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    A desobediência à ordem legal de parada, emanada por policiais em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

    A conduta de não obedecer à ordem legal de parada emitida por policial militar que faz uso de giroflex e sistema sonoro durante perseguição em BR para chamar atenção do condutor do veículo, cuja abordagem somente foi possível após tombamento do veículo, configura o crime de desobediência do art. 330 do Código Penal Brasileiro. Não se aplica o entendimento segundo o qual o indivíduo, quando no seu exercício de defesa, não teria a obrigação de se submeter à ordem legal oriunda de funcionário público porque tal argumento pode acarretar o estímulo à impunidade e dificultar, ou até mesmo impedir, o exercício da atividade policial e, consequentemente, da segurança pública. STJ, Resp n. 1.859.933/SC (Tema 1060), 3ª Seção, Rel. Min. Antonio Saldanha Pinheiro, j. 9/3/2022. Vencido o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), que negava provimento ao recurso especial. Fato Policial militar, após ser informado que um veículo suspeito passaria por determinada (BR-282), foi até o trevo a fim de aguardar o carro. Quando o viu, iniciou a perseguição com o giroflex e o sistema sonoro da viatura. O militar apenas conseguiu abordar o acusado quando ele perdeu o controle do carro, e tombou o veículo.   […]

    Decisão paradigma do STJ que trata da busca pessoal, standard probatório, policiamento focado em grupos marginalizados e das razões principais para fundamentar a busca

    Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) – baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. Entretanto, a normativa constante do art. 244 do CPP não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à “posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto (droga, por exemplo) que constitua corpo de delito de uma infração penal. O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo, com finalidade […]

    É lícita a abordagem realizada por policiais que receberam denúncia da ocorrência de tráfico de drogas na rua e ao chegar ao local visualizaram dois indivíduos, momento em que um deles entregava algo nas mãos do outro, que guardou imediatamente em suas vestes íntimas

    É lícita a abordagem realizada por policiais que receberam denúncia da ocorrência de tráfico de drogas na rua e ao chegar ao local visualizaram dois indivíduos, momento em que um deles entregava algo nas mãos do outro, que guardou imediatamente em suas vestes íntimas. A denúncia anônima acompanhada de comportamento suspeito dos agentes que esconderem algo ao avistarem os policiais fornecem justificativa razoável para busca pessoal. STJ, AgRg no RHC n. 171.341/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022. Fato Policiais Militares após receberem uma denúncia a respeito de tráfico de entorpecentes foram até o local e lá visualizaram dois indivíduos quando um deles entregava algo nas mãos do outro, que guardou imediatamente em suas vestes íntimas. Os militares deram voz de abordagem, um deles acatou a ordem e o outro empreendeu fuga. Ambos os agentes estavam na posse de entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela licitude das provas obtidas através busca pessoal Fundamentos O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas […]

    A atitude de acelerar o veículo e dispensar entorpecentes ao avistar uma viatura policial legitima a busca

    Ao avistar uma viatura policial, um veículo acelerou e um dos seus ocupantes dispensou um pacote de entorpecentes pela janela, ocasião em que houve a realização de busca veicular e pessoal. Esse cenário legitima a realização da busca. STJ, AgRg no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022. Fato Policiais militares avistaram um veículo circulando em baixa velocidade. A viatura conduzida pelos militares se aproximou do carro, ocupado pelos acusados. Ao avistarem a guarnição, o veículo acelerou e um de seus ocupantes dispensou um pacote pela janela, recuperado pelos policiais, no qual havia duas barras de maconha, totalizando cerca de 1,8kg de entorpecente, além de duas porções menores, de 168,9g. Os militares interceptaram o veículo e, em seu interior encontraram cerca de R$ 11 mil em dinheiro. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal Justiça decidiu pela licitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos: A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de […]

    A presença de três pessoas em um veículo de outra cidade em uma área com muitos assaltos, no horário noturno (20:00 horas) não constituem fundadas razões para justificar a busca pessoal e veicular

    A presença de três pessoas em um veículo de outra cidade em uma área com muitos assaltos, no horário noturno (20:00 horas) não constituem fundadas razões para justificar a busca pessoal e veicular STJ, AgRg no AREsp n. 1.841.888/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022. Fato Três indivíduos estavam em um carro com placa de outra cidade em um local com alto índice de roubos, devido a isso, os policiais militares realizaram a busca pessoal e veicular. Decisão A 6ª Turma do STJ entendeu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos A abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública (STJ, HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 14/6/2017). No caso em comento, a abordagem foi realizada devido ao alto índice de assaltos, veículo com três pessoas e de outra cidade. Portanto, não foi demonstrada a necessária justa causa para fundamentar a busca realizada pelos policiais. Precedentes: STJ, HC n. 714.749/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), 6ª Turma, DJe 7/4/2022. Ementa oficial […]

    O conhecimento prévio pelos policiais acerca do envolvimento do agente no tráfico de drogas não é motivo suficiente para justificar a busca pessoal

    A abordagem fundamentada unicamente no fato do agente ser conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de drogas não configura justa causa apta a legitimar a busca pessoal. STJ, AgRg no REsp n. 1.976.801/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022. Fato Policiais militares durante patrulhamento de rotina abordaram o acusado, conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes, na condução de seu veículo. Realizada busca pessoal e veicular, nada de ilícito foi localizado em poder do agente que, indagado pelos militares, confessou que em sua residência havia maconha. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da busca pessoal no contexto em questão. Fundamentos No caso em tela, a abordagem pessoal e veicular foi motivada unicamente pelo fato do agente ser conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes. Diante disso, não foi indicada a necessária justa causa apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada. Precedente: STJ, AgRg no HC n. 693.574/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 17/12/2021.   Ementa oficial AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (321,6 G DE MACONHA […]

    A leitura de depoimento prestado em sede policial não é causa de nulidade da oitiva de testemunhas

    Não há nulidade pelo fato de a testemunha ter feito breve consulta às suas declarações anteriormente prestadas na fase inquisitorial. Tal conduta está autorizada pelo parágrafo único do art. 204 do Código de Processo Penal, o qual dispõe que ‘não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos’. STJ. AgRg no AResp n. 1.170.087/SP, relator Ministro Rogeio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 21/11/2022, DJe de 29/11/2022.  Fato Durante a oitiva da testemunha, o juiz de primeiro grau, procedeu à leitura do depoimento prestado em investigação policial. Decisão A 6ª Turma do STJ entendeu pela ausência de nulidade na leitura do depoimento durante a oitiva da testemunha. Fundamentos No caso em comento, o Juiz de primeiro grau, durante a oitiva da testemunha, procedeu à leitura do depoimento prestado em solo policial. Acerca disso, o STJ entende que não há nulidade pelo fato de a testemunha ter feito breve consulta às suas declarações anteriormente prestadas na fase inquisitorial. Tal conduta está autorizada pelo parágrafo único do art. 204 do Código de Processo Penal (STJ, AgRg no HC n. 653.250/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe de 5/5/2021). Art. 204.   Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos […]

    Possuir antecedente por tráfico não é suficiente para justificar a busca pessoal ou veicular

    O simples fato de o agente possuir antecedente por tráfico, por si só, não autoriza a busca pessoal, tampouco a veicular, porquanto desacompanhado de outros indícios concretos de que o acusado estaria portando drogas. STJ, HC n. 774.140/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022. Fato Policiais estavam em patrulhamento quando visualizaram um veículo que estava sendo empurrado por uma pessoa. Ao realizar a abordagem, constataram que o motorista possuía antecedentes criminais por tráfico de drogas. Com isso, foi efetuada a busca pessoal e veicular e foi encontrada uma sacola com 26 eppendorfs de colorações variadas com uma substância semelhante à cocaína. Decisão A 6ª Turma do STJ entendeu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: A busca pessoal está prevista no art. 244 do CPP. Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Em julgamento sobre o tema, a 6ª Turma do STJ estabeleceu […]

    O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, não atendidos na hipótese.

    O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, não atendidos na hipótese. No caso dos autos, os depoimentos judiciais dos agentes policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante apresentam inconsistências, detectadas pela sentença absolutória, que não foram adequadamente ponderadas no acórdão recorrido. STJ. AREsp n. 1.936.393/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 25/10/2022. Decisão unânime. OBS.: Cuida-se de recurso especial com agravo interposto contra acórdão do TJRJ. Cinge-se a discussão em torno da validade do depoimento policial. Nas razões do recurso especial a defesa sustenta que os testemunhos dos policiais não teriam demonstrado adequadamente as elementares típicas do tráfico de drogas, mormente porque nenhuma substância entorpecente foi encontrada com o acusado. Em sua ótica, os relatos dos agentes não seriam suficientes para imputar ao agravante a propriedade das substâncias achadas pelos militares no local supostamente indicado pelo réu e pelo adolescente. Em sede de primeiro grau, o réu foi absolvido porque o juízo considerou que os depoimentos dos policiais não seriam suficientes para demonstrar a culpabilidade do acusado, cuja defesa suscitou […]

    O consentimento da vítima não afasta o dolo da conduta de descumprimento de medidas protetivas de urgência – 24-A, da Lei n. 11.340/2006

    Não há que se falar em erro de proibição indireto em razão do consentimento da vítima, no que se refere à aproximação do acusado, tendo em vista a existência de medidas protetivas vigentes, das quais o acusado tinha plena ciência. Além disso, o sujeito passivo do crime em exame não é somente a vítima da violência doméstica, mas também o Estado, que teve sua ordem descumprida. TJDFT, APL n. 00039459820208070009 – (0003945-98.2020.8.07.0009 – Res. 65 CNJ), 1ª Turma Criminal, Rel. Des. J.J. Costa Carvalho, j. 24/02/2022. OBS.: O STJ decidiu que o consentimento da vítima para aproximação do réu, autorizando a dirigir-se até sua residência para conversarem, afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no art. 24-A, da Lei n. 11.340/2006. STJ. HC n.  521.622/SC, relator  Ministro  Nefi  Cordeiro,  Sexta  Turma,  julgado  em 12/11/2019. Fato Determinado indivíduo estava submetido a medida de não se aproximar e manter contato com a vítima, todavia, atendeu ao pedido de vítima de levar o filho comum ao hospital. Ademais, o casal reatou o relacionamento e o acusado voltou a residir com a vítima. a defesa alega erro de proibição indireto porque ele e a vítima reataram o relacionamento amoroso. […]

    É ilícita, por ausência de fundadas razões, a busca domiciliar realizada a partir de denúncia anônima mesmo quando indica prenome, endereço e dinâmica da traficância

    É ilícita, por ausência de fundadas razões, a busca domiciliar realizada a partir de denúncia anônima mesmo quando indica prenome, endereço e dinâmica da traficância. A suposta permissão para ingresso domiciliar, proferida em clima de estresse policial, não pode ser considerada espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo. STJ. HC n. 700.495/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j.  8/3/2022. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima, decorrente de “informações de fontes de inteligência”, sem investigação prévia (STJ.  AgRg no RHC 209.454/RS); 2) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 3) O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em denúncia anônima (STF, Rcl 72211 AgR) 4) É ilegal o ingresso forçado no domicílio do suspeito quando apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela […]

    É ilícita a busca domiciliar decorrente apenas do cumprimento do mandado de prisão expedido para cumprimento de sentença definitiva

    A existência de mandado de prisão não autoriza a busca domiciliar. Isso porque a busca domiciliar consiste em procedimento que demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e espontânea do réu, o que não ocorreu no caso, como consignado corretamente na sentença absolutória. STJ. HC n. 695.457/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 8/3/2022. Decisão unânime. Fato Os policiais, em cumprimento de mandado de prisão, para cumprimento de sentença definitiva, adentraram a casa do acusado e realizaram busca, ocasião em que encontraram a quantidade de cinco gramas de crack. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus para anular as provas decorrentes do ingresso forçado em domicílio, com o consequente restabelecimento da sentença absolutória. Fundamentos Do cotejo entre o acórdão condenatório e a sentença absolutória constata-se que o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões. Isso, porque o cumprimento de mandado de prisão não justifica a realização de busca na residência do agente, procedimento que demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e espontânea do réu, o que não ocorreu in casu, como consignado corretamente na sentença absolutória. O entendimento vergastado no acórdão atacado […]

    É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. É ilegal a prática de pescaria probatória.

    É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo – vinculado à justa causa – para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas. STJ. HC n. 663.055/MT, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22/3/2022. Decisão unânime. Fato Policiais Militares realizavam policiamento ostensivo, momento em que avistaram o denunciado em atitude suspeita, razão pela qual, ao ser abordado e indagado acerca de seu nome, o acusado repassou aos policiais o nome de seu irmão, visando, assim, a obter vantagem em proveito próprio, pois, assim agindo, ocultaria seu passado por ter inclusive condenação anterior por crime de tráfico de drogas e outros processos em andamento, inclusive executivo de pena, muito embora não esperava que havia um mandado de prisão em desfavor da pessoa informada, seu irmão. Assim, ao perceber a confirmação de mandado de prisão, o denunciado […]

    É legal a busca domiciliar precedida de denúncia anônima e diligências/investigação no sentido de que o acusado estaria envolvido com o tráfico de drogas que culmina na abordagem na porta da residência do réu que confirma guardar entorpecentes no local

    É legal a busca domiciliar que decorreu de coleta progressiva de elementos, através de denúncia anônima e campana, que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. STJ. AgRg nos EDcl no HC n. 773.027/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 28/11/2022. Decisão unânime. Fato Policiais, após receberem denúncia anônima, que apontava o réu como pessoa envolvida no tráfico de drogas, passaram a investigá-lo e confirmaram suas suspeitas com breves campanas. Ato contínuo, o acusado foi chamado e admitiu que guardava entorpecentes no imóvel que costumava visitar, e autorizou a entrada dos policiais, que apreenderam o entorpecente. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisões (monocrática e aclaratórios) que não conheceu do habeas corpus e afastou a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas, bem como o reconhecimento do tráfico privilegiado ao acusado. Fundamentos A abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em […]

    É lícita a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima indicando a pessoa, seu auxiliar, o carro e os locais em que cultivadas as drogas, além de diligências policiais (campana e abordagem) que confirmam o cultivo de maconha pelo acusado no local por ele arrendado

    Há fundadas razões para busca domiciliar na chácara onde reside o acusado quando precedida de denúncia anônima indicando a pessoa, seu auxiliar, o carro e o local em que cultivadas as drogas, além de diligências policiais (campana e abordagem) que confirmam as informações de cultivo de maconha em outro imóvel arrendado pelo acusado, e da confirmação de que ele é o proprietário do cultivo. STJ. AgRg no RHC 160.185/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22/2/2022. Decisão unânime.   Fato Policiais receberam notícias anônimas a respeito da prática de crime de tráfico pelo acusado, indicando o local onde as drogas eram cultivadas, bem como o veículo do acusado e quem era seu ajudante. Os policiais realizaram diligências por uma semana, com o objetivo de confirmar essas informações. Durante as diliências, viram circular pela região uma picape com as características informadas e, pela placa, constataram que estava registrada no  nome  do  acusado. Também  verificaram  que  ele  era  o  proprietário  da Chácara 1 e costumava visitar a Chácara 2 no fim da tarde e permanecer no local por várias horas. Detalharam que se trata de um local de difícil  acesso,  cercado  por  mata,  mas,  apesar  das  dificuldades, conseguiram ver […]

    Não cabe ao Juízo Militar, de ofício, a determinação do arquivamento do inquérito penal militar que apura crime doloso contra a vida de civil praticado por militar, ainda que presente excludente de ilicitude

    É entendimento jurisprudencial pacífico no Superior Tribunal de Justiça de que a competência para o julgamento dos delitos de homicídios contra civis praticados por policiais militares em serviço, ainda que verificadas as excludentes de ilicitude de legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, é da Justiça Comum, não cabendo ao Juízo Militar, de ofício, a determinação do arquivamento do inquérito penal militar. STJ. AgRg no REsp n. 1.975.156/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8/3/2022. Decisão unânime. Fato Foi instaurado inquérito policial militar com objetivo de apurar crime de homicídio doloso praticado pelo policial militar em serviço “D” contra o civil “I”. Concluída as investigações, entendeu o Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar de SP que: a) o crime de homicídio doloso contra civil, praticado por policial militar em serviço, é um crime militar; b) in casu, caracterizada a legitima defesa, inexiste crime militar; c) a competência para tal decisão é da Justiça Castrense; d) diante da omissão do Ministério Público em requerer o arquivamento dos autos perante este Juizo e pugnando para remessa destes à Vara do Júri, cabível o arquivamento indireto já determinado, sob pena de tornar a Justiça Castrense […]

    A busca domiciliar decorrente de denúncia anônima apenas se convalidaria se algum indício de crime fosse observado pelos policiais em via pública

    A busca domiciliar decorrente de denúncia anônima apenas se convalidaria se algum indício de crime fosse observado pelos policiais em sua análise prévia, na via pública, o que não ocorreu. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito, o que no caso nunca ocorreu, já que, na abordagem externa inicial, nada foi encontrado a indicar a ocorrência de tráfico de drogas na residência do agravado. STJ. AgRg no HC n. 762.608/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 15/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais Militares receberam denuncia indicando que o acusado praticava traficância e portava arma de fogo e com ela efetuou disparos de arma de fogo contra uma guarnição da Polícia Militar dias antes do flagrante, motivo pelo qual  decidiram ir a casa do acusado. Chegando ao local, o genitor do acusado estava mexendo numa moto em frente à residência e autorizou a entrada dos militares. Ao adentrarem no local, dirigiram-se ao quarto do acusado que estava dormindo e apreenderam substancia entorpecente e uma arma de fogo. Decisão A 5ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental […]

    A visualização de itens semelhantes a drogas dentro da residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais

    A alegação policial de estar o agente em “atitude suspeita” não autoriza a busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio dos agentes e não ser averiguável judicialmente, redundando em arbítrio não raro com viés racial e classista. A visualização de itens semelhantes a drogas dentro da residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais. STJ. AgRg no HC n. 735.572/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 21/6/2022. Decisão unânime. O Ministro André Mendonça, no julgamento do RE 1.448.763, em 23de Julho de 2024 cassou essa decisão e entender que o ingresso em domicílio após fuga e visualização de drogas pela janela caracteriza flagrante por crime permanente. Fato Agentes policiais, em patrulhamento de rotina, visualizaram o acusado em frente à sua residência, local conhecido como ponto de venda de drogas. O acusado, ao perceber a aproximação da guarnição policial, empreendeu fuga para o interior da residência, sendo perseguido e abordado. Os agentes policiais, ao se aproximarem do imóvel, observaram, pela janela que se encontrava aberta, sobre a mesa da sala, diversas porções de crack. pesando aproximadamente 15 gramas, com o que ingressaram na residência, onde realizaram buscas e apreenderam […]

    É válido o reconhecimento fotográfico ratificado em juízo quando corroborado por outras provas judicializadas, afastando a aplicação do HC 598.886

    O reconhecimento de pessoa realizado na fase do inquérito policial apenas é válido para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por provas colhidas sob contraditório judicial. No caso concreto, como a condenação se apoiou não apenas no reconhecimento fotográfico ratificado em juízo, mas também em elementos autônomos produzidos judicialmente, impõe-se o distinguishing em relação ao precedente do HC 598.886. STJ. AgRg no HC n. 730.818/SP, 5ª Turma, Rel.  Min. Reynaldo Soares da  Fonseca,  j. 3/5/2022. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado representa a tese 4 firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser […]

    Há fundada razão para ingresso domiciliar sem mandado judicial quando, após receber denúncia de que o acusado armazenava grande quantidade de entorpecente em sua residência, o fato é confirmado pelo próprio acusado aos policiais e a entrada é franqueada pela irmã do acusado

    O recebimento de denúncia de que o acusado armazenava grande quantidade de entorpecente em sua residência, associada a confirmação do fato pelo próprio acusado, são motivos que motivos configuram exigência capitulada no art. 204, § 1º, do CPP, a saber, a demonstração de fundadas razões para a busca domiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou de desrespeito ao direito à inviolabilidade de domicílio. STJ. AgRg no HC n. 729.670/SP, 5ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 7/6/2022. Decisão unânime. Fato Os policiais receberam denúncia de que o acusado armazenava grande quantidade de entorpecente em sua residência, o que foi confirmado por ele mesmo, que os levou até sua residência, onde foram atendidos pela irmã que autorizou o ingresso domiciliar mediante declaração assinada. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou a seguinte tese: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação […]