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    A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida, ainda que a busca pessoal tenha resultado na apreensão de substâncias entorpecentes

    A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida, ainda que a busca pessoal tenha resultado na apreensão de substâncias entorpecentes, sobretudo quando a experiencia e o senso comum não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que o réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio, e franqueado àqueles a apreensão de objetos ilícitos e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor STJ. AgRg no HC n. 729.503/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19/4/2022. Decisão unânime. Fato A Polícia recebeu denúncias anônimas da ocorrência de traficância numa residência e ao chegarem no local realizaram a busca pessoal do acusado e com ele encontraram quarenta pedras de crack já fracionadas prontas para serem comercializadas, bem como a quantia de R$ 90,00 (noventa) reais.  Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas com base na invasão do domicílio do acusado, bem como de todas as que delas […]

    Se a autoria do crime não teve como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico feito pela vítima, o qual foi ratificado em juízo, mas, também, o depoimento testemunhal, a hipótese é de  distinguishing com relação ao precedente firmado no HC 598.886

    A ausência de cumprimento das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento fotográfico não gera nulidade quando o reconhecimento é ratificado judicialmente com riqueza de detalhes e há outras provas produzidas sob contraditório, especialmente testemunhais, confirmando a autoria. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 717.803/RJ. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. j: 09/08/2022. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos […]

    É válida a sentença condenatória baseada no reconhecimento pessoal do agente na fase policial, como também na declaração da vítima, corroborada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante

    É válida a sentença condenatória que se funda, não só no reconhecimento pessoal do agente na fase policial, como também na declaração da vítima que é corroborada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do agente na posse dos bens subtraídos e de arma de fogo, minutos após a prática delitiva. O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, só é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. STJ. AgRg no HC n. 697.995/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 24/5/2022. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou […]

    A busca pessoal em via pública que resulta em apreensão de entorpecentes, dinheiro e máquina de cartão de crédito não configura fundadas razões para o ingresso em domicílio

    A busca pessoal em via pública que resulta em apreensão de entorpecentes, dinheiro e máquina de cartão de crédito não configura fundadas razões para o ingresso em domicílio. A ausência de elementos seguros acerca da ocorrência do tráfico de drogas na residência do réu, é ilícita a prova colhida mediante violação domiciliar. STJ. AgRg no AREsp n. 2.164.646/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/11/2022. Decisão unânime. Fato Durante patrulhamento de rotina, ao passarem por um veículo, chamou atenção dos policiais militares a atitude dos passageiros, motivo pelo qual retornaram a fim de realizar abordagem. Os policiais militares visualizaram o momento em que o passageiro do automóvel arremessou um objeto pela janela. Realizada a abordagem e a revista pessoal no réu foram localizados porções de cocaína (4g), dinheiro e uma máquina de cartão de crédito. Após a revista pessoal, os agentes se dirigiram à residência do réu. Após a entrada no imóvel ter sido franqueada pela esposa do acusado, os policiais localizam mais entorpecentes, uma arma de fogo, a quantia de R$ 736,00 em espécie e outros objetos descritos no auto de apreensão. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra […]

    A delação anônima associada ao fato de corréu, abordado em via pública, ter apontado o acusado como fornecedor de substância entorpecente não é suficiente para o ingresso domiciliar sem certeza de prática da traficância no local e de diligências preliminares que indicassem a comercialização

    A delação anônima que ensejou a ação policial foi desacompanhada de elementos preliminares indicativos de crime, sendo insuficiente, tão somente, o fato de ter sido encontrada droga com o corréu em via pública que o apontou como fornecedor das substâncias, de modo que, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. STJ. AgRg no AREsp n. 2.053.067/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), J. 23/8/2022. Decisão unânime. Fato A partir de delação anônima apreendeu-se 4.467,5g (quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete gramas e cinco decigramas) de maconha destinados ao comércio, os quais estavam sendo transportados por um menor, a pedido do acusado “D”, a bordo do veículo VW/Parati conduzido pelo seu irmão. Ante as informações de que um indivíduo a bordo de uma motocicleta Honda CG, cor vermelha, identificado como sendo responsável pelo serviços de delivery via aplicativo “bee”, iria recolher a quantia proveniente da venda, “G” foi abordado ante as descrições semelhantes, em que se apreendeu parte das substâncias idênticas. Na sua residência apreendeu-se porções da mesma substância que totalizaram 6.426,7g (seis mil quatrocentos e vinte e seis gramas […]

    A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão

    A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão. No caso, a busca foi motivada pela existência de mandado de prisão em desfavor do acusado associado ao fato de que ele mentiu para os policiais sobre o fato de residir na cidade onde foi encontrado. STF. RHC 217.929 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29/08/2022. OBS.: O STF não decidiu acerca da existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar porque demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com o habeas corpus segundo entendeu a Turma. Fato No dia dos fatos, por meio de uma denúncia anônima, policiais militares receberam a informação de que um indivíduo procurado pela Justiça residia no condomínio “X”  e indicou a placa do veículo utilizado pelo acusado e o nome do estabelecimento onde ele se encontrava. Em diligências pela cidade os policiais conseguiram localizar o acusado no local indicado na denúncia. No estacionamento da padaria, foi encontrado o veículo do acusado descrito pela denúncia anônima. Em procedimento de revista, nada de ilícito foi localizado com […]

    Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o acusado é flagrado na posse de veículo objeto de roubo com documento falso ao sair  de sua residência

    Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o acusado é flagrado na posse de veículo objeto de roubo com documento falso ao sair  de sua residência porque as circunstancias levam a suspeita da existência de situação flagrancial. STF. HC 210.511 AgR/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 04/4/2022. Decisão unânime. OBS.: A decisão do STJ foi mantida no HC n. 640935, Rel. Min. Laurita Vaz, data de publicação em 22/10/2021. Fato Após receberem informações de que o veículo que estava na garagem do acusado era objeto de furto, policiais se deslocaram ao local e abordaram o acusado na saída de sua residência. Ato contínuo, os policiais solicitaram ao denunciado a documentação do automóvel, oportunidade em que apresentou Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo falso pertencente a um lote de papeis furtado na cidade de Correia Pinto/SC. Na sequência, os policiais passaram a vistoriar os sinais de identificação do veículo, oportunidade em que se verificou que o automóvel encontrado com o denunciado era produto de roubo/furto, ocorrido na cidade de Porto Alegre. Após a inspeção no veículo que estava na garagem,  os policias militares entenderam por realizar uma devassa na residência do acusado, encontrando na gaveta do guarda-roupas […]

    Palavras que demonstram manifesto desrespeito com funcionário público no exercício de suas funções configura o crime de desacato

    Presente o dolo específico (elemento subjetivo do tipo) de vilipendiar a função pública, na qual está investido o funcionário público, configura-se o crime de desacato. TJ-SP – APR: 15009544920218260288 SP 1500954-49.2021.8.26.0288, Relator: Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, Data de Julgamento: 25/07/2022, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 25/07/2022. Decisão A Turma Recursal Cível e Criminal do TJSP negou provimento ao recurso de apelação defensivo. Fundamentos A ré proferiu ofensa verbal contra servidora pública, ofensas de baixo calão, com o nítido escopo de ofender e humilhar os agentes do Estado no exercício de suas funções públicas. Não há  que  se  falar  em  atipicidade  de conduta,  pois  palavras  desrespeitosas  em  manifesto  desrespeito  para  com funcionário  público  no  exercício  de  suas  funções  configura  o  crime  de desacato. Isto  porque,  no  crime  de  desacato,  o  elemento subjetivo  do  tipo  é  a  vontade  livre  e  consciente  de  agir  com  a  finalidade  de desprestigiar  a  função  pública  do  ofendido  (STF.  HC  83.233,  Rel.  Ministro Nelson Jobim), sendo, portanto, dispensável a exigência de ânimo calmo para incidência da figura típica do crime de desacato, não excluída pelo estado de exaltação ou cólera do agente. O objeto jurídico-penal tutelado pelo art. 331 do CP é a […]

    Xingar os policiais militares de “bosta” configura o crime de desacato

    Xingar os policiais militares de “bosta” configura o crime de desacato. Não há motivo nos autos para negar crédito ao depoimento dos agentes policiais. Primeiro, porque a valoração do relato dos agentes públicos deve ser feita pelo Estado-juiz como qualquer outra prova testemunhal, em consonância e obediência ao sistema do livre convencimento motivado. TJ-SP – APR: 00004276720188260001 SP 0000427-67.2018.8.26.0001, Relator: Gilda Alves Barbosa Diodatti, Data de Julgamento: 26/01/2022, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 26/01/2022. Fato Na data dos fatos, os policiais militares em ocorrência irradiada pelo COPOM, foram até a Rua Zilda averiguar possível agressão entre o acusado e terceiros. Chegando ao local, encontraram o acusado, muito exaltado, apresentando lesões corporais, bem como proferindo diversos palavrões, sendo que, sem qualquer motivo aparente, o acusado foi para cima dos policiais. Houve ordem de parada emanada pelos policiais ao acusado, que, em resposta, disse aos agentes da lei que eles eram “policiais de bosta”, proclamando também que seu pai era da ROTA e por isso ninguém colocaria a mão nele. Decisão A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou provimento ao apelo defensivo. Fundamentos Policiais militares confirmaram que o acusado proferiu xingamentos contra eles, bem como os desmereceu […]

    É inconstitucional, por injustificadamente discriminatório e preconceituoso, o dispositivo da Lei estadual nº 22.415/2016, que limita de antemão o percentual do efetivo feminino na Polícia Militar de Minas Gerais

    É inconstitucional, por injustificadamente discriminatório e preconceituoso, o dispositivo da Lei estadual nº 22.415/2016, que limita de antemão o percentual do efetivo feminino na Polícia Militar de Minas Gerais, partindo apenas do pressuposto da diferenciação biológica, porquanto consabido que a corporação não tem por atividade precípua o só emprego de força física, empregando para suas finalidades outras tantas ações de prevenção, de inteligência e policiamento ostensivo, para os quais não apenas útil, mas indispensável a diversidade. TJMG. Incidente de Inconstitucionalidade n. 1.0000.20.047368-4/003, Órgão Especial, rel. des. Belizário de Lacerda, rel. do acórdão des. Renato Dresch, j. 30/08/2022. Vencido o relator desembargador Belizário de Lacerda. Dispositivo objeto do Incidente Lei nº 22.415/16. Art. 3º – O número de militares do sexo feminino será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto nos Quadros de Oficiais  – QO – e nos Quadros de Praças – QP – da PMMG e do CBMMG e no Quadro de Oficiais Complementares QOC – da PMMG, não havendo limite para o ingresso nos demais quadros. Dispositivos que serviram como parâmetro Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do […]

    Proferir xingamentos contra policiais militares e chamá-los de “policiais arrombados”, “comédias”, “filhos da puta”, além de dizer para os militares “chupa meu saco”, configura o crime de desacato

    Proferir xingamentos contra policiais militares e chamá-los de “policiais arrombados”, “comédias”, “filhos da puta”, além de dizer para os milicianos “chupa meu saco”, configura o crime de desacato. As palavras proferidas pelo acusado importaram em humilhação e desrespeito aos funcionários públicos, impondo-se a sua condenação no crime de desacato. TJ-MG – APR: 10625180049367001 São João del-Rei, Relator: Guilherme de Azeredo Passos, Data de Julgamento: 23/03/2022, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL. Fato Determinado indivíduo chegou em sua residência visivelmente alterado em razão do uso de álcool e/ou substâncias entorpecentes e, sem qualquer motivo aparente, passou a proferir palavras de baixo calão contra sua irmã e ameaça-la dizendo “eu ainda vou te matar”. Diante da agressividade do denunciado a Polícia Militar foi acionada e ao chegarem à residência da vítima os militares encontraram o denunciado no banheiro, bastante alterado, sendo que, ao perceber a presença dos policiais passou a desacatá-los chamando-os de “policiais arrombados”, “comédias”, “filhos da puta”, além de dizer para os milicianos “chupa meu saco”. Decisão A 4ª Câmara Criminal do TJMG deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para condenar o acusado como incurso no art. 331 do CP, à pena de onze meses de deteção […]

    Configura o crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais chamando-os de “pau no cu” e “filhos da puta”

    Configura o crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais chamando-os de “pau no cu” e “filhos da puta” porque constitui o menosprezo da função pública exigido para a consumação do crime. Praticadas as ofensas contra dois agentes públicos, confira-se a prática de dois delitos de desacato, em concurso formal.  TJ-DF 07002433920218070019 DF 0700243-39.2021.8.07.0019, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 03/02/2022, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 18/02/2022 . Fato O acusado chegou nas dependências da 27ª Delegacia de Polícia bastante alterado e forçando a entrada registrar algum fato. Em razão disso, foi necessário contê-lo, oportunidade que o denunciado passou a proferir impropérios e desacatou os agentes de polícia, os quais se encontravam no exercício da função,  xingando-os de “pau no cú” e “filhos da puta”. Decisão A 2ª Turma Criminal do TJDFT conheceu do recurso de apelação defensivo e deu-lhe parcial provimento para manter a condenação pelo crime de desacato e redimensionar a pena de 02 (dois) anos de detenção e 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão para 8 (oito) meses e 12 (doze) dias de detenção e 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (dias) de […]

    Chamar policiais militares de “filhos da puta”, “safados” e “vagabundos” configura o crime de desacato

    Chamar policiais militares de “filhos da puta”, “safados” e “vagabundos” configura o crime de desacato porque a conduta ofende a honra dos militares. TJ-DF 00221184920158070009 DF 0022118-49.2015.8.07.0009, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 17/02/2022, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe: 04/03/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada. Fato O acusado chegou em sua residência sob efeito de álcool e durante uma discussão com sua companheira passou a esganá-la e puxá-la pelo cabelo. Acionada a força de segurança pública, dirigiu-se à residência uma guarnição da Policia Militar do Distrito Federal. Abordado, o acusado, mediante violência, reagiu, se debatendo e desferindo chutes em desfavor dos policiais. Após ser contido, o denunciado foi algemado, todavia se deitou no chão e se recusou a seguir, andando, até a viatura policial, momento em que os policiais o carregaram até o veículo e encaminharam à Delegacia de Polícia. No mesmo contexto fático, o denunciado, de forma livre e consciente, desacatou os referidos agentes públicos, todos no estrito cumprimento de suas funções, chamando-os de “filhos da puta”, “safados” e “vagabundos”. Decisão A 2ª Turma Criminal do TJDFT conheceu do recurso de apelação, porém, negou-lhe provimento. Fundamentos O acusado ofendeu a honra de policiais militares […]

    Não há quebra da cadeia de custódia por ausência de contaminação da prova de mídia digital entregue no IPM pelo genitor da vítima com imagens feitas por popular e colhidas de câmeras de segurança

    Não há quebra da cadeia de custódia por ausência de contaminação da prova de mídia digital entregue no IPM pelo genitor da vítima com imagens feitas por popular e colhidas de câmeras de segurança. O próprio acusado não impugnou em tempo oportuno, hipótese em que se operou a preclusão e porque a alegação defensiva está desacompanhada de qualquer indício tendente a infirmar a confiabilidade da prova. TJMS. Apelação Criminal – Nº 0018782-13.2021.8.12.0001, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Elizabete Anache, j. 09/08/2022. Decisão unânime. Fato Determinado militar foi condenado pelo crime de injúria real – artigo 217,do Código Penal Militar – à pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto porque em abordagem policial desferiu uma coronhada na cabeça da vítima. Em recurso de apelação, a defesa alega preliminar de nulidade da prova apresentada em mídia digital (vídeo) por ausência de perícia técnica e ausência de cadeia de custódia, havendo cerceamento de defesa. Decisão A 1ª Câmara Criminal do TJMS rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso de apelação. Fundamentos O acusado é policial militar e, em razão da atividade desempenhada, quando estiver em serviço, pode ser filmado no exercício de suas funções por qualquer […]

    A busca domiciliar não é um desdobramento automático do flagrante realizado em via pública ainda que diante da constatação de indícios da prática tráfico de drogas (possível confissão do agente)

    A constatação de indícios da prática tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais, consistente na dispensa de objetos pelo suspeito e na confissão de ter drogas em depósito na sua residência, não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ.  AgRg no AREsp n. 1.961.428/DF, 6ª Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 27/6/2022. Decisão unânime. Fato Policiais atuantes no flagrante receberam informação de uma viatura velada que indicava o tráfico de drogas por ocupante de um veículo Palio. Em diligências, obtiveram êxito em encontrar o veículo do acusado, de onde viram objetos sendo dispensados na via. Após a abordagem, os policiais constataram que o objeto arremessado se tratava de uma porção de cocaína e, segundo relatado, o acusado admitiu que teria mais droga em casa, o que motivou as buscas dos policiais no local, onde foram encontradas mais porções de droga e uma arma de fogo. […]

    É inconstitucional (formal) lei estadual que reconhece o risco das atividades e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos atiradores desportivos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado

    É inconstitucional (formal) lei estadual que reconhece o risco das atividades e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos atiradores desportivos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado. É reiterada a jurisprudência do STF no sentido de que a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares desse direito é de competência da União, nos termos do inc. XXI do art. 22 da Constituição da República, para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional. Precedentes. STF ADI 7.188/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 3/11/2022. Decisão unânime. 1) É inconstitucional lei estadual que autoriza o porte de arma de fogo para profissionais da perícia oficial e identificação técnica do Estado por violar competência da União para legislar sobre materiais bélicos, que alcança matéria afeta ao porte de armas (STF. ADI 5.010/MT); 2) Lei estadual não pode conceder porte de arma para Procuradores do Estado (STF. ADI nº 6.978); 3) É inconstitucional Lei Estadual que autoriza porte de armas para Procuradores Estaduais (STF, ADI 2729). Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade […]

    É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que autoriza porte de armas a Procuradores do Estado

    É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que autoriza porte de armas a Procuradores do Estado. Nos termos do art. 22, XXI, da Constituição Federal, compete à União a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais. ADI nº 6.980/MS, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 08/08/2022. Decisão Unânime Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em que impugna o art. 101, II, da Lei Complementar nº 95, de 26.12.2001, do Estado de Mato Grosso do Sul, que prevê o porte de arma como prerrogativa dos membros da Procuradoria-Geral do Estado. Dispositivos Objeto da ADI Art. 101. São prerrogativas do Procurador do Estado: (…) II – possuir carteira de identidade funcional conforme modelo aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, assegurado-lhe o porte de arma, o trânsito livre, a isenção de revista e a requisição de auxílio e colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções.”  Dispositivos que erviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; […]

    É inconstitucional Lei Estadual que confere porte de arma de fogo a categoria funcional (Procurador do Estado) não abrangida pelo Estatuto do Desarmamento

    Cabe à União, nos termos dos art. 21, VI, e 22, I, da Constituição, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema em todo o país, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional. STF. ADI 6985/AL, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j.  02/03/2022. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem por objeto o inciso VII do art. 81 da Lei Complementar 7/81, do Estado do Alagoas, que, ao organizar o funcionamento da Advocacia Pública estadual, concedeu aos Procuradores de Estado a prerrogativa de portarem arma de fogo. Dispositivos Objeto da ADI Art. 81. São prerrogativas do Procurador de Estado: […] VII – portar arma, valendo como documento de autorização a cédula de identidade funcional visada pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Secretário Estadual de Segurança Pública; Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União […]

    As Constituições Estaduais não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema

    As Constituições Estaduais não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo para incluir a convocação do Presidente do Tribunal de Contas perante a Assembleia Legislativa, sob pena de caracterização de crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. São inconstitucionais as expressões “Presidente do Tribunal de Contas” e “ao Presidente do Tribunal de Contas”, constantes, respectivamente, do caput e do § 2º do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo. STF. ADI 6647/ES, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17/12/2022. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem como objeto o art. 57, caput, e § 2º da Constituição do Estado do Espírito Santo. Decisão O Tribunal Pleno do STF julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Presidente do Tribunal de Contas” e “ao Presidente do Tribunal de Contas”, constantes, respectivamente, do caput e do § 2º do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo. Dispositivo objeto da ADI Art. 57. A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas Comissões, através da Mesa, poderá convocar Secretário de Estado, Presidente […]

    São inconstitucionais normas da Constituição Estadual nas quais se dispõe competir à Assembleia Legislativa do Estado convocar ou encaminhar pedidos escritos de informação a dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta, sob pena de crime de responsabilidade em caso de ausência, recusa, não atendimento ou informações falsas

    São inconstitucionais as expressões “ou dirigentes de entidades da administração indireta” e “importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada” postas no caput do art. 93; da expressão “ou dirigentes de entidades da administração indireta, importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas” posta no § 3º do art. 93; dos §§ 1º e 2º do art. 140 e do art. 141 da Constituição do Pará. STF. ADI 6644, Tribunal Pleno, Rel. Min Cármen Lúcia, j.17/12/2022. Vencidos, parcialmente, os Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber e André Mendonça. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem como objeto os arts. 93, caput e §3º, 140, §§ 1º e 2º e 141 da Constituição do Estado do Pará no qual sustenta que as normas questionadas, ao disporem sobre prerrogativas do Poder Legislativo e sobre a tipificação de condutas como crime de responsabilidade, estabeleceram disciplina paralela à da legislação federal, com violação dos arts. 2º (separação dos poderes); 22, I (competência privativa da União para legislar sobre direito penal); e 50, caput e § 2º, c/c art. 25 (prerrogativas do parlamento […]