A ocorrência de crime permanente não é suficiente para o ingresso forçado em domicílio, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente, ou, ainda, autorização para que os policiais entrem no domicílio
A ocorrência de crime permanente não é suficiente para o ingresso forçado em domicílio, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente, ou, ainda, autorização para que os policiais entrem no domicílio. O ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador. STJ. HC n. 685.593/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 19/10/2021. Decisão unânime. Fato Policiais militares estavam de patrulhamento de rotina e o indivíduo tentou fugir ao avistar a viatura, quando os policiais ingressaram em sua residência sem seu consentimento e o de sua esposa. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem para reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do ato e absolver o paciente da imputação delituosa. Fundamentos O entendimento do STJ é no sentido de que, para o ingresso forçado em domicílio, não é suficiente apenas a ocorrência de crime permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente ou, ainda, a autorização para que […]
A existência de denúncia anônima associada ao nervosismo e fuga do agente ao avistar a viatura policial não configuram fundadas razões para busca pessoal e ingresso domiciliar. Obs.: decisão cassada monocraticamente pelo Ministro Flávio Dino.
A existência de denúncia anônima associada ao nervosismo e fuga do agente ao avistar a viatura policial não configuram fundadas razões para busca pessoal e ingresso domiciliar. STJ. HC 836637/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/10/2023. Decisão Monocrática. OBS.: A presente decisão foi cassada em decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Dino no STF em 30/07/2024 – RE 1.503.127/SP. Fato A polícia civil detinha informação que o denunciado dedicava-se à prática do tráfico. Na data dos fatos, os policiais civis receberam notícia de que o denunciado traficava nas imediações de um Bar e por ser próximo da sua residência, ele estava na posse de pequena quantidade de entorpecente, que estaria embalada em sacos plásticos tipo “zip lock”. A polícia militar foi acionada e, em diligências no local, identificaram o denunciado de pé defronte ao referido Bar. Ao notar a aproximação da viatura, o denunciado esboçou nervosismo e correu para o interior do estabelecimento, na direção do banheiro. Os policiais desembarcaram e presenciaram o momento que ele tentou dispensar no vaso sanitário uma porção de cocaína, embalada em saquinho plástico tipo zip lock. O acusado trazia consigo também uma nota de dez reais e um aparelho celular, que foram apreendidos […]
É ilícita a busca pessoal quando a polícia não indica em que consiste a “fundada suspeita” que legitimou a busca. É ilícita a busca domiciliar quando o consentimento é viciado face o caráter intimidador da abordagem
É ilícita a busca pessoal quando a polícia não indica em que consiste a “fundada suspeita” que legitimou a busca. É ilícita a busca domiciliar quando o consentimento é viciado face o caráter intimidador da abordagem policial, haja vista que os policiais estavam armados e utilizaram de forte aparato policial, inclusive com o apoio de um helicóptero. STJ. HC 728.920/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF1, J. 14/06/2022. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo conduzia seu veículo quando abordado por policiais estavam em patrulhamento de rotina e consideraram sua “atitude suspeita”. Em busca pessoal não encontraram nada de ilícito. Em busca veicular, os militares encontraram no porta-malas do veículo uma porção de maconha pesando 395 g (trezentos e noventa e cinco gramas), que culminou na sua prisão em flagrante. Na sequência, conduziram o acusado até sua residência, porém nada de ilícito foi encontrado. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu o habeas corpus para absolver o acusado das imputações constantes da denúncia. Fundamentos No julgamento do RHC 158.580/BA, Relator o Ministro ROGERIO SCHIETTI (DJe 25/4/2022), a 6ª Turma do STJ fixou entendimento de que devem ser apresentados elementos concretos para que se proceda à busca pessoal, […]
A conduta de carregar uma sacola e mudar de direção ao avistar a viatura policial não configura a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. A apreensão de pequena quantidade de drogas em via pública não autoriza o ingresso domiciliar
A conduta de carregar uma sacola e mudar de direção ao avistar a viatura policial não configura a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. A apreensão de pequena quantidade de drogas em via pública não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no RHC n. 166.508/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais realizavam patrulhamento de rotina quando avistou o acusado, em atitude suspeita, o qual levava com ele uma sacola e, ao avistar a viatura, mudou de direção, o que chamou a atenção da equipe do policial. Em seguida, o acusado foi abordado pela equipe, o qual se identificou e foi submetido a busca pessoal, ocasião em que foram encontradas no interior da sacola 04 porções de substância aparentemente tóxica. Na sequência, o acusado confessou aos policiais que teria mais entorpecentes em casa, ocasião em que a equipe se deslocou até o local e lá ingressaram. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão […]
A denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional não autoriza pescaria probatória (fishing expedition) em imóvel (quarto de hotel) desvirtuada de sua captura, ainda que resulte na apreensão e drogas e apetrechos para o tráfico
A denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional não autoriza pescaria probatória (fishing expedition) em sua residência desvirtuada de sua captura, ainda que resulte na apreensão e drogas e apetrechos para o tráfico. A entrada na residência para a captura de foragido não deve servir de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente. STJ. AgRg no REsp n. 2.024.193/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 7/3/2023. Decisão unânime. Fato A partir de denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional, em cumprimento a mandado de prisão, policiais adentraram em quarto de hotel e realizaram busca no local, ocasião em que encontraram drogas e apetrechos para o tráfico de entorpecentes. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu recurso especial. Fundamentos Na hipótese, houve ilicitude na busca domiciliar, visto que, após denúncia apócrifa sobre a localização do acusado, foragido do sistema prisional, os agentes policiais entraram no imóvel (quarto de hotel), afirmando ter ocorrido a permissão por parte deste, e realizaram busca probatória desvirtuada de sua captura, que resultou na apreensão de drogas e apetrechos para o […]
A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência
A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no HC n. 773.899/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 31/3/2023. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia anônima da prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado e após abordagem pessoal em via pública, que culminou na apreensão de dez trouxinhas de substância entorpecente, ingressaram na residência do acusado, local onde teriam apreendido mais drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que declarou a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela decorrentes e cassou o acórdão impugnado para determinar o juízo de primeiro grau que desentranhasse as provas declaradas ilícitas dos autos e promovesse um novo julgamento da ação […]
O fato de terem sido apreendidas algumas porções de substâncias entorpecentes com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele, especialmente porque não houve referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local
O fato de haverem sido apreendidas algumas porções de substâncias entorpecentes com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele, especialmente porque não houve referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. As regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que a namorada do réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio. STJ. AgRg no HC 724.231/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 29/03/2022. Decisão unânime. Fato Policiais militares realizavam patrulhamento em local conhecido como sendo de tráfico de drogas, instante em que notaram que o denunciado saiu correndo assim que avistou a viatura policial, tentando se esconder atrás de um veículo. Na sequência, foi capturado e em sua posse foram encontradas cinco porções de maconha e a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais). Em seguida, dirigiram-se a casa do flagrado e no local a namorada dele autorizou a entrada dos policiais que encontraram sete porções de maconha guardadas dentro da geladeira, uma arma de fogo caseira calibre 12 com três munições intactas escondida atrás do forro do guarda-roupa, e […]
Não cabem aos guardas municipais efetuarem patrulhamento ostensivo com cão farejador de drogas e perseguir indivíduos suspeitos da prática de tráfico com ingresso em domicílio para capturar o acusado com base apenas na fuga
Não cabem aos guardas municipais efetuarem patrulhamento ostensivo com cão farejador de drogas e perseguir indivíduos suspeitos da prática de tráfico com ingresso em domicílio para capturar o réu com base apenas na fuga. Não se justifica – dentro das balizas de atuação da guarda municipal (tutela do patrimônio municipal) – a manutenção de canis para treinamento de cães farejadores de drogas. STJ, HC n. 742.578/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, J. 13/9/2022. Decisão unânime. Fato Guardas municipais estavam em patrulhamento com cão farejador de drogas na viatura quando avistaram o acusado e um adolescente, os quais, ao notarem a presença da guarnição, fugiram para dentro de um condomínio. Os agentes municipais, então, passaram a diligenciar para localizar os suspeitos e, depois de ouvirem barulho dentro de um dos apartamentos (apto. 14, bloco A), nele ingressaram e encontraram o réu – o qual tinha drogas consigo – escondido embaixo de uma cama. Em outro apartamento (apto. 2, bloco B), localizaram o adolescente que estava antes com o réu e, com a ajuda do cão farejador, foram encontradas mais drogas no local. Decisão A 6ª Turma concedeu a ordem, para, considerando que houve indevida atuação por parte da guarda […]
A localização de drogas com o agente fora da residência não autoriza a busca domiciliar
O acusado foi flagrado na frente da residência, próximo ao veículo, e ao avistar a viatura policial destruiu um aparelho celular, conduta esta que gerou fundada suspeita por parte da equipe policial. O telefone danificado foi apreendido pelos policiais. Na hipótese, não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a apreensão da droga em sua posse. Relativamente à autorização para ingresso no domicílio, não há nenhum registro de consentimento do morador para a realização de busca domiciliar. STJ REsp n. 1.974.278/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), DJe de 29/4/2022. Decisão unânime. Fato Policiais receberam de um transeunte a informação acerca da ocorrência do crime de tráfico de drogas em determinado local, tendo o denunciante indicado características importantes, inclusive acerca do veículo utilizado para a prática da traficância. Diante disto, os policiais se deslocaram até o lugar indicado e visualizaram na garagem o automóvel com as mesmas características repassadas. O acusado foi flagrado na frente da residência, próximo ao veículo, e ao avistar a viatura policial destruiu um aparelho celular, conduta esta que gerou fundada suspeita […]
A apreensão de algumas porções de maconha e de cocaína com a acusada em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dela para autorizar o ingresso domiciliar sem mandado judicial
A apreensão de algumas porções de maconha e de cocaína com a acusada em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dela para autorizar o ingresso domiciliar sem mandado judicial. Soa inverossímil a versão policial, ao narrar que, após a agente ser abordada por policiais em via pública, haveria confessado ter mais drogas no interior de sua casa, levado os policiais voluntariamente até lá e franqueado a entrada em seu domicílio. STJ AgRg no HC n. 732.128/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais Militares, que estavam em patrulhamento ostensivo especializado preventivo, avistaram a denunciada “S” acompanhada da denunciada “J” em frente a uma residência. Ao perceberem a presença da viatura policial, as denunciadas tentaram refugiar-se no imóvel, mas acabaram sendo abordadas. Durante a tentativa de evasão, a denunciada “S” dispensou objetos no chão, que, posteriormente, foram identificados pelos Policiais como sendo 03 (três) “eppendorfs” de cocaína e 04 (quatro) porções de maconha. Durante revistas pessoais, nada de ilícito foi encontrado em poder da denunciada “J”, porém, no bolso da bermuda que a denunciada “S” trajava, foram localizados 01 (um) “eppendorf” de cocaína e a quantia de […]
A denúncia anônima isolada, sem diligências complementares para confirmar a prática da traficância pelo acusado, não autoriza o ingresso domiciliar
A denúncia anônima isolada, sem diligências complementares para confirmar a prática da traficância pelo acusado, não autoriza o ingresso domiciliar. A ausência de prova satisfatória quanto ao consentimento do ofendido para o ingresso domiciliar, cujo ônus da prova é do Estado, implica em nulidade da prova ali obtida. STJ AgRg no HC n. 692.882/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 13/12/2021. Fato No dia dos fatos, policiais militares receberam informações de que indivíduos de outras cidades estavam num local na prática de venda de entorpecentes. Ato contínuo, se deslocaram para o local a fim de averiguarem a veracidade da notícia. Ao chegarem, avistaram em via pública “Fulano”, nacional que ostentava as características descritas na denúncia. Em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado com ele. Ao ser indagado sobre onde estava morando, “Fulano”, apontou um endereço falso como sendo o seu, oportunidade em que disse se chamar “Beltrano”. Constatado onde o acusado efetivamente residia a guarnição se dirigiu até o local, ocasião em que apreenderam 405 porções de cocaína com peso de 110 gramas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão na qual se concedeu o habeas […]
Há fundadas razões para legitimar a abordagem e busca domiciliar quando existente denúncia de informação da prática de tráfico e o agente apresenta nervosismo e foge ao avistar viatura policial, ocasião em que é flagrado dispensando cocaína
A existência de informações de que determinado indivíduo está comercializando drogas, associada ao seu comportamento de apresentar nervosismo e fugir para dentro de estabelecimento ao avistar viatura e dispensar droga configuram as fundadas razões necessárias para legitimar a abordagem feita pelos agentes públicos bem como para a busca domiciliar realizada. STF. RE 1.503.127/SP, Rel. Min. Flávio Dino, j. 30/07/2024. Decisão monocrática. Fato A polícia civil detinha informação que o denunciado se dedicava à prática do tráfico. Na data dos fatos, os policiais civis receberam notícia de que o denunciado traficava nas imediações de um Bar e por ser próximo da sua residência, ele estava na posse de pequena quantidade de entorpecente, que estaria embalada em sacos plásticos tipo “zip lock”. A polícia militar foi acionada e, em diligências no local, identificaram o denunciado de pé defronte ao referido Bar. Ao notar a aproximação da viatura, o denunciado esboçou nervosismo e correu para o interior do estabelecimento, na direção do banheiro. Os policiais desembarcaram e presenciaram o momento que ele tentou dispensar no vaso sanitário uma porção de cocaína, embalada em saquinho plástico tipo zip lock. O acusado trazia consigo também uma nota de dez reais e um aparelho celular, que […]
O mandado de prisão expedido por autoridade competente é suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio do acusado, durante o dia, independentemente de permissão específica para a entrada na residência ou do consentimento do morador
O cumprimento da ordem de prisão quando ocorrer no domicílio do acusado permite apenas o seu recolhimento e dos bens que estejam na sua posse direta, como resultado de uma busca pessoal, nos termos do art. 240 do CPP, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam, aparentemente, ter ligação com a prática criminosa. STF. HC n. 559.652/MA, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 23/6/2020. Decisão unânime. Fato A acusada foi denunciada pelos delitos tipificados no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, art. 2º da Lei n. 12.850/13 e art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/98. A defesa sustenta a ilicitude das provas colhidas no domicílio da acusada sem autorização judicial. Argumenta que o mandado de busca e apreensão indicava endereços nos Estado de Pará e de Tocantins, porém a autoridade policial ignorou os limites contidos na r. decisão e ingressou no domicílio da paciente localizado no Estado do Maranhão. Decisão A 5ª Turma do STJ não conheceu do habeas corpus, todavia, concedeu a ordem de ofício para que sejam desentranhadas dos autos as provas obtidas ilicitamente no domicílio da ré. Fundamentos O mandado judicial tinha como objeto a busca e apreensão de coisas […]
É legítima a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima associada a diligências complementares consistentes em campana para observar a prática da traficância com busca pessoal que resulta na apreensão de substâncias entorpecentes cuja quantidade indica traficância
É legítima a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima associada a diligencias complementares consistentes em campana para observar a prática da traficância com busca pessoal que resulta na apreensão de substâncias entorpecentes cuja quantidade indica traficância. Essas circunstâncias constituem elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para legitimar a prisão em flagrante. STF. HC 242189 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 07/08/2024. Fato Policiais receberam notícia de prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado, ocasião em que se deslocaram até o endereço residencial. Ao chegarem, os policiais observaram que alguns veículos paravam para conversar com o suspeito e saíam rapidamente. Somente após essa diligencia, os policiais decidiram abordar o acusado, momento em que ele tentou esconder debaixo do veículo uma sacola branca que segurava, na qual, depois de apreendida, verificaram haver certa quantidade de maconha (meia barra). Nesse momento, os policiais deram-lhe voz de prisão. Na sequência, ingressaram na residência do acusado e, sob a mesa da cozinha, encontraram uma barra da substância análoga à maconha e, ainda, 36 invólucros embalados da mesma substância, prontos para a venda, enrolado em uma meia. Ainda no local, apreenderam um revólver calibre 22, com numeração suprimida e municiado com […]
A existência de denúncia anônima com a indicação do endereço para localizar um foragido da Justiça, associada a fuga para dentro do imóvel ao avistar a viatura policial e o forte cheiro de droga sentido pelos policiais constituem as fundadas razões necessárias para legitimar a busca domiciliar
A existência de denúncia anônima com a indicação do endereço para localizar um foragido da Justiça, associada a fuga para dentro do imóvel ao avistar a viatura policial e o forte cheiro de droga sentido pelos policiais constituem as fundadas razões (justa causa) necessárias para legitimar a busca domiciliar. STF. HC 238.649 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 8/4/2024. Decisão unânime. Fato Policiais receberam notícia de que o acusado, que comandava o tráfico de um bairro da cidade e contra quem havia mandado de prisão em aberto, estava escondido em determinado endereço. A equipe se deslocou até o local. Ao avistar os policiais em seu portão, o acusado se escondeu dentro de um dos cômodos de sua residência, o que motivou o ingresso dos policiais no imóvel para prendê-lo. Além, disso, os policiais relataram sentir forte odor de droga, indicativo de que ali estava ocorrendo situação de flagrante delito. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não concedeu a ordem em habeas corpus. Fundamentos É legítima a atuação dos policiais que realizaram o flagrante porque, ao que consta, os referidos agentes públicos deslocaram-se até o local em […]
A autorização oral do morador que não seja documentada não valida o ingresso policial na residência
A autorização verbal do morador, não documentada, não mais serve como justa causa para que os policiais deixem de buscar autorização judicial para a busca domiciliar. STJ, AgRg no HC 814053, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023 Fato Policiais estavam em diligência a fim de apurar denúncia anônima da prática de tráfico de drogas na localidade, e possuíam informações acerca das características físicas e nome do suposto agente, assim como o local que os entorpecentes estavam armazenados. No local, o acusado foi abordado, confessou a prática do delito e deu aos policiais autorização verbal para que ingressassem na residência, local onde foram apreendidos 40kg de maconha e 5kg de cocaína. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela necessidade de documentar a autorização do morador a fim de legitimar o ingresso ao domicílio. Fundamentos O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Art. 5º, XI – A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para […]
É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial a partir do rastreamento do celular roubado ante a suposta prática do crime permanente de receptação
É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial a partir do rastreamento do celular roubado ante a suposta prática do crime permanente de receptação. A prática de crime permanente de receptação autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial porquanto enseja situação de flagrante delito enquanto não cessada a permanência. STJ. HC n. 433.261/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 10/4/2018. Fato Determinado indivíduo era investigado pelo crime de receptação e a sua residência foi localizada a partir do rastreamento de celular roubado que culminou na busca domiciliar. Decisão A 5ª Turma entendeu que estava configurada as “fundadas razões” a partir dos indícios de que o investigado se dedicava a atividade criminosa, e não de mera suspeita, razão pela qual é lícita a busca domiciliar. Fundamentos Dispõe o art. 303 do CPP quenas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. CPP Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. O estado flagrancial do delito de receptação consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inc. XI do art. 5º da Constituição, sendo permitida a entrada em domicílio independentemente do horário ou da existência de […]
Análise da decisão no STF que discutiu a (im)possibilidade de a polícia adentrar à residência do agente com fundamento na fuga
Fato Durante patrulhamento, policiais militares avistaram o suspeito em frente a uma residência, tendo, em atitude suspeita, efetuado fuga para dentro da casa ao avistar a viatura, o que motivou que os militares ingressassem no domicílio tendo encontrado 247.9 gramas de maconha no quarto. Decisão Houve impugnação de decisão monocrática de Ministro do STJ via HC no Supremo Tribunal Federal, sendo necessária, como regra, o exaurimento da instância da instância recorrida, razão pela qual, face à inexistência de teratologia, o Supremo Tribunal Federal não conheceu do HC. Fundamentos do Voto do Relator (Ministro Edson Fachin) O ingresso domiciliar fora motivado, basicamente, em razão: a) da ação desenvolvida pelo acusado durante a diligência policial – correu em via pública ao avistar a viatura e, na sequência, adentrou a uma residência; e b) da valoração que se fez acerca dessa ação – atitude compreendida como suspeita. Os fundamentos para o ingresso domiciliar não atendem à exigência expressa na legislação quanto à demonstração de hipótese de flagrante delito (art. 5°, XI, da Constituição Federal e art. 302 do CPP); não se conformam aos parâmetros da consolidada jurisprudência desta Suprema Corte (Tema 280); tampouco atendem à exigência de adequada motivação dos atos judiciais (art. […]
Não é ilegal o ingresso de policiais na residência quando o agente visualiza a viatura e corre para dentro da casa. Obs.: não analisou o mérito
Não é ilegal o ingresso de policiais na residência quando o agente visualiza a viatura e corre para dentro da casa, pois essa situação caracteriza justa causa para o ingresso que não exige a certeza da ocorrência do delito, mas apenas fundadas razoes a respeito. Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade “ter em depósito”, a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime, como ocorreu na hipótese. STF. HC 169788, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, j. 04/03/2024. Fato Durante patrulhamento, policiais militares avistaram o suspeito em frente a uma residência, tendo, em atitude suspeita, efetuado fuga para dentro da casa ao avistar a viatura, o que motivou que os militares ingressassem no domicílio tendo encontrado 247.9 gramas de maconha no quarto. Decisão Houve impugnação de decisão monocrática de Ministro do STJ via HC no Supremo Tribunal Federal, sendo necessária, como regra, o exaurimento da instância da instância recorrida, razão pela qual, face à inexistência de teratologia, […]
É ilegal o cumprimento de mandado de busca e apreensão quando for noite, ainda que seja entre as 05h e 21h. Não será apenas o crime de abuso de autoridade.
É ilícito o ingresso em domicílio para cumprimento de mandado às 5h30 quando inexistente consentimento e as provas indicam que estava totalmente escuro no local àquela hora, tanto que os policiais tiveram que usar lanternas para realizar a diligência, de modo que nem pelo critério físico-astronômico, nem pelo critério cronológico a medida pode ser considerada válida. O art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019 não definiu os conceitos de “dia” e de “noite” para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. O fato de se criminalizar o cumprimento de mandado de busca domiciliar entre 21h e 5h não significa que a realização da diligência em qualquer outro horário seja lícita e válida para todos os fins. STJ. AgRg no RHC n. 168.319/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, relator para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 5/12/2023. O Ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou voto-vista sendo seguido pelos Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT). Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Fato Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais ingressaram em domicílio às 05h30 quando ainda estava escuro, tendo os policiais feito uso de lanternas para realizar a diligência. Decisão […]
