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Não é possível reconhecer a nulidade do interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos

Não é possível reconhecer a nulidade em razão da ausência de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos. O réu não pode se beneficiar de sua própria torpeza, alegando a sua condição de foragido para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria um desrespeito às determinações judiciais. STJ. AgRg no HC n. 811.017/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 19/6/2023. Decisão unânime. OBS.: O STF, no julgamento do STF, HC 229714, manteve este acórdão do STJ. Sobre o tema, o STJ tem diversos precedentes no mesmo sentido:  A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade pela não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos (STJ – AgRg no HC: 744396 SP 2022/0157127-6, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 23/08/2022). Inexiste nulidade do processo nos casos em que não é realizado o interrogatório de réu foragido que, contudo, possui advogado constituído nos autos, circunstância que permite o prosseguimento da ação penal (STJ. AgRg no RHC n. 122.861/GO, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 20/10/2020); Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório do acusando foragido que […]

O mero fato de a autoridade policial ter obtido informação de que o aparelho celular já havia sido objeto de busca e apreensão declarada nula em outra investigação policial, não tem o condão de contaminar de nulidade outras decisões judiciais supervenientes que determinem a busca e apreensão do mesmo telefone.

Se o fundamento que levou à anulação do mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal cearense em março/2020 foi a deficiência de fundamentação, por estar embasada apenas em declarações de colaboradores, não há como se vislumbrar descumprimento de julgado desta Corte se decisão superveniente é proferida, um ano depois, pela Justiça Federal carioca, autorizando a busca e apreensão do mesmo celular com base em, fundamentos diversos daqueles que justificaram a declaração de nulidade do mandado de busca anulado no acórdão apontado como descumprido. STJ, AgRg na Rcl n. 47.883/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 9/10/2024. Fatos Em março de 2020, no contexto da Operação Suitcase, foi emitido um mandado de busca e apreensão do celular do investigado, autorizado pela Justiça Federal da Seção Judiciária de Fortaleza/CE. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade desta decisão, pois ela se baseava exclusivamente em declarações de colaboradores, o que foi considerado fundamentação insuficiente. Na Operação Suitcase os crimes investigados eram corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) relativo ao recebimento de vantagens indevidas em 2012 e 2013, enquanto o investigado era Diretor do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Em março de 2021, […]

Há fundadas suspeitas para a busca pessoal o fato do agente estar sozinho com uma sacola na mão em local conhecido como ponto de tráfico de drogas

Estar sozinho com uma sacola na mão em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, configura situação que revela fundadas suspeitas de que estaria na prática do crime permanente e dá sustentáculo à medida, na qual apreendidas porções de maconha, cocaína e crack. STJ, AgRg no HC n. 894.442/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal (STF, ARE 1502461 AgR); 4) O nervosismo do agente associado […]

Na colisão de interesses, é válida a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a imagem do autor do crime, utilizando-se da legítima defesa probatória, a fim de se garantir a licitude da prova

Na colisão de interesses, é válida a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a imagem do autor do crime, utilizando-se da legítima defesa probatória, a fim de se garantir a licitude da prova. É válida a gravação ambiental realizada pela equipe de enfermagem de um hospital que filmou o acusado (médico anestesista) no centro cirúrgico e registraram em vídeo a ação criminosa (estupro), considerando a vulnerabilidade da vítima que estava sedada sem qualquer possibilidade de reação ou mesmo de prestar depoimento sobre os fatos. STJ. HC n. 812.310/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023. Edição extraordinária n. 16, 30 de janeiro de 2024. Fatos Os funcionários da equipe de enfermagem de um hospital suspeitaram do comportamento incomum apresentado pelo denunciado (médico anestesista) no centro cirúrgico e registraram em vídeo (captação ambiental clandestina) a ação criminosa (estupro), considerando a vulnerabilidade da vítima que estava sedada sem qualquer possibilidade de reação ou mesmo de prestar depoimento sobre os fatos. Decisão A 5ª Turma do STJ não conheceu do habeas corpus. Fundamentos A inserção do art. 8º-A à Lei n. 9.296/1996 pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) se deu com […]

É nulo o flagrante quando a violência física alegadamente sofrida pelo acusado é corroborada por laudo médico

É nulo o flagrante, por não ser possível conferir valor probante à palavra dos policiais que participaram diretamente da diligência, quando a violência física sofrida pelo acusado é corroborada por laudo médico. Em razão dos tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, aplica-se a regra da exclusão, segundo a qual, não se pode admitir nos processos judiciais nenhuma prova que se obtenha em violação da proteção contra a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. STJ. HC n. 876.910/PE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 24/9/2024. Fatos Determinado indivíduo foi preso em flagrante delito, no dia 29/09/2023, pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 14 da Lei n. 10.826/2003. Foram apreendidos, na ação policial, 1kg de cocaína, 750g de haxixe, 1.6kg de sementes de maconha, 3 balanças de precisão, 3 revólveres, munições e dinheiro O acusado alegou ter sofrido violência física praticada pelos policiais que realizaram a busca pessoal e domiciliar. Segundo consta dos relatos policiais, ao ser realizada a abordagem do acusado, ele “empreendeu fuga, desfazendo-se do pacote que havia recebido” e “saiu pulando vários […]

A fuga ao visualizar a guarnição policial não justifica a busca pessoal, ainda quando em região conhecida pela prática de tráfico de drogas

A fuga ao avistar viatura policial não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. STJ. HC n. 811634, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Data de publicação: 01/09/2023. Decisão monocrática. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para […]

Médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas

Médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha. Encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, devendo ser trancada. STJ. Informativo 767, 21/03/2023, processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/3/2023. OBS.: Em 2025, a 5ª Turma do STJ adotou entendimento divergente quanto ao prosseguimento da ação penal: Ação penal por aborto (art. 124 do CP) pode prosseguir com base em provas independentes, ainda que a notícia do crime tenha partido de comunicação médica (STJ. AgRg no HC 941.904/SP) Fatos Uma mulher, grávida de aproximadamente 16 semanas, realizou manobras abortivas em casa e ao procurar atendimento médico, o profissional de saúde acionou a autoridade policial, figurando, inclusive, como testemunha da ação penal que resultou na pronúncia da acusada. Decisão A 6ª Turma do STJ determinou o trancamento da ação penal instaurada contra a mulher pelo crime de aborto. Fundamentos O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida […]

São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos

São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos. Não há como assegurar que os elementos informáticos periciados pela polícia e pelo banco são íntegros e idênticos aos que existiam nos computadores do réu, o que acarreta ofensa ao art. 158 do CPP com a quebra da cadeia de custódia dos computadores apreendidos pela polícia, inadmitindo-se as provas obtidas por falharem num teste de confiabilidade mínima; inadmissíveis são, igualmente, as provas delas derivadas, em aplicação analógica do art. 157, § 1º, do CPP. STJ. informativo n. 763. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Rel. Acd. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por maioria, julgado em 7/2/2023. Fatos A polícia promoveu a apreensão de computadores na casa do investigado, todavia, não documentou nenhum de seus procedimentos no manuseio dos computadores. No caso, não existe nenhum tipo de registro documental sobre o modo de coleta e preservação dos equipamentos, quem teve contato com eles, quando tais contatos aconteceram e qual o trajeto administrativo interno percorrido pelos aparelhos uma vez apreendidos pela polícia. Mesmo antes de ser periciado pela polícia, o conteúdo extraído dos […]

É ilegal a leitura e uso de mensagens de texto de celular apreendido em flagrante pela polícia, sem autorização judicial

E ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. STJ. REsp n. 1.675.501/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 17/10/2017. Decisão unânime. OBS.: A 2ª Turma do STF (HC 91867) entende ser lícita a pesquisa à agenda telefônica sem autorização judicial, no celular apreendido pela polícia. A 6ª Turma do STJ (REsp n.1782386/RJ) entende ser válida a prova obtida por acesso a agenda de celular sem autorização judicial. Conforme entendimento da 5ª Turma do STJ (AgRg no HC n. 567.637/RS) é lícito o acesso aos dados contidos no celular apreendido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. De igual modo, o acesso a dados de celular abandonado afasta a ilicitude das provas obtidas (AgRg no AREsp n. 1.573.424) – 5ª Turma do STJ. A 5ª Turma do STJ (AgRg no REsp n.1.853.702/RS)  entende ser válida a prova obtida por acesso a agenda de celular e registro telefônico sem autorização judicial. A ilegalidade das provas diz respeito ao acesso a mensagens contidas no celular (STJ: RHC n° 67.379/RN; AgRg no AREsp n.º 2340362/ MG), às conversas em aplicativo de mensagens instantâneas […]

É lícito o acesso a agenda de celular apreendido pelos policiais militares sem autorização judicial

É lícito o acesso a agenda de celular apreendido pelos policiais militares sem autorização judicial. A agenda do celular não está incluída no sigilo das comunicações telefônicas e telemáticas. Desse modo, é válida a prova obtida da partir da agenda do celular do preso. STJ. REsp n. 1.782.386/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020.   OBS.: O STJ entendeu ser ilícita a prova obtida por meio do acesso ao celular do réu por policial que se passa por ele em ligação sem prévia autorização judicial (HC n. 542.293/SP). O STJ também considera ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular da pessoa presa em flagrante constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (“WhatsApp”), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, sem autorização judicial (HC 588.135/SP). Todavia, o STJ entendeu ser lícita a prova obtida em chamada de viva-voz quando o próprio acusado pede à polícia permissão para atendê-la (AgRg no HC n. 544.099/ES).  A 2ª Turma do STF (HC 91867) entende ser lícita a pesquisa à agenda telefônica sem autorização judicial, no celular apreendido pela polícia. A 6ª Turma do STJ (REsp […]

O indiciamento pode caracterizar a ausência de “bom comportamento” para justificar a negativa do pedido de reabilitação criminal

O fato de o acordo de não persecução penal não gerar reincidência ou maus antecedentes não necessariamente implica o reconhecimento de “bom comportamento público e privado”, para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no art. 94, II, do Código Penal. STJ. REsp n. 2.059.742/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2023. Decisão unânime. Fatos Determinado indivíduo pretende obter a reabilitação criminal, sob o argumento de que o indiciamento seguido por um Acordo de não persecução penal (ANPP) não deve ser considerado como antecedente desfavorável. Decisão A 5ª Turma do STJ conheceu parcialmente do recurso especial para desprovê-lo. Fundamentos A controvérsia cinge-se a definir se o indiciamento seguido por um acordo de não persecução penal impede o deferimento do pedido de reabilitação criminal. A reabilitação é uma medida no âmbito da política criminal que pretende a restauração da dignidade pessoal de indivíduos condenados, bem como a facilitação de sua reintegração na comunidade. É um instrumento essencial para a ressocialização e a reinserção de condenados na sociedade, uma vez que reconhece que, em certos casos, as pessoas podem demonstrar que estão prontas para reassumir plenamente seus direitos e responsabilidades como cidadãos. Para isso o legislador prescreveu alguns requisitos para sua […]

Não se exige autorização judicial para o acesso a conversas decorrentes de celular apreendido durante cumprimento de mandado de busca e apreensão

Apesar dos dados armazenados em dispositivos eletrônicos serem protegidos pela Constituição quanto à intimidade e vida privada, a autorização judicial determinando a busca e apreensão permite o acesso aos dados armazenados no aparelho celular apreendido e, por conseguinte, a utilização das mensagens nele encontradas, sendo prescindível nova ordem judicial. STJ. RHC n. 77.232/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/10/2017. Decisão unânime. Fatos Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão autorizado judicialmente, relacionado a uma investigação de tráfico de drogas, a acusada foi presa em flagrante. Ela foi encontrada em posse de uma mochila contendo tabletes de maconha. Além disso, foram apreendidos celulares, drogas (maconha e cocaína), dinheiro e outros itens relacionados ao tráfico. Os celulares apreendidos foram submetidos a análise, revelando mensagens que indicavam o envolvimento da acusada com o tráfico de drogas. Decisão A Quinta Turma do STJ não deu provimento ao recurso ordinário com base no entendimento de que, uma vez autorizado o mandado de busca e apreensão, a análise dos dados armazenados no celular era lícita e prescindia de nova autorização judicial. Isso foi necessário para elucidar o crime investigado. Fundamentos O relator destacou que o sigilo protegido pelo art. 5º, […]

É impossível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do Whatsapp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp.

É nula a decisão que autorizou o espelhamento do WhatsApp via QR Code, porque medida não se assemelha à interceptação telefônica. O espelhamento permite a manipulação de conversas passadas e futuras, violando direitos fundamentais, como a privacidade, sem previsão legal. STJ. RHC n. 99.735/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018. OBS.: Posteriormente, o STJ passou a admitir o espelhamento do WhatsApp Web em investigações criminais, considerando-o lícito quando autorizado judicialmente, equiparando-o à infiltração cibernética para combater crimes organizados (STJ. AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023). OBS.: Em 2024, no AgRg no AREsp 2318334/MG, a 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16/04/2024 (Info 810), por decisão unânime entendeu pela possibilidade de  utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que haja autorização judicial. Fatos Dois indivíduos foram acusados ​​de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com base na apreensão de um celular e subsequentemente espelhamento das mensagens do WhatsApp, via QR Code, autorizado judicialmente. Essa prática permitiu o monitoramento em tempo real de mensagens enviadas e recebidas pelo aplicativo, inclusive acessando comunicações […]

Age acertadamente a autoridade policial que deixa de ratificar a prisão em flagrante ante o “baixo valor do produto” e a “condição de miséria” do flagrado

Age acertadamente a autoridade policial que deixa de ratificar a prisão em flagrante ante o “baixo valor do produto” e a “condição de miséria” do flagrado e conclui pela “menor gravidade do crime praticado”, tendo em vista que a conduta consistiu em subtrair dois bifes de frango de um estabelecimento comercial, avaliados em R$ 4,00. O Direito Penal não deve se ocupar de condutas que não apresentem relevância social ou lesão significativa, e o processo criminal, neste caso, seria desproporcional. STJ. RHC n. 126.272/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021. Fatos Determinado indivíduo foi acusado pela prática do crime de furto. Ele subtraiu dois bifes de frango de um estabelecimento comercial, avaliados em R$ 4,00. O réu foi preso em flagrante, mas a autoridade policial, ao analisar a situação, decidiu não ratificar a prisão, mencionando o baixo valor do produto furtado e a condição de miséria do acusado. Mesmo assim, foi concedida denúncia pelo crime de furto (art. 155 do Código Penal), e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus, mantendo a ação penal em curso. O acusado, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que, devido ao valor ínfimo […]

A determinação judicial de quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros), relacionados à identificação de usuários que operaram em determinada área geográfica, suficientemente fundamentada, não ofende a proteção constitucional à privacidade e à intimidade.

A quebra do sigilo de dados informáticos, restrito por tempo e local, é lícita e proporcional para auxiliar na investigação de crimes graves, como os homicídios de uma vereadora e seu motorista. O direito à privacidade não é absoluto e pode ser relativizado diante de um interesse público relevante, desde que a medida seja devidamente fundamentada e limitada​. STJ. RMS n. 61.302/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/8/2020. Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior que dava provimento ao recurso. Fatos Os fatos objeto desse julgado envolveram a quebra de sigilo de dados informáticos de usuários de internet que transitaram por uma determinada área geográfica, no contexto da investigação dos homicídios da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio contra Fernanda Gonçalves Chaves. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou essa medida, permitindo a identificação de usuários de dispositivos móveis com base em regiões geográficas, obtendo informações que pudessem auxiliar nas investigações. Como recorrentes, Google Brasil Internet Ltda. e Google LLC, questionaram a legalidade da decisão judicial, alegando violação de direitos fundamentais, como o direito à privacidade, devido ao alcance envolvido na ordem, que afetaria um grande […]

A defesa não tem o direito subjetivo de ser intimada previamente para participar das etapas do inquérito policial

A defesa não tem o direito subjetivo de ser intimada previamente para participar de todas as etapas do inquérito policial. O STF entende que a fase investigativa tem um caráter inquisitório e que a intimação prévia da defesa para todas as diligências poderia prejudicar a eficiência da investigação. STF. Pet 7612, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 12/03/2019. Fatos Um investigado em Inquérito Policial se insurgiu contra o indeferimento de intimação prévia, com antecedência razoável, de sua defesa técnica para acompanhar a tomada de depoimentos orais no curso de investigação criminal deflagrada nos autos do INQ 4.629, apresentando, então, razões e quesitos. Decisão A 2ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto pelo investigado contra decisão que indeferiu pedido para que fosse “determinada à Autoridade Policial que proceda à intimação prévia, com antecedência razoável, da defesa técnica do Investigado para oitivas de (…), assegurada a participação mediante a apresentação de razões e quesitos, sob pena de nulidade, nos termos da alínea a do inciso XXI do artigo 7º da Lei Federal nº 8.906/1994”. Fundamentos do Ministro Edson Fachin (relator) Por se tratar de procedimento informativo de natureza inquisitorial destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão […]

Declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações.

Declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações. As investigações realizadas pela Polícia Federal, após o declínio da competência, são nulas, já que foram conduzidas por uma autoridade sem atribuição legal para tal. Todavia, essa nulidade não macula a automaticamente todo o inquérito​. STJ, HC n. 772.142/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023. OBS.: Há entendimento do STJ no sentido de que a Polícia Federal pode investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional, não se restringindo apenas a investigar crimes contra bens e interesses da União, isso decorre de previsão constitucional (art. 144, § 1º, I) e legal (Lei n. 10.446/2002) – (STJ. RHC n. 50.011/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014. Decisão unânime). Fatos Foi instaurado um inquérito policial iniciado na Justiça Federal para investigar crimes como lavagem de capitais, abuso de autoridade e ameaças supostamente praticados por um agente da Polícia Federal. A investigação teve origem com denúncias de atividades suspeitas, incluindo movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos dos investigados. Entretanto, a Justiça Federal declinou da competência em 26/04/2021, determinando que o caso fosse encaminhado à Polícia Civil para prosseguimento. Mesmo […]

O consentimento para o acesso ao celular do suspeito dispensa autorização judicial. A dúvida quanto a voluntariedade do consentimento invalida a prova.

O consentimento para o acesso ao celular do suspeito dispensa autorização judicial. Todavia, se o acusado nega que foi voluntário o consentimento, cabe ao Estado fazer prova da sua voluntariedade. A dúvida quanto a voluntariedade do consentimento invalida a prova. STJ. AgRg no RHC n. 154.529/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021. Decisão unânime. Fatos Policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o acusado saindo de um beco com um aparelho celular nas mãos. Durante a abordagem, os militares encontraram mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp nas quais se transmitiam informações a respeito do deslocamento de policiais pelas comunidades da região. Decisão A 5ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário pelo acusado. Fundamentos Não obstante as alegações de que o acusado teria autorizado o acesso dos policiais, o contexto narrado não traz indicações de que a permissão teria ocorrido nos moldes acima delineados, considerando, ainda, a clara situação desfavorável do agravado, abordado por guarnição da Polícia Militar, trazendo dúvidas quanto à voluntariedade da permissão. Essas dúvidas são relevantes e, dadas as circunstâncias concretas – cuja avaliação pode ser feita com base […]

É válido o mandado de busca e apreensão itinerante, ainda que cumprido somente um ano após a ordem judicial, quando houver situação excepcional.

É válido o mandado de busca e apreensão itinerante, ainda que cumprido somente um ano após a ordem judicial quando o caráter interestadual da organização criminosa e a participação de diversas pessoas em diferentes localidades justifica o uso de medidas investigativas mais rigorosas. A legislação processual penal não prevê prazo específico para o cumprimento de mandados de busca e apreensão. A hipótese era de organização criminosa interestadual envolvida em crimes como furto qualificado, roubo majorado, falsificação de documentos e adulteração de sinais identificadores de veículos. STJ. AgRg no RHC n. 177.168/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023. Sobre o tema: 1) O mandado de busca e apreensão não possui caráter itinerante, e seu cumprimento em endereço diverso do especificado, sem nova autorização judicial, anula as provas obtidas (AgRg no HC 967386/SC); 2) A ilegalidade da busca e apreensão em endereço diverso do mandado não anula a ação penal se houver provas de fonte independente (Ag.Reg. no Habeas Corpus 216.147/PR); 3) É ilícita a prova obtida em busca e apreensão realizada em endereço diverso do que consta no mandado judicial, configurando violação de domicílio quando não há comprovação do consentimento válido do morador (STJ. HC 718.075/SP); […]

A demora injustificada de 11 anos na conclusão de inquérito policial viola a razoabilidade e justifica o trancamento do inquérito para evitar danos pessoais e ilegalidade flagrante na investigação

As leis processuais não estipulam prazo para a conclusão do inquérito policial, contudo, em observância ao princípio da razoabilidade, deve ser célere o andamento de procedimentos administrativos e judiciais. Constatada a mora estatal e o prejuízo em razão da demora injustificada na conclusão das investigações, que, levando em conta as cautelares e o inquérito, já perduram por onze anos, sem que tenha sido oferecida denúncia, cabível a concessão de ordem de ofício para que seja trancado o Inquérito Policial, de forma a sanar a flagrante ilegalidade. O decurso do prazo de onze anos traz gravosos danos pessoais e transmuta a investigação de fato para a investigação da pessoa. STJ. AgRg no RMS n. 49.749/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018. OBS.: A respeito do tema, o entendimento do STJ é no sentido de que não cabe ao magistrado assumir o papel constitucionalmente assegurado ao órgão de acusação e, de ofício, determinar o arquivamento do inquérito policial (STJ. AgRg no REsp n. 1.284.335/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014). O STF entende que ele pode promover o arquivamento de Inquérito Policial por falta de indícios mínimos de autoria ou materialidade, garantindo a dignidade processual. Não foi decidido acerca da possibilidade […]