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A autorização escrita para busca domiciliar legitima o ingresso dos policiais na residência

O STJ entendeu que a autorização concedida pelo acusado, em documento escrito, evidenciou sua anuência à entrada dos policiais na residência. Essa circunstância foi determinante para afastar a alegação de nulidade da busca domiciliar. STJ, AgRg no HC n. 927.370/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024. Decisão unânime. Fatos Os policiais receberam denúncias de que o acusado, V. F. da S., estaria envolvido na prática de tráfico de drogas. Em diligências preliminares, os agentes abordaram o acusado em via pública e, com base nas circunstâncias observadas, decidiram realizar uma busca em sua residência. Antes de ingressar no domicílio, os policiais obtiveram uma autorização escrita do acusado, que permitiu formalmente a entrada na casa. Durante a busca, foram apreendidos itens relacionados à prática delitiva denunciada. O acusado alegou posteriormente que a assinatura da autorização teria sido obtida após o ingresso dos policiais na residência, sob custódia do Estado. Contudo, essa alegação não foi comprovada de forma objetiva nos autos e demandaria análise fático-probatória, o que é incabível em habeas corpus. Decisão O STJ negou provimento ao recurso e manteve a validade da autorização escrita para busca domiciliar, concluindo que não houve ilegalidade evidente na atuação policial. Fundamentos Validade […]

É lícita a busca veicular, quando realizada após a observação de comportamentos ilícitos no trânsito e baseada em indícios objetivos da suspeita de tráfico de drogas

É lícita a busca veicular, quando realizada após a observação de comportamentos ilícitos no trânsito e baseada em indícios objetivos da suspeita de tráfico de drogas. O suspeito conduzia pessoa em cima do veículo o que motivou a abordagem policial devido a, momento em que a equipe policial realizou busca pessoal no suspeito quando encontrou 52g de cocaína e 4,6g de maconha. STJ, AREsp n. 2.645.475/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. Fatos Durante patrulhamento de rotina, policiais abordaram o acusado em veículo automotor por suposta infração de trânsito, haja vista que havia uma pessoa em cima do carro. Na abordagem, o acusado confessou que tinha passagem por tráfico de entorpecentes.  Durante a revista pessoal, foram encontradas porções drogas em uma pochete. Posteriormente, no momento em que os policiais realizariam a busca veicular, o acusado fugiu para uma área de mata e foi localizado escondido em uma residência. A operação resultou na apreensão de e 53 (cinquenta e três) porções de cocaína, pesando aproximadamente 37,6g (trinta e sete gramas e seis decigramas), 23 (vinte e três) porções de cocaína, em invólucros plásticos, pesando aproximadamente 15,7g (quinze gramas e sete decigramas), e 2 (duas) porções de […]

É constitucional norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluída do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço (art. 5º, X e LXXIX, da CF)

É constitucional norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluída do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço (art. 5º, X e LXXIX, da CF). O direito fundamental à proteção de dados e à autodeterminação informativa (CF, art. 5º, LXXIX) impõe a adoção de mecanismos capazes de assegurar a proteção e a segurança dos dados pessoais manipulados pelo poder público e por terceiros. STF, ADI 4906, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, julgado em 11/09/2024. vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio. Fatos A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado ajuizou ação direta buscando ver declarada a incompatibilidade, com a Constituição Federal, do artigo 17-B da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, inserido pela de nº 12.683, de 9 de julho de 2012, que versa acesso da autoridade policial e do Ministério Público a dados cadastrais de investigado. Dispositivos objeto da ADI Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e […]

Segurança pública não pode ser custeada por taxas, devendo ser financiada exclusivamente por impostos

O STF declarou inconstitucional a Lei n. 1.732/1997 e o Decreto n. 19.972/1998, ambos do Distrito Federal, que instituíam a Taxa de Segurança para Eventos. Considerou-se que a segurança pública é um serviço universal, indivisível e de responsabilidade do Estado, devendo ser financiado por impostos, e não por taxas. A Corte reafirmou que a cobrança de taxa para serviços gerais viola o art. 145, II, da Constituição. STF, ADI 2.692/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Nunes Marques, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022. Decisão unânime. Fatos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ADI contra a Lei n. 1.732/1997 e o Decreto n. 19.972/1998, que instituíram a Taxa de Segurança para Eventos no DF. A taxa tinha como fato gerador a prestação de serviços de segurança pública em eventos lucrativos e promocionais, gerando receita destinada ao reequipamento de órgãos de segurança. O requerente sustentou que a segurança pública, por ser indivisível, não pode ser custeada por taxas, mas por impostos, e apontou ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade. Dispositivos objeto da ADI Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a taxa de segurança para eventos – TSE. Art. 2º A taxa de segurança para […]

Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem

Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem. Não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, porquanto o art. 301 do CPP dispõe que ‘qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito’. STJ, AgRg no REsp n. 2.108.571/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de […]

É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando, a partir de denúncia anônima, o suspeito é flagrado na porta de casa com uma caixa contendo pedaços de maconha

É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando, a partir de denúncia anônima, o suspeito é flagrado na porta de casa com uma caixa contendo pedaços de maconha. Nessas circunstâncias, há fundadas razões necessárias para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme decidido pelo STF no julgamento do Tema 280. STF, ARE 1.441.784-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 24/08/2023. Decisão unânime. Fatos Em 3 de janeiro de 2023, após uma denúncia anônima no celular funcional indicando tráfico de drogas, policiais militares foram ao local apontado e observaram duas pessoas conversando na porta de uma residência. Ao notar a presença policial, um dos indivíduos fugiu em uma motocicleta. O outro, identificado como “CF”, permaneceu e foi abordado​ e com ele foi encontrada uma sacola com uma caixa contendo pedaços de maconha. Na sequencia, o acusado franqueou a entrada dos policiais em sua residência, onde, espontaneamente, mostrou aos as drogas que estavam escondidas no fogão, tendo sido apreendidos 3 pedaços de maconha, com 933,791g, e preso em flagrante. A defesa argumentou que a abordagem e o ingresso domiciliar foram realizados sem as devidas justificativas legais e com base em uma denúncia anônima não comprovada, sem investigação prévia ou […]

As condições irregulares visíveis no veículo, como os faróis desregulados e a CNH vencida do motorista, associado ao forte odor de substância entorpecente dentro do automóvel, constitui a fundada suspeita necessária para a busca veicular

As condições irregulares visíveis no veículo, como os faróis desregulados e a CNH vencida do motorista, associado ao forte odor de substância entorpecente dentro do automóvel constitui a fundada suspeita necessária para a busca veicular. O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. STF, ARE 1.458.795-AgR, Red. p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 28/02/2024. Vencido o Ministro Cristiano Zanin. OBS.: Nessa decisão o STF cassou a decisão do STJ exarada no AgRg nos EDcl no HC 762488/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro. Fatos Durante uma blitz, um táxi foi abordado por agentes da Polícia Militar Rodoviária em condições irregulares visíveis no veículo, como os faróis desregulados e a CNH vencida do motorista, além de sentirem um forte odor de substância entorpecente dentro do automóvel. Esses fatores, aliados ao nervosismo dos passageiros, motivaram a inspeção do veículo, que culminou na descoberta de drogas e dinheiro em espécie​​. No veículo foi encontrada cerca de […]

A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar

A atitude suspeita do acusado e a fuga para o interior de sua residência ao perceber a presença dos policiais, que se deslocaram até a região após o recebimento de denúncia anônima acerca da prática delituosa, evidenciam a existência de justa causa para o ingresso domiciliar, que resultou na apreensão de “um revólver, marca Rossi, calibre 38, com numeração suprimida, e duas munições calibre 38 intactos”. STF, RE 1459386 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 25-03-2024. Vencidos os Ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do […]

O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção quando avista a guarnição policial constitui a justa causa necessária para a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar

O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção quando avista a guarnição policial constitui a justa causa necessária para a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar, tendo em vista o encontro de substância entorpecente na posse do acusado. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a busca pessoal realizada por policiais não exige mandado judicial, desde que haja “fundada suspeita” de posse de objetos ilícitos. No caso em questão, o Ministro discordou do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou a abordagem ilegal e anulou a condenação por falta de suspeita justificada. STF, RE 1517829, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09/10/2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando fundado em flagrante delito de tráfico de drogas, justificado a posteriori (RE. 1.448.763); 2) A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar (STF, RE 1459386). 3) A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada […]

É ilegal a busca domiciliar quando a diligência que motivou a busca pessoal, e depois domiciliar, se apoiou em denúncia anônima, circunstância que não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial

É ilegal a busca domiciliar quando a diligência que motivou a busca pessoal, e depois domiciliar, se apoiou em denúncia anônima, circunstância que não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. No caso em tela, o acusado foi surpreendido com 150g (cento e cinquenta gramas) de maconha; 36g (trinta e seis gramas) de crack e 3 (três) pinos de cocaína, com peso indeterminado. A denúncia narra que, após a revista pessoal, os policiais avistaram, através de uma fresta na porta da residência do agravado, mais entorpecentes em cima de uma mesa, razão pela qual foi realizada revista no imóvel. A apreensão de drogas em posse de um agente não torna prescindível a necessidade de mandado judicial para a invasão ao domicílio. STJ, AgRg no HC n. 755.614/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023. Decisão unânime. Fatos Em razão de denúncias anônimas que indicavam o comércio ilegal de entorpecentes na casa do acusado “R”, policiais militares abordaram um veículo estacionado fora da residência do acusado, no qual ele e dois outros denunciados (“C” e “T”) estavam presentes. Durante uma revista, “R” foi encontrado portando uma arma de fogo calibre .38 sem […]

O forte cheiro de maconha sentido pelos Policiais Rodoviários Federais durante abordagem legitima a busca veicular, pois constitui a fundada suspeita necessária para a medida

O forte cheiro de maconha sentido pelos Policiais Rodoviários Federais durante abordagem legitima a busca veicular porque constitui a fundada suspeita necessária para a medida. As circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte válido para a diligência policial. Constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não há falar em nulidade da prisão em flagrante no interior do domicílio do agente por ausência de mandado judicial. STJ, HC 916185, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 24/05/2024. Decisão monocrática. Fatos No dia 11 de dezembro de 2022, por volta das 7 horas e 30 minutos, Policiais Rodoviários Federais– Posto da PRF Sul, localizado na Rodovia BR 116, KM 429, na altura do Povoado de Três Riachos,  procederam à abordagem de fiscalização ao veículo caminhão MERCEDEZ BENZ LS 1935,  cor branca, Ano/Modelo 1991/1991 e parte de veículo carroceria, cor prata, ano/modelo 1996, , que passava pelo local conduzido pelo suspeito 1  e tendo ao seu lado o suspeito 2 ao que foi constatado um forte cheiro de maconha, ensejando a imediata busca veicular. Decisão O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu do habeas corpus. Fundamentos Se a busca veicular é motivada por justa […]

É legítima a ação policial diante da evasão do suspeito, que porta sacola, ao avistar a polícia, porque essa conduta constitui a “fundada suspeita” necessária para a busca pessoal sem mandado prévio.

A tentativa de se esquivar da guarnição policial evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo objetos ilícitos, na forma do art. 240, §2º do Código de Processo Penal, a justificar a busca pessoal em via pública. O STJ considerou legal a busca pessoal realizada pela fuga a partir de denúncia anônima de que o acusado estava em via pública portando sacola em situação de comércio ilícito de entorpecentes. STJ, HC n. 889.618/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024. Decisão unânime. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento […]

É legitimo o ingresso domiciliar quando, os agentes estatais, em revista pessoal encontram 150 gramas de maconha, 36 gramas de crack e três pinos de cocaína, com peso indeterminado e visualizam mais entorpecentes no interior da residência do réu através de uma fresta na porta.

É legitimo o ingresso domiciliar quando, os agentes estatais, em revista pessoal encontram 150 gramas de maconha, 36 gramas de crack e três pinos de cocaína, com peso indeterminado e visualizam mais entorpecentes no interior da residência do réu através de uma fresta na porta. Tair circunstancias constituem as fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial. STF, RE 1447080 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 07/05/2024. Decisão unânime. Fatos A invasão do domicílio ocorreu após policiais, em uma abordagem inicial, realizando uma revista pessoal no réu, na qual foram apreendidas drogas em seu porte: 150 gramas de maconha, 36 gramas de crack e três pinos de cocaína, com peso indeterminado. Após esta revista, os policiais visualizaram mais entorpecentes no interior da residência do réu através de uma fresta na porta. Essa observação motivou os policiais a entrarem no imóvel sem mandato judicial, sob a alegação de flagrante delito. Dentro da residência, além das drogas, foram apreendidos celulares, um aparelho de televisão sem procedência lícita, um radiocomunicador na frequência da Brigada Militar e documentos.  Decisão A Primeira Turma do STF deu provimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso extraordinário e denegar a ordem de […]

O encontro de 104 (cento e quatro) invólucros plásticos, tipo “Eppendorf”, contendo cocaína no veículo do acusado após abordagem policial justifica o ingresso domiciliar, conforme entendimento adotado no julgamento do Tema 280 pela Suprema Corte.

O encontro de 104 (centro e quatro) invólucros plásticos, tipo “Eppendorf”, contendo cocaína no veículo do acusado após abordagem policial justifica o ingresso domiciliar, conforme entendimento adotado no julgamento do Tema 280 pela Suprema Corte, onde foi estabelecida a tese de que a entrada forçada sem mandado só é lícita diante de fundadas razões justificadas a posteriori com provas de que dentro do domicílio havia uma situação de flagrante delito. STF, RE 1447045 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 02.10.2023. Decisão unânime. OBS.: Nessa decisão, o STF cassou o acórdão da 6ª Turma do STJ exarado no AgRg no HC n. 709723, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz. Fatos No dia 24 de maio de 2019, por volta das 16h40min, durante uma abordagem policial, os agentes encontraram 104 (centro e quatro) invólucros plásticos, tipo “Eppendorf”, contendo cocaína no veículo dos acusados. Um dos suspeitos, durante a diligência, teria confessado possuir mais drogas em sua residência e fornecido o endereço aos policiais, o que resultou na busca domiciliar. No mesmo dia, na zona rural, os acusados guardavam, sem autorização e para fins de venda ou entrega, de qualquer forma, a consumo de terceiros, 1205 (um mil, […]

A monitoração antecedente pela polícia federal e pela polícia civil do galpão que servia como depósito de substância entorpecente para exportação, a partir de denúncia anônima, constitui as fundadas razões necessárias para o ingresso domiciliar sem mandado judicial.

A monitoração antecedente pela polícia federal e pela polícia civil do galpão que servia como depósito de substância entorpecente para exportação, a partir de denúncia anônima, constitui as fundadas razões necessárias para o ingresso domiciliar sem mandado judicial. A entrada forçada em domicílio sem mandado é permitida quando houver fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem uma situação de flagrante delito no local. Nos crimes de natureza permanente, como o tráfico de entorpecentes, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na residência do acusado, desde que amparado em fundadas razões. STF, RE 1393423 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em 03/10/2022. Vencidos os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Fatos Policiais federais realizavam atividade de vigilância em um galpão localizado próximo ao Porto de Itaguaí, a fim de verificar a procedência de denúncia anônima e informações policiais de que, no local, ocorreria a dissimulação de grande quantidade de cocaína a ser enviada para o exterior. A Polícia Civil, em investigação autônoma, também verificando procedência de informações, ingressou de maneira autônoma no galpão vigiado. Com o ingresso da Polícia Civil no local, […]

É lícita a busca veicular quando a ordem de parada do veículo se deu em razão do condutor ser um adolescente e a busca por pessoa no interior do veículo culminou no encontro de 99 (noventa e nove) tabletes, contendo 99,800 kg (noventa e nove quilogramas e oitocentos gramas) de “maconha”

É lícita a busca veicular quando a ordem de parada do veículo se deu em razão do condutor ser um adolescente e a busca por pessoa no interior do veículo culminou no encontro de 99 (noventa e nove) tabletes, contendo 99,800 kg (noventa e nove quilogramas e oitocentos gramas) de “maconha”. A busca pessoal realizada pela autoridade policial diante da presença de elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida, ainda que ausente autorização judicial prévia, é admitida pela jurisprudência do STF, sendo certa a possibilidade de controle jurisdicional posterior, no bojo da ação penal. STF, HC 234.574-AgR, Rel. Min. Luz Fux, Primeira Turma, DJe de 11/12/2023. Decisão unânime. Fatos A polícia rodoviária federal, em patrulhamento de rotina, ao perceber que o veículo era conduzido por um adolescente deu ordem de parada. O condutor obedeceu a ordem e, juntamente com o réu, desceu do veículo. A autoridade policial, ao verificar, com a ajuda de uma lanterna, se havia mais alguém no veículo, observou, pelo vidro traseiro, a droga acondicionada embaixo do banco traseiro. Um policial tentou a parada do veículo e, ao iluminar o interior com uma lanterna, encontrou drogas embaixo do banco traseiro. Foram encontrados 99 […]

A apreensão de drogas na busca pessoal em via pública, em momento anterior à entrada na residência, justifica o ingresso domiciliar sem mandado judicial.

A apreensão de drogas na busca pessoal em via pública, em momento anterior à entrada na residência, justifica o ingresso domiciliar sem mandado judicial. A Turma concluiu que não houve constrangimento ilegal ou violação aos direitos do acusado, considerando que o ingresso domiciliar estava em conformidade com a jurisprudência do STF e não houve nenhuma irregularidade flagrante. STF, HC 213.895-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 17/02/2023. Decisão unânime. Fatos Policiais vinham recebendo denúncias de tráfico de entorpecentes na região e por isso intensificaram o patrulhamento no local. No dia dos fatos, durante o patrulhamento, ao avistar a viatura, o acusado correu para dentro de sua residência, mas foi abordado. Na revista pessoal, os policiais encontraram porções de drogas em seu bolso. Durante a abordagem, o acusado confirmou que havia mais drogas em sua residência. Na residência do acusado, foram encontradas mais drogas, uma balança de precisão e anotações relacionadas ao tráfico de drogas. Decisão A Segunda Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que negou seguimento ao hebeas corpus. Fundamentos Legalidade do Ingresso Domiciliar: A Segunda Turma do STF concluiu que a entrada na casa do acusado foi legítima devido ao […]

É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando, a partir de denúncia anônima, o suspeito é flagrado na porta de casa com uma caixa contendo pedaços de maconha.

É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando, a partir de denúncia anônima, o suspeito é flagrado na porta de casa com uma caixa contendo pedaços de maconha. Nessas circunstâncias, há fundadas razões necessárias para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme decidido pelo STF no julgamento do Tema 280. STF, ARE 1.441.784-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 24/08/2023. Decisão unânime. Fatos Em 3 de janeiro de 2023, após uma denúncia anônima no celular funcional indicando tráfico de drogas, policiais militares foram ao local apontado e observaram duas pessoas conversando na porta de uma residência. Ao notar a presença policial, um dos indivíduos fugiu em uma motocicleta. O outro, identificado como “CF”, permaneceu e foi abordado​ e com ele foi encontrada uma sacola com uma caixa contendo pedaços de maconha. Na sequencia, o acusado franqueou a entrada dos policiais em sua residência, onde, espontaneamente, mostrou aos as drogas que estavam escondidas no fogão, tendo sido apreendidos 3 pedaços de maconha, com 933,791g, e preso em flagrante. A defesa argumentou que a abordagem e o ingresso domiciliar foram realizados sem as devidas justificativas legais e com base em uma denúncia anônima não comprovada, sem investigação prévia ou […]

Há fundadas suspeitas para a busca pessoal o fato do agente estar sozinho com uma sacola na mão em local conhecido como ponto de tráfico de drogas

Estar sozinho com uma sacola na mão em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, configura situação que revela fundadas suspeitas de que estaria na prática do crime permanente e dá sustentáculo à medida, na qual apreendidas porções de maconha, cocaína e crack. STJ, AgRg no HC n. 894.442/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal (STF, ARE 1502461 AgR); 4) O nervosismo do agente associado […]

A fuga ao visualizar a guarnição policial não justifica a busca pessoal, ainda quando em região conhecida pela prática de tráfico de drogas

A fuga ao avistar viatura policial não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. STJ. HC n. 811634, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Data de publicação: 01/09/2023. Decisão monocrática. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para […]