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    1264 questões encontradas

    Questões por página:
    3406
    ANO: 2016 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: DPU / PROVA: CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

    Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.

     

    O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o fato à autoridade policial competente.

     

    SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3406 ORDER BY "order"

    a) Verdadeiro
    b) Falso

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      Questão:
      Tipo de Erro:

      Explicação do Professor:

      GABARITO: CERTO. É o que dispõe o art. 10, §3º, do CPPM:


      Infração de natureza não militar


      § 3º Se a infração penal não for, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.


      Esta questão foi resolvida 8 vezes.

      Você ainda não resolveu essa questão.

      3404
      ANO: 2016 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: DPU / PROVA: CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

      Militar do Exército brasileiro cometeu crime de furto dentro de sua unidade. Consumado o delito, o comandante do batalhão determinou a instauração de inquérito policial militar, a fim de apurar o fato e a sua autoria.

       

      Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

       

      Na hipótese de o indiciado ser oficial do Exército e estar na situação de inatividade, a autoridade policial militar poderá delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o critério de antiguidade.

       

      SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3404 ORDER BY "order"

      a) Verdadeiro
      b) Falso

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        Questão:
        Tipo de Erro:

        Explicação do Professor:

        GABARITO: ERRADO. Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.


        Art. 7º


        § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.


        Esta questão foi resolvida 2 vezes.

        Você ainda não resolveu essa questão.

        3402
        ANO: 2016 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: DPU / PROVA: CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

        Militar do Exército brasileiro cometeu crime de furto dentro de sua unidade. Consumado o delito, o comandante do batalhão determinou a instauração de inquérito policial militar, a fim de apurar o fato e a sua autoria.

         

        Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

         

        Se o indiciado for um cabo, a autoridade policial militar poderá nomear um oficial da ativa de qualquer posto superior ao de cabo como encarregado do inquérito policial militar.

         

        SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3402 ORDER BY "order"

        a) Verdadeiro
        b) Falso

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          Questão:
          Tipo de Erro:

          Explicação do Professor:

          GABARITO: CERTO


          Encarregado de inquérito. Requisitos


          Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.


           


          A regra é que as atribuições de polícia judiciária militar sejam delegadas aos oficiais da ativa, conforme §1º do art. 7º do CPPM, de posto superior ao do investigado (art. 7º, §2º). Na falta de militar com posto superior, admite-se militar do mesmo posto, desde que mais antigo (art. 7º, §3º). A leitura integral do art. 7º permite concluir pela possibilidade de delegação a oficial da reserva remunerada.


          Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:


          Delegação do exercício      


          § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado


          § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.


          § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.


          § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.


          Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro


          § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.


           


          Esta questão foi resolvida 5 vezes.

          Você ainda não resolveu essa questão.

          3400
          ANO: 2016 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: DPU / PROVA: CESPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

          Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.

           

          O prazo para a conclusão de inquérito policial militar é de vinte dias, se o indiciado estiver preso, e de quarenta dias, se estiver solto. É possível a prorrogação do segundo prazo por vinte dias, ou mais tempo, depois de ouvido o Ministério Público.

           

          SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3400 ORDER BY "order"

          a) Verdadeiro
          b) Falso

            Reportar Erro

            Questão:
            Tipo de Erro:

            Explicação do Professor:

            GABARITO: CERTO. É o que dispõe o art. 20, caput, e §º do CPPM. A expressão “ou mais tempo” está fundamentada no §2º do art. 20.


             


            Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.


            Prorrogação de prazo


            § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.


            Diligências não concluídas até o inquérito


            § 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.


            Esta questão foi resolvida 4 vezes.

            Você ainda não resolveu essa questão.

            3398
            ANO: 2017 / BANCA: VUNESP / ÓRGÃO: TJM-SP / PROVA: VUNESP – 2017 – TJM-SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

            Assinale as alternativa correta:

            SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3398 ORDER BY "order"

            a) O Inquérito Policial Militar deverá terminar dentro de vinte dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
            b) A autoridade militar só poderá mandar arquivar autos de inquérito, se conclusivo pela inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
            c) Nos crimes contra a honra, ainda que decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado, o Inquérito Policial Militar não poderá ser dispensado.
            d) O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
            e) Quando concluído os autos do Inquérito Policial Militar deverão ser remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, contudo os instrumentos desta, assim como todos os objetos apreendidos deverão permanecer em poder do Encarregado que será responsável pela custódia até o término do processo.

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              Questão:
              Tipo de Erro:

              Explicação do Professor:

              GABARITO: D. A questão está desatualizada em virtude da vigência da Lei n. 13.774/2018 que passou a denominar o juiz-auditor da Justiça Militar da União de Juiz Federal da Justiça Militar ou Juiz Federal Substituto da Justiça Militar.


              A)    INCORRETA. Estando o réu solto, o prazo para conclusão do IPM é de quarenta dias, contados a partir da instauração:


               


              Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.


              Prorrogação de prazo


              § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo. 


               B)    INCORRETA. A autoridade judiciária militar não tem atribuição para arquivar o IPM sem que haja pedido do Ministério Público Militar.


              Arquivamento de inquérito. Proibição


              Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.


               


              C)   INCORRETA. O inquérito poderá ser dispensado nos crimes contra a honra:


              Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:


              a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;


              b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;


              c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.


               


              D)   CORRETA. É exatamente o que dispõe o CPPM:


              Instauração de novo inquérito


              Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.


              § 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.


              § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito. 


              E)    INCORRETA. Devemos recordar que com a Lei n. 13.774/2018 não se fala mais em Juiz-Auditor mas em Juiz Federal da Justiça Militar (JMU). No âmbito da Justiça Militar Estadual fala-se em Juiz de Direito do Juízo Militar. Os autos do inquérito serão remetidos ao Juiz Federal da Justiça Militar ou Juiz de Direito do Juízo Militar, que atua sozinho na fase pré-processual. Oportuno ressaltar que com o advento da Lei n. 8.457/92 não existem mais Auditorias especializadas. De acordo com o art. 11, § 2º da Lei n. 8.457/92 as Auditorias têm jurisdição mista, cabendo-lhes conhecer dos feitos relativos à Marinha, Exército e Aeronáutica.


               


              Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.


               


               


              Esta questão foi resolvida 4 vezes.

              Você ainda não resolveu essa questão.

              3396
              ANO: 2017 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: DPU / PROVA: CESPE – 2017 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL

              No que diz respeito ao juiz, aos auxiliares da justiça e às partes do processo militar, à organização da justiça militar da União e sua competência e à prisão preventiva, julgue o item que se segue.

               

              O capitão que, por designação, conduzir IPM para apurar suposto crime militar praticado por um soldado poderá, no curso do inquérito, representar à autoridade judiciária militar para que seja decretada a prisão preventiva do indiciado.

               

              SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3396 ORDER BY "order"

              a) Verdadeiro
              b) Falso

                Reportar Erro

                Questão:
                Tipo de Erro:

                Explicação do Professor:

                GABARITO: CERTO. É o que se extrai do CPPM:


                Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:


                        a) prova do fato delituoso;


                        b) indícios suficientes de autoria.

                Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
                3394
                ANO: 2018 / BANCA: CESPE/CEBRASPE / ÓRGÃO: MPU / PROVA: CESPE – 2018 – MPU – ANALISTA DO MPU– DIREITO

                Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.

                 

                Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.

                 

                SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3394 ORDER BY "order"

                a) Verdadeiro
                b) Falso

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                  Questão:
                  Tipo de Erro:

                  Explicação do Professor:

                  GABARITO: ERRADO. A autoridade judiciária militar não tem atribuição para arquivar de ofício o IPM.


                  Arquivamento de inquérito. Proibição


                  Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.


                  Acerca do trancamento do IPM, decidiu o STM:


                  HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DE IPM. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. Preliminar da Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do writ ante a ausência da assinatura digital eletrônica da Advogada. A metodologia adotada por este STM é a de considerar como assinatura eletrônica a senha obtida por meio de cadastro de usuário perante a Justiça Militar da União conforme o art. 2º, inciso V, do Ato normativo nº 239/2017. A identificação de quem peticiona ocorre mediante o login do usuário que enviou o documento, e não pela assinatura, seja ela eletrônica ou não. Preliminar rejeitada à unanimidade. O Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes do STF. Alega o Impetrante que a Sindicância e, consequentemente, o IPM foram eivados de nulidades, dentre elas, a impossibilidade de acesso aos autos, o acompanhamento de Defensor, o suposto Indiciamento incorreto, bem como a negativa de recurso das Decisões exaradas pelo Encarregado. Cabe a Defesa instruir os autos com os documentos mínimos comprobatórios das alegadas nulidades. Segundo informações da Autoridade dita coatora quanto à alegada impossibilidade de acesso aos autos, constam diversas intimações do Paciente para se manifestar, sem que este tivesse realizado qualquer ato. O prazo legal para o término da investigação é impróprio, inexistindo consequência processual se inobservado quando solto o réu. Precedentes do STF. Ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder no prosseguimento do IPM. Ordem denegada. Unânime.


                  Esta questão foi resolvida 4 vezes.

                  Você ainda não resolveu essa questão.

                  3392
                  ANO: 2018 / BANCA: CESPE/CEBRASPE / ÓRGÃO: MPU / PROVA: CESPE – 2018 – MPU – ANALISTA DO MPU– DIREITO

                  Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.

                   

                  Compete à polícia judiciária militar requisitar à polícia civil e às repartições técnicas civis as pesquisas e os exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

                   

                  SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3392 ORDER BY "order"

                  a) Verdadeiro
                  b) Falso

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                    Questão:
                    Tipo de Erro:

                    Explicação do Professor:

                    GABARITO: CERTO. É exatamente o que dispõe o CPPM:


                    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:


                    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;


                    Esta questão foi resolvida 1 vezes.

                    Você ainda não resolveu essa questão.

                    3390
                    ANO: 2008 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: PM-CE / CARGO: SOLDADO / PROVA: CURSO DE FORMAÇÃO

                    Acerca dos fundamentos de direito penal militar e de direito processual penal militar, julgue o item.

                     

                    Caso o comandante de determinado batalhão de polícia militar presencie um crime de natureza militar praticado por um policial militar hierarquicamente inferior a ele, caberá a esse comandante determinar a prisão em flagrante do policial criminoso, podendo lavrar o respectivo auto de prisão em flagrante e determinar, se necessário, a incomunicabilidade do indiciado pelo prazo máximo de seis dias.

                     

                    SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3390 ORDER BY "order"

                    a) Verdadeiro
                    b) Falso

                      Reportar Erro

                      Questão:
                      Tipo de Erro:

                      Explicação do Professor:

                      GABARITO: ERRADO


                      Há entendimento de que a incomunicabilidade do preso, a que se refere o art. 17 do CPPM, é inconstitucional. De toda forma, o prazo previsto em lei é de três dias.


                      Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo


                      O art. 17 do CPPM não foi recepcionado pela Constituição Federal, assim como o art. 21 do CPP comum porque a CF assegura a comunicação da prisão ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII), o direito do preso à assistência da família e de advogado (Art. 5º, LXIII) e veda a incomunicabilidade do preso no Estado de Defesa (art. 136, §3º, IV), motivo pelo qual não há fundamento legal para admitir a incomunicabilidade em período de normalidade.


                      Cícero Coimbra[1] cita a doutrina de Célio Lobão como defensor da incomunicabilidade do preso por decisão da autoridade judiciária, todavia, não admite a incomunicabilidade em relação ao advogado e à família. Porém, conforme ressalta Cícero, se o preso tem contato com o advogado e a família não há incomunicabilidade.


                      Não se pode nos esquecer do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), espécie de sanção disciplinar ao preso provisório ou condenado, nacional ou estrangeiro, que pratica falta grave ao praticar fato previsto como crime doloso e quando ocasionar a subversão da ordem ou disciplina internas.


                      O instituto é previsto no art. 52 da LEP e se aplica aos presos, ainda que militares, desde que submetidos à Lei de Execução Penal.


                      Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      II - recolhimento em cela individual;       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      § 2º (Revogado).     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      § 5º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, o regime disciplinar diferenciado deverá contar com alta segurança interna e externa, principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou de grupos rivais.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      § 6º A visita de que trata o inciso III do caput deste artigo será gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizada por agente penitenciário.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


                      Da leitura do dispositivo acima percebe-se que o RDD não provoca uma incomunicabilidade, todavia, confere um tratamento mais severo ao preso. Acerca do RDD, o STJ já entendeu que como os princípios fundamentais da Constituição Federal não são ilimitados (princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas) o legislador atendeu ao princípio da proporcionalidade ao instituir o Regime Disciplinar Diferenciado[2]. O STF também admite o RDD e o reconhece como sanção disciplinar dependendo de prévio procedimento administrativo para apuração dos fatos imputados ao custodiado[3].


                       




                      [1] NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Processual Penal Militar: volume Único. 6. ed. São Paulo: Jus Podivm, 2022. P. 389


                      [2] STJ, HC 40300/RJ, 5ª Turma, rel. min. Arnaldo Esteves Lima, j. 07/06/2005.


                      [3] STF, HC 96.328/SP, 2ª Turma, rel. min. Cezar Peluso, j. 02/03/2010.


                       


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                      ANO: 2002 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: Câmara dos Deputados – ANALISTA LEGISLATIVO

                      O item a seguir, é apresentado uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

                       

                      Em procedimento de competência originária do STM, o procurador-geral de justiça militar requereu o arquivamento de inquérito policial militar instaurado contra um oficial general, sob o argumento de que a conduta era atípica. Nessa situação, ao STM não compete examinar a prova dos autos e, se for o caso, divergir do arquivamento pleiteado.

                       

                      SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3388 ORDER BY "order"

                      a) Verdadeiro
                      b) Falso

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                        GABARITO: CERTO


                        O procurador-geral tem a “última palavra” acerca do arquivamento do IPM, portanto, seu pedido não é sujeito a discussão pelo judiciário, afinal, ele é o autor da ação penal e no âmbito do MPM é a “última instância” a se manifestar sobre o arquivamento, incluindo aqueles de primeiro grau, conforme se depreende do CPPM: 


                         Falta de elementos para a denúncia


                        Art. 397. Se o procurador, sem prejuízo da diligência a que se refere o art. 26, n° I, entender que os autos do inquérito ou as peças de informação não ministram os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, requererá ao auditor que os mande arquivar. Se êste concordar com o pedido, determinará o arquivamento; se dêle discordar, remeterá os autos ao procurador-geral.


                        Designação de outro procurador


                        § 1º Se o procurador-geral entender que há elementos para a ação penal, designará outro procurador, a fim de promovê-la; em caso contrário, mandará arquivar o processo.


                        Avocamento do processo


                        § 2º A mesma designação poderá fazer, avocando o processo, sempre que tiver conhecimento de que, existindo em determinado caso elementos para a ação penal, esta não foi promovida.


                        Arquivamento de inquérito. Proibição


                        Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.


                        O arquivamento do Inquérito Policial incumbe ao autor da ação penal, no caso do processo penal militar é o Ministério Público Militar (JMU) ou atuante na Justiça Militar (JME) e no caso do processo penal comum é o Ministério Público Federal ou Estadual, a depender da competência para processar e julgar os crimes.


                        A impossibilidade da autoridade militar arquivar o inquérito policial militar decorre do princípio da indisponibilidade do inquérito policial militar.


                        O regramento a respeito do arquivamento do IPM era idêntico ao dado pelo CPP. Com o advento da Lei n. 13.964/2019 (Lei Anticrime), o CPP passou a disciplinar que o arquivamento do inquérito policial não está sujeito ao controle judicial devendo ser feito de forma administrativa pelo MP.


                        Pela nova redação do art. 28 do CPP dada pela Lei n. 13.964/2019, incumbe ao órgão ministerial e não à autoridade judiciária o arquivamento do inquérito policial, deixando de existir controle judicial sobre o arquivamento.


                        Entendemos que o procedimento a ser adotado para o arquivamento do IPM deverá ser o mesmo do adotado pelo art. 28, com a redação dada pela Lei Anticrime, pois em que pese haver previsão expressa no CPPM, a forma de arquivamento prevista no Código de Processo Penal comum atende ao sistema acusatório constitucional, devendo vários dispositivos do CPPM sofrerem uma releitura, em razão da ausência de atualização.


                         

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