, que culminou na apreensão de dez trouxinhas de substância entorpecente, ingressaram na residência do acusado, local onde teriam apreendido mais drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que declarou a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela decorrentes e cassou o acórdão impugnado para determinar o juízo de primeiro grau que desentranhasse as provas declaradas ilícitas dos autos e promovesse um novo julgamento da ação […]
É ilícita busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada por “atitude suspeita”
É ilícita busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada por “atitude suspeita” ante o fato do suspeito ter empreendido fuga ao avistar os guardas municipais, quando não apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o averiguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme exige o art. 244 do Código de Processo Penal. STJ. AgRg no HC n. 771.705/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/9/2022. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez, entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”. Sobre o tema: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp […]
O fato de terem sido apreendidas algumas porções de substâncias entorpecentes com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele, especialmente porque não houve referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local
O fato de haverem sido apreendidas algumas porções de substâncias entorpecentes com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele, especialmente porque não houve referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. As regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que a namorada do réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio. STJ. AgRg no HC 724.231/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 29/03/2022. Decisão unânime. Fato Policiais militares realizavam patrulhamento em local conhecido como sendo de tráfico de drogas, instante em que notaram que o denunciado saiu correndo assim que avistou a viatura policial, tentando se esconder atrás de um veículo. Na sequência, foi capturado e em sua posse foram encontradas cinco porções de maconha e a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais). Em seguida, dirigiram-se a casa do flagrado e no local a namorada dele autorizou a entrada dos policiais que encontraram sete porções de maconha guardadas dentro da geladeira, uma arma de fogo caseira calibre 12 com três munições intactas escondida atrás do forro do guarda-roupa, e […]
Não cabem aos guardas municipais efetuarem patrulhamento ostensivo com cão farejador de drogas e perseguir indivíduos suspeitos da prática de tráfico com ingresso em domicílio para capturar o acusado com base apenas na fuga
Não cabem aos guardas municipais efetuarem patrulhamento ostensivo com cão farejador de drogas e perseguir indivíduos suspeitos da prática de tráfico com ingresso em domicílio para capturar o réu com base apenas na fuga. Não se justifica – dentro das balizas de atuação da guarda municipal (tutela do patrimônio municipal) – a manutenção de canis para treinamento de cães farejadores de drogas. STJ, HC n. 742.578/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, J. 13/9/2022. Decisão unânime. Fato Guardas municipais estavam em patrulhamento com cão farejador de drogas na viatura quando avistaram o acusado e um adolescente, os quais, ao notarem a presença da guarnição, fugiram para dentro de um condomínio. Os agentes municipais, então, passaram a diligenciar para localizar os suspeitos e, depois de ouvirem barulho dentro de um dos apartamentos (apto. 14, bloco A), nele ingressaram e encontraram o réu – o qual tinha drogas consigo – escondido embaixo de uma cama. Em outro apartamento (apto. 2, bloco B), localizaram o adolescente que estava antes com o réu e, com a ajuda do cão farejador, foram encontradas mais drogas no local. Decisão A 6ª Turma concedeu a ordem, para, considerando que houve indevida atuação por parte da guarda […]
A localização de drogas com o agente fora da residência não autoriza a busca domiciliar
O acusado foi flagrado na frente da residência, próximo ao veículo, e ao avistar a viatura policial destruiu um aparelho celular, conduta esta que gerou fundada suspeita por parte da equipe policial. O telefone danificado foi apreendido pelos policiais. Na hipótese, não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a apreensão da droga em sua posse. Relativamente à autorização para ingresso no domicílio, não há nenhum registro de consentimento do morador para a realização de busca domiciliar. STJ REsp n. 1.974.278/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), DJe de 29/4/2022. Decisão unânime. Fato Policiais receberam de um transeunte a informação acerca da ocorrência do crime de tráfico de drogas em determinado local, tendo o denunciante indicado características importantes, inclusive acerca do veículo utilizado para a prática da traficância. Diante disto, os policiais se deslocaram até o lugar indicado e visualizaram na garagem o automóvel com as mesmas características repassadas. O acusado foi flagrado na frente da residência, próximo ao veículo, e ao avistar a viatura policial destruiu um aparelho celular, conduta esta que gerou fundada suspeita […]
