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    Questões por página:
    3364
    ANO: 2018 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: STM / PROVA: CESPE/ CEBRASPE – 2018 – STM – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

    Acerca da polícia judiciária militar, do inquérito policial militar, da ação penal militar, do juiz e seus auxiliares, julgue os itens a seguir.

     

    À polícia judiciária militar, que é exercida pelas autoridades militares, cabe auxiliar as polícias civil e federal na apuração de infrações penais militares, dado que são estas que detêm a exclusividade na apuração de quaisquer infrações penais.

     

    SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3364 ORDER BY "order"

    a) Verdadeiro
    b) Falso

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      Questão:
      Tipo de Erro:

      Explicação do Professor:

      GABARITO: ERRADO. A Polícia judiciária militar possui atribuição para apurar os crimes militares que não são de competência das policiais civil e federal como diz a assertiva.


      Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:


      a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;


      Acerca da competência da Polícia Federal, dispõe a Constituição Federal:


      CF


      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


      § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


      I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


      II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


      Esta questão foi resolvida 2 vezes.

      Você ainda não resolveu essa questão.

      3362
      ANO: 2011 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: STM / PROVA: CESPE/ CEBRASPE – 2011 – STM – ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS – ESPECÍFICOS

      Com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue os próximos itens.

       

      A polícia judiciária militar exerce funções idênticas à polícia judiciária, e ambas têm como uma de suas finalidades o colhimento de elementos que indiquem a autoria e comprovem a materialidade do delito.

       

      SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3362 ORDER BY "order"

      a) Verdadeiro
      b) Falso

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        Questão:
        Tipo de Erro:

        Explicação do Professor:

        GABARITO: CERTO.


        As atribuições de ambas são idênticas em finalidade:


        CPP


        Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)


        CPPM:


        Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:


        a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;


        Esta questão foi resolvida 1 vezes.

        Você ainda não resolveu essa questão.

        3360
        ANO: 2013 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: STM/ PROVA: CESPE – 2013 – STM – JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO

        Considere o caso hipotético. Uma viatura descaracterizada da Polícia Militar, composta pela guarnição do Tenente “X”(encarregado) e Soldado “Z”(motorista), conduzindo a civil “Y” (passageira), ao transitar pela Rodovia dos Imigrantes teve a sua passagem obstruída por um caminhão, precipitando-se numa ribanceira, lesionando gravemente a passageira (civil “Y”).

         

        Analisando-se o enunciado no que concerne a atuação da Polícia Judiciária Militar, é correto afirmar que:

         

        SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3360 ORDER BY "order"

        a) compete à Polícia Judiciária Militar a apuração do fato, não importando a qualificação da vítima, pois se trata de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor de propriedade ou sob responsabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
        b) a apuração do fato, em razão de tratar-se de acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade da Polícia Militar, somente seria apurado pela Polícia Judiciária Militar se a vítima fosse militar do Estado.
        c) compete à Polícia Judiciária Militar a apuração no tocante ao veículo oficial e à Polícia Judiciária Comum com relação à lesão corporal da passageira.
        d) a apuração do fato, em razão de tratar-se de acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade da Polícia Militar, somente seria apurado pela Polícia Judiciária Militar na hipótese de veículo oficial caracterizado.
        e) compete à Polícia Judiciária Comum (Polícia Civil) a apuração do fato, em razão de tratar-se de crime de trânsito.

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          Questão:
          Tipo de Erro:

          Explicação do Professor:

          GABARITO: A. A questão está desatualizada em virtude da vigência da Lei n. 13.491/2017, todavia, pensamos que a assertiva correta continua sendo a “A”.


          A Lei n. 13.491/2017 promoveu uma alteração no inciso II do art. 9º do CPM. Antes da alteração, o art. 9, II, do Código Penal Militar previa o seguinte:


          II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:


          Após a mencionada lei, passou a prever que:


          II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)


                    Nota-se, portanto, que houve uma ampliação dos crimes de natureza militar, uma vez que qualquer crime existente no ordenamento jurídico brasileiro poderá se tornar crime militar, a depender do preenchimento de uma das condições previstas no inciso II do art. 9º do Código Penal Militar.


          Antes, o inciso II era claro ao dizer que somente os crimes previstos “neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum” eram crimes militares.


          Isto é, somente os crimes previstos no Código Penal Militar eram crimes militares.


          Com a alteração legislativa, a previsão é de que “os crimes previstos neste Código” (Código Penal Militar) e os “previstos na legislação penal” (todas as leis penais do país) também são crimes militares, quando preenchida uma das hipóteses do inciso II do Código Penal Militar.


          As hipóteses previstas no inciso II do art. 9º do Código Penal Militar são, em síntese, os crimes cometidos entre militares; envolvendo militar em lugar sujeito à administração militar contra civil; militar em serviço ou atuando em razão da função, hipótese de maior incidência dos crimes militares; militar em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra civil; militar durante o período de manobras ou exercício contra civil; militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.


          Como exemplo, podemos citar: a) crime de disparo de arma de fogo praticado por militar em serviço; b) crime de tortura praticado por policial militar em serviço ou em razão da função: c) crime de abuso de autoridade praticado por militar em serviço; d) assédio sexual; e) crime de possuir imagens de crianças e adolescentes em situações pornográficas, quando os militares a obtiverem em razão do serviço e tenham essas imagens não com a finalidade de comunicarem a autoridade competente.


          Os crimes dolosos contra a vida de civil continuam sendo de competência do tribunal do júri, consoante art. 125, § 4º, da Constituição Federal. Isto é, os crimes de homicídio doloso, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e de aborto são de competência do tribunal do júri, quando a vítima for civil.


          Na hipótese em que houver previsão do mesmo fato como crime no Código Penal Militar e na legislação penal comum, deverá ser aplicado, a princípio, o Código Penal Militar, em razão do princípio da especialidade, como a hipótese do crime de lesão corporal e de estupro.


          Pelo teor da Súmula n. 06 do STJ (Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.), a alternativa correta seria a “E”. Todavia, com o advento da Lei n. 13.491/2017, pensamos que ela deve ser lida com cautela na medida em que mesmo que o crime cometido seja previsto no Código de Trânsito Brasileiro, se cometido por militar em serviço, deverá ser julgado pela Justiça Militar.


          Com o advento da Lei n. 13.491/2017 os crimes previstos na legislação penal comum, inclusive os do Código de Trânsito Brasileiro, passaram a ser considerados crimes militares, se presentes uma das circunstâncias do art.9º, II, do CPM. Dessa forma, analisando as circunstâncias do art. 9º, II, do CPM, verificamos que os fatos narrados na questão se subsomem a alínea “c”, observe:


          Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:


          II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)


          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;              (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)


          Desse modo, a alternativa A permaneceria correta.


          Analisando o rol de atribuições da Polícia Judiciária Militar, pensamos que a situação fática se enquadra na hipótese da alínea “a” do art. 8º do CPPM:


          Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:


          a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;


          A assertiva B está errada porque, conforme vimos, o crime de lesão corporal culposa em veículo automotor previsto no CTB pode ser considerado militar com a Lei n. 13.491/2017, além disso, é possível que haja crime militar quando a vítima for civil, nas seguintes hipóteses do art. 9º, II, do CPPM:


          Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:


          II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)


          b) por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil;   (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)


          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;              (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)


          d) por militar, durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil;     (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)


          A assertiva C está errada porque tanto a apuração no tocante ao veículo oficial quanto em relação à lesão corporal da passageira são de atribuição da Polícia Judiciária Militar, na forma do art. 8º, “a”, do CPPM.


          A assertiva D está errada porque o fato de o veículo não estar caracterizado não afasta a incidência da aplicação da lei penal militar, haja vista que o que importa para Lei é que o veículo seja de propriedade da instituição militar.


          A alternativa “E”, em que pese representar o entendimento do STJ no enunciado de súmula n. 06, não está em consonância com a atual redação do inciso II do art. 9º do CPM pelos motivos acima expostos.


           

          Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
          3358
          ANO: 2013 / BANCA: CESPE/CEBRASPE / ÓRGÃO: MPU / PROVA: CESPE – 2013 – MPU – ANALISTA – DIREITO

          Com base no direito processual penal militar, julgue os itens que se seguem.

           

          O ministro da Defesa, dada a sua condição de ministro de Estado civil, não exerce função de polícia judiciária militar.

           

          SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3358 ORDER BY "order"

          a) Verdadeiro
          b) Falso

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            Questão:
            Tipo de Erro:

            Explicação do Professor:

            GABARITO CORRETO.


            O rol de autoridades que exercem a função de polícia judiciária militar está indicado (numerus clausus) no art. 7º do CPPM:


            Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:


            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dele, em relação às forças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;


            b) pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;


            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, forças e unidades que lhes são subordinados;


            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, forças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;


            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;


            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;


            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;


            h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios;


            Esta questão foi resolvida 1 vezes.

            Você ainda não resolveu essa questão.

            3355
            ANO: 2013 / BANCA: MPM / ÓRGÃO: MPM / PROVA: MPM – 2013 – MPM – PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR

            A Polícia Judiciária Militar:

             

            SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3355 ORDER BY "order"

            a) É exercida pelo Ministro da Defesa e pelos Comandantes das Forças, em todo território nacional;
            b) Não será exercida por Comandantes ou Diretores de estabelecimento de ensino militar, institutos, academias ou cursos de aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos;
            c) Deverá solicitar, através da autoridade judiciária militar, das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais militares que esteja a seu cargo;
            d) Compete prestar aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas.

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              Questão:
              Tipo de Erro:

              Explicação do Professor:

              GABARITO: D


              A)    INCORRETA. O rol de autoridades que exercem a função de polícia judiciária militar está indicado (numerus clausus) no art. 7º do CPPM:


              Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:


              a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dele, em relação às forças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;


              b) pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;


              c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, forças e unidades que lhes são subordinados;


              d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, forças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;


              e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;


              f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;


              g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;


              h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios;


              Alteração importante feita pela Lei n. 14.688/2023 diz respeito a substituição no art. 122 do CPM do termo “Ministério Militar” por “Comando da Força”. A figura do Ministério Militar não existe e gerava embates na doutrina castrense se esse Ministério Militar era, na atualidade, o Ministro da Defesa [1] ou o Comandante da Força Armada respectiva (Marinha, Exército ou Aeronáutica) [2] . O legislador optou pelo entendimento de Guilherme de Souza Nucci, Claudio Amin Miguel e Nelson Coldibeli que na vigência da redação anterior defendiam que a autoridade competente para a requisição era o Comando da Força.


              Entretanto, conforme já pontuavam Claudio Amin Miguel e Nelson Coldibeli [3], coadunamos com a posição que caso haja pluralidade de autores militares de instituições diversas das Forças Armadas, a requisição será do Ministro da Defesa.


              Jorge César de Assis sustenta que apesar da atual redação do art. 122 do Código Penal Militar, operada pela Lei n 14.688/2023, prever a requisição do Comandante da Força respectiva do agente militar, a requisição deve ser do Ministro da Defesa em razão do disposto no art. 3º da LC n. 97/1999, que estabelece que os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica são subordinados ao Ministro da Defesa e essa requisição envolve questões políticas em que o Ministro da Defesa, sob a direção do Presidente da República, é a autoridade que avaliará se o fato atentou ou não contra a soberania do Brasil para o exercício da Ação Penal Militar pelo Ministério Público Militar. [4]


              Os argumentos de Jorge César de Assis são ótimos e convincentes, todavia o legislador ao alterar a redação do art. 122 do CPM foi expresso ao prever que a requisição nos crimes contra a segurança externa do país é atribuição do Comando da Força, mesmo podendo optar por eleger o Ministro da Defesa. Além do mais, a análise política a que se refere o respeitável professor não deixará de ser feita, pois como exposto, o Comandante da Força é subordinado ao Ministro da Defesa e ao Presidente da República, autoridades que poderão influenciar politicamente na decisão do Comandante da Força. 


              Caso o militar estadual seja o autor do crime - seguindo a linha do Superior Tribunal Militar ao considerar que o militar estadual responde por crime militar perante a Justiça Militar da União como militar, quando ofender bens jurídicos tutelados pela JMU, o Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, é o do Exército [5] - deve ser considerado para esse fim militar do Exército (em razão de ser força auxiliar e reserva do Exército [6]) -, portanto a requisição será do Comandante do Exército.


              Não concordamos com essa linha de raciocínio, conforme pontuamos em nossos comentários ao art. 22 do Código Penal Militar, porque o militar estadual, em respeito ao pacto federativo, deve responder na Justiça Militar da União como civil, portanto em nossa posição caso o autor seja militar estadual e não haja coautoria com militar federal a requisição dependerá do Ministro da Justiça.


              Diante da alteração realizada no art. 122 do CPM, a mesma interpretação deve ser feita no art. 31 do CPPM [7], pois, em que pese não ter sido alterado, o Ministério o qual a primeira parte do dispositivo do CPPM se refere é o respectivo Comandante da Força.


              B)    INCORRETA. A polícia judiciária militar pode ser exercida por Comandantes ou Diretores de estabelecimento de ensino militar, institutos, academias ou cursos de aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos porque são Comandantes ou Chefes dessas unidades, na forma do art. 7º, alíneas “g” e “h”:


               


              Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:


              g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;


              h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios;


              C)   INCORRETA. Não precisa solicitar as informações às autoridades civis, por intermédio da autoridade judiciária militar, conforme dispõe o art. 8º, “f”, CPPM:


              Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:


              f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;


              D)   CORRETA. É o que dispõe o art. 8º, alínea “b”, do CPPM:


              Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:


              b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;






              [1] NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Processo Penal Militar – Volume Único. 7.ed. Salvador: Juspodivm. 2023. p. 523-524.


               


              ASSIS, Jorge César de. Código de processo penal militar anotado - v.1(arts. 1° a 383). 5. ed. Curitiba: Jurua. 2020. p. 122-123.


              ROSSETTO, Enio Luiz. Curso de Processo Penal Militar, 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters. 2021. p. 199.




              [2] MIGUEL, Claudio Amim; COLDIBELLI, Nelson. Elementos de Direito Processual Penal Militar. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p. 55/56.


              NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Militar comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2021. p.63.




              [3] MIGUEL, Claudio Amim; COLDIBELLI, Nelson. Elementos de Direito Processual Penal Militar. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p. 55-56




              [4] ASSIS, Jorge César De. A Lei 14.688/2023 e a ação penal militar dependente de requisição. Observatório da Justiça Militar Estadual. 29. Jan. 2024. Disponível em: <https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/a-lei-14-688-2023-e-a-a%C3%A7%C3%A3o-penal-militar-dependente-de-requisi%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 30. Jan. 2024.


               




              [5] STM. APELAÇÃO nº 7001290-74.2019.7.00.0000. Relator(a) para o Acórdão: Ministro(a) MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Data de Julgamento: 22/10/2020, Data de Publicação: 06/11/2020. Majoritária.




              [6] CF/88, art. 144, §6º:


              § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)




              [7] Dependência de requisição do Govêrno


              Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.




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              3351
              ANO: 2016 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: DPU / PROVA: CESPE/ CEBRASPE – 2016 – DPU – ANALISTA TÉCNICO – ADMINISTRATIVO

              Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.

               

              No âmbito das Forças Armadas, compete à Polícia Judiciária Militar o exercício das funções de polícia judiciária, de polícia investigativa e de polícia de segurança.

               

              SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3351 ORDER BY "order"

              a) Verdadeiro
              b) Falso

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                Questão:
                Tipo de Erro:

                Explicação do Professor:

                GABARITO: ERRADO


                Não é o que se depreende do art. 8º do CPPM. Depreende-se do dispositivo que compete à polícia judiciária militar o exercício das funções de polícia judiciária e investigativa, mas não de polícia de segurança. A função de polícia de segurança é aquela exercida pela Polícia Militar. As Forças Armadas quando convocadas para atuarem nas ações de GLO (garantia da Lei e da Ordem) exercem função atípica de segurança.


                Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:


                a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;


                b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;


                c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;


                d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;


                e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;


                f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;


                g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;


                h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.


                Em resumo, temos:










































                ATIVIDADE



                NATUREZA DA FUNÇÃO



                a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;


                 



                Polícia investigativa



                b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;


                 



                Polícia Judiciária



                c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;


                 



                Polícia Judiciária



                d) representar aautoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;


                 



                Polícia Judiciária



                e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;


                 



                Polícia Judiciária



                f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;


                 



                Polícia Judiciária



                g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;


                 



                Polícia investigativa



                h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.



                Polícia Judiciária



                 


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                3349
                ANO: 2005 / BANCA: MPM / ÓRGÃO: MPM / PROVA: MPM – 2005 – MPM – PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR

                O exercício da polícia judiciária militar:

                 

                SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3349 ORDER BY "order"

                a) Compete aos Comandantes de forças, unidades ou navios, exclusiva e pessoalmente, quando o agente for oficial superior, ao mesmo subordinado.
                b) Poderá ser delegado a oficial de qualquer posto, quando o agente for soldado, cabo ou sargento ou civil.
                c) Não admite delegação a oficial da reserva, quando o indiciado for oficial da ativa.
                d) Não exige que o oficial delegado seja de igual ou superior posto ou mais antigo, quando o agente é oficial da reserva.

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                  Questão:
                  Tipo de Erro:

                  Explicação do Professor:

                  GABARITO: B


                  A)    INCORRETA. A competência não é exclusiva e pessoal quando o agente for oficial superior porque o próprio CPPM admite delegação:


                  Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:


                  h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios;


                  Delegação do exercício


                  § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.


                  § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.


                  § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.


                  § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.


                   


                  B)    CORRETA. O §1º do art. 7º do CPPM admite a delegação dessa atribuição aos oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, desde que obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando. Desse modo, depreende-se da leitura do dispositivo que a polícia judiciária militar não pode ser exercida por praças, especiais ou não. A delegação deve respeitar o grau hierárquico ou a antiguidade do indiciado, logo deve recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado, conforme art. 7º, §2º, do CPPM.  


                  Tendo o infrator posto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de circunscrição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, interpretação que se extrai dos §§ 1º e 2º do art. 7º do CPPM.


                  Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo, conforme art. 7º, §3º, do CPPM.


                  Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto, conforme art. 7º, §4º, do CPPM. Isto é, a autoridade de polícia judiciária responsável pelas investigações, se possuir o mesmo posto do oficial da reserva ou reformado, poderá conduzir o Inquérito Policial Militar, sendo indiferente o critério da antiguidade.


                    C)   INCORRETA. A delegação deve respeitar o grau hierárquico ou a antiguidade do indiciado, logo deve recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado, conforme art. 7º, §2º, do CPPM.  


                  Art. 7º


                  § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.


                   


                  D)   INCORRETA. A regra é que as atribuições de polícia judiciária militar sejam delegadas aos oficiais da ativa, conforme §1º do art. 7º do CPPM. Todavia, a leitura integral do art. 7º permite concluir pela possibilidade de delegação a oficial da reserva remunerada.


                  Art. 7º


                  Delegação do exercício      


                  § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.


                  § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.


                  § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.


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                  3347
                  ANO: 2018 / BANCA: CESPE/ CEBRASPE / ÓRGÃO: STM / PROVA: CESPE/ CEBRASPE – 2018 – STM – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

                  À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.

                   

                  As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos oficiais da reserva remunerada.

