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    Pratica o crime de lesão corporal o policial militar que, em perseguição a veículo, efetua disparo de arma de fogo, vindo a atingir o condutor

    Evidenciado que o acusado, em desconformidade com os ensinamentos técnicos desferiu três disparos de arma de fogo contra o automóvel, sem que houvesse qualquer agressão a justificar a utilização do armamento, além de ter atirado conscientemente para tentar parar o motorista, resta patente o dolo eventual em sua conduta, pois assumiu o risco de produção do resultado. Pratica o crime de lesão corporal o policial militar que, em perseguição a veículo, efetua disparo de arma de fogo, vindo a atingir o condutor TJM/RS, APL n. 0070270-33.2019.9.21.0004/RS, Pleno, Rel. Des. Rodrigo Mohr Picon, j. 27/09/2021. Decisão unânime. Fato Dois policiais militares, em atividade e no exercício de suas funções, perseguiam indivíduo em fuga em veículo, quando, em dado momento, um deles, efetuou disparos contra o veículo que atingiram a parte traseira, o que levou estilhaços do vidro a atingir o olho direito do perseguido e causou perfuração do globo ocular com perda de substância e incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Decisão O Pleno do Tribunal decidiu que o policial assumiu o risco de produzir o resultado lesão corporal porque atirou conscientemente para tentar parar o motorista sem que houvesse qualquer agressão a justificar a utilização do […]

    Não configura crime de dano os disparos de arma de fogo realizados contra veículo em fuga

    Não comete o crime de dano simples, previsto no art. 259 do CPM, militar que em serviço, durante perseguição policial e com o fim de cessar a fuga motorizada de civil, de modo necessário e progressivo, efetua disparos de arma de fogo em direção ao veículo da vítima. TJM/RS, APL n. 1000035-07.2017.9.21.0000, Rel. Des. Maria Emilia Moura da Silva, j. 15/03/2017. Fato Dois policiais militares perseguiam um veículo e efetuaram quatro disparos de arma de fogo contra civil quando este fugia a pé, após abandonar o veículo, tendo nas mesmas circunstâncias de tempo e local, efetuado quatorze disparos de arma de fogo em direção ao veículo da vítima, o que atingiu os pneus e a lataria. Decisão A Corte entendeu que os militares agiram no estrito cumprimento do dever legal, sem excessos e totalmente proporcional ao fim que o militar almejava e não ultrapassaram os limites da adequação e da necessidade. Fundamentos Relativamente ao fundamento de ter o militar agido em estrito cumprimento do dever legal, causa excludente da tipicidade de que trata o artigo 42, do CPM, cumpre ponderar que a perfeita configuração desta causa justificante exige a observação do fato à luz dos dois pressupostos que o caracterizam: […]

    É constitucional o estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres para realização de teste físico

    Se, na prova de esforço físico, considerasse absolutamente iguais homens e mulheres, criaria para estas um impacto desproporcional porque os homens possuem maiores condições de resistência física do que as mulheres e inexiste em qualquer competição que envolva resistência física, disputa entre homens e mulheres, pois cada um desses grupos compete entre si. STF. MS 29963, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 06/09/2011. Fato Um candidato ao cargo de Técnico de Apoio Especializado/Transporte, reprovado no teste de aptidão física do concurso do Ministério Público da União, impetrou mandado de segurança em face de ato do Procurador-Geral da República que o eliminou do concurso, sob alegação de que o edital violou o princípio da isonomia, ao estabelecer regras distintas para homens e mulheres, para a realização do teste físico. Decisão A 2ª Turma entendeu que não fere o princípio constitucional da isonomia o estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres para realização do teste físico no edital do certame público. Fundamentos Se, na prova de esforço físico, considerasse absolutamente iguais homens e mulheres, criaria para estas um impacto desproporcional. Sabe-se que os homens possuem maiores condições de resistência física do que as mulheres, o que se prova pela mera […]

    Não há descumprimento da Súmula Vinculante 11 quando a excepcionalidade do uso de algemas é fundamentada com dados concretos