A apreensão de algumas porções de maconha e de cocaína com a acusada em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dela para autorizar o ingresso domiciliar sem mandado judicial
A apreensão de algumas porções de maconha e de cocaína com a acusada em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dela para autorizar o ingresso domiciliar sem mandado judicial. Soa inverossímil a versão policial, ao narrar que, após a agente ser abordada por policiais em via pública, haveria confessado ter mais drogas no interior de sua casa, levado os policiais voluntariamente até lá e franqueado a entrada em seu domicílio. STJ AgRg no HC n. 732.128/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais Militares, que estavam em patrulhamento ostensivo especializado preventivo, avistaram a denunciada “S” acompanhada da denunciada “J” em frente a uma residência. Ao perceberem a presença da viatura policial, as denunciadas tentaram refugiar-se no imóvel, mas acabaram sendo abordadas. Durante a tentativa de evasão, a denunciada “S” dispensou objetos no chão, que, posteriormente, foram identificados pelos Policiais como sendo 03 (três) “eppendorfs” de cocaína e 04 (quatro) porções de maconha. Durante revistas pessoais, nada de ilícito foi encontrado em poder da denunciada “J”, porém, no bolso da bermuda que a denunciada “S” trajava, foram localizados 01 (um) “eppendorf” de cocaína e a quantia de […]
A denúncia anônima isolada, sem diligências complementares para confirmar a prática da traficância pelo acusado, não autoriza o ingresso domiciliar
A denúncia anônima isolada, sem diligências complementares para confirmar a prática da traficância pelo acusado, não autoriza o ingresso domiciliar. A ausência de prova satisfatória quanto ao consentimento do ofendido para o ingresso domiciliar, cujo ônus da prova é do Estado, implica em nulidade da prova ali obtida. STJ AgRg no HC n. 692.882/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 13/12/2021. Fato No dia dos fatos, policiais militares receberam informações de que indivíduos de outras cidades estavam num local na prática de venda de entorpecentes. Ato contínuo, se deslocaram para o local a fim de averiguarem a veracidade da notícia. Ao chegarem, avistaram em via pública “Fulano”, nacional que ostentava as características descritas na denúncia. Em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado com ele. Ao ser indagado sobre onde estava morando, “Fulano”, apontou um endereço falso como sendo o seu, oportunidade em que disse se chamar “Beltrano”. Constatado onde o acusado efetivamente residia a guarnição se dirigiu até o local, ocasião em que apreenderam 405 porções de cocaína com peso de 110 gramas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão na qual se concedeu o habeas […]
Há fundadas razões para legitimar a abordagem e busca domiciliar quando existente denúncia de informação da prática de tráfico e o agente apresenta nervosismo e foge ao avistar viatura policial, ocasião em que é flagrado dispensando cocaína
A existência de informações de que determinado indivíduo está comercializando drogas, associada ao seu comportamento de apresentar nervosismo e fugir para dentro de estabelecimento ao avistar viatura e dispensar droga configuram as fundadas razões necessárias para legitimar a abordagem feita pelos agentes públicos bem como para a busca domiciliar realizada. STF. RE 1.503.127/SP, Rel. Min. Flávio Dino, j. 30/07/2024. Decisão monocrática. Fato A polícia civil detinha informação que o denunciado se dedicava à prática do tráfico. Na data dos fatos, os policiais civis receberam notícia de que o denunciado traficava nas imediações de um Bar e por ser próximo da sua residência, ele estava na posse de pequena quantidade de entorpecente, que estaria embalada em sacos plásticos tipo “zip lock”. A polícia militar foi acionada e, em diligências no local, identificaram o denunciado de pé defronte ao referido Bar. Ao notar a aproximação da viatura, o denunciado esboçou nervosismo e correu para o interior do estabelecimento, na direção do banheiro. Os policiais desembarcaram e presenciaram o momento que ele tentou dispensar no vaso sanitário uma porção de cocaína, embalada em saquinho plástico tipo zip lock. O acusado trazia consigo também uma nota de dez reais e um aparelho celular, que […]
Compete ao Juízo do Tribunal do Júri, e não à Justiça Castrense, decidir sobre a ocorrência ou não de crime doloso contra a vida praticado por policiais militares contra civil e, por consequência lógica, deliberar sobre a presença dos elementos do suposto crime
Compete ao Juízo do Tribunal do Júri, e não à Justiça Castrense, decidir sobre a ocorrência ou não de crime doloso contra a vida praticado por policiais militares contra civil e, por consequência lógica, deliberar sobre a presença dos elementos do suposto crime. Excede os limites de sua competência legal o órgão judiciário que, para afastar a tese da legítima defesa sustentada pelo réu, acaba por se pronunciar sobre questão afeta ao júri, incorrendo na apreciação subjetiva dos elementos probatórios. STF. RE 1.384.113-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 04/07/2022. Decisão unânime. Fato O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que reconheceu a possibilidade de arquivamento indireto de inquérito Policial Militar pelo Juiz de Direito da Justiça Militar no qual se apura a prática de crime doloso contra a vida de civil praticado por Militar. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Luis Roberto Barroso, em que deu provimento ao Recurso Extraordinário para declarar a nulidade dos atos praticados pela Justiça Militar, a partir da decisão que determinou o arquivamento do inquérito […]
Cabe à Justiça Comum (Tribunal do Júri) apreciar eventual existência de causa de exclusão de ilicitude nos crimes dolosos contra a vida de civil praticado por militar estadual
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que compete ao Tribunal do Júri processar e julgar crimes dolosos cometidos por militar contra a vida de civil, bem como apreciar eventual existência de causa de exclusão de ilicitude. Não há divergência quanto à competência da Justiça Comum apreciar eventual existência de causa de exclusão de ilicitude nos crimes dolosos contra a vida de civil praticado por militar estadual. STF. RE 1.348.775- AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/04/2022. Decisão unânime. Fato O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que reconheceu a possibilidade de arquivamento indireto de inquérito Policial Militar pelo Juiz de Direito da Justiça Militar no qual se apura a prática de crime doloso contra a vida de civil praticado por Militar no qual se reconheceu a incidência de uma excludente de ilicitude. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Ministra Rosa Weber em que deu provimento ao Recurso Extraordinário para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o posterior encaminhamento […]
Não cabe à Justiça Militar arquivar inquérito policial militar por reconhecer excludente de ilicitude na apuração de crime doloso contra a vida de civil
A competência constitucional do Tribunal do Júri, nos crimes dolosos contra a vida de civil praticado por militar, prevista no art. 125, § 4º, da Constituição Federal, possui caráter especial em relação à competência da Justiça castrense, de modo que, em tais hipóteses, caberá ao Juízo Militar encaminhar os autos do inquérito policial militar à Justiça comum, nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar, juízo este competente para, no exercício da sua Jurisdição, apreciar eventual existência de causa excludente de ilicitude. STF. RE 1.279.828-ED, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 08/09/2020. Decisão unânime para negar provimento. OBS: Os Ministros da Turma, vencido o Ministro Marco Aurelio, acordaram em receber os embargos de declaração como agravo interno. Por unanimidade, acordaram em negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fato O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que reconheceu a possibilidade de arquivamento indireto de inquérito Policial Militar pelo Juiz de Direito da Justiça Militar no qual se apura a prática de crime doloso contra a vida de civil praticado por Militar no qual se reconheceu a […]
Não é razoável e proporcional impor limitação de idade a candidatos para o quadro de saúde das instituições militares, pois os profissionais de saúde não exercem atribuições típicas da atividade-fim
Não é razoável e proporcional impor limitação de idade a candidatos para o quadro de saúde das instituições militares, pois os profissionais de saúde não exercem atribuições típicas da atividade-fim, razão pela qual não se pode exigir, para o exercício do cargo de médico da Polícia Militar, que o candidato seja jovem e tenha vigor físico, uma vez que tais atributos não são indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo. STF. RE 1.163.229 AgR-segundo, 2ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 04/10/2019. Decisão unânime. Fato Uma candidata no Concurso Público de oficiais de saúde da Polícia Militar pretendia ingressar para o quadro, todavia encontrava obstáculo na Lei Estadual n. 12.307/2005, que dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, que em seu art. 2º, inciso XI, exigia a idade máxima de vinte e nove anos para o ingresso no Curso Superior de Polícia Militar e no Curso Básico de Oficiais de Saúde. Art. 2º – Para ingresso na BCONC Curso Superior de Polícia Militar e no Curso Básico de Oficiais de Saúde; Instado a se manifestar, o TJ-RS declarou a inconstitucionalidade da limitação estabelecida no art. 2º, inc. XI, alínea “a”, da Lei Estadual n. 12.307/2005 e destacou que […]
Não foram recepcionadas pela Constituição da República de 1988 as expressões “o porte de arma” e “e de porte de arma” constantes do inc. II do art. 44 e do art. 146 da Lei Complementar n. 15/1980 do Estado do Rio de Janeiro, que confere autorização de porte de arma de fogo para Procuradores do Estado
A competência é privativa da União para legislar sobre materiais bélicos, que alcança matéria afeta ao porte de armas. Não foram recepcionadas pela Constituição da República de 1988 as expressões “o porte de arma” e “e de porte de arma” constantes do inc. II do art. 44 e do art. 146 da Lei Complementar n. 15/1980 do Estado do Rio de Janeiro, que confere autorização de porte de arma de fogo para Procuradores do Estado. STF. ADPF 884/RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 09/03/2022. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental contra as expressões “o porte de arma” e “e de porte de arma” constantes do inc. II do art. 44 e do art. 146 da Lei Complementar n. 15/1980 do Estado do Rio de Janeiro, pelas quais se assegura o porte de arma de fogo aos Procuradores daquele Estado. Dispositivos Objeto da ADPF Art. 44. São prerrogativas dos Procuradores do Estado: II possuir carteira de identidade e funcional conforme modelo aprovado pelo Procurador-Geral, sendo-lhes assegurado o porte de arma e a requisição de auxílio e colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções; (…) Art. 146. É mantido […]
Lei estadual não pode conceder porte de arma para Procuradores do Estado
É inconstitucional a expressão “e como porte de arma permanente para defesa pessoal” contida no art. 88 da Lei Complementar n. 58/2006 do Ceará. A competência privativa da União para legislar sobre material bélico, gênero do qual as armas fazem parte, somente poderia ser exercida por Estado-Membro se houvesse lei complementar da União que autorizasse “os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. STF. ADI nº 6.978, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 09/03/2022. Decisão unânime. No mesmo sentido: 1) É inconstitucional lei estadual que autoriza o porte de arma de fogo para profissionais da perícia oficial e identificação técnica do Estado por violar competência da União para legislar sobre materiais bélicos, que alcança matéria afeta ao porte de armas (STF. ADI 5.010/MT); 2) É inconstitucional (formal) lei estadual que reconhece o risco das atividades e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos atiradores desportivos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado (STF ADI 7.188/AC); 3) É inconstitucional Lei Estadual que autoriza porte de armas para Procuradores Estaduais (STF, ADI 2729). Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a expressão […]
É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado
É inconstitucional Lei Estadual que autoriza porte de armas para procuradores do Estado. Compete à União a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais. STF. ADI nº 6.977, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 14/09/2022. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da expressão “autorização de porte de arma” contida no art. 54, inciso VIII, da Lei Complementar nº 88/96 do Estado do Espírito Santo. Dispositivos Objeto da ADI Art. 54 São prerrogativas do Procurador do Estado: (…) VIII – Utilizar Carteira de Identidade Funcional de Procurador do Estado com valor de documento de identidade civil e autorização de porte de arma;” Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e […]
Legislações estaduais que concedam porte de arma a Procuradores dos Estados são formalmente inconstitucionais, pois violam competência privativa da União
Compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CRFB), o que inclui a concessão de porte de arma; além de legislar sobre normas gerais de material bélico (art. 22, XXI, da CRFB). STF. ADI n. 6975/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, j. 03/07/2023. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 88, VII, da Lei Complementar n. 27/1996, do Estado de Sergipe, o qual assegura como prerrogativa do Procurador do Estado o porte de arma de fogo. Dispositivos Objeto da ADI “Art. 88 – São prerrogativas do Procurador do Estado: VII – portar arma, valendo como documento de autorização a cédula de identidade funcional, visada pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Secretário Estadual da Segurança Pública;.” Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das […]
Às candidatas do sexo feminino é assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, independentemente, dos percentuais indicados na Legislação Estadual, os quais devem ser interpretados como parâmetros mínimos
O STF conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 27, caput, da Lei Complementar n. 529/2014, e 28, caput, da Lei Complementar n. 530/2014, ambas do Estado de Mato Grosso, para afastar qualquer exegese que admita a restrição à participação de candidatas do sexo feminino ou a reserva de vagas exclusivas para candidatos do sexo masculino nos concursos públicos das corporações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros militar do estado. Entende-se como percentuais mínimos aqueles fixados para a participação de candidatas do sexo feminino nos certames públicos, sendo a elas assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, para além das reservas de 20% e 10% de vagas exclusivas, reconhecendo-se tais dispositivos como política de ação afirmativa. STF. ADI 7487/ MT, Tribunal Pleno Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 12/08/2024. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo por objeto os arts. 27, caput, da Lei Complementar n. 529/2014, e 28, caput, da Lei Complementar n. 530/2014, ambas do Estado de Mato Grosso, que fixam porcentagens para candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, […]