A mera representação contra servidor público e o uso de palavras de baixo calão em discussão de trânsito não configuram dano moral
A representação feita por um cidadão contra um policial militar, por suposto abuso de autoridade, constitui exercício regular de um direito e não gera, por si só, dano moral, uma vez que o servidor público está sujeito à crítica e ao controle da sociedade. Da mesma forma, palavras de baixo calão proferidas no contexto de uma discussão de trânsito são consideradas mero aborrecimento, insuficientes para caracterizar um abalo moral indenizável. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. AgInt no AREsp 2.782.095/SP. Rel. Min. Moura Ribeiro. j: 16/06/2025. Fatos Um policial militar ajuizou ação de indenização por danos morais contra dois particulares após uma discussão de trânsito. O militar alegou que, além de ter sido alvo de palavras de baixo calão, os particulares o denunciaram indevidamente à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo por suposto abuso de autoridade. O procedimento administrativo disciplinar instaurado contra o agente foi arquivado, pois a investigação concluiu pela lisura de sua conduta. Decisão A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a representação contra o policial militar e as ofensas verbais na discussão de trânsito não caracterizaram dano moral indenizável. Fundamentação 1. Da representação contra servidor público A Turma considerou que […]
Responsabilidade civil do agente público: A ausência de comprovação de culpa ou dolo do policial militar em acidente com viatura afasta o dever de indenizar o Estado
A responsabilidade civil do servidor público é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa para que surja o dever de indenizar o Estado por danos causados a bens públicos. No caso de um acidente de trânsito envolvendo uma viatura, a simples ocorrência do dano não é suficiente para responsabilizar o policial condutor. É necessária a demonstração inequívoca de que ele agiu com imprudência, negligência ou imperícia, o que não ocorreu quando as provas indicam que o acidente pode ter sido causado por fatores externos, como más condições da pista e a instabilidade do próprio veículo. TJPR. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível. 0002104-27.2023.8.16.0134. Rel. Des. Espedito Reis do Amaral. j: 06/06/2025. Fatos Em 30 de março de 2018, por volta das 8h30, um policial militar, P. R. P. F., conduzia uma viatura Palio Weekend Adventure em uma rodovia estadual entre os municípios de Pinhão e Reserva do Iguaçu. Durante o deslocamento, em uma curva próxima a uma saída de estrada rural, o condutor perdeu o controle do veículo, que saiu da pista e capotou. O acidente resultou em danos à viatura, avaliados em R$ 48.080,38, e lesões de gravidade média no policial. O Estado do Paraná ajuizou uma ação de […]
É devida indenização por danos morais quando comprovadas postagens ofensivas que associem a honra de policiais a conduta ilícita
A divulgação de áudio e vídeo em redes sociais e aplicativos, imputando aos autores, policiais militares, conduta de apropriação indevida de valores, caracteriza violação da honra e imagem, justificando indenização por danos morais. TJ/MG, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.24.398461-4/001 – COMARCA DE TEÓFILO OTÔNI – 10ª Câmara Cível , Rel. Des. Mariangela Meyer, j. 26/11/2024. Fatos O agente L. divulgou em grupos de WhatsApp e redes sociais vídeos e áudios nos quais a guarnição comandada pelos policiais militares P. e G. realizava abordagem veicular, relacionando imagens de dinheiro e insinuando que parte dos valores teria sido repassada ilicitamente aos militares. A exposição gerou instauração de procedimento disciplinar, posteriormente arquivado, e motivou retratação pública pelo agente. Decisão A 10ª Câmara Cível do TJMG concluiu pela configuração de dano moral, fixando indenização em R$8.000,00 para cada policial. Fundamentação Reafirmou-se a liberdade de expressão como direito fundamental (art. 5º, IV, CF), mas destacou que não pode se sobrepor ao direito à honra e à imagem (art. 5º, X, CF). Reconheceu que a autoria das mensagens foi admitida pelo réu, que chegou a se retratar publicamente em ação penal. Aplicou os artigos 186 e 927 do Código Civil, configurando responsabilidade civil aquiliana, pois restaram presentes […]
É aplicável limite global de 70% para descontos em folha de militares, sem limite específico para consignações antes de 4/8/2022
Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001. REsp 2.145.185-RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025. (Tema 1286). REsp 2.145.550-RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025 (Tema 1286). STJ, Informativo n. 843. OBS.: A 2ª Turma do STJ não admitia o desconto superior a 30 %: Mesmo para policiais militares, prevalece a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que o limite dos descontos em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% dos rendimentos líquidos (STJ. AgInt no RMS n. 72.865/GO). Fatos A parte autora, militar das Forças Armadas, celebrou contrato de empréstimo consignado que resultou em descontos em folha superiores a 30% de seus rendimentos líquidos. O Tribunal de Justiça do Rio de […]
São constitucionais taxas estaduais por uso efetivo ou potencial de serviços de combate a incêndio, busca, salvamento e resgate prestados pelos corpos de bombeiros militares
São constitucionais taxas cobradas por serviços públicos estaduais de combate a incêndio, busca, salvamento e resgate, desde que específicos e divisíveis. . A função de prevenção e resposta a sinistros possui natureza técnica e, quando prestada de forma individualizável, admite remuneração via taxa. STF, RE 1417155 (Tema 1282), Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 26-03-2025. Fatos A Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta do RN ajuizou ADI no TJRN contra os itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da LC estadual nº 247/2002, com redação da LC nº 612/2017. Alegou violação à Constituição Estadual, afirmando que os serviços cobrados (combate a incêndios, busca, salvamento e resgate) são universais e indivisíveis, o que impediria sua tarifação. O TJRN acolheu os argumentos, declarando a inconstitucionalidade das taxas. Dispositivos objeto da ação Lei Complementar Estadual nº 247/02, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 612/17: “ANEXO ÚNICO Tabela I – corpo de bombeiros militar – CBM – taxas de exercicio do poder de policia e taxas de utilização de serviços prestados. 1.Taxas de prevenção e combate a incêndios busca e salvamento (resgate de pessoas não envolvidas em acidentes automobilísticos) em edificações e outros ambientes (TCIBS), correspondente aos imóveis localizados na região metropolitana de […]
É constitucional a taxa estadual de incêndio cobrada pela disponibilização dos serviços dos corpos de bombeiros militares
São constitucionais as taxas estaduais cobradas pela efetiva ou potencial utilização dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate, desde que prestados ou colocados à disposição dos contribuintes pelos corpos de bombeiros militares. A decisão reafirma o entendimento firmado no Tema 1282 da repercussão geral. STF, RE 1516762 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 19-05-2025. OBS.: O pleno do STF já decidiu sobre assunto no julgamento do tema 1282: São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares. ServiçFatos A empresa Exxel Brasileira de Motos Ltda ajuizou ação ordinária contra o Estado de Minas Gerais com o objetivo de declarar a inexigibilidade da taxa de incêndio e obter a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores à propositura da ação. Alegou que a cobrança se referia à utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, o que, segundo a empresa, seria inconstitucional. Após decisão contrária em instância superior, interpôs recurso extraordinário, que foi inadmitido, ensejando o agravo interno analisado neste julgado. Decisão A 1ª […]
Policial militar é equiparado a consumidor em acidente com arma defeituosa fornecida pelo Estado, aplicando-se o prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor
O policial militar é equiparado a consumidor em casos de acidente com arma de fogo defeituosa fornecida pelo Estado, aplicando-se o prazo prescricional quinquenal do Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se no caso a teoria do fato do produto, sendo irrelevante a natureza jurídica da relação entre a fabricante e o ente público adquirente. STJ, REsp n. 1.948.463/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, 4° Turma, julgado em 12/2/2025. Decisão unânime. Fatos O agente, membro da Polícia Militar, estava armado com uma pistola Taurus, modelo PT 24/7 PRO LS DS, de calibre .40, que pertence ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo. No dia 25 de abril de 2016, durante um período de descanso e com a arma armada na cintura, dentro da calça, no interior de seu automóvel, a pistola disparou involuntariamente devido a uma falha mecânica, atingindo sua virilha e a perna esquerda, ocasionando uma fratura grave no fêmur. Decisão A 4ª turma do STJ concluiu que o policial militar é consumidor por equiparação e tem direito à reparação com base no Código de Defesa do Consumidor. Fundamentos 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor O artigo 2º do CDC define consumidor como: Art. 2° […]
A utilização da fotografia do magistrado, “pessoa pública”, em seu ambiente de trabalho, dentro da Corte local onde exerce a função judicante, para ilustrar matéria jornalística em revista, não constitui, por si só, violação ao direito de preservação de sua imagem ou de sua vida íntima e privada
Em se tratando de pessoa ocupante de cargo público, de notória importância social, como o é o de Magistrado, fica mais restrito o âmbito de reconhecimento do dano à imagem e de sua extensão, mormente quando utilizada a fotografia para ilustrar a matéria jornalística a que se refere, sem ofender a vida privada do retratado. STJ, REsp n. 801.109/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 12/6/2012. Decisão unânime. Vencido, parcialmente, o Ministro Antonio Carlos Ferreira, no tocante à verba honorária. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Fato Um magistrado ajuizou ação ordinária contra uma editora porque esta teria publicado, em revista de grande circulação, uma notícia com a foto do magistrado, sob o título “O Doutor Milhão”, na qual se fez incursão nas conclusões do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito denominada “CPI do Judiciário”, na qual foi investigado o magistrado, em sua atuação no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença porque entendeu que a matéria veiculada na imprensa ofendeu a honra […]
O fato de, inicialmente, a agência bancária negar o acesso de policial fardado e armado é legítimo. Entretanto, a resistência após a identificação funcional caracteriza abuso de direito
O impedimento inicial de ingresso, na agência bancária, de policial armado de fardado, constitui exercício regular de direito do banco, visando a proteção de seus clientes, motivo pelo qual não se caracteriza, a rigor, ilícito apto a ensejar a reparação civil. Todavia, a resistência ao permitir o ingresso do policial, após identificação funcional, na agência bancária, configura abuso de direito. TJBA – APL: 00143496920088050080, Relator: Jose Cicero Landin Neto, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/06/2021. Fato Um policial militar foi inicialmente impedido de entrar na agência bancária, devidamente fardado, e, mesmo após identificação, o gerente da agência bancária resistiu em permitir o seu ingresso. Decisão A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento ao recurso da Instituição Financeira porque entendeu que houve abuso de direito pelo banco. Fundamentos De acordo com a jurisprudência do STJ, o impedimento inicial de ingresso, na agência bancária, de pessoa armada que se identifique como policial militar, constitui exercício regular de direito do banco, visando a proteção de seus clientes, motivo pelo qual não se caracteriza, a rigor, ilícito apto a ensejar a reparação civil. Em que pese ser legítima a restrição inicial de pessoa armada que se […]
Não enseja reparação por dano moral a conduta de casa noturna de proibir a entrada de policial armado no local como consumidor
Não enseja reparação por dano moral a conduta de casa noturna de proibir a entrada de policial armado no local como consumidor. O estabelecimento particular, ainda que aberto ao público, tem o direito de instituir suas próprias regras internas, sobretudo no que diz respeito à segurança do local. TJSP – APL: 00044312320098260597 SP 0004431-23.2009.8.26.0597, Relator: Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 29/06/2016, 5ª Câmara de Direito Privado. Fato Policial militar e foi impedido de entrar em casa noturna armado, fora do horário de serviço e ajuizou ação requerendo reparação por danos morais. Decisão A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao recurso de apelação. Fundamentos O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/03, em seu artigo 6º, inciso II e §1º, autoriza o porte de arma de fogo por policiais militares mesmo fora de serviço. Por outro lado, a requerida constitui estabelecimento particular e, ainda que aberto ao público, tem o direito de instituir suas próprias regras internas, sobretudo no que diz respeito à segurança do local. Também não se trata de tratamento diferenciado ao autor, pois em outras ocasiões policiais militares já foram impedidos de entrar armados no estabelecimento, por se tratar de regra de segurança da […]
Não configura abalo moral a conduta da casa de entretenimento privada que convida policial militar armado a se retirar do local
Em se tratando do desempenho de atividade meramente privada, no desenrolar da prestação de serviço de entretenimento, não se mostra desarrazoada a proibição de acesso de pessoas armadas, dentre elas policiais militares que não estejam em serviço, por óbvias razões voltadas à segurança de todos os consumidores presentes ao evento. TJSC – RI: 00038179220158240005 Balneário Camboriú 0003817-92.2015.8.24.0005, Relator: Clarice Ana Lanzarini, Data de Julgamento: 25/06/2018, Sétima Turma de Recursos. Fato Policial militar alega ter sofrido danos morais por ser impedido de permanecer no interior do estabelecimento de entretenimento privado portanto arma de fogo, ainda que não se encontrasse em serviço. Decisão A 7ª Turma de Recursos do TJSC conheceu do recurso inominado, porém, negou-lhe provimento. Fundamentos Cumpre asseverar a irrelevância do autor ter ou não apresentado documentos que confirmassem sua condição de policial militar ou a existência ou inexistência de autorização do seu comando para viajar a outro Estado da Federação portando seu armamento funcional. São questões de somenos importância, que em nada interferem no julgamento do mérito da presente demanda. Isso porque, importa aqui averiguar, se a empresa recorrida poderia ou não, em ambiente privado, com acesso restrito a consumidores pagantes, impedir a entrada (e posterior permanência) de clientes […]
Há dano moral a ser compensado ao condutor de motocicleta que trafega em “corredor de veículos” e colide com automóvel, em razão da abertura de porta pelo motorista porque as lesões sofridas e as três cirurgias pelas quais se submeteu a vítima, além da alteração da rotina e das atividades habituais e laborais, não representam mero dissabor cotidiano
Há dano moral a ser compensado ao condutor de motocicleta que trafega em “corredor de veículos” e colide com automóvel, em razão da abertura de porta pelo motorista porque as lesões sofridas e as três cirurgias pelas quais se submeteu a vítima, além da alteração da rotina e das atividades habituais e laborais, não representam mero dissabor cotidiano. As lesões corporais sofridas, as três cirurgias pelas quais se submeteu o recorrente, a sequela permanente havida em seu fêmur – não obstante consolidada anatomicamente e sem complicações locais – são situações, de fato, capazes de gerar angústia quanto à completa convalescência, além da alteração da rotina e das atividades habituais e laborais, não representando mero dissabor cotidiano. STJ. REsp n. 1.635.638/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 4/4/2017. Decisão unânime. Fato Um condutor de motocicleta trafegava em “corredor de veículos” quando um motorista de táxi, que estava parado em fila de carros, aguardando a abertura de semáforo, abriu repentinamente a porta de seu veículo sem a devida certificação de que tal atitude não comprometeria a segurança de outros usuários da via, fato este que teria causado a colisão. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido autoral e condenou […]
Mesmo para policiais militares, prevalece a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que o limite dos descontos em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% dos rendimentos líquidos.
Mesmo para policiais militares, prevalece a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que o limite dos descontos em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% dos rendimentos líquidos. STJ. AgInt no RMS n. 72.865/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 2/9/2024. Decisão unânime. OBS.: no recurso, o Estado de Goiás defende os descontos acima do limite legal, pois são consequência de negócios jurídicos pactuados entre o impetrante e as instituições financeiras. OBS.: A 1ª Seção do STJ pacificou o tema (1286) em 2025: É aplicável limite global de 70% para descontos em folha de militares, sem limite específico para consignações antes de 4/8/2022. Fato Um policial militar do Estado de Goiás ajuizou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no qual postulou a suspensão dos descontos no seu contra-cheque, a título de empréstimos consignados em percentual superior a 35% (trinta e cinco por cento) de sua margem consignável. O TJGO entendeu que o autor não tem direito líquido e certo para se suspender os descontos efetuados em seu contracheque, a título de empréstimos consignados, mesmo estando a soma total dos valores acima do percentual de 35% (trinta e cinco […]
O Policial Militar também se submete às regras e aos procedimentos previstos pelo banco no tocante a vistoria e depósito de arma de fogo
A negativa de acesso pela instituição bancária, por si só, de policial armado, não importa na prática de ato ilícito, já que decorre do exercício regular de direito. O policial militar também se submete às regras e aos procedimentos previstos pelo banco no tocante a vistoria e depósito de arma de fogo. TJ-RS – AC: 50001683820158210063 Santa Vitória do Palmar, Rel. Des. Eduardo Kraemer, 9ª Câmara Cível, j. 09/12/2021. Fato Um policial militar, à paisana, foi impedido de entrar armado em agência bancária, não obstante tenha apresentado carteira funcional. Decisão A 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do autor. Fundamentos Os titulares de porte de arma de fogo, independentemente de quem sejam, submetem-se a essas regras e aos procedimentos previstos pelo banco, tal como vistorias ou depósito da arma de fogo ou outro objeto metálico em local apropriado. O fato do autor ser policial militar, neste ponto, irrelevante, pois a todos indiscriminadamente imposto este dever (art. 5º, inciso I, da CF). Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à […]
Inexistindo excesso por parte dos prepostos do banco, não configura dano moral o mero impedimento de acesso de policial militar, à paisana, armado, em instituição financeira
O mero impedimento de acesso do consumidor em agência bancária através da porta giratória – detectora de metais -, não é causa, por si só, de abalo de ordem moral, necessitando que a negativa de ingresso ocorra de forma abusiva, vexatória e humilhante, ultrapassando o exercício regular do direito. TJ-PA – AC: 00312198820108140301, 1ª Turma de Direito Privado Rel. Des. Maria do Ceo Maciel Coutinho, j. 01/03/2021. Fato Um policial militar, a paisana, foi impedido de entrar armado em agencia bancária pelo gerente do local, para acompanhar sua esposa, que estava grávida, a qual pretendia sacar quantia elevada. Mesmo após a identificação funcional, o gerente não autorizou a entrada do policial armado no local. Em primeiro grau a ação foi julgada improcedente. Decisão A 1ª Turma de Direito Privado não deu provimento ao recurso de apelação porque entendeu que a situação não configurava abalo moral. Fundamentos O mero impedimento de acesso do consumidor em agência bancária através da porta giratória – detectora de metais -, não é causa, por si só, de abalo de ordem moral, necessitando que a negativa de ingresso ocorra de forma abusiva, vexatória e humilhante, ultrapassando o exercício regular do direito previsto no artigo 188, inciso I, do Código Civil. Art. 188. Não […]
Não configura dano moral indenizável a mera demora na autorização de acesso em agência bancária, de particular com permissão e porte de arma de fogo.
A mera demora na autorização de acesso em agência bancária, de cliente com permissão e porte de arma de fogo, não enseja, por si só, abalo de ordem moral, necessitando que a negativa de imediato ingresso ocorra de forma humilhante, abusiva ou vexatória, ultrapassando regular exercício de direito. TJ-MG – AC: 10000222029621001 MG, 20ª Câmara Cível Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva, j. 15/02/2023. Fato Um particular, com autorização para porte de arma de fogo foi impedido pelo segurança de Instituição Financeira de ingressar no local com arma de fogo, ainda que demonstrado que possuía permissão para o porte de arma de fogo. Diante da negativa de ingresso, o particular acionou a Polícia Militar. O gerente da agência bancária autorizou o ingresso do particular com arma de fogo somente acompanhado de um policial militar. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Decisão A 20ª Câmara Cível do TJ/MG negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo particular porque entendeu que a situação não ensejava abalo de ordem moral. Fundamentos O dano moral é consequência direta de um comportamento reprovável que, ao se distanciar dos pressupostos de razoabilidade que norteiam as relações humanas, é capaz de manchar o conceito social […]
O policial militar armado, ainda que fardado, ao ingressar em agência bancária, é obrigado a se submeter a regulamentos internos de segurança
Não caracteriza ato ilícito passível de indenização por dano moral o simples travamento da porta giratória na passagem de policial militar armado, ainda que fardado. A instituição financeira tem a obrigação de promover a segurança de seus clientes, constituindo-se em exercício regular de direito a utilização de porta giratória com detector de objetos metálicos. Desse modo, o simples travamento da porta giratória na passagem de policial militar armado, ainda que fardado, não caracteriza ato ilícito passível de indenização por dano moral. STJ. REsp n. 1.444.573/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Relator para acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 4/9/2014. Vencidos os Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino. Fato Um policial militar ajuizou ação cível de reparação por danos morais contra uma Instituição Financeira porque foi impedido pelo segurança do banco de adentrar no local com arma de fogo, ainda que fardado e embora tenha apresentado a sua identidade funcional. Somente após autorização do gerente da Instituição Financeira é que o Policial foi autorizado a entrar no local. A ação foi julgada improcedente no primeiro grau, sob o fundamento de que não houve excesso por parte dos funcionários da da Instituição Financeira. Em […]
