Filtros
    Categoria
    Assunto
    Especificação
    Ano
    Tribunal
    Filtrar

    O reconhecimento fotográfico com inobservância das regras do art. 226 do CPP, realizado apenas pelo envio de fotografias ao telefone celular das vítimas por aplicativo de mensagens, não corroborado por outras provas, não é suficiente para validar a custódia cautelar que lhe foi imposta

    O reconhecimento fotográfico com inobservância das regras procedimentais do art. 226 do Código de Processo Penal, realizado exclusivamente pelo envio de fotografias ao telefone celular das vítimas por aplicativo de mensagens – WhatsApp – não corroborado posteriormente por mais elementos capazes de demonstrar o envolvimento do recorrente aos fatos, não é suficiente para validar a custódia cautelar que lhe foi imposta. STJ. RHC n. 133.408/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 15/12/2020. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda […]

    Adequa-se ao crime de desacato a conduta de chamar os policiais militares de “vagabundos, “vermes”, “bichas” e “filhos da puta” e o médico legista de residente

    Adequa-se ao crime de desacato a conduta de chamar os policiais militares de “vagabundos, “vermes”, “bichas” e “filhos da puta” e o médico legista de residente. A agressão verbal contra quatro agentes públicos não configura crime único de desacato, mas quatro crimes de desacato. STJ. RHC n. 89.197/SC, 5ª Turma, Rel. Min.  Ribeiro Dantas, j. 19/10/2017. Decisão unânime. OBS.: não houve decisão quanto ao mérito. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Uma mulher conduzia seu veículo de maneira perigosa – andando em zigue-zague, tendo colocado o corpo para fora do automóvel e efetuado manobras de ré oportunidade em que foi abordada por policiais que constataram que ela apresentava visível estado de embriaguez, em […]

    A conduta de chamar o delegado de polícia civil de “vagabundo” e o escrivão de polícia civil de “rato” adequa-se ao crime de desacato

    A conduta de chamar o delegado de polícia civil e escrivão de polícia civil de “vagabundo” e de “rato” adequa-se ao crime de desacato. A Terceira Seção do STJ reconheceu, por maioria de votos, “a incolumidade do crime de desacato pelo ordenamento jurídico pátrio”. No tipo penal do art. 344 do CP, o legislador busca proteger a Administração da Justiça, evitando que violências ou graves ameaças dirigidas contra autoridade, parte ou qualquer indivíduo que funcione ou seja chamado a intervir em processo, ainda que administrativo, possam turbar o andamento regular de feito e interferir na busca da verdade real. O objeto material do crime do art. 168 do CP corresponde à coisa alheia móvel voluntariamente entregue pelo ofendido (cliente) ao autor (Advogado). STJ. RHC n. 81.292/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 5/10/2017. Decisão unânime. OBS.: Não se decidiu pela ocorrência ou não do crime de desacato porque não houve análise das provas. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força […]

    A conduta de chamar os policiais militares de “pé de porco”, “filho da puta”, “fascistas” e corruptos” se adequa ato tipo penal de desacato, havendo justa causa para a persecução penal

    A conduta de chamar os policiais militares de “pé de porco”, “filho da puta”, “fascistas” e corruptos” se adequa ato tipo penal de desacato. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, embora a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha emitido recomendações aos Estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica, para fins de proteção dos direitos fundamentais, tais regras não possuem efeito vinculante, de modo que não foi descriminalizado o delito de desacato tipificado no artigo 331 do Código Penal, estando a regra incólume. STJ. RHC n. 50.621/RS, 5ª Turma, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca,  j. 7/8/2018. Decisão unânime. OBS.: A 5ª Turma não entrou no mérito da ocorrência ou não do desacato, mas apenas quanto a tipicidade e adequação da conduta. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF […]

    A mera denúncia anônima, aliada à mera apreensão de “uma bucha de maconha e R$ 17,00 (dezessete) reais” na porta da residência, não autorizam presumir armazenamento de substância ilícita no domicílio e assim legitimar o ingresso de policiais

    A mera denúncia anônima, aliada à mera apreensão de “uma bucha de maconha e R$ 17,00 (dezessete) reais” na porta da residência, não autorizam presumir armazenamento de substância ilícita no domicílio e assim legitimar o ingresso de policiais, inexistindo justa causa para a medida. STJ. HC 629.938/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 23/02/2021. Decisão unânime. Fato Policiais Militares tinham a informação sobre o tráfico de drogas que seria realizado pelo réu na localidade. Em abordagem, apreenderam com ele, em frente à residência, uma bucha de maconha e R$ 17,00 (dezessete) reais, e com isso decidiram ingressar no domicílio. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as dela decorrentes a serem aferidas pelo magistrado na origem, devendo o material ser extraído dos autos, procedendo-se à prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes. Fundamentos É pacífico no STJ o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, […]

    O fato de ameaças serem proferidas em um contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima não afasta a tipicidade do delito de ameaça (Art. 147 do CP)

    O fato de ameaças serem proferidas em um contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima não afasta a tipicidade do delito de ameaça (art. 147 do CP) porque não exclui o escopo de amedrontar a vítima nem enfraquece a sobriedade da ameaça. STJ. Processo em segredo de Justiça. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 10/06/2024. Decisão unânime. Fato Trata-se de imputação da prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) em contexto de violência doméstica contra a mulher. No caso, a defesa alegou que o delito de ameaça não ficou configurado, pois houve a expressão de um sentimento de raiva, comum no contexto de discussões acaloradas. Decisão A Corte Especial do STJ entendeu pela tipicidade do crime de ameaça mesmo quando proferida em contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima. Fundamentos Não deve prosperar a alegação de atipicidade da conduta, uma vez que o fato de a promessa de mal injusto e grave ter sido proferida em momento de cólera ou ira não exclui, per se, o escopo de amedrontar a vítima nem enfraquece a sobriedade da ameaça (Art. 147 do CP). Ameaça Art. 147 – Ameaçar alguém, […]

    No caso de flagrante delito não é ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal. Trata-se de flagrante facultativo

    Não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o qual “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. STJ. AgRg no HC n. 748.019/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/8/2022. Decisão unânime. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal se dirigiu a um local para apurar notícia anterior. No local, os agentes de segurança avistaram ao menos cinco pessoas, dentre as quais o denunciado e dois adolescentes, sendo que, com a aproximação, o acusado arremessou sobre o telhado de uma residência vizinha, um involucro. Na abordagem, em poder do denunciado foi apreendido o valor de quinze reais. Em diligência na residência onde o invólucro foi atirado e com autorização do proprietário da casa, foram localizadas e apreendidas as substâncias entorpecentes: 47,17g de droga conhecida como “maconha” dividido em quatorze unidades; 8,88g de droga conhecida como “cocaína”, estando divididas em oito pinos do tipo “Eppendorf”; 5,04g de droga conhecida como “crack”, dividida em cinco pequenas pedras. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do réu […]

    A atuação da Guarda Municipal motivada pela visualização do acusado na condução de motocicleta sem capacete, seguida de fuga após a ordem de parada, que culminou na constatação da prática do delito de receptação, não se mostra ilegal

    A atuação da Guarda Municipal motivada pela visualização do réu na condução de motocicleta sem capacete, seguida de fuga após a ordem de parada, que culminou na constatação da prática do delito de receptação, não se mostra ilegal. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STJ. AgRg no HC 776.743/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023. Decisão unânime. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal visualizou o acusado na condução de motocicleta sem capacete, motivo pelo qual deu ordem de parada, que não foi atendida. Ao realizar a abordagem do acusado, verificaram a prática do delito de receptação. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental que pretendia a reforma da decisão monocrática do Ministro Relator e concluiu pela legitimidade da Guarda Municipal para realizar fiscalização de trânsito. Fundamentos A Sexta Turma do STJ decidiu que as guardas municipais “podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculados à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como […]

    A denúncia anônima, associada a busca pessoal infrutífera, não são suficientes para a busca domiciliar

    As circunstâncias prévias que ensejaram o ingresso policial na residência – denúncias anônimas, busca pessoal infrutífera, autorização de ingresso concedido por corré (posteriormente absolvida) e posterior apreensão de drogas na residência – não pavimentam situação mitigadora da inviolabilidade domiciliar, ao contrário, os elementos anteriores ao ingresso domiciliar não ensejaram a situação excepcional a legitimar o ingresso no seio domiciliar sem autorização judicial. STJ AgRg no AREsp n. 2.045.772/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 18/04/2023. Decisão unânime. Fato Policiais militares receberam diversas denúncias anônimas de prática comércio ilegal de substâncias entorpecentes na residência dos réus. Não houve realização de diligências e a busca pessoal foi infrutífera. A busca domiciliar culminou na apreensão de 533,34g (quinhentos e trinta e três gramas e trinta e quatro centigramas) de maconha. Os acusados condenados à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas, édito condenatório mantido íntegro pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Decisão A 5ª Turma do STJ deu provimento ao agravo regimental para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado, bem como as provas derivadas, e absolver os acusados das imputações contidas na […]

    Não configura o crime de desacato a reação indignada do cidadão em repartição pública onde esbarra com intolerância de servidor com quem discute

    A reação indignada do cidadão em repartição pública onde esbarra com intolerância de servidor com quem discute não configura desacato. A intolerância gerou a indignação do réu, advogado, jornalista e apresentador de TV, mas não configurou, nem de longe, o crime de desacato. STJ. RHC n. 9.615/RS, 5ª Turma, Rel. Min.  Edson Vidigal, julgado 8/8/2000. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Determinado indivíduo, advogado, radialista e apresentador de TV, muito conhecido na comunidade, num dia de forte chuva, dirigiu-se a um posto da Polícia Federal para buscar os passaportes de suas filhas, ocasião em que foi atendido por policial que lhe conhecia, o qual lhe exigiu a carteira de identidade, […]

    O crime de desacato tipificado no artigo 331 do Código Penal não foi descriminalizado mesmo diante dos vetores interpretativos emitidos pelo Pacto de São José da Costa Rica

    O crime de desacato tipificado no artigo 331 do Código Penal não foi descriminalizado mesmo diante dos vetores interpretativos emitidos pelo Pacto de São José da Costa Rica. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, embora a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha emitido recomendações aos Estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica, para fins de proteção dos direitos fundamentais, tais regras são desprovidas de qualquer valor jurídico, não possuindo efeito vinculante, mas função meramente instrutória. STJ. REsp n. 1.717.019/RJ, 5ª Turma,  Rel. Min. Jorge Mussi,  j. 2/8/2018. Fato Uma mulher foi denunciada pelo crime de desacato, dentre outros, porque durante a “operação da Lei Seca” teria desobedecido a ordem de parada emanada de policial militar, acelerando o automóvel e furando cerco montado na operação. Após evadir, foi perseguida pela viatura da polícia militar até a sua residência, momento em que foi instada pelo policial “X” que dela exigiu a apresentação de seu documento pessoal e do carro. Ato contínuo, a denunciada desobedeceu, à ordem legal do citado funcionário público policial consistente na apresentação dos documentos de identificação pessoal de habilitação e  do carro e nesse contexto desacatou o policial dizendo-lhe: “não fode policial! […]

    O policial militar armado, ainda que fardado, ao ingressar em agência bancária, é obrigado a se submeter a regulamentos internos de segurança

    Não caracteriza ato ilícito passível de indenização por dano moral o simples travamento da porta giratória na passagem de policial militar armado, ainda que fardado. A instituição financeira tem a obrigação de promover a segurança de seus clientes, constituindo-se em exercício regular de direito a utilização de porta giratória com detector de objetos metálicos. Desse modo, o simples travamento da porta giratória na passagem de policial militar armado, ainda que fardado, não caracteriza ato ilícito passível de indenização por dano moral. STJ. REsp n. 1.444.573/SP, 3ª Turma,  Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Relator para acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 4/9/2014. Vencidos os Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino. Fato Um policial militar ajuizou ação cível de reparação por danos morais contra uma Instituição Financeira porque foi impedido pelo segurança do banco de adentrar no local com arma de fogo, ainda que fardado e embora tenha apresentado a sua identidade funcional. Somente após autorização do gerente da Instituição Financeira é que o Policial foi autorizado a entrar no local. A ação foi julgada improcedente no primeiro grau, sob o fundamento de que não houve excesso por parte dos funcionários da da Instituição Financeira. Em […]

    É nula a busca pessoal, e as provas dela decorrentes, realizada por Guardas Municipais quando atua ostensivamente com a finalidade de reprimir a criminalidade urbana em atividade tipicamente policial

    A função das guardas municipais é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. STJ. no Habeas Corpus n. 792410/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 19/05/2023. Decisão monocrática. OBS.: A presente decisão foi cassada em decisão monocrática exarada pela Ministra Cármen Lucia no RE 1.471.062/SP, j. 05/02/2024. Fato Um grupo de Guardas Municipais visualizaram um indivíduo entregando algo para um condutor de um veículo, ocasião em que recebeu dinheiro e em seguida repassou para outra pessoa que estava em um bar de sua propriedade que era local conhecido como ponto de trágico. Em razão disso, os guardas municipais realizaram a busca pessoal e localizaram drogas com ambos, bem como no bar. Decisão O Ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem no Habeas Corpus para reconhecer a nulidade da busca e apreensão realizadas pela Guarda Municipal e absolver o réu. Fundamentos A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. CF Art. 144. 8º […]

    É inválido o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o modelo do art. 226 do CPP, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar

    Se realizado em conformidade com o modelo legal (art. 226 do CPP), o reconhecimento pessoal é válido, sem, todavia, força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica. Se, todavia, tal prova for produzida em desacordo com o disposto no art. 226 do CPP, deverá ser considerada inválida, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar. STJ. HC n. 712.781/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 15/3/2022. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento […]

    É ilícita a busca pessoal realizada com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais e motivada apenas pela fuga do acusado ao avistar a polícia, e à sua oposição de resistência física ao ser abordado

    É ilícita a busca pessoal realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais e motivada apenas pela fuga do acusado ao avistar a polícia, e à sua oposição de resistência física ao ser abordado, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva. STJ. HC n. 707.819/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª região), j. 19/4/2022. Decisão unânime. Fato A autoridade policial recebeu denúncia anônima de tráfico de drogas e dirigiu-se ao local. O acusado, percebendo a chegada dos policiais, correu para um bar, ao que os militares foram em busca dele e o acusado resistiu à abordagem, ao que foi necessário contê-lo. Foram encontradas drogas em seu poder. Na sequência, os policiais dirigiram-se a residência do acusado e encontraram mais drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal porque entendeu que foi imotivada a busca pessoal. Fundamentos Depreende-se dos autos que a busca pessoal foi motivada pela fuga do acusado ao avistar a polícia, e à sua oposição de resistência física ao ser abordado. Se não amparada pela legislação a revista pessoal que foi […]

    É ilícita a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida

    Sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, e mesmo pela falta de atribuições dos guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, e absolvido o acusado da imputação constante na denúncia. STJ. HC n. 704.964/SP, 6ª Turma, Rel. Min Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 9/8/2022. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem (STJ, […]

    A ocorrência de crime permanente não é suficiente para o ingresso forçado em domicílio, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente, ou, ainda, autorização para que os policiais entrem no domicílio

    A ocorrência de crime permanente não é suficiente para o ingresso forçado em domicílio, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente, ou, ainda, autorização para que os policiais entrem no domicílio. O ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador. STJ. HC n. 685.593/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 19/10/2021. Decisão unânime. Fato Policiais militares estavam de patrulhamento de rotina e o indivíduo tentou fugir ao avistar a viatura, quando os policiais ingressaram em sua residência sem seu consentimento e o de sua esposa. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem para reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do ato e absolver o paciente da imputação delituosa. Fundamentos O entendimento do STJ é no sentido de que, para o ingresso forçado em domicílio, não é suficiente apenas a ocorrência de crime permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente ou, ainda, a autorização para que […]

    O reconhecimento fotográfico e pessoal deve observar, também na fase do inquérito, o disposto no art. 226 do CPP, sendo nulo o reconhecimento pessoal em que o acusado é colocado sozinho

    O reconhecimento fotográfico e pessoal deve observar, também na fase do inquérito, o disposto no art. 226 do CPP, sendo nulo o ato que não observa o procedimento legal. Se a autoridade policial, embora tenha apresentado fotos de outros indivíduos no reconhecimento fotográfico, sugeriu que o autor do fato criminoso era um daqueles apresentado nas fotografias, sem dar a opção da vítima de não reconhecer qualquer deles, o ato é viciado, sobretudo quando somente o acusado é colocado para o reconhecimento pessoal. STJ. HC n. 630.949/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 23/3/2021. Decisão unânime. OBS.: O STJ pacificou o a discussão no julgamento do Tema 1286,  no qual fixou a seguinte tese: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – […]

    É possível haver concurso de pessoas no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03) quando comprovado que os agentes atuaram conjuntamente na realização de uma única e mesma conduta típica e que dispunham, ambos, de ampla liberdade em eventual emprego da arma de fogo

    Comprovada a existência de pluralidade de agentes que atuaram conjuntamente na realização de uma única e mesma conduta típica – compra, posse compartilhada e transporte do artefato -, com identidade de propósitos e divisão dos atos de execução, os quais dispunham, ambos, de ampla liberdade em eventual emprego da arma de fogo – que se encontrava no interior de veículo ocupado por eles -, preenchidos estão os requisitos para o reconhecimento do concurso de pessoas na modalidade coautoria, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. STJ. HC n. 477.765/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 7/2/2019. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi condenado nas sanções do art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmado a condenação. OBS.: a Defesa interpôs habeas corpus arguindo que o crime de porte de arma é “de mão própria”, o que afastaria a possibilidade de concurso de pessoas. Decisão A 5ª Turma não conheceu do habeas corpus decidindo pela inexistência de constrangimento ilegal. Fundamentos O art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03 não exige condição especial do sujeito ativo ou que a conduta seja praticada pessoal e exclusivamente por um único agente para o aperfeiçoamento […]

    Não se admite a incidência do princípio da consunção entre os crimes de desacato e resistência quando não demonstrada a unidade de desígnios

    Admite-se a incidência do princípio da consunção se o agente, em um mesmo contexto fático, além de resistir ativamente à execução de ato legal, venha a proferir ofensas verbais contra policial na tentativa de evitar a sua prisão. No caso, porém, infere-se que o réu, após abordagem policial, desceu do seu veículo proferindo impropérios contra o funcionário público. STJ. HC n. 380.029/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/5/2018. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Um grupo de policiais civis se deslocavam, momento em que avistaram o denunciado conduzindo um veículo automotor, em ziguezague, de forma perigosa.  Ato contínuo, os policiais solicitaram que o acusado parasse o veículo, tendo […]