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Configura o crime militar de injúria (art. 216 do CPM), e não desacato a superior (art. 298 do CPM), a ofensa proferida por Cabo da PM a 3º Sargento da PM, ambos agregados, em ambiente associativo e fora de local sujeito à administração militar

A ofensa proferida por Cabo da Polícia Militar a 3º Sargento, ambos na condição de agregados e fora de local sujeito à administração militar, em ambiente associativo e motivada por animosidade pessoal, configura crime de injúria (art. 216 do CPM), e não desacato a superior (art. 298 do CPM), diante da ausência de intenção de ofensa à autoridade do posto ou patente. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação n. 0001826-41.2017.9.13.0003. Relator: Desembargador Jadir Silva. Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos. j: 24/09/2020. p: 02/10/2020.) Fatos O acusado, Cabo da Polícia Militar, proferiu ofensas verbais contra um 3º Sargento, superior hierárquico, durante discussão ocorrida na sede da Associação das Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (ASPRA), em determinada cidade mineira. Ambos estavam agregados. O conflito teve origem em desentendimento por telefone quanto à liberação de um veículo da associação. Inconformado com a conduta do sargento, o cabo dirigiu-se até a sede administrativa da ASPRA, onde, em tom exaltado, adentrou a sala do ofendido dizendo “me chama de moleque agora, seu filho da puta” e chutou a mesa, sem que houvesse comprovação de agressão física direta. A denúncia atribuiu ao acusado os crimes de violência contra superior, lesão corporal e desacato a […]

É competente a Justiça Militar Estadual para julgar o crime de desacato praticado por policial militar reformado contra superior da ativa em serviço (arts. 298 e 9º, III, “d”, do CPM)

É competente a Justiça Militar Estadual para julgar crime de desacato a superior (art. 298 do Código Penal Militar) praticado por policial militar reformado contra oficial da ativa no exercício de função típica, ainda que subsidiária. A condição de militar reformado não afasta a natureza militar da infração quando a vítima se encontra em serviço. A jurisprudência reconhece como crime militar aquele cometido contra militar no desempenho de funções legais, nos termos do art. 9º, III, “d”, do Código Penal Militar. (STJ. Quinta Turma. AgRg no REsp n. 1.687.681/SP. Relator: Ministro Jorge Mussi. j: 23/08/2018. p: 31/08/2018.) Fatos O acusado, 3º Sargento da Polícia Militar reformado, durante uma partida de futebol, aproximou-se de uma tropa da Polícia Militar destacada para fazer o policiamento fora do estádio e identificou-se como “Sargento do GATE”. Em seguida, dirigiu-se ao comandante da equipe, 1º Tenente da Polícia Militar da ativa, e o desacatou com expressões como “você que é o comandante, seu tenentinho de merda?” e “vocês estão fodidos, estou ligando para o Coronel Camilo”. O oficial encontrava-se em serviço no momento da abordagem. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu pela competência da Justiça Militar Estadual e manteve a condenação […]

Configura o crime de desacato a superior (art. 298 do CPM) a conduta de Soldado da PMESP de folga, alcoolizado, que ofende 3º Sargento da PMMG em serviço durante fiscalização sanitária

O crime de desacato a superior está configurado quando a conduta do agente ofende a dignidade e autoridade do superior hierárquico no exercício de suas funções, ainda que o ofensor esteja alcoolizado, pois a embriaguez voluntária não exclui o dolo. A conduta, praticada diante de civis e militares, revelou-se grave e atentatória à hierarquia e disciplina militares. Inviável a desclassificação para o delito de desrespeito a superior, pois os atos extrapolaram simples desrespeito e configuraram desacato. (TJM/SP. 1ª Câmara. Apelação Criminal n. 0002602-25.2021.9.26.0040 (Controle n. 8.161/22). Relator: Desembargador Paulo Adib Casseb. j: 17/05/2022.) Fatos Durante a vigência de decreto municipal que proibia aglomerações e confraternizações em razão da pandemia de Covid-19, em determinada cidade mineira, um Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de folga e sob efeito de álcool, foi abordado por guarnição da Polícia Militar de Minas Gerais, liderada por um 3º Sargento em serviço, que atendia solicitação da Vigilância Sanitária. Ao ser orientado sobre a proibição do evento que realizava, o soldado recusou-se a desligar o som e a dispersar os convidados. Mesmo após contato telefônico com sua superiora hierárquica, que o orientou a obedecer, o soldado persistiu na desobediência. Recebeu a notificação formal dos […]

