Segundo notícia publicada pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais no dia 9 de maio de 2016, foi realizada a primeira audiência de custódia no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais. O processo entrou na pauta da 3ª AJME e foi conduzido pela MM. Juíza de Direito Daniela de Freitas Marques, titular da Auditoria. O preso foi ouvido em audiência, manifestando o interesse em cumprir as medidas cautelares substitutivas da pena de prisão, que lhe foi imposta. Desta forma, a MM juíza, em atendimento ao requerimento do Ministério Público, da Defesa e, por aplicação analógica ao Decreto-Lei 3.689, de 3/10/194 (Código de Processo Penal), determinou a revogação do encarceramento, substituindo-o pelas seguintes medidas cautelares: o afastamento do militar das atividades operacionais, servindo unicamente no âmbito administrativo, e a proibição de aproximar-se do local onde teria cometido o injusto culpável, bem como de locais congêneres. (Texto adaptado da notícia publicada pelo TJMMG, em 09/05/2016, “Justiça Militar de Minas realiza a primeira audiência de custódia”, disponível em http://tjmmg.jus.br/noticias-do-tjmmg/4894-justica-militar-de-minas-realiza-a-primeira-au- diencia-de-custodia, acessado em 18 de agosto de 2016).
Em relação ao texto acima e à Resolução n. 168, de 05/05/2016 – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que regulamenta a realização da Audiência de Custódia, no âmbito da Justiça Militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais, marque a alternativa CORRETA: