Um policial militar, durante uma abordagem, pratica uma conduta que viola diretamente um artigo do Código Penal e uma resolução interna da corporação, ambos em vigor. Em sua defesa no processo administrativo disciplinar, ele alega que, por ter ingressado recentemente na instituição, ainda não teve tempo de estudar toda a legislação aplicável e, portanto, não sabia que sua ação era ilegal.
Considerando o Art. 3º da LINDB, como essa justificativa deve ser avaliada?
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O Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece o princípio da obrigatoriedade da norma, ao afirmar que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Qual é o principal fundamento desse princípio?
Um cidadão é autuado por uma infração de trânsito recentemente tipificada em lei, que já se encontra em pleno vigor. Ao ser notificado, ele se defende argumentando que não tinha conhecimento da nova norma, pois não acompanha o Diário Oficial e não viu notícias a respeito.
Com base no Art. 3º da LINDB, a alegação do cidadão é:
A Lei “A”, que regia as gratificações de policiais, foi expressamente revogada pela Lei “B”. Anos depois, a Lei “C” foi editada, revogando integralmente a Lei “B”, sem fazer qualquer menção à Lei “A”.
Com base no Art. 2º, § 3º, da LINDB (Princípio da Proibição da Repristinação Tácita), qual é o efeito jurídico sobre a Lei “A”?
O Estado já possui uma lei geral que estabelece as normas para todos os processos administrativos. Posteriormente, é editada uma nova lei, de caráter especial, que trata exclusivamente do rito dos processos administrativos disciplinares no âmbito da Polícia Militar.
De acordo com o Art. 2º, § 2º, da LINDB, qual a consequência da edição desta nova lei especial?
Uma nova Lei Orgânica da Polícia Civil é publicada, regulamentando de forma completa e exaustiva toda a carreira, desde o ingresso até a aposentadoria. Embora não mencione expressamente a legislação anterior que tratava da mesma matéria de forma fragmentada, essa nova lei a torna inaplicável.
Conforme o Art. 2º, § 1º, da LINDB, que tipo de revogação ocorreu?
Durante o período de vacatio legis de uma nova lei, foi identificada a necessidade de corrigir um erro material em seu texto. Uma nova versão foi publicada para este fim. Em uma situação distinta, uma outra lei, que já estava em pleno vigor há mais de um ano, também teve um de seus artigos corrigido por meio de uma nova publicação.
De acordo com os §§ 3º e 4º do Art. 1º da LINDB, qual é a consequência jurídica para cada caso?
Considere que o Brasil edite uma nova lei que altere regras sobre a nacionalidade de filhos de brasileiros nascidos no exterior. Para que esta lei tenha obrigatoriedade e possa ser aplicada nos Estados estrangeiros, segundo o § 1º do Art. 1º da LINDB, ela se inicia:
Uma nova lei federal, que institui um novo regulamento disciplinar para as polícias militares em todo o Brasil, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2025. O texto da lei não estabelece nenhuma data específica para o início de sua vigência.
Com base no Art. 1º da LINDB e no princípio da vigência sincrônica, a partir de qual data essa lei se tornará obrigatória?
A Lei de Tortura incorporou dentre seus fundamentos: