É ilícita a prova obtida por policial que, sem autorização judicial, acompanha ligação telefônica no aparelho celular do investigado, mesmo que no modo “viva-voz”
A prova obtida por meio do acompanhamento de conversa telefônica de um investigado, realizado por policiais em modo “viva-voz” e sem autorização judicial prévia, é considerada ilícita. A Constituição Federal protege o sigilo das comunicações telefônicas, e sua violação só é permitida por ordem judicial fundamentada, conforme a Lei n. 9.296/1996. A ausência dessa autorização contamina não apenas a escuta em si, mas todas as provas que dela derivaram, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada. Se não houver prova independente e suficiente para sustentar a condenação, impõe-se a absolvição do acusado. STJ. HC 923270/DF. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 04/06/2025. Decisão monocrática. 1) É ilícita a prova obtida por meio da determinação policial para que o suspeito atenda ligação em modo “viva-voz” sem autorização judicial, por violar o direito à não autoincriminação (HC 425.044/RJ); 2) A prova obtida de conversa em “viva-voz” de forma coercitiva, sem consentimento do suspeito e sem autorização judicial, é ilícita e configura autoincriminação forçada. (REsp 1.630.097/RJ); 3) A prova obtida por policiais que acompanham ligações e mensagens no celular de um suspeito em modo “viva-voz”, sem autorização judicial, é ilícita por violação ao sigilo das comunicações (AgRg no REsp 1.815.779/SP) 4) É válida a […]
Testemunhos indiretos (hearsay rule) não podem, isoladamente, fundamentar uma condenação, mas são válidos para sustentar condenação se corroborados por outras provas produzidas em juízo, como o interrogatório dos réus
A prova testemunhal indireta, conhecida como hearsay rule, embora colhida em juízo, não é suficiente por si só para fundamentar uma condenação criminal, especialmente quando não é apoiada por outras provas produzidas sob o contraditório judicial. No entanto, no caso analisado, os testemunhos indiretos foram validados por outras provas, incluindo o interrogatório dos próprios réus, que admitiram participação nos fatos. As declarações das vítimas na fase policial, que relataram a exigência de R$ 5.000,00, foram consideradas corroboradas pelos depoimentos em juízo e pela confissão parcial dos acusados, o que foi considerado suficiente para manter a condenação pelo crime de concussão. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 864.465/SC. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 18/03/2024. Sobre o testemunho indireto: O testemunho indireto não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime e, por conseguinte, não serve para fundamentar a condenação (STJ, AREsp n. 1.940.381/AL). Fatos Três policiais rodoviários federais, identificados como F., F. e M., estavam de serviço quando realizaram a abordagem de um veículo. Durante a abordagem, os policiais teriam exigido a quantia de R$ 5.000,00 do motorista, “V”, para liberar o veículo e um passageiro chamado “C”, que foi detido no local. As vítimas, “V” e […]
A busca pessoal baseada em denúncia anônima detalhada, confirmada por diligências policiais preliminares, é lícita por configurar fundada suspeita
É válida a busca pessoal e veicular realizada por policiais quando amparada em denúncia anônima que fornece elementos concretos e específicos sobre a prática de um crime, como a tentativa de comercialização de arma de fogo. A posterior confirmação dos detalhes da denúncia pelos agentes no local configura a “fundada suspeita” exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), afastando a alegação de ilicitude das provas obtidas. Ademais, a materialidade do crime de porte de arma com numeração suprimida pode ser comprovada por laudo pericial, sendo inviável a sua rediscussão em sede de recurso especial, que não permite o reexame de provas. STJ. Agravo em Recurso Especial Nº 2.917.880 – AP. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. j: 11/06/2025. Decisão monocrática. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de […]
A conduta de acelerar, mudar de faixa e olhar repetidamente pelos retrovisores ao avistar uma viatura policial configura a fundada suspeita que autoriza a busca pessoal e veicular
A conduta de um motorista que, ao perceber a aproximação de uma viatura policial, acelera o veículo, troca de faixas e olha repetidamente pelos retrovisores, é suficiente para caracterizar a fundada suspeita que justifica a abordagem e a busca pessoal e veicular. Essa interpretação considera que tais ações, em conjunto, extrapolam a normalidade do trânsito e indicam um comportamento suspeito que legitima a ação policial, não havendo que se falar em ilicitude da prova. STJ. AREsp 2926103/CE. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. j: 11/06/2025. Decisão monocrática. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de […]
É ilegal a prova obtida por meio de aparelho celular apreendido quando não observados os procedimentos da cadeia de custódia
É ilícita a prova extraída de um aparelho celular apreendido durante a “Operação Golpe de Mestre”, em razão da quebra da cadeia de custódia. A ausência de lacre no momento da apreensão, a falta de registro do IMEI do aparelho e a apreensão de mais de um celular na mesma diligência, sem a devida individualização, impedem a garantia de que o aparelho periciado foi o mesmo que o apreendido, tornando a prova nula. STJ. RHC 205441/GO. 6ª Turma. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 09/05/2025. Fatos Durante a “Operação Golpe de Mestre”, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência de uma das acusadas. No local, foram apreendidos dois aparelhos celulares: um da marca Samsung, de cor azul, e outro da marca Moto G, de cor vermelha. O aparelho Samsung foi submetido à perícia, e as provas extraídas dele foram utilizadas para fundamentar a denúncia contra a recorrente e outros corréus. Decisão A 6ª Turma do STJ reconheceu a ilicitude da prova obtida a partir do celular apreendido, determinando seu desentranhamento do processo, bem como das provas dela derivadas Fundamentação A decisão da Sexta Turma do STJ baseou-se na violação das normas que regulam a cadeia de […]
É nulo o processo criminal quando a defesa não tem acesso às provas da fase inquisitiva antes da instrução, por prejudicar sua capacidade defensiva
A falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual por prejuízo à capacidade defensiva do réu. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 21/5/2025 – Info 853 Fatos A defesa requereu o acesso integral aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva desde o início da ação penal, mas só obteve tais elementos antes da fase de alegações finais. Os documentos permaneceram inacessíveis até então, motivando a alegação de prejuízo na elaboração da resposta à acusação. Decisão A 5ª Turma do STJ reconheceu a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Fundamentação 1. Princípio da nulidade condicionada ao prejuízo A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a nulidade depende da demonstração de prejuízo, conforme o princípio “pas de nullité sans grief” do art. 563 do Código de Processo Penal. 2. Prejuízo à paridade e contraditório A ausência de acesso prévio à íntegra dos elementos colhidos na fase inquisitiva reduziu a possibilidade de a defesa contrapor-se à acusação, comprometer o rol de testemunhas e apresentar provas ou documentos úteis, ferindo o contraditório e a paridade de […]
É válida a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico quando embasada em depoimentos policiais colhidos em juízo e demais provas robustas
O depoimento policial prestado em juízo é válido para fundamentar a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, desde que não haja indícios de parcialidade ou motivação pessoal. STJ, Agravo Regimental no Habeas Corpus. 911.442 – RO (2024/0161691-2), 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. j: 21/05/2024. Fatos A acusada “L” foi condenada em primeiro grau pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa impetrou habeas corpus sustentando ausência de provas suficientes para a condenação, alegando que a sentença teria se limitado a reproduzir depoimentos de policiais sem fundamentação própria (per relationem). Decisão A 5ª Turma do STJ manteve a condenação entendendo que não há ilegalidade e que o habeas corpus não é via própria para reanalisar provas. Fundamentação 1. Existência de robusto acervo probatório Conforme registrado, a sentença condenatória foi baseada em provas colhidas judicialmente, sobretudo nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, que afirmaram ter encontrado drogas em posse da acusada. Esses depoimentos foram coerentes e compatíveis com outras provas dos autos. 2. Validade do depoimento policial A jurisprudência do STJ é no sentido de de que depoimentos policiais prestados em juízo possuem presunção de veracidade, desde que não […]
Revista íntima ilícita não torna inválidas as provas colhidas na busca domiciliar quando inexiste nexo causal – art. 157, § 1º, CPP
Eventual ilegalidade na execução da revista íntima incidental à busca domiciliar não acarreta, por derivação, a nulidade das provas apreendidas (drogas, dinheiro e pesticidas) na busca realizada na residência. Reconhecida a exceção da fonte independente (art. 157, § 1º, CPP). STJ, REsp n. 2.159.111/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 6/5/2025, informativo 854. Fatos Policiais civis cumpriram mandado de busca em determinada cidade gaúcha na residência da acusada, que dormia no momento da abordagem. A equipe apreendeu duas pedras de crack (11 g), uma bucha de cocaína (0,3 g), R$ 6.534,00 em espécie, R$ 2.800,00 em cheques e caixas de pesticidas pertencentes a empresa agrícola. Durante a operação e, depois, na delegacia e no presídio, policiais femininas submeteram a acusada a três revistas íntimas, nas quais nada foi encontrado. Decisão A 6ª Turma do STJ considerou lícitas as apreensões domiciliares, pois derivam de fonte independente das revistas íntimas ilícitas, e devolveu o processo ao TJ/RS para novo julgamento. Fundamentação Teoria dos frutos da árvore envenenada e exceções O art. 5º, LVI, da Constituição e o art. 157, caput, do CPP vedam a utilização de provas obtidas por meios ilícitos. A teoria dos fruits of the poisonous tree contamina as […]
É legítima a entrada policial sem mandado em domicílio, diante de fundadas razões confirmadas de tráfico de drogas, consistentes em monitoramento prévio realizado pela Polícia Militar , flagrante de venda de cocaína e apreensão de grande quantidade de entorpecentes
É válido o ingresso forçado na casa do acusado porque havia monitoramento prévio, flagrante de venda de cocaína e apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Nesse contexto as provas são lícitas e deve ser mantida a prisão preventiva, ante a variedade e quantidade de drogas, maus antecedentes e risco concreto de novas infrações. STJ. Sexta Turma. AgRg no HC 989051/MS. Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro. j: 11/06/2025. Sobre o monitoramento, o STJ já decidiu: 1) “Há razões justificáveis para o ingresso na residência quando há monitoramento do local durante dois meses e um indivíduo foi encontrado com drogas ao deixar a residência monitorada” (AgRg no HC 822952/RJ); 2) “Instalação de câmera em poste público para vigiar residência de suspeito não configura ação controlada” (AgRg no RHC 203.030/SC); 3) É legítima a busca domiciliar sem mandado quando precedida de monitoramento realizado pela Polícia Militar e fuga do suspeito, e a prisão preventiva mantém-se ante risco concreto de reiteração demonstrado por ações penais em curso e apreensão relevante de drogas (AgRg no RHC n.º 208816/MT). Fatos Policiais militares monitoraram, por denúncia circunstanciada, uma residência onde o acusado venderia drogas usando motocicleta. Em 10/12/2024, viram um usuário receber 0,4 g de cocaína. Ao se […]
É válida a interceptação telefônica quando fundamentada de forma concisa e a investigação prévia pela Polícia Militar não gera nulidade
É legítima a decisão que autorizou interceptações telefônicas com fundamentação sucinta, desde que demonstrada a necessidade da medida. Há regularidade nas diligências investigativas realizadas pela Polícia Militar e afastou alegações de nulidades no inquérito, por entender que eventuais falhas não contaminam a ação penal. STJ. Quinta Turma. AgRg no HC 999.616/PR. Rel. Min. Messod Azulay Neto. j: 17/06/2025. Fatos O acusado foi condenado, na chamada “Operação Angelus”, a 102 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, além de 11.244 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006. A defesa sustentou nulidade das provas obtidas mediante interceptações telefônicas sucessivamente prorrogadas, alegando falta de fundamentação e uso de relatório elaborado pela Polícia Militar em diligências prévias. Decisão A Quinta Turma do STJ manteve a validade das interceptações telefônicas e das investigações realizadas pela Polícia Militar. Fundamentação 1. Fundamentação concisa da interceptação telefônica A Quinta Turma do STJ entendeu que a decisão judicial pode ser breve, bastando explicitar a gravidade dos delitos investigados e a indispensabilidade da medida. As prorrogações foram admitidas porque permaneciam necessários os elementos probatórios. 2. Legalidade da atuação da Polícia Militar Reafirmou-se que não existe exclusividade […]
Tema 1258: É inválido o reconhecimento de pessoa feito em desacordo com o art. 226 do CPP, não podendo servir como única prova de autoria
Tese: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições; 3 – O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento […]
É ilícito o depoimento de policial que atuou como agente infiltrado sem autorização judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilícitas as provas obtidas por agente policial que, embora inicialmente designado para coleta genérica de dados de inteligência, realizou infiltração disfarçada em grupo específico sem autorização judicial, obtendo informações que embasaram condenação criminal. A Turma entendeu que a atuação caracterizou infiltração, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.850/13, exigindo prévia autorização judicial. Assim, determinou-se a nulidade da sentença e o desentranhamento de eventuais provas contaminadas por derivação. STF. Segunda Turma. Habeas Corpus 147.837/RJ. Relator: Min. Gilmar Mendes. j: 26/02/2019 – informativo 932. Fatos A acusada foi denunciada pela suposta prática de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal) durante manifestações em determinada cidade fluminense. Para apuração dos fatos, um policial militar foi designado para atuar como agente de inteligência, mas, no curso de suas atividades, ganhou a confiança de manifestantes, ingressou em grupo fechado de mensagens e participou de reuniões em bares, repassando informações detalhadas à Polícia Civil, o que embasou a denúncia e posterior condenação. Decisão A 2ª Turma do STF declarou ilícitas as provas derivadas da infiltração sem autorização judicial. Fundamentação 1. Distinção entre agente infiltrado e agente de inteligência A diferença entre agente de inteligência e […]
É válida a busca pessoal de passageiros quando há restrição administrativa do veículo por crime anterior
É legítima a abordagem e busca pessoal de passageiros de veículo com restrição registrada em órgãos públicos por ter sido objeto de crime de estelionato, considerando haver fundamentação idônea para a medida e validando as provas obtidas na ação policial. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Ag.Reg. no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 248.872. Rel. Min. Gilmar Mendes. j: 21/02/2025. Fatos Policiais militares, em patrulhamento de rotina, abordaram o veículo conduzido pelo acusado, que transportava passageiros. O automóvel apresentava restrição nos órgãos públicos por ter sido objeto de crime de estelionato, o que motivou a abordagem e a busca pessoal, culminando na apreensão de substâncias ilícitas. Decisão A 2ª Turma do STF manteve a validade das provas obtidas na abordagem. Fundamentação A abordagem policial foi legítima, pois o veículo possuía restrição administrativa relacionada a crime de estelionato, o que caracteriza fundada suspeita nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal: “A busca pessoal independerá de mandado quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”.A suspeita de restrição, verificada em sistema oficial, constitui elemento indiciário objetivo suficiente para justificar a revista. No caso, a […]
É lícito o rastreamento veicular pela polícia sem ordem judicial quando se equipara a campana
O rastreamento de veículo por GPS realizado pela polícia, sem prévia autorização judicial, não configura prova ilícita quando se limita a acompanhar deslocamentos em via pública, equiparando-se à campana presencial. Reconheceu que a medida não viola a intimidade do investigado, pois não capta áudio, imagem ou dados pessoais além da movimentação do automóvel. Assim, validou o rastreamento como prova lícita que, somada a outros elementos, fundamentou a condenação pelos furtos consumados. TJ-SP. 13ª Câmara de Direito Criminal. Apelação Criminal. 1509770-26.2018.8.26.0320. Rel. Marcelo Gordo. j: 12/02/2021. Fatos Determinado indivíduo foi acusado de ter, em 13 de setembro de 2018, furtado, junto com outros indivíduos, maquinário, aparelhos eletrônicos e cheques de uma empresa de autopeças, após arrombarem o local durante a madrugada. Em 21 de outubro de 2018, teria furtado, também em concurso, um trailer estacionado em frente à residência da vítima. Além disso, teria tentado subtrair rodas de veículos de uma concessionária Renault, mas não consumou o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Durante as investigações, policiais civis instalaram um rastreador GPS em uma Kombi supostamente usada pelo acusado nos furtos, monitorando deslocamentos do veículo para confirmar sua utilização nos crimes. A defesa alegou nulidade da prova por ausência de […]
É legal o uso de rastreador veicular sem ordem judicial em investigação de tráfico e associação ao tráfico quando se restringe ao monitoramento de locais públicos
É legal o uso de rastreador veicular sem ordem judicial em investigação de tráfico e associação ao tráfico e isso não viola a intimidade do investigado quando se restringe ao monitoramento de deslocamentos em locais públicos TJ/MT – APR 10215870420218110015, Terceira Câmara Criminal Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho, Data de Julgamento 01/03/2023. Fatos Em novembro de 2021, agentes prenderam Sd PM “J”, juntamente com os civis “I” e “E”, por associação estável para tráfico de drogas. Os investigadores rastrearam o veículo de Sd PM “J” sem autorização judicial, acompanhando deslocamentos para identificar os locais frequentados. Sd PM “J” foi surpreendido transportando 45 quilos de maconha e revelou guardar mais entorpecentes em sua residência e na de civil “I”. Nas buscas, policiais apreenderam grande quantidade de drogas, balanças de precisão e celulares com conversas sobre compra, transporte e venda de drogas, indicando vínculo estável entre Sd PM “J” e civil “I”. O civil “E” foi preso ao receber parte da droga em via pública. Decisão A Terceira Câmara Criminal do TJ/MT manteve as condenações, reconhecendo a licitude das provas obtidas e ajustando parcialmente as penas. Fundamentação 1. Licitude do rastreamento veicular O uso de rastreador eletrônico apenas para monitorar deslocamentos […]
É lícito o acesso a dados de celular abandonado encontrado em veículo sem violação de sigilo
Não há ilicitude no acesso a fotografia existente em celular encontrado em veículo abandonado, pois, tratando-se de bem derelito (res derelictae), inexiste legítima expectativa de privacidade. Reconheceu-se, ainda, que a sentença não utilizou elementos reputados ilícitos para fundamentar a condenação, mas sim o reconhecimento seguro realizado pela vítima. STJ. Sexta Turma. Habeas Corpus n. 552.455/ES. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 09/03/2021. p: 17/03/2021 Fatos O acusado Sd PM “A” foi condenado pela prática de roubo majorado, ocorrido quando, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtraiu veículo e pertences da vítima. O celular que originou a investigação foi encontrado dentro de veículo abandonado em via pública, sendo dele extraídas fotografias que permitiram localizar o agente. A defesa alegou nulidade das provas obtidas sem autorização judicial. Decisão A 6ª Turma do STJ denegou a ordem por inexistir violação de sigilo e expectativa de privacidade. Fundamentação Não se verifica ilicitude no acesso a dados de celular abandonado, considerando o princípio de que não há expectativa legítima de privacidade sobre bens derelitos. Diferenciou o caso de precedentes anteriores em que a apreensão ocorreu em flagrante, frisando que o telefone fora encontrado dentro de carro abandonado, equivalendo-se a lixo descartado em local público, […]
É competente a Justiça Federal para julgar crimes contra indígena quando houver relação com direitos e cultura indígenas (art. 109, XI, c/c art. 231 da CF)
É competente a Justiça Federal para julgar crimes contra indígena quando houver relação com direitos e cultura indígenas – regra geral. O afastamento da regra geral depende da demonstração inequívoca de dissociação em relação à disputa sobre direitos indígenas – o que não ocorre no caso -, ou seja, não há razão para ignorar os argumentos concernentes à cultura indígena e afirmar a competência da Justiça Estadual. STF, ARE 1481423 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 14-04-2025. Fatos O acusado foi processado pela suposta prática de estupro de vulnerável, sequestro e cárcere privado, além de tortura, contra criança indígena da etnia Xavante, em determinada cidade mato-grossense. Desde o recebimento da denúncia, verificou-se que os delitos guardavam relação com aspectos culturais e disputas de direitos da comunidade indígena, como costumes, relações familiares e impacto comunitário, sendo inicialmente reconhecida a competência da Justiça Federal. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a competência da Justiça Estadual. Decisão A 1ª Turma do STF entendeu que cabe à Justiça Federal processar e julgar o caso. Fundamentação A 1ª Turma do STF concluiu que o conjunto probatório indica que a conduta imputada extrapola o crime individual, envolvendo aspectos culturais da […]
A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal
A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito. STF, HC 253675 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025. Acerca da busca pessoal: 1) É lícita a busca pessoal realizada com base em fundada suspeita, quando o comportamento do indivíduo — que acelerou os passos ao avistar viatura em local conhecido por tráfico — foi interpretado como indicativo objetivo de flagrante (STF. RE 1547717 AgR). 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal (STF, ARE 1502461 AgR); 4) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção […]
É ilegal a busca e apreensão genérica em escritórios de advocacia quando configura verdadeira fishing expedition e viola prerrogativas profissionais
São ilegais as buscas e apreensões realizadas em escritórios de advocacia no âmbito da “Operação Esquema S” sem delimitação objetiva e com violação às prerrogativas profissionais. É incompetente a Justiça Federal para julgar os fatos relacionados às entidades do Sistema “S”, por não se tratar de bens, serviços ou interesses da União. STF, Rcl 43479, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 10-08-2021. Fatos Durante investigação conduzida pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no contexto da Operação Esquema S, foram autorizadas medidas de busca e apreensão contra diversos advogados e escritórios. As diligências foram fundamentadas em acordos de colaboração premiada firmados com ex-dirigente da Fecomércio/RJ. Nos termos da denúncia, os acusados teriam recebido, entre 2012 e 2018, valores milionários sem contraprestação efetiva por supostos serviços jurídicos prestados a entidades do Sistema “S” (Sesc/Senac/RJ). Apontou-se que os pagamentos visavam influenciar decisões no STJ e no TCU, por meio de tráfico de influência e exploração de prestígio, incluindo menções a ministros desses tribunais. As buscas alcançaram escritórios e comunicações dos investigados, inclusive com quebra de sigilo telemático e apreensão de mensagens privadas. Decisão A 2ª Turma do STF concluiu pela ilegalidade das buscas e apreensões e pela incompetência da […]
É ilícita a prova obtida por busca domiciliar não registrada por câmeras corporais, ainda que haja testemunho policial sobre flagrante
É ilícita a prova obtida por meio de busca pessoal e domiciliar fundamentada apenas em relatos policiais, desprovidos de elementos externos de corroboração, apesar de os policiais estarem equipados com câmeras corporais. A ausência de registros audiovisuais e a narrativa contraditória sobre a natureza do imóvel apontaram falha no cumprimento do dever estatal de demonstrar a legalidade da diligência, resultando no desentranhamento das provas obtidas. STJ, HC n. 896.306-SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025. Fatos Durante patrulhamento num Condomínio, policiais militares visualizaram três indivíduos que correram ao notarem a presença da viatura. Dois deles foram abordados no apartamento 24, supostamente pertencente à mãe de um dos envolvidos. Após buscas, os agentes deslocaram-se ao apartamento 13, apontado como invadido e usado por facção criminosa para tráfico. No local, encontraram o agente A., junto a outros suspeitos. Durante a busca, encontraram uma bolsa no quarto identificado como sendo de A., contendo drogas, dinheiro, embalagens e celulares. A. assumiu a propriedade dos itens. A diligência foi mencionada como registrada por câmera corporal, mas apenas uma gravação parcial foi apresentada nos autos. Decisão A 6ª Turma do STJ concluiu pela ilicitude das buscas pessoal e domiciliar e das provas […]
