É inconstitucional Lei do Distrito Federal, porque extrapola a repartição de competência deferida constitucionalmente aos Estados e do Distrito Federal, que assegura o porte de arma de fogo em todo o território do Distrito Federal aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Legislativa
A competência legislativa é privativa da União para dispor sobre material bélico, bem como sua competência para fiscalizar sua produção e comércio, impedem que os Estados criem novos legitimados ao porte de arma de fogo. STF. ADI 5284/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22/02/2023. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Resolução 223, de 16 de agosto de 2006, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre a Polícia da Câmara Legislativa, e contra o Ato 588/2010 da Presidência deste órgão, que a regulamenta. Dispositivos Objeto da ADI Resolução 223/2006 “Art. 3º. São atribuições do Coordenador de Polícia Legislativa: VI – manter entendimentos sobre licença de porte de arma quando for o caso; Art. 8º. É livre o porte de arma de uso permitido no território do Distrito Federal aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Legislativa. 1º. A autorização de que trata o caput dependerá de avaliação psicológica periódica que ateste a capacidade do servidor para o uso da arma e de prévia habilitação dos servidores em curso específico de treinamento, renovado em intervalo não superior a três anos. 2º. A […]
É inconstitucional Lei do Distrito Federal, porque extrapola a repartição de competência deferida constitucionalmente aos Estados e do Distrito Federal, que assegura o porte de arma de fogo em todo o território do Distrito Federal aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Legislativa
A competência legislativa é privativa da União para dispor sobre material bélico, bem como sua competência para fiscalizar sua produção e comércio, impedem que os Estados criem novos legitimados ao porte de arma de fogo. STF. ADI 5284/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22/02/2023. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Resolução 223, de 16 de agosto de 2006, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre a Polícia da Câmara Legislativa, e contra o Ato 588/2010 da Presidência deste órgão, que a regulamenta. Dispositivos Objeto da ADI Resolução 223/2006 “Art. 3º. São atribuições do Coordenador de Polícia Legislativa: VI – manter entendimentos sobre licença de porte de arma quando for o caso; Art. 8º. É livre o porte de arma de uso permitido no território do Distrito Federal aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Legislativa. 1º. A autorização de que trata o caput dependerá de avaliação psicológica periódica que ateste a capacidade do servidor para o uso da arma e de prévia habilitação dos servidores em curso específico de treinamento, renovado em intervalo não superior a três anos. 2º. A […]
É inconstitucional (formal) lei estadual que concede porte de arma a Agentes de Segurança Socioeducativos, pois viola competência privativa da União
É inconstitucional (formal) Lei Estadual que concede porte de arma a Agentes de Segurança Socioeducativos, pois violam competência privativa da União. Compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CRFB), o que inclui a concessão de porte de arma; além de legislar sobre material bélico (art. 22, XXI, da CRFB). STF. ADI 7.269/MT, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 03/07/2023. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei 10.939/2019, do Estado de Mato Grosso, por violação aos arts. 21, VI e 22, incisos I e XXI, da Constituição da República. Dispositivos Objeto da ADI Art. 1º O ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata o § 3º do art. 9º da Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 10.499, de 17 de janeiro de 2017, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular dentro dos limites do Estado de Mato Grosso, com proibição de portá-la no interior dos Centros de Atendimento Socioeducativo, exceto quando do exercício da atribuição de contenção em situações devidamente regulamentadas e […]
É legítima a busca pessoal fundada no nervosismo incomum apresentado pelo condutor de veículo em abordagem de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal
É legítima a busca pessoal fundada no nervosismo incomum apresentado pelo condutor de veículo em abordagem de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal. A vistoria realizada pelos agentes decorre da própria função de patrulhamento e policiamento ostensivo atribuídos à PRF. Não há que se falar em conduta desprovida de previsão legal e em desacordo com a Constituição de 1988. STF. HC 231111 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 09/10/2023. Decisão unânime. Fato Policiais Rodoviários Federais realizavam vistoria de rotina de natureza administrativa em caminhão que estava em situação irregular e foi apreendido. Todavia, diante do nervosismo apresentado pelo condutor, no dia seguinte, os policiais resolveram realizar uma busca minuciosa no veículo onde lograram êxito em encontrar quase 360 kg de cocaína. Decisão A 1ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Cristiano Zanin que denegou a ordem de habeas corpus por entender legítima a busca pessoal, mantendo acórdão do STJ. Fundamentos É legítima a atuação dos policiais rodoviários que executaram a prisão em flagrante do acusado, especialmente porque os referidos agentes públicos agiram depois de perceberem que ele apresentava nervosismo incomum diante da abordagem de rotina realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal […]
A autorização oral do morador que não seja documentada não valida o ingresso policial na residência
A autorização verbal do morador, não documentada, não mais serve como justa causa para que os policiais deixem de buscar autorização judicial para a busca domiciliar. STJ, AgRg no HC 814053, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023 Fato Policiais estavam em diligência a fim de apurar denúncia anônima da prática de tráfico de drogas na localidade, e possuíam informações acerca das características físicas e nome do suposto agente, assim como o local que os entorpecentes estavam armazenados. No local, o acusado foi abordado, confessou a prática do delito e deu aos policiais autorização verbal para que ingressassem na residência, local onde foram apreendidos 40kg de maconha e 5kg de cocaína. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela necessidade de documentar a autorização do morador a fim de legitimar o ingresso ao domicílio. Fundamentos O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Art. 5º, XI – A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para […]
A denúncia anônima somada à conduta suspeita do agente consistente em entregar objetos por várias vezes a diversas pessoas caracteriza fundada suspeita
A denúncia anônima somada à conduta suspeita do agente consistente em entregar objetos por várias vezes a diversas pessoas caracteriza fundada suspeita para a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 820.094/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais militares receberam informações sobre o comércio ilícito de entorpecentes em um evento e ao chegarem ao local, os policiais avistaram um indivíduo entregando objetos a uma pessoa. Um policial continuou observando e percebeu que a mesma pessoa continuou entregando objetos a outras pessoas, razão pela qual o policial decidiu abordar o indivíduo e encontrou 105 comprimidos de ecstasy, 27 porções de LSD, cinco porções de maconha e uma porção de cocaína. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos No caso em tela, o contexto delineado – denúncia anônima acerca da ocorrência do crime e atitude suspeita – evidencia a presença de fundadas suspeitas para que a autoridade policial realizasse a busca pessoal no agente. Os policiais agiram com prévias indicações da ocorrência de crime, a abordagem não esteve baseada unicamente da atitude suspeita dos envolvidos, mas em outros elementos circunstanciais, […]
É válida a busca pessoal quando realizada a confirmação das características pessoais relatadas na denúncia anônima especificada
No caso, a busca pessoal/veicular esteve fundada em “denúncia anônima especificada” que corresponde a verificação detalhada das características descritas do acusado e de seu veículo (motocicleta). Desse modo a denúncia anônima foi minimamente confirmada, sendo que a busca pessoal/veicular (revista) traduziu em exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a confirmação das características pessoais relatadas na denúncia apócrifa. STJ. AgRg no HC n. 814.902/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 29/5/2023. Fato Policiais Militares foram informados por um individuo que o condutor de determinada motocicleta abasteceria com entorpecentes em um ponto conhecido por tráfico de drogas. No local, os militares encontraram o agente exatamente como delatado e realizaram a busca pessoal Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos A busca pessoal é regida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. No caso em […]
O ato de caminhar de um lado para o outro, ocasião em que tenta visualizar o que ocorre no local e por vezes se esconde atrás de um poste caracteriza fundada suspeita
Há justa causa para a busca pessoal no ato do agente, nas imediações do Batalhão da Polícia Militar, que possui duas escolas ao seu redor, caminhar “de um lado para o outro, falando ao telefone, tentando visualizar o que ocorria no local, e por vezes tentava se esconder atrás de um poste, e tirar fotografias da parte interna do Batalhão”. STJ, AgRg no HC 715809 / SC, relatora Ministra Laurita Vaz,6ª Turma, julgado em 22/05/2023, DJe de 26/5/2023 Fato Policiais perceberam o acusado em atitudes suspeitas nas imediações do Batalhão da Polícia Militar, visto que caminhava de um lado para o outro, falava ao telefone, tentava visualizar o que ocorria no local, e por vezes tentava se esconder atrás de um poste, e tirar fotografias da parte interna do Batalhão. Diante disso, realizaram a abordagem no agente e em sua posse encontraram trinta e quatro porções individualizadas de substância análoga ao crack, Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal devido a existência de fundadas razões. Fundamentos A busca pessoal, de acordo com o § 2.º do art. 240 do Código de Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada suspeita de […]
O espelhamento do Whatsapp Web equivale à infiltração de agentes e configura ação encoberta cibernética com previsão normativa no ordenamento jurídico brasileiro
É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização Judicial, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, amparado no respectivo mandado judicial, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AREsp 2257960, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16/05/2023. Decisão monocrática. OBS.: Esta decisão monocrática está idêntica ao AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, de relatoria do mesmo Ministro, julgado em 17/10/2023 e do AgRg no AREsp 2318334/MG, de relatoria do mesmo Ministro, julgado em 16/04/2024 (Info 810). Em 2018, a 6ª Turma do STJ, no RHC n.º 99.735/ SC, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, entendeu ser nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Fato Em sede de cautelar criminal, […]
A poluição sonora reiterada em razão de culto religioso caracteriza perturbação de sossego e gera danos morais
A poluição sonora reiterada em razão de culto religioso caracteriza perturbação de sossego e gera danos morais, pois rompe o equilíbrio psicológico da pessoa afetada, gerando irritabilidade, perda do sono e da paz de seu lar. TJ-MG – AC: 50969037320188130024, 10ª Câmara Cível, Rel.: Des. Claret de Moraes, j. 25/04/2023. Fato Um vizinho de determinada igreja ajuizou ação ordinária pleiteando a reparação por danos morais arguindo a perturbação do sossego durante os anos de 2016 a 2019, durante três dias da semana por período considerável, obtendo êxito na procedência da ação na primeira instância. Irresignada, a Igreja apelou ao Tribunal que negou provimento ao apelo reconhecendo a possibilidade de indenização por dano moral pela prática de poluição sonora. Decisão A 10ª Câmara Cível do TJ-MG entendeu que no caso concreto restou provada a poluição sonora praticada pela igreja em culto religioso, o que caracteriza perturbação de sossego e gera danos morais. Fundamentos O fato de outras pessoas não terem reclamado da poluição sonora provocada não desqualifica a prova analisada nem impede que a pessoa que se sentiu ofendida com o ilícito praticado pelos recorrentes venha a postular a reparação de danos. A perturbação do sossego provocada pela poluição sonora é […]
Pratica o crime de contrabando o agente que importa irregularmente spray de pimenta ou outro produto controlado pelo Exército
Pratica o crime de contrabando o agente que importa irregularmente spray de pimenta ou outro produto controlado pelo Exército. Não se aplica o princípio da insignificância para a conduta consistente na importação clandestina de 40 sprays de pimenta, tendo em vista a periculosidade social e a reprovabilidade do comportamento do réu, sobretudo quando demonstrada a finalidade comercial da mercadoria apreendida. STJ. AgRg no REsp n. 1.839.275/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 13/3/2023. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi preso portando 40 (quarenta) sprays de pimenta, objeto que figura no rol dos produtos controlados pelo Exército. Decisão A 6ª Turma entendeu que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de contrabando, especialmente porque demonstrado que os produtos tinham destinação comercial. Fundamentos A conduta de importar 40 (quarenta) frascos sprays de pimenta subsome-se ao tipo penal do art. 334-A, §1º, I, do Código Penal. Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) 1oIncorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei […]
Há fundada suspeita para realização de busca pessoal e veicular quando o agente apresenta respostas vagas e imprecisas em abordagem policial, associado ao nervosismo
Há fundada suspeita para realização de busca pessoal e veicular quando o agente apresenta respostas vagas e imprecisas para responder perguntas simples em abordagem policial, associado ao nervosismo. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime. STJ. AgRg no HC 789491 / PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 24/04/2023. Fato Agentes policiais em patrulhamento pela região avistaram veículo durante a abordagem de rotina na saída da escola, tendo o condutor demostrado nervosismo, fato que despertou a atenção da equipe. A equipe policial perguntou onde o suspeito morava e este não quis dizer, tendo, posteriormente, informado um endereço qualquer. Novamente questionado sobre o endereço, já que no sistema policial constava outro endereço, o suspeito novamente demostrou nervosismo elevado, afirmando que na sua residência havia somente droga para o seu consumo pessoal. Diante das fundadas suspeitas, os policiais se dirigiram ao endereço do abordado e ao se aproximar da residência, abordaram um indivíduo saindo do portão, que tentou se evadir mediante a presença da equipe policial, sendo identificado como “D”. Foram realizadas buscas no cômodo de […]
Não é atípica a conduta de possuir, deter, fabricar ou empregar granada química com potencial lesivo de causar queimaduras graves, perda de membros, além de iniciar princípio de incêndio em material inflamável
A conduta de possuir, deter, fabricar ou empregar granada química com potencial lesivo de causar queimaduras graves, perda de membros, além de iniciar princípio de incêndio em material inflamável, configura o crime previsto no art. 16, §1º, III, da Lei n. 10.826/2003. STJ. AgRg no HC n. 719.234/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 28/8/2023. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo possuía granadas que submetidas a perícia constatou-se nos testes de eficácia que caso acionadas de posse ou em contato direto com pessoas causariam queimaduras graves, perda parcial de membros e poderiam iniciar princípio de incêndios em materiais inflamáveis e fácil combustão, aliado ao desconforto propiciado pelos Agentes Químicos Lacrimogêneo (CS) e Irritante (OC). Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática do Relator Ministro Messod Azulay Neto no sentido de que o acolhimento da pretensão defensiva demandaria reexame de provas, medida interditada na via estreita do habeas corpus. Fundamentos O tipo penal em análise (art. 16, §1º, III da Lei n. 10.826/2003 ) criminaliza a conduta de quem “possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. LEI N. 10.826/2003 Art. 16. […]
O espelhamento do Whatsapp Web equivale à infiltração de agentes, configurando ação encoberta cibernética com previsão normativa no ordenamento jurídico brasileiro
É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização Judicial e que sejam respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, amparado no respectivo mandado judicial, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AREsp 2347548, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 31/08/2023. Decisão monocrática. OBS.: Esta decisão monocrática está idêntica ao AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, de relatoria do mesmo Ministro, julgado em 17/10/2023 e do AgRg no AREsp 2318334/MG, de relatoria do mesmo Ministro, julgado em 16/04/2024 (Info 810). Em 2018, a 6ª Turma do STJ, no RHC n.º 99.735/ SC, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, entendeu ser nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Fato Em sede de cautelar […]
É ilegal o cumprimento de mandado de busca e apreensão quando for noite, ainda que seja entre as 05h e 21h. Não será apenas o crime de abuso de autoridade.
É ilícito o ingresso em domicílio para cumprimento de mandado às 5h30 quando inexistente consentimento e as provas indicam que estava totalmente escuro no local àquela hora, tanto que os policiais tiveram que usar lanternas para realizar a diligência, de modo que nem pelo critério físico-astronômico, nem pelo critério cronológico a medida pode ser considerada válida. O art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019 não definiu os conceitos de “dia” e de “noite” para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. O fato de se criminalizar o cumprimento de mandado de busca domiciliar entre 21h e 5h não significa que a realização da diligência em qualquer outro horário seja lícita e válida para todos os fins. STJ. AgRg no RHC n. 168.319/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, relator para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 5/12/2023. O Ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou voto-vista sendo seguido pelos Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT). Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Fato Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais ingressaram em domicílio às 05h30 quando ainda estava escuro, tendo os policiais feito uso de lanternas para realizar a diligência. Decisão […]
É lícito o procedimento de espelhamento do software Whtastapp Web, desde que mediante autorização judicial
Pode o agente policial valer-se da utilização do espelhamento pela via do software Whatsapp Web como meio de obtenção de prova, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, amparado no respectivo mandado judicial, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17/10/2023. Decisão unânime OBS.: Em 2018, a 6ª Turma do STJ, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, entendeu ser nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Fato Durante procedimento investigativo instaurado pra apurar prática de tráfico de entorpecentes, associação ao tráfico, comércio de armas de fogo, dentre outros delitos, foram autorizadas por ordem judicial, as medidas de interceptação telefônica, quebra de sigilo de dados e espelhamento por meio do aplicativo whatsapp web. Decisão A 5ª Turma entendeu pela inexistência de comprovação de […]
É ilícita a busca pessoal e posterior busca domiciliar motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca
É ilícita a busca pessoal e posterior busca domiciliar motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca, que posteriormente descobriu ser uma trouxinha de maconha. A busca pessoal só é legítima quando estiver fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo. A constatação posterior da situação de flagrância não é capaz de conferir licitude à invasão, de forma retroativa. STJ. AgRg no HC n. 843.525/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 18/12/2023. Decisão unânime. Fato Policiais Militares realizavam patrulhamento ostensivo e preventivo quando se depararam com o suspeito na companhia de outro indivíduo em atitude suspeita, onde de imediato foram abordados, ocasião que no desembarque da viatura, flagraram o indiciado escondendo algo na boca, que posteriormente ficou constatado se tratar de uma trouxinha de maconha. Decisão A 5ª Turma entendeu pela ilicitude da busca pessoal e posterior busca domiciliar dela decorrente motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca quando inexistente qualquer referência à previa investigação, monitoramento ou campanas no local. Fundamentos 1. A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. 2. […]
É ilícita busca domiciliar motivada apenas no flagrante ocorrido em via pública, ainda que legítima a busca pessoal
O flagrante ocorrido em via pública, após busca pessoal motivada por fundada suspeita após receber informações sobre veículo utilizado para transporte de drogas ilícitas, não é suficiente para justificar a revista no domicílio do flagrado, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local. STJ. AgRg no HC n. 838.949/GO, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13/11/2023. Fato Policiais receberam informações acerca do uso de veículo para o transporte de drogas o que motivou a busca pessoal e, por ocasião do flagrante, decidiram realizar o ingresso em domicílio. Decisão A 5ª Turma entendeu que, a despeito da legalidade da busca pessoal, as circunstâncias fáticas do caso concreto não se revelam suficientes para legitimar a busca domiciliar, ainda que sob suspeita da prática de crimes permanentes por ausência de fundadas razões para a medida. Fundamentos 1. A fundada suspeita para realização da busca pessoal é um conceito mais fluido; uma noção legal que se baseia na avaliação das circunstâncias específicas de cada caso para determinar se há motivos razoáveis para suspeitar que uma pessoa esteja envolvida em atividades criminosas. Essa avaliação leva em consideração fatores como comportamento suspeito, informações recebidas, características do indivíduo ou […]
A existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado
A existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado. AgRg no HC n. 830.017/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Obs.: O STJ já decidiu que a expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso em domicílio. STJ, AgRg no REsp n. 2.009.839/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 16/5/2023. Fato Policiais diligenciaram para localizar o agente que estava com mandado de prisão em aberto e o avô apontou o local, sendo o agente preso após os policiais ingressarem na residência em que o agente estava. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser lícita a prisão do agente devido a existência de mandado de prisão em aberto. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem […]
A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso da polícia na residência
A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso em domicílio. STJ, AgRg no REsp n. 2.009.839/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 16/5/2023. Obs.: O STJ já decidiu que a existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado. AgRg no HC n. 830.017/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais Militares em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, se deslocaram juntamente com a Polícia Civil, em operação conjunta, para o endereço informado no mandado. Ao chegarem no imóvel, a guarnição policial foi recebida pelo denunciado, que foi informado do motivo da presença policial. Ato contínuo, assim que os militares começaram a adentrar na residência, a guarnição policial escutou o som de um rádio comunicador que estava em cima de uma televisão, sendo facilmente visualizado. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilicitude das provas obtidas no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Houve violação ao art. 157 do CPP, uma vez que o ingresso na […]
