A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita
A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita. O contexto que legitima a inspeção de segurança em espaços e meios de transporte de uso coletivo é absolutamente distinto daquele que ampara a realização da busca pessoal para fins penais, na qual há que se observar a necessária referibilidade da medida (fundada suspeita de posse de objetos ilícitos), STJ. HC n. 625.274/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023. Decisão unânime. Sobre o tema: A vistoria de bagagem em terminal rodoviário é inspeção de segurança e não busca pessoal, não exigindo fundada suspeita (STJ, AgRg no AREsp 2.520.206/PR) Fatos Policiais rodoviários federais, em fiscalização na Rodovia Castelo Branco, abordaram ônibus que fazia o trajeto de Dourados-MS para São Paulo-SP. Os agentes públicos narraram que a seleção se deu a partir de análise comportamental (nervosismo visível e troca de olhares entre um adolescente viajando sozinho e outra passageira que afirmou não conhecer). Afirmaram ainda que informaram à acusada quanto ao direito de permanecer em silêncio e, em seguida, iniciaram a vistoria das bagagens, localizando cerca de 34 (trinta e quatro) tijolos […]
É ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição
A dispensa de objeto não identificado pelo acusado ao avistar os agentes municipais não é elemento apto a justificar a busca pessoal subsequente, ante o caráter excepcional dessa medida invasiva. Assim, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, e mesmo pela falta de atribuições dos guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova. STJ. AgRg no RHC n. 173.021/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 14/8/2023. Decisão unânime. OBS.: A 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou essa decisão do STJ sob o fundamento de ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de […]
A posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato face o risco à segurança e incolumidade pública, sendo irrelevante, ainda, o fato de arma de fogo estar desmuniciada ou parcialmente ineficaz para efetuar disparos
A posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato face o risco à segurança e incolumidade pública, o que é suficiente para afastar a exigência de resultado naturalístico, sendo irrelevante, ainda, o fato de arma de fogo estar desmuniciada ou parcialmente ineficaz para efetuar disparos. STJ. AgRg no HC n. 759.689/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023. Decisão unânime. Fatos Determinado indivíduo foi absolvido em primeiro grau pela imputação do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido porque, segundo entendeu o juízo: (a) há dúvidas se o paciente estava de fato portando a arma, (b) a arma foi encontrada desmuniciada e (c) a perícia apurou o ‘péssimo estado de conservação de algumas peças’ e concluiu, por fim, que o ‘o disparo ocorre vez ou outra’”. O TJSC deu provimento ao apelo para condenar o acusado. No STJ, a defesa alega atipicidade da conduta, uma vez que “se trata de um artefato antigo, quase obsoleto, indicando mesmo tratar-se de um suvenir”. Pugnou pela aplicação do princípio da insignificância em razão da ausência de lesividade da conduta. Decisão A Sexta Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo acusado contra […]
É ilegal o ingresso forçado no domicílio do suspeito quando apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha
O ingresso forçado no domicílio do acusado está apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha, em razão do odor que estaria sendo exalado pela substância entorpecente e da confissão informal, mas não documentada, de que realmente estaria fazendo uso do entorpecente, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso na residência. A apreensão de pequena porção de entorpecente durante busca pessoal, em via pública, não basta para configurar as fundadas razões exigidas para a busca domiciliar desacompanhada de mandado judicial. STJ. AgRg no AREsp n. 2.196.166/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 14/2/2023. Decisão unânime. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 2) O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em […]
É inconstitucional a tese defensiva da “legítima defesa da honra” nos crimes de feminicídio
É inconstitucional a tese defensiva da “legítima defesa da honra” nos crimes de feminicídio porque viola a dignidade da pessoa humana e os direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres, pilares da ordem constitucional brasileira. Deve-se conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 23, inciso II; ao art. 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e ao art. 65 do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa e, por consequência. Veda-se à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. STF. ADPF 779, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 01/08/2023. Fato O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ADPF com o objetivo de que seja dada interpretação conforme à Constituição ao art. 23, inciso II; ao art. 25, caput e parágrafo único, do Código Penal (CP) (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e ao art. […]
Os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos. É inconstitucional a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD.
Os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos. É inconstitucional a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD. STF. ADI 6466, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, j. 03/07/2023. Fato O Partido dos Trabalhadores – PT – ajuizou ADI 6466 buscando fosse conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, § 2º, da Lei n. 10.826/2003, e e, por arrastamento, que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, §2º do Decreto nº 9.845/2019, do art. 2º, §3º do Decreto nº 9.847/2019 (ambos incluídos pelo Decreto nº 10.030/2019), e da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de Abril de 2020. Dispositivos objetos de controle “Lei n. 10.826/2003 Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: (…) 2º A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) Decreto n. 9.845/2019 Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: (…) 2º Ato conjunto do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado […]
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa
O TCO não é ato de natureza investigativa, uma vez que visa apenas a registrar em detalhes os fatos ocorridos. É incabível, portanto, a sua comparação com o inquérito policial, que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária). STF. ADI 6264/DF e 6265/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 17/02/2023. Decisão unânime. Fato A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF e Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária – ANDPJ, ajuizaram ações direta de inconstitucionalidade tendo por objeto o art. 6º do Decreto nº 10.073/2019, que acrescentou o inciso XII ao art. 47 do Anexo I do Decreto 9.662/2019, conferindo à Polícia Rodoviária Federal a prerrogativa de lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O requerente alega que o dispositivo impugnado viola o art. 144, § 1º, I, e §§ 2º e 4º, da Constituição, que reserva o exercício das funções de polícia judiciária da União à Polícia Federal. Aduz que o termo circunstanciado é atribuição privativa de polícia judiciária, uma vez que configura ato de procedimento investigativo, não podendo ficar a cargo de órgãos de polícia administrativa, como é o caso da Polícia Rodoviária Federal. Por fim, alega que a norma afronta […]
A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade
A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade STF. ADI 6119 Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, j. 03/07/2023. Fato O Partido Socialista Brasileiro ajuizou ADI 6119 na qual buscava inicialmente conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º da Lei n. 10.826/2003 e ver declarada a inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 12, § 7º, IV, do Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2004, incluído pelo de n. 9.685, de 15 de janeiro de 2019. A petição inicial foi aditada a fim de incluir no pedido a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 9º, § 1º, do Decreto n. 9.785, de 7 de maio 2019. Em novo aditamento, houve a inclusão também no objeto da ação do art. 3º, § 1º, do Decreto n. 9.845, de 25 de junho de 2019. Dispositivos objetos de controle “Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos [.] Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 Art. 12. Para adquirir arma […]
A limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
A limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos. A atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei. A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do interessado. STF. ADI 6139, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, j. 03/07/2023. Fato O Partido Socialista Brasileiro ajuizou ADI 6139 na qual se requeria, inicialmente, a interpretação conforme à Constituição da República do art. 4º, § 2º, do art. 10, § 1º, I, e do art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como a declaração de inconstitucionalidade integral do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019. Em 05 de junho de 2019, houve um primeiro pedido de aditamento à inicial, em razão de modificações aportadas ao Decreto nº 9.785/19 pelo Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019, sem que houvesse alteração da essência das impugnações realizadas. Adveio novo pedido de aditamento à inicial. O Partido-Requerente argumenta […]
O nervosismo do agente somado a impressões subjetivas dos policiais não constituem justa causa para a realização de busca veicular e pessoal
A abordagem veicular e revista pessoal não podem ser fundamentadas apenas no nervosismo do agente e nas impressões subjetivas dos condutores. Para que sejam consideradas legítimas, é necessário haver uma suspeita concreta e objetiva de posse de elementos de corpo de delito. STJ, AgRg no HC 810998 / GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023 Fato Policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram um indivíduo de atitude suspeita, que demonstrou nervosismo com a aproximação da viatura, o que motivou a busca pessoal e veicular do agente. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos É entendimento jurisprudência do STJ que a disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240, do Código de Processo Penal. (AgRg no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma). Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou […]
A abordagem realizada em razão da atitude suspeita do agente, que demonstrou nervosismo e empreendeu fuga ao visualizar a presença da polícia, não é suficiente para justificar a busca pessoal
A abordagem realizada em razão da atitude suspeita do agente, que demonstrou nervosismo e empreendeu fuga ao visualizar a presença da polícia, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria na posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. STJ, AgRg no HC n. 810.567/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da […]
A mera referência de que o indivíduo estava em atitude suspeita não justifica a busca pessoal.
A mera referência ao comportamento suspeito do abordado, sem explicação que contenha elementos objetivos e aferíveis acerca das causas da suspeita, não serve de suporte para a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 809.069/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023. Fato Policiais estavam em operação de patrulhamento quando avistaram o agente após receberem informações anônimas comunicando a prática de tráfico de drogas na região. Os policiais, então, decidiram abordar o acusado, que estava próximo ao local informado na denúncia anônima como sendo ponto de comércio de entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilegalidade da busca pessoal no contexto em questão. Fundamentos A prática de crime permanente, cuja situação flagrancial se protrai no tempo, legitima a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva. Nos crimes dessa natureza, o controle da garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal deve compatibilizar os direitos de liberdade com os interesses da segurança pública, por meio do controle judicial das investigações criminais, que pode ser feito antes da adoção da medida – […]
Drogas detectadas por cães farejadores e respostas contraditórias dos agentes autorizam a busca pessoal e veicular
Identificação da presença de drogas por cães farejadores, em parada para fiscalização de rotina pela Polícia Rodoviária Federal, após os agentes apresentarem respostas confusas e contraditórias às perguntas dos policiais configura fundada suspeita que torna lícita a busca pessoal e veicular. Obs: A 6ª Turma do STJ no AgRg no HC n. 729.836, julgado em 27/4/2023, entendeu que a mera sinalização do cão de faro, desacompanhada de qualquer outra investigação e elemento concreto indicando a necessidade de imediata ação policial, não justifica o ingresso em domicílio sem mandado judicial. STJ, AgRg no HC n. 801.547/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023. Fato Durante fiscalização de rotina, os passageiros do veículo abordado apresentaram comportamento nervoso. Diante disso, foram acionados os cães farejadores, os quais indicaram a existência de entorpecentes no painel do veículo, diante disso, foi realizada a busca veicular e pessoal, sendo localizadas 20 tabletes de substância semelhante a cocaína. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do […]
Colocar a mão no bolso rapidamente ao ver policiais em um bairro conhecido por ser ponto de tráfico de drogas constitui fundada suspeita
A conduta de uma pessoa que, em bairro conhecido pela prática de tráfico de drogas, coloca a mão no bolso apressadamente ao avistar policiais como se escondesse algo, caracteriza fundada suspeita e justifica a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 867.599/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023. Fato Policiais responsáveis pela prisão realizavam rondas em região conhecida por constantes informes da prática de tráfico de drogas, quando avistaram o agente, que, ao perceber a presença da viatura, colocou a mão no bolso como se guardasse algo. Ato contínuo, pararam a viatura e abordaram o acusado, encontrando consigo 06 pedras de crack. Indagado pelos policiais, informou que estava traficando há algum tempo, havendo mais droga numa segunda casa, para onde levou os policiais, tendo sido encontrada a quantidade aproximada de 21g de crack, um celular Samsung preto com chip e a quantia de R$ 93,00. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela validade da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos A busca pessoal é regida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita […]
O fato de um veículo trafegar com retrovisor quebrado não configura justa causa necessária para legitimar a busca veicular
A busca veicular baseada apenas no fato de o veículo trafegar com o retrovisor quebrado não é idônea. O retrovisor quebrado não denota que o indivíduo está portando algum objeto ilícito ou que ampare a busca. STJ, AgRg no HC n. 777.059/GO, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023. Fato Uma equipe da Polícia Militar durante patrulhamento de rotina, visualizou um veículo sem vidro retrovisor do lado direito. Assim, foi realizada a abordagem e o agente afirmou que mantinha porções de drogas no porta-malas, razão pela qual foi feita busca veicular. Foram encontradas 40 porções de maconha, 2 porções de cocaína, 215 comprimidos de ecstasy, 62 selos de papéis contendo dietilamida do ácido lisérgico (LSD). Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilicitude da busca veicular no contexto fático. Fundamentos A 6ª Turma do STJ assentou que a busca pessoal e veicular destituída de mandado judicial é possível apenas quando as circunstâncias do caso concreto, descritas de modo preciso e aferidas objetivamente, permitirem a conclusão de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos (droga, por exemplo) ou papéis que constituam corpo de delito, conforme estabelecido […]
Há situação de flagrante delito quando o autor do crime é preso mais de 24 horas após o crime, desde que tenha ocorrido perseguição ininterrupta e tenha se iniciado logo após a prática da infração penal
Nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha início logo após a prática do delito, é permitida a prisão em flagrante mesmo após o decurso do prazo definido popularmente de 24 horas. STJ, AgRg no HC 608468/MG, 5ª Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/03/2021, DJe de 15/03/2023. Fato O motorista de um caminhão foi abordado por um veículo vermelho com 4 indivíduos, que assumiram a direção do veículo, colocando o motorista dentro do carro, vindo a libertá-lo horas depois. Os policiais, após diligências ininterruptas conseguiram prender o agente em flagrante, o qual estava de posse do veículo utilizado no roubo, com placa clonada, uma réplica de arma de fogo, um aparelho bloqueador de sinal, as roupas utilizadas no roubo e parte da carga. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela existência do flagrante no contexto narrado. Fundamentos Nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha início logo após a prática do delito, é permitida a prisão em flagrante mesmo após o decurso do prazo definido popularmente de 24 horas. No caso em tela, o agente foi perseguido pela vítima, logo após o delito, bem […]
É ilícita a busca pessoal fundamentada no fato de o indivíduo mudar o trajeto repentinamente ao visualizar a viatura
O fato de o indivíduo mudar o trajeto repentinamente ao avistar a viatura não configura fundada suspeita. STJ, AgRg no HC n. 842.105/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 26/12/2023. Fato Policiais militares, ao realizarem, por ocasião dos fatos, patrulhamento de rotina, depararam-se com o acusado a caminhar pela praça, que, ao perceber a viatura, alterou repentinamente o trajeto, motivo por que, a considerar o comportamento suspeito, militares realizaram a busca pessoal. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da abordagem pessoal. Fundamentos O Superior Tribunal tem decidido acerca da ilegalidade a busca pessoal sem a existência de fundada suspeita para a devassa. No caso em comento, a justificativa da busca pessoal foi baseada na mudança de trajeto do agente ao avistar a viatura policial. Contudo, tal comportamento não configura fundada suspeita que legitime a busca pessoal. Precedentes: STJ, AgRg no HC n. 804.669/RS, Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 23/6/2023. Ementa oficial AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. BUSCA PESSOAL EIVADA DE NULIDADE. JUSTIFICATIVA EM MUDANÇA DE TRAJETO AO AVISTAR OS POLICIAIS QUE ESTARIAM EM PATRULHAMENTO […]
O fato de o agente descartar uma sacola ao visualizar a guarnição policial justifica a abordagem
É lícita a busca pessoal e veicular quando presente fundamento concreto, como o fato de o acusado ser avistado dispensando sacola ao avistar os policiais. STJ, AgRg no HC 815284 / SP, 5ª T, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma julgado em 5/6/2023, DJe de 7/6/2023. Fato Policiais em patrulhamento ostensivo preventivo se depararam com um veículo, e notaram que um dos indivíduos dispensou uma sacola ao lado do veículo que imediatamente foi abordado. Durante a busca veicular e pessoal, nada ilícito foi encontrado. Mas ao averiguarem a sacola que havia sido dispensada perceberam que se tratava de diversos microtubos de cor azul contendo substância esbranquiçada semelhante a cocaína. Decisão A 5ª Turma decidiu pela licitude da busca veicular e pessoal no contexto narrado. Fundamentos É entendimento firmado pelo STJ que a disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar […]
O fato de ser constada irregularidade no caminhão, ocasião em que o motorista demonstra nervosismo e não responde às perguntas dos policiais de forma coerente, configura fundadas suspeitas que justificam a busca veicular
A Polícia Rodoviária Federal pode realizar abordagem a veículo na estrada em razão da natureza administrativa dessa abordagem que decorre da função fiscalizatória e, nesta situação, se surgirem elementos que indiquem fundada suspeita, realizar a busca veicular. O fato de ser constada irregularidade no caminhão, ocasião em que o motorista demonstra nervosismo e não responde às perguntas dos policiais de forma coerente, configura fundadas suspeitas que justificam a busca veicular. STJ, AgRg no HC n. 783.194/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023. Fato Um caminhão foi parado, foi constatada a sua irregularidade e o motorista apresentava nervosismo e não respondia às perguntas dos policiais de forma coerente, o que legitimou a busca veicular. Pelo fato de o veículo estar irregular e ter sido apreendido e em razão da pouca visibilidade à noite, a busca no veículo ocorreu no dia seguinte. Decisão A 6ª Turma da Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca veicular no contexto narrado. Fundamentos A abordagem veicular está prevista no art. 240, § 2º, do CPP. Art. 240, § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos […]
Pacote suspeito no assoalho e hesitação dos ocupantes do imóvel em informar o seu conteúdo permitem a realização de busca veicular
É legítima a busca veicular realizada por policiais militares rodoviários no exercício da sua atividade de fiscalização de veículos quando, ao ser visualizado um pacote suspeito no assoalho, os ocupantes do veículo hesitam em informar o seu conteúdo. STJ, AgRg no HC n. 800.452/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023. Fato Policiais rodoviários em fiscalização de rotina avistaram em um veículo que o motorista e o passageiro permaneceram inquietos ao verem a viatura policial. Os militares então, optaram por abordar os agentes. De imediato o policial rodoviário atentou que havia um saco plástico cor preto no assoalho do lado do passageiro. Os acusados quando questionados sobre o conteúdo do saco plástico, permaneceram em silêncio. O policial rodoviário então, inspecionou referido objeto, tendo constatado que havia grande quantidade de pasta de cocaína em seu interior. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca veicular. Fundamentos A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de […]
