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    É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita da prática de crime, como a tentativa de fuga ao avistar a viatura.

    Alinhando-se a um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ decidiu que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública e podem realizar policiamento ostensivo e comunitário. Desse modo, a busca pessoal feita por seus agentes é válida quando baseada em fundada suspeita, como o nervosismo e a tentativa de fuga do suspeito ao avistar a guarnição, não havendo ilegalidade na prova obtida. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 909.471-SP. Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo. j: 12/08/2025. Informativo n. 859. Sobre o tema: 1) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina (STF. RE 1468558); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era […]

    É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública.

    As Guardas Municipais são reconhecidas como órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995/DF. Portanto, possuem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito ou quando houver fundada suspeita, não se limitando a ações de proteção de bens, serviços e instalações do município. A interpretação que restringe essa atuação é inconstitucional e contraria o decidido pelo STF. STF. Reclamação 62.455/SP. Rel. Min. Flávio Dino. j: 22/04/2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina (STF. RE 1468558); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do […]

    É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário, e a prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas pode, em conjunto com outros elementos, afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006

    É lícita a prova obtida por meio de busca pessoal realizada pela Guarda Municipal no exercício de policiamento ostensivo e comunitário, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de Repercussão Geral nº 656. Ademais, a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) pode ser negada quando as circunstâncias do caso, como a quantidade de droga, a reiteração delitiva (crime cometido durante liberdade provisória) e o registro de ato infracional análogo, indicarem a dedicação do agente a atividades criminosas. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.160.826/PR. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 11/06/2025. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento […]

    É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga

    É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga. A fuga do agente, associada à denúncia anônima e confissão espontânea da existência de drogas na residência, configura fundadas razões de flagrante delito. Aplicou-se a tese firmada no Tema 280 da Repercussão Geral, que admite a entrada forçada em domicílio sem mandado quando houver fundada suspeita de crime, devidamente justificada a posteriori. STF, RE 1472570 AgR-segundo-EDv, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) É lícito o […]

    Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem

    Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem. Não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, porquanto o art. 301 do CPP dispõe que ‘qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito’. STJ, AgRg no REsp n. 2.108.571/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de […]

    Há flagrante delito a legitimar a atuação da Guarda Municipal quando os agentes públicos encontram drogas no chão do local e o indivíduo fugiu ao avistar a viatura.

    Há flagrante delito a legitimar a atuação da Guarda Municipal quando os agentes públicos encontram drogas no chão do local e o indivíduo fugiu ao avistar a viatura. É lícita a prova decorrente de prisão em flagrante efetuada por Guardas Municipais. STJ. HC n. 769.573/SP, 5ª Turma, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), j. 21/11/2023. Sobre o tema: 1) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina (STF. RE 1468558); 2) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem (STJ, AgRg no REsp n. 2.108.571/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para […]

    A função das guardas municipais é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil

    É ilícita a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando atua ostensivamente com a finalidade de reprimir a criminalidade urbana em atividade tipicamente policial e completamente alheia às suas atribuições constitucionais. Deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas em busca pessoal – e de todas as que delas derivaram – realizada pela Guarda Municipal em local conhecido como ponto de venda de drogas – cracolândia – em quatro indivíduos que conversavam ao redor de um caixote, em meio a um grande número de pessoas, que correm ao visualizar a aproximação dos guardas STJ. AgRg no HC n. 833.985/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024. Decisão unânime. OBS. Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado porque  a 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez,  entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante […]

    É ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição

    A dispensa de objeto não identificado pelo acusado ao avistar os agentes municipais não é elemento apto a justificar a busca pessoal subsequente, ante o caráter excepcional dessa medida invasiva. Assim, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, e mesmo pela falta de atribuições dos guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova. STJ. AgRg no RHC n. 173.021/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 14/8/2023. Decisão unânime. OBS.: A 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou essa decisão do STJ sob o fundamento de ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de […]

    Não há ilegalidade na busca pessoal realizada por Guardas Municipais na hipótese de flagrante delito quando avistam indivíduos que realizam troca de dinheiro pela entrega de um invólucro transparente

    Não há ilegalidade na busca pessoal realizada por Guardas Municipais na hipótese de flagrante delito quando avistam indivíduos realizando troca de dinheiro pela entrega de um invólucro transparente. No caso, a guarda municipal respeitou os limites estabelecidos, tendo avistado indivíduos em flagrante delito e, a partir dessa situação, empreendido esforços para abordá-los, não havendo manifesta ilegalidade quanto ao ponto. STJ. AgRg no RHC 181.874/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023. Decisão unânime. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR). 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os […]

    É legal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não estiver caracterizada situação de policiamento ostensivo, mas sim de flagrante delito

    É legal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não estiver caracterizada situação de policiamento ostensivo, mas sim de flagrante delito. Os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito, a atuação dos agentes municipais está respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo Penal. STJ. AgRg no REsp 2.063.054/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023. Decisão unânime. OBS. Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado porque após decisão da 1ª Turma do STF, no RE 1468558, na qual entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”, a 6ª Turma do STJ proferiu decisão na qual entendeu ser “constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário” (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR). Sobre o tema: 1) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar […]

    É ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal quando a situação de flagrante só é descoberta após a realização de diligências ostensivas e investigativas, tipicamente policiais, para apuração de denúncia anônima

    É ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal quando a situação de flagrante só é descoberta após a realização de diligências ostensivas e investigativas, tipicamente policiais, para apuração de denúncia anônima e não há indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, e diante da falta de atribuições dos guardas municipais para a busca. STJ. AgRg no HC n. 797.381/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17/4/2023. Decisão unânime. Fato Dois guardas municipais estavam em patrulhamento quando foram informados no sentido de que havia tráfico no local em que os réus estavam. Passadas as características dos traficantes, eles se dirigiram ao local e visualizaram os réus. Um deles mexeu em meio a alguns blocos de cimento. Eles foram abordados e revistados. As drogas foram encontradas abaixo de um dos blocos de cimento. Um dos réus admitiu que ganhava 70 reais como olheiro e o outro recebia 90 reais como vendedor de drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus. Fundamentos No caso dos autos, existe ilegalidade flagrante na revista pessoal do agravado pelos […]

    A “atitude suspeita” consistente em guardar algo num compartimento de um poste em via pública não legitima a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal

    A “atitude suspeita” consistente em guardar algo num compartimento de um poste em via pública não legitima a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal, haja vista que o contexto é alheio à suas atribuições e não compete à Guarda patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. STJ. AgRg no HC n. 660.494/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, J. 29/5/2023. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante […]

    São lícitas as provas decorrentes de busca pessoal realizada por Guarda Municipal na hipótese de flagrante delito

    Não são ilícitas as provas decorrentes de busca pessoal realizada por Guarda Municipal na hipótese de flagrante delito. A atuação dos agentes municipais está respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo Penal. STJ. AgRg no AREsp 2.372.138/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023. Decisão unânime. Fato Guardas municipais estavam em patrulhamento de rotina por região conhecida pela prática do delito de tráfico de drogas (Cracolândia), quando notaram a acusada que portava certa quantidade de crack, maconha e cocaína, além de balança de precisão e dinheiro. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental porque os argumentos não foram apresentados elementos hábeis a infirmar os fundamentos expendidos na decisão agravada. Fundamentos O entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não diverge da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firme acerca da legalidade da prisão, em situação de flagrância, por guardas municipais ou qualquer outra pessoa, não havendo falar, portanto, em ilicitude das provas daí decorrentes. O art. 5º, incisos II, IV, XIV e parágrafo único, da Lei n. 13.022/2014, dispõe, de forma expressa, ser competência específica das guardas municipais prevenir e inibir, bem como […]

    No caso de flagrante delito não é ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal. Trata-se de flagrante facultativo

    Não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o qual “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. STJ. AgRg no HC n. 748.019/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/8/2022. Decisão unânime. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal se dirigiu a um local para apurar notícia anterior. No local, os agentes de segurança avistaram ao menos cinco pessoas, dentre as quais o denunciado e dois adolescentes, sendo que, com a aproximação, o acusado arremessou sobre o telhado de uma residência vizinha, um involucro. Na abordagem, em poder do denunciado foi apreendido o valor de quinze reais. Em diligência na residência onde o invólucro foi atirado e com autorização do proprietário da casa, foram localizadas e apreendidas as substâncias entorpecentes: 47,17g de droga conhecida como “maconha” dividido em quatorze unidades; 8,88g de droga conhecida como “cocaína”, estando divididas em oito pinos do tipo “Eppendorf”; 5,04g de droga conhecida como “crack”, dividida em cinco pequenas pedras. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do réu […]

    É nula a busca pessoal, e as provas dela decorrentes, realizada por Guardas Municipais quando atua ostensivamente com a finalidade de reprimir a criminalidade urbana em atividade tipicamente policial

    A função das guardas municipais é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. STJ. no Habeas Corpus n. 792410/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 19/05/2023. Decisão monocrática. OBS.: A presente decisão foi cassada em decisão monocrática exarada pela Ministra Cármen Lucia no RE 1.471.062/SP, j. 05/02/2024. Fato Um grupo de Guardas Municipais visualizaram um indivíduo entregando algo para um condutor de um veículo, ocasião em que recebeu dinheiro e em seguida repassou para outra pessoa que estava em um bar de sua propriedade que era local conhecido como ponto de trágico. Em razão disso, os guardas municipais realizaram a busca pessoal e localizaram drogas com ambos, bem como no bar. Decisão O Ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem no Habeas Corpus para reconhecer a nulidade da busca e apreensão realizadas pela Guarda Municipal e absolver o réu. Fundamentos A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. CF Art. 144. 8º […]

    É ilícita a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida

    Sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, e mesmo pela falta de atribuições dos guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, e absolvido o acusado da imputação constante na denúncia. STJ. HC n. 704.964/SP, 6ª Turma, Rel. Min Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 9/8/2022. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem (STJ, […]

    É ilícita busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada por “atitude suspeita”

    É ilícita busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada por “atitude suspeita” ante o fato do suspeito ter empreendido fuga ao avistar os guardas municipais, quando não apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o averiguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme exige o art. 244 do Código de Processo Penal. STJ. AgRg no HC n. 771.705/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/9/2022. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez,  entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”. Sobre o tema: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp […]

    É ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não se vislumbra sequer a presença de fundada suspeita a ensejar eventual abordagem policial

    É ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não se vislumbra sequer a presença de fundada suspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas municipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio municipal. STJ. HC n. 737.889/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/9/2022. Fato Uma equipe da Guarda Municipal realizava patrulhamento ostensivo em local já conhecido por ser usado para a prática de tráfico de entorpecentes. No local avistaram um indivíduo em “atitude suspeita” na entrada de uma viela, e esse ao perceber a aproximação da viatura empreendeu fuga. Ato contínuo saíram em perseguição, sendo que na própria viela, conseguiram alcançar e deter o indivíduo que levava uma sacola plástica onde em seu interior havia 39 (trinta e nove) porções de erva esverdeada que aparentava ser MACONHA e 275 (duzentos e setenta e cinco) eppendorfs de substância esbranquiçada que aparentava ser cocaína. Num dos bolsos do detido localizaram a quantia de R$ 700,00 (Setecentos e um reais). Decisão A 6ª Turma concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, […]

    A Guarda Municipal pode realizar abordagem de alguém em via pública quando presente situação de flagrante delito

    A abordagem de alguém em via pública em situação de traficância configura prática baseada em circunstância suficiente para que os guardas municipais possam levar a efeito prisão em flagrante, como poderia ter feito alguém do povo. STF. RE 1.471.062/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 05/02/2024. Decisão Monocrática. Fato Um grupo de Guardas Municipais visualizaram um indivíduo entregando algo para um condutor de um veículo, ocasião em que recebeu dinheiro e em seguida repassou para outra pessoa que estava em um bar de sua propriedade que era local conhecido como ponto de trágico. Em razão disso, os guardas municipais realizaram a busca pessoal e localizaram drogas com ambos, bem como no bar. OBS.: O STJ considerou que a atuação da Guarda Municipal foi ilegal, pois atuaram ostensivamente com a finalidade de reprimir a criminalidade urbana em atividade tipicamente policial e completamente alheia às suas atribuições constitucionais e declarou a nulidade das provas decorrentes da busca pessoal. STJ. HC n. 792.410/SP. Decisão Em decisão monocrática, a Ministra Cármen Lúcia cassou o acórdão do STJ e considerou válidas as provas obtidas na prisão em flagrante do réu. Fundamentos A abordagem de alguém em via pública em situação de traficância configura prática baseada em […]

    A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito.

    As Guardas Municipais são reconhecidas como órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, conforme o Art. 144, § 8º, da Constituição Federal e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, possuem legitimidade para realizar abordagens, buscas pessoais e prisões em flagrante delito, especialmente quando a ação é motivada por fundada suspeita, como a fuga do indivíduo ao avistar a viatura. STF. RE 1.466.462/SP. Rel. Min. André Mendonça. j: 22/07/2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina (STF. RE 1468558); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de […]