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    Não configura o crime de desacato afirmar que o militar “não é ninguém”, “não é nada” e “não manda em nada”

    Não configura o crime de desacato afirmar que o militar “não é ninguém”, “não é nada” e “não manda em nada”. Embora as palavras fossem grosseiras, mal-educadas, prepotentes, foram proferidas em cenário conturbado e delas não era possível abstrair o dolo necessário para o crime de desacato. STF. Inq 3215, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 04/04/2013. Decisão por maioria. Vencido o Ministro Marco Aurélio. OBS.: A controvérsia do Habeas Corpus era quanto a adequação típica da conduta ao tipo penal do desacato. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato À época dos fatos, um vereador, que ao tempo do julgamento era Deputado Federal, durante discussão, proferiu as seguintes palavras contra policial […]

    Adequa-se ao crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais militares (“estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”) no exercício da função

    Adequa-se ao crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais militares (“estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”) no exercício da função porque a perda momentânea do autocontrole, ainda que motivada por sentimento de indignação ou cólera impelidas por injusta provação da vítima, não elidem a culpabilidade. STJ. AgRg no AREsp n. 1.709.116/DF, 5ª Turma, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/10/2020. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. OBS.: A Corte não analisou o mérito com fundamento na Súmula n. 7/STJ. Fato Uma mulher, quando foi convidada a ir à delegacia, proferiu xingamentos contra policial militar, chamando-o de “estupradores”, “porcos”, “safados” e vagabundos”. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu […]

    Anunciar ao Oficial de Justiça “da próxima vez que um oficial de justiça vier atrás de mim aqui, vou mandar a polícia botar pra fora” e “da próxima vez que o senhor vier aqui, vou lhe dar um murro na cara” não configura o crime de desacato ante a ausência de menoscabo em relação a função pública

    Anunciar ao Oficial de Justiça “da próxima vez que um oficial de justiça vier atrás de mim aqui, vou mandar a polícia botar pra fora” e “da próxima vez que o senhor vier aqui, vou lhe dar um murro na cara” não configura o crime de desacato ante a ausência de menoscabo em relação a função pública. A irritação ou a falta de educação, por si só, não pode ser, automaticamente, alçada à categoria de matéria penal. STJ. Inq n. 292/AC, Corte Especial, Rel. Min. Felix Fischer, j. 29/6/2001. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Um Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado foi acusado de desacato contra Oficial de Justiça enquanto […]

    A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito.

    As Guardas Municipais são reconhecidas como órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, conforme o Art. 144, § 8º, da Constituição Federal e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, possuem legitimidade para realizar abordagens, buscas pessoais e prisões em flagrante delito, especialmente quando a ação é motivada por fundada suspeita, como a fuga do indivíduo ao avistar a viatura. STF. RE 1.466.462/SP. Rel. Min. André Mendonça. j: 22/07/2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina (STF. RE 1468558); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de […]

    É ilícita a busca pessoal fundada exclusivamente em parâmetros subjetivos dos agentes policiais (nervosismo do agente) sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa

    É ilícita a busca pessoal fundada exclusivamente em parâmetros subjetivos dos agentes policiais (nervosismo do agente), sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa. O fato de terem sido encontradas drogas posteriormente tampouco convalida a abordagem policial se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de objeto ilícito. Sendo ilícita a busca pessoal, a busca veicular que resulta no encontro de drogas também é ilícita face a teoria dos frutos da árvore envenenada. STJ. HC 760032, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 11/11/2022. Decisão monocrática. Fato Uma guarnição da Polícia Militar estava em patrulhamento de rotina por volta das 02h4Omin quando avistaram um veículo parado. Ao se aproximarem do veículo, notaram o nervosismo do acusado, motivo pelo qual foi realizada a abordagem pessoal, não constatando nada de ilícito. Na busca veicular, ao descer o encosto do banco de trás, notou um parafuso no tampão do porta-malas, onde ficava localizada a caixa de som do carro e ao abri-la foi avistada uma espécie de cofre, na qual havia uma sacola com 200 (duzentos) pinos de cocaína e outra sacola com anotações diversas e um pacote com R$ 22.200,00 […]

    É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial a partir do rastreamento do celular roubado ante a suposta prática do crime permanente de receptação

    É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial a partir do rastreamento do celular roubado ante a suposta prática do crime permanente de receptação. A prática de crime permanente de receptação autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial porquanto enseja situação de flagrante delito enquanto não cessada a permanência.   STJ. HC n. 433.261/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 10/4/2018. Fato Determinado indivíduo era investigado pelo crime de receptação e a sua residência foi localizada a partir do rastreamento de celular roubado que culminou na busca domiciliar. Decisão A 5ª Turma entendeu que estava configurada as “fundadas razões” a partir dos indícios de que o investigado se dedicava a atividade criminosa, e não de mera suspeita, razão pela qual é lícita a busca domiciliar. Fundamentos Dispõe o art. 303 do CPP quenas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. CPP Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. O estado flagrancial do delito de receptação consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inc. XI do art. 5º da Constituição, sendo permitida a entrada em domicílio independentemente do horário ou da existência de […]

    A granada de gás lacrimogêneo/pimenta não é considerada artefato explosivo para os fins do art. 16, § 1º, III, da Lei n. 10.826/2003

    A granada de gás lacrimogêneo/pimenta não é considerada artefato explosivo para os fins do art. 16, §1º, III, da Lei n. 10.826/2003. Exige-se que o objeto material do delito de artefato explosivo (Art. 16, §1º, III, da Lei n. 10.826/2003), seja capaz de gerar alguma destruição, não podendo ser tipificado neste crime a posse de granada de gás lacrimogêneo/pimenta. STJ. REsp n. 1.627.028/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/2/2017. Decisão unânime. Fato Uma pessoa foi encontrada na posse de uma pessoa dois artefatos explosivos, um identificado como “granada de mão do tipo gás de pimenta” e outro como “granada de mão do tipo gás lacrimogêneo”, tendo a perícia técnica indicado eficácia e potencial lesivo para ambas. A respeito da granada de mão do tipo gás de pimenta a perícia apontou que ao explodir, a granada lançará, além do gás de pimenta, apenas fragmentos de borracha. Quanto a granada do tipo de gás lacrimogêneo, a perícia indicou que continha explosivo e uma carga de gás lacrimogêneo, de modo que ao explodir lançaria densa fumaça. Decisão A 6ª Turma entendeu que a granada de gás lacrimogêneo/pimenta não pode ser considerado “artefato explosivo ou incendiário” para fins […]

    Responde pela contravenção penal de perturbação ao sossego alheio o proprietário de motocicleta que realiza alteração no escapamento para emitir ruído alto

    Responde pela contravenção penal de perturbação ao sossego (Art. 42, III, da Lei de Contravenção Penal) o proprietário de motocicleta que realiza alteração no escapamento para emitir ruído alto, cujo barulho era possível escutar a uma distância de duas quadras. TJ-GO – APR: 51388191120228090137 Rio Verde, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Rel. Juiz Élcio Vicente da Silva. Fato O proprietário de uma motocicleta foi denunciado pela Contravenção Penal de perturbação ao sossego (Art. 42, III, da Lei de Contravenção Penal) porque foi flagrado na posse do veículo, o qual emitia alto barulho devido a alteração no escapamento. Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Decisão A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não deu provimento ao apelo defensivo porque entendeu que a conduta do réu se amolda ao tipo penal de perturbação do sossego alheio. Fundamentos Além da confissão do denunciado de que realmente o som do escapamento da moto estava alto, o policial militar confirmou que a motocicleta foi abordada devido ao volume muito alto do barulho emitido pelo escapamento Não convence a alegação de que a moto […]

    É ilegal o disparo de arma de fogo contra veículo que foge de barreira policial cujo condutor não apresenta risco a integridade física do policial ou de terceiros

    Não se configura a excludente de ilicitude da legítima defesa e a hipótese de estrito cumprimento do dever legal em face do disparo de arma de fogo, quando não restar demonstrada agressão atual ou iminente, na hipótese em que não havia risco que justificasse o emprego do armamento, tendo o agente desferido os disparos quando o veículo já havia passado pela barreira policial na tentativa de empreender fuga. TJM/RS. Embargos Infringentes Crime nº 1000121-41.2018.9.21.0000. Rel. Des. Fernando Guerreiro de Lemos. J. 24/10/2018. Decisão por maioria. 3×2. Vencidos os desembargadores Antonio Carlos Maciel Rodrigues e Maria Emília Moura da Silva. Fato Um adolescente furou barreira policial por ser menor e não possuir CNH, imprimiu alta velocidade e chegou a raspar seu carro na viatura que ali se encontrava e o militar efetuou disparos de arma de fogo contra o veículo, o que atingiu seus ocupantes. Decisão A Corte entendeu que o policial não agiu em estrito cumprimento do dever legal porque as provas indicaram inexistência de risco a integridade física do policial ou de terceiros, especialmente porque o laudo pericial apontava que o automóvel já havia passado pela posição em que se encontrava guarnição, evidenciando a ausência de grave risco que, […]

    O policial militar que, fora de serviço, porta arma de fogo em estado de embriaguez pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo

    Pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o policial militar que, fora de serviço, porta arma de fogo em estado de embriaguez, ainda que tenha autorização para o porte. TJPR, APL n. 0001714-20.2019.8.16.0030/ Foz do Iguaçu, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. Laertes Ferreira Gomes, j. 24.07.2020. Decisão unânime. Fato Um policial militar, fora de serviço, sob o efeito de álcool que ingeriu voluntariamente, portava a arma de fogo tipo pistola, calibre .40, modelo 24/7, municiada com 15 (quinze) projéteis do mesmo calibre. Obs.: O teste de alcoolemia apontou teor etílico de 0,42mg/l. Decisão A 2ª Câmara Criminal entendeu configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a despeito do acusado ser policial militar e ter autorização para porte porque, naquele momento, estava em estado de embriaguez. Fundamentos Depreende-se do interrogatório do próprio acusado que ele se encontrava fora de serviço e sob o efeito de álcool na ocasião em que foi abordado portando a arma de fogo em questão – pistola, calibre .40, modelo 24/7 municiada com 15 (quinze) projéteis do mesmo calibre. Portar arma de fogo trata-se de crime de mera conduta, incidindo, portanto, a norma descrita no […]

    Análise da decisão no STF que discutiu a (im)possibilidade de a polícia adentrar à residência do agente com fundamento na fuga

    Fato Durante patrulhamento, policiais militares avistaram o suspeito em frente a uma residência, tendo, em atitude suspeita, efetuado fuga para dentro da casa ao avistar a viatura, o que motivou que os militares ingressassem no domicílio tendo encontrado 247.9 gramas de maconha no quarto. Decisão Houve impugnação de decisão monocrática de Ministro do STJ via HC no Supremo Tribunal Federal, sendo necessária, como regra, o exaurimento da instância da instância recorrida, razão pela qual, face à inexistência de teratologia, o Supremo Tribunal Federal não conheceu do HC. Fundamentos do Voto do Relator (Ministro Edson Fachin) O ingresso domiciliar fora motivado, basicamente, em razão: a) da ação desenvolvida pelo acusado durante a diligência policial – correu em via pública ao avistar a viatura e, na sequência, adentrou a uma residência; e b) da valoração que se fez acerca dessa ação – atitude compreendida como suspeita. Os fundamentos para o ingresso domiciliar não atendem à exigência expressa na legislação quanto à demonstração de hipótese de flagrante delito (art. 5°, XI, da Constituição Federal e art. 302 do CPP);  não se conformam aos parâmetros da consolidada jurisprudência desta Suprema Corte (Tema 280); tampouco atendem à exigência de adequada motivação dos atos judiciais (art. […]

    O espelhamento do Whatsapp Web equivale à infiltração de agentes e configura ação encoberta cibernética com previsão normativa no ordenamento jurídico brasileiro

    É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização Judicial, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, amparado no respectivo mandado judicial, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AREsp 2257960, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16/05/2023. Decisão monocrática. OBS.: Esta decisão monocrática está idêntica ao AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, de relatoria do mesmo Ministro, julgado  em 17/10/2023 e do AgRg no AREsp 2318334/MG, de relatoria do mesmo Ministro, julgado  em 16/04/2024 (Info 810). Em 2018, a 6ª Turma do STJ, no RHC n.º 99.735/ SC, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, entendeu ser nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Fato Em sede de cautelar criminal, […]

    Palavras ditas em momento de raiva e inconformidade sem intenção real de desacatar ou ameaçar afasta o dolo do desacato

    Palavras ditas em momento de raiva e inconformidade sem intenção real de desacatar ou ameaçar afasta o dolo da conduta do crime de desacato, que exige para a sua configuração a vontade específica de ofender a honra, humilhar, causar vexame, menosprezar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela. TRF4, ACR 5003400-54.2016.4.04.7201, 8ª Turma, Rel. João Pedro Gebran Neto OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Determinado indivíduo após ter conhecimento que o Médico e Perito Judicial concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa para concessão do benefício por incapacidade auxílio-doença previdenciário, encaminhou um e-mail para o médico com o seguinte texto: “excelência do dr comunista, fascista” e signatário de […]

    A mera escuta telefônica de conversação na frequência restrita da Brigada militar não caracteriza o crime de violação de comunicação radioelétrica do art. 151, §1º, II, do CP

    A mera escuta telefônica de conversação na frequência restrita da Brigada militar não caracteriza o crime de violação de comunicação radioelétrica do art. 151, §1º, II, do CP. A conduta se subsome ao tipo penal do art. 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que revogou o inciso IV do § 1º do art. 151 do Código Penal. TJ-RS, Recurso Crime, Nº 71003575792, Turma Recursal Criminal, Rel. Juíza Cristina Pereira Gonzales, j. 26-03-2012. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo instalou em sua residência aparelho radioelétrico, com o objetivo de escutar ou transmitir nas frequências dos órgãos de segurança pública, sem observância de disposição legal. Decisão A Turma Recursal Criminal do TJRS concluiu pela ausência de prova de que o réu tenha praticado uma das condutas descritas no art. 151, §1º, II, do CP, porém, reconheceu que a conduta se subsome ao tipo penal do art. 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que revogou o inciso IV do § 1º do art. 151 do Código Penal, deixando, todavia, de desclassificar a conduta porque,  não houve aplicação do art. 383 do CPP na instância originária e não se admite a reformatio in pejus no segundo grau. Fundamentos Não há qualquer elemento de prova que […]

    É incontroverso que o ruído provocado pela entonação de cânticos, acompanhados de sinetas e instrumentos de percussão utilizados nas sessões ritualísticas de umbanda ou de qualquer profissão religiosa, podem vir a perturbar o sossego público

    É incontroverso que o ruído provocado pela entonação de cânticos, acompanhados de sinetas e instrumentos de percussão utilizados nas sessões ritualísticas de umbanda ou de qualquer profissão religiosa, podem vir a perturbar o sossego público, razão pela qual impõe-se determinar ao responsável pelo templo que instale meios de proteção acústica no local, a fim de adequar-se à legislação vigente, nos termos da CF/88. TJ-SC – AI: 40230270820178240000 Blumenau 4023027-08.2017.8.24.0000, 1ª Primeira Câmara de Direito Público, Rel. Min. Pedro Manoel Abreu, j. 07/08/2018. Fato O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública contra Tenda de Umbanda a partir de procedimento investigatório instaurado em razão de abaixo assinado subscrito por moradores do Bairro Fortaleza, que se insurgiram em razão do barulho excessivo causado pelos instrumentos de percussão utilizados no templo. Nos autos da Ação, foi proferida decisão interlocutória concedendo os efeitos da tutela antecipada que determinou a interdição física do local, mediante a lacração do Templo de Umbanda, pela falta de licenças e isolamento acústico, além do descumprimento reiterado de normas. O acórdão foi proferido em julgamento a Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória de primeiro grau. Decisão A 1ª Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal […]

    O delito tipificado pelo art. 183 da Lei 9.472/1997 tem natureza formal, logo, se consuma com a conduta ali descrita, independente da faixa de potência utilizada ou da produção de resultado danoso

    O delito tipificado pelo art. 183 da Lei 9.472/1997 tem natureza formal, o que significa que se consuma com a prática da conduta descrita no tipo penal, qual seja, o desenvolvimento de atividade de telecomunicação sem autorização legal, independente da faixa de potência utilizada ou da produção de resultado danoso. TRF – 1 APL N. 0000225-74.2014.4.01.4103/RO, 4ª Turma, Rel. Des. Pablo Zuniga Dourado, j. 02/02/2021. Fato Policiais federais localizaram no caminhão Mercedez Benz utilizado pelo Réu um aparelho rádio transceptor FM YAESU FT-1900R, de série1K771349 e uma antena, objetos estes que, devidamente instalados, eram operados pelo denunciado sem autorização ou licença emitida pelo órgão administrativo competente – ANATEL, tendo o laudo de perícia técnica concluído que “o transceptor estava bloqueado por senha que não foi descoberta, mas equipamentos dessa marca e modelo operam na faixa de 136 a 174MHz, com potência nominal de até 55W e modulação em frequência (FM) (…) em operação, o equipamento é capaz de interferir em outros de sistemas de comunicação via rádio”. Decisão A 4ª Turma do TRF da 1ª Região concluiu que a conduta perpetrada pelo seu se amolda ao tipo penal do art. 183 da Lei 9.472/1997, art. 70 da Lei 4.117/1962, e […]

    A utilização de aparelho radiocomunicador na faixa de frequência da Polícia Militar, sem licença da ANATEL, configura o crime previsto no art. 183 da Lei n. 9.427/97

    A utilização de aparelho radiocomunicador na faixa de frequência da Polícia Militar, sem licença da ANATEL, configura o crime previsto no art. 183 da Lei n. 9.427/97, ainda que o equipamento opere em baixa frequência, sendo inaplicável o princípio da insignificância. TRF-3 – ACR: 0000755-46.2007.403.6115, 1ª Turma, Rel. Des. Hélio Nogueira, J. 01/03/2016. Decisão unânime. Fato A partir de denúncia anônima, policiais militares encontraram determinado indivíduo, no interior do veículo VW/Gol, o qual desenvolvia atividades de telecomunicações sem autorização da ANATEL e operava o aparelho transceptor da marca ICOM, modelo IC-V8, que estava ligado na faixa de frequência da Polícia Militar, tendo o laudo pericial apontando que o rádio “possui características daqueles que permitiriam a transmissão e recepção de sinais das polícias e outros órgãos do gênero”. Decisão A 1ª Turma entendeu que a utilização de aparelho de radiocomunicador na faixa de frequência da Polícia Militar, sem licença da ANATEL, configura o crime previsto no art. 183 da Lei n. 9.427/97, ainda que o equipamento opere em baixa frequência, porque o crime é formal e de perigo abstrato, não exigindo resultado lesivo. Fundamentos O crime do art. 183 da Lei n. 9.427/97 é formal e de perigo abstrato, de modo […]

    Os templos de qualquer religião não são imunes aos comandos urbanísticos regulamentadores da poluição sonora e cabe ao poder público municipal dispor sobre tais limites

    Inclui-se no mandamento constitucional do art. 225 “o direito ao descanso, ao sossego e a não exposição a ruídos acima do que estabelecido na legislação”. Os templos de qualquer religião não são imunes aos comandos urbanísticos regulamentadores da poluição sonora e cabe ao poder público municipal dispor sobre tais limites. TRF4, AC 5023592-45.2015.4.04.7200, 4ª Turma, Rel. Des. Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, j. 06/04/2022. Fato A Defensoria Pública da União ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Florianópolis e Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM, pleiteando a anulação dos procedimentos administrativos sancionatórios lavrados contra os templos afro-brasileiros em decorrência de poluição sonora. Decisão A 4ª Turma do TRF da 4ª Região concluiu que templos de qualquer religião estão sujeitos aos atos normativos urbanísticos regulamentadores da poluição sonora, porém não há como limitar o horário de qualquer culto, desde que respeitados os direitos de vizinhança. Fundamentos Inclui-se no mandamento constitucional do art. 225 “o direito ao descanso, ao sossego e a não exposição a ruídos acima do que estabelecido na legislação”.  CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o […]

    Para a caracterização do delito do art. 70, da Lei n.º 4.117/62 basta que o equipamento transceptor esteja apto a funcionar

    O crime do art. 70, da Lei n.º 4.117/62, exige apenas que o equipamento esteja apto a funcionar, sendo desnecessária a comprovação do uso efetivo do transceptor, tampouco há necessidade de que o próprio réu tenha instalado o equipamento no veículo ou mesmo que o veículo fosse de sua propriedade. TRF4, ACR 5000312-46.2014.4.04.7017, 7ª Turma, Rel. Min. Cláudia Cristina Cristofani, j. 08/03/2017. Decisão unânime Fato Determinado indivíduo foi abordado pela Polícia quando conduzia o seu veículo Gol em atitude suspeita, fora da rodovia, por estrada vicinal, o que motivou a abordagem policial, ocasião em que foi encontrado equipamento eletrônico instalado de forma dissimulada no teto do automóvel. A perícia atestou que o rádio comunicador estava funcional e configurado para operar na frequência de 173,8625 Mhz, com potência de transmissão medida de 60 W, bem como que o aparelho não possuía certificação perante a ANATEL. Decisão A 7ª Turma do TRF da 4ª Região entendeu que não se exige a comprovação de uso do rádio para caracterização do delito do art. 70, da Lei n.º 4.117/62 e que o histórico de antecedentes criminais do réu indicando a existência de condenações pelos crimes de contrabando e contra as telecomunicações permitiam concluir que ele tinha conhecimento suficiente […]

    A “instalação” e “utilização” de rádio transmissor em veículo configura o tipo penal do art. 70 da Lei n. 4.117/62

    A “instalação” e “utilização” de rádio transmissor em veículo configura o tipo do art. 70 da Lei n. 4.117/62 e não o do art. 183 da Lei 9.427/97, não exigindo habitualidade, circunstância exigida para o crime do art. 183 da Lei 9.427/97. TRF 4, ACR 5000754-96.2010.4.04.7002, 8ª Turma, Rel. Des. Leandro Paulsen, j. 09/10/2013. Decisão por maioria. Fato Determinado indivíduo instalou e utilizou equipamento de rádio transmissão que era usado durante viagens que fazia para transportar mercadorias contrabandeadas/descaminhadas do Paraguai, e tinha por finalidade permitir que o acusado evitasse a fiscalização nas estradas e, com isso, assegurar o proveito do crime de contrabando/descaminho. Decisão A 8ª Turma do TRF da 4ª Região entendeu que as condutas de “instalação” e “utilização” de rádio transmissor em veículo configura o tipo penal do art. 70 da Lei n. 4.117/62, não exigindo habitualidade, circunstância exigida para o crime do art. 183 da Lei 9.427/97. Fundamentos O tipo penal do art. 183 da Lei 9.472/97 exige (a) a prática habitual da atividade de telecomunicação (b) sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes. Assim, a configuração da habitualidade da conduta delitiva é requisito do tipo, daí a conclusão de que a mera posse do aparelho – […]