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    É nulo o flagrante quando a violência física alegadamente sofrida pelo acusado é corroborada por laudo médico

    É nulo o flagrante, por não ser possível conferir valor probante à palavra dos policiais que participaram diretamente da diligência, quando a violência física sofrida pelo acusado é corroborada por laudo médico. Em razão dos tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, aplica-se a regra da exclusão, segundo a qual, não se pode admitir nos processos judiciais nenhuma prova que se obtenha em violação da proteção contra a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. STJ. HC n. 876.910/PE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 24/9/2024. Fatos Determinado indivíduo foi preso em flagrante delito, no dia 29/09/2023, pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 14 da Lei n. 10.826/2003. Foram apreendidos, na ação policial, 1kg de cocaína, 750g de haxixe, 1.6kg de sementes de maconha, 3 balanças de precisão, 3 revólveres, munições e dinheiro O acusado alegou ter sofrido violência física praticada pelos policiais que realizaram a busca pessoal e domiciliar. Segundo consta dos relatos policiais, ao ser realizada a abordagem do acusado, ele “empreendeu fuga, desfazendo-se do pacote que havia recebido” e “saiu pulando vários […]

    Age acertadamente a autoridade policial que deixa de ratificar a prisão em flagrante ante o “baixo valor do produto” e a “condição de miséria” do flagrado

    Age acertadamente a autoridade policial que deixa de ratificar a prisão em flagrante ante o “baixo valor do produto” e a “condição de miséria” do flagrado e conclui pela “menor gravidade do crime praticado”, tendo em vista que a conduta consistiu em subtrair dois bifes de frango de um estabelecimento comercial, avaliados em R$ 4,00. O Direito Penal não deve se ocupar de condutas que não apresentem relevância social ou lesão significativa, e o processo criminal, neste caso, seria desproporcional. STJ. RHC n. 126.272/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021. Fatos Determinado indivíduo foi acusado pela prática do crime de furto. Ele subtraiu dois bifes de frango de um estabelecimento comercial, avaliados em R$ 4,00. O réu foi preso em flagrante, mas a autoridade policial, ao analisar a situação, decidiu não ratificar a prisão, mencionando o baixo valor do produto furtado e a condição de miséria do acusado. Mesmo assim, foi concedida denúncia pelo crime de furto (art. 155 do Código Penal), e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus, mantendo a ação penal em curso. O acusado, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que, devido ao valor ínfimo […]

    Há situação de flagrante quando a polícia é acionada às 05 horas e encontra o autor do crime às 07 horas do mesmo dia

    No caso em que o delito ocorre e logo depois a polícia é acionada e encontra o autor duas horas após a comunicação da ocorrência, há situação caracterizadora de flagrante delito. STJ, HC 55.559/GO, relator Ministro Gilson Dipp, 5ª Turma julgado em 2/5/2006, DJ 29/05/2006.  Fato Por volta de 2:30horas, o agente constrangeu a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a conjunção carnal, bem como a permitir que com ela praticasse ato libidinoso diverso de conjunção carnal. A Polícia Militar foi comunicada por volta das 5h para atender uma ocorrência de estupro, e localizou o agente às 7h do mesmo dia.  Decisão A 5ª Turma do STJ entende pela licitude da abordagem, devido a existência de situação flagrancial. Fundamentos No caso em tela, houve uma sequência cronológica dos fatos, a polícia foi acionada às 05:00 horas, logo após a ocorrência do delito, saindo à procura do veículo utilizado pelo agente, de propriedade de seu irmão, logrando êxito em localizá-lo por volta das 07:00 horas do mesmo dia, em frente à casa de sua mãe, onde o acusado se encontrava dormindo. Assim, foi demonstrada a hipótese de prisão em flagrante prevista no art. 302, inciso III do CPP, denominada pela doutrina […]

    Há situação de flagrante delito quando o autor do crime é preso mais de 24 horas após o crime, desde que tenha ocorrido perseguição ininterrupta e tenha se iniciado logo após a prática da infração penal

    Nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha início logo após a prática do delito, é permitida a prisão em flagrante mesmo após o decurso do prazo definido popularmente de 24 horas. STJ, AgRg no HC 608468/MG, 5ª Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/03/2021, DJe de 15/03/2023.   Fato O motorista de um caminhão foi abordado por um veículo vermelho com 4 indivíduos, que assumiram a direção do veículo, colocando o motorista dentro do carro, vindo a libertá-lo horas depois. Os policiais, após diligências ininterruptas conseguiram prender o agente em flagrante, o qual estava de posse do veículo utilizado no roubo, com placa clonada, uma réplica de arma de fogo, um aparelho bloqueador de sinal, as roupas utilizadas no roubo e parte da carga. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela existência do flagrante no contexto narrado.  Fundamentos Nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha início logo após a prática do delito, é permitida a prisão em flagrante mesmo após o decurso do prazo definido popularmente de 24 horas. No caso em tela, o agente foi perseguido pela vítima, logo após o delito, bem […]

    O flagrante se configura quando a polícia realiza diligências contínuas e imediatas após o delito, com o objetivo de capturar o agente logo após o crime

    A autoridade policial pode realizar diligências para identificar o autor do crime antes de perseguir o agente, sem afastar a possibilidade de flagrância, desde que a perseguição não seja interrompida. No caso, o agente foi preso 05 horas após a prática do crime em razão das diligências prévias realizadas pela polícia. STJ, HC 612264/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021.  Fato Policiais chegaram ao local dos fatos e, além de realizarem as diligências necessárias – como isolar o local – conversaram com os populares. Pessoas próximas da vítima, à vista do aglomerado de pessoas, foram convidadas à Delegacia de Polícia, até para fins de realizar o Boletim de Ocorrência referente aos fatos. Assim, chegou-se ao nome do ora agente, tendo a polícia se dirigido de imediato à sua residência, local em que realizada a prisão em flagrante, apenas após 5 horas da prática do crime. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela existência do estado de flagrância no contexto narrado. Fundamentos No caso em tela, ao ter conhecimento da prática delitiva, a polícia civil se dirigiu ao local, com ciência do delegado de polícia plantonista, procedendo nos termos do art. 6º […]

    Há flagrante quando o autor é perseguido e preso poucas horas após o crime

    Há flagrante impróprio no caso em que o agente comete delito e é perseguido logo após o fato, sendo localizado e preso poucas horas após o crime. STJ, HC n. 126.980/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 5ªTurma, julgado em 6/8/2009, Dj 8/9/2009. Fato Policiais militares logo após serem acionados, saíram em perseguição aos supostos autores do crime. Eles encontraram o coautor, que confessou a prática delituosa e indicou o autor do crime. Assim, os militares o prenderam em flagrante delito. Decisão A 5ª Turma do STJ decidiu haver situação caracterizadora de flagrante delito. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: O CPP, no art. 302, define as situações em que se poderia impor a prisão em flagrante, quais sejam: (a) quando o agente encontra-se cometendo a infração penal, (b) quando o indivíduo acaba de cometê-la, (c) quando é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou (d) quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. No caso em comento, o agente não foi apreendido em pleno desenvolvimento dos atos executórios do crime de […]

    É ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal quando a situação de flagrante só é descoberta após a realização de diligências ostensivas e investigativas, tipicamente policiais, para apuração de denúncia anônima

    É ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal quando a situação de flagrante só é descoberta após a realização de diligências ostensivas e investigativas, tipicamente policiais, para apuração de denúncia anônima e não há indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, e diante da falta de atribuições dos guardas municipais para a busca. STJ. AgRg no HC n. 797.381/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17/4/2023. Decisão unânime. Fato Dois guardas municipais estavam em patrulhamento quando foram informados no sentido de que havia tráfico no local em que os réus estavam. Passadas as características dos traficantes, eles se dirigiram ao local e visualizaram os réus. Um deles mexeu em meio a alguns blocos de cimento. Eles foram abordados e revistados. As drogas foram encontradas abaixo de um dos blocos de cimento. Um dos réus admitiu que ganhava 70 reais como olheiro e o outro recebia 90 reais como vendedor de drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus. Fundamentos No caso dos autos, existe ilegalidade flagrante na revista pessoal do agravado pelos […]

    Não há flagrante preparado na simulação de compra de entorpecentes pela polícia quando o crime de tráfico já se consumava em razão de os denunciados trazerem consigo e transportarem os entorpecentes

    Não há flagrante preparado na simulação de compra de entorpecentes pela polícia quando o crime de tráfico já se consumava em razão de os denunciados trazerem consigo e transportarem os entorpecentes, especialmente quando já existia notícia do exercício da traficância pelo sentenciado, a partir da qual originou-se uma investigação prévia, que levou à operação resultante da prisão em flagrante. STJ. AgRg no HC n. 565.902/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j.19/5/2020. Decisão unânime. Fato Policiais civis receberam denúncia de que o acusado Comercializava drogas nas áreas de Osasco e Barueri. Assim, baseados em informações externas os policiais começaram a investigação. Determinado dia, os policiais simularam a aquisição da droga, ocasião em que prenderam o acusado em flagrante delito. Decisão A 5ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Fundamentos Há flagrante preparado (ou provocado) quando o agente é induzido à prática de um crime pela “pseudovítima”, por terceiro ou pela polícia. Nesse caso não há crime, em face da ausência de vontade livre e espontânea do agente, pois este, na verdade, é induzido à prática de uma ação delituosa. Nesse sentido o Enunciado […]

    A simulação de compra de droga por policiais não configura o flagrante preparado porque o crime de tráfico já havia se consumado com a conduta de ter em depósito

    Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de ter em depósito substância entorpecente. STJ. AgRg no AREsp n. 2.266.035/GO, 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 28/2/2023. Decisão unânime. Fato Policiais civis receberam denúncias da ocorrência de mercancia de drogas, deslocaram-se para o local e realizaram diligencias a pé. Ato contínuo, os policiais avistaram o acusado em frente ao imóvel e dele de aproximaram, quando se passaram por usuários e solicitaram drogas. Na ocasião, o agente confirmou que possuía a substancia entorpecente e levou os então “usuários” no interior do lote, momento em que os policiais visualizaram, embaixo da grama, um saco plástico, contendo porções de maconha e o agente foi preso em flagrante. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Goiás para restabelecer a condenação do acusado pelo delito de tráfico, fixando […]

    A simulação de compra de droga não afasta o flagrante do tráfico de entorpecentes, haja vista que o crime já havia sido consumado pelo fato do agente ter transportado a droga de Foz do Iguaçu até São Paulo e por transportar e trazer consigo a substância apreendida

    Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de transportar e trazer consigo a substância entorpecente. STJ. AgRg no AREsp n. 1.954.924/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 26/10/2021. Decisão unânime. Fato Policial simulou a compra da droga e efetuou a prisão em flagrante do suspeito. Decisão A 5ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Fundamentos Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de transportar e trazer consigo a substância entorpecente. Precedentes: STJ. AgRg no HC 614.387/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021; STJ. AgRg no HC 565.902/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020; STJ. […]

    A simulação de aquisição de maconha por policial não afasta o flagrante do crime de tráfico de entorpecentes que é de ação múltipla, consumando-se já pela conduta de guardar e manter em depósito a substância entorpecente

    Afasta-se a alegação de flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de drogas, que é de ação múltipla, consumando-se já pela conduta de guardar e manter em depósito a substância entorpecente. STJ. AgRg no AREsp n. 1.637.754/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 19/5/2020. Decisão unânime. Fato No dia dos fatos o acusado estava em conhecido ponto de venda de drogas quando lá surgiram policiais civis em diligências para coibir o tráfico, e ao verem o acusado suspeitaram da atitude dele. Diante disso o policial civil “L” aproximou-se do indiciado, como se fosse usuário, e pediu certa quantidade de maconha, e de imediato o acusado afirmou que o preço daquela porção seria R$10,00 (dez reais). O policial lhe entregou o dinheiro e o indiciado se dirigiu até uma caixa de papelão que estava escondida na lateral de um muro próximo, junto a um tanque de lavar roupas, e de lá pegou uma porção de maconha, voltando com a droga para entregar ao policial que, nesse momento, se identificou e deu voz de prisão ao acusado. Na seqüência os policiais civis foram até […]

    Há flagrante impróprio quando o agente é preso logo após o crime devido a perseguição policial

    Configura-se como flagrante impróprio quando o agente, após cometer o crime, é perseguido por policiais, e é capturado logo em seguida. STJ, HC. 24510, relator Ministro Jorge Scartezzini, 5ªTurma, julgado em 6/3/2003, DJ de 2/6/2003. Fato O agente, após cometer furto em estabelecimento comercial, escondeu-se em um matagal, e foi identificadO por menor que também havia participado do delito. Assim, os militares o perseguiram e lograram êxito em sua captura.  Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela existência de flagrante impróprio no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: No caso em tela, ainda que não se possa falar em flagrante próprio, o fato é que o acusado foi preso logo após a prática do delito, visto que o agente, após cometer furto em estabelecimento comercial, escondeu-se em um matagal, e foi identificador por menor que também havia participado do delito, o que iniciou a perseguição policial. Trata-se, portanto, de flagrante impróprio nos termos do art. 302 do CPP: Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; O flagrante impróprio exige três elementos para sua configuração: (i) volitivo, […]

    Há flagrante presumido quando o agente é abordado por policiais no dia seguinte ao fato delituoso

    No caso em que os policiais encontram o agente no dia seguinte ao fato delituoso há o flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP. O agente praticou o crime de roubo por volta das 21:00 horas e foi visto pela polícia com objetos do crime no dia seguinte por volta das 11:00 horas. STJ, HC 433488/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 30/4/2018.  Fato O agente, acompanhado de dois indivíduos e dois adolescentes, invadiram uma residência e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, subtraiu, para si e seus comparsas, bens da residência e um veículo, enquanto um deles utilizava os cartões bancários das vítimas. No dia seguinte, policiais militares patrulhavam um bairro, na periferia da cidade, quando avistaram numa motocicleta, e o indiciado agente levando na garupa o adolescente. Abordados, na posse do adolescente foi localizado uma bolsa pequena contendo um par de alianças e bijuterias, cuja procedência ele não soube explicar. Prosseguindo em diligências, identificaram o endereço do agente, e em buscas no local localizaram diversos objetos de procedência não esclarecida, uma motocicleta com chassi e motor adulterados, além de […]

    Em crimes contra menores de idade, o tempo a ser considerado para o flagrante delito medeia entre a ciência do fato pelo representante legal do menor e as providências legais adotadas para a perseguição do agente

    Há flagrante impróprio quando policiais, logo após terem sido informados do fato pela mãe da vítima (menor de idade), foram em busca do ofensor, não importando se a prisão somente ocorreu quatro horas depois. STJ, HC 3.496/DF, relator Ministro Cid Flaquer Scartezinni, 5ª Turma, julgado em 21/6/1995, DJ 25/09/1995.  Fato A mãe da vítima recebeu uma ligação da sua filha, assim foi para a sua casa e viu o agente saindo de lá. A vítima esclareceu acerca do acontecido, e foi à delegacia. Os policiais, informados acerca do fato, saíram em busca do agente, houve, portanto, imediata perseguição. Após quatro horas, o acusado foi preso. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pelo estado de flagrância no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: No caso em comento, houve perseguição ao agente, logo após o fato. Porquanto, sendo a vítima menor, a perseguição teria que ser iniciada pelo seu responsável, que levaria a notia criminis à polícia. Em que se tratando de quase-flagrante ou flagrante impróprio relativo a fato contra menor, o tempo a ser considerado, medeia entre a ciência do fato pelo seu representante e as providências legais que este venha a adotar para a perseguição […]

    É nula a prisão em flagrante diante da ausência da presença da autoridade policial no momento da lavratura do APF

    Não apresentado o preso, após sua prisão em flagrante, à autoridade policial, e sendo as oitivas em delegacia conduzidas pela escrivã de polícia, constata-se a ilegalidade do ato por afronta aos art. 304 e 308 do Código de Processo Penal. TJMG. Proc. 1.0000.24.000591-8/000, 9ª Câmara Criminal Especializada, Rel.ª Desª. Maria das Graças Rocha Santos j. 19/06/2024. Fato A partir de denúncia anônima acerca de suposta violência doméstica, policiais militares compareceram à residência do réu e efetuaram sua prisão em flagrante. Conta a defesa do réu que os policiais afirmaram que “poderiam aliviar caso [o paciente] fornecesse um revólver”, levando-o a iniciar uma conversa de WhatsApp com um terceiro, momento em que os militares tomaram o celular e continuaram a conversa. Conta, ainda, que o delegado de polícia não estava na delegacia no momento da lavratura do APFD e que o advogado do réu foi impedido de acompanhar as declarações prestadas pela testemunha policial em delegacia, em violação às prerrogativas previstas no Estatuto da OAB. Decisão A 9ª Câmara Criminal Especializada entendeu pela ocorrência de constrangimento ilegal ao direito de locomoção do réu. Fundamentos O art. 304 do CPP assegura ao preso logo após a prisão em flagrante, sua apresentação à […]

    No caso de flagrante delito não é ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal. Trata-se de flagrante facultativo

    Não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o qual “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. STJ. AgRg no HC n. 748.019/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/8/2022. Decisão unânime. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal se dirigiu a um local para apurar notícia anterior. No local, os agentes de segurança avistaram ao menos cinco pessoas, dentre as quais o denunciado e dois adolescentes, sendo que, com a aproximação, o acusado arremessou sobre o telhado de uma residência vizinha, um involucro. Na abordagem, em poder do denunciado foi apreendido o valor de quinze reais. Em diligência na residência onde o invólucro foi atirado e com autorização do proprietário da casa, foram localizadas e apreendidas as substâncias entorpecentes: 47,17g de droga conhecida como “maconha” dividido em quatorze unidades; 8,88g de droga conhecida como “cocaína”, estando divididas em oito pinos do tipo “Eppendorf”; 5,04g de droga conhecida como “crack”, dividida em cinco pequenas pedras. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do réu […]

    A fuga repentina do suspeito ao avistar uma guarnição policial não configura, por si só, flagrante delito para justificar a busca domiciliar, embora possa justificar uma busca pessoal em via pública.

    A ação de fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial não configura, por si só, flagrante delito, nem algo próximo disso para justificar que se excepcione a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, embora possa justificar uma busca pessoal em via pública. Diante da ausência de elementos suficientes para infirmar ou desacreditar a versão policial, mostra-se configurada a fundada suspeita de posse de corpo de delito a autorizar a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP. STJ. HC n. 877.943/MS, 3ª Seção, Rel. Min.  Rogerio Schietti Cruz, j. 18/4/2024 Fato Um indivíduo empreendeu fuga repentinamente em direção a terreno baldio ao avistar viatura policial que realizava patrulhamento de rotina na região, o que motivou a revista pessoal, na qual foram encontradas drogas. Decisão A Corte decidiu que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. No caso concreto, diante das premissas estabelecidas no voto do relator e da […]

    É nulo o flagrante e a ação penal dela decorrente, bem como de suas provas quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da prisão

    É nulo o flagrante e a ação penal dela decorrente quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da prisão, após o agente estar rendido no chão próximo à porta do veículo e sem que tenha resistido à prisão. A ação penal restou contaminada pela ilegalidade da prisão em razão do emprego de agressão desnecessária contra o réu. STJ. RHC n. 181.177, Ministra Daniela Teixeira, DJe de 08/05/2024. Decisão monocrática. Fato Um indivíduo foi preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes com restrição da liberdade da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito. Na abordagem policial que culminou na prisão dos agentes, o corréu que dirigia o veículo da vítima desceu do carro com a mão na cabeça e se entregou, sem reação ou resistência, conforme relato da vítima e dos próprios policiais. Todavia, o agente foi preso e alegou que sofreu chutes na cabeça quando já havia se entregado e estava deitado no chão. O agente apresentava sinais de agressão, como hematomas no rosto e sangramento na orelha, vindo a perder a audição do lado esquerdo. Decisão A Ministra Daniela Teixeira, em decisão monocrática, entendeu que há nulidade das […]

    É nula a busca pessoal, a prisão em flagrante e a ação penal dela decorrente quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da diligência.

    É nula a busca pessoal, a prisão em flagrante e a ação penal dela decorrente quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da diligência sem que houvesse resistência do réu a justificar o emprego de violência.  A ação penal restou contaminada pela ilegalidade da prisão em razão do emprego de agressão desnecessária contra o agente porque a prova do crime está umbilicalmente ligada ao flagrante eivado de nulidade. STJ. HC n. 741.270/RJ, 6ª Turma, Tel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 13/09/2022. Fato Determinado indivíduo foi submetido a busca pessoal após ser avistado dispensando uma arma de fogo ao perceber a chegada da viatura policial, ocasião em que se rendeu à prisão sem oferecer resistência. Em algum momento, o preso foi agredido pelos policiais com um chute no rosto, tendo o laudo pericial indicado que o agente apresentava vestígios de lesões à integridade corporal com possível nexo causal e temporal ao evento narrado por ele. Decisão A Corte entendeu ser nula a busca pessoal, o flagrante e a ação penal dela decorrente face a violência policial empregada contra o réu porque a prova do crime de porte ilegal de arma de fogo estava umbilicalmente ligada ao flagrante eivado […]