“Dizer que a Segurança Pública é um dever do Estado determina uma interpretação ampliada do artigo 144 da Constituição Federal, porque distribui a responsabilidade por inúmeros órgãos. A própria noção de Segurança Pública precisa ser realmente compreendida, porque retrata diversas circunstâncias em que a incolumidade física e patrimonial de pessoas é colocada em xeque, ou seja, para além de uma tipologia penal. Contudo, o maior desafio é a conceituação da preservação da ordem pública como referencial, já que o universo a que estamos envolvidos tange a salubridade, a segurança e a tranquilidade pública, o que amplia o contexto para além da capacidade das instituições de Segurança Pública. A capacidade jurídica de cada órgão, limitada pela lei, não se impõe sobre um princípio de primazia da prevenção, nem a distribuição de responsabilidades para toda a sociedade. Assim como o Poder de Polícia não é o Poder da Polícia, Polícia não faz apenas com a Polícia!” (Jorge Tassi)
Sobre a afirmação acima, assinale a alternativa que MELHOR avalia o pensamento destacado: