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    Não há ilegalidade no flagrante realizado pela Guarda Municipal quando após receber denuncia anônima se dirige até o local e confirma a prática de traficância pelos denunciados

    Não há ilegalidade no flagrante realizado pela Guarda Municipal quando a denúncia anônima é confirmada por observação do local onde é possível ver os acusados realizando o preparo da droga em porções individuais para a comercialização. STJ. AgRg no HC n. 785.348/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz,  j. 22/5/2023. Decisão unânime. Fato Guardas Municipais receberam delação anônima que dava conta que pessoas estavam praticando tráfico de drogas em um matagal. Os guardas foram ao local e localizaram os denunciados quando preparavam a droga em porções individuais. Havia uma porção grande de maconha e outras 32 porções menores da mesma droga, além de diversos petrechos utilizados, tais como: prato, facas, plásticos para embalagem, peneira e balança.” Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão que não concedeu a ordem de habeas corpus. Fundamentos Na hipótese, havia situação de flagrante delito que autoriza a atuação da guarda municipal como seria dado a qualquer do povo fazê-lo, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, litteris: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, […]

    A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência

    A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no HC n. 773.899/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 31/3/2023. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia anônima da prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado e após abordagem pessoal em via pública, que culminou na apreensão de dez trouxinhas de substancia entorpecente, ingressaram na residência do acusado, local onde teriam apreendido mais drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que declarou a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela decorrentes e cassou o acórdão impugnado para determinar o juízo de primeiro grau que desentranhasse as provas declaradas ilícitas dos autos e promovesse um novo julgamento da ação […]

    O  nervosismo do agente associado a inexistência de corpo de delito não autorizam a busca pessoal e posterior busca domiciliar, sobretudo quando inexistosa a busca pessoal

    O  nervosismo do agente associado a inexistência de corpo de delito não autorizam a busca pessoal e posterior busca domiciliar, sobretudo quando inexistosa a busca pessoal. A busca nesse contexto é ilegal, bem como as provas daí derivadas. STJ. AgRg no HC n. 763.493/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 2/10/2023. Decisão unânime. Fato Policiais decidiram abordar um veículo em razão do nervosismo apresentado pelos dois ocupantes usuários do serviço de transporte por aplicativo e, enquanto se iniciava a revista pessoal, o agravado quebrou o próprio celular, porém nada de ilícito foi encontrado em sua posse. Em decorrência dessas circunstâncias, deslocaram-se para a residência do agente e, durante a devassa, localizaram 100g (cem gramas) de cocaína, 997g (novecentos e noventa e sete gramas) de maconha, 16g (dezesseis gramas) de skunk e 58g (cinquenta e oito gramas) de crack. Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu ordem em habeas corpus. Fundamentos O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou […]

    Inexistem fundadas razões para o ingresso domiciliar quando motivado por denúncia anônima associada a busca pessoal em que nada de ilícito foi encontrado

    Inexistem fundadas razões para o ingresso domiciliar quando motivado por denúncia anônima associada a busca pessoal em que nada de ilícito foi encontrado. Na hipótese, houve violação ao art. 157 do Código de Processo Penal, observado que o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões, isso porque a diligência apoiou-se em meras denúncias anônimas, e não foi apreendida nenhuma droga ou arma com o agente em busca pessoal, circunstâncias essas que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. É ônus do Estado a comprovação da voluntariedade do residente em autorizar a entrada dos policiais, o que não ocorreu no caso em tela. STJ. AgRg no HC n. 718.739/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 17/4/2023. Decisão unânime. Fato Agentes policiais receberam denúncias anônimas, o que ensejou a busca pessoal, ocasião em que nada foi encontrado, mas ainda assim invadiram a residência onde encontraram 189g (cento e oitenta e nove gramas) de maconha, 817g (oitocentos e dezessete gramas) de cocaína, 200g (duzentos gramas) de crack e munições. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra […]

    Há fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio do acusando quando ele é encontrado na direção de veículo produto de furto dentro do qual havia o controle remoto de sua casa, na qual havia outro veículo estacionado, o qual também poderia ser produto de furto

    Há fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio do acusando quando ele é encontrado na direção de veículo produto de furto dentro do qual havia o controle remoto de sua casa, na qual havia outro veículo estacionado, o qual também poderia ser produto de furto. Para que verifique a nulidade das provas, é imprescindível que seja demonstrado o risco concreto de que os vestígios coletados tenham sido adulterados. STJ. AgRg no HC n. 705.639/SP, 6ª Turma,  Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22/5/2023. Decisão unânime. Fato O réu foi abordado na condução de um veículo produto de furto, com placas adulteradas com fita isolante, em cujo interior estava o controle do portão de acesso de sua residência, onde, na garagem, foi encontrado outro veículo, o que levou a busca onde foram apreendidas as drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não concedeu ordem de habeas corpus. Fundamentos Nos termos do art. 5.º, inciso XI, da Constituição da República, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, […]

    A “atitude suspeita” consistente em guardar algo num compartimento de um poste em via pública não legitima a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal

    A “atitude suspeita” consistente em guardar algo num compartimento de um poste em via pública não legitima a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal, haja vista que o contexto é alheio à suas atribuições e não compete à Guarda patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. STJ. AgRg no HC n. 660.494/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, J. 29/5/2023. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante […]

    É atípica a conduta do preso de “solicitar” drogas de dentro da cadeia pública quando a droga não chega a ser entregue

    A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de ser entregue ao destinatário, recolhido em estabelecimento prisional, impede a ocorrência da conduta típica do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 na modalidade “adquirir”, que viria, em tese, a ser por esse praticada. STJ. AgRg no HC Nº 826289 – MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.06.2023. Decisão unânime. No mesmo sentido: 1) Não configura início do iter criminis a ação do agente que, estando preso, solicita que lhe sejam levadas drogas, cuja aquisição por ele não se conseguiu comprovar no curso da ação penal (STJ. REsp 1.763.756/MG); 2) A mera solicitação de entrega de entorpecentes, sem a posse efetiva, configura ato preparatório atípico para o crime de tráfico de drogas – art. 33 da Lei 11.343/2006 (STJ. AgRg nos EDel no HC 920.907/MG) 3) A simples solicitação de drogas por um detento, sem a efetiva entrega por interceptação, é considerada ato preparatório atípico e não crime de tráfico de drogas (STJ. AgRg no HC 879.311/SP) Em sentido contrário: 1) A ordenação da aquisição e entrega de droga por terceiro configura autoria intelectual do crime de tráfico de drogas – art. 33 da Lei 11.343/06 (STJ. […]

    A existência de denúncia anônima de traficância associada a tentativa de fuga do acusado pela janela ao presenciar os policiais não legitima o ingresso em domicílio

    A existência de denúncia anônima de traficância associada a tentativa de fuga do acusado pela janela ao presenciar os policiais não legitima o ingresso em domicílio. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados STJ. AgRg no ARESP Nº 1694243, 6ª Turma,  Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j.  25/04/2023. Decisão unânime. OBS.: Esse acórdão foi cassado em decisão monocrática exarada pelo Ministro Alexandre de Moraes no RE 1456106, j. 18/10/2023. Fato Policiais receberam denúncia anônima acerca do tráfico de drogas no local e o suspeito empreendeu tentativa de fuga pela janela ao presenciar os policiais. Após o ingresso no imóvel, foi encontrada grande quantidade de drogas (mais de 1kg de maconha do tipo skunk). Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar por entender que as circunstâncias do caso concreto não formavam as fundadas razões necessárias para o ingresso em […]

    O consentimento da vítima para aproximação do réu, autorizando-o a residir com ela no mesmo lote residencial, em casas distintas,  afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no art. 24-A, da Lei n. 11.340/2006

    O consentimento da vítima para aproximação do réu afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no art. 24-A, da Lei n. 11.340/2006.  Quando incontroverso nos autos que a própria vítima permitiu a aproximação do réu, autorizando-o a residir com ela no mesmo lote residencial, em casas distintas, é de se reconhecer a atipicidade da conduta. STJ. AgRg no AREsp n. 2.330.912/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/8/2023. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo estava sujeito à observância de medidas protetivas de  urgência  em  seu desfavor,  e tinha conhecimento delas, com proibição para aproximar-se da vítima a menos de 500 metros e de manter contato com a vítima. Todavia, procurou ajuda da vítima, pois estava em situação de rua e passando fome, que cedeu a própria casa para o acusado morar. Em razão disso, a vítima se mudou para a casa da filha que fica no mesmo lote. No dia dos fatos, o réu chegou embriagado e a neta da vítima lhe entregou um prato de comida. Momentos depois, o réu insistiu que não havia se alimentado e exigiu mais comida. A neta da vítima fechou a porta da casa e o  réu  passou  a  […]

    A simulação de compra de droga por policiais não configura o flagrante preparado porque o crime de tráfico já havia se consumado com a conduta de ter em depósito

    Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de ter em depósito substância entorpecente. STJ. AgRg no AREsp n. 2.266.035/GO, 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 28/2/2023. Decisão unânime. Fato Policiais civis receberam denúncias da ocorrência de mercancia de drogas, deslocaram-se para o local e realizaram diligencias a pé. Ato contínuo, os policiais avistaram o acusado em frente ao imóvel e dele de aproximaram, quando se passaram por usuários e solicitaram drogas. Na ocasião, o agente confirmou que possuía a substancia entorpecente e levou os então “usuários” no interior do lote, momento em que os policiais visualizaram, embaixo da grama, um saco plástico, contendo porções de maconha e o agente foi preso em flagrante. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Goiás para restabelecer a condenação do acusado pelo delito de tráfico, fixando […]

    O encontro de algumas porções de maconha e cocaína em poder de coacusado em abordagem em via pública decorrente de denúncia anônima não autoriza a busca domiciliar na residência de corréu, pois a inexistência de prova de consentimento não legitima a ação policial

    Não há fundadas razões para a busca domiciliar quando a autoridade policial realizou busca pessoal em coacusado, em via pública, decorrente de denúncia anônima, em poder do qual localizou algumas porções de maconha e cocaína e na oportunidade, o corréu supostamente confessou guardar mais drogas em um quarto na residência do ora agravado, conduziu os agentes até lá e franqueou sua entrada no local.   STJ. AgRg no AREsp n. 1.875.715/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 28/02/2023. Fato A guarnição policial recebeu uma denúncia anônima via telefone, linha direta, em que foi informada de um elemento que naquele horário mencionado acima estaria comercializando drogas e que este estaria em via pública. A guarnição deslocou-se para o endereço passado, e na rua e bairro passado, o nacional com as característica foi visto  parado num cruzamento. Realizada a abordagem pessoal, com ele foi encontrado no bolso da bermuda 5 (cinco) trouxinhas, sendo 3 (três) trouxinhas de material pó branco e 2 (duas) trouxinhas de material vegetal – maconha – a quantia de R$ 168,00. Questionado  acerca da existência de quantidade maior, o acusado disse que tinha outras trouxinhas e que estava armazenado em um quarto e indicou o local, […]

    É lícita a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima e diligencia policial que confirma a existência de drogas no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos) que é objeto de furto ocorrido em outra cidade

    No caso haviam fundadas razoes para a busca domiciliar sem mandado judicial porque a denúncia anônima da existência de um veículo carregado de maconha foi confirmado a partir da diligência policial que confirmou a existência da droga no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos), que é objeto de furto ocorrido em outra cidade. STF.HC 232.578 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 19/12/2023. Decisão unânime. OBS.: Nesse julgado, o STF manteve o acórdão do STJ exarado no AgRg no HC 834588 / SP. Fato Denúncia anônima indicava que os acusados guardavam o entorpecente no interior de um veículo de cor branca, modelo Toyota/SW4, com informação da placa do veículo, para  transportar a droga aos municípios de Andradina/SP, Presidente Prudente/SP e Sorocaba/SP. Após a notícia, policiais civis se dirigiram para o local e se posicionaram estrategicamente com viaturas descaracterizadas, observando as imediações. Logo chegou o acusado “C” conduzindo um veículo Ford/Ecosport, e “F”, em um veículo GM/Captiva, e estacionaram em frente ao imóvel, em cuja garagem estava estacionado o veículo Toyota/SW4. Os acusados foram abordados e cientificados da informação, ocasião em que “F” se mostrou nervoso e hesitante, não sabendo declinar a procedência do automóvel. Nesse contexto, os policiais solicitaram […]

    Não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência a norma que impede a inclusão de militar em quadro de acesso à promoção quando ele responde a processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição

    Não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência a norma que impede a inclusão de militar em quadro de acesso à promoção quando ele responde a processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição. STF. RE 782649 AgR-EDv, Tribunal Pleno, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Cármen Lúcia, j. 18/03/2023. Fato Um policial militar do quadro da Polícia Militar do Estado do mato Grosso do Sul impetrou Mandado de Segurança em face da decisão administrativa que o excluiu do quadro de acesso para a promoção por merecimento e antiguidade do quadro de praças policiais militares em razão de ser réu em processo criminal em grau de recurso. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul concedeu a Segurança porque entendeu que a exclusão do militar da lista de promoção face a existência de processo penal em desfavor do militar viola sobremaneira o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) , haja vista que não há, ainda, sentença penal transitada em julgado, sobretudo em razão de que a garantia constitucional insculpida na nossa Carta Magna, está acima de qualquer lei (art. 47, VI da Lei Complementar n. 53/90), estando revestida de […]

    Os incisos IV e V do art. 31 da Lei nº 6.425/72 do Estado do Pernambuco que considera como infrações disciplinares a promoção ou participação de policiais civis em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades e contra atos da Administração Pública em geral, foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988

    Os incisos IV e V do art. 31 da Lei nº 6.425/72 do Estado do Pernambuco que considera como infrações disciplinares a promoção ou participação de policiais civis em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades e contra atos da Administração Pública em geral, foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. As restrições são adequadas, necessárias e proporcionais, mormente se levarmos em conta que os policiais civis são agentes públicos armados cujas manifestações podem implicar ofensa ao art. 5º, inciso XVI, da Constituição, segundo o qual se reconhece a todos o direito de reunir-se pacificamente e “sem armas”, fazendo-se necessária a conciliação entre esses valores constitucionais: de um lado, a liberdade de expressão dos policiais civis; de outro, a segurança e a ordem públicas, bem como a hierarquia e a disciplina que regem as organizações policiais. STF. ADPF 734, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 13/04/2023. Decisão unânime. Dispositivo objeto de controle “CAPÍTULO II DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES Art. 31. São transgressões disciplinares: (…) IV – Promover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades; V – Manifestar-se ou participar de manifestações contra atos da Administração Pública em geral.”   Dispositivos que serviram como parâmetro de […]

    É constitucional o crime de publicação ou crítica indevida previsto no art. 166 do Código Penal Militar

    É constitucional o crime de publicação ou crítica indevida previsto no art. 166 do Código Penal Militar. A previsão normativa em apreço não ofende os princípios e valores constitucionalmente protegidos. Ao reprimir a crítica dos militares “a atos de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”, a norma pretende evitar excessos no exercício da liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina internas, postulados indispensáveis às instituições militares, e, assim, em última análise, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos vitais para a vida em sociedade. STF. ADPF 475, Tribunal Pleno, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 13/04/2023. Decisão unânime. Dispositivo objeto de controle CPM Publicação ou crítica indevida Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Dispositivo que serviram como parâmetro de controle Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros […]

    Policiais e militares não podem advogar nem em causa própria

    São inconstitucionais os §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei n. 8.906, incluídos pela Lei n. 14.365/2022. A incompatibilidade do exercício da advocacia, mesmo em causa própria, pelos integrantes das polícias e militares na ativa, objetiva obstar a ocorrência de conflitos de interesse, preservar a necessidade de exclusividade no desempenho das atividades policiais ou militares, ou da função de advogado, e manter o núcleo essencial do direito à liberdade de profissão, que não é inviabilizado em geral, mas restrito o exercício concomitante de duas profissões, assegurada, contudo, a liberdade de escolha entre elas ADI 7227, Tribunal Pleno, Rel. Min.  Cármen Lúcia, j. 18/03/2023. Dispositivos objeto da ADI Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (…) V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; VI – militares de qualquer natureza, na ativa; (…) 3º As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de […]

    Chamar policiais militares de “bostas” e afirmar que eles precisam “produzir pra não passar fome” configura o crime de  desacato

    Chamar policiais militares de “bostas” e afirmar que eles precisam “produzir pra não passar fome” configura o crime de  desacato, haja vista a  evidente intenção de desprestigiar a função dos policiais militares que realizaram a abordagem. TJ-MG – APR: 00812420920198130056 Barbacena, Relator: Des.(a) Âmalin Aziz Sant’Ana, Data de Julgamento: 06/07/2023, 8ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 11/07/2023. Fato Determinado indivíduo trazia consigo, para consumo pessoal, droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, consciente e voluntariamente, desobedeceu à ordem legal de funcionários públicos e ainda os desacatou no exercício da função. Consta dos autos que, no dia dos fatos, policiais militares durante operação” batida policial “, avistaram o denunciado em atitude suspeita, razão pela qual determinaram que ele se postasse para a abordagem, contudo o indigitado começou a gesticular e tentar se esquivar da ação policial. Ato contínuo, após muita parlamentação, o denunciado acatou à ordem dos militares e foi submetido à busca pessoal, sendo arrecadado em seu poder um invólucro plástico contendo em seu interior substância análoga a cocaína. Ao ser questionado a sobre a procedência do referido material, com o denunciado respondeu em tom de deboche, […]

    Chamar os policiais militares de “vocês são bandido”, “filhos da puta”, “cuzão”, “desgraçado”, “veado”, “seu bosta do caralho”, “bundão” e “policial civil veado” configura o desacato

    Chamar os policiais militares de “vocês são bandido”, “filhos da puta”, “cuzão”, “desgraçado”, “veado”, “seu bosta do caralho”, “bundão” e “policial civil veado” configura o desacato porque desprestigia os militares como funcionários públicos. TJ-DF 07402972220228070016 1723589, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data de Julgamento: 29/06/2023, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 10/07/2023. Fato No dia dos fatos, foi cumprido mandado de prisão preventiva contra o acusado que foi encaminhado para a DECRIN e no interior desta, desacatou os servidores públicos que estavam no exercício de suas funções, utilizando palavras de menoscabo como “vocês são bandidos”, “filho da puta”, “cuzão”, “desgraçado”, “veado”, “seu bosta do caralho”, “bundão” e “policial civil veado” Decisão A 2ª Turma Criminal do TJ-DF conheceu do recurso de apelação, mas negou-lhe provimento. Fundamentos O delito de desacato se configura por qualquer ação que importe em menosprezo ao exercício das funções atribuídas a um agente público. Destaca-se que a tutela do crime de desacato não se dá somente em relação ao funcionário, mas à própria Administração Pública, que no caso concreto é o agente público (“funcionário”) no desempenho de suas funções. Desse modo, dirigindo-se o crime de desacato à tutela do prestígio da administração pública (em seus aspectos objetivo […]

    Caracteriza o crime de desacato chamar policiais de “polícia de lixo” e proclamar “sou empresário e o que eu ganho não chega aos pés do que você ganha, filho da puta, vai tomar no cu, tá cheio de bandido passando por aqui e vocês me abordando”

    Chamar policiais de “polícia de lixo” e proclamar “sou empresário e o que eu ganho não chega aos pés do que você ganha, filho da puta, vai tomar no cu, tá cheio de bandido passando por aqui e vocês me abordando” caracteriza o desacato porque configura o menosprezo, elemento necessário para configuração do crime. TJDFT 00023819620208070005 1719959, Relator Sandoval Oliveira, Data de Julgamento: 22/06/2023, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 04/07/2023. Fato Uma equipe da Polícia Militar do Batalhão Rodoviário – BPRV realizava abordagens em veículos em um ponto de bloqueio/barreira policial, momento em que percebeu que um veículo da marca/modelo GM S10, de cor preta, estacionou no acostamento a cerca de 50 (cinquenta) metros da blitz policial, com o intuito de evitar a abordagem. A guarnição policial solicitou que o veículo se aproximasse do ponto de abordagem na barreira policial, ocasião em que foi informado o motivo da ação policial e ordenado que todos os ocupantes descessem para revista pessoal e busca no interior do veículo. O ocupante do banco passageiro do veículo, posteriormente identificado como sendo o denunciado, passou a se opor à ação policial, dizendo que nem ele, nem ninguém do carro iria descer. Após reiteradas insistências, […]

    A conduta de portar 01 (um) simulacro de arma de fogo, 01 (uma) arma branca do tipo punhal, subsome-se ao artigo 19 da Lei de Contravenções Penais.

    A conduta de portar 01 (um) simulacro de arma de fogo, 01 (uma) arma branca do tipo punhal, subsome-se ao artigo 19 da Lei de Contravenções Penais. TJ-AM – APR: 00000265620218042400 Atalaia do Norte, Relator: Jorge Manoel Lopes Lins, Data de Julgamento: 28/03/2023, Segunda Câmara Criminal. Fato Determinado indivíduo foi condenado pela contravenção penal do art. 19 do Decreto-Lei das Contravenções Penais. A defesa, em sede de apelação, pleiteia a absolvição do acusado, sob o argumento de que carregar uma faca de cozinha ou um simulacro de arma de fogo (brinquedo) é conduta atípica. Decisão O TJAM não acolheu a tese defensiva de atipicidade da conduta e nesse ponto não deu provimento ao apelo defensivo para absolver o acusado. Fundamentos Para parte da doutrina, tal conduta se caracterizaria como norma penal em branco, fazendo-se necessário estabelecer a forma como se concede a licença para o porte de arma branca. Desta forma, em seguindo essa posição, a conduta de trazer consigo arma branca – faca – tornar-se-ia atípica, diante da ausência de qualquer regulamentação neste sentido. Todavia, há posicionamento no sentido de que a “licença da autoridade” faz referência à arma de fogo, pois é a única para a qual o Estado exige autorização para possuir e portar. A partir do momento em que o tipo penal não regula mais a conduta de portar ilegalmente arma de fogo, a exigência da […]