                   

                  SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3347 ORDER BY "order"

                  a) Verdadeiro
                  b) Falso

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                    Questão:
                    Tipo de Erro:

                    Explicação do Professor:

                    GABARITO: ERRADO. A regra é que as atribuições de polícia judiciária militar sejam delegadas aos oficiais da ativa, conforme § 1º do art. 7º do CPPM. Todavia, a leitura integral do art. 7º permite concluir pela possibilidade de delegação a oficial da reserva remunerada.


                    Art. 7º (...)


                    Delegação do exercício      


                    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado


                    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.


                    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.


                    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.


                    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro


                    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.


                    Esta questão foi resolvida 3 vezes.

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                    3345
                    ANO: 2021 / BANCA: PM-MT / ÓRGÃO: PM-MT / PROVA: PM-MT – 2021 – PM-MT – SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR

                    Considerando o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) acerca do exercício da polícia judiciária militar, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

                     

                    (I) A polícia judiciária militar é exercida pelos comandantes de forças e unidades, conforme as respectivas jurisdições.

                    (II) Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições inerentes ao exercício da polícia judiciária militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, inclusive por tempo ilimitado.

                    (III) A delegação para instauração de inquérito policial militar deverá recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

                    (IV) Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo, mas tal critério de antiguidade não prevalece se o indiciado é oficial da reserva ou reformado.

                     

                    Assinale a sequência correta.

                     

                     

                    SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3345 ORDER BY "order"

                    a) F, V, V, F
                    b) V, F, F, V
                    c) V, F, V, V
                    d) V, F, V, F
                    e) F, V, F, V

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                      Questão:
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                      Explicação do Professor:

                      GABARITO: C


                      I)                CORRETA. É o que dispõe o art. 7º, “h”, do CPPM:


                      Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:


                      h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios; 


                      II)              INCORRETA. Não é o que dispõe o CPPM: 


                      Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:


                      § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado. 


                      III)             CORRETA. É o que dispõe o art.7º, §2º, CPPM 


                      Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: 


                      § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 


                      IV)            CORRETA. É o que dispõe o art. 7º, § § 3º, CPPM 


                      Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: 


                      § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.


                      § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.


                      Esta questão foi resolvida 1 vezes.

                      Você ainda não resolveu essa questão.

                      3343
                      ANO: 2022 / BANCA: FUNDEP (GESTÃO DE CONCURSOS) / ÓRGÃO: TJM-MG / PROVA: FUNDEP (GESTÃO DE CONCURSOS) – 2022 – TJM-MG – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

                      Sobre a aplicação da lei processual penal no espaço, é correto afirmar:

                       

                      SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 3343 ORDER BY "order"

                      a) Em tempo de paz, aplica-se em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações.
                      b) Em tempo de paz, aplica-se fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
                      c) Em tempo de guerra, aplica-se fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da força militar brasileira, ou em ligação com esta, de força militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial.
                      d) Em tempo de paz, aplica-se em território estrangeiro militarmente.

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                        GABARITO: B. A questão foi anulada pela banca.


                        A)    INCORRETA. Não é o que dispõe o art. 4º, II, “b”, do CPPM.


                        Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:


                        Tempo de guerra


                        II - em tempo de guerra:


                        b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;


                        B)    CORRETA. É o que dispõe o art. 4º, I, “b”, do CPPM:


                        Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:


                        Tempo de paz


                        I - em tempo de paz:


                        b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira; 


                        C)   INCORRETA. Não é o que dispõe o art. 4º, I, “c”, do CPPM:  


                        Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:


                        Tempo de paz


                        I - em tempo de paz:


                        c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da força militar brasileira, ou em ligação com esta, de força militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;


                        D)   INCORRETA. Não é hipótese prevista no CPPM:


                        Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:


                        Tempo de paz


                        I - em tempo de paz:


                        a) em todo o território nacional;


                        b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;


                        c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da força militar brasileira, ou em ligação com esta, de força militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;


                        d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;


                        e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;


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