A fuga repentina do suspeito ao avistar uma guarnição policial não configura, por si só, flagrante delito para justificar a busca domiciliar, embora possa justificar uma busca pessoal em via pública.
A ação de fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial não configura, por si só, flagrante delito, nem algo próximo disso para justificar que se excepcione a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, embora possa justificar uma busca pessoal em via pública. Diante da ausência de elementos suficientes para infirmar ou desacreditar a versão policial, mostra-se configurada a fundada suspeita de posse de corpo de delito a autorizar a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP. STJ. HC n. 877.943/MS, 3ª Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/4/2024 Fato Um indivíduo empreendeu fuga repentinamente em direção a terreno baldio ao avistar viatura policial que realizava patrulhamento de rotina na região, o que motivou a revista pessoal, na qual foram encontradas drogas. Decisão A Corte decidiu que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. No caso concreto, diante das premissas estabelecidas no voto do relator e da […]
É nulo o flagrante e a ação penal dela decorrente, bem como de suas provas quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da prisão
É nulo o flagrante e a ação penal dela decorrente quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da prisão, após o agente estar rendido no chão próximo à porta do veículo e sem que tenha resistido à prisão. A ação penal restou contaminada pela ilegalidade da prisão em razão do emprego de agressão desnecessária contra o réu. STJ. RHC n. 181.177, Ministra Daniela Teixeira, DJe de 08/05/2024. Decisão monocrática. Fato Um indivíduo foi preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes com restrição da liberdade da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito. Na abordagem policial que culminou na prisão dos agentes, o corréu que dirigia o veículo da vítima desceu do carro com a mão na cabeça e se entregou, sem reação ou resistência, conforme relato da vítima e dos próprios policiais. Todavia, o agente foi preso e alegou que sofreu chutes na cabeça quando já havia se entregado e estava deitado no chão. O agente apresentava sinais de agressão, como hematomas no rosto e sangramento na orelha, vindo a perder a audição do lado esquerdo. Decisão A Ministra Daniela Teixeira, em decisão monocrática, entendeu que há nulidade das […]
É ilegal o ingresso de policiais na residência de indivíduo abordado na rua com drogas com fundamento em sua confissão
É ilegal o ingresso de policiais na residência de indivíduo abordado na rua com drogas com fundamento na confissão deste de que havia mais drogas em casa com a indicação do endereço, quando não há nenhum outro elemento que sugere a possibilidade de haver drogas guardadas na residência, sendo insuficiente, neste caso, a palavra do policial sem outras provas (gravação audiovisual), por não ser uma narrativa crível. STF. Ag. Reg. Rex 1.468.746, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22/04/2024. Decisão por maioria. Vencido o Min. Nunes Marques. Fato Um indivíduo foi abordado em via pública, juntamente com corréu, sendo submetido a busca pessoal e veicular, oportunidade em que foram encontradas porções de cocaína. Durante a diligência, ambos supostamente confessaram que vinham de uma chácara onde havia mais entorpecentes bem como o depósito de mais drogas na residência do corréu, que informou seu endereço aos policiais. Decisão A Corte entendeu que não havia fundadas razões para o ingresso em domicílio porque fundada apenas em suposta confissão dos abordados, sem outros elementos que apontassem a existência de traficância dentro da residência e também da ausência de provas de que os réus confessaram a existência de drogas na residência. Fundamentos O STF […]
É lícita busca pessoal em pessoa que foge ao avistar os guardas municipais, que se dirigiram ao local conhecido como ponto de tráfico de drogas para atender uma ocorrência de perturbação do sossego.
Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal em pessoa que foge ao avistar os guardas municipais, que se dirigiram ao local dos fatos – um conhecido ponto de tráfico de drogas – para atender uma ocorrência de perturbação do sossego, oportunidade em que foram encontradas drogas. STF. RE 1485776 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 27/05/2024. Fato A Guarda Municipal foi chamada para atender uma ocorrência de perturbação de sossego e quando passava por uma rua conhecida por ser ponto de tráfico de drogas, avistou dois indivíduos em atitude suspeita que fugiram ao avistar a guarnição que realizou a abordagem encontrando drogas dentro da sacola que estava com o acusado além de quantia em dinheiro. Decisão A 1ª Turma do STF confirmou a decisão monocrática do Ministro relator que cassou acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por entender que a ação da guarnição da Guarda Municipal não extrapolou as atribuições constitucionais conferidas à instituição. Fundamentos O STF reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). O entendimento adotado […]
O heterossexual pode sofrer homofobia e ser vítima de injúria racial qualificada quando for chamada de “viadão”. A gravação realizada por um dos interlocutores é prova lícita porque não se confunde com interceptação telefônica.
Independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. Não é porque a vítima é heterossexual que não pode sofrer homofobia quando o agente profere ofensas valendo-se de termos pejorativos atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado. Chamar outra pessoa, ainda que seja heterossexual, de “viadão” e/ou dizer “giletão, sai do armário giletão” configura o crime de injúria racial qualificada. É lícita a gravação de conversa realizadas por um dos interlocutores, que não se confunde com uma interceptação telefônica. STJ, AgRg no HC n. 844.274/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/5/2024. Fato Determinado indivíduo proferiu xingamentos contra outro, utilizando de elementos referente à sua suposta orientação sexual (“giletão, viadão, sai do armário giletão”). Decisão O crime de injúria racial qualificada se consuma com os xingamentos proferidos referentes à suposta orientação sexual, independentemente, de se referir à sua orientação sexual, haja vista que o agente se valeu de insultos indiscutivelmente preconceituosos e homofóbicos, ofendendo a honra subjetiva da vítima. Fundamentos 1. Não é ilícita a gravação de conversas realizadas por um dos interlocutores de dentro de sua […]
É lícita a busca pessoal motivada pela fuga do agente ao avistar guarnição policial que tinha denúncias da prática de narcotráfico
A fuga do agente ao avistar guarnição policial associada às denúncias da prática de narcotráfico na região, configuram a justa causa necessária para realização da busca pessoal. STJ. AgRg no HC n. 862.522/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 01/07/2024. Fato A Polícia Militar recebeu denúncias de prática de traficância em uma determinada área e ao chegar no local, determinado individuo empreendeu fuga repentinamente ao avistar a guarnição policial, o que motivou a revista pessoal. Decisão A Corte entendeu que os elementos fático-probatórios amealhados aos autos durante a instrução criminal evidenciavam que a revista pessoal foi precedida de fundadas suspeitas da posse de corpo de delito, bem demonstradas especialmente pelo fato de que, ao avistar os agentes estatais, o agravante empreendeu fuga correndo repentinamente. Fundamentos A menção genérica dos agentes estatais de que o agente estaria em “atitude suspeita” ou de que haveria demonstrado certo nervosismo ao avistar os policiais não configura, por si só, fundada suspeita de posse de corpo de delito apta a validar a busca pessoal; Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, […]
É ilegal a busca pessoal realizada por Guardas Municipais motivada apenas no nervosismo do agente.
É ilícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal diante da inexistência de fundada suspeita de posse de corpo de delito ou relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger bens e instalações ou garantir a adequada execução de serviços municipais. A posterior constatação da situação de flagrância não justifica a abordagem e a busca pessoal realizadas amparadas em mera suspeita decorrente do nervosismo e suposta fuga. STJ. AgRg no HC n. 904.254/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 17/6/2024. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal realizava patrulhamento no local dos fatos quando decidiram realizar a abordagem em pessoa diante do nervosismo demonstrado e da suposta fuga. Decisão A Corte entendeu que a atuação da guarda municipal como polícia ostensiva revelou-se contrária às suas atribuições constitucionais inexistindo demonstração concreta da existência de relação direta e imediata com a proteção dos bens e instalações ou garantia da execução de serviços municipais. Fundamentos A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento contrário à tese do agravante ao lançar luzes sobre o tema e definir que “não é das guardas municipais mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da […]
É lícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal quando houver fundada suspeita da prática de traficância, configurando hipótese de flagrante delito
A jurisprudência do STJ entende pela desnecessidade de comprovação da efetiva mercancia para fundamentar busca pessoal realizada por Guarda Municipal quando a fundada suspeita for motivada pelo fato de que o agente empreendeu fuga ao visualizar a presença dos guardas, tendo arremessado ao solo um estojo que trazia consigo, contendo drogas. STJ. AgRg no REsp n. 2.083.135/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024. Fato Um suspeito empreendeu fuga ao visualizar a presença dos guardas municipais, tendo arremessado ao solo um estojo que trazia consigo, contendo drogas. Decisão A Corte entendeu pelas circunstâncias do caso concreto que estava evidenciada a justificativa para a abordagem (decorrente de contexto prévio de fundadas razões – a fuga do recorrente quando avistou a Guarda Municipal, tendo jogado ao solo estojo contendo drogas), a qual culminou na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADPF 995/DF, Relator Ministro Alexandre de Morais, firmou o entendimento de que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, desempenhando relevante papel no combate à criminalidade, em especial a organizada e a violenta, que aflige a sociedade nos […]
É lícita a busca pessoal e veicular realizada em pessoa que está em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e cujo indivíduo com quem estava conversando foge ao avistar a viatura policial.
Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal e veicular em pessoa que está em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e cujo indivíduo com quem estava conversando foge ao avistar a viatura policial, oportunidade em que é flagrada portando 16 porções de crack e 6 porções de cocaína divididos dentro de uma sacola presa embaixo da lataria do veículo. STJ. AgRg no REsp n. 2.115.792/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 4/6/2024. Fato Uma guarnição da Polícia Militar realizava patrulhamento em local conhecido pela prática de traficância, quando um indivíduo empreendeu fuga ao avistar a viatura policial, o que motivou a busca pessoal e veicular no indivíduo que ficou no local. Decisão A Corte entendeu que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. Fundamentos Conforme decidiu o STF (RE n.1.447.374/MS) e destacado na promoção ministerial, “o conceito de fundada suspeita não deve ser, todavia, restringido a ponto de inviabilizar o exercício da função policial como um instrumento de proteção da segurança […]
A busca pessoal, realizada por Guarda Municipal, requer a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou seja, em estado flagrante de crime em andamento.
Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal, prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal, realizada pela Guarda Municipal, na hipótese de flagrante delito. A busca pessoal, realizada por Guarda Municipal, requer a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou seja, em estado flagrante de crime em andamento. STJ. AgRg no HC n. 902.149/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 24/6/2024. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal realizava patrulhamento de rotina em uma praça pública quando avistaram o suspeito demonstrando comportamento visivelmente alterado, razão pela qual resolveram abordá-lo. Quando da aproximação da guarnição, o suspeito empreendeu fuga, sendo capturado na posse de porções de cocaína e porções de maconha, tendo confessado a prática da traficância. Decisão A Corte entendeu que as circunstâncias do caso concreto indicavam a fundada suspeita necessária para realização da busca pessoal na forma do art. 244 do CPP, haja vista que, tratando-se de crime do CPP de tráfico ilícito de substância entorpecente, de natureza permanente, a ação se prolonga no tempo, de modo que, enquanto não cessada a permanência, haverá o […]
É ilícita a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal justificada apenas pela obtenção de informação dando conta de que havia um suspeito em um veículo praticando traficância
Não há justa causa para realização de busca pessoal por Guarda Municipal, na forma do art. 244 do CPP, desvinculada das suas atribuições consistentes em proteger o patrimônio municipal, quando motivada apenas em informações sem certeza da hipótese de flagrante delito de prática de tráfico de entorpecentes. STJ. AgRg no HC n. 882.773/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 24/6/2024. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal recebeu informação dando conta de que uma pessoa, ocupando determinado veículo estaria praticando o tráfico, ocasião em que ao avistarem o veículo decidiram abordar o suspeito, quando encontraram porções de maconha em seu interior. Decisão A Corte entendeu que houve indevida atuação por parte da guarda municipal, totalmente desvinculada das suas atribuições consistentes em proteger o patrimônio municipal, sendo de rigor o reconhecimento da ilicitude das provas por esse meio obtidas, bem como de todas as que delas decorreram, impondo-se a absolvição do acusado, diante do desvirtuamento de suas atribuições. Fundamentos Considerando a jurisprudência do STJ no sentido de que “a função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar […]
É lícita busca pessoal realizada em pessoa conhecida pelos militares por envolvimento em traficância, que às 22h é encontrada em local dominado por facção criminosa praticando ação suspeita de empurrar um carrinho contendo um fogão.
Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal em pessoa conhecida pelos militares por envolvimento em traficância pelo fato que, às 22h, é encontrada em atitude suspeita empurrando um carrinho contendo um fogão em local dominado por facção criminosa. STJ, AgRg no HC 900491 / RJ, 6ª Turma, rel. min. Rogerio Schietti Cruz, j. 01/07/2024. Fato Um indivíduo que “já era conhecido por seu envolvimento com a abjeta mercancia” foi encontrado às 22h, por policiais militares, em local conhecido por ser dominado por criminosa intitulada Terceiro Comando Puro, empurrando carrinho com um fogão dentro. Decisão A Corte entendeu que a abordagem do suspeito não decorreu apenas de mero subjetivismo dos policiais, tampouco de nervosismo demonstrado pelo acusado ao avistá-los, mas diante da existência de elementos fático-probatórios apurados na instrução criminal, os quais evidenciam que a revista pessoal foi precedida de fundadas suspeitas da posse de corpo de delito, bem demonstradas especialmente pelo fato de que o réu estava às 22h empurrando um carrinho com um fogão, em área dominada pela facção criminosa intitulada Terceiro Comando Puro, e de que ele “já era conhecido por seu envolvimento com a abjeta mercancia”. Fundamentos Exige-se, em termos de standard probatório para […]
É lícita a prisão em flagrante realizada por Guardas Municipais que em patrulhamento avistam indivíduo com sacola plástica transparente, dentro da qual era possível ver a presença de pinos de cocaína.
Não configura atuação policial a ação de guarda municipal que efetua prisão em flagrante de indivíduo com sacola plástica transparente, dentro da qual era possível ver a presença de pinos de cocaína, e empreende fuga ao avistar a guarnição. STJ, AgRg no HC n. 892.847/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, j. 21/5/2024 Fato Uma guarnição da Guarda Municipal realizava patrulhamento pelos pátios municipais, próximo às escolas municipais, quando se depararam com um indivíduo carregando saco transparente sendo possível ver porções de cocaína no saco, tendo o suspeito empreendido fuga ao avistar a guarnição. Decisão A Corte seguiu o entendimento divergente do Ministro Rogerio Schietti Cruz, concordando que a hipótese era distinta da decisão dada pela 3ª Seção do STJ no HC n. 830.530/SP, em que se consolidou o entendimento quanto à impossibilidade de que as guardas municipais atuassem como se fossem polícias. Fundamentos A hipótese em discussão é distinta da decisão dada pela 3ª Seção do STJ no HC n. 830.530/SP, em que se consolidou o entendimento quanto à impossibilidade de que as guardas municipais atuassem como se fossem polícias. No presente caso, não houve propriamente realização de medidas típicas da […]
A sindicância social não se limita a averiguar os antecedentes penais, mas sim a conduta moral e o comportamento social.
É lícita a reprovação na sindicância social de candidato ao ingresso na Polícia Militar que no passado tenha desferido socos e pontapés após descontrole causado por provocação da vítima, ainda que não tenha ocorrido condenação penal em razão de transação penal, pois a conduta é incompatível com as obrigações e deveres de um futuro policial militar e a sindicância social não se limita a averiguar os antecedentes penais, mas sim a conduta moral e comportamento social. As carreiras de segurança pública configuram atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle. STF. RE 1481093/RJ AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 24/06/2024. Decisão unânime. Fato Um candidato em concurso público para carreira de Policial Militar foi considerado inapto para o cargo sendo excluído do certame em razão de apresentar conduta incompatível com o cargo almejado, que no passado tenha desferido socos e pontapés após descontrole causado por provocação da vítima, fato que foi revelado em sindicância social. Decisão A 2ª Turma entendeu que o acórdão recorrido estava de acordo com a orientação […]
É constitucional a exclusão de candidato que respondeu a ação penal pelo crime de furto, na qual cumpriu período de prova pela suspensão condicional do processo e teve declarada extinta a punibilidade.
O ato que desclassifica candidato em concurso público na fase de Investigação Social, em virtude de conduta inidônea, que possa decorrer da existência de processo criminal, desde que devidamente motivado, não implica ofensa ao princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF/1988, porquanto se trata do exercício de atividade de interesse público, em que indispensável a certeza da boa conduta dos candidatos. STJ. AgInt no RMS 61929 / AP, 2ª Turma, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 17/06/2024. Fato Um candidato ao Concurso para Soldado da Polícia Militar do Estado do Amapá foi considerado inapto para o cargo em fase de investigação social por ser réu em ação penal pela prática do crime de furto, na qual cumpriu período de prova pela suspensão condicional do processo e teve declarada extinta a punibilidade. Decisão A 2ª Turma do STJ decidiu ser legítimo ato administrativo que desclassifica candidato em concurso público na fase de Investigação Social porque devidamente motivado, não merecendo prosperar a tese de violação ao princípio Constitucional da presunção de inocência. Fundamentos A desclassificação do candidato por responder a ação penal, em princípio, desde que por decisão motivada, não se mostra ilegal, haja vista que cabe à administração pública, […]
É inconstitucional o ato administrativo que considera não recomendado o candidato em razão de conduta reprovável (porte de arma) que já foi resolvido em acordo de não persecução penal e por denúncia de violência doméstica retratada pela própria denunciante.
Fere a presunção de inocência a atuação administrativa que considera não recomendado o candidato em razão de conduta reprovável, já tratada e solvida em acordo de não persecução penal ou por denúncia de violência doméstica retratada pela própria denunciante. STJ. RMS n. 73.194/GO, 1ª Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 11/6/2024. Fato Um candidato aprovado e classificado no concurso para ingresso como soldado combatente nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Goiás, foi considerado como não recomendado na etapa de avaliação da vida pregressa, pois, apesar de apresentar todas as certidões negativas exigidas no edital do certame, teve considerado em seu desfavor a existência de processos criminais arquivados antes mesmo do oferecimento da denúncia. Decisão A 1ª Turma do STJ entendeu que o rigor administrativo atenta contra a própria finalidade da investigação social, na medida em que acarreta, na prática, condenação do investigado por apontados atos que lhe foram atribuídos, sem o crivo do contraditório e da ampla defesa. Por esse prisma, o ato da administração pública se revelou inegavelmente abusivo, senão ilegal, justificando a concessão da ordem. Fundamentos A 1ª Turma do STJ já decidiu que “em se tratado de nomeação e posse em cargos públicos, matéria constitucionalmente regulada, a discricionariedade […]
É lícita exclusão de candidato na fase de investigação social quando, por ocasião do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, omite de forma proposital a existência de termos circunstanciados de ocorrência já lavrados em seu desfavor, ocorridos em pleno andamento do concurso que pretende tomar posse.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a omissão em prestar informações, conforme demandado por edital na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a eliminação de candidato do concurso público. STJ. AgInt no AREsp n. 2.490.416/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 27/5/2024. Fato Um candidato ao cargo de Delegado Federal omitiu, por ocasião do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, parte dos termos circunstanciados de ocorrência já lavrados em seu desfavor, ocorridos em pleno andamento do concurso que pretende tomar posse, pelos crimes de ameaça (Art. 147 do CP) e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (Art. 306 do CTB). Decisão A 2ª Turma decidiu com fundamento na jurisprudência do STJ no sentido de que a omissão em prestar informações, conforme demandado por edital na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a eliminação de candidato do concurso público. Fundamentos A natureza dos TCOs evidenciam a ausência da idoneidade moral exigida para o cargo almejado, sendo certo que a omissão de registros relevantes da vida pregressa é fato, por si só, suficiente […]
Diretor de escola que beija aluna de 12 (doze) anos (estupro de vulnerável – art. 217-A do CP)
Beijo de língua (beijo lascivo) em menor de 14 anos, mesmo com consentimento, configura o crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A do Código Penal, cuja pena mínima é de 08 anos de reclusão. STF. ARE 1319028. 1ª Turma. Rel. Min. Flávio Dino. P. 26/06/2024. Decisão unânime. CASO O Diretor da Escola se deslocou até a vítima que estava no pátio do colégio, uma adolescente de 12 anos, e disse que queria lhe dar um beijo, instante em que colocou a mão no braço dela e a levou para uma sala, ocasião em que a beijou de língua (beijo lascivo) e pediu para não contar a ninguém, destrancou a porta e saíram do local. A vítima disse que não houve ameaça por parte do acusado, mas que ficou com medo caso não aceitasse ir com ele até a sala em que a beijou. DECISÕES E FUNDAMENTOS A primeira instância da Justiça de São Paulo condenou o acusado pelo crime de estupro de vulnerável a uma pena de 08 anos de reclusão. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para condenar o acusado à pena de multa prevista no art. 61 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei […]
Policial militar que toma posse no cargo público mediante decisão judicial que, posteriormente, é revogada, não tem direito a permanecer no cargo em razão da teoria do fato consumado. Obs.: há situações que permitem o distinguishing.
A aprovação em curso de formação de policiais militares não garante a continuidade no cargo público quando o ingresso no curso de formação se deu por força de decisão judicial de caráter precário posteriormente revogado. STF, ARE 1419227 AgR, 2ª Turma, rel. min. Gilmar Mendes, j. 22/04/2024. Antes de adentrar à explicação do julgado é necessário discorrer sobre a teoria do fato consumado. A teoria do fato consumado Pela teoria do fato consumado, eventuais relações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, decorrentes da inércia da Administração ou morosidade do Poder Judiciário, sustentadas por decisão judicial, não poderão ser desconstituídas, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, conforme já decidiu o STJ.[1] Nessa esteira, o Judiciário tem se utilizado dessa teoria para convalidar decisões judiciais, em caráter definitivo, que foram concedidas em tutela antecipada ou cautelar, ainda quando a solução dada não seja tecnicamente correta, haja vista não ser o direito aplicado ao caso concreto, para evitar a insegurança jurídica e causar maior dano social. Essa teoria não é aplicada indistintamente pelos Tribunais Superiores, portanto, não é o fator tempo que vai autorizar de forma automática que toda e qualquer decisão judicial seja convalidada. Sua […]
É inconstitucional a criação de percentual que limite o ingresso de pessoas do sexo feminino nos cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
O STF declarou a inconstitucionalidade § 10 do art. 11 da Lei nº 2.578 do Estado do Tocantins, de 20 de abril de 2012 que limitava o ingresso de pessoas do sexo feminino ao percentual de 10% dos cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, bem como toda interpretação que possibilite a reserva de qualquer percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos homens e que admita a restrição, ainda que parcial, à participação de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens. Decisão unânime. STF, ADI n. 7479, Tribunal Pleno, rel. min. Dias Toffoli, j. 05/06/2024. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo por objeto o art. 11, § 10, da Lei nº 2.578 do Estado do Tocantins, de 20 de abril de 2012, o qual limita o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do referido ente da federação a 10% (dez por cento) das vagas previstas em concurso público. Dispositivos objeto da ADI “Lei nº 2.578 do Estado do Tocantins Art. […]
