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É legítima a entrada policial sem mandado em domicílio, diante de fundadas razões confirmadas de tráfico de drogas, consistentes em monitoramento prévio realizado pela Polícia Militar , flagrante de venda de cocaína e apreensão de grande quantidade de entorpecentes

É válido o ingresso forçado na casa do acusado porque havia monitoramento prévio, flagrante de venda de cocaína e apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Nesse contexto as provas são lícitas e deve ser mantida a prisão preventiva, ante a variedade e quantidade de drogas, maus antecedentes e risco concreto de novas infrações. STJ. Sexta Turma. AgRg no HC 989051/MS. Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro. j: 11/06/2025. Sobre o monitoramento, o STJ já decidiu: 1) “Há razões justificáveis para o ingresso na residência quando há monitoramento do local durante dois meses e um indivíduo foi encontrado com drogas ao deixar a residência monitorada” (AgRg no HC 822952/RJ); 2) “Instalação de câmera em poste público para vigiar residência de suspeito não configura ação controlada” (AgRg no RHC 203.030/SC); 3) É legítima a busca domiciliar sem mandado quando precedida de monitoramento realizado pela Polícia Militar  e fuga do suspeito, e a prisão preventiva mantém-se ante risco concreto de reiteração demonstrado por ações penais em curso e apreensão relevante de drogas (AgRg no RHC n.º 208816/MT). Fatos Policiais militares monitoraram, por denúncia circunstanciada, uma residência onde o acusado venderia drogas usando motocicleta. Em 10/12/2024, viram um usuário receber 0,4 g de cocaína. Ao se […]

É válida a interceptação telefônica quando fundamentada de forma concisa e a investigação prévia pela Polícia Militar não gera nulidade

É legítima a decisão que autorizou interceptações telefônicas com fundamentação sucinta, desde que demonstrada a necessidade da medida. Há regularidade nas diligências investigativas realizadas pela Polícia Militar e afastou alegações de nulidades no inquérito, por entender que eventuais falhas não contaminam a ação penal. STJ. Quinta Turma. AgRg no HC 999.616/PR. Rel. Min. Messod Azulay Neto. j: 17/06/2025. Fatos O acusado foi condenado, na chamada “Operação Angelus”, a 102 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, além de 11.244 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006. A defesa sustentou nulidade das provas obtidas mediante interceptações telefônicas sucessivamente prorrogadas, alegando falta de fundamentação e uso de relatório elaborado pela Polícia Militar em diligências prévias. Decisão A Quinta Turma do STJ manteve a validade das interceptações telefônicas e das investigações realizadas pela Polícia Militar. Fundamentação 1. Fundamentação concisa da interceptação telefônica A Quinta Turma do STJ entendeu que a decisão judicial pode ser breve, bastando explicitar a gravidade dos delitos investigados e a indispensabilidade da medida. As prorrogações foram admitidas porque permaneciam necessários os elementos probatórios. 2. Legalidade da atuação da Polícia Militar Reafirmou-se que não existe exclusividade […]

Tema 1258: É inválido o reconhecimento de pessoa feito em desacordo com o art. 226 do CPP, não podendo servir como única prova de autoria

Tese: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições; 3 – O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento […]

É ilícito o depoimento de policial que atuou como agente infiltrado sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilícitas as provas obtidas por agente policial que, embora inicialmente designado para coleta genérica de dados de inteligência, realizou infiltração disfarçada em grupo específico sem autorização judicial, obtendo informações que embasaram condenação criminal. A Turma entendeu que a atuação caracterizou infiltração, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.850/13, exigindo prévia autorização judicial. Assim, determinou-se a nulidade da sentença e o desentranhamento de eventuais provas contaminadas por derivação. STF. Segunda Turma. Habeas Corpus 147.837/RJ. Relator: Min. Gilmar Mendes. j: 26/02/2019 – informativo 932. Fatos A acusada foi denunciada pela suposta prática de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal) durante manifestações em determinada cidade fluminense. Para apuração dos fatos, um policial militar foi designado para atuar como agente de inteligência, mas, no curso de suas atividades, ganhou a confiança de manifestantes, ingressou em grupo fechado de mensagens e participou de reuniões em bares, repassando informações detalhadas à Polícia Civil, o que embasou a denúncia e posterior condenação. Decisão A 2ª Turma do STF declarou ilícitas as provas derivadas da infiltração sem autorização judicial. Fundamentação 1. Distinção entre agente infiltrado e agente de inteligência A diferença entre agente de inteligência e […]

É válida a busca pessoal de passageiros quando há restrição administrativa do veículo por crime anterior

É legítima a abordagem e busca pessoal de passageiros de veículo com restrição registrada em órgãos públicos por ter sido objeto de crime de estelionato, considerando haver fundamentação idônea para a medida e validando as provas obtidas na ação policial. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Ag.Reg. no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 248.872. Rel. Min. Gilmar Mendes. j: 21/02/2025. Fatos Policiais militares, em patrulhamento de rotina, abordaram o veículo conduzido pelo acusado, que transportava passageiros. O automóvel apresentava restrição nos órgãos públicos por ter sido objeto de crime de estelionato, o que motivou a abordagem e a busca pessoal, culminando na apreensão de substâncias ilícitas. Decisão A 2ª Turma do STF manteve a validade das provas obtidas na abordagem. Fundamentação A abordagem policial foi legítima, pois o veículo possuía restrição administrativa relacionada a crime de estelionato, o que caracteriza fundada suspeita nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal: “A busca pessoal independerá de mandado quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”.A suspeita de restrição, verificada em sistema oficial, constitui elemento indiciário objetivo suficiente para justificar a revista. No caso, a […]

É lícito o rastreamento veicular pela polícia sem ordem judicial quando se equipara a campana

O rastreamento de veículo por GPS realizado pela polícia, sem prévia autorização judicial, não configura prova ilícita quando se limita a acompanhar deslocamentos em via pública, equiparando-se à campana presencial. Reconheceu que a medida não viola a intimidade do investigado, pois não capta áudio, imagem ou dados pessoais além da movimentação do automóvel. Assim, validou o rastreamento como prova lícita que, somada a outros elementos, fundamentou a condenação pelos furtos consumados. TJ-SP. 13ª Câmara de Direito Criminal. Apelação Criminal. 1509770-26.2018.8.26.0320. Rel. Marcelo Gordo. j: 12/02/2021. Fatos Determinado indivíduo foi acusado de ter, em 13 de setembro de 2018, furtado, junto com outros indivíduos, maquinário, aparelhos eletrônicos e cheques de uma empresa de autopeças, após arrombarem o local durante a madrugada. Em 21 de outubro de 2018, teria furtado, também em concurso, um trailer estacionado em frente à residência da vítima. Além disso, teria tentado subtrair rodas de veículos de uma concessionária Renault, mas não consumou o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Durante as investigações, policiais civis instalaram um rastreador GPS em uma Kombi supostamente usada pelo acusado nos furtos, monitorando deslocamentos do veículo para confirmar sua utilização nos crimes. A defesa alegou nulidade da prova por ausência de […]

É legal o uso de rastreador veicular sem ordem judicial em investigação de tráfico e associação ao tráfico quando se restringe ao monitoramento de locais públicos

É legal o uso de rastreador veicular sem ordem judicial em investigação de tráfico e associação ao tráfico e isso não viola a intimidade do investigado quando se restringe ao monitoramento de deslocamentos em locais públicos TJ/MT – APR 10215870420218110015, Terceira Câmara Criminal Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho, Data de Julgamento 01/03/2023. Fatos Em novembro de 2021, agentes prenderam Sd PM “J”, juntamente com os civis “I” e “E”, por associação estável para tráfico de drogas. Os investigadores rastrearam o veículo de Sd PM “J” sem autorização judicial, acompanhando deslocamentos para identificar os locais frequentados. Sd PM “J” foi surpreendido transportando 45 quilos de maconha e revelou guardar mais entorpecentes em sua residência e na de civil “I”. Nas buscas, policiais apreenderam grande quantidade de drogas, balanças de precisão e celulares com conversas sobre compra, transporte e venda de drogas, indicando vínculo estável entre Sd PM “J” e civil “I”. O civil “E” foi preso ao receber parte da droga em via pública. Decisão A Terceira Câmara Criminal do TJ/MT manteve as condenações, reconhecendo a licitude das provas obtidas e ajustando parcialmente as penas. Fundamentação 1. Licitude do rastreamento veicular O uso de rastreador eletrônico apenas para monitorar deslocamentos […]

É lícito o acesso a dados de celular abandonado encontrado em veículo sem violação de sigilo

Não há ilicitude no acesso a fotografia existente em celular encontrado em veículo abandonado, pois, tratando-se de bem derelito (res derelictae), inexiste legítima expectativa de privacidade. Reconheceu-se, ainda, que a sentença não utilizou elementos reputados ilícitos para fundamentar a condenação, mas sim o reconhecimento seguro realizado pela vítima. STJ. Sexta Turma. Habeas Corpus n. 552.455/ES. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 09/03/2021. p: 17/03/2021 Fatos O acusado Sd PM “A” foi condenado pela prática de roubo majorado, ocorrido quando, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtraiu veículo e pertences da vítima. O celular que originou a investigação foi encontrado dentro de veículo abandonado em via pública, sendo dele extraídas fotografias que permitiram localizar o agente. A defesa alegou nulidade das provas obtidas sem autorização judicial. Decisão A 6ª Turma do STJ denegou a ordem por inexistir violação de sigilo e expectativa de privacidade. Fundamentação Não se verifica ilicitude no acesso a dados de celular abandonado, considerando o princípio de que não há expectativa legítima de privacidade sobre bens derelitos. Diferenciou o caso de precedentes anteriores em que a apreensão ocorreu em flagrante, frisando que o telefone fora encontrado dentro de carro abandonado, equivalendo-se a lixo descartado em local público, […]

É competente a Justiça Federal para julgar crimes contra indígena quando houver relação com direitos e cultura indígenas (art. 109, XI, c/c art. 231 da CF)

É competente a Justiça Federal para julgar crimes contra indígena quando houver relação com direitos e cultura indígenas – regra geral. O afastamento da regra geral depende da demonstração inequívoca de dissociação em relação à disputa sobre direitos indígenas – o que não ocorre no caso -, ou seja, não há razão para ignorar os argumentos concernentes à cultura indígena e afirmar a competência da Justiça Estadual. STF, ARE 1481423 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 14-04-2025. Fatos O acusado foi processado pela suposta prática de estupro de vulnerável, sequestro e cárcere privado, além de tortura, contra criança indígena da etnia Xavante, em determinada cidade mato-grossense. Desde o recebimento da denúncia, verificou-se que os delitos guardavam relação com aspectos culturais e disputas de direitos da comunidade indígena, como costumes, relações familiares e impacto comunitário, sendo inicialmente reconhecida a competência da Justiça Federal. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a competência da Justiça Estadual. Decisão A 1ª Turma do STF entendeu que cabe à Justiça Federal processar e julgar o caso. Fundamentação A 1ª Turma do STF concluiu que o conjunto probatório indica que a conduta imputada extrapola o crime individual, envolvendo aspectos culturais da […]

A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal

A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito. STF, HC 253675 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025.  Acerca da busca pessoal: 1) É lícita a busca pessoal realizada com base em fundada suspeita, quando o comportamento do indivíduo — que acelerou os passos ao avistar viatura em local conhecido por tráfico — foi interpretado como indicativo objetivo de flagrante (STF.  RE 1547717 AgR). 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal (STF, ARE 1502461 AgR); 4) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção […]

É ilegal a busca e apreensão genérica em escritórios de advocacia quando configura verdadeira fishing expedition e viola prerrogativas profissionais

São ilegais as buscas e apreensões realizadas em escritórios de advocacia no âmbito da “Operação Esquema S” sem delimitação objetiva e com violação às prerrogativas profissionais. É incompetente a Justiça Federal para julgar os fatos relacionados às entidades do Sistema “S”, por não se tratar de bens, serviços ou interesses da União. STF, Rcl 43479, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 10-08-2021. Fatos Durante investigação conduzida pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no contexto da Operação Esquema S, foram autorizadas medidas de busca e apreensão contra diversos advogados e escritórios. As diligências foram fundamentadas em acordos de colaboração premiada firmados com ex-dirigente da Fecomércio/RJ. Nos termos da denúncia, os acusados teriam recebido, entre 2012 e 2018, valores milionários sem contraprestação efetiva por supostos serviços jurídicos prestados a entidades do Sistema “S” (Sesc/Senac/RJ). Apontou-se que os pagamentos visavam influenciar decisões no STJ e no TCU, por meio de tráfico de influência e exploração de prestígio, incluindo menções a ministros desses tribunais. As buscas alcançaram escritórios e comunicações dos investigados, inclusive com quebra de sigilo telemático e apreensão de mensagens privadas. Decisão A 2ª Turma do STF concluiu pela ilegalidade das buscas e apreensões e pela incompetência da […]

É ilícita a prova obtida por busca domiciliar não registrada por câmeras corporais, ainda que haja testemunho policial sobre flagrante

É ilícita a prova obtida por meio de busca pessoal e domiciliar fundamentada apenas em relatos policiais, desprovidos de elementos externos de corroboração, apesar de os policiais estarem equipados com câmeras corporais. A ausência de registros audiovisuais e a narrativa contraditória sobre a natureza do imóvel apontaram falha no cumprimento do dever estatal de demonstrar a legalidade da diligência, resultando no desentranhamento das provas obtidas. STJ, HC n. 896.306-SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025. Fatos Durante patrulhamento num Condomínio, policiais militares visualizaram três indivíduos que correram ao notarem a presença da viatura. Dois deles foram abordados no apartamento 24, supostamente pertencente à mãe de um dos envolvidos. Após buscas, os agentes deslocaram-se ao apartamento 13, apontado como invadido e usado por facção criminosa para tráfico. No local, encontraram o agente A., junto a outros suspeitos. Durante a busca, encontraram uma bolsa no quarto identificado como sendo de A., contendo drogas, dinheiro, embalagens e celulares. A. assumiu a propriedade dos itens. A diligência foi mencionada como registrada por câmera corporal, mas apenas uma gravação parcial foi apresentada nos autos. Decisão A 6ª Turma do STJ concluiu pela ilicitude das buscas pessoal e domiciliar e das provas […]

É ilegal a quebra de sigilo por geo-fencing com acesso amplo a dados íntimos de pessoas não individualizadas

Admite-se a quebra de sigilo de dados estáticos (geolocalização) de usuários de internet com base no Marco Civil da Internet, desde que respeitados os critérios de tempo, local e finalidade da investigação. È ilegal a extensão da medida para acesso irrestrito a conteúdos íntimos, como e-mails, fotos e histórico de localização, quando não há indicação específica de pessoas investigadas. STJ, AgRg no RMS n. 68.119/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 15/3/2022. Fatos Durante investigação de crime grave, foi decretada a quebra de sigilo telemático para identificar usuários que acessaram serviços da empresa G B I L e G LLC em um raio de 500 metros de determinadas coordenadas geográficas, entre 10h e 14h do dia 09/05/2020. A decisão judicial autorizou, além da identificação dos acessos, a obtenção irrestrita de dados como e-mails, fotos, localização, histórico de buscas, contatos e conteúdo de aplicativos, mesmo sem delimitar pessoas específicas. Decisão A 5ª Turma do STJ concedeu parcialmente a segurança, limitando a quebra de sigilo aos dados de IP e dispositivos conectados na área e horário delimitados. Fundamentação 1. Natureza dos dados coletados A decisão envolveu apenas dados estáticos (como registros de geolocalização e acesso), distintos […]

É ilegal a condenação por lesão corporal sem exame de corpo de delito, salvo se justificada sua impossibilidade

Nos crimes que deixam vestígios, como o de lesão corporal fora do contexto de violência doméstica, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal. A ausência dessa prova técnica só pode ser suprida quando for demonstrada a impossibilidade de sua realização. STJ, REsp n. 2.033.331/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025. Fatos Consta dos autos que, em 26 de fevereiro de 2018, o agente G. foi acusado de ter desferido um chute no rosto de um policial militar durante uma tentativa de fuga, causando ferimentos no supercílio e escoriações na região maxilar da vítima. A acusação baseou-se em prontuário médico, boletim de ocorrência e depoimento da vítima em juízo. Não foi realizado exame de corpo de delito. Decisão O STJ absolveu o acusado ao reconhecer a ausência de comprovação válida da materialidade delitiva. 1. Necessidade da prova técnica O voto vencedor destacou que, conforme o art. 158 do Código de Processo Penal: Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Reafirmou-se a jurisprudência no sentido de que essa exigência somente […]

O mero comparecimento da vítima em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial, sem que seja colhida a manifestação expressa do interesse de representar, não configura representação para fins penais

Nos crimes de estelionato, cuja ação penal é pública condicionada à representação, a ausência de manifestação expressa do desejo de representar pela vítima, quando esta comparece apenas por intimação da autoridade policial, impede a instauração válida da persecução penal. O simples comparecimento não pode ser considerado como representação tácita se não houver inequívoca vontade da vítima. STJ, REsp n. 2.097.134/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 21/11/2023 – informativo 797. Sobre o tema, a 5ª Turma do STJ entende que essa representação não exige formalidade específica (STJ, REsp n. 2.041.752/SP). Fatos O agente foi acusado de praticar crime de estelionato contra quatro vítimas, incluindo um hotel e três particulares. A denúncia foi oferecida após a vigência da Lei 13.964/2019, que passou a exigir representação da vítima como condição para a ação penal. A gerente do hotel compareceu espontaneamente à delegacia e declarou o desejo de representar. Já os demais lesados foram intimados e compareceram à autoridade policial, mas não manifestaram expressamente o desejo de representar. Decisão A 6ª Turma do STJ manteve a extinção da punibilidade quanto aos três particulares por entender que não houve representação válida. Fundamentação 1. Natureza híbrida do § 5º do art. 171 […]

É direito das vítimas e seus familiares o acesso às provas já documentadas no inquérito policial

É cabível o   acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante n. 14. STJ, RMS n. 70.411/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, informativo 775. Fatos Em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro, a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram mortos por disparos de arma de fogo. A assessora da vereadora também foi alvo do atentado, mas sobreviveu. O Ministério Público denunciou dois acusados como executores dos homicídios, e familiares das vítimas foram habilitados como assistentes de acusação na ação penal. Em paralelo, ainda tramitava inquérito policial que apurava os mandantes do crime. As familiares solicitaram acesso às provas já documentadas nesse inquérito. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Decisão A 6ª Turma do STJ concluiu pela concessão de segurança para assegurar às representantes das vítimas o acesso às provas já documentadas no inquérito policial que apura os mandantes dos homicídios. Fundamentação  1. Relatividade do sigilo no inquérito policial O inquérito é […]

É ilícita a prova obtida mediante confissão informal sob suspeita de tortura e sem registro da abordagem policial

Sendo verossímil a narrativa de maus tratos apresentada pelo acusado durante a abordagem policial, mormente quando o laudo pericial certifica a ocorrência de lesão corporal no réu, deve-se declarar ilícita a sua confissão informal e, por derivação, todas as provas dela decorrentes, já que é do Estado o ônus de provar que atuou dentro dos contornos da legalidade. STJ, HC n. 915.025/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025 – informativo  849. Fatos No dia 22 de março de 2022, por volta das 22h37, no município de Lucélia/SP, o agente L., após realizar a venda de drogas, foi abordado pela Polícia Militar quando se dirigia à residência de sua namorada B. para buscar entorpecentes. Na busca pessoal, nada foi encontrado com o acusado. Em seguida, os policiais foram até a casa da corré, onde encontraram drogas escondidas em sua roupa íntima, enterradas no quintal e dentro de um maço de cigarro. Segundo a denúncia, L. era responsável pela comercialização das drogas e B. pela guarda. Ambos foram denunciados e condenados pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. Decisão A 6ª Turma do STJ declarou ilícita a confissão informal do acusado e todas as […]

É lícita a busca pessoal  realizada com base em fundada suspeita — suspeito acelerou os passos ao avistar viatura em local conhecido por tráfico

É lícita a busca pessoal realizada com base em fundada suspeita, quando o comportamento do indivíduo — que acelerou os passos ao avistar viatura em local conhecido por tráfico — foi interpretado como indicativo objetivo de flagrante. STF, RE 1547717 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 16-06-2025.  Acerca da busca pessoal: 1) A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal (STF, ARE 1502461 AgR); 4) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção […]

É lícito o ingresso policial em domicílio sem mandado quando há denúncia anônima da prática da traficância e consentimento da genitora

É válida a entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando situação de flagrante delito. No caso, o ingresso foi autorizado pela mãe do acusado e resultou na apreensão de entorpecentes, configurando flagrante. A atuação dos policiais foi considerada legítima, em conformidade com a jurisprudência fixada no Tema 280 da repercussão geral. STF, RE 1547737 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 16-06-2025. Acerca da legalidade da “busca domiciliar”, é o entendimento do STF: 1) É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga (STF, RE 1.472.570-AgR-EDv); 2) É lícita a busca domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência (STF. RE 1468558); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC). Fatos Durante patrulhamento, policiais militares receberam denúncia anônima informando que um indivíduo conhecido como “Jatubá” estaria armazenando drogas em sua residência. Diante dessa informação, os policiais […]

A confissão qualificada não gera direito à atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal

A pena-base do crime de tráfico de drogas privilegiado pode ser aumentada com fundamento na natureza e quantidade da substância apreendida, conforme o art. 42 da Lei de Drogas. A Corte entendeu também que a confissão qualificada não gera, por si só, o direito à atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal. STF, HC 255959 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 16-06-2025. Sobre o tema: O entendimento foi pacificado pelo Pleno do STF (STF, RvC 5548) Ambas as Turmas do STJ entendem que a confissão qualificada autoriza a aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso III, “d”, do Código Penal: 1) STJ – AgRg no AREsp 2442297 SP 2023/0310779-1, 5ª Turma, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, Data de Julgamento: 20/02/2024. 2) STJ, AgRg no HC n. 677.051/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 8/2/2022. Fatos O agente D.A.S. foi condenado por tráfico de drogas privilegiado, tendo sido apreendida com ele determinada quantidade de entorpecente. Durante o processo, ele teria feito uma confissão parcial. Na dosimetria da pena, o juízo considerou a natureza e a quantidade da droga para majorar a pena-base, e não reconheceu a atenuante da confissão espontânea. Decisão A 1ª Turma do […]