É ilícita a busca pessoal quando a polícia não indica em que consiste a “fundada suspeita” que legitimou a busca. É ilícita a busca domiciliar quando o consentimento é viciado face o caráter intimidador da abordagem
É ilícita a busca pessoal quando a polícia não indica em que consiste a “fundada suspeita” que legitimou a busca. É ilícita a busca domiciliar quando o consentimento é viciado face o caráter intimidador da abordagem policial, haja vista que os policiais estavam armados e utilizaram de forte aparato policial, inclusive com o apoio de um helicóptero. STJ. HC 728.920/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF1, J. 14/06/2022. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo conduzia seu veículo quando abordado por policiais estavam em patrulhamento de rotina e consideraram sua “atitude suspeita”. Em busca pessoal não encontraram nada de ilícito. Em busca veicular, os militares encontraram no porta-malas do veículo uma porção de maconha pesando 395 g (trezentos e noventa e cinco gramas), que culminou na sua prisão em flagrante. Na sequência, conduziram o acusado até sua residência, porém nada de ilícito foi encontrado. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu o habeas corpus para absolver o acusado das imputações constantes da denúncia. Fundamentos No julgamento do RHC 158.580/BA, Relator o Ministro ROGERIO SCHIETTI (DJe 25/4/2022), a 6ª Turma do STJ fixou entendimento de que devem ser apresentados elementos concretos para que se proceda à busca pessoal, […]
A conduta de carregar uma sacola e mudar de direção ao avistar a viatura policial não configura a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. A apreensão de pequena quantidade de drogas em via pública não autoriza o ingresso domiciliar
A conduta de carregar uma sacola e mudar de direção ao avistar a viatura policial não configura a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. A apreensão de pequena quantidade de drogas em via pública não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no RHC n. 166.508/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais realizavam patrulhamento de rotina quando avistou o acusado, em atitude suspeita, o qual levava com ele uma sacola e, ao avistar a viatura, mudou de direção, o que chamou a atenção da equipe do policial. Em seguida, o acusado foi abordado pela equipe, o qual se identificou e foi submetido a busca pessoal, ocasião em que foram encontradas no interior da sacola 04 porções de substância aparentemente tóxica. Na sequência, o acusado confessou aos policiais que teria mais entorpecentes em casa, ocasião em que a equipe se deslocou até o local e lá ingressaram. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão […]
A denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional não autoriza pescaria probatória (fishing expedition) em imóvel (quarto de hotel) desvirtuada de sua captura, ainda que resulte na apreensão e drogas e apetrechos para o tráfico
A denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional não autoriza pescaria probatória (fishing expedition) em sua residência desvirtuada de sua captura, ainda que resulte na apreensão e drogas e apetrechos para o tráfico. A entrada na residência para a captura de foragido não deve servir de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente. STJ. AgRg no REsp n. 2.024.193/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 7/3/2023. Decisão unânime. Fato A partir de denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional, em cumprimento a mandado de prisão, policiais adentraram em quarto de hotel e realizaram busca no local, ocasião em que encontraram drogas e apetrechos para o tráfico de entorpecentes. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu recurso especial. Fundamentos Na hipótese, houve ilicitude na busca domiciliar, visto que, após denúncia apócrifa sobre a localização do acusado, foragido do sistema prisional, os agentes policiais entraram no imóvel (quarto de hotel), afirmando ter ocorrido a permissão por parte deste, e realizaram busca probatória desvirtuada de sua captura, que resultou na apreensão de drogas e apetrechos para o […]
É ilícita a prova obtida a partir de determinação policial para acompanhar a conversa do abordado em “viva voz” com terceiro quando ausente quaisquer das hipóteses que permitissem excepcionar a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas
Ausentes quaisquer das hipóteses que permitissem excepcionar a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, não poderiam os agentes de segurança pública haverem acompanhado em “viva voz” a comunicação do réu ou, ainda, orientado o corréu a marcar encontro, circunstâncias que impingem nítida mácula às provas por esse meio colhidas e a todas as que delas derivaram. STJ. AgRg no REsp n. 1.815.779/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 4/12/2023. Decisão unânime. Fato Durante a abordagem de um infrator que portava drogas em seu veículo, os policiais perceberam que o seu celular recebia ligações e mensagens de texto pelo aplicativo WhatsApp. Assim, os policiais orientaram o agente a colocar o celular no modo “viva voz”. Assim, resolveram os agentes da segurança “a acompanhar as ligações e mensagens, decidindo marcar um local para um encontro, afirmando que o carro havia quebrado, tudo para identificar as pessoas que iriam receber as drogas” e “orientaram [o acusado] a falar com os demais réus no modo ‘viva voz’, de forma a viabilizar a marcação de um encontro e possibilitar a prisão dos demais integrantes do grupo”. OBS.: A 5ª Turma do STJ no REsp N.º 1.630.097/RJ, de relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, […]
Não se exige que os órgãos de persecução penal flagrem a prática de atos de comércio para concluir que as drogas mantidas em depósito se destinam à difusão ilícita
Para concluir que as drogas mantidas em depósito se destinam à difusão ilícita, não é necessário que os órgãos de persecução penal flagrem atos de comércio. Nos termos do art. 28, §2º, da Lei n. 11.343/2006, “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. STJ. AgRg no HC n. 811.744/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 19/6/2023. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi condenado em primeiro grau pelo crime do art. 28 da Lei de Drogas. O Ministério Público interpôs apelação que deu provimento para condenar o denunciado pelo crime de tráfico de entorpecentes do art. 33 da Lei de Drogas na forma “manter em depósito”. A Defesa interpôs Habeas Corpus no STJ sob argumento de nulidade da busca pessoal e domiciliar e que não foi demonstrada pela acusação que a droga apreendida se destinava a mercancia ilícita. O presente agravo tinha por objeto a reforma da decisão para reconhecer a nulidade da busca pessoal e domiciliar e a ausência de […]
A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência
A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no HC n. 773.899/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 31/3/2023. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia anônima da prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado e após abordagem pessoal em via pública, que culminou na apreensão de dez trouxinhas de substância entorpecente, ingressaram na residência do acusado, local onde teriam apreendido mais drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que declarou a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela decorrentes e cassou o acórdão impugnado para determinar o juízo de primeiro grau que desentranhasse as provas declaradas ilícitas dos autos e promovesse um novo julgamento da ação […]
É ilícita busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada por “atitude suspeita”
É ilícita busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada por “atitude suspeita” ante o fato do suspeito ter empreendido fuga ao avistar os guardas municipais, quando não apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o averiguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme exige o art. 244 do Código de Processo Penal. STJ. AgRg no HC n. 771.705/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/9/2022. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez, entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”. Sobre o tema: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp […]
O fato de terem sido apreendidas algumas porções de substâncias entorpecentes com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele, especialmente porque não houve referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local
O fato de haverem sido apreendidas algumas porções de substâncias entorpecentes com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele, especialmente porque não houve referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. As regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que a namorada do réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio. STJ. AgRg no HC 724.231/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 29/03/2022. Decisão unânime. Fato Policiais militares realizavam patrulhamento em local conhecido como sendo de tráfico de drogas, instante em que notaram que o denunciado saiu correndo assim que avistou a viatura policial, tentando se esconder atrás de um veículo. Na sequência, foi capturado e em sua posse foram encontradas cinco porções de maconha e a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais). Em seguida, dirigiram-se a casa do flagrado e no local a namorada dele autorizou a entrada dos policiais que encontraram sete porções de maconha guardadas dentro da geladeira, uma arma de fogo caseira calibre 12 com três munições intactas escondida atrás do forro do guarda-roupa, e […]
A ausência de apreensão de substância entorpecente implica na ausência de prova da materialidade delitiva, o que inviabiliza a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes
A ausência de apreensão de substância entorpecente implica na ausência de prova da materialidade delitiva, o que inviabiliza a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Somente a prova documental não é suficiente para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03. STJ. AgRg no AREsp n. 2.411.534/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19/3/2024. Fato O Ministério Público do Estado de Minas Gerais interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu os acusados dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06) e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14 da Lei n. 10.826/03) com fundamento na ausência de prova da materialidade delitiva tendo em vista a ausência de apreensão de substancia entorpecentes em poder dos acusados para o período indicado na denúncia. No acórdão, o relator do apelo destacou que “para que se caracterize a materialidade do delito de tráfico de drogas, se faz necessário, apreensão de substâncias ilícitas com a consequente realização de laudo pericial definitivo para a constatação da existência da droga.” Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto […]
Não cabem aos guardas municipais efetuarem patrulhamento ostensivo com cão farejador de drogas e perseguir indivíduos suspeitos da prática de tráfico com ingresso em domicílio para capturar o acusado com base apenas na fuga
Não cabem aos guardas municipais efetuarem patrulhamento ostensivo com cão farejador de drogas e perseguir indivíduos suspeitos da prática de tráfico com ingresso em domicílio para capturar o réu com base apenas na fuga. Não se justifica – dentro das balizas de atuação da guarda municipal (tutela do patrimônio municipal) – a manutenção de canis para treinamento de cães farejadores de drogas. STJ, HC n. 742.578/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, J. 13/9/2022. Decisão unânime. Fato Guardas municipais estavam em patrulhamento com cão farejador de drogas na viatura quando avistaram o acusado e um adolescente, os quais, ao notarem a presença da guarnição, fugiram para dentro de um condomínio. Os agentes municipais, então, passaram a diligenciar para localizar os suspeitos e, depois de ouvirem barulho dentro de um dos apartamentos (apto. 14, bloco A), nele ingressaram e encontraram o réu – o qual tinha drogas consigo – escondido embaixo de uma cama. Em outro apartamento (apto. 2, bloco B), localizaram o adolescente que estava antes com o réu e, com a ajuda do cão farejador, foram encontradas mais drogas no local. Decisão A 6ª Turma concedeu a ordem, para, considerando que houve indevida atuação por parte da guarda […]
A localização de drogas com o agente fora da residência não autoriza a busca domiciliar
O acusado foi flagrado na frente da residência, próximo ao veículo, e ao avistar a viatura policial destruiu um aparelho celular, conduta esta que gerou fundada suspeita por parte da equipe policial. O telefone danificado foi apreendido pelos policiais. Na hipótese, não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a apreensão da droga em sua posse. Relativamente à autorização para ingresso no domicílio, não há nenhum registro de consentimento do morador para a realização de busca domiciliar. STJ REsp n. 1.974.278/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), DJe de 29/4/2022. Decisão unânime. Fato Policiais receberam de um transeunte a informação acerca da ocorrência do crime de tráfico de drogas em determinado local, tendo o denunciante indicado características importantes, inclusive acerca do veículo utilizado para a prática da traficância. Diante disto, os policiais se deslocaram até o lugar indicado e visualizaram na garagem o automóvel com as mesmas características repassadas. O acusado foi flagrado na frente da residência, próximo ao veículo, e ao avistar a viatura policial destruiu um aparelho celular, conduta esta que gerou fundada suspeita […]
Há constrangimento ilegal quando não comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas ante a ausência de apreensão de droga e consequentemente, da produção do laudo toxicológico
Há constrangimento ilegal quando não comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas ante a ausência de apreensão de droga e consequentemente, da produção do laudo toxicológico. A jurisprudência do STJ entende ser necessária que a substância seja efetivamente apreendida e periciada para a perfectibilização do tipo previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. STJ. AgRg no RHC n. 188.392/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024. Decisão Unânime. Fato Determinado indivíduo foi denunciado pelos crimes previstos no art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 e art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Impetrado habeas corpus visando o trancamento da Ação Penal, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará denegou a ordem. Foi interposto habeas corpus no STJ e, em decisão monocrática, o Ministro Relator negou provimento ao habeas corpus. Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental visando a reconsideração da decisão. Consta dos autos que a ação penal está embasada pelo relatório de extração de dados feito no celular do denunciado. Decisão A 6ª Turma, nos termos do voto do Relator, deu provimento parcial ao agravo para reconsiderar a decisão anterior para trancar a ação penal em […]
A apreensão de algumas porções de maconha e de cocaína com a acusada em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dela para autorizar o ingresso domiciliar sem mandado judicial
A apreensão de algumas porções de maconha e de cocaína com a acusada em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dela para autorizar o ingresso domiciliar sem mandado judicial. Soa inverossímil a versão policial, ao narrar que, após a agente ser abordada por policiais em via pública, haveria confessado ter mais drogas no interior de sua casa, levado os policiais voluntariamente até lá e franqueado a entrada em seu domicílio. STJ AgRg no HC n. 732.128/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais Militares, que estavam em patrulhamento ostensivo especializado preventivo, avistaram a denunciada “S” acompanhada da denunciada “J” em frente a uma residência. Ao perceberem a presença da viatura policial, as denunciadas tentaram refugiar-se no imóvel, mas acabaram sendo abordadas. Durante a tentativa de evasão, a denunciada “S” dispensou objetos no chão, que, posteriormente, foram identificados pelos Policiais como sendo 03 (três) “eppendorfs” de cocaína e 04 (quatro) porções de maconha. Durante revistas pessoais, nada de ilícito foi encontrado em poder da denunciada “J”, porém, no bolso da bermuda que a denunciada “S” trajava, foram localizados 01 (um) “eppendorf” de cocaína e a quantia de […]
A denúncia anônima isolada, sem diligências complementares para confirmar a prática da traficância pelo acusado, não autoriza o ingresso domiciliar
A denúncia anônima isolada, sem diligências complementares para confirmar a prática da traficância pelo acusado, não autoriza o ingresso domiciliar. A ausência de prova satisfatória quanto ao consentimento do ofendido para o ingresso domiciliar, cujo ônus da prova é do Estado, implica em nulidade da prova ali obtida. STJ AgRg no HC n. 692.882/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 13/12/2021. Fato No dia dos fatos, policiais militares receberam informações de que indivíduos de outras cidades estavam num local na prática de venda de entorpecentes. Ato contínuo, se deslocaram para o local a fim de averiguarem a veracidade da notícia. Ao chegarem, avistaram em via pública “Fulano”, nacional que ostentava as características descritas na denúncia. Em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado com ele. Ao ser indagado sobre onde estava morando, “Fulano”, apontou um endereço falso como sendo o seu, oportunidade em que disse se chamar “Beltrano”. Constatado onde o acusado efetivamente residia a guarnição se dirigiu até o local, ocasião em que apreenderam 405 porções de cocaína com peso de 110 gramas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão na qual se concedeu o habeas […]
É ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não se vislumbra sequer a presença de fundada suspeita a ensejar eventual abordagem policial
É ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não se vislumbra sequer a presença de fundada suspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas municipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio municipal. STJ. HC n. 737.889/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/9/2022. Fato Uma equipe da Guarda Municipal realizava patrulhamento ostensivo em local já conhecido por ser usado para a prática de tráfico de entorpecentes. No local avistaram um indivíduo em “atitude suspeita” na entrada de uma viela, e esse ao perceber a aproximação da viatura empreendeu fuga. Ato contínuo saíram em perseguição, sendo que na própria viela, conseguiram alcançar e deter o indivíduo que levava uma sacola plástica onde em seu interior havia 39 (trinta e nove) porções de erva esverdeada que aparentava ser MACONHA e 275 (duzentos e setenta e cinco) eppendorfs de substância esbranquiçada que aparentava ser cocaína. Num dos bolsos do detido localizaram a quantia de R$ 700,00 (Setecentos e um reais). Decisão A 6ª Turma concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, […]
A inobservância do procedimento descrito no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo
O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa. STF. RHC 206846, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 22/02/2022. Decisão unânime. OBS.: O objeto do presente habeas corpus era o acórdão do STJ exarado no HC 608.756/SP. OBS.: O STJ pacificou a discussão no julgamento do Tema 1258, no qual fixou a seguinte tese: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que […]
Há fundadas razões para legitimar a abordagem e busca domiciliar quando existente denúncia de informação da prática de tráfico e o agente apresenta nervosismo e foge ao avistar viatura policial, ocasião em que é flagrado dispensando cocaína
A existência de informações de que determinado indivíduo está comercializando drogas, associada ao seu comportamento de apresentar nervosismo e fugir para dentro de estabelecimento ao avistar viatura e dispensar droga configuram as fundadas razões necessárias para legitimar a abordagem feita pelos agentes públicos bem como para a busca domiciliar realizada. STF. RE 1.503.127/SP, Rel. Min. Flávio Dino, j. 30/07/2024. Decisão monocrática. Fato A polícia civil detinha informação que o denunciado se dedicava à prática do tráfico. Na data dos fatos, os policiais civis receberam notícia de que o denunciado traficava nas imediações de um Bar e por ser próximo da sua residência, ele estava na posse de pequena quantidade de entorpecente, que estaria embalada em sacos plásticos tipo “zip lock”. A polícia militar foi acionada e, em diligências no local, identificaram o denunciado de pé defronte ao referido Bar. Ao notar a aproximação da viatura, o denunciado esboçou nervosismo e correu para o interior do estabelecimento, na direção do banheiro. Os policiais desembarcaram e presenciaram o momento que ele tentou dispensar no vaso sanitário uma porção de cocaína, embalada em saquinho plástico tipo zip lock. O acusado trazia consigo também uma nota de dez reais e um aparelho celular, que […]
A Guarda Municipal pode realizar abordagem de alguém em via pública quando presente situação de flagrante delito
A abordagem de alguém em via pública em situação de traficância configura prática baseada em circunstância suficiente para que os guardas municipais possam levar a efeito prisão em flagrante, como poderia ter feito alguém do povo. STF. RE 1.471.062/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 05/02/2024. Decisão Monocrática. Fato Um grupo de Guardas Municipais visualizaram um indivíduo entregando algo para um condutor de um veículo, ocasião em que recebeu dinheiro e em seguida repassou para outra pessoa que estava em um bar de sua propriedade que era local conhecido como ponto de trágico. Em razão disso, os guardas municipais realizaram a busca pessoal e localizaram drogas com ambos, bem como no bar. OBS.: O STJ considerou que a atuação da Guarda Municipal foi ilegal, pois atuaram ostensivamente com a finalidade de reprimir a criminalidade urbana em atividade tipicamente policial e completamente alheia às suas atribuições constitucionais e declarou a nulidade das provas decorrentes da busca pessoal. STJ. HC n. 792.410/SP. Decisão Em decisão monocrática, a Ministra Cármen Lúcia cassou o acórdão do STJ e considerou válidas as provas obtidas na prisão em flagrante do réu. Fundamentos A abordagem de alguém em via pública em situação de traficância configura prática baseada em […]
Compete ao Juízo do Tribunal do Júri, e não à Justiça Castrense, decidir sobre a ocorrência ou não de crime doloso contra a vida praticado por policiais militares contra civil e, por consequência lógica, deliberar sobre a presença dos elementos do suposto crime
Compete ao Juízo do Tribunal do Júri, e não à Justiça Castrense, decidir sobre a ocorrência ou não de crime doloso contra a vida praticado por policiais militares contra civil e, por consequência lógica, deliberar sobre a presença dos elementos do suposto crime. Excede os limites de sua competência legal o órgão judiciário que, para afastar a tese da legítima defesa sustentada pelo réu, acaba por se pronunciar sobre questão afeta ao júri, incorrendo na apreciação subjetiva dos elementos probatórios. STF. RE 1.384.113-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 04/07/2022. Decisão unânime. Fato O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que reconheceu a possibilidade de arquivamento indireto de inquérito Policial Militar pelo Juiz de Direito da Justiça Militar no qual se apura a prática de crime doloso contra a vida de civil praticado por Militar. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Luis Roberto Barroso, em que deu provimento ao Recurso Extraordinário para declarar a nulidade dos atos praticados pela Justiça Militar, a partir da decisão que determinou o arquivamento do inquérito […]
Cabe à Justiça Comum (Tribunal do Júri) apreciar eventual existência de causa de exclusão de ilicitude nos crimes dolosos contra a vida de civil praticado por militar estadual
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que compete ao Tribunal do Júri processar e julgar crimes dolosos cometidos por militar contra a vida de civil, bem como apreciar eventual existência de causa de exclusão de ilicitude. Não há divergência quanto à competência da Justiça Comum apreciar eventual existência de causa de exclusão de ilicitude nos crimes dolosos contra a vida de civil praticado por militar estadual. STF. RE 1.348.775- AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/04/2022. Decisão unânime. Fato O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que reconheceu a possibilidade de arquivamento indireto de inquérito Policial Militar pelo Juiz de Direito da Justiça Militar no qual se apura a prática de crime doloso contra a vida de civil praticado por Militar no qual se reconheceu a incidência de uma excludente de ilicitude. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Ministra Rosa Weber em que deu provimento ao Recurso Extraordinário para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o posterior encaminhamento […]