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    Não se admite uma condenação lastreada apenas em prova produzida durante a fase inquisitorial e cuja veracidade e certeza não foram comprovadas na fase judicial

    Face a presunção constitucional de inocência, em um Estado de Direito, não se admite uma condenação lastreada apenas em prova produzida durante a fase inquisitorial e cuja veracidade e certeza não foram comprovadas na fase judicial. É certo que os elementos colhidos na fase extrajudicial podem ser adotados na sentença, mas desde que estes elementos não sejam os únicos a embasar o decreto condenatório. Não se sustenta uma condenação criminal baseada em reconhecimento fotográfico cujo procedimento não foi o legal (fotos publicadas na rede social Facebook) e que não foi confirmado por subsequente reconhecimento pessoal na Polícia nem durante a instrução processual perante a autoridade judicial, especialmente diante da existência de dúvidas sobre a validade do procedimento realizado durante o inquérito policial, seja pelas contradições apresentadas no relatório final da autoridade policial, seja pelo desmentido realizado pela testemunha em juízo. STF. HC 172.606/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 05/08/2019. Decisão monocrática. OBS.: Essa decisão monocrática cassou o acórdão do STJ no julgamento do AgRg no HC 501.913/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. OBS.: O STJ pacificou o a discussão no julgamento do Tema 1258,  no qual fixou a seguinte tese: 1 – As regras postas no art. 226 […]

    Veículo parado durante a madrugada, com quatro indivíduos em seu interior, caracteriza fundada suspeita

    Durante patrulhamento, policiais avistaram um veículo parado durante a madrugada, com quatro indivíduos em seu interior. Tal fato caracteriza fundada suspeita e justifica a realização da abordagem policial. STJ, AgRg no AREsp 1403409/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 26/03/2019, DJe de 04/04/2019. Fato Policiais militares em patrulhamento de rotina, avistaram um veículo parado durante a madrugada, com quatro indivíduos dentro. Com isso, realizaram a busca veicular e foi apreendida uma arma. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser lícita a busca veicular no contexto narrado. Fundamentos O art. 244 do CPP preconiza que a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Diante das circunstâncias elencadas – veículo parado […]

    Palavras ditas em momento de raiva e inconformidade sem intenção real de desacatar ou ameaçar afasta o dolo do desacato

    Palavras ditas em momento de raiva e inconformidade sem intenção real de desacatar ou ameaçar afasta o dolo da conduta do crime de desacato, que exige para a sua configuração a vontade específica de ofender a honra, humilhar, causar vexame, menosprezar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela. TRF4, ACR 5003400-54.2016.4.04.7201, 8ª Turma, Rel. João Pedro Gebran Neto OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Determinado indivíduo após ter conhecimento que o Médico e Perito Judicial concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa para concessão do benefício por incapacidade auxílio-doença previdenciário, encaminhou um e-mail para o médico com o seguinte texto: “excelência do dr comunista, fascista” e signatário de […]

    Não há descumprimento da Súmula Vinculante 11 quando a excepcionalidade do uso de algemas é fundamentada com dados concretos

    Não há descumprimento da Súmula Vinculante 11 quando a excepcionalidade do uso de algemas é fundamentada com dados concretos consistentes no fato do acusado integrar milícia, possuir maus antecedentes, estar custodiado em Penitenciária Federal de Segurança Máxima em virtude do perigo que se entendia exatamente não só da sua fuga, mas da possibilidade de resgate, além do fato de existir documento do DEPEN que justificam o uso de algemas na escolta do preso, e do temor imposto a quem não o obedecia. STF. Rcl 32970 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 17/12/2019. Maioria. Vencido o Ministro Marco Aurélio. STF, Rcl 32970, Rel. Min. Alexandre de Moraes. Decisão Monocrática, j. 05/02/2019. Fato Cuida-se de Reclamação interposta no STF proposta em face de acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no AgRg no Recurso Especial 1.725.089/RJ. Na inicial, o reclamante alega, em síntese, que o Juízo do Tribunal do Júri teria mantido o denunciado algemado durante o julgamento em plenário em ofensa ao disposto na Súmula Vinculante n. 11. Decisão Monocrática O Ministro Alexandre de Moraes negou seguimento à reclamação porque entendeu que a decisão estava devidamente fundamentada e de acordo com a jurisprudência do STF. […]

    É ilícita a conduta policial consistente em atender ligação do agente, sem autorização, e por ele se passar para fazer a negociação de drogas e provocar o flagrante

    É ilícita a conduta policial consistente em atender ligação do agente, sem autorização, e por ele se passar para fazer a negociação de drogas e provocar o flagrante. STJ, HC n. 1511.484/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 29/8/2019. Fato Policiais estavam em patrulhamento quando avistaram um veículo estacionado na calçada, momento em que efetuaram a abordagem e encontraram drogas embaixo do banco do motorista. Um dos celulares apreendidos tocou por diversas vezes e eram pessoas querendo comprar drogas. Os policiais atenderam as ligações e se passaram pelos acusados para negociarem as drogas. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou pela concessão da ordem para anular toda a ação penal, já que foi pautada em prova contaminada pela ilicitude. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: A conduta do policial de atender a ligação do telefone do acusado, passando-se por ele, e obter acesso aos dados do aparelho de telefone sem prévia autorização judicial é ilegítima. No processo penal, todos os meios de prova, ainda que não especificados em dispositivo legal, são hábeis para evidenciar a verdade dos fatos, desde que, obviamente, moralmente legítimos. O que é ilegal ou o […]

    Local próximo ao balcão do bar não se enquadra no conceito de domicílio

    Policiais militares estavam em patrulhamento na região quando avistaram o agente em atitude suspeita, em frente a um bar, e decidiram realizar a abordagem. No local foi encontrada uma bolsa com entorpecentes próxima ao balcão do bar. Não houve violação de domicílio e a droga apreendida dentro da bolsa é prova lícita. STJ, HC 468.968, Relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª Turma, julgado em 7/5/2019, Dje de 20/5/2019. Fato Policiais militares, durante patrulhamento, avistaram indivíduo em atitude suspeita, em frente a um bar junto a uma residência. Os policiais realizaram a abordagem e encontraram entorpecentes dentro de uma bolsa próxima ao balcão no bar. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem de habeas corpus e entendeu que o local em que a droga foi localizada, dentro de uma bolsa próxima ao balcão, aparentemente é local aberto ao público. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Local próximo ao balcão não configura domicílio, ainda que por extensão. 2. Sobre este tema, o jurista Guilherme de Souza Nucci leciona que: Estabelecimento comercial: as áreas que forem abertas ao público podem ser objeto de busca e, porventura, de apreensão de algo interessante à investigação Comentários O Código […]

    Denúncia anônima, associada à fuga e descarte de droga sobre a laje da casa justifica o ingresso da polícia na residência

    Policiais militares ao receberem uma denúncia anônima sobre a ocorrência de comercio de drogas, foram até o local onde encontrava-se o agente. O fato de o agente fugir e descartar entorpecentes na laje da casa constituem fundadas razões que justificam o ingresso ao domicílio sem o mandado judicial. STJ, AgRg no HC n. 516.746/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 15/8/2019, Dje de 20/8/2019 Fato Policiais militares ao receberem uma denúncia anônima sobre a ocorrência de comercio de drogas foram até o local onde encontrava-se o réu. Ao perceber a presença dos militares, o agente tentou empreender fuga e lançou uma sacola plástica sobre a laje da casa que estava. No local foram encontrados 26 microtubos de cocaína e 4 porções de maconha. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou licito o ingresso dos policiais na residência em razão das fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele que a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a […]

    Denúncia anônima associada à fuga de agentes, que portavam arma de fogo e rádios comunicadores, e relato de usuários que o local é ponto de venda e consumo de drogas, legitima ingresso forçado em residência

    Ao receberem denúncia anônima informando a ocorrência de tráfico no endereço informado, os policiais dirigiram-se ao local indicado. Ao chegarem no local, houve fuga de agentes, e foram encontrados arma de fogo e rádios comunicadores, além de relato de usuários que o local é ponto de venda e consumo de drogas. Essas circunstâncias legitimam o ingresso forçado em domicílio. STJ, HC n 500.101, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 11/6/2019, Dje de 27/6/2019 Fato Ao receber uma denúncia anônima que noticiou a ocorrência de tráfico no endereço, os policiais dirigiram-se ao local indicado. Ao aproximarem-se, um dos agentes tentou empreender fuga e foi realizada a abordagem de outros agentes que possuíam arma de fogo e um rádio de comunicação. No interior do imóvel foram encontrados uma grande quantidade de entorpecentes e artefatos bélicos. Foi confirmado por um dos agentes que o local era um ponto de tráfico. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou lícito o ingresso dos policiais no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para […]

    É lícito o ingresso em domicílio no caso em que policiais abordem indivíduo na via pública, em atividade duvidosa, sem documentos e que não saiba responder a perguntas básicas, e que aponte como lugar de moradia uma construção inacabada, sendo em seguida apontado o real endereço por vizinhos

    Os policiais abordaram indivíduo na via pública em atividade duvidosa, sem documentos e que não sabia responder perguntas básicas, que apontou como lugar de moradia uma construção inacabada, o que gerou a fundada suspeita de um comportamento ilícito. Havendo informações de vizinhos do real endereço do abordado, o ingresso na residência estava motivado, independentemente de mandado judicial. No local, houve a prisão em flagrante do agente e de outros com significativa quantidade de drogas. STJ, AgInt no HC n. 484.111/SP, relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 7/2/2019, Dje de 15/2/2019. Fato Policiais militares realizaram uma abordagem a um individuo que trafegava em uma motocicleta, não portava documentos e forneceu informações pessoais contraditórias, razão pela qual pediram para que ele os conduzisse até sua residência. No local nenhum ilícito foi encontrado. Quando os militares se preparavam para deixar o local, um transeunte afirmou que o referido motociclista residia em outra casa. Com isso, os policiais vistoriaram o imóvel, momento em que surpreenderam o agente e demais acusados em seu interior, embalando e preparando cocaína para posterior comercialização. Foi localizado na casa 1.629 cápsulas plástica contendo cocaína, uma balança de precisão e demais objetos utilizados para a separação e preparação […]

    Militar que utiliza arma da corporação que é subtraída por terceiro, em razão da conduta culposa, pratica o crime militar de extravio culposo de armamento

    O militar deve adotar medidas de cautela e proteção do armamento e munição, de forma a impossibilitar a posse e manuseio por outras pessoas. O fato de o militar morar em condomínio de casas, vizinho a área de alta incidência de crimes e desprovido de qualquer controle de acesso, no qual as pessoas poderiam entrar sem qualquer dificuldade, exige maior cautela para evitar o desaparecimento do armamento do qual era guardião. O militar se ausentou de casa e deixou as janelas abertas, o que viola o dever objetivo de cuidado, sendo previsível a possibilidade da subtração da arma nessas circunstâncias. A Portaria PM1-001-02-10 da PMESP preconiza que a residência do militar pode ser considerada local seguro ao armamento do material bélico, desde que o militar tome todas as providências pertinentes a impedir seu acesso por terceira pessoa. Resta configurado o crime militar de extravio culposo de arma de fogo. TJM/SP. 2ªCâmara. Ap. Criminal 0001146-72.2017.9.26.0010. Rel. Juiz Silvio Hiroshi Oyama. J. 21/02/2019. Decisão unânime. STJ. AgRg no REsp n. 1.819.906/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 23/10/2020. Fato Um militar era armado fixo com arma da Polícia Militar e residia em um condomínio de casas, vizinho […]

    Militar que trabalha no serviço de atendimento do 190 e, por motivo pessoal e desleixo, deixa de enviar viatura quando necessário, pratica os crimes militares de prevaricação (art. 319 do CPM) e inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM)

    Militar que trabalha no serviço de atendimento do 190 e, por motivo pessoal e desleixo, para “poupar esforços” e por se dedicar a atividades pessoais durante o turno de serviço, e, consequentemente, deixa de enviar viatura quando a vítima relata estar sendo perseguida por indivíduos suspeitos que, posteriormente, praticam latrocínio contra as vítimas, responde pelos crimes militares de prevaricação (art. 319 do CPM) e inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM). TJM/MG. Apelação Criminal n. 0000138-44.2017.9.13.0003. Rel. Des. Rúbio Paulino Coelho. J. 19/03/2019. Decisão unânime. Fato Uma Cabo da Polícia Militar, enquanto prestava serviço via teleatendimento no COPOM, recebeu uma ligação de uma civil, que relatou estar sendo seguida em seu carro por indivíduos suspeitos em uma moto e temia ser roubada. A militar ignorou o pedido de socorro e encerrou a ligação, sem gerar a solicitação nem mesmo fazer contato com o Coordenador/Despachante de viatura. Diante da omissão, a civil seguiu conduzindo o seu veículo para a residência, local em que era aguardada pelo seu marido. Ao abrir o portão e estacionar o carro foi surpreendida por cinco infratores que invadiram a casa e anunciaram o roubo à mão armada. Os agentes roubaram diversos objetos, amordaçaram […]