Há flagrante presumido quando o agente é abordado por policiais no dia seguinte ao fato delituoso
No caso em que os policiais encontram o agente no dia seguinte ao fato delituoso há o flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP. O agente praticou o crime de roubo por volta das 21:00 horas e foi visto pela polícia com objetos do crime no dia seguinte por volta das 11:00 horas. STJ, HC 433488/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 30/4/2018. Fato O agente, acompanhado de dois indivíduos e dois adolescentes, invadiram uma residência e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, subtraiu, para si e seus comparsas, bens da residência e um veículo, enquanto um deles utilizava os cartões bancários das vítimas. No dia seguinte, policiais militares patrulhavam um bairro, na periferia da cidade, quando avistaram numa motocicleta, e o indiciado agente levando na garupa o adolescente. Abordados, na posse do adolescente foi localizado uma bolsa pequena contendo um par de alianças e bijuterias, cuja procedência ele não soube explicar. Prosseguindo em diligências, identificaram o endereço do agente, e em buscas no local localizaram diversos objetos de procedência não esclarecida, uma motocicleta com chassi e motor adulterados, além de […]
Em crimes contra menores de idade, o tempo a ser considerado para o flagrante delito medeia entre a ciência do fato pelo representante legal do menor e as providências legais adotadas para a perseguição do agente
Há flagrante impróprio quando policiais, logo após terem sido informados do fato pela mãe da vítima (menor de idade), foram em busca do ofensor, não importando se a prisão somente ocorreu quatro horas depois. STJ, HC 3.496/DF, relator Ministro Cid Flaquer Scartezinni, 5ª Turma, julgado em 21/6/1995, DJ 25/09/1995. Fato A mãe da vítima recebeu uma ligação da sua filha, assim foi para a sua casa e viu o agente saindo de lá. A vítima esclareceu acerca do acontecido, e foi à delegacia. Os policiais, informados acerca do fato, saíram em busca do agente, houve, portanto, imediata perseguição. Após quatro horas, o acusado foi preso. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pelo estado de flagrância no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: No caso em comento, houve perseguição ao agente, logo após o fato. Porquanto, sendo a vítima menor, a perseguição teria que ser iniciada pelo seu responsável, que levaria a notia criminis à polícia. Em que se tratando de quase-flagrante ou flagrante impróprio relativo a fato contra menor, o tempo a ser considerado, medeia entre a ciência do fato pelo seu representante e as providências legais que este venha a adotar para a perseguição […]
Para fixação da competência, no crime de homicídio, considera-se o local em que foi praticada a conduta criminosa (teoria da atividade)
Para fixação da competência, no crime de homicídio, considera-se o local em que foi praticada a conduta criminosa (teoria da atividade) e não onde se consumou o crime porque a sociedade do local dos fatos é que espera por uma tutela estatal para coibir práticas semelhantes. STJ. RHC n. 93.253/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019. Decisão unânime. Fato Dois médicos foram acusados pelo crime de homicídio capitulado no art. 121, §§ 3º e 4º, e art. 29, ambos do Código Penal. O juízo da Comarca “A” recebeu a denúncia. A defesa apresentou arguição de exceção de incompetência, alegando, em suma, que a competência para julgamento dos fatos seria do Juízo da Comarca “B”, em razão de o óbito da vítima ter ocorrido na Santa Casa de Misericórdia daquela cidade. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao recurso em habeas corpus porque entendeu que na hipótese não se aplicava a regra do local da consumação. Fundamentos Sabe-se que a regra geral prevista no art. 70 do CPP estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em […]
O contexto da realização de diligencias anteriores ao ingresso para apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado autoriza a invasão sem mandado judicial
A garantia constitucional de inviolabilidade ao domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito, não se exigindo, em tais hipóteses, mandado judicial para ingressar na residência do agente. O contexto da realização de diligencias anteriores ao ingresso para apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado autoriza a invasão sem mandado judicial. STJ. RHC 140.916/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/02/2021. Fato A Polícia Militar diligenciou no sentido de apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado. Decisão A 5ª Turma negou provimento ao recurso em habeas corpus. Fundamentos A garantia constitucional de inviolabilidade ao domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito, não se exigindo, em tais hipóteses, mandado judicial para ingressar na residência do agente. Todavia, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. Ementa Oficial RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INOCÊNCIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA […]
A conduta do indivíduo de correr para dentro da residência ao avistar a viatura policial em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a busca domiciliar
A conduta do indivíduo de correr para dentro da residência ao avistar a viatura policial em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a busca domiciliar. Na hipótese, consoante se verifica, havia suspeitas vagas sobre eventual tráfico de drogas perpetrado pelo réu, em razão, única e exclusivamente, do local em que ele estava no momento em que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina e em virtude de seu comportamento de correr para sua residência, conduta que pode explicar-se por diversos motivos, não necessariamente o de que o suspeito cometia, no momento, ação caracterizadora de mercancia ilícita de drogas. STJ. REsp n. 1.574.681/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/04/2017. Decisão unânime. Fato Um indivíduo, ao avistar policiais militares em patrulhamento de rotina no endereço supracitado, conhecido como ponto de venda de drogas, correu para dentro da sua residência, onde foi abordado. Após busca domiciliar, os policiais militares encontraram 18 (dezoito) pedras de crack, pesando aproximadamente 4,38 gramas O acusado foi condenado em primeiro grau, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, e § […]
É lícita a busca domiciliar diante da existência de denúncia anônima de que um veículo chegaria em determinado local com um carregamento de droga, e o suspeito sai de um sobrado em direção ao veículo, e ao ver a guarnição, tenta dispensar um celular e um revólver ao empreender fuga para dentro da residência.
Há fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial pela polícia quando após receberem denúncia anônima de que um veículo chegaria em determinado local com um carregamento de droga, o suspeito sai de um sobrado em direção ao veículo, e ao ver a guarnição, tenta dispensar um celular e um revólver ao empreender fuga para dentro da residência. STJ. RHC n.º 101.866/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 07/02/2019. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia anônima de que um veículo chegaria em determinado local com um carregamento de drogas. Ao averiguarem a situação encontraram o conduzido “R” saindo de um sobrado em direção ao referido automóvel, que estava com o porta mala aberto. Ao ver a guarnição “R” tentou dispensar um celular e um revólver, e empreendeu fuga para o interior da residência, onde estava a acusada. No local, foram encontrados um tijolo de maconha, mais três porções, dinheiro, balança de precisão pequena e outra maior, clorofórmio e cocaína. No porta-malas do veículo ainda havia mais 25 tijolos de maconha. No total a apreensão rendeu mais de trinta quilos de maconha, setecentas e quarenta gramas de cocaína, balança de precisão, mais de quatro mil reais em notas […]
A intuição acerca de eventual traficância praticada pelo acusado, embora possa autorizar uma abordagem policial em via pública não constitui fundadas razões para autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial
A intuição acerca de eventual traficância praticada pelo acusado, embora possa autorizar uma abordagem policial em via pública não constitui fundadas razões para autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. Na hipótese, havia somente suspeitas sobre eventual tráfico de drogas perpetrado pelo acusado, em razão, única e exclusivamente, do fato de ter sido surpreendido, na via pública, na posse de 1 microtubo contendo cocaína, por ocasião de patrulhamento de rotina. Não há referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. Não há, da mesma forma, nenhuma menção a qualquer atitude suspeita, externalizada em atos concretos, tampouco movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas. Também não se tratava de averiguação de denúncia robusta e atual acerca da ocorrência de tráfico naquele local. STJ. RHC n. 118.817/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 10/12/2019. Fato Por volta das 01h30min, durante patrulhamento pelo aglomerado morro do papagaio, o conduzido, ao visualizar a viatura, empreendeu fuga pelo beco. Em seguida, os militares perseguiram o acusado e o abordaram pouco depois, quase no local conhecido como praça do amor. Submetido a busca pessoal, foi localizado com o acusado a quantia de RS 100,00 (cem […]
O reconhecimento por fotografia na fase inquisitorial, quando é reiterado em juízo, pode ser utilizado como elemento de prova da autoria delitiva
O reconhecimento por fotografia na fase inquisitorial, quando é reiterado em juízo, pode ser utilizado como elemento de prova da autoria delitiva, sobretudo quando corroborado por outros elementos colhidos na instrução processual. STJ. AgRg no AREsp 1450236/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 26/11/2019. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com […]
Não compete à Justiça Militar estadual determinar o prematuro arquivamento de inquérito, em que se apura suposta prática de crime doloso contra a vida de civil, consumado ou tentado, cometido por militar estadual, em serviço, ainda que sob o fundamento de incidência de causas dirimentes e/ou descriminantes
A competência para processar e julgar policiais militares acusados da prática de crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri. No restrito exame da competência mínima, não pode o juízo Militar – em sede inquisitorial, ausente a imputação formalizada em denúncia do órgão ministerial – avançar na verificação de causas justificantes da conduta investigada, quando, ante a sua adequação típica, seja possível de plano visualizar a incompetência absoluta da justiça militar, ratione materiae, para o processo e julgamento do caso. STJ. AgRg no AREsp 1400937/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 05/12/2019. Decisão unânime. Fato Após instaurado Inquérito Policial Militar para apurar suposto homicídio doloso contra a vida de civil em abordagem policial, a Auditoria Militar acolheu o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público de que os militares agiram acobertados pela excludente de legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. O Juiz-Corregedor-Geral entrou com Correição Parcial no respectivo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Militar contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial interposto pelo Ministério Público. Fundamentos O acórdão recorrido está em dissonância ao […]
São lícitas as provas decorrentes de busca pessoal realizada por Guarda Municipal na hipótese de flagrante delito
Não são ilícitas as provas decorrentes de busca pessoal realizada por Guarda Municipal na hipótese de flagrante delito. A atuação dos agentes municipais está respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo Penal. STJ. AgRg no AREsp 2.372.138/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023. Decisão unânime. Fato Guardas municipais estavam em patrulhamento de rotina por região conhecida pela prática do delito de tráfico de drogas (Cracolândia), quando notaram a acusada que portava certa quantidade de crack, maconha e cocaína, além de balança de precisão e dinheiro. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental porque os argumentos não foram apresentados elementos hábeis a infirmar os fundamentos expendidos na decisão agravada. Fundamentos O entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não diverge da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firme acerca da legalidade da prisão, em situação de flagrância, por guardas municipais ou qualquer outra pessoa, não havendo falar, portanto, em ilicitude das provas daí decorrentes. O art. 5º, incisos II, IV, XIV e parágrafo único, da Lei n. 13.022/2014, dispõe, de forma expressa, ser competência específica das guardas municipais prevenir e inibir, bem como […]
É lícita a busca domiciliar quando precedida de informações associadas a realização de campana com abordagem de usuário que afirma ter comprado a droga no local.
É lícita a busca domiciliar quando precedida de informações associadas a realização de campana com abordagem de usuário que afirma ter comprado a droga no local ante a existência de fundadas razões anteriores ao ingresso. STJ. AgRg no AREsp 1.512.826/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 18/02/2020. Decisão unânime. Fato Policiais obtiveram informações de que os acusados estavam comercializando entorpecentes dentro de uma casa. Os policiais realizaram campana algum tempo e observaram movimentação típica de narcotraficância. Os policiais abordaram um rapaz que deixava o local e com ele foi encontrado um pino de cocaína e confirmou que tinha acabado de adquirir a droga na referida residência, momento em que os policias adentraram na residência e efetuaram a prisão em flagrante dos réus, não havendo qualquer irregularidade na conduta dos policiais. Foram encontrados em poder dos agentes 54 pinos da substância Benzoilmetilecgonina, na forma vulgarmente conhecida como cocaína, e pesando aproximadamente 40 gramas, bem como 74 pedras da droga Benzoilmetilecgonina, na forma vulgarmente conhecida como crack, e pesando aproximadamente 28 gramas, a arma de fogo calibre 032,00, marca INA, sem número de série, capacidade para 6 tiros, com 11 munições intactas, além da quantia fracionada de R$ 4.137,00. Decisão A […]
Há fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial e consentimento do morador quando o acusado é encontrado postado em local já conhecido por ser ponto de venda de drogas e, ao notar a aproximação da viatura, mostra-se nervoso e dispensa a droga que trazia consigo
É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando o acusado é encontrado postado em local já conhecido por ser ponto de venda de drogas e, ao notar a aproximação da viatura, mostra-se nervoso e dispensa a droga que trazia consigo. STJ. AgRg no HC n. 664.836/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22/6/2021. Decisão unânime. Fato O acusado estava postado em local já conhecido por ser ponto de venda de drogas e, tão logo notou a aproximação da viatura, mostrou-se nervoso e, percebendo que seria abordado, correu e dispensou a droga que trazia consigo. Recuperada a sacola, foram localizados em seu interior 54 porções de cocaína, totalizando 69,50 gramas. Após a entrada no imóvel, em revista pessoal, foi encontrada no bolso do acusado certa quantia de dinheiro, em notas diversas. E, por fim, indagado pelos agentes estatais, o acusado teria confessado que estava realizando o tráfico no local. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que não conheceu do mandamus, contudo, de ofício, concedeu a ordem para fixar a pena definitiva do paciente em 5 anos e 10 meses e 583 dias-multa. Fundamentos Supremo Tribunal Federal […]
A busca domiciliar não é um desdobramento automático do flagrante realizado em via pública ainda que diante da constatação de indícios da prática tráfico de drogas (possível confissão do agente)
A constatação de indícios da prática tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais, consistente na dispensa de objetos pelo suspeito e na confissão de ter drogas em depósito na sua residência, não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no AREsp n. 1.961.428/DF, 6ª Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 27/6/2022. Decisão unânime. Fato Policiais atuantes no flagrante receberam informação de uma viatura velada que indicava o tráfico de drogas por ocupante de um veículo Palio. Em diligências, obtiveram êxito em encontrar o veículo do acusado, de onde viram objetos sendo dispensados na via. Após a abordagem, os policiais constataram que o objeto arremessado se tratava de uma porção de cocaína e, segundo relatado, o acusado admitiu que teria mais droga em casa, o que motivou as buscas dos policiais no local, onde foram encontradas mais porções de droga e uma arma de fogo. […]
A mera mudança de direção do suspeito ao avistar a viatura policial não caracteriza fundada suspeita
Verifica-se a inexistência de justa causa para a busca efetuada, haja vista que a medida invasiva ocorreu somente em razão de impressões subjetivas dos agentes policiais, apenas relacionadas ao fato de o paciente ter mudado de direção ao avistar a viatura policial, estando ausente a excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em seguida. STJ, AgRg no HC n. 804482/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), j. 28/08/2023. OBS.: O Ministro Cristiano Zanin, no ARE 1493264, julgado em 27/05/2024 cassou essa decisão do STJ e reconheceu a validade da busca pessoal realizada pelos agentes públicos. Fato Policiais militares em patrulhamento ostensivo pelas imediações de uma escola, avistaram o acusado que, visivelmente assustado, efetuou brusca mudança de direção para evitar encontrar-se com a guarnição. Relataram ainda que faziam patrulhamento ostensivo justamente naquela região porque vinham recebendo informações de que alguém estava a vender drogas diariamente no rumo de entrada e saída dos estudantes da Escola Estadual. Ao realizar a abordagem no acusado, encontraram trinta porções individuais de cocaína e maconha, além de dinheiro trocado. Relataram, por fim, que o próprio confessou que vinha vendendo drogas em um bosque próximo e estava “assinando um regime aberto”. Decisão A 6ª Turma […]
Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de resistência e desacato quando as condutas são autônomas e praticadas de forma independente, por meio de ações distintas, inexistindo unidade de desígnios, com elementares e dolo específico do agente
O princípio da consunção, em tese, pode ser aplicado aos crimes de resistência e desacato, a depender das circunstâncias do caso concreto. Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de resistência e desacato quando as condutas são autônomas e praticadas de forma independente, por meio de ações distintas, inexistindo unidade de desígnios, com elementares e dolo específico do agente. STJ. AgRg no AREsp n. 1.764.739/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 16/3/2021. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Um indivíduo, abordado na blitz “lei seca”, mostrou o dedo médio e chamou o policial militar de babaca. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela […]
É insuficiente a fundamentação utilizada para condenar o acusado lastreada no reconhecimento fotográfico efetivado na fase policial, com irregularidades, e na palavra da Vítima, mormente quando ambos possuem contradições objetiva e flagrantemente constatáveis
É insuficiente a fundamentação utilizada para condenar o acusado, lastreada no reconhecimento fotográfico efetivado na fase policial, com irregularidades, e na palavra da Vítima, mormente quando ambos possuem contradições objetiva e flagrantemente constatáveis a partir da simples leitura da sentença e do acórdão da apelação, além do depoimento de policial, cujo teor sequer foi reproduzido pelas instâncias ordinárias, mas que, segundo expresso na sentença, teria se limitado a corroborar as declarações da vítima. STJ. AgRg no AREsp n. 1.722.914/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/4/2021. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas […]
Embora o crime porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03) seja unissubjetivo, admite o concurso de agentes
Extrai-se da redação do art. 14, caput, do Estatuto do Desarmamento que não se exige, no crime de porte de arma de uso permitido, condição especial do sujeito ativo ou que a conduta seja praticada pessoal e exclusivamente por um único agente para o aperfeiçoamento da figura delitiva. Cuida-se, no caso, de crime unissubjetivo, que, embora possa ser praticado pelo agente individualmente, não é refratário ao concurso eventual de pessoas. STJ. AgRg no AgRg no AREsp n. 2.364.362/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 23/4/2024. Decisão unânime. Fato Uma guarnição da Polícia Militar realizava patrulhamento quando avistou um veículo no qual o condutor “X” se assustou ao avistar a viatura e arrancou o veículo, comportamento que a guarnição achou suspeito e decidiu realizar a busca veicular e encontrou uma arma de fogo e munições jogados atrás no banco do carona. OBS.: Cuida-se de agravo regimental no agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e sustenta violação do art. 386, VII, do CPP porque nenhum dos réus estava com a arma de fogo apreendida em punho e ninguém a ostentava porque ela estava escondida no veículo. Decisão A […]
É ilícito o ingresso domiciliar em quarto de hotel fundado em denúncia anônima, sem que haja qualquer indício da prática de tráfico de drogas no local, sendo indispensável que a autoridade policial realize diligências preliminares
A existência de denúncia anônima não constitui justa causa para o ingresso forçado de autoridades policiais, mesmo que se trate de crime permanente. Nessas hipóteses, é indispensável que, a partir da notícia de suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes, a autoridade policial realize diligências preliminares para atestar a veracidade das informações recebidas, de modo que, antes de ingressar na residência indicada, constate movimentação atípica no local ou surpreenda a prática da atividade ilícita. STJ. AgRg no REsp n. 2.041.858/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 14/2/2023. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncias de que um indivíduo estaria numa praça da cidade armado e ameaçando terceiro, motivo pelo qual se dirigiram até o local. Ao chegarem ao local, foram avisados por populares que o acusado teria deixado a praça e ido até o referido hotel, para onde se deslocaram os agentes públicos. Após serem informados pelo funcionário do estabelecimento em qual quarto estaria o recorrente, os policiais bateram na porta e se identificaram. Ato contínuo, a porta foi aberta e no quarto foram encontradas certa quantidade de maconha, balança de precisão e uma faca para o fracionamento dos entorpecentes. Questionado sobre os materiais ilícitos, o acusado […]
Danificar o aparelho celular ao receber voz de abordagem policial constitui a fundada suspeita necessária para realizar a busca veicular
É lícita a busca veicular fundada não apenas na existência de denúncias da traficância, mas ao comportamento suspeito de danificar o aparelho celular ao receber voz de abordagem policial porque tais elementos ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a existência de fundada suspeita sobre a posse de objeto ilícitos, em especial de substâncias entorpecentes. STJ. AgRg no HC n. 911.299/SC, 5ª Turma, Re Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 19/8/2024. Decisão unânime. Fato Os policiais, em patrulhamento de rotina, avistaram a acusada dentro de um veículo em companhia da corré, que era alvo de denúncias anônimas referente ao tráfico de entorpecentes. Na ocasião, após os agentes sinalizarem a abordagem, a acusada danificou o seu celular e tornando-o inutilizável. Em razão do comportamento, os agentes realizaram a busca veicular, logrando êxito em localizar 386,90g de maconha, 7,54g de cocaína e 25 comprimidos de ecstasy, além de R$ 772,00. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado interposto em face da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Fundamentos A jurisprudência do STJ tem entendido que a revista veicular sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que […]
Configura-se o crime de furto quando a violência é dirigida exclusivamente à coisa que esteja com a vítima
Configura-se o crime de furto quando a violência é dirigida exclusivamente à coisa. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o crime de roubo se diferencia do furto pelo emprego de violência, física ou moral, dirigida contra o detentor da coisa, ou seja, contra pessoa. STJ. AgRg no AREsp n. 1.604.296/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 16/6/2020. Decisão unânime. OBS.: A 1ª Turma do STF, no HC 110512, em 03/04/2018, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, considerou configurado o crime de roubo na conduta do agente que arrancou a bolsa da vítima, que era trazida por esta junto ao seu corpo. No STJ existem dois entendimentos divergentes: Configura o roubo se o arrebatamento compromete ou ameaça a integridade física da vítima – é o entendimento de Jamil Chaim Alves[1] e Cleber Masson[2]. Configura furto porque a violência é dirigida contra a coisa – é o entendimento de Fernando Capez [3] Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que quando o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça sua integridade física, configurando vias de fato, caracteriza-se o crime de roubo, sendo vedada a sua desclassificação para o delito […]
