É ilegal a manutenção de prisão preventiva em sentença condenatória que impõe ao réu o regime inicial semiaberto
É ilegal a manutenção de prisão preventiva em sentença condenatória que impõe a ré o regime inicial semiaberto, ainda que tenha ficado foragida um período. A manutenção da prisão após fixação do regime semiaberto implica em antecipação indevida da pena e viola os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. STF, HC 255591 / PR, Min. EDSON FACHIN, julgado em 30/04/2025. Decisão Monocrática. Fatos Uma mulher foi condenada a uma pena de 7 anos de reclusão com cumprimento inicial em regime semiaberto. Na sentença, o juízo manteve sua prisão preventiva, fundamentando a decisão no fato de que a agente estava foragida desde 2022, o que indicaria risco à aplicação da lei penal. Decisão O Min. Edson Fachin concedeu ordem de ofício para revogar a prisão preventiva, permitindo que a agente aguarde o julgamento do recurso em liberdade. Fundamentos 1. Incompetência do STF para habeas corpus contra decisão monocrática do STJ: Edson Fachin destacou que o STF não tem competência para conhecer habeas corpus contra decisão individual de ministro do STJ, pois a Constituição (art. 102, I, “i”) estabelece que apenas decisões de órgão colegiado de Tribunal Superior ensejam competência originária do Supremo. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, […]
Acumulação irregular de cargos públicos com recebimento indevido de salários caracteriza ato doloso de improbidade administrativa
A acumulação irregular dos cargos de prefeito e servidor do IBAMA, com recebimento simultâneo de salários, configura ato doloso de improbidade administrativa, sendo aplicáveis as sanções da Lei 8.429/1992, mesmo após a edição da Lei 14.230/2021. Na hipótese houve continuidade normativo-típica. STF, ARE 1517214 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 04-02-2025. Decisão por maioria. Fatos O Ministério Público do Estado do Acre ingressou com uma ação civil pública em desfavor do então Prefeito do Município de Rodrigues Alves, em virtude de práticas relacionadas à improbidade administrativa. A denúncia afirma que, no período de janeiro de 1993 a abril de 1996, o agente ocupou, de maneira simultânea, os cargos de Prefeito e de servidor público federal (IBAMA), recebendo, de forma acumulada, os salários correspondentes a ambos os vínculos, sem formalizar a escolha por uma das funções, em desacordo com o que estabelece o art. 38, II, da Constituição Federal. Ao término de sua gestão, no ano de 1996, o agente também não apresentou o inventário de bens, bem como o balanço patrimonial do Município, violando a obrigação estipulada pela Lei nº 4.320/1964. Tal omissão prejudicou a nova administração, impossibilitou o entendimento sobre o valor do patrimônio público […]
O Estado é responsável por morte de civil em razão de disparo de arma de fogo durante operação policial , mesmo sem perícia conclusiva
Tese fixada: “(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.” STF, ARE 1385315 (Tema 1237), Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11-04-2024. Decisão por maioria. O Ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente e foi seguido pelos Ministros Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Fatos Em 17 de junho de 2015, uma civil foi atingida por um disparo de arma de fogo enquanto se encontrava em sua residência, localizada em comunidade no Rio de Janeiro, durante operação de segurança pública realizada por militares integrantes da Força de Pacificação. O projétil extraído do corpo da vítima era de calibre 7,62 mm, encamisado total e pontiagudo, mas a perícia não conseguiu identificar sua procedência. A família da vítima buscou indenização por danos morais, ressarcimento de despesas com o funeral e pensão vitalícia. Contudo, os pedidos foram […]
O CPPM adotou o sistema presidencialista sendo lícito ao Juiz Militar realizar o questionamento direto às testemunhas durante a audiência de instrução
É lícito o questionamento direto às Testemunhas pelo Juiz Militar durante a Audiência de Instrução, sem que isso configure violação ao devido processo legal. STJ,AgRg no HC n. 898.429/SP, relator Ministro Og Fernandes, 6° Turma, julgado em 12/2/2025. Decisão unânime. Fatos Após a condenação com trânsito em julgado em 07/02/2024, o agente impetrou habeas corpus alegando nulidades processuais. A principal queixa dizia respeito à condução da audiência de instrução pelo juiz da Quarta Auditoria Militar, que teria feito perguntas diretamente às testemunhas e lido trechos da denúncia e do inquérito, supostamente induzindo os depoimentos. A defesa sustentava que tal conduta violaria o art. 212 do Código de Processo Penal. Decisão A 5° Turma do STJ rejeitou o habeas corpus porque concluiu que foi manejado de forma inadequada e manteve a sentença judicial ao entender pela ausência de violação ao devido processo legal. Fundamentos 1. Inadequação do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal É vedado o Habeas Corpus para rediscutir o mérito da sentença condenatória, pois subverte o sistema recursal e viola a competência estabelecida na Constituição Federal, segundo a qual o Superior Tribunal de Justiça só pode processar e julgar revisões criminais relativas aos seus próprios julgados, conforme dispõe […]
A aposentadoria especial de policial mulher deve observar a diferenciação de gênero prevista na Constituição
É inconstitucional exigir os mesmos requisitos etários e de tempo de contribuição para aposentadoria de policiais civis e federais de ambos os sexos. Enquanto não houver nova lei, deve ser aplicada a regra constitucional com redução de 3 anos para policiais do sexo feminino. STF. ADI 7727 MC-Ref, Rel. Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2025. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado apenas referendou a Medida Cautelar em ADI, não houve julgamento do mérito. Fatos A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face dos artigos 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019. A instituição afirmou que a norma, ao estabelecer idênticos critérios etários e de tempo de contribuição para a aposentadoria de policiais civis e federais de ambos os gêneros, infringia os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso. Afirmou que a falta de distinção de gênero viola cláusulas pétreas e compromete os direitos fundamentais das servidoras da polícia. A partir desse argumento, a entidade requereu a suspensão da eficácia das expressões “para ambos os sexos” constantes dos artigos 5º, caput e § 3º, e […]
É desnecessária a perícia técnica para reconhecer a qualificadora da escalada no furto cujo iter criminis foi testemunhado pelos policiais
A qualificadora da escalada em crime de furto pode ser reconhecida com base apenas no depoimento de policiais que testemunharam o delito, sendo desnecessária a perícia técnica, especialmente quando não há versão defensiva sobre os fatos. STJ. AgRg no AREsp n. 2.703.772/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/02/2025. Decisão unânime. Fatos A acusada, B. K. B. F., foi flagrada aguardando embaixo de um poste com uma mochila contendo fios de eletricidade e telefonia recém-subtraídos, enquanto seu comparsa, G. G. da S., encontrava-se no alto do poste cortando os cabos com o uso de um facão. O iter criminis foi completamente visualizado pelos agentes de segurança, que posteriormente relataram os fatos em juízo. Ambos foram surpreendidos por policiais durante a prática do furto. Decisão A 6ª Turma do STJ manteve a qualificadora de escalada no furto e dispensou a exigência de prova pericial. Fundamentação: Suficiência do depoimento de policiais como prova da qualificadora de escalada Segundo a Turma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante possui elevada força probatória, especialmente quando prestado em juízo sob o crivo do contraditório e em consonância com os demais elementos dos autos. […]
É lícita a prova obtida em abordagem veicular rotineira realizada pela PRF
É lícita a prova obtida em busca veicular realizada pela Polícia Rodoviária Federal em fiscalização de rotina. A apresentação espontânea das mercadorias pelo condutor do veículo afasta a necessidade de fundada suspeita prévia. STJ. AgRg no AREsp n. 2.802.640, Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Julgado em 20/02/2025. Decisão Monocrática. Fatos Em 30 de agosto de 2020, a Polícia Rodoviária Federal abordou um veículo Ford/Fiesta durante fiscalização de rotina na BR-282, no município de Irani/SC. O condutor, H., ao ver os policiais, parou o veículo e abriu o porta-malas, revelando a presença de mercadorias estrangeiras desacompanhadas de documentação fiscal. A passageira, E. S. P. admitiu a abordagem tranquila e cooperativa dos agentes e foi condenada à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de descaminho. Decisão O Ministro Otávio de Almeida Toledo concluiu pela legalidade da abordagem, manteve a condenação da acusada pelo crime de descaminho, e afastou a aplicação do princípio da insignificância. Fundamentação: Legalidade da busca veicular e validade das provas A abordagem foi realizada durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal que possui competência constitucional para fiscalizar o tráfego de mercadorias (art. 144, § […]
É inválido o reconhecimento de pessoas realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, mesmo que reiterado em juízo
O reconhecimento de pessoas realizado sem a observância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal é inválido e não pode ser utilizado nem mesmo de forma suplementar para fundamentar a condenação, por se tratar de prova cognitivamente irrepetível. STJ. AgRg no HC n. 801.450/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9/4/2025. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado representa a tese 1 firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados […]
A ausência de mandado de busca e apreensão físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da medida
É ilegal, e gera a nulidade das provas obtidas, a realização da busca e apreensão sem a expedição de mandado físico, ainda que autorizada judicialmente, porque a formalidade do mandado é indispensável, conforme art. 241 do CPP. STJ. AgRg no HC n. 965.224/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 8/4/2025. Decisão unânime. Fatos O acusado F. e o acusado L. foram alvos de diligência de busca e apreensão realizada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com base em autorização judicial. No entanto, não houve expedição de mandado físico, e a diligência foi executada sem essa formalidade. Decisão A 5ª Turma do STJ concluiu pela ilicitude da conduta e manteve a anulação da busca e apreensão. Fundamentação: Obrigatoriedade do mandado físico O 241 do Código de Processo Penal determina que “as buscas domiciliares serão feitas de dia e com mandado”. A existência de autorização judicial, por si só, não supre a exigência do mandado físico. A realização da diligência sem o documento compromete a legalidade do ato, pois não permite ao morador verificar a legitimidade da medida executada. O mandado é requisito formal essencial para que a busca seja considerada válida e legal. Função de segurança jurídica […]
Ingresso em domicílio após apreensão de droga na porta da residência e denúncia anônima configura situação de flagrante delito
São lícita as provas obtidas após ingresso de policiais em residência, sem mandado judicial, decorrente de denúncia anônima, porque a apreensão de droga na porta do imóvel justifica fundadas razões para entrada no local, configurando situação de flagrante delito, nos termos do Tema 280 da repercussão geral. STF, RE 1547715/MG, Min. Dias Toffoli, j. 05/05/2025. Decisão monocrática. OBS.: A 6ª Turma do STJ, por meio da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é permitido quando há fundadas razões que indiquem, de forma concreta e anterior à entrada, a ocorrência de flagrante delito. Para a 6ª Turma STJ a denúncia anônima e a apreensão de drogas em via pública, mesmo diante da residência, não constituem elementos suficientes para presumir a existência de substâncias ilícitas dentro do imóvel. (AgRg no REsp n. 2.129.848/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024). Fatos Policiais militares receberam denúncia anônima sobre tráfico de drogas em uma residência. Ao chegarem ao local, abordaram o agente G. na porta do imóvel e encontraram com ele uma porção de maconha. Diante disso, ingressaram na residência e encontraram o agente L. consumindo drogas. No interior do […]
Instalação de câmera em poste público para vigiar residência de suspeito não configura ação controlada
É lícita a realização de filmagens feitas por câmera instalada em via pública, sem autorização judicial, voltada à residência do investigado por tráfico de drogas. Essa diligência configura monitoramento e não ação controlada, o que exigiria autorização judicial, sendo, portanto, válida a prova obtida. STJ, AgRg no RHC 203.030/SC, Rel. Des. Conv. Carlos Cini Marchionatti (TJRS), 5ª Turma, 01/04/2025. Decisão unânime. Obs.: A Ministra Daniela Teixeira havia proferido decisão monocrática na qual considerou que a instalação da câmera voltada à residência do acusado, por período contínuo de seis dias, com base em investigação prévia e sem autorização judicial, caracteriza ação controlada, nos termos do art. 53, II e parágrafo único, da Lei 11.343/2006. Fundamentou sua decisão citando o precedente: STJ, AgRg no AREsp 2.318.334/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/04/2024, DJe 23/04/2024: a validade de ações controladas e encobertas depende de autorização judicial prévia. Fatos Entre os dias 1º e 6 de abril de 2024, agentes de investigação instalaram uma câmera de monitoramento em um poste de energia elétrica voltado para a residência de um acusado de tráfico de drogas na Grande Florianópolis. O equipamento registrava apenas imagens com movimento e sobrescrevia gravações antigas. A […]