    Não há descumprimento da Súmula Vinculante 11 quando a excepcionalidade do uso de algemas é fundamentada com dados concretos consistentes no fato do acusado integrar milícia, possuir maus antecedentes, estar custodiado em Penitenciária Federal de Segurança Máxima em virtude do perigo que se entendia exatamente não só da sua fuga, mas da possibilidade de resgate, além do fato de existir documento do DEPEN que justificam o uso de algemas na escolta do preso, e do temor imposto a quem não o obedecia. STF. Rcl 32970 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 17/12/2019. Maioria. Vencido o Ministro Marco Aurélio. STF, Rcl 32970, Rel. Min. Alexandre de Moraes. Decisão Monocrática, j. 05/02/2019. Fato Cuida-se de Reclamação interposta no STF proposta em face de acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no AgRg no Recurso Especial 1.725.089/RJ. Na inicial, o reclamante alega, em síntese, que o Juízo do Tribunal do Júri teria mantido o denunciado algemado durante o julgamento em plenário em ofensa ao disposto na Súmula Vinculante n. 11. Decisão Monocrática O Ministro Alexandre de Moraes negou seguimento à reclamação porque entendeu que a decisão estava devidamente fundamentada e de acordo com a jurisprudência do STF. […]

    É lícita a busca pessoal e veicular após a constatação, durante abordagem de trânsito, que a agente possuía mais de 60 passagens pela polícia

    A constatação, durante abordagem de trânsito, de que a agente possuía mais de 60 passagens pela polícia configura justa causa para a realização de busca pessoal e domiciliar, pois evidencia a fundada suspeita quanto à prática de ilícitos criminais. STJ, AgRg no RHC n. 194.681/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1/7/2024. Fato Uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal realizava patrulhamento rodoviário de rotina quando pararam o veículo da ré e constataram que ela possuía mais de 60 passagens pela polícia, o que levantou suspeitas e motivou a busca pessoal e veicular sendo encontrada a quantidade de 36 gramas de maconha e 173 comprimidos de ecstasy. Decisão A 5ª Turma entendeu pela legalidade da busca pessoal e veicular ante a presença de fundada suspeita a partir da constatação de que a condutora do veículo possuía mais de 60 passagens pela polícia. Fundamentos Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal – CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal. 1oProceder-se-á à […]

    Há fundada suspeita para realização de busca pessoal e veicular quando o agente apresenta respostas vagas e imprecisas em abordagem policial, associado ao nervosismo

    Há fundada suspeita para realização de busca pessoal e veicular quando o agente apresenta respostas vagas e imprecisas para responder perguntas simples em abordagem policial, associado ao nervosismo. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime. STJ. AgRg no HC 789491 / PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 24/04/2023. Fato Agentes policiais em patrulhamento pela região avistaram veículo durante a abordagem de rotina na saída da escola, tendo o condutor demostrado nervosismo, fato que despertou a atenção da equipe. A equipe policial perguntou onde o suspeito morava e este não quis dizer, tendo, posteriormente, informado um endereço qualquer. Novamente questionado sobre o endereço, já que no sistema policial constava outro endereço, o suspeito novamente demostrou nervosismo elevado, afirmando que na sua residência havia somente droga para o seu consumo pessoal. Diante das fundadas suspeitas, os policiais se dirigiram ao endereço do abordado e ao se aproximar da residência, abordaram um indivíduo saindo do portão, que tentou se evadir mediante a presença da equipe policial, sendo identificado como “D”. Foram realizadas buscas no cômodo de […]

    Não é atípica a conduta de possuir, deter, fabricar ou empregar granada química com potencial lesivo de causar queimaduras graves, perda de membros, além de iniciar princípio de incêndio em material inflamável

    A conduta de possuir, deter, fabricar ou empregar granada química com potencial lesivo de causar queimaduras graves, perda de membros, além de iniciar princípio de incêndio em material inflamável, configura o crime previsto no art. 16, §1º, III, da Lei n. 10.826/2003. STJ. AgRg no HC n. 719.234/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 28/8/2023. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo possuía granadas que submetidas a perícia constatou-se nos testes de eficácia que caso acionadas de posse ou em contato direto com pessoas causariam queimaduras graves, perda parcial de membros e poderiam iniciar princípio de incêndios em materiais inflamáveis e fácil combustão, aliado ao desconforto propiciado pelos Agentes Químicos Lacrimogêneo (CS) e Irritante (OC). Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática do Relator Ministro Messod Azulay Neto no sentido de que o acolhimento da pretensão defensiva demandaria reexame de provas, medida interditada na via estreita do habeas corpus. Fundamentos O tipo penal em análise (art. 16, §1º, III da Lei n. 10.826/2003 ) criminaliza a conduta de quem “possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. LEI N. 10.826/2003 Art. 16. […]

    Estando adequada e suficientemente motivada a decisão que indeferiu o pedido de retirada das algemas do réu na Sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, não há que se falar em nulidade do ato

    Não viola a Súmula Vinculante 11 e a norma Processual Penal penal (art. 474, § 3º, do CPP), a decisão que motivou adequada e suficientemente a necessidade de manutenção do condenado algemado durante a Sessão de julgamento no Tribunal do Júri, inexistindo, portanto, nulidade do ato. STJ. REsp 1725089, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 26/11/2018. Decisão Monocrática. STJ. AgRg no REsp n. 1.725.089/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2018. Decisão unânime. OBS¹.: O acórdão proferido no AgRg no REsp n. 1.725.089/RJ foi objeto de Reclamação no STF (Rcl 32970), tendo, inicialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, negado seguimento à reclamação. Da decisão houve agravo regimental (Rcl 32970 AgR),  tendo a Turma negado provimento ao agravo fundamentando que tanto a decisão da Juízo do Tribunal do Júri  quanto o acórdão do TJRJ fundamentaram a excepcionalidade da medida em dados concretos consistentes no fato do acusado integrar milícia, possuir maus antecedentes, estar custodiado em Penitenciária Federal de Segurança Máxima em virtude do perigo que se entendia exatamente não só da sua fuga, mas da possibilidade de resgate, além do fato de existir documento do DEPEN justificando o uso de algemas na escolta do preso, […]

    Não é ilegal o ingresso de policiais na residência quando o agente visualiza a viatura e corre para dentro da casa. Obs.: não analisou o mérito

    Não é ilegal o ingresso de policiais na residência quando o agente visualiza a viatura e corre para dentro da casa, pois essa situação caracteriza justa causa para o ingresso que não exige a certeza da ocorrência do delito, mas apenas fundadas razoes a respeito. Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade “ter em depósito”, a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime, como ocorreu na hipótese. STF. HC 169788, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, j. 04/03/2024. Fato Durante patrulhamento, policiais militares avistaram o suspeito em frente a uma residência, tendo, em atitude suspeita, efetuado fuga para dentro da casa ao avistar a viatura, o que motivou que os militares ingressassem no domicílio tendo encontrado 247.9 gramas de maconha no quarto. Decisão Houve impugnação de decisão monocrática de Ministro do STJ via HC no Supremo Tribunal Federal, sendo necessária, como regra, o exaurimento da instância da instância recorrida, razão pela qual, face à inexistência de teratologia, […]

    O espelhamento do Whatsapp Web equivale à infiltração de agentes, configurando ação encoberta cibernética com previsão normativa no ordenamento jurídico brasileiro

    É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização Judicial e que sejam respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, amparado no respectivo mandado judicial, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AREsp 2347548, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 31/08/2023. Decisão monocrática. OBS.: Esta decisão monocrática está idêntica ao AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, de relatoria do mesmo Ministro, julgado  em 17/10/2023 e do AgRg no AREsp 2318334/MG, de relatoria do mesmo Ministro, julgado  em 16/04/2024 (Info 810). Em 2018, a 6ª Turma do STJ, no RHC n.º 99.735/ SC, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, entendeu ser nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Fato Em sede de cautelar […]

    Caracteriza o crime militar inobservância de lei, regulamento ou instrução (Art. 324 do CPM) o descumprimento de proibição do comando da realização de serviços de segurança privada por parte de policiais militares, em horário de folga

    Na hipótese em que houver a proibição do comando, mediante ato normativo (portaria, resolução, memorando etc.), da realização de serviços de segurança privada por parte de policiais militares, em horário de folga, o descumprimento caracteriza o crime militar de inobservância de lei, regulamento ou instrução (Art. 324 do CPM), pois viola a norma complementar ao tipo penal e há a prática de ato prejudicial à Administração Militar. STJ. AgRg no REsp n. 2.105.873/SC, 5ª Turma, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, j. 5/3/2024 Fato Policial Militar foi denunciado pela prática do crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução (Art. 324 do CPM) por ter realizado serviço de segurança privada mesmo diante da existência de ato normativo que proíbe a prática. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu que havendo proibição do comando, mediante ato normativo da realização de serviços de segurança privada por parte de policiais militares, em horário de folga, o descumprimento caracteriza o crime militar de inobservância de lei, regulamento ou instrução (Art. 324 do CPM). Fundamentos Houve a prática do crime militar previsto no artigo 324 do CPM, uma vez que o referido tipo penal pressupõe a prática de ato prejudicial à administração militar e a […]

    A atividade clandestina de telecomunicação pode configurar o crime previsto no art. 70 do antigo Código Brasileiro de Telecomunicações ou no art. 183 da Lei de Telecomunicações

    Quando a atividade clandestina de telecomunicações é desenvolvida de modo habitual, a conduta configura o disposto no art. 183 da Lei n° 9.472/97, e não o art. 70 da Lei n° 4.117/62, que se restringe àquele que instala ou utiliza sem habitualidade a atividade ilícita em questão. STF. HC 93870, 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 20/04/2010. Fato Um indivíduo, no exercício da atividade de ‘lotação’ de transporte clandestino de passageiros, na função de motorista, utilizava aparelhos de telecomunicação com o propósito de se comunicar com colaboradores da prática de transporte clandestino de passageiros e, assim, evitar ser flagrado pela fiscalização. Decisão A 2ª Turma entendeu que a conduta realizada habitualmente por Fulano, no exercício de seu trabalho de motorista de transportes clandestinos de passageiros configura o crime do art. 183 da Lei n° 9.472/97. Fundamentos Como o próprio núcleo do tipo indica, desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicações é um crime habitual, ou seja, que comente é punido “em face do estilo de vida ou do comportamento reiterado do agente, compondo um quadro pernicioso à vida social”. (NUCCI, Guilherme. Código Penal Comentado. 9ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. P. 915). Assim, quem, uma vez ou outra, […]

    É ilícita a conduta policial consistente em atender ligação do agente, sem autorização, e por ele se passar para fazer a negociação de drogas e provocar o flagrante

    É ilícita a conduta policial consistente em atender ligação do agente, sem autorização, e por ele se passar para fazer a negociação de drogas e provocar o flagrante. STJ, HC n. 1511.484/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 29/8/2019. Fato Policiais estavam em patrulhamento quando avistaram um veículo estacionado na calçada, momento em que efetuaram a abordagem e encontraram drogas embaixo do banco do motorista. Um dos celulares apreendidos tocou por diversas vezes e eram pessoas querendo comprar drogas. Os policiais atenderam as ligações e se passaram pelos acusados para negociarem as drogas. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou pela concessão da ordem para anular toda a ação penal, já que foi pautada em prova contaminada pela ilicitude. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: A conduta do policial de atender a ligação do telefone do acusado, passando-se por ele, e obter acesso aos dados do aparelho de telefone sem prévia autorização judicial é ilegítima. No processo penal, todos os meios de prova, ainda que não especificados em dispositivo legal, são hábeis para evidenciar a verdade dos fatos, desde que, obviamente, moralmente legítimos. O que é ilegal ou o […]

    É ilícita a prova obtida por policiais que obrigam o agente a colocar o celular no “viva-voz” para ouvir a conversa com terceiro

    Os policiais durante revista pessoal obrigaram o agente a colocar o celular no “viva-voz” ao receber uma ligação de sua mãe. O conteúdo da conversa possibilitou o flagrante do crime na residência do abordado pelo crime de tráfico de drogas. A prova é ilícita, pois viola garantias constitucionais a não autoincriminação e a não auto cooperação com a produção de prova. STJ, REsp N.º 1.630.097/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, Julgado em 18/4/2017, Dje de 28/4/2017. Fato Policiais durante revista pessoal nada de ilícito encontraram com o agente. O abordado recebeu uma ligação e os policiais obrigaram a deixar no recurso “viva-voz” para ouvir a conversa com a sua mãe. O conteúdo da conversa conduziu os policias à sua residência e culminou com o flagrante do crime de tráfico de entorpecentes. Decisão O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão e declarou nulas as provas obtidas de forma coercitiva pela polícia de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso “viva-voz”, que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: É ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia através de […]

    O confronto entre a versão dos policiais e do agente, somado à inexistência de câmeras que poderiam ser usadas pelos policiais, acarreta a absolvição do acusado

    A alegação dos policiais de que o indivíduo correu ao avistá-los e abandonou uma sacola justificaria a busca pessoal, mas há confronto entre as versões dos policiais militares e do acusado, que alega ter corrido em razão de agressões durante a abordagem, em razão de seu histórico criminoso, e que não arremessou nenhuma sacola. Em razão da inexistência de câmeras corporais que poderiam ser utilizadas pelos policiais por ocasião da abordagem e o confronto entre as versões dos policiais e do acusado, não há prova suficiente para condenação. STJ. AgRg no REsp n. 2.101.494/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 2/4/2024. Vencido o Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Fato Policiais militares estavam em patrulhamento quando perceberam que o acusado, ao avistar a viatura, começou a correr e desfez-se da sacola que portava, no terreno do imóvel vizinho à sua casa. O agente sustentou que na data dos fatos, estava em frente a sua residência para esperar a entrega de um açaí que havia pedido. Então, visualizou os policiais militares. Na ocasião estava apenas de bermuda. Os policiais militares o abordaram e nada de ilícito foi localizado. Durante a abordagem, passou a ser agredido pelos policiais militares, em razão […]

    É ilegal o cumprimento de mandado de busca e apreensão quando for noite, ainda que seja entre as 05h e 21h. Não será apenas o crime de abuso de autoridade.

    É ilícito o ingresso em domicílio para cumprimento de mandado às 5h30 quando inexistente consentimento e as provas indicam que estava totalmente escuro no local àquela hora, tanto que os policiais tiveram que usar lanternas para realizar a diligência, de modo que nem pelo critério físico-astronômico, nem pelo critério cronológico a medida pode ser considerada válida. O art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019 não definiu os conceitos de “dia” e de “noite” para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. O fato de se criminalizar o cumprimento de mandado de busca domiciliar entre 21h e 5h não significa que a realização da diligência em qualquer outro horário seja lícita e válida para todos os fins. STJ. AgRg no RHC n. 168.319/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, relator para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 5/12/2023. O Ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou voto-vista sendo seguido pelos Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT). Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Fato Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais ingressaram em domicílio às 05h30 quando ainda estava escuro, tendo os policiais feito uso de lanternas para realizar a diligência. Decisão […]

    É ilícita a busca pessoal realizada sob o argumento de que os suspeitos estavam assustados e tensos. É ilícita a busca domiciliar por ter sido encontrada substância entorpecente com o dono da residência fora da casa

    A simples percepção subjetiva do policial de que os suspeitos estavam “meio tensos” e “meio assustado” não possibilita que se supunha que estavam na posse de objeto ilícito, por ausência de fundada suspeita para realização da medida. O ingresso em domicílio fundado única e exclusivamente na apreensão de substâncias entorpecentes com dois suspeitos na frente do local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a invasão. A palavra do policial para embasar a existência de consentimento do agente para o ingresso domiciliar não é suficiente para comprovar o consentimento. A prisão do agente antes de autorizar o ingresso na residência retira a voluntariedade do consentimento, pois compromete a sua livre manifestação. STJ. AgRg no HC n. 758.956/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 14/5/2024.  Decisão unânime. Fato Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina quando, em local conhecido como “ponto de venda de drogas” avistaram dois indivíduos, em atitude suspeita por estarem “meio assustados” e “meio tensos” com a aproximação policial, os quais estavam em via pública, na frente da casa de um deles, ocasião em que decidiram realizar a busca pessoal, sendo encontrado no suspeito 1 a quantidade de 42 (quarenta e duas) pedras de crack, cerca […]

    É lícito o ingresso em domicílio fundamentado em investigação de campo associado ao recebimento de vídeo do suspeito portando armas de fogo em sua residência

    Há fundadas razões para o ingresso em domicílio quando após investigação de campo, policiais teriam recebido um vídeo do suspeito portando armas de fogo em sua residência, além da informação de que transportaria armamentos em seu veículo, o qual após ser avistado na garagem de seu endereço, fez com que os policiais adentrassem o imóvel do acusado, lá encontrando diversas armas de fogo. STJ. AgRg no HC n. 668.321/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 22/2/2022. Decisão unânime. Fato Após investigação de campo, policiais civis receberam a informação de que dois indivíduos integrantes da Organização Criminosa Primeiro Comando da Capital P.C.C, estariam associados para a prática de diversos crimes, inclusive, estariam armazenando e transportando armas de fogo para a execução de ações criminosas, inclusive haveria um grande arsenal no interior de um imóvel, cujo responsável seria o investigado X, bem como o investigado Y, o qual seria o responsável pela logística do armamento utilizado nas ações criminosas. No local foram apreendidos veículos de propriedade do investigado Y corroborando com as informações levantadas pelos Policiais Civis. Durante ação de campo, diligenciou-se ao imóvel e procedeu a busca domiciliar, sendo apreendidos 3 veículos, rádios comunicadores, […]

    É lícito o procedimento de espelhamento do software Whtastapp Web, desde que mediante autorização judicial

    Pode o agente policial valer-se da utilização do espelhamento pela via do software Whatsapp Web como meio de obtenção de prova, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, amparado no respectivo mandado judicial, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17/10/2023. Decisão unânime OBS.: Em 2018, a 6ª Turma do STJ, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, entendeu ser nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Fato Durante procedimento investigativo instaurado pra apurar prática de tráfico de entorpecentes, associação ao tráfico, comércio de armas de fogo, dentre outros delitos, foram autorizadas por ordem judicial, as medidas de interceptação telefônica, quebra de sigilo de dados e espelhamento por meio do aplicativo whatsapp web. Decisão A 5ª Turma entendeu pela inexistência de comprovação  de […]

    Não é ilícita a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico fundada em captação de conversas de WhatsApp realizada por terceiro, acompanhada de outras provas realizada no bojo da investigação

    Não é ilícita a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico fundada em denúncia anônima acompanhada de captação de conversas de WhatsApp realizada por terceiro que não era interlocutor quando acompanhada de outras provas realizada no bojo da investigação. Em matéria de instrução probatória, não incide para o Juiz a preclusão pro judicato, em razão dos princípios da busca da verdade e do livre convencimento motivado. A ausência de manifestação prévia por parte do Ministério Público não é causa de nulidade da interceptação telefônica, conforme jurisprudência do STJ. Não há ilegalidade na decisão que decretou a interceptação telefônica quando devidamente fundamentada na presença de indícios de autoria e na imprescindibilidade da medida. STJ. RHC n. 79.848/PE, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 21/8/2018. Fato Chegou ao conhecimento da DINTEL (Delegacia de Inteligência da Polícia Civil) denúncia contra o comando do BPRV (Batalhão da Polícia Rodoviária) no que se refere às notificações de infrações de trânsito, apontadas por representantes de empresas viárias “R”, “T” e “A”, como resultado do direcionamento da ação fiscalizatória do Batalhão de Polícia Rodoviária – BPRv/DIRESP/PMPE, enfatizando a atuação do efetivo empregado no Posto 6, sito ao Km 4 da Rod. PE 060, subordinado […]