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Decisão do STF na ADPF das Favelas

No julgamento dos embargos de declaração contra a decisão que concedeu as medidas cautelares na ADPF das Favelas, o STF decidiu: DETERMINAR ao Estado do Rio de Janeiro que elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação; DETERMINAR que o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, com todos os desdobramentos daí derivados, em especial, em relação à excepcionalidade da realização de operações policiais, a serem avaliadas, quando do emprego concreto, pelas próprias forças, cabendo aos órgãos de controle e ao Judiciário, avaliar as justificativas apresentadas quando necessário; CRIAR um grupo de trabalho sobre Polícia Cidadã no Observatório de Direitos Humanos localizado no Conselho Nacional de Justiça; RECONHECER, nos termos dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, que só se […]

É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos

É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública. STF. ADI 6476, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 08/09/2021. Decisão unânime. Fato O Partido Socialista Brasileiro ajuizou ADI contra o Decreto n. 9.546/2018, que tem por objeto “excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos”. O Decreto n. 9.546/2018 altera o Decreto nº 9.508/2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos da Administração Pública Federal, para modificar normas relativas à forma de avaliação desses candidatos. Dispositivos que foram objeto da ADI Art. 1º O Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º …………………………………………………………… ……………………………………………………………………….. III – a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, […]

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa

O TCO não é ato de natureza investigativa, uma vez que visa apenas a registrar em detalhes os fatos ocorridos. É incabível, portanto, a sua comparação com o inquérito policial, que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária). STF. ADI 6264/DF e 6265/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 17/02/2023. Decisão unânime. Fato A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF e Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária – ANDPJ, ajuizaram ações direta de inconstitucionalidade tendo por objeto o art. 6º do Decreto nº 10.073/2019, que acrescentou o inciso XII ao art. 47 do Anexo I do Decreto 9.662/2019, conferindo à Polícia Rodoviária Federal a prerrogativa de lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O requerente alega que o dispositivo impugnado viola o art. 144, § 1º, I, e §§ 2º e 4º, da Constituição, que reserva o exercício das funções de polícia judiciária da União à Polícia Federal. Aduz que o termo circunstanciado é atribuição privativa de polícia judiciária, uma vez que configura ato de procedimento investigativo, não podendo ficar a cargo de órgãos de polícia administrativa, como é o caso da Polícia Rodoviária Federal. Por fim, alega que a norma afronta […]

A lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, de forma que a Polícia Militar (polícia administrativa) pode ter essa prerrogativa fixada em lei estadual

Como não há atribuição privativa de delegado de polícia ou mesmo da polícia judiciária para a lavratura do termo circunstanciado, norma estadual que atribui essa competência à Polícia Militar não viola a divisão constitucional de funções entre os órgãos de segurança pública. Nesse sentido, é constitucional a Lei n. 22.257/2016, do Estado de Minas Gerais. STF. ADI 5637, Tribunal Pleno, Rel. Edson Fachin, j. 14/03/2022. Decisão unânime. Fato A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/BRASIL interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo por objeto o art. 191 da Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, do Estado de Minas Gerais, que confere   aos integrantes dos órgãos a que se referem os incisos IV e V do caput do art. 144 da Constituição da República a atribuição para a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência. Na inicial, sustentam que a definição de capacidade para a execução de atos que têm por finalidade a deflagração da persecução penal vincula-se ao disposto pelo inciso XI do art. 24 da Constituição Federal, em razão da referência da norma a “procedimentos em matéria processual penal”. Por isso, alega que a determinação cuida de objeto de competência legislativa concorrente dos entes federativos, cabendo […]

Lei federal que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública e que visa proteger o direito à vida não ofende a autonomia estadual

Lei federal que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública e que visa proteger o direito à vida não ofende a autonomia estadual. A proporcionalidade no uso da força por parte dos agentes de segurança decorre diretamente do texto constitucional e dos tratados de direitos humanos que a República Federal do Brasil aderiu. A Lei Federal 13.060/2014 dá respaldo aos Princípios Básicos, adotando critérios mínimos de razoabilidade e objetividade, e, como tal, nada mais faz do que concretizar o direito à vida. STF. ADI 5243, Tribunal Pleno, Rel. Min.   Alexandre de Moraes, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, j. 11/04/2019. Vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Fato O Partido Social Liberal – PSL – propôs ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face da Lei 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. Alega inconstitucionalidade formal da Lei 13.060/2014, ao argumento de que o processo legislativo pelo qual foi editada decorreu de iniciativa parlamentar (Projeto de Lei do Senado 256/2005, apresentado pelo Senador Marcelo Crivella), em afronta ao art. 61, § 1º, II, “c”, […]

Somente os Estados, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, podem conceder anistia de infrações disciplinares militares.

No § 6° do art. 144 da Constituição da República se realça a competência estadual para se conceder anistia aos policiais e bombeiros militares por infrações disciplinares.  Conforme a alínea “c” do inc. II, do § 1° do art. 61 da Constituição da República, é de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”. Desse modo, é formal e materialmente inconstitucional a Lei n. 12.505, de 11.10.2011, pois somente os Estados, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, podem conceder anistia de infrações disciplinares militares. STF. ADI 4869, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 30/05/2022. Fato A Procuradoria-Geral da República ajuizou ADI contra a Lei n. 12.505, de 11.10.2011, e suas alterações, pela qual se concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios. Dispositivo objeto da ADI Art. 1º É concedido anistia aos policiais e […]

É inconstitucional (formal) a alteração na Constituição por iniciativa do Poder Legislativo quando se tratar de requisito de ingresso em carreira do Executivo (PMMG)

É inconstitucional (formal) a alteração na Constituição por iniciativa do Poder Legislativo quando se tratar de requisito de ingresso em carreira do Executivo (PMMG) porque a competência para propor leis que disponham sobre o regime jurídico de servidores públicos, incluindo militares estaduais, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. STF. ADI 4590, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14/06/2021. Decisão unânime. Fato O Partido Social Liberal (PSL), questionou a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 83, de 2010, à Constituição do Estado de Minas Gerais, que introduziu novas regras sobre o regime jurídico dos oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais. A Emenda nº 83 incluiu o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) dentro da carreira jurídica militar do Estado, atribuindo a esses oficiais competência para o exercício da função de Juiz Militar e atividades de polícia judiciária militar. A emenda também passou a exigir bacharelado em Direito para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar, além da aprovação em concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PSL argumentou que a emenda havia sido proposta pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o que violaria […]

A norma que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em território de Estado-membro, sem a anuência de seu Governador, por mero ato de Ministro de Estado, viola a natureza cooperativa do programa e seu suporte constitucional

A Força Nacional de Segurança Pública representa programa de cooperação federativa, ao qual podem aderir, por atos formais específicos, os entes Federados. A norma inscrita no art. 4º do Decreto nº 5.289/2004, ao autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança, em território de Estado-membro, sem a anuência de seu Governador, por mero ato de Ministro de Estado, viola a natureza cooperativa do programa e seu suporte constitucional, conflitando com os art. 34 e 241 da Constituição Federal STF. ACO 3427 MC-Ref. Tribunal Pleno, Rel. Min.  Edson Fachin, j. 24/09/2020. Vencido o Ministro Roberto Barroso. OBS.: o mérito da presente ação ainda não foi julgado. Atualmente, a ação encontra-se em conclusão para o Relator – desde 02/03/2021. Fato O Estado da Bahia ajuizou ação cível originária no STF com vistas a compelir a União Federal a retirar de seu território o contingente da Força Nacional mobilizado nas cidades de Prado e Mucuri. O Estado requer, ainda, a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 4º do Decreto nº 5.289 de 29 de novembro de 2004. Alega o Estado-autor que a lide em questão envolve conflito federativo, instaurado a partir da Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020, que “autoriza […]

A prática do dropsy testimony (arredondamento da ocorrência) afasta a existência da justificativa apresentada para a realização das buscas, quando os depoimentos policiais são contraditórios e destoam das demais provas contidas nos autos.

A justificativa de policiais ao realizarem as prisões em flagrante delito tem se modificado para se adequar à exigência da jurisprudência, porém sem comprovação de que os fatos efetivamente ocorreram.  Essa prática, nos Estados Unidos, é denominada de “dropsy testimony”. O dropsy testimony foi visto como parte de um fenômeno mais amplo, conhecido como “testilying”, mistura do verbo testify (testemunhar) com lying (mentindo), prática associada à conduta de distorcer os fatos em juízo para tentar legitimar uma ação policial ilegal, como, por exemplo, “fabricar” a justa causa para uma medida invasiva.  No cenário brasileiro, esse fenômeno é conhecido, no jargão policial, por “arredondar a ocorrência“, ou seja, “tornar transparente uma situação embaraçosa” (MINANI, Ademir Antonio. Dicionário da Linguagem Castrense, São Paulo: Clube de Leitores, 2018, p. 34). A validade do testemunho dos policiais pode ser comprovada por filmagem das ocorrências, mas enquanto não forem filmadas deve haver um maior rigor ao analisar o depoimento dos policiais. Exige-se um “especial escrutínio“. Deve-se repensar práticas usuais e inadequadas que dificultam o exercício desse especial escrutínio sobre o testemunho policial, tais como o frequente “copia e cola” dos depoimentos dos policiais no inquérito e a leitura integral do boletim de ocorrência para os […]

Decisão paradigma do STJ que trata da busca pessoal, standard probatório, policiamento focado em grupos marginalizados e das razões principais para fundamentar a busca

Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) – baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. Entretanto, a normativa constante do art. 244 do CPP não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à “posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto (droga, por exemplo) que constitua corpo de delito de uma infração penal. O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo, com finalidade […]

Parâmetro subjetivos, embasados em presunções ou suposições advindas de denúncias não oficializadas, desacompanhadas de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não justificam a busca pessoal

Não tendo havido a indicação sobre a instauração de procedimento investigatório prévio ou de que, no momento da abordagem, havia dado concreto sobre a existência de fundada suspeita a autorizar a busca veicular, verifica-se a ocorrência de ilegalidade, estando ausente de razoabilidade considerar que, por si só, meros parâmetros subjetivos, embasados em presunções ou suposições, advindas de denúncias de usuários não oficializadas, enquadrem-se na excepcionalidade da revista pessoal. STJ, AgRg no AREsp 1689512/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020.  Fato Os policiais estavam em ronda quando avistaram o automóvel do agente e, quando este estacionou em um posto de combustível, realizaram a abordagem policial e a busca veicular, na qual foram localizados 910 gramas de maconha. Em sequência, se dirigiram à residência do acusado, na qual foram localizados, 190,5 gramas de maconha. A busca no veículo foi justificada pela autoridade policial em razão de o acusado, apesar de primário e sem antecedentes, ser conhecido da guarnição pela prática do crime de tráfico de drogas, pois diversos usuários já assumiram ter comprado drogas com o agente, fatos estes que nunca foram oficializados porque referidas pessoas têm muito medo, já que se trata de traficante supostamente faccionado, […]

O nervosismo do agente somado a impressões subjetivas dos policiais não constituem justa causa para a realização de busca veicular e pessoal

A abordagem veicular e revista pessoal não podem ser fundamentadas apenas no nervosismo do agente e nas impressões subjetivas dos condutores. Para que sejam consideradas legítimas, é necessário haver uma suspeita concreta e objetiva de posse de elementos de corpo de delito. STJ, AgRg no HC 810998 / GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023  Fato Policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram um indivíduo de atitude suspeita, que demonstrou nervosismo com a aproximação da viatura, o que motivou a busca pessoal e veicular do agente.  Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos É entendimento jurisprudência do STJ que a disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240, do Código de Processo Penal. (AgRg no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma). Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou […]

A abordagem realizada em razão da atitude suspeita do agente, que demonstrou nervosismo e empreendeu fuga ao visualizar a presença da polícia, não é suficiente para justificar a busca pessoal

A abordagem realizada em razão da atitude suspeita do agente, que demonstrou nervosismo e empreendeu fuga ao visualizar a presença da polícia, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria na posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. STJ, AgRg no HC n. 810.567/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da […]

A interceptação telefônica que revela a posse de documentos relevantes para um crime torna lícita a busca pessoal

A interceptação telefônica ouvida antes da busca pessoal, em que a polícia constata informações da existência de documentos com o investigado que poderiam elucidar o crime investigado, torna a busca lícita.  STJ, HC 216.437/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 8/3/2013   Fato Em razão de investigações policiais para apuração de suposto crime de cartel no mercado de gás do Distrito Federal, foi deferida pelo Juízo de primeiro grau medida de busca e apreensão de provas requerida pelo Ministério Público contra diversos investigados, dentre os quais o agente. Após realizada a apreensão e encerrada a diligência, a autoridade policial tomou conhecimento de fato novo: uma gravação telefônica de conversa realizada após o encerramento da diligência na qual o agente mencionava a existência de documentos em seu veículo que poderiam importar à investigação, sendo que a autoridade policial, ao invés de requerer autorização judicial para novas diligências, empreendeu nova busca e apreensão domiciliar.  Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca e apreensão no contexto narrado. Fundamentos A busca pessoal é autorizada sem expedição de mandado, quando em curso de busca domiciliar, nos termos do art. 244 do Código […]

É lícita a abordagem realizada por policiais que receberam denúncia da ocorrência de tráfico de drogas na rua e ao chegar ao local visualizaram dois indivíduos, momento em que um deles entregava algo nas mãos do outro, que guardou imediatamente em suas vestes íntimas

É lícita a abordagem realizada por policiais que receberam denúncia da ocorrência de tráfico de drogas na rua e ao chegar ao local visualizaram dois indivíduos, momento em que um deles entregava algo nas mãos do outro, que guardou imediatamente em suas vestes íntimas. A denúncia anônima acompanhada de comportamento suspeito dos agentes que esconderem algo ao avistarem os policiais fornecem justificativa razoável para busca pessoal. STJ, AgRg no RHC n. 171.341/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022. Fato Policiais Militares após receberem uma denúncia a respeito de tráfico de entorpecentes foram até o local e lá visualizaram dois indivíduos quando um deles entregava algo nas mãos do outro, que guardou imediatamente em suas vestes íntimas. Os militares deram voz de abordagem, um deles acatou a ordem e o outro empreendeu fuga. Ambos os agentes estavam na posse de entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela licitude das provas obtidas através busca pessoal Fundamentos O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas […]

Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública

Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública. A abordagem policial é justificada no caso que o agente, ao avistar a viatura, tentou se livrar do celular. STF, AgRg no RHC 235.568/SP, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a viatura policial, dispensa de entorpecentes por outro suspeito e fuga de terceiro indivíduo por um […]

A mera referência de que o indivíduo estava em atitude suspeita não justifica a busca pessoal.

A mera referência ao comportamento suspeito do abordado, sem explicação que contenha elementos objetivos e aferíveis acerca das causas da suspeita, não serve de suporte para a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 809.069/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.  Fato Policiais estavam em operação de patrulhamento quando avistaram o agente após receberem informações anônimas comunicando a prática de tráfico de drogas na região. Os policiais, então, decidiram abordar o acusado, que estava próximo ao local informado na denúncia anônima como sendo ponto de comércio de entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilegalidade da busca pessoal no contexto em questão.  Fundamentos A prática de crime permanente, cuja situação flagrancial se protrai no tempo, legitima a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva. Nos crimes dessa natureza, o controle da garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal deve compatibilizar os direitos de liberdade com os interesses da segurança pública, por meio do controle judicial das investigações criminais, que pode ser feito antes da adoção da medida – […]

Comportamento nervoso, sem nenhum indicativo concreto de possuir objetos ilícitos, não legitima a busca pessoal e veicular

O indivíduo que demonstra comportamento nervoso, sem nenhum indicativo concreto de possuir objetos ilícitos, não legitima a busca pessoal e veicular, uma vez que é necessário que a suspeita seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo. STJ, HC n. 695815/SP, relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021. Fato Policiais militares estavam em patrulhamento quando avistaram um grupo de homens reunidos, ocasião em que resolveram abordá-los e revistá-los, nada sendo encontrado. No local, havia um veículo BMW estacionado e um dos homens presentes, que se identificou como proprietário do veículo, apresentou comportamento nervoso. Os policiais então resolveram vistoriar o veículo e, com o auxílio de um cão farejador, encontraram, sob o banco dianteiro do passageiro, quatro pacotes de substância esbranquiçada, aparentando ser cocaína, totalizando 2.209,15 g  Decisão A 6ª Turma decidiu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos Em relação à busca veicular, a jurisprudência do STJ é firme ao asseverar que recebe tratamento semelhante à busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando […]

Drogas detectadas por cães farejadores e respostas contraditórias dos agentes autorizam a busca pessoal e veicular

Identificação da presença de drogas por cães farejadores, em parada para fiscalização de rotina pela Polícia Rodoviária Federal, após os agentes apresentarem respostas confusas e contraditórias às perguntas dos policiais configura fundada suspeita que torna lícita a busca pessoal e veicular. Obs: A 6ª Turma do STJ no AgRg no HC n. 729.836, julgado em 27/4/2023, entendeu que a mera sinalização do cão de faro, desacompanhada de qualquer outra investigação e elemento concreto indicando a necessidade de imediata ação policial, não justifica o ingresso em domicílio sem mandado judicial. STJ, AgRg no HC n. 801.547/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023. Fato Durante fiscalização de rotina, os passageiros do veículo abordado apresentaram comportamento nervoso. Diante disso, foram acionados os cães farejadores, os quais indicaram a existência de entorpecentes no painel do veículo, diante disso, foi realizada a busca veicular e pessoal, sendo localizadas 20 tabletes de substância semelhante a cocaína. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do […]

A atitude de acelerar o veículo e dispensar entorpecentes ao avistar uma viatura policial legitima a busca

Ao avistar uma viatura policial, um veículo acelerou e um dos seus ocupantes dispensou um pacote de entorpecentes pela janela, ocasião em que houve a realização de busca veicular e pessoal. Esse cenário legitima a realização da busca. STJ, AgRg no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022. Fato Policiais militares avistaram um veículo circulando em baixa velocidade. A viatura conduzida pelos militares se aproximou do carro, ocupado pelos acusados. Ao avistarem a guarnição, o veículo acelerou e um de seus ocupantes dispensou um pacote pela janela, recuperado pelos policiais, no qual havia duas barras de maconha, totalizando cerca de 1,8kg de entorpecente, além de duas porções menores, de 168,9g. Os militares interceptaram o veículo e, em seu interior encontraram cerca de R$ 11 mil em dinheiro. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal Justiça decidiu pela licitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos: A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de […]