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    Questões por página:
    10202
    ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

    Diante das regras de competência previstas no Decreto-Lei n. 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), marque a alternativa CORRETA:

    SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10202 ORDER BY "order"

    a) Quando conhecido o lugar da infração, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante não poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu.
    b) Na competência determinada pela continência, exige-se pluralidade de crimes praticados, que possuam uma ligação entre si, os quais serão julgados pelo mesmo órgão jurisdicional.
    c) A competência determinada pela conexão ocorrerá quando há unidade de fato, ou seja, vários agentes praticam uma infração ou várias infrações são cometidas por um agente.
    d) Quando se tratar de um crime permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pela prevenção.

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      Questão:
      Tipo de Erro:

      Explicação do Professor:

      GABARITO: ALTERNATIVA “D”


      A questão trata da competência no processo penal.


      Passamos agora à análise das alternativas.


       


      ALTERNATIVA “A” – “Quando conhecido o lugar da infração, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante não poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu”. (INCORRETA)


      Fundamento: art. 73, do CPP – “Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.


       


      ALTERNATIVA “B” – “Na competência determinada pela continência, exige-se pluralidade de crimes praticados, que possuam uma ligação entre si, os quais serão julgados pelo mesmo órgão jurisdicional”. (INCORRETA)


      Fundamento: art. 76, do CPP – 


      “Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:


      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;


      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;


      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.


       


      ALTERNATIVA “C” – “A competência determinada pela conexão ocorrerá quando há unidade de fato, ou seja, vários agentes praticam uma infração ou várias infrações são cometidas por um agente”. (INCORRETA)


      Fundamento: art. 77, do CPP – 


      “Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:


      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;


      II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal”.


       


      ALTERNATIVA “D” – “Quando se tratar de um crime permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pela prevenção”. (CORRETA)


      Fundamento: art. 71, do CPP – “Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.













      Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
      10200
      ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

       O Decreto-Lei n. 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), no Título IX, trata da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Analise as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

      ( ) Cabe ao juiz, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

      ( ) O juiz poderá decretar de ofício a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

      (   ) As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

      ( ) No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, sendo, porém, vedado decretar a prisão preventiva.

      Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

      SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10200 ORDER BY "order"

      a) F, F, V, F.
      b) F, V, V, V.
      c) V, F, V, F.
      d) V, V, F, V.

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        Questão:
        Tipo de Erro:

        Explicação do Professor:

        GABARITO: ALTERNATIVA “C”


        A questão trata da prisão e da liberdade provisória.


        Passamos agora à análise das alternativas.


         


        ASSERTIVA VERDADEIRA – “Cabe ao juiz, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.


        Fundamento: art. 282, §5º, do CPP –“§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.


         


        ASSERTIVA FALSA – “O juiz poderá decretar de ofício a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal”.


        Fundamento: art. 311, do CPP – “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”. 


         


        ASSERTIVA VERDADEIRA – “As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente”.


        Fundamento: art. 282, §1º, do CPP –“ § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente”.


         


        ASSERTIVA FALSA – “No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, sendo, porém, vedado decretar a prisão preventiva”.


        Fundamento: art. 282, §4º, do CPP –“ § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código”.










        Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
        10198
        ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

         Com base no Decreto-Lei n. 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), analise as assertivas abaixo:

        1. Nos crimes de ação penal condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação.
        2. O indiciado poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
        3. Não cabe recurso do despacho da autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito.
        4. A autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito por falta de elementos para o oferecimento da denúncia.

        Estão CORRETAS as assertivas:

        SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10198 ORDER BY "order"

        a) II e IV, apenas.
        b) II e III, apenas.
        c) Todas as assertivas estão corretas.
        d) I e III, apenas.

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          Questão:
          Tipo de Erro:

          Explicação do Professor:

          GABARITO: ALTERNATIVA “A”


          A questão trata, em suma, sobre ação penal e inquérito policial.


          Passamos agora à análise das alternativas.


           


          ASSERTIVA FALSA – “Nos crimes de ação penal condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação”.


          Fundamento: art. 5º, do CPP –


          “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


          I - de ofício;


           II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


          § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:


          a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;


          b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;


          c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.


          § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


          § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


          § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


          § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.


           


          ASSERTIVA VERDADEIRA – “O indiciado poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo  da autoridade”.


          Fundamento: art. 14, do CPP – “Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”. 


           


          ASSERTIVA FALSA – “Não cabe recurso do despacho da autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito”.


          Fundamento: art. 5º, §2º, do CPP –“§ 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.”.


           


          ASSERTIVA VERDADEIRA – “A autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito por falta de elementos para o oferecimento da denúncia”.


          Fundamento: art. 17, do CPP –“Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.


           

          Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
          10196
          ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

          Analise as assertivas abaixo com relação ao Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal):

          1. O crime de estelionato, sendo a vítima maior de 70 anos, se procede mediante representação.
          2. Configura-se crime de perseguição tipificado no Código Penal a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
          3. Dentre outros conceitos, a expressão “casa” também compreende o compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
          4. O crime de feminicídio tem a pena aumentada de um terço até metade quando cometido nos 6 meses posteriores ao parto.

          Com relação às assertivas, marque a alternativa CORRETA:

          SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10196 ORDER BY "order"

          a) Somente uma assertiva está correta.
          b) Somente duas assertivas estão corretas.
          c) Somente três assertivas estão corretas.
          d) Todas as assertivas estão corretas.

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            Questão:
            Tipo de Erro:

            Explicação do Professor:

            GABARITO: ALTERNATIVA “B”


            A questão trata dos crimes contra a vida, contra a liberdade pessoal e contra o patrimônio.


            Passamos agora à análise das alternativas.


             


            ASSERTIVA FALSA – “O crime de estelionato, sendo a vítima maior de 70 anos, se procede mediante representação”.


            Fundamento: art. 171, §5º, IV, do CP –


            “Estelionato contra idoso ou vulnerável        


            § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.     


             § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:            


             I - a Administração Pública, direta ou indireta;          


             II - criança ou adolescente;            


             III - pessoa com deficiência mental; ou    


             IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz”.


             


            ASSERTIVA VERDADEIRA – “Configura-se crime de perseguição tipificado no Código Penal a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.


            Fundamento: art. 147-A, caput, do CP – 


            “Perseguição


            Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. 


             


            ASSERTIVA VERDADEIRA – “Dentre outros conceitos, a expressão “casa” também compreende o compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”.


            Fundamento: art. 150, §4º, III, do CP –


            “§ 4º - A expressão "casa" compreende:


            I - qualquer compartimento habitado;


            II - aposento ocupado de habitação coletiva;


            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”.


             


            ASSERTIVA FALSA – “O crime de feminicídio tem a pena aumentada de um terço até metade quando cometido nos 6 meses posteriores ao parto”.


            Fundamento: art. 121-A, §2º, I, do CP –


            “§ 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)


            I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)”.


             


            ATENÇÃO!!! ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA RECENTE: A LEI Nº 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 TORNOU O FEMINICÍDIO CRIME AUTÔNOMO.


             

            Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
            10194
            ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

            Um indivíduo foi preso em flagrante delito pela Polícia Militar furtando, com uso de uma chave falsa, peças de um veículo que se encontrava estacionado em via pública. No ato da prisão, o autor informou que há muito furtava peças de carros mediante encomenda. Tais encomendas eram realizadas via telefone, diretamente ao autor, por outro indivíduo de nome desconhecido, proprietário de uma loja de peças automotivas. Diante das informações repassadas pelo autor do furto, a Polícia Militar dirigiu-se até a citada loja e encontrou expostas nas prateleiras e vitrines do estabelecimento diversas peças sem comprovação de origem. O proprietário da loja confirmou a versão do autor do furto e assumiu que grande parte das peças expostas são provenientes de furto ou de contrabando e descaminho. Diante dos fatos apresentados e de acordo com o previsto no Decreto-Lei n. 2.848, de 1940 (Código Penal), o autor do furto e o proprietário da loja de peças responderão pelos seguintes crimes, respectivamente:

            SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10194 ORDER BY "order"

            a) Furto qualificado / Receptação qualificada.
            b) Furto qualificado / Receptação simples.
            c) Furto simples / Receptação qualificada.
            d) Furto simples / Receptação simples.

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              Questão:
              Tipo de Erro:

              Explicação do Professor:

              GABARITO: ALTERNATIVA “A”


              A questão trata dos crimes contra o patrimônio.


              Passamos agora à análise das alternativas.


               


              ALTERNATIVA “A” – “Furto qualificado / Receptação qualificada”. (CORRETA)


              Fundamento: art. 155, §4º, III,  e art. 180, §1º, do CP – O autor do furto utilizou-se do emprego de chave falsa e o proprietário da loja de peças adquiriu o produto do crime com o objetivo de comercializá-lo, assim sendo, temos que:


              “Furto qualificado


              § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:


              (...)


              III - com emprego de chave falsa;”


               


              “Receptação qualificada     


              § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:


              Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa”.    





              ALTERNATIVA “B” – “Furto qualificado / Receptação simples”. (INCORRETA)


              Fundamento: Ver comentários da alternativa “A”.


               


              ALTERNATIVA “C” – “Furto simples / Receptação qualificada”. (INCORRETA)


              Fundamento: Ver comentários da alternativa “A”.


               


              ALTERNATIVA “D” – “Furto simples / Receptação simples”. (INCORRETA)


              Fundamento: Ver comentários da alternativa “A”.





              Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
              10192
              ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

              De acordo com o Decreto-Lei n. 2.848, de 1940 (Código Penal), marque a alternativa CORRETA:

              SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10192 ORDER BY "order"

              a) Com relação ao crime de “registro não autorizado da intimidade sexual”, previsto no art. 216-B do Código Penal, a pena é aumentada em até um sexto nos casos de montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual libidinoso de caráter íntimo.
              b) O crime de “furto de coisa comum”, previsto no art. 156 do Código Penal, é de Ação Pública Incondicionada.
              c) Comete o crime de “extorsão indireta”, previsto no art. 160 do Código Penal, quem exige ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra vítima ou contra terceiro.
              d) O crime de “satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente” consiste em praticar, na presença de alguém menor de 18 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou a de outrem.

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                Questão:
                Tipo de Erro:

                Explicação do Professor:

                GABARITO: ALTERNATIVA “C”


                A questão trata dos crimes contra o patrimônio e contra a dignidade sexual.


                Passamos agora à análise das alternativas.


                 


                ALTERNATIVA “A” – “Com relação ao crime de “registro não autorizado da intimidade sexual”, previsto no art. 216-B do Código Penal, a pena é aumentada em até um sexto nos casos de montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual libidinoso de caráter íntimo”. (INCORRETA)


                Fundamento: art. 216-B, do CP – Constitui crime de registro não autorizado da intimidade sexual:


                “Art. 216-B.  Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:   


                Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.


                Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”.





                ALTERNATIVA “B” – “O crime de “furto de coisa comum”, previsto no art. 156 do Código Penal, é de Ação Pública Incondicionada”. (INCORRETA)


                Fundamento: art. 156, do CP – Constitui crime de furto de coisa comum:


                “ Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:


                Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


                § 1º - Somente se procede mediante representação.


                § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente”.





                ALTERNATIVA “C” – “Comete o crime de “extorsão indireta”, previsto no art. 160 do Código Penal, quem exige ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra vítima ou contra terceiro”. (CORRETA)


                Fundamento: art.160, do CP – Constitui crime de extorsão indireta:


                “Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:


                Pena - reclusão, de um a três anos, e multa”.


                 


                ALTERNATIVA “D” – “O crime de “satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente” consiste em praticar, na presença de alguém menor de 18 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou a de outrem”. (INCORRETA)


                Fundamento: art. 218-A, do CP – Constitui crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente:


                “Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:           


                Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos”.    


                 

                Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
                10190
                ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

                Um servidor público, que exerce cargo de gerência, no exercício de suas funções públicas, detectou o cometimento de irregularidades por parte de um outro servidor público, seu subordinado, no exercício do cargo. Apesar da identificação das irregularidades e da inexistência de dúvidas quanto à autoria, o gerente não tomou providências, sob alegação de que o erro cometido pelo servidor era tolerável. Diante dos fatos apresentados e de acordo com o previsto no Decreto-Lei n. 2848, de 1940 (Código Penal), qual o crime cometido pelo gerente?

                SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10190 ORDER BY "order"

                a) Prevaricação.
                b) Condescendência criminosa.
                c) Corrupção passiva.
                d) Excesso de exação.

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                  Questão:
                  Tipo de Erro:

                  Explicação do Professor:

                  GABARITO: ALTERNATIVA “B”


                  A questão trata dos crimes contra a administração pública.


                  Passamos agora à análise das alternativas.


                   


                  ALTERNATIVA “A” – “Prevaricação”. (INCORRETA)


                  Fundamento: art. 319, do CP – Constitui crime de Prevaricação:


                  “ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:  


                  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.





                  ALTERNATIVA “B” – “Condescendência criminosa”. (CORRETA)


                  Fundamento: art. 320, do CP – Constitui crime de Condescendência criminosa:


                  “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


                  Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.


                   


                  ALTERNATIVA “C” – “Corrupção passiva”. (INCORRETA)


                  Fundamento: art. 317, do CP – Constitui crime de Corrupção passiva:


                  “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


                  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


                  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


                  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:


                  Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.


                  ALTERNATIVA “D” – “Excesso de exação”. (INCORRETA)


                  Fundamento: art. 316, §1º, do CP – Constitui crime de Excesso de exação:


                  “ § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          


                  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.











                  Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
                  10188
                  ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

                  Considerando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, marque a alternativa INCORRETA:

                  SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10188 ORDER BY "order"

                  a) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e o crime político.
                  b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União e dos Estados que oficiem perante tribunais.
                  c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.
                  d) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

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                    Questão:
                    Tipo de Erro:

                    Explicação do Professor:

                    GABARITO: ALTERNATIVA “B”


                    Inicialmente, atente-se para o fato de que a banca examinadora pede a alternativa INCORRETA.


                    A questão trata das competências do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.


                    Passamos agora à análise das alternativas.


                     


                    ALTERNATIVA “A” – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e o crime político”. (CORRETA)


                    Fundamento: art. 102, II, “a” e “b”, da CRFB/88 – 


                    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


                    (...)


                    II - julgar, em recurso ordinário:


                    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


                    b) o crime político;”.    


                     


                    ALTERNATIVA “B” – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União e dos Estados que oficiem perante tribunais”. (INCORRETA)


                    Fundamento: art. 105, I, “a”, da CRFB/88 –


                    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


                    I - processar e julgar, originariamente:


                    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


                    (...)”.


                     


                    ALTERNATIVA “C” – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado”. (CORRETA)


                    Fundamento: art. 51, I, da CRFB/88 – 


                    “Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


                    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


                    (...)”.


                     


                    ALTERNATIVA “D” – “Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”. (CORRETA)


                    Fundamento: art. 52, II, da CRFB/88 – 


                    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:


                    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 


                     


                    (...)”.


                     

                    Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
                    10186
                    ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

                    Considerando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, marque a alternativa CORRETA:

                    SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10186 ORDER BY "order"

                    a) O Supremo Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais- generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
                    b) A Constituição da República Federativa do Brasil poderá ser emendada mediante proposta: de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
                    c) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.
                    d) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efetividade.

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                      Questão:
                      Tipo de Erro:

                      Explicação do Professor:

                      GABARITO: ALTERNATIVA “C”


                      A questão trata das disposições constantes na CRFB/88.


                      Passamos agora à análise das alternativas.


                      ALTERNATIVA “A” – “O Supremo Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais- generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis”. (INCORRETA)


                      Fundamento: art. 123, da CRFB/88 –


                       “Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.


                      Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo:  


                      I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;


                      II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar”.


                       


                      ALTERNATIVA “B” – “A Constituição da República Federativa do Brasil poderá ser emendada mediante proposta: de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada  uma delas, pela maioria relativa de seus membros”. (INCORRETA)


                      Fundamento: art. 60, da CRFB/88 – 


                      “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


                      I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


                      II - do Presidente da República;


                      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


                      § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


                      § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


                      § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


                      § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


                      I - a forma federativa de Estado;


                      II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


                      III - a separação dos Poderes;


                      IV - os direitos e garantias individuais.


                      § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.


                       


                      ALTERNATIVA “C” – “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade”. (CORRETA)


                      Fundamento: art. 198, da CRFB/88 – 


                      “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:     


                      I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;


                      II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;


                      III - participação da comunidade.


                      (...)”.


                       


                      ALTERNATIVA “D” – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efetividade”. (INCORRETA)


                      Fundamento: art. 37, da CRFB/88 – “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”




                      Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
                      10184
                      ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

                      Considerando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, analise as assertivas abaixo:

                      1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da  tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
                      2. São direitos e deveres individuais e coletivos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
                      3. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
                      4. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

                      Estão CORRETAS as assertivas:

                      SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10184 ORDER BY "order"

                      a) I, III e IV, apenas.
                      b) I e IV, apenas.
                      c) II e III, apenas.
                      d) Todas as assertivas estão corretas.

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                        Explicação do Professor:

                        GABARITO: ALTERNATIVA “A”


                        A questão trata os direitos e garantias fundamentais previstos na CRFB/88.


                        Passamos agora à análise das alternativas.


                         


                        ASSERTIVA VERDADEIRA – “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.


                        Fundamento: art. 5º, XLIII, da CRFB/88 –“ XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.


                         


                        ASSERTIVA FALSA – “São direitos e deveres individuais e coletivos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.


                        Fundamento: art. 6º, da CRFB/88 – 


                        “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição


                        Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”. 


                         


                        ASSERTIVA VERDADEIRA – “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.


                        Fundamento: art. 5º, XXXIII, da CRFB/88 –“ XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.


                         


                        ASSERTIVA VERDADEIRA – “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.


                        Fundamento: art. 5º, XLV, da CRFB/88 – “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”. 


                         

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