A autorização oral do morador que não seja documentada não valida o ingresso policial na residência
A autorização verbal do morador, não documentada, não mais serve como justa causa para que os policiais deixem de buscar autorização judicial para a busca domiciliar. STJ, AgRg no HC 814053, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023 Fato Policiais estavam em diligência a fim de apurar denúncia anônima da prática de tráfico de drogas na localidade, e possuíam informações acerca das características físicas e nome do suposto agente, assim como o local que os entorpecentes estavam armazenados. No local, o acusado foi abordado, confessou a prática do delito e deu aos policiais autorização verbal para que ingressassem na residência, local onde foram apreendidos 40kg de maconha e 5kg de cocaína. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela necessidade de documentar a autorização do morador a fim de legitimar o ingresso ao domicílio. Fundamentos O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Art. 5º, XI – A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para […]
Indivíduo que deixa a sacola que trazia consigo no chão ao ser solicitado que descesse do ônibus gera situação de fundada suspeita
O fato do agente, ao receber ordem policial, para que descesse do ônibus, momento em que deixa uma sacola no chão e levanta-se em direção à saída, gera situação caracterizadora de fundada suspeita, o que autoriza a busca pessoal. STJ, HC 552.395/SP, relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 20/02/2020, DJe de 05/03/2020. Fato Policiais militares participavam da Operação Transportes Coletivos, que objetivava combater a prática de roubos no interior de coletivos, razão pela qual solicitaram que os passageiros de um ônibus descessem do veículo para que fossem revistados. Um militar permaneceu na porta do veículo e presenciou o momento em que o agente deixou a sacola que trazia consigo no chão e levantou-se em direção à saída, o que causou estranheza. Por tal motivo, o militar pegou a sacola, nela localizando dez tabletes de maconha e o agente alegou que a droga se destinava ao consumo próprio. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos O art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal preceitua que: Art. 240 (…) 2oProceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos […]
O comportamento excessivamente nervoso do indivíduo e o fato de ser conhecido pelos policiais em razão do envolvimento com o tráfico de drogas na região, caracteriza fundada suspeita, o que autoriza a realização de busca pessoal
A busca pessoal realizada baseada no nervosismo excessivo do agente, além de ser conhecido no meio policial pela prática de tráfico de drogas, caracteriza fundada suspeita de que o agente esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito, o que autoriza a busca pessoal. STJ, HC 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021. Fato O agente estava próximo a sua residência e, ao avistar os policiais, demonstrou estar excessivamente nervoso. Além disso, o agente já era conhecido no meio policial pelo envolvimento com tráfico de drogas. Feita a busca pessoal, atestou-se que o acusado escondia na sacola plástica que carregava uma balança de precisão, 119,25g de maconha e R$ 587,00. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela validade das provas obtidas através da busca pessoal no contexto dos fatos. Fundamentos A busca pessoal é disciplinada no Código de Processo Penal, in verbis: Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) […]
A abordagem policial realizada em local conhecido como de intensa criminalidade atrelado ao horário noturno justifica a busca pessoal
A abordagem policial realizada em local conhecido como de intensa criminalidade atrelado ao horário noturno justifica a busca pessoal. STJ, HC 385.110/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017. Obs: O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não satisfazem a exigência legal para a realização de busca pessoal/veicular, intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, não preenche o standard probatório de ‘fundada suspeita’ exigido pelo art. 244 do CPP (STJ, RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). Fato Agentes trafegavam com o veículo automotor em local de intensa criminalidade em horário noturno. Neste contexto, foram abordados por policiais que encontraram arma de fogo na posse dos agentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal. Fundamentos Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP “Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e […]
É legitima a busca veicular e pessoal quando baseada em informações prévias e específicas sobre o veículo que o agente utilizava para entregar entorpecentes
É legitima a busca veicular e pessoal quando baseada em informações prévias e específicas sobre o veículo que o agente utilizava para entregar entorpecentes. STJ, EDcl no AgRg no HC n. 692.646/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. Fato Policiais civis tinham informações de meses anteriores de que o agente estava perpetrando o tráfico de drogas na cidade, a denúncia anônima recebida informava o carro no qual o acusado realizava a entrega de entorpecentes. Com isso, os policiais realizaram campana no condomínio onde residia o agente e acompanharam uma das viagens realizada por ele. Após a abordagem do referido veículo, constataram que o acusado trazia consigo seis porções de maconha embaladas e etiquetadas, prontas para venda. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela validade das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular. Fundamentos Havendo indício plausível de crime permanente – como é o tráfico de drogas – é regular a abordagem policial ao acusado em seu veículo. No caso em tela, as buscas veicular e pessoal encontraram-se justificadas nas informações prévias sobre a prática de tráfico de drogas, assim como na apreensão de entorpecentes em poder do agente. Ementa […]
A denúncia anônima somada à conduta suspeita do agente consistente em entregar objetos por várias vezes a diversas pessoas caracteriza fundada suspeita
A denúncia anônima somada à conduta suspeita do agente consistente em entregar objetos por várias vezes a diversas pessoas caracteriza fundada suspeita para a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 820.094/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais militares receberam informações sobre o comércio ilícito de entorpecentes em um evento e ao chegarem ao local, os policiais avistaram um indivíduo entregando objetos a uma pessoa. Um policial continuou observando e percebeu que a mesma pessoa continuou entregando objetos a outras pessoas, razão pela qual o policial decidiu abordar o indivíduo e encontrou 105 comprimidos de ecstasy, 27 porções de LSD, cinco porções de maconha e uma porção de cocaína. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos No caso em tela, o contexto delineado – denúncia anônima acerca da ocorrência do crime e atitude suspeita – evidencia a presença de fundadas suspeitas para que a autoridade policial realizasse a busca pessoal no agente. Os policiais agiram com prévias indicações da ocorrência de crime, a abordagem não esteve baseada unicamente da atitude suspeita dos envolvidos, mas em outros elementos circunstanciais, […]
É válida a busca pessoal quando realizada a confirmação das características pessoais relatadas na denúncia anônima especificada
No caso, a busca pessoal/veicular esteve fundada em “denúncia anônima especificada” que corresponde a verificação detalhada das características descritas do acusado e de seu veículo (motocicleta). Desse modo a denúncia anônima foi minimamente confirmada, sendo que a busca pessoal/veicular (revista) traduziu em exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a confirmação das características pessoais relatadas na denúncia apócrifa. STJ. AgRg no HC n. 814.902/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 29/5/2023. Fato Policiais Militares foram informados por um individuo que o condutor de determinada motocicleta abasteceria com entorpecentes em um ponto conhecido por tráfico de drogas. No local, os militares encontraram o agente exatamente como delatado e realizaram a busca pessoal Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos A busca pessoal é regida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. No caso em […]
O ato de caminhar de um lado para o outro, ocasião em que tenta visualizar o que ocorre no local e por vezes se esconde atrás de um poste caracteriza fundada suspeita
Há justa causa para a busca pessoal no ato do agente, nas imediações do Batalhão da Polícia Militar, que possui duas escolas ao seu redor, caminhar “de um lado para o outro, falando ao telefone, tentando visualizar o que ocorria no local, e por vezes tentava se esconder atrás de um poste, e tirar fotografias da parte interna do Batalhão”. STJ, AgRg no HC 715809 / SC, relatora Ministra Laurita Vaz,6ª Turma, julgado em 22/05/2023, DJe de 26/5/2023 Fato Policiais perceberam o acusado em atitudes suspeitas nas imediações do Batalhão da Polícia Militar, visto que caminhava de um lado para o outro, falava ao telefone, tentava visualizar o que ocorria no local, e por vezes tentava se esconder atrás de um poste, e tirar fotografias da parte interna do Batalhão. Diante disso, realizaram a abordagem no agente e em sua posse encontraram trinta e quatro porções individualizadas de substância análoga ao crack, Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal devido a existência de fundadas razões. Fundamentos A busca pessoal, de acordo com o § 2.º do art. 240 do Código de Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada suspeita de […]
Veículo parado durante a madrugada, com quatro indivíduos em seu interior, caracteriza fundada suspeita
Durante patrulhamento, policiais avistaram um veículo parado durante a madrugada, com quatro indivíduos em seu interior. Tal fato caracteriza fundada suspeita e justifica a realização da abordagem policial. STJ, AgRg no AREsp 1403409/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 26/03/2019, DJe de 04/04/2019. Fato Policiais militares em patrulhamento de rotina, avistaram um veículo parado durante a madrugada, com quatro indivíduos dentro. Com isso, realizaram a busca veicular e foi apreendida uma arma. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser lícita a busca veicular no contexto narrado. Fundamentos O art. 244 do CPP preconiza que a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Diante das circunstâncias elencadas – veículo parado […]
A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
É lícita a busca pessoal fundada no comportamento do agente que estava em via pública, local conhecido como ponto de tráfico de drogas, parado junto a veículo como se estivesse vendendo/comprando algo, tendo mudado o semblante e começado a andar sorrateiramente, além de dispensar objeto no chão ao avistar a viatura. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, por ser crime de extrema gravidade e ter caráter hediondo, além de consistir em crime de perigo abstrato ou presumido cujo objeto jurídico é a saúde pública. OBS.: Por unanimidade, o Pleno do STF fixou a seguinte tese: A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Em relação ao objeto do Habeas Corpus (legalidade da busca pessoal), a decisão se deu por maioria, vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso, que concediam a ordem. Ou seja, entenderam tal como o Ministro Sebastião […]
A advogada que diz à delegada: “Dra, o cargo de delegado é um cargo muito digno, a Sra. não merece estar nesse cargo” não pratica o crime de desacato.
A advogada que diz à delegada: “Dra, o cargo de delegado é um cargo muito digno, a Sra. não merece estar nesse cargo” não pratica o crime de desacato, pois está ausente o elemento subjetivo do tipo consistente na vontade livre e consciente de agir com a finalidade de desprestigiar a função pública. STF. HC 83233, 2ª Turma, Rel. Min. Nelson Jobim, j. 04/11/2003. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Uma advogada, nessa qualidade, acompanhando seu irmão até uma Delegacia de Polícia, onde prestaria esclarecimentos, ao questionar os procedimentos adotados pela Delegada responsável pelo caso, proferiu as seguintes palavras: “Dra, o cargo de delegado é um cargo muito digno, a […]
É competente a Justiça Militar da União para processar e julgar civil que desacata médico militar ao chamá-lo de medíocre, idiota e imbecil
É competente a Justiça Militar da União para processar e julgar civil que desacata médico militar ao chamá-lo de medíocre, idiota e imbecil porque a conduta se amolda à hipótese do art. 9º, inciso III, alínea b, do Código Penal Militar com previsão no art. 299 do CPM. STF. HC 113430, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 02/04/2013. Decisão unânime. OBS.: O Habeas Corpus discutia a competência da Justiça Militar para processar e julgar a conduta da civil, não sendo discutido o mérito se houve ou não prática de desacato. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Uma civil, beneficiária do Fundo de Saúde do Exército, dentro da enfermaria do Batalhão da […]
A conduta de amassar e jogar ao chão a Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) que lhe havia sido entregue pelo superior se adequa ao crime de desacato a superior do art. 298 do CPM
A conduta de amassar e jogar ao chão a Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) que lhe havia sido entregue pelo superior se adequa ao crime de desacato a superior do art. 298 do CPM. A alegada atipicidade da conduta do agente fundada na suposta injustiça da Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) que lhe havia sido entregue não é suficiente para impedir a persecução penal, porquanto motivada exclusivamente pela reação exacerbada do ex-militar ao receber o documento, sem qualquer relação com o conteúdo da FATD. STF. HC 114451, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 28/05/2013. Decisão unânime. OBS.: A controvérsia do habeas corpus é quanto a adequada subsunção do fato ao tipo penal incriminador e não houve julgamento do mérito quanto a prática do desacato. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 […]
A criminalização do desacato é compatível com o Estado Democrático de Direito
A criminalização do desacato é compatível com o Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal, ao tutelar a honra, a intimidade e a dignidade da pessoa humana, direitos conferidos a todos, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º da CF), recepcionou a norma do desacato prevista na legislação penal. Tendo como parâmetro de controle de convencionalidade o disposto no art. 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica que dispõe sobre a liberdade de pensamento e expressão, não se infere qualquer afronta na tipificação do crime de desacato. STF. HC 141949, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13/03/2018. Decisão por maioria. Vencido o Ministro Edson Fachin. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição […]
Não configura o crime de desacato afirmar que o militar “não é ninguém”, “não é nada” e “não manda em nada”
Não configura o crime de desacato afirmar que o militar “não é ninguém”, “não é nada” e “não manda em nada”. Embora as palavras fossem grosseiras, mal-educadas, prepotentes, foram proferidas em cenário conturbado e delas não era possível abstrair o dolo necessário para o crime de desacato. STF. Inq 3215, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 04/04/2013. Decisão por maioria. Vencido o Ministro Marco Aurélio. OBS.: A controvérsia do Habeas Corpus era quanto a adequação típica da conduta ao tipo penal do desacato. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato À época dos fatos, um vereador, que ao tempo do julgamento era Deputado Federal, durante discussão, proferiu as seguintes palavras contra policial […]
Adequa-se ao crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais militares (“estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”) no exercício da função
Adequa-se ao crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais militares (“estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”) no exercício da função porque a perda momentânea do autocontrole, ainda que motivada por sentimento de indignação ou cólera impelidas por injusta provação da vítima, não elidem a culpabilidade. STJ. AgRg no AREsp n. 1.709.116/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/10/2020. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. OBS.: A Corte não analisou o mérito com fundamento na Súmula n. 7/STJ. Fato Uma mulher, quando foi convidada a ir à delegacia, proferiu xingamentos contra policial militar, chamando-o de “estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu […]
Anunciar ao Oficial de Justiça “da próxima vez que um oficial de justiça vier atrás de mim aqui, vou mandar a polícia botar pra fora” e “da próxima vez que o senhor vier aqui, vou lhe dar um murro na cara” não configura o crime de desacato ante a ausência de menoscabo em relação a função pública
Anunciar ao Oficial de Justiça “da próxima vez que um oficial de justiça vier atrás de mim aqui, vou mandar a polícia botar pra fora” e “da próxima vez que o senhor vier aqui, vou lhe dar um murro na cara” não configura o crime de desacato ante a ausência de menoscabo em relação a função pública. A irritação ou a falta de educação, por si só, não pode ser, automaticamente, alçada à categoria de matéria penal. STJ. Inq n. 292/AC, Corte Especial, Rel. Min. Felix Fischer, j. 29/6/2001. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Um Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado foi acusado de desacato contra Oficial de Justiça enquanto […]
A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito.
As Guardas Municipais são reconhecidas como órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, conforme o Art. 144, § 8º, da Constituição Federal e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, possuem legitimidade para realizar abordagens, buscas pessoais e prisões em flagrante delito, especialmente quando a ação é motivada por fundada suspeita, como a fuga do indivíduo ao avistar a viatura. STF. RE 1.466.462/SP. Rel. Min. André Mendonça. j: 22/07/2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina (STF. RE 1468558); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de […]
É ilícita a busca pessoal fundada exclusivamente em parâmetros subjetivos dos agentes policiais (nervosismo do agente) sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa
É ilícita a busca pessoal fundada exclusivamente em parâmetros subjetivos dos agentes policiais (nervosismo do agente), sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa. O fato de terem sido encontradas drogas posteriormente tampouco convalida a abordagem policial se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de objeto ilícito. Sendo ilícita a busca pessoal, a busca veicular que resulta no encontro de drogas também é ilícita face a teoria dos frutos da árvore envenenada. STJ. HC 760032, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 11/11/2022. Decisão monocrática. Fato Uma guarnição da Polícia Militar estava em patrulhamento de rotina por volta das 02h4Omin quando avistaram um veículo parado. Ao se aproximarem do veículo, notaram o nervosismo do acusado, motivo pelo qual foi realizada a abordagem pessoal, não constatando nada de ilícito. Na busca veicular, ao descer o encosto do banco de trás, notou um parafuso no tampão do porta-malas, onde ficava localizada a caixa de som do carro e ao abri-la foi avistada uma espécie de cofre, na qual havia uma sacola com 200 (duzentos) pinos de cocaína e outra sacola com anotações diversas e um pacote com R$ 22.200,00 […]
É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial a partir do rastreamento do celular roubado ante a suposta prática do crime permanente de receptação
É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial a partir do rastreamento do celular roubado ante a suposta prática do crime permanente de receptação. A prática de crime permanente de receptação autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial porquanto enseja situação de flagrante delito enquanto não cessada a permanência. STJ. HC n. 433.261/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 10/4/2018. Fato Determinado indivíduo era investigado pelo crime de receptação e a sua residência foi localizada a partir do rastreamento de celular roubado que culminou na busca domiciliar. Decisão A 5ª Turma entendeu que estava configurada as “fundadas razões” a partir dos indícios de que o investigado se dedicava a atividade criminosa, e não de mera suspeita, razão pela qual é lícita a busca domiciliar. Fundamentos Dispõe o art. 303 do CPP quenas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. CPP Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. O estado flagrancial do delito de receptação consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inc. XI do art. 5º da Constituição, sendo permitida a entrada em domicílio independentemente do horário ou da existência de […]