É crime militar de desacato a superior (art. 298 do Código Penal Militar) quando a conduta do policial militar extrapola a mera falta de acatamento, evidenciando dolo específico com ofensas verbais e postura de enfrentamento físico ao superior

A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais manteve a condenação de policial militar por crime de desacato a superior, considerando que as ofensas verbais proferidas e a postura de enfrentamento físico demonstraram o dolo específico exigido pelo art. 298 do Código Penal Militar. A desclassificação para desrespeito a superior foi afastada, pois a conduta ultrapassou a mera falta de consideração, atingindo diretamente a autoridade e o decoro do superior hierárquico. A fração de aumento da agravante foi reduzida para 1/5, conforme art. 73 do CPM, e foi concedido o benefício do sursis por ausência de fundamentação concreta para sua negativa. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação. 2000177-60.2024.9.13.0003. Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha. j: 02/06/2025. p: 09/06/2025.) Fatos No dia 23 de agosto de 2023, por volta das 16h45, em uma clínica de diagnóstico por imagem, o acusado, cabo da Polícia Militar, que cumpria pena em regime fechado, foi escoltado por guarnição comandada por um 1º sargento para realização de exames médicos. Assim que chegaram ao local, foram informados pelos funcionários que os exames durariam aproximadamente uma hora, o que gerou insatisfação no acusado. Irritado com a situação, o acusado dirigiu-se ao superior em tom de […]

Configura o crime de desacato (art. 298 do CPM) o militar que, de forma livre e consciente, profere palavras ofensivas e de baixo calão contra seu superior hierárquico, com o intuito de depreciar sua autoridade.

Configura o crime de desacato (art. 298 do CPM) o militar que, de forma livre e consciente, profere palavras ofensivas e de baixo calão contra seu superior hierárquico, como “policiais de merda”, “vocês são inúteis”, “eu sei que o Senhor é tenente… Vocês não vão fazer nada… vai me prender… então me prende” com o intuito de depreciar sua autoridade. TJM/MG, APL n. 0000545-90.2016.9.13.0001, 2ª Câmara, relator Juiz Fernando Galvão da Rocha,  julgado em 25/10/2018, DJe de 6/11/2018. Decisão Unânime. Fato Em 31 de março de 2016 em Contagem/MG, o cabo “E” desacatou seu superior, o 2º Tenente PM “C”, com expressões ofensivas e depreciativas. A guarnição comandada pelo tenente foi acionada para averiguar a presença de um policial militar em dificuldades no “Bar Terreirão”. No local, receberam a informação de que um indivíduo, alegando ser policial, estava embriagado e que algumas pessoas haviam fugido. Durante o patrulhamento, os policiais avistaram o cabo “E” agredindo outro indivíduo e intervieram. Ao ser questionado, o acusado, exaltado e com sinais de embriaguez, dirigiu-se ao tenente com as seguintes palavras: “Policiais de merda… Vocês vão deixar os caras que me agrediram irem embora? Policiais de merda… Vocês não servem pra nada… vocês são […]

Configura os crimes de desacato a superior (Art. 298 do CPM) e ameaça (Art. 223 do CPM) , militar que adota postura de enfrentamento contra seu superior hierárquico, profere palavras de baixo calão com a finalidade de deprimir sua autoridade e o ameaça por meio de palavras.

Se o caderno probatório demonstra que o réu adotou postura de enfrentamento contra seu superior hierárquico, proferiu palavras de baixo calão com a finalidade de deprimir sua autoridade e o ameaçou por meio de palavras, resta configurada a prática dos delitos de desacato a superior (Art. 298 do CPM) e ameaça (Art. 223 do CPM). O crime de ameaça é formal, não dependendo de sua concretização para consumar-se, e é distinto do desacato, que visa ofender a autoridade hierárquica. TJM/MG, APL. n.  0000695-31.2017.9.13.0003, 2ª Câmara Criminal, relator Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, julgado em 8/3/2018. Decisão unânime. Fato Em 29 de abril de 2017, por volta das 20h, o 3º Sgt PM “A” confrontou o 2º Ten PM “G” em um bar, após este registrar comunicações disciplinares contra ele. O acusado, visivelmente exaltado, ofendeu verbalmente o superior com palavras como “você é um bosta, moleque, carreirista”, empurrou-o e o ameaçou afirmando que “as coisas não iam ficar assim”. O superior acionou a viatura policial, mas o sargento evadiu do local, sendo posteriormente localizado em sua residência. Decisão O TJM/MG entendeu que a conduta configurou os crimes de desacato a superior e ameaça, nos termos dos artigos 298 e […]

Pratica o crime de desacato a superior (art. 298, CPM) e não de desrespeito a superior (art. 160, CPM) o militar que ao se dirigir a ordem de superior de corporação de outro Estado profere os seguintes dizeres: “você não é homem, você rasgou minha funcional, você é um moleque, você é um mentiroso”

Pratica o crime de desacato a superior (art. 298, CPM) e não de desrespeito a superior (art. 160, CPM) o militar que ao se dirigir a ordem de superior de corporação de outro Estado profere os seguintes dizeres: “você não é homem, você rasgou minha funcional, você é um moleque, você é um mentiroso”. Restaram configuradas a autoria e a materialidade do delito de desacato a superior, uma vez que a conduta praticada alcançou a gravidade retratada pelo delito do artigo 298 do CPM, cujo desacato ainda operou-se na presença de civis e militares, acabando até por provocar o cometimento de outro comportamento, apurado sob o enquadramento de injúria racial. A conduta do réu ultrapassou as fronteiras do desrespeito a superior, culminando em ofensa à dignidade de superior e ao decoro, procurando deprimir-lhe a autoridade. TJM/SP, APL N. 008161/2022, 1ª Câmara, Rel. Des. Paulo Adib Casseb, j. 17/05/2022. Fatos No dia 23 de maio de 2021, por volta das 20h30min, o Sd PM RE “D” desacatou o policial militar do Estado de Minas Gerais, 3º Sgt PM “F”. Segundo o apurado, na data dos fatos, por volta das 20h30, o 3º Sgt PM “F” e sua equipe atenderam a chamado […]

O ato do militar acusado de empurrar os policiais para entrar em sua residência não configura o crime de resistência mediante ameaça ou violência (art. 177, CPM)

O crime de resistência mediante ameaça ou violência (art. 177, CPM) pressupõe que a autoridade ou funcionário público esteja cumprindo um ato legal. A oposição ao ato deve ocorrer por meio de violência física significativa ou ameaça. Quanto ao dolo, deve  haver a intenção consciente de impedir a execução do ato legal. No caso, o empurrão foi entendido como uma ação impulsiva e leve, mais voltada a passar pelos policiais do que a desafiá-los diretamente. O gesto visava apenas adentrar à residência, sem o objetivo de impedir o cumprimento de ato legal. Para caracterizar o crime de resistência, é necessário um nível de violência ou ameaça que vá além de ações leves, como empurrões. TJM/SP, APL n. 007743/2019, 1ª Câmara, Rel. Des. Orlando Eduardo Geraldi, j. 08/10/2019. Decisão unânime. Fatos Em 5 de setembro de 2018, às 5h, no interior de um apartamento em São Paulo, o cabo PM Ricardo Rodrigues de Araújo, alcoolizado, desacatou verbalmente dois soldados e um sargento da PM durante atendimento a uma ocorrência no local. O acusado empurrou os soldados ao tentar entrar em sua residência, sendo denunciado pelos crimes de desacato a superior, desacato a militar e resistência. Decisão A 1ª Câmara do Tribunal […]

O crime de desacato não exige a presença física da vítima para sua configuração

O crime de desacato não exige a presença física da vítima para sua configuração. O avanço tecnológico, que permite comunicação remota, exige uma interpretação atualizada das normas penais militares. Assim, não é necessário que o superior ofendido esteja fisicamente presente para caracterizar o desacato, sendo possível a sua prática por telefone.  O crime de desacato, ao contrário da injúria, ofende diretamente a Administração Militar e não apenas a honra pessoal do indivíduo. Assim, o delito atinge a instituição militar e sua organização hierárquica, com implicações graves para a ordem e a disciplina. STM, Embargos infringentes e de Nulidade nº 7000879-94.2020.7.00.0000, Rel. Min. Odilson Sampaio Benzi, j. 21/10/2021. Fatos Um Cabo Fuzileiro Naval, durante uma abordagem da Polícia Militar do Rio de Janeiro, ao dirigir na contramão, solicitou ajuda militar e, ao ser informado pelo oficial de serviço de que a escolta não era autorizada, proferiu insultos ao superior hierárquico, utilizando palavras de baixo calão, mesmo na presença de policiais militares. Os insultos consistiram nas expressões: “vai tomar no …; filho da puta; seu … no …; tenente de merda.” Esses insultos, transmitidos por telefone, incluíram expressões desrespeitosas que foram interpretadas como uma tentativa de depreciar a autoridade do oficial e, […]

Pratica o crime de dano em quartel (art. 264, I, CPM) o militar que efetua 12 (doze) tiros, provocando danos no muro e portão do quartel do Destacamento da Polícia Militar.

Pratica o crime de dano em quartel (art. 264, I, CPM) o militar que efetua 12 (doze) tiros, provocando danos no muro e portão do quartel do Destacamento da Polícia Militar. Pratica o crime de desacato a superior (art. 298, CPM), o militar que chama o superior de “pilantra” e “vagabundo”. Pratica o crime de resistência mediante ameaça ou violência (Art. 177, CPM), o militar que resiste à prisão em flagrante com socos e chutes nos policiais, sendo necessário o uso de técnicas de imobilização e algemas. Em relação ao delito de desacato a superior imputado ao acusado, evidentes se mostram os fatos, na falta de acatamento, no menosprezo, na ofensa à hierarquia e disciplina, na caracterização do dolo que consiste na vontade livre e consciente de proferir palavra, com a finalidade de desprestigiar a autoridade do superior hierárquico.  No que tange à autoria do crime de dano, tanto o depoimento de testemunhas como o Laudo Pericial convergem para o fato de que o muro do quartel foi avariado e recebeu onze mossas com características semelhantes às produzidas por projéteis propelidos por arma de fogo. No delito de resistência, os depoimentos das testemunhas presenciais comprovam que o apelante resistiu à […]

O delito de Violência Contra Militar de Serviço, previsto no art. 158 do Código Penal Militar, se caracteriza pela prática de violência contra militar no exercício das funções de natureza militar.

O delito de Violência Contra Militar de Serviço, previsto no art. 158 do Código Penal Militar, se caracteriza pela prática de violência contra militar no exercício das funções de natureza militar. O delito de dano, previsto no art. 259 do Código Penal Militar, se consuma com a efetiva destruição, inutilização, deterioração ou desaparecimento da coisa alheia. O crime de resistência, previsto no art. 177 do Código Penal Militar, caracteriza-se quando o executor da ordem ou quem o auxilia é atingido pelo ato violento ou toma conhecimento da ameaça. O crime de desacato a superior, previsto no art. 298 do Código Penal Militar, se consuma com a prática de qualquer ato que se traduza em desacato, seja palavra, seja escrito, gesto etc., independentemente de o superior sentir-se menoscabado. O delito de dano, previsto no art. 259 do Código Penal Militar, se consuma com a efetiva destruição, inutilização, deterioração ou desaparecimento da coisa alheia. O delito descrito no art. 158 do Código Penal Militar se caracteriza pela prática de violência contra militar no exercício das funções de natureza militar, compreendida como executar qualquer ato de constrangimento físico, mediante emprego de força (força física ou constrangimento moral). O tipo penal do art. 177 […]

Configura o crime de desacato a superior (art. 298, CPM), a conduta do militar preso que se dirige ao superior hierárquico e diz que ele “não era homem”, que “era criança”.

Configura o crime de desacato a superior (art. 298, CPM), a conduta do militar preso que se dirige ao superior hierárquico dizendo que ele “não era homem”, que “era criança”.  A conduta do acusado configura o crime, independentemente, do estado emocional dele no momento do crime. Não se exige que o superior esteja no exercício da função para que o desacato seja configurado. STM, APL n. 7000212-40.2022.7.00.0000, Rel. Min. Carlos Vuyk de Aquino, j. 16/02/2023. Fatos 1º FATO: Segundo consta dos autos, os então Soldados do Efetivo Variável “R”, “B” e “G” encontravam-se presos disciplinarmente nas dependências da cela da Guarda da 15ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, localizada em Palmas/PR, respectivamente, desde os dias 21 e 25 de agosto de 2018. No dia 26 de agosto de 2018, domingo, por volta das 09 h (nove horas), o Comandante da Guarda, 3º Sargento “J”, compareceu na cela da Companhia para a revista de rotina, a qual não foi bem recebida pelo Soldado “R” resultando na lavratura de auto de prisão em flagrante em desfavor do Soldado. Ato contínuo, com a intervenção do 2º Tenente “P” e do 1º Tenente “W”, a situação momentaneamente se acalmou e os citados Oficiais […]

Configura o crime de desacato a superior (art. 298, CPM) a conduta do militar que profere palavras de baixo calão como “foda-se” e “vá se foder” contra superiores hierárquicos em afronta direta às determinações recebidas

Configura o crime de desacato a superior (art. 298, CPM) a conduta do militar que, ao ser encontrado em estado de embriaguez em serviço, profere palavras de baixo calão como “foda-se” e “vá se foder” contra superiores hierárquicos em afronta direta às determinações recebidas. O crime de desacato a superior é caracterizado pela conduta de desrespeitar um superior hierárquico, com dolo, ou seja, a intenção consciente de ofender a dignidade e diminuir a autoridade do militar superior. STM, APL n. 7000349-56.2021.7.00.0000, rel. min. Odilson Sampaio Benzi, j. 26/05/2022. Fatos Determinado militar (SD FN), após ser encontrado com sintomas de embriaguez em serviço, desacatou o 2º Sargento “O”, durante o serviço de Polícia que estava cumprindo junto ao 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, e também, o 2º Tenente “R” no exercício da função de Oficial de Serviço, deprimindo a autoridade de ambos os superiores hierárquicos ao proferir palavras de baixo calão (“foda-se”, “vá se foder”), em afronta direta às determinações recebidas. Decisão O STM, por unanimidade, negou provimento ao Apelo Defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fundamentos Definição do Crime: O crime de desacato a superior é caracterizado pela conduta de […]

Configura o crime de desacato a superior (art. 298, CPM) a conduta do militar preso que joga um copo de café em direção a subordinado do Oficial de Serviço, que teria sido enviado por este para atender ao chamado do acusado.

Configura o crime de desacato a superior (art. 298, CPM) a conduta do militar preso que joga um copo de café em direção a subordinado do Oficial de Serviço, que teria sido enviado por este para atender ao chamado do acusado. Além de macular a pessoa do Ofendido, ao desprestigiar e ofender a dignidade, com o intento de reduzir-lhe a autoridade, revela insubordinação e desobediência por parte do subalterno, que violou também os princípios norteadores da vida militar, consistentes na hierarquia e na disciplina, assim como os valores e os preceitos éticos de observância obrigatória na caserna. STM, APL n. 7000367-43.2022.7.00.0000, Rel. Min. Carlos Augusto Amaral Oliveira, j. 16/02/2023. Fatos Os fatos imputados ao acusado, “M” (cabo), referem-se a dois episódios de desacato a superiores hierárquicos ocorridos enquanto ele estava preso no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Manaus, em 2020. Primeiro Fato (29 de maio de 2020): na época dos fatos, o ora denunciado estava preso cautelarmente por ordem judicial e após e entrega da ceia noturna, solicitou presença do Oficial de Serviço. Todavia, o Oficial de Serviço enviou o 2º Sargento “R”, momento em que o acusado jogou um copo de café na direção dele e disse que […]

Configura o crime de desacato a superior previsto no art. 298 do CPM a conduta do militar reformado que grava e publica dois vídeos nas redes sociais contendo ofensas diretas a Militar da ativa chamando-o de “militar de bosta” e culpando-o por não fornecer as imagens de segurança por ele solicitadas.

Configura o crime de desacato a superior do art. 298 do CPM a conduta do militar reformado que grava e publica dois vídeos nas redes sociais contendo ofensas diretas a militar da ativa chamando-o de “militar de bosta” e culpando-o por não fornecer as imagens de segurança por ele solicitadas. O desacato a superior, especialmente quando cometido por meio de uma ofensa pública, como as redes sociais, atinge não apenas o superior, mas a própria instituição militar. A publicação dos vídeos em redes sociais amplificou a gravidade do desacato, pois comprometeu a imagem do ofendido e da Administração Militar perante a sociedade, ferindo princípios éticos fundamentais das Forças Armadas. STM, APL n. 7000458-02.2023.7.00.0000, Rel. Min. Odilson Sampaio Benzi, j. 04/04/2024. Fatos Um militar reformado gravou e publicou dois vídeos nas redes sociais contendo ofensas diretas ao Primeiro-Sargento, Militar da Marinha. Esses vídeos foram realizados após a recusa do sargento em fornecer imagens de segurança da Capitania dos Portos de Camocim, solicitadas pelo acusado em 2019, visando provar uma suposta ameaça policial contra seu sobrinho, posteriormente assassinado em 2022. O acusado atribuiu, ainda que de forma indireta, responsabilidade ao sargento pelo homicídio, chamando-o de “militar de bosta” e culpando-o por não […]

Incorre no crime de recusa de obediência (Art. 163, CPM) os militares que cumprem parcialmente a ordem de transportar seis motocicletas por motivos como mau tempo e a possibilidade de que o serviço fosse realizado por outros recrutas, recusando-se a prosseguir com o transporte das demais motos.

Incorre no crime de recusa de obediência (Art. 163, CPM) os militares que cumprem parcialmente a ordem de transportar seis motocicletas por motivos como mau tempo e a possibilidade de que o serviço fosse realizado por outros recrutas, recusando-se a prosseguir com o transporte das demais motos. Incorrem no crime de desacato a superior (Art. 298, caput, CPM) os militares que, ao recusarem obedecer à ordem emanada por superior, eleva o tom de voz na resposta na presença de outros militares como uma tentativa de desautorizar o sargento perante outros policiais. Incorre no crime de recusa de obediência (art. 163, CPM) os militares que cumprem parcialmente a ordem de transportar seis motocicletas por motivos como mau tempo e a possibilidade de que o serviço fosse realizado por outros recrutas, recusando-se a prosseguir com o transporte das demais motos. Incorrem no crime de desacato a superior (art. 298, caput, CPM) os militares que, ao recusarem obedecer à ordem emanada por superior, eleva o tom de voz na resposta na presença de outros militares como uma tentativa de desautorizar o sargento perante outros policiais. TJM/SP, APL n. 006528/2012, 2ª Câmara, Rel. Des. Avivaldi Nogueira Junior, j. 07/03/2013. Fatos Em 12 de fevereiro […]

Recusar-se a cumprir ordem de providenciar a instalação de ar-condicionado incorre no crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM).

Dirigir-se ao seu Comandante com ofensas e palavrões, como “vai tomar no cu” e “vai se foder” configura o crime de desacato a superior (art. 298, parágrafo único, do CPM). Recusar-se a cumprir ordem de providenciar a instalação de ar-condicionado incorre no crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM). Elevar o tom de voz e se referir à ordem do superior de forma ríspida e desrespeitosa configura o crime de desrespeito a superior (art. 160, parágrafo único, do CPM). Configura o crime de desacato a superior (art. 298, parágrafo único, do CPM): a conduta do inferior que se dirige ao seu Comandante com ofensas e palavrões, como “vai tomar no cu” e “vai se foder”. Configura o crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM) a conduta do inferior que se recusa a cumprir uma ordem dada por seu superior hierárquico, alegando que a ordem era “arbitrária e criminosa” e que não possuía as ferramentas necessárias para providenciar a instalação do ar-condicionado. Configura o crime de desrespeito a superior a conduta do inferior que, durante diálogo com seu superior, eleva o tom de voz e se refere à ordem de seu superior de forma ríspida e desrespeitosa. […]

A conduta de amassar e jogar ao chão a Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) que lhe havia sido entregue pelo superior se adequa ao crime de desacato a superior do art. 298 do CPM

A conduta de amassar e jogar ao chão a Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) que lhe havia sido entregue pelo superior se adequa ao crime de desacato a superior do art. 298 do CPM. A alegada atipicidade da conduta do agente fundada na suposta injustiça da Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) que lhe havia sido entregue não é suficiente para impedir a persecução penal, porquanto motivada exclusivamente pela reação exacerbada do ex-militar ao receber o documento, sem qualquer relação com o conteúdo da FATD. STF. HC 114451, 1ª Turma, Rel. Min.  Luiz Fux, j. 28/05/2013. Decisão unânime. OBS.: A controvérsia do habeas corpus é quanto a adequada subsunção do fato ao tipo penal incriminador e não houve julgamento do mérito quanto a prática do desacato. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 […]