A ausência de clareza a respeito do motivo que ensejou a busca veicular a invalida. O fato de o veículo realizar “zigue-zague” ao perceber a presença da guarnição e a região ser conhecida pela prática constante de roubo autoriza a abordagem, mas não a busca pessoal
A ausência de clareza a respeito do motivo que ensejou a busca veicular a invalida. O fato de o veículo realizar “zigue-zague” ao perceber a presença da guarnição e a região ser conhecida pela prática constante de roubo autoriza a abordagem, mas não a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 788.316/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023. Obs.: o julgado distinguiu, sem aprofundar, abordagem policial de busca pessoal/veicular, e demonstrou que abordagem policial é mais amplo, como uma simples identificação da pessoa e consulta a documentos do veículo, ao passo que a busca pessoal é mais invasiva e ocorre na forma do art. 240 do CPP. Fato Na Delegacia os policiais disseram que avistaram o veículo do agente em “atitude suspeita” e nada mais. Posteriormente, em audiência disseram que o condutor teria feito “certo zigue-zague com o automóvel, ao perceber a presença da guarnição” e o outro policial afirmou que “a região era conhecida pela ocorrência de muitos roubos de veículos”, motivo pelo qual decidiram realizar a vistoria no carro, que resultou na apreensão de 37g de maconha, 9g de cocaína, 6 munições, uma balança, um relógio e R$ 597,00. Decisão […]
A fuga do agente para dentro de casa atrelado à visualização de um tijolo de maconha em cima da pia, além do consentimento da companheira do acusado, legitima o ingresso na residência pela polícia
A fuga do agente para dentro de casa atrelado à visualização de um tijolo de maconha em cima da pia, além do consentimento da companheira do acusado, legitima o ingresso na residência pela polícia. STF, RE 1.447.939/SP. Ministra Cármen Lúcia, julgado em 16/8/2023, DJe de 22/8/2023. Decisão monocrática. Fato Policiais realizavam patrulhamento em uma comunidade quando viram um indivíduo se evadir ao notar a presença da guarnição. Passaram, então, a persegui-lo e procurá-lo em vielas até que se depararam com um portão aberto que dava acesso ao imóvel dentro do qual havia três casas separadas apenas por paredes de alvenaria. Desconfiados de que o suspeito poderia haver se escondido no local, entraram no referido imóvel e foram até uma das casas, onde visualizaram, pela porta entreaberta, um tijolo de maconha em cima da pia. A partir desse momento, os agentes teriam, com autorização da moradora, companheira do acusado, realizado buscas e encontrado mais drogas, o que motivou a extensão da diligência na casa ao lado, onde também autorizados pelo morador, encontraram mais entorpecentes. Decisão A Ministra Carmen Lúcia, em decisão monocrática, reconheceu válidas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio. Fundamentos A Ministra Carmen Lúcia fundamentou que: 1. O […]
O fato de o agente (foragido) reagir de modo violento ao ser abordado em via pública, no beco onde residia, somado ao fato de possuir denúncia que indique haver em sua residência a mercancia de drogas legitima o ingresso da polícia na residência
O fato de o agente (foragido) reagir de modo violento ao ser abordado em via pública, no beco onde residia, somado ao fato de possuir denúncia que indique haver em sua residência a mercancia de drogas legitima o ingresso da polícia na residência. STF, RE n. 1.447.063. Relator Ministro Nunes Marques, julgado em 7/11/2023, DJe de 16/11/2023. Decisão monocrática. Fato Os agentes públicos, disfarçados, se deslocaram ao local com o fito de localizar o acusado, foragido do sistema prisional, logrando êxito em abordá-lo ainda em via pública, isto é, no beco onde residia, ocasião em que o agente reagiu de modo violento. Ato contínuo, os policiais ingressaram na residência, efetuaram buscas e localizaram entorpecentes. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques, cassou decisão do STJ e considerou serem lícitas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio do agente. Fundamentos O Ministro Nunes Marques fundamentou que: 1. O Plenário do Supremo, em sede de repercussão geral (RE 603.616, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 280), concluiu que nos crimes de natureza permanente – tráfico de drogas, no caso –, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na […]
Fundadas razões não exigem certeza do flagrante delito, apenas elementos probatórios mínimos. O Judiciário não pode impor à polícia providências administrativas não previstas na Constituição Federal para ingressar em domicílio
O ingresso de policiais em domicílio deve se pautar em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito (fundadas razões) e não da certeza de sua existência. Não é possível que o Poder Judiciário imponha ao Poder Executivo a adoção de providências administrativas, como a realização de “prévias diligências” como medida obrigatória para a realização de busca domiciliar sob o argumento de serem necessárias para evitar abusos e desconsiderar as circunstâncias do caso. O fato de indivíduos presenciarem a polícia se aproximar, em razão de denúncia anônima, empreender fuga, deixar uma trouxinha de cocaína cair, e correr para dentro da casa, autoriza o ingresso da polícia na residência, ainda que o consentimento do agente não tenha sido confirmado em juízo, pois a situação é caracterizadora de fundadas razões. STF, RE 1447032 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, redator p/ acórdão Ministro Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 12/09/2023. Decisão por maioria (3 X 2). Fato Policiais militares receberam denúncias anônimas, dez dias antes do dia da prisão, de que os agentes estavam traficando drogas em determinado local. Ao chegarem no endereço indicado, três indivíduos evadiram-se deixando cair uma trouxinha de cocaína. Com isso, os policiais realizaram a […]
É ilícita busca pessoal e domiciliar realizada por guarda municipal pelo simples fato de terem avistado o agente receber objeto não identificado de outra pessoa e ir embora
Apenas é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária. STJ. AgRg no HC n. 788.284/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o […]
É ilícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal amparada em mera suspeita ao visualizar pessoa manuseando saco na rua
É ilícita a busca pessoal realizada por guarda municipal amparada em mera suspeita, ao visualizar pessoa manuseando saco na rua. Não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de drogas que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente, pois amparada em mera suspeita, conjectura, quando inexistentes fundadas razões – justa causa – para a busca e apreensão pessoal. STJ. HC n. 767.989/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023. Maioria. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez, entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”. Sobre o tema: 1) É […]
É lícito o ingresso em domicílio conjugado com o imóvel objeto do mandado quando a situação é de flagrante delito
É lícito o ingresso em domicílio conjugado com o imóvel objeto do mandado quando a situação é de flagrante delito, revelando prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio, não havendo que se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida. STJ. AgRg no HC n. 768.624/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 6/3/2023. Fato Policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em procedimento investigatório tendo por objeto o imóvel de número 2, se depararam com um sobrado com duas escadas externas, sem qualquer indicação sobre a numeração das casas, levando a divisão da equipe com ingresso em ambos os imóveis (1 e 2) sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão no imóvel 1. Decisão A 5ª Turma entendeu que embora houvesse extrapolação da decisão judicial, tratava-se de crime permanente, revelando-se prescindível a posse de mandado de busca e apreensão para adentrar no domicílio de quem esteja em flagrante delito, inexistindo ilegalidade no cumprimento da medida. Fundamentos 1. Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa, “em se tratando de crimes de natureza permanente, […]
O recebimento de denúncia anônima específica, oriunda de Setor de Inteligência da Brigada Militar, que afirma ser o agente integrante de facção criminosa e que iria entregar substâncias entorpecentes constituem fundadas razões para realizar busca veicular
O STJ equipara a busca veicular à busca pessoal e o recebimento de denúncia anônima específica, oriunda de Setor de Inteligência da Brigada Militar, que afirma ser o agente integrante de facção criminosa e que iria entregar substâncias entorpecentes constituem fundadas razões para realizar busca veicular, na forma do art. 244 do CPP. STJ, AgRg no HC n. 817.562/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Um suspeito conduzia um veículo para realizar a entrega de entorpecentes, bem como recolher dinheiro oriundo de alguns dos pontos de tráfico. A guarnição militar, que recebeu informações do Setor de Inteligência da Brigada Militar, o abordou no pátio em um posto de combustível, e durante a busca veicular foram localizadas 29 porções de cocaína, 3 porções de maconha e a quantia de R$ 3.056,00, escondidos nos encostos de cabeça dos bancos do motorista e passageiro. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu lícita a busca veicular devido a existência de fundadas suspeitas. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, nos termos do art. 244 do […]
A existência de várias denúncias anônimas com a indicação do veículo e motocicleta utilizados para a traficância somado à constatação de indícios de traficância em via pública com fuga do agente para dentro da residência no momento da abordagem, autoriza o ingresso da polícia
A existência de várias denúncias anônimas com a indicação do veículo e motocicleta utilizados para a traficância somado à constatação de indícios de traficância em via pública com fuga do acusado para dentro da residência no momento da abordagem, autoriza o ingresso da polícia na residência. STF, RE n. 1.448.762/RS. Ministro Nunes Marques, julgado em 7/8/2023, DJe de 22/8/2023. Decisão monocrática. Fato Após o recebimento de várias denúncias anônimas via telefone de que o agente praticava tráfico de drogas no local e se utilizava de um veículo e de uma motocicleta para a entrega dos entorpecentes, os militares visualizaram o veículo suspeito em patrulhamento de rotina em uma residência. Diante disso, o agente foi abordado próximo a residência e com ele foi encontrado uma pequena quantidade de maconha e ao se dirigirem à frente da residência, encontraram o segundo agente fumando algo que parecia ser maconha que, ao avistar os militares, correu para o interior do imóvel. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques cassou decisão do STJ e considerou lícitas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio. Fundamentos O Ministro fundamentou que: 1. O STF definiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se […]
O recebimento de denúncia anônima que trata da utilização do imóvel como ponto de tráfico de drogas, seguido de diligências para averiguar a informação, legitima o ingresso policial
O recebimento de denúncia anônima que trata da utilização do imóvel como ponto de tráfico de drogas, seguido de diligências para averiguar a informação, legitima o ingresso policial na residência. O acompanhamento feito pela Polícia Militar que constatou a movimentação de indivíduos e o carregamento de drogas dentro da casa constitui fundadas razões. STF, AgRg no RE com Ag n. 1.411.272/SC, relator Ministro Alexandre de Moraes, 1ª Turma, julgado em 12/2/2023, DJe 17/2/2023. Fato A Polícia Militar já tinha informações de que o imóvel havia sido alugado para a facção criminosa denominada Primeiro Grupo Catarinense, a qual se utilizaria do local para o armazenamento e distribuição de entorpecentes. Na data dos fatos, receberam uma denúncia dando conta de que haveria a entrega de uma grande quantidade de estupefacientes, razão pela qual a Policial se deslocou até as proximidades e passou a realizar o acompanhamento, quando visualizou a movimentação de um indivíduo e solicitou o apoio de outra guarnição. Os policiais, de fora da casa, já perceberam o carregamento de drogas em seu interior. Decisão A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reformou a decisão do STJ e considerou lícitas as provas obtidas. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal fundamentou que: 1. […]
A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência
A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência. STF, RE 1447074 AgR. Ministro Nunes Marques, julgado em 6/11/2023, DJe de 16/11/2023. Decisão monocrática. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a viatura policial, dispensa de entorpecentes por outro suspeito e fuga de terceiro indivíduo por um córrego (STF, RE 1.492.256 AgR-EDv-AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado diante de denúncia anônima, visualização de […]
O recebimento de denúncia anônima de tráfico de drogas somado à fuga do agente da abordagem policial caracteriza fundadas razões que autorizam o ingresso ao domicílio
O recebimento de denúncia anônima de tráfico de drogas durante o patrulhamento somado à fuga do agente da abordagem policial para dentro da residência caracteriza justa causa que legitima o ingresso no domicílio. STF, RE 1447033. Relator Ministro Nunes Marques, julgado em 17/10/2023, DJe de 24/10/2023. Decisão monocrática. Fato Policiais receberam denúncia anônima de tráfico de drogas e ao chegarem no local o agente evadiu-se da abordagem e entrou na residência. Tal fato, motivou o ingresso dos militares no imóvel, e com isso houve a apreensão de 145g de maconha e 52g de cocaína. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques cassou a decisão do STJ ao considerar lícito o ingresso ao domicílio. Fundamentos O Ministro fundamentou que: 1. O Plenário do Supremo, em sede de repercussão geral (RE 603.616, Ministro Gilmar Mendes – Tema n. 280), concluiu que nos crimes de natureza permanente – tráfico de drogas, no caso –, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na residência do acusado, desde que amparado em fundadas razões. 2. No caso em questão, a denúncia anônima acerca do tráfico de drogas no local, acompanhada de monitoramento e […]
Denúncia anônima de tráfico de drogas, acompanhada de reação abrupta do agente ao avistar os policiais próximos a residência e o uso de documento de identificação falso autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do acusado
Denúncia anônima de tráfico de drogas, acompanhada de reação abrupta do agente ao avistar os policiais próximos a residência e o uso de documento de identificação falso autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do acusado. Durante diligência realizada próximo à residência do agente, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto o outro foi abordado na calçada e se identificou, apresentando uma CNH falsa. Tais circunstâncias, somadas à denúncia recebida, constituem fundadas razões de que naquela localidade estaria ocorrendo crime, o que autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do acusado, especialmente diante do uso de documento falso, não havendo manifesta ilegalidade a ser reparada STJ, AgRg no HC n. 811.743/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023. Fato Os policiais realizaram uma busca domiciliar na residência do agente após receberem uma denúncia de que a casa era utilizada para o tráfico de entorpecentes. Durante diligência realizada próximo à residência do agente, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto […]
Policiais militares receberam informação anônima de tráfico de drogas, dirigiram-se ao domicílio do agente e, sem mandado judicial, entraram no imóvel, circunstâncias que não constituem fundadas razões para a violação domiciliar
Policiais militares enquanto realizavam patrulhamento de rotina, receberam uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Ao chegarem no local indicado entraram na residência e foi localizado material ilícito. Entretanto, não possuíam mandado judicial e a violação domiciliar não foi baseada em fundadas razões, razão pela qual são ilícitas as provas produzidas. STJ, AgRg no HC n. 772.432/RN, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023. Fato Policiais militares enquanto realizavam patrulhamento de rotina, receberam uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Ao chegarem no local indicado, foram recebidos pelo padrasto do agente e logo em seguida falaram com o acusado que confessou e narrou que havia comprado a quantia de R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) em drogas e que realmente estava revendendo. Com isso, foi feita uma busca na residência e foi localizado todo o material ilícito dentro de uma sacola do quarto do agente, que foi preso em flagrante. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de considerar ilícitas as provas provenientes da violação domiciliar. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Conforme entendimento firmado, a despeito de nos crimes permanentes o estado […]
É ilícita a busca domiciliar que decorra de busca pessoal ilegal, cujo fundamento foi o nervosismo do agente
É ilícita a busca domiciliar que decorra de busca pessoal ilegal, cujo fundamento foi o nervosismo do agente. A busca pessoal deve ser embasada em fundada suspeita, objetivamente demonstrada, sendo ilícita a busca pessoal fundada no nervosismo do agente e, consequentemente, a busca domiciliar daí derivada. STJ, AgRg no HC 802919 / GO, 5ª Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em18/4/2023, DJe de 24/4/2023 Fato Policiais durante patrulhamento ostensivo de rotina quando avistaram um indivíduo dirigindo seu carro, o qual se mostrou nervoso com a presença dos militares. Com isso, os policiais acompanharam o veículo o abordaram o agente que possuía cinco pequenas porções de cocaína, divididas em papelotes, um indicativo de que seriam revendidas. O infrator confessou que comercializava e guardava os entorpecentes na sua casa. Com isso, os policiais deslocaram-se até a referida residência onde foram localizados os entorpecentes, insumos preparatórios; uma prensa industrial; três munições calibre. 38; duas munições calibre.40, uma balança de precisão e a quantia de R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais). Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nula a diligência policial que ensejou a prisão do acusado ante a invasão de domicílio. Fundamentos O Superior Tribunal […]
É necessária a existência de justa causa e que a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal tenha relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais
Não é licita a busca pessoal realizada por Guardas Municipais apenas com base em parâmetros subjetivos, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, pois a jurisprudência do STJ entende que tal procedimento é excepcional e exige, além da justa causa para a medida, relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais. STJ. AgRg no HC n. 809.441/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 12/9/2023. Observação: Em decisão monocrática (STF. Reclamação 62.455/SP) no dia 22/04/2024, o Ministro Flávio Dino, cassou essa decisão da 6ª Turma do STJ e entendeu ser lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública. Sobre o tema: 1) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e […]
A leitura de mensagens, por policiais, que aparecem naturalmente na tela do aparelho celular bloqueado, mesmo sem a necessidade de inserir senha, configura violação de sigilo de dados
A leitura de mensagens, por policiais, que aparecem naturalmente na tela do aparelho celular bloqueado, mesmo sem a necessidade de inserir senha, configura violação de sigilo de dados, logo, é ilícita a obtenção das informações contidas nas mensagens assim como as provas produzidas que decorram dessas mensagens, uma vez que viola direito constitucional à intimidade e à vida privada do indivíduo STJ, AgRg no AREsp n.º 2340362/ MG , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023. OBS.: Esse entendimento encontra-se superado porque a 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Durante a realização de patrulhamento rotineiro, policiais abordaram o agente, que estava com uma sacola grande no colo. O acusado estava com doze tabletes de maconha e confessou o tráfico. Durante a abordagem, os policiais visualizaram o conteúdo das notificações registradas na tela bloqueada do aparelho celular do acusado, […]
O recebimento de informação da prática do tráfico atrelado ao fato dos agentes correrem para dentro da casa ao visualizar os policiais legitima o ingresso na residência
Após receberam informações a respeito do envolvimento dos acusados na prática do crime de tráfico de drogas, policiais dirigiram-se às casas dos agentes. No local, os agentes encontravam-se postados juntos à entrada de suas casas e correram para os fundos das residências, razão pela qual os policiais adentraram à residência para abordá-lo. As circunstâncias evidenciam justa causa para o ingresso domiciliar. STJ, AgRg no HC n.832603/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 6ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o […]
É válida a busca domiciliar efetuada pela Guarda Municipal no caso de tráfico de drogas em contexto de flagrante delito
Justifica o ingresso em domicílio quando a diligência é precedida de apreensão de entorpecentes quando um sujeito saía da residência com pedras de crack na mão, bem como portando uma faca. Esse contexto fático constitui justa causa apta a legitimar a busca realizada pela Guarda Municipal. STJ, AgRg no HC 789984/GO, relator ministro Ribeiro Dantas, 5ª turma, julgado em 17/4/2023, Dje de 20/4/2023. Fato Ao sair da sua residência com pedras de crack e com uma faca em mãos, o agente foi abordado por guardas municipais. Diante disso, os guardas ingressaram no domicílio e lá foram encontradas porções de drogas e vários objetos suspeitos. Além disso, durante a diligência, várias ligações foram recebidas no celular do acusado de pessoas querendo comprar drogas, sendo que uma delas compareceu no local. Decisão O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental, visto que as provas obtidas eram lícitas, pois o ingresso ao domicílio foi baseado em fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante […]
O fato de o indivíduo dispensar um objeto e correr para dentro de casa legitima o ingresso dos policiais na residência.
Policiais militares, em patrulhamento preventivo, avistaram o agente parado em frente a um imóvel. Ao notar a viatura, ele dispensou um objeto que trazia consigo e correu para dentro da casa, motivo pelo qual os policiais decidiram abordá-lo em sua residência. As fundadas razões que motivaram o ingresso na casa do agente afastam a ilicitude das provas. STJ – AgRg no HC n.829085/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais militares, em patrulhamento preventivo, avistaram um agente parado em frente a um imóvel. Ao notar a viatura, ele dispensou um objeto que trazia consigo e correu para dentro da casa, motivo pelo qual os policiais decidiram abordá-lo. Logo ao adentrar na residência, os militares avistaram, por uma janela, diversos apetrechos utilizados no tráfico, além de uma quantidade significativa de maconha. No dormitório do denunciado, os policiais localizaram um tijolo de maconha, embalagens plásticas, fita adesiva, rolos de plástico filme, balança de precisão, diversos eppendorf vazios e um bloco de anotações. O objeto dispensado pelo denunciado tratava-se de uma porção de maconha e a quantia de 208 reais. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou as provas lícitas, uma […]
