O fato de apreender indivíduo, que saia da residência de terceiros, com 205 gramas de crack no seu veículo, associado ao fato da moradora da casa ter corrido para dentro da residência com a aproximação da guarnição policial, não constitui fundadas razões para o ingresso em domicilio sem mandado judicial
O fato de apreender indivíduo, que saia da residência de terceiros, com substâncias entorpecentes no seu veículo, associado ao fato da moradora da casa ter corrido para dentro da residência com a aproximação da guarnição policial, não constitui fundadas razões para o ingresso em domicilio sem mandado judicial. Na hipótese, não havia elementos objetivos e racionais que justificassem a invasão de domicílio. Eis o motivo pelo qual, desautorizado estava o ingresso na residência da acusada, de maneira que as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram. STJ. AgRg no HC 681.782/RO, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 29/9/2021. Decisão unânime. Fato Determinada guarnição, em patrulhamento Rural quando avistou o indivíduo “I” próximo a um veículo, saindo de uma residência, que ao avistar a viatura policial imediatamente entrou no veículo. A guarnição considerou a “atitude suspeita” e procedeu a abordagem pessoal e veicular, e logrou êxito em encontrar, embaixo do banco dianteiro, uma porção de aproximadamente 205 gramas de uma substância aparentando ser Crack. Em seguida, para confirmar as informações do flagranteado de que estava apenas realizando uma visita, a guarnição se deslocou até a residência e avistou um casal […]
É possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo
É possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva – reconhecimento fotográfico – para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo – depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal STJ. AgRg no HC 633.659/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 02/03/2021. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 […]
Não há que se falar em violação do contraditório e da ampla defesa, pela não realização do interrogatório do réu, se o próprio acusado – ciente da acusação – empreendeu fuga do distrito da culpa e estava foragido por ocasião do interrogatório.
Não há que se falar em violação do contraditório e da ampla defesa, pela não realização do interrogatório do réu, se o próprio acusado – ciente da acusação – empreendeu fuga do distrito da culpa, estava foragido por ocasião do interrogatório e só apontou a ocorrência de nulidade nas alegações finais, logo após a sua captura, quando já encerrada a instrução criminal e apresentadas as razões finais do Ministério Público estadual. STJ. AgRg no HC 428.036/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 13/12/2018. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, no regime aberto, e 12 dias-multa, pela prática de furto simples – art. 155, caput, do Código Penal. A defesa alega nulidade da condenação em razão da decretação da revelia do acusado na audiência de instrução. Sustenta a defesa que o acusado não compareceu à AIJ porque estava preso, e, por isso, não pode exercer seu direito a autodefesa. Decisão A 6ª Turma negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa com objetivo de reforma da decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. Fundamentos O STJ entende que inexiste nulidade do processo nos casos em que […]
É atípica a conduta do preso de “solicitar” drogas de dentro da cadeia pública quando a droga não chega a ser entregue
A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de ser entregue ao destinatário, recolhido em estabelecimento prisional, impede a ocorrência da conduta típica do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 na modalidade “adquirir”, que viria, em tese, a ser por esse praticada. STJ. AgRg no HC Nº 826289 – MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.06.2023. Decisão unânime. No mesmo sentido: 1) Não configura início do iter criminis a ação do agente que, estando preso, solicita que lhe sejam levadas drogas, cuja aquisição por ele não se conseguiu comprovar no curso da ação penal (STJ. REsp 1.763.756/MG); 2) A mera solicitação de entrega de entorpecentes, sem a posse efetiva, configura ato preparatório atípico para o crime de tráfico de drogas – art. 33 da Lei 11.343/2006 (STJ. AgRg nos EDel no HC 920.907/MG) 3) A simples solicitação de drogas por um detento, sem a efetiva entrega por interceptação, é considerada ato preparatório atípico e não crime de tráfico de drogas (STJ. AgRg no HC 879.311/SP) Em sentido contrário: 1) A ordenação da aquisição e entrega de droga por terceiro configura autoria intelectual do crime de tráfico de drogas – art. 33 da Lei 11.343/06 (STJ. […]
A existência de denúncia anônima de traficância associada a tentativa de fuga do acusado pela janela ao presenciar os policiais não legitima o ingresso em domicílio
A existência de denúncia anônima de traficância associada a tentativa de fuga do acusado pela janela ao presenciar os policiais não legitima o ingresso em domicílio. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados STJ. AgRg no ARESP Nº 1694243, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 25/04/2023. Decisão unânime. OBS.: Esse acórdão foi cassado em decisão monocrática exarada pelo Ministro Alexandre de Moraes no RE 1456106, j. 18/10/2023. Fato Policiais receberam denúncia anônima acerca do tráfico de drogas no local e o suspeito empreendeu tentativa de fuga pela janela ao presenciar os policiais. Após o ingresso no imóvel, foi encontrada grande quantidade de drogas (mais de 1kg de maconha do tipo skunk). Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar por entender que as circunstâncias do caso concreto não formavam as fundadas razões necessárias para o ingresso em […]
O consentimento da vítima para aproximação do réu, autorizando-o a residir com ela no mesmo lote residencial, em casas distintas, afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no art. 24-A, da Lei n. 11.340/2006
O consentimento da vítima para aproximação do réu afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no art. 24-A, da Lei n. 11.340/2006. Quando incontroverso nos autos que a própria vítima permitiu a aproximação do réu, autorizando-o a residir com ela no mesmo lote residencial, em casas distintas, é de se reconhecer a atipicidade da conduta. STJ. AgRg no AREsp n. 2.330.912/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/8/2023. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo estava sujeito à observância de medidas protetivas de urgência em seu desfavor, e tinha conhecimento delas, com proibição para aproximar-se da vítima a menos de 500 metros e de manter contato com a vítima. Todavia, procurou ajuda da vítima, pois estava em situação de rua e passando fome, que cedeu a própria casa para o acusado morar. Em razão disso, a vítima se mudou para a casa da filha que fica no mesmo lote. No dia dos fatos, o réu chegou embriagado e a neta da vítima lhe entregou um prato de comida. Momentos depois, o réu insistiu que não havia se alimentado e exigiu mais comida. A neta da vítima fechou a porta da casa e o réu passou a […]
A simulação de compra de droga por policiais não configura o flagrante preparado porque o crime de tráfico já havia se consumado com a conduta de ter em depósito
Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de ter em depósito substância entorpecente. STJ. AgRg no AREsp n. 2.266.035/GO, 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 28/2/2023. Decisão unânime. Fato Policiais civis receberam denúncias da ocorrência de mercancia de drogas, deslocaram-se para o local e realizaram diligencias a pé. Ato contínuo, os policiais avistaram o acusado em frente ao imóvel e dele de aproximaram, quando se passaram por usuários e solicitaram drogas. Na ocasião, o agente confirmou que possuía a substancia entorpecente e levou os então “usuários” no interior do lote, momento em que os policiais visualizaram, embaixo da grama, um saco plástico, contendo porções de maconha e o agente foi preso em flagrante. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Goiás para restabelecer a condenação do acusado pelo delito de tráfico, fixando […]
A busca pessoal em via pública que resulta em apreensão de entorpecentes, dinheiro e máquina de cartão de crédito não configura fundadas razões para o ingresso em domicílio
A busca pessoal em via pública que resulta em apreensão de entorpecentes, dinheiro e máquina de cartão de crédito não configura fundadas razões para o ingresso em domicílio. A ausência de elementos seguros acerca da ocorrência do tráfico de drogas na residência do réu, é ilícita a prova colhida mediante violação domiciliar. STJ. AgRg no AREsp n. 2.164.646/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/11/2022. Decisão unânime. Fato Durante patrulhamento de rotina, ao passarem por um veículo, chamou atenção dos policiais militares a atitude dos passageiros, motivo pelo qual retornaram a fim de realizar abordagem. Os policiais militares visualizaram o momento em que o passageiro do automóvel arremessou um objeto pela janela. Realizada a abordagem e a revista pessoal no réu foram localizados porções de cocaína (4g), dinheiro e uma máquina de cartão de crédito. Após a revista pessoal, os agentes se dirigiram à residência do réu. Após a entrada no imóvel ter sido franqueada pela esposa do acusado, os policiais localizam mais entorpecentes, uma arma de fogo, a quantia de R$ 736,00 em espécie e outros objetos descritos no auto de apreensão. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra […]
A delação anônima associada ao fato de corréu, abordado em via pública, ter apontado o acusado como fornecedor de substância entorpecente não é suficiente para o ingresso domiciliar sem certeza de prática da traficância no local e de diligências preliminares que indicassem a comercialização
A delação anônima que ensejou a ação policial foi desacompanhada de elementos preliminares indicativos de crime, sendo insuficiente, tão somente, o fato de ter sido encontrada droga com o corréu em via pública que o apontou como fornecedor das substâncias, de modo que, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. STJ. AgRg no AREsp n. 2.053.067/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), J. 23/8/2022. Decisão unânime. Fato A partir de delação anônima apreendeu-se 4.467,5g (quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete gramas e cinco decigramas) de maconha destinados ao comércio, os quais estavam sendo transportados por um menor, a pedido do acusado “D”, a bordo do veículo VW/Parati conduzido pelo seu irmão. Ante as informações de que um indivíduo a bordo de uma motocicleta Honda CG, cor vermelha, identificado como sendo responsável pelo serviços de delivery via aplicativo “bee”, iria recolher a quantia proveniente da venda, “G” foi abordado ante as descrições semelhantes, em que se apreendeu parte das substâncias idênticas. Na sua residência apreendeu-se porções da mesma substância que totalizaram 6.426,7g (seis mil quatrocentos e vinte e seis gramas […]
A simulação de compra de droga não afasta o flagrante do tráfico de entorpecentes, haja vista que o crime já havia sido consumado pelo fato do agente ter transportado a droga de Foz do Iguaçu até São Paulo e por transportar e trazer consigo a substância apreendida
Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de transportar e trazer consigo a substância entorpecente. STJ. AgRg no AREsp n. 1.954.924/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 26/10/2021. Decisão unânime. Fato Policial simulou a compra da droga e efetuou a prisão em flagrante do suspeito. Decisão A 5ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Fundamentos Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de transportar e trazer consigo a substância entorpecente. Precedentes: STJ. AgRg no HC 614.387/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021; STJ. AgRg no HC 565.902/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020; STJ. […]
O encontro de algumas porções de maconha e cocaína em poder de coacusado em abordagem em via pública decorrente de denúncia anônima não autoriza a busca domiciliar na residência de corréu, pois a inexistência de prova de consentimento não legitima a ação policial
Não há fundadas razões para a busca domiciliar quando a autoridade policial realizou busca pessoal em coacusado, em via pública, decorrente de denúncia anônima, em poder do qual localizou algumas porções de maconha e cocaína e na oportunidade, o corréu supostamente confessou guardar mais drogas em um quarto na residência do ora agravado, conduziu os agentes até lá e franqueou sua entrada no local. STJ. AgRg no AREsp n. 1.875.715/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 28/02/2023. Fato A guarnição policial recebeu uma denúncia anônima via telefone, linha direta, em que foi informada de um elemento que naquele horário mencionado acima estaria comercializando drogas e que este estaria em via pública. A guarnição deslocou-se para o endereço passado, e na rua e bairro passado, o nacional com as característica foi visto parado num cruzamento. Realizada a abordagem pessoal, com ele foi encontrado no bolso da bermuda 5 (cinco) trouxinhas, sendo 3 (três) trouxinhas de material pó branco e 2 (duas) trouxinhas de material vegetal – maconha – a quantia de R$ 168,00. Questionado acerca da existência de quantidade maior, o acusado disse que tinha outras trouxinhas e que estava armazenado em um quarto e indicou o local, […]
A simulação de aquisição de maconha por policial não afasta o flagrante do crime de tráfico de entorpecentes que é de ação múltipla, consumando-se já pela conduta de guardar e manter em depósito a substância entorpecente
Afasta-se a alegação de flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de drogas, que é de ação múltipla, consumando-se já pela conduta de guardar e manter em depósito a substância entorpecente. STJ. AgRg no AREsp n. 1.637.754/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 19/5/2020. Decisão unânime. Fato No dia dos fatos o acusado estava em conhecido ponto de venda de drogas quando lá surgiram policiais civis em diligências para coibir o tráfico, e ao verem o acusado suspeitaram da atitude dele. Diante disso o policial civil “L” aproximou-se do indiciado, como se fosse usuário, e pediu certa quantidade de maconha, e de imediato o acusado afirmou que o preço daquela porção seria R$10,00 (dez reais). O policial lhe entregou o dinheiro e o indiciado se dirigiu até uma caixa de papelão que estava escondida na lateral de um muro próximo, junto a um tanque de lavar roupas, e de lá pegou uma porção de maconha, voltando com a droga para entregar ao policial que, nesse momento, se identificou e deu voz de prisão ao acusado. Na seqüência os policiais civis foram até […]
A simulação de compra de entorpecentes pela polícia não configura o flagrante preparado porque mesmo antes do referido fato o acusado tinha guardado em depósito e trazido consigo as drogas apreendidas
Embora os policiais tenham simulado a compra dos entorpecentes e a transação não ter se concluído em razão da prisão em flagrante dos acusados, o certo é que, antes mesmo do referido fato, o crime de tráfico já havia se consumado em razão de os sentenciados, tanto o corréu quanto o acusado, terem guardado em depósito e trazido consigo as drogas apreendidas, condutas que, a toda evidência não foram instigadas ou induzidas pelos agentes, o que afasta a mácula suscitada na impetração. STJ. AgRg no AREsp n. 1.579.303/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 6/2/2020. Decisão unânime. Fato Policiais simularam a aquisição de drogas e efetuaram a prisão em flagrante do acusado, o que resultou na apreensão 3 porções de haxixe, num total líquido de 133,8 gramas, 13 porções de maconha, totalizando 431,9 gramas, 147 comprimentos de ecstasy, com peso líquido de 36,8 gramas e 129 porções de fentanila, com peso total 2 gramas. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial defensivo. Fundamentos No flagrante preparado, a polícia provoca ou instiga o agente a praticar o delito e, […]
Embora não usar capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do equipamento, a existência de fundada suspeita para justificar busca pessoal
Muito embora o não uso de capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do referido equipamento, a existência de fundada suspeita apta a ensejar a abordagem policial porque a fundada suspeita consiste que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito. STJ. AgRg no AgRg no HC n. 889.619/PE, 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j.10/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais estavam realizando ronda na cidade de Lagoa de Itaenga/PE, quando avistaram dois homens em uma moto, fazendo uso de capacete, prática incomum na cidade. Além disso, os policiais perceberam o nervosismo do acusado ao avistar a polícia. A busca pessoal resultou na apreensão de “crack”, como descrito no laudo pericial, e R$ 40,00 em espécie. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de oficio para reconhecer a ilicitude das provas decorrentes de busca pessoal no acusado, absolvendo-o da prática do delito pelo qual condenado nos autos da ação penal. Fundamentos A busca pessoal, à qual se equipara a busca […]
Configura crime de desacato comum (art. 331 do CP), de competência da Justiça Comum, a conduta do policial militar que, em período de folga, férias, licença ou fora do exercício de suas funções, profere ofensas contra outros militares em local não sujeito à Administração Militar e por razões estranhas à função militar por ele exercida
Configura crime de desacato comum (Art. 331 do CP), de competência da Justiça Comum dos Estados ou do Distrito Federal, a conduta do policial militar que, em período de folga, férias, licença ou fora do exercício de suas funções, profere ofensas contra outros militares em local não sujeito à Administração Militar e por razões estranhas à função militar por ele exercida. O simples fato de se tratar de desacato cometido por militar da ativa não é suficiente para a configuração de delito militar e, portanto, para atrair a competência da Justiça castrense. STJ, REsp 1805419 / DF, 6ª Turma, rel. min. Laurita Vaz, j. 11/06/2019. Fato Uma guarnição da policia militar foi acionada para atender uma ocorrência de funcionários da empresa de coleta de lixo ‘Serviço de Limpeza Urbana’ que estavam sendo ameaçados por um morador do local. Ao chegarem no local, a guarnição da PMDF se deparou com o denunciado, que se recusou a identificar-se e passou a desacatar os integrantes da viatura da PMDF, proferindo os seguintes dizeres: ‘vão se fuder, vai sobrar para vocês, pois sou da Casa Militar’. Decisão A 6ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para declarar a nulidade da ação penal […]
O crime de desacato (art. 331 do CP) não foi abolido do direito penal brasileiro pelas disposições estabelecidas na Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (HC n. 379.269/MS)
O crime de desacato (art. 331 do CP) não foi abolido do direito penal brasileiro pelas disposições estabelecidas na Convenção Americana de Direitos Humanos, denominada Pacto de San José da Costa Rica (HC n. 379.269/MS). Configura o crime de desacato a conduta de mostrar o dedo médio e chamar o policial militar de babaca. STJ, AgRg no AREsp 1764739 / RJ, 5ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 16/03/2021. Decisão unânime. OBS.: O julgado não discutiu se a conduta de mostrar o dedo médio e chamar o policial militar de babaca configura ou não o crime de desacato. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Determinado indivíduo mostrou dedo médio e […]
É lícita a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima e diligencia policial que confirma a existência de drogas no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos) que é objeto de furto ocorrido em outra cidade
No caso haviam fundadas razoes para a busca domiciliar sem mandado judicial porque a denúncia anônima da existência de um veículo carregado de maconha foi confirmado a partir da diligência policial que confirmou a existência da droga no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos), que é objeto de furto ocorrido em outra cidade. STF.HC 232.578 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 19/12/2023. Decisão unânime. OBS.: Nesse julgado, o STF manteve o acórdão do STJ exarado no AgRg no HC 834588 / SP. Fato Denúncia anônima indicava que os acusados guardavam o entorpecente no interior de um veículo de cor branca, modelo Toyota/SW4, com informação da placa do veículo, para transportar a droga aos municípios de Andradina/SP, Presidente Prudente/SP e Sorocaba/SP. Após a notícia, policiais civis se dirigiram para o local e se posicionaram estrategicamente com viaturas descaracterizadas, observando as imediações. Logo chegou o acusado “C” conduzindo um veículo Ford/Ecosport, e “F”, em um veículo GM/Captiva, e estacionaram em frente ao imóvel, em cuja garagem estava estacionado o veículo Toyota/SW4. Os acusados foram abordados e cientificados da informação, ocasião em que “F” se mostrou nervoso e hesitante, não sabendo declinar a procedência do automóvel. Nesse contexto, os policiais solicitaram […]
A denúncia anônima associada a fuga abrupta para dentro da residência e apresentação de CNH falsa por outro suspeito constituem as fundadas razoes para a busca domiciliar
Há fundadas razoes para a busca domiciliar quando além da denúncia anônima, a polícia encontra dois suspeitos saindo do local e um deles retorna de forma abrupta para dentro e é abordado na garagem, enquanto o outro é abordado na calçada e apresenta uma CNH falsa. STF. RHC 231163 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 22/04/2024. Decisão unânime. OBS.: O STF manteve o acórdão exarado pela 5ª Turma do STJ. Fato Policiais receberam denuncia de que uma casa era usada para o tráfico de entorpecentes. Ao realizarem diligencias próximo ao local, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto o outro foi abordado na calçada e se identificou, apresentando uma CNH falsa. Diante de tais fatos, os policiais ingressaram no imóvel. A busca domiciliar em questão resultou na apreensão de uma pistola municiada, dinheiro, moedas e um invólucro contendo um quilo de cocaína, além de 20 mil cápsulas vazias de eppendorfs. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática do Ministro Relator que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. […]
É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda)
É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio – Aviso de Miranda. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito. STF. RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques. Sobre o direito ao silêncio no STF: 1) É ilícita a prova obtida por WhatsApp sem advertência prévia ao investigado sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação (STF, HC 257795); 2) Há violação do direito ao silêncio com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo (STF. Rcl 33.711, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 11/06/2019); 3) É legítima a busca pessoal sem mandado quando baseada em fundada suspeita, e não há nulidade por ausência de aviso do direito ao silêncio em abordagem […]
A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão
A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão. No caso, a busca foi motivada pela existência de mandado de prisão em desfavor do acusado associado ao fato de que ele mentiu para os policiais sobre o fato de residir na cidade onde foi encontrado. STF. RHC 217.929 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29/08/2022. OBS.: O STF não decidiu acerca da existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar porque demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com o habeas corpus segundo entendeu a Turma. Fato No dia dos fatos, por meio de uma denúncia anônima, policiais militares receberam a informação de que um indivíduo procurado pela Justiça residia no condomínio “X” e indicou a placa do veículo utilizado pelo acusado e o nome do estabelecimento onde ele se encontrava. Em diligências pela cidade os policiais conseguiram localizar o acusado no local indicado na denúncia. No estacionamento da padaria, foi encontrado o veículo do acusado descrito pela denúncia anônima. Em procedimento de revista, nada de ilícito foi localizado com […